TST no Facebook

Portal Móvel Inicio
Fale Conosco
Quinta, 17 de Maio de 2012 Ajuda sobre acessibilidadeseparador Tradutor LIBRAS. Marque texto antes de selecionar essa opção.separador Reduz letraseparador Letra padrãoseparador Aumenta letraseparador Cor padrãoseparador Letra brancaseparador Letra preta

Ordem do Mérito do Trabalho

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, instituída em 11 de novembro de 1970, destina-se a agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade, bem como as pessoas que, de qualquer modo, hajam contribuído para o engrandecimento do país, internamente ou no exterior, da Justiça do Trabalho ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da advocacia. Agracia, ainda, instituições civis e militares.

Ela é conferida em seis graus:

GRÃO COLAR – Ao Presidente da República, aos Chefes de Estado estrangeiros, ao Presidente do Congresso Nacional, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Grão-Mestre da Ordem.

GRÃ CRUZ – Vice Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Ministros de Estado, Presidentes de Tribunais Superiores, Governadores dos Estados da União e do Distrito Federal, Almirantes, Marechais, Marechais-do-Ar, Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército, Tenentes-Brigadeiros, Embaixadores estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.

GRANDE OFICIAL – Senadores e Deputados Federais, Ministros dos Tribunais Superiores, Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros, Presidentes de Assembléias Legislativas, Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão, Majores-Brigadeiros, Presidentes de Tribunais Regionais e outras personalidades de hierarquia equivalente.

COMENDADOR – Secretários do Governo dos Estados da União e Distrito Federal, Conselheiros de Embaixada ou Legação estrangeira, Cônsules Gerais de carreira estrangeira, Contra Almirantes, Generais de Brigada, Brigadeiros-do-Ar, Juízes de Segunda Instância, Professores Catedráticos ou Titulares, Cientistas, Presidentes de Associações Literárias, Científicas, Culturais, de Classe e funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal e outras personalidades de hierarquia equivalente.

OFICIAL – Professores de Universidade, Juízes de Primeira Instância, Promotores Públicos, Oficiais Superiores das Forças Armadas, Escritores, Primeiros Secretários de Embaixada ou Legação estrangeira e funcionários do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, Artistas, Desportistas e outras personalidades de hierarquia equivalente.

CAVALEIRO – Oficiais das Forças Armadas, Segundos e Terceiros Secretários de Embaixadas ou Legação estrangeira, Professores de cursos secundários, funcionários do Serviço Público Federal, Estadual e Municipal, e outras personalidades de hierarquia equivalente.


Pode haver também promoção, de um grau para outro.

A indicação (fundamentada) para a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho só pode ser feita por Ministro do TST, e é submetida à apreciação do Conselho da Ordem, composto de seis membros: Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral, Ministro Decano e mais dois Ministros, eleitos pelo Órgão Especial, para mandato de quatro anos. O número de agraciados é fixado a cada ano.
Atualmente, o Conselho da Ordem está assim constituído:

- Ministro João Oreste Dalazen - Presidente do TST - Grão-Mestre
- Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - Vice-Presidente
- Ministro Antônio José de Barros Levenhagen - Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
- Ministro Milton de Moura França - Decano
- Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Ministro João Batista Brito Pereira


    Dúvidas ou sugestões, envie E-mail para imprensa@tst.jus.br

    Endereço:SAFS - Qd 8 - Lt 1 - CEP 70.070-600 - Tel.: (61) 3043-4300. Sugestões: imprensa@tst.jus.br
    Disque-justiça:(61)3323-3001 - Ouvidoria:0800-644-3444 - Fax Petições: (61) 3043-4808/3043-4809/3043-48 10