Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
A
Ação Cautelar
- agravo regimental: despacho concessivo de liminar (art. 235, IV)
- cabimento de recurso ordinário (art. 225, II)
- competência do Presidente: férias e feriados (art. 35, XXX)
- competência do Presidente: suspensão de decisão (arts. 35, XXIX, e 251, § 1º)
- competência do Vice-Presidente: ação cautelar incidental a recurso extraordinário (art. 36, VII)
- competência: julgamento (art. 76, I, "b)
- distribuição (art. 102, parágrafo único)
- distribuição de recurso ordinário (art. 102, parágrafo único)
- julgamento dos recursos ordinários em ação cautelar (art. 72, IV)
- julgamento: ordem (art. 122, III)
- pauta: preferência (art. 109, III)
- procedimento (arts. 252, 253 e 254)
- redistribuição (art. 93, caput)
- suspensão de execução da liminar ou da antecipação de tutela (art. 251, §1.º)
Ação Declaratória
- alusiva a greve: convocação extraordinária para julgamento (art. 20)
- cabimento de recurso ordinário (art. 225, III)
Ação Rescisória
- cabimento (art. 213, caput)
- cabimento de recurso ordinário (art. 225, V)
- citação e contestação (art. 217)
- depósito prévio (art. 213, parágrafo único)
- distribuição (art. 105, caput)
- distribuição (art. 214, parágrafo único)
- petição inicial: indeferimento (art. 215)
- propositura (art. 214, caput)
- razões finais (art. 218, caput)
- relator: competência (arts. 106, XIII, e 216, I, II, III e IV)
- remessa: relator e revisor (art. 218, parágrafo único)
- revisor (art. 105, parágrafo único)
Ação Anulatória
- cabimento de recurso ordinário (art. 225, I)
- competência: originária (art. 70, I, "c")
- competência: recurso ordinário (art. 70, II, "b")
Ações Originárias
- ação rescisória (arts. 213, 214, 215, 216, 217 e 218)
- dissídio coletivo (arts. 219, 220, 221, 222 e 223)
- indeferimento liminar pelo relator (art. 106, XI)
- mandado de segurança (arts. 209, 210, 211 e 212)
Acórdão
- acórdãos distintos: agravo de instrumento e recurso de revista ( art. 230)
- assinatura (art. 152, caput e parágrafo único)
- assinatura usual (art. 176, parágrafo único)
- juntada aos autos (art. 154)
- lavratura: relator (art. 106, VI)
- publicação (art. 153, caput)
- publicação da estatística (art. 186)
- publicação nas férias dos Ministros (art. 182)
- republicação (art. 153, parágrafo único)
- requisitos (art. 155, I, II, III e IV)
- seleção para publicação (art. 57, XI)
Advogado
- acesso à tribuna (art. 140, caput)
- apresentação de questão de fato (art. 127)
- beca (art. 140, parágrafo único)
- nome na certidão: sustentação oral (art. 136, I)
- pedido de adiamento (art. 143)
- pedidos de preferência: prazo e concessão (arts. 141 e 142)
- publicação (art. 179)
- sustentação oral (art. 145, caput, §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º)
- sustentação oral: ausência de mandato (art. 144)
Afastamento
- agravo regimental: afastamento do relator (art. 236, § 2.º)
- concessão (art. 14, I e II)
- definitivo: relator (arts. 93, §§ 1º, 2º e 3º, 95, 96, caput e parágrafo único, 97 e 131, § 8.º)
- substituição (arts. 17 e 18)
- temporário: relator (art. 93, §§ 1.º, 2º e 3º)
- temporário: substituição do Presidente de Turma (art. 80, parágrafo único)
Agente de Segurança de Ministro
- jornada: controle de freqüência (art. 289, § 2.º)
Agravo
- cabimento (art. 239, caput, I e II)
- embargos de declaração: hipótese de conversão (art. 241, parágrafo único)
- julgamento (art. 240)
- sustentação oral: ausência (art. 145, § 5.º)
Agravo de Instrumento
- autuação: tramitação conjunta com recurso de revista (arts. 300 e 301, caput)
- cabimento (art. 227)
- contra despacho denegatório de recurso extraordinário (arts. 269, 270, 271 e 272)
- distribuição (arts. 101 e 227)
- distribuição: tramitação conjunta com recurso de revista (art. 301, parágrafo único)
- procedimento (art. 229, caput, §§ 1.º e 2.º)
- procedimento: tramitação conjunta com recurso de revista (arts. 228, caput, §§ 1.º e 2.º, 230 e 302)
- sustentação oral: ausência (art. 145, § 5.º)
Agravo Regimental
- cabimento (art. 235, caput, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX)
- cabimento de recurso ordinário (art. 225, IV)
- cabimento: decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (art. 40)
- procedimento (art. 236, caput, §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º)
- sustentação oral: ausência (art. 145, § 5.º)
Antecipação da Tutela
- suspensão (art. 251, caput, §§ 1.º, 2.º e 3.º)
Antiguidade
- assento nas sessões (arts. 116 e 117)
- composição dos Órgãos judicantes do Tribunal (art. 60, caput)
- critérios (art. 9.º, I, II, III, IV e V)
- designação de revisor: ação rescisória (arts. 105, parágrafo único, e 214, parágrafo único)
Aposentadoria
- aposentadoria compulsória de Ministro: procedimento (art. 21)
- aposentadoria por interesse público: Ministro (art. 28, caput e parágrafo único)
- aposentadoria por invalidez de Ministro: procedimento (arts. 22, I, II e III, e parágrafo único, 23, 24, 25, 26, caput e parágrafo único, e 27)
- competência (art. 68, V)
- competência: concessão de aposentadoria a servidores do Tribunal (art. 35, XXXIV)
- distribuição de processos (art. 89, parágrafo único)
- Ministro: conservação de título e honras (art. 10, parágrafo único)
- quorum (art. 63, parágrafo único)
Assento
- nas sessões (arts. 116, 117, 118 e 119)
Assinatura
- exigência: acórdãos, correspondência oficial e certidões (art. 176, parágrafo único)
Ata
- assinatura e arquivamento (art. 139)
- audiência de instrução e conciliação (art. 189)
- conteúdo (art. 138, caput, I, II, III, IV, V e VI)
- lavratura (art. 137, caput)
- suspeição ou impedimento: registro (art. 261, caput)
Ato Regimental
- definição (art. 294, II)
- numeração (art. 295)
Atos Processuais
- autenticação (art. 176, caput)
Atribuições (vide Competência)
- Regulamento Geral: Diretor - Geral, Secretário - Geral da Presidência, Secretários, Coordenadores, Chefes de Gabinetes e Assessores (arts. 285, 291, parágrafo único, e 292, parágrafo único)
Audiência
- designação e presidência (art. 36, IV)
- polícia (art. 44)
- procedimento: processo da competência originária do Tribunal (arts. 187, capute parágrafo único, 188 , 189 e 189-A)
Ausência
- Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: substituição (art. 15, III)
- encerramento da sessão (art. 120, parágrafo único)
- membro da Comissão: substituição (art. 15, VI)
- Presidente da Comissão: substituição (arts. 15, V)
- Presidente de Turma: substituição (art. 15, IV, e 80, parágrafo único)
- Presidente: substituição (arts. 15, I, e 36, I)
- relator/redator designado: assinatura de acórdão (art. 152, parágrafo único)
- relator: julgamento de processos com vista regimental (art. 131, § 7.º)
- substituição de Ministro: período superior a trinta dias (art. 17)
- Vice-Presidente: substituição (art. 15, II)
Autuação
- agravo de instrumento em recurso de revista e recurso de revista: tramitação conjunta (art. 301)
- procedimento (arts. 86 e 88)
B
Bandeira
- do Tribunal (art. 2.º)
C
Cargo
- de Direção (art. 29)
- elegibilidade (art. 33)
- eleição (art. 31, II)
Certidão
- agravo de instrumento em recurso de revista e recurso de revista - tramitação conjunta: publicação para efeito de intimação das partes (art. 228)
- conteúdo (art. 136, caput, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX)
Chancela Mecânica
- hipótese (art. 176, parágrafo único)
Citação
- ação rescisória (arts. 216 e 217)
- habilitação incidente (arts. 256 e 257)
Classificação das Ações
- competência originária (art. 87)
- provisória (art. 88)
- tabela do Conselho Nacional de Justiça (art. 86)
Comissão
- atribuição suplementar (art. 50, I e II)
- de Documentação: composição e competência (arts. 56 e 57, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI)
- de Jurisprudência e de Precedentes Normativos: composição e competência (arts. 53 e 54, I, II, III, IV e V)
- de Jurisprudência e de Precedentes: reuniões (art. 55)
- de Regimento: composição e competência (arts. 51 e 52, I e II)
- permanente (art. 47, caput, §§ 1.º, 2.º e 3º , e 49, I, II e III)
- temporária (art. 48)
Competência
- Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (art. 39)
- Órgão Especial: matéria administrativa (art. 69, 2II, "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "l", "m", "n", "o", "p", "q" e "r")
- Órgão Especial: matéria judiciária (art. 69,1 I, "b", "c", "d", "e", "f", "g" e "h")
- Polícia do Tribunal (arts. 42, caput e parágrafo único, 43, caput e parágrafo único, e 44)
- Presidente (arts. 34, 35, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV, 42, caput e parágrafo único, e 278, I e II)
- Presidente de Turma (art. 81, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)
- Relator (art. 106, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII)
- remanescente: Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas (art. 76, I, "a", "b", "c e "d", II e III)
- Revisor (art. 107, I, II e III)
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos: em última instância (art. 70, II, "a", "b", "c", e "d")
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos: originária (art. 70, I, "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g" e "h")
- Seção Especializada em Dissídios Individuais: composição plena (art. 71, I)
- Seção Especializada em Dissídios Individuais: Subseção I (art. 71, II, "a" e "b")
- Seção Especializada em Dissídios Individuais: Subseção II: em única instância (art. 71, III, "b", 1 e 2)
- Seção Especializada em Dissídios Individuais: Subseção II: em última instância (art. 71, III, "c", 1 e 2)
- Seção Especializada em Dissídios Individuais: Subseção II: originária (art. 71, III, "a", 1, 2, 3 e 4)
- Tribunal Pleno (art. 68, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X)
- Tribunal Superior do Trabalho (art. 67)
- Turmas (art. 72, I, II, III e IV)
- Vice-Presidente (arts. 34 e 36, I, II, III, IV, V, VI e VII)
Composição
- Órgão Especial (art. 63, caput)
- possibilidade de escolha: Seção Especializada e Turma (art. 60, caput)
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos (art. 64, caput)
- Seção Especializada em Dissídios Individuais: composição plena (art. 65, caput)
- Seção Especializada em Dissídios Individuais: Subseção 1I (art. 65, §§ 2.º e 3.º)
- Seção Especializada em Dissídios Individuais: Subseção 2II (art. 65, § 4.º)
- Seção Especializada: Ministros (art. 60, parágrafo único)
- Tribunal Pleno (art. 62, caput)
- Tribunal Superior do Trabalho (art. 3.º)
- Turmas (art. 66, caput)
Conflito de Competência
- autuação e distribuição (art. 204)
- comunicação da decisão (art. 207)
- conceito (art. 201)
- decisão irrecorrível (art. 208)
- hipóteses (art. 202, I, II e III)
- Relator: competência (arts. 205 e 206)
- suscitante (art. 203)
- sustentação oral: ausência (art. 145, § 5.º)
Conflito de Atribuição
- autuação e distribuição (art. 204)
- comunicação da decisão (art. 207)
- conceito (art. 201)
- decisão irrecorrível (art. 208)
- hipóteses (art. 202, I, II e III)
- Relator: competência (arts. 205 e 206)
- suscitante (art. 203)
Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
- administração (art. 46)
Conselho Consultivo da ENAMAT
- eleição (art. 74, caput e parágrafo único)
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- funcionamento e competência (art. 75)
Conselho Nacional de Justiça
- autuação de processos: tabela (art. 86)
Conselho Federal da OAB
- ciência de vaga de ministro (art. 5.º)
Convocação
- afastamento de Ministro (arts. 17, 18 e 19)
- férias e feriados: endereço dos Ministros (art. 11, parágrafo único)
- sessão extraordinária: férias (art. 20)
- sessão extraordinária: Vice-presidente (art. 30, § 1.º)
- sessão: dissídio coletivo: greve em serviços ou atividades essenciais (art. 221, parágrafo único)
- sessões: Presidente do Tribunal ou das Turmas (art. 114, caput)
Coordenador
- Coordenador da Turma: indicação (art. 81, I)
- organização da pauta de julgamento (art. 108, caput)
- permanência na sessão para deliberações em Conselho (art. 148)
Corregedor-Geral
- acumulação de férias (art. 12, caput e parágrafo único)
- agravo regimental (art. 40)
- apresentação: relatório circunstanciado (art. 41)
- competência (arts. 39 e 236, § 1º)
- distribuição de processos (art. 38)
- eleição (art. 30)
- eleição: ordem (art. 32, parágrafo único)
- impossibilidade da posse (art. 31, I e II)
- Órgão Especial: composição (art. 63)
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos: composição (art. 64)
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais: composição (art. 65, §§ 2.º e 4.º)
- substituição (art. 15, I, II e III)
- substituição: Ministro Presidente do Tribunal (art. 78)
D
Decisão
- certidão (art. 136, caput)
- maioria de votos (art. 123)
- Ministro licenciado (art. 13, § 1.º)
- notificação (art. 177, I, II, III, e parágrafo único)
- publicação: férias (art. 182)
Declaração de Inconstitucionalidade
- argüição (art. 244)
- declaração (art.68, IX)
- irrecorribilidade (art. 246)
- maioria absoluta (art. 62, § 1.º, V)
- preferência: pauta (art. 109, III)
- procedimento (arts. 245, §§ 1.º, 2.º e 3.º, e 247)
- Súmula: edição (arts. 248 e 249)
- suspensão de processo (art. 129, § 2.º, III)
Delegação
- comissões (art. 50, II)
- Ministério Público do Trabalho (art. 82)
- Presidente (art. 35, XXXI e XXXII)
- Vice-Presidente (art. 36, II)
Deliberação
- ata: consignação (art. 138, V)
- em Conselho (arts. 147, caput e parágrafo único, 148 e 149)
- maioria absoluta: Seção Especializada em Dissídios Individuais (art. 65, § 1.º)
Desacato
- comunicação (art. 45)
Desistência
- competência: Presidente (art. 35, XXVI)
- homologação (art. 76, II)
Desempate
- eleição: Ministro (art. 4.º, § 2.º,3 III, "a" e "b")
- julgamento (arts. 124, 131, § 11)
Desobediência
- competência do Presidente: comunicação (art. 35, XV)
- comunicação (art. 45)
- habeas corpus (art. 194, caput)
Diárias
- concessão (art. 35, XXIV)
- fixação e revisão (art. 69, II, "j")
Diário da Justiça da União
- divulgação: jurisprudência (art. 174, I)
- fonte oficial de publicação (art. 226, parágrafo único)
- notificação: ordens ou decisões (art. 177, I)
- publicação: Súmulas, Precedentes Normativos e Orientações Jurisprudenciais (art. 175)
- retificação de publicação (art. 180)
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
- divulgação: jurisprudência (art. 174, I)
- fonte oficial de publicação (art. 226, parágrafo único)
- notificação: ordens ou decisões (art. 177, I)
- publicação: Súmulas, Precedentes Normativos e Orientações Jurisprudenciais (art. 175)
- retificação de publicação (art. 180)
Diligência
- conversão do julgamento (art. 129, § 1.º)
- habeas corpus: diligências (art. 190, II)
- instrução dos processos (art. 106, II)
Diretor-Geral da Secretaria
- atribuições: Regulamento Geral (art. 285)
- competência: Presidente (art. 35, XVI, XVIII, XX, XXXII)
- Secretaria do Tribunal (art. 284)
Dissídio Coletivo
- ajuizamento (art. 219, caput)
- classificação (art. 220, I, II, III, IV e V)
- distribuição: férias (art. 90)
- homologação de acordo (arts. 222, caput, I, II e III, e 223)
- julgamento (art. 221, caput e parágrafo único)
- pauta: homologação de acordo (art. 108, § 2.º)
- pauta: preferência (art. 109, III)
- protesto judicial (art. 219, §§ 1.º e 2.º)
Disponibilidade
- competência: Tribunal Pleno (art. 68, V)
- quorum: maioria absoluta (art. 63, parágrafo único)
- por interesse público: Ministro (art. 28, caput e parágrafo único)
Distribuição
- afastamento: relator (arts. 93, §§ 1.º, 2.º e 3º, 95, 96, caput e parágrafo único, e 97)
- Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (art. 38)
- férias (art. 90)
- procedimento (arts. 89, caput e parágrafo único, e 91, capute parágrafo único)
- redistribuição (arts. 92 e 93, § 2º)
- Vice-Presidente (art. 37)
- vinculação (art. 93, caput e § 3º)
- Prevenção (art. 99, caput e parágrafo único)
Divergência
- embargos (art. 231, caput)
- embargos infringentes (art. 232, parágrafo único)
E
Edital
- divulgação (art. 181)
Efeito Suspensivo
- agravo regimental (art. 235, V)
- cabimento (art. 237)
- instrução: peças (art. 238)
Eleição
- cargos de Direção (art. 29)
- comparecimento: impossibilidade: envio de voto (art. 32, caput)
- inelegibilidade (art. 33)
- membros da ENAMAT (art. 74, caput)
- posse: impossibilidade (art. 31, caput, I e II)
- procedimento (arts. 30, caput, e 32, parágrafo único)
- quorum: maioria absoluta do Tribunal Pleno (art. 62, § 1.º, III)
- vacância (arts. 30, §§ 1.º e 2.º, e 31, I e II)
Embargos
- cabimento (art. 231, caput)
- competência (art. 71, II, "a")
- distribuição (art. 104)
- julgamento: recurso de revista (arts. 146 e 303)
- procedimento (art. 231, parágrafo único)
Embargos de Declaração
- cabimento (art. 241, caput)
- competência (art. 76, I, "a")
- decisão monocrática: apreciação pelo relator (art. 241, parágrafo único)
- efeito modificativo: vista à parte contrária (art. 243)
- procedimento (art. 242, caput e parágrafo único)
- sustentação oral: ausência (art. 145, § 5.º)
Embargos Infringentes
- agravo regimental (art. 234)
- cabimento (art. 232, capute parágrafo único)
- distribuição (art. 103)
- procedimento (art. 233)
Emenda Regimental
- definição (art. 294, I)
- quorum: maioria absoluta (art. 62, § 1.º,2 II)
Empate
- eleição: vaga de Ministro: juiz de carreira (art. 4.º, § 2.º, III, "a" e "b")
- sessão: Órgão Especial e Seções Especializadas (art. 124)
Enamat (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho)
- comissões permanentes (art. 47, § 1.º)
- competência (art. 73)
- eleição (art. 74, caput)
- estatuto: competência Órgão Especial (art. 69, II, "c")
- funcionamento (arts. 59, parágrafo único, I, e 73)
- posse (art. 74, parágrafo único)
Estatística
- competência: publicidade (art. 35, IX)
- dados estatísticos (arts. 185 e 186)
Execução
- atos de execução (art. 279)
- competência: Presidente (art. 278, I e II)
- Fazenda Pública (arts. 281, 282 e 283)
- precatório (art. 282)
- precatório: procedimento (art. 283)
- procedimento (art. 280)
F
Férias
- acumulação (art. 12, capute parágrafo único)
- agravo regimental: julgamento (art. 236, § 3.º)
- competência: Órgão Especial (art. 69, II, "i")
- competência: Presidente (art. 35, XX)
- distribuição: processos (art. 90)
- endereço de Ministro: indicação (art. 11, parágrafo único)
- período (art. 11, caput)
- posse de Ministro (art. 8.º)
- publicação de acórdãos, decisões e despachos (art. 182)
- servidores (art. 290, parágrafo único, e art. 293)
- sessão extraordinária: convocação (art. 20)
- suspensão: atividades judicantes (art. 290, caput)
- suspensão: prazos (art. 183, §§ 1.º e 2.º)
Fonte Oficial de Publicação
- relação (art. 226, parágrafo único)
Freqüência
- controle: gabinete (art. 293)
- servidor (art. 289, caput, §§ 1.º e 2.º)
Função comissionada
- aprovação da lotação: competência (art. 69, II, "h")
- horário e freqüência (art. 289, § 1.º)
- nomeação: competência (art. 35, XIX)
G
Gabinete
- Ministro: composição (art. 292, caput, I, II e III, e parágrafo único)
- Ministro: horário do pessoal (art. 293)
- Presidente (art. 291, caput e parágrafo único)
Greve
- pauta (art. 221, parágrafo único)
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos: competência originária (art. 70, I, "h")
- sessão extraordinária (art. 20)
H
Habeas Corpus
- atos: relator (art. 190, caput, I, II, III, IV)
- comunicação (art. 192, capute parágrafo único)
- desobediência (art. 194, caput e parágrafo único)
- distribuição (art. 90)
- embaraço e procrastinação do pedido (art. 193)
- indeferimento liminar (art. 195)
- julgamento (art. 71, III, "a", 4)
- ordem: julgamento (art. 122, I)
- preventivo (art. 190, IV)
- procedimento (art. 191, caput e parágrafo único)
- recurso ordinário (art. 225, VII)
Habilitação
- decisão (art. 259)
- incidente (arts. 255, 256, 257, 258 e 259)
- produção de provas (art. 258)
Horário
- audiência (art. 187, caput)
- encerramento de sessão (art. 137, caput)
- expediente (art. 288)
I
Incapacidade
- mental (arts. 22, parágrafo único, 23, 24 e 26)
- Ministro: comunicação (art. 27)
Incidente
- falsidade, suspeição e impedimento (art. 106, IV)
- julgamento (art. 68, VIII)
- parecer (art. 55)
- sobrestamento (art. 159)
- uniformização da jurisprudência (arts. 156, 157 e 158)
Inconstitucionalidade
- argüição (art. 244)
- declaração (art. 68, IX)
- irrecorribilidade (art. 246)
- procedimento: declaração (arts. 245 e 247)
- Súmula: edição (arts. 248 e 249)
Inquérito
- instauração (art. 43, caput e parágrafo único)
Instrução Normativa
- integração (art. 305)
Interesse Público
- disponibilidade e aposentadoria (art. 28)
- suspensão: liminar e antecipação de tutela (art. 251)
- suspensão: resultado da votação (art. 77, II)
J
Juiz convocado
- substituição: relator (arts. 93, §§ 1.º e 3º)
- assento: sessões (art. 118)
- convocação (arts. 17, caput e parágrafo único, 18 e 19)
Julgamento
- advogado: acesso à tribuna (art. 140)
- certidão (art. 136)
- encerramento (art. 137, caput)
- Ministério Público do Trabalho (art. 130)
- ordem (art. 122, caput, I, II, III, IV, V e VI)
- pedido de adiamento (art. 143)
- pedido de preferência (arts. 141 e 142)
- procedimento (arts. 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 132, 133, 134, 135)
- processos remanescentes (art. 137, parágrafo único)
- sessões: ordem (art. 121, III)
- sigilo (art. 147, parágrafo único)
- suspensão da proclamação do resultado (art. 77)
- vista regimental (art. 131, §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º)
Jurisdição
- Tribunal Superior do Trabalho (art. 1.º)
Jurisprudência
- Comissão de Jurisprudência (arts. 53, 54 e 55)
- divulgação (art. 174)
- precedente (arts. 169 e 173)
- registro: Comissão de Documentação (art. 57, IX)
- remessa: Procuradoria Geral do Trabalho (art. 83, § 2.º, II)
- revisão (art. 157)
- Súmula (art. 160)
- uniformização (arts. 156, 157 e 158)
L
Licença
- competência: Órgão Especial (art. 69, II, "i")
- competência: Presidente (art. 35, XX)
- requerimento (art. 13, caput e §§ 1.º, 2.º e 3.º)
Liminar
- competência: Presidente (art. 35, XXX)
- suspensão: execução (art. 251, caput e §§ 2.º e 3.º)
Lista
- competência: Órgão Especial: Ordem do Mérito (art. 69, II, "g")
- competência: Pleno: Ministros (art. 68, III)
- sêxtupla: formação (art. 5.º)
- tríplice: formação (art. 4.º)
- tríplice: votação (art. 6.º)
M
Mandado de Segurança
- cabimento (art. 209)
- distribuição: férias (art. 90)
- instrução: início (art. 210, §§ 1.º e 2.º)
- parecer: Procuradoria-Geral do Trabalho (arts. 83, § 1.º, e 212)
- procedimento (art. 211, §§ 1.º e 2.º)
- recurso ordinário (art. 225, IX)
- sessão extraordinária (arts. 20 e 35, XXVII)
- suspensão (art. 250, caput, §§ 1.º e 2.º)
Medida Cautelar (vide Ação Cautelar)
Ministério Público do Trabalho
- assento do representante nas sessões (art. 119)
- ata (art. 138, IV)
- atuação (art. 82)
- certidão (art. 136, III)
- conflito: competência e atribuição: suscitante (art. 203)
- deliberações em Conselho: permanência (art. 148)
- estatística (art. 186)
- incidente de uniformização: suscitante (art. 156, § 2.º)
- intimação (art. 85, caput e parágrafo único)
- julgamento: manifestação (art. 130)
- mandado de segurança: remessa (art. 212)
- parecer (art. 83, caput, I, II, III, IV, §§ 1.º e 2.º)
- parecer: prazo (art. 84)
- publicação: acórdão: remessa (art. 154)
- restauração de autos (art. 273)
- suspensão da liminar ou da antecipação de tutela (art. 251)
- suspensão de segurança (art. 250)
- sustentação oral (art. 145, § 4.º)
- vaga de Ministro (art. 5º)
Ministro
- afastamento: Órgão Especial (art. 14)
- antiguidade: critérios (art. 9º)
- aposentadoria (arts. 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e28)
- direção: eleição, posse e vacância (arts. 29, 30, 31, 32 e 33)
- licença (art. 13)
- posse: férias (art. 8.º)
- posse: integração nos órgãos do Tribunal (art. 61)
- posse: procedimento e requisitos (art. 7.º, caput e parágrafo único)
- prazos (art. 184)
- prerrogativas (art. 10)
- substituição (art. 15, 16, 17, 18 e 19)
- Tribunal: composição (art. 3.º)
- vaga: Juiz da carreira (art. 4.º)
- vaga: Ministério Público do Trabalho e advogado (art. 5.º)
- vaga: votação (art. 6.º)
N
Notificação
- procedimento (art. 177)
O
Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
- eleição: competência (art. 69, II, "b", "c" e "g")
- previsão (art. 46)
Ordem dos Advogados do Brasil
- vaga de Ministro: Conselho Federal (art. 5.º)
Organização
- Resolução Administrativa (art. 297)
- Secretaria do Tribunal (arts. 284, 285, 286, 287, 288, 289 e 290)
- Tribunal (arts. 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, e66)
Órgão Especial
- acumulação de férias: autorização (art. 12, parágrafo único)
- afastamento de Ministro: concessão (art. 14)
- Comissão de Documentação: designação de Ministros (art. 56)
- Comissão de Jurisprudências e de Precedentes Normativos: designação de Ministros (art. 53)
- Comissão de Regimento: designação de Ministros (art. 51)
- comissões temporárias (art. 48)
- competência residual: Seção Administrativa (art. 299)
- complementação do quorum (art. 120, I)
- composição (art. 63)
- horário do Tribunal: Resolução Administrativa (art. 288)
- incapacidade de magistrado (art. 27)
- junta médica: indicação (art. 26)
- pauta: matéria administrativa (art. 112)
- prazos para Ministros: suspensão (art. 184, parágrafo único)
- presidência (art. 78)
- proposta de orientação jurisprudencial: pressupostos (art. 170, caput, I e II)
- quorum de funcionamento (art. 63, parágrafo único)
Órgãos Judicantes
- composição (art. 60)
- sessão: ordem (art. 121)
Orientação Jurisprudencial
- aprovação (art. 172)
- efeitos (art. 173)
- numeração (art. 175, parágrafo único)
- Órgão Especial (art. 169)
- proposta: pressupostos: Órgão Especial (art. 170)
- proposta: pressupostos: Seção Especializada em Dissídios Individuais (art. 171)
- proposta: tramitação (art. 167)
- publicação (art. 175, caput)
P
Pauta
- inclusão: processos (art. 109, caput)
- matéria administrativa (art. 112, caput)
- matérias não constantes da pauta (art. 112, parágrafo único)
- ordenação (art. 110)
- organização (art. 108)
- preferências (art. 109, I, II, III, IV e V)
- publicação (art. 111)
- retirados: processos (art. 113)
Petição
- registro (art. 86)
Polícia do Tribunal
- competência: sessões e audiências (art. 44)
- inquérito (art. 43, caput e parágrafo único)
- providências: Presidente (art. 42, caput)
- requisição de auxílio (art. 42, parágrafo único)
Posse
- cargos de direção (art. 30, caput, §§ 1.º e 2.º)
- cargos de direção: impossibilidade na data estabelecida (art. 31, I e II)
- compromisso (art. 7.º, caput)
- critério de antiguidade (art. 9.º, I)
- férias ou recesso (art. 8.º)
- prorrogação do prazo: Tribunal Pleno (art. 68, IV)
- requisitos (art. 7.º, parágrafo único, I, II e III)
Prazo
- contagem (art. 183, caput, § 2.º)
- Ministério Público: parecer (arts. 84, e 85, parágrafo único)
- Ministros (arts. 167, § 1.º, e 184, caput, I, II, III, IV, V e VI)
- Ministros: suspensão (art. 184, parágrafo único)
- recursal: suspensão (art. 183, § 1.º)
Precatório
- encaminhamento: procedimento (arts. 282 e 283)
Precedente Normativo
- deliberação (art. 167, § 2.º)
- denominação e numeração (art. 172)
- efeitos (art. 173, caput)
- exigência (art. 173, parágrafo único)
- numeração (art. 175, parágrafo único)
- prazo: análise do projeto por Ministro (art. 167, § 1.º)
- pressupostos (art. 168, I e II)
- proposta de edição (art. 167, caput)
- publicação (art. 175, caput)
Preliminar
- julgamento (art. 133, caput, I e II)
Presidente
- das comissões permanentes (art. 47, § 2.º)
- das Turmas (arts. 60, 79, 80 , 81 e 306-A)
- do Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas (art. 78)
- do Tribunal (arts. 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35)
Prevenção
- ação cautelar (art. 102, caput e parágrafo único)
- agravo de instrumento (art. 101)
- agravo de instrumento: provimento (art. 100)
- execução (art. 98, parágrafo único)
- ocorrência: recursos posteriores (art. 98, caput)
- processo: novo exame (art. 99, caput e parágrafo único)
Procuradoria-Geral do Trabalho (vide Ministério Público do Trabalho)
Protesto Judicial
- cabimento (art. 219, §§ 1.º e 2.º)
Publicação
- acórdão (arts. 153, caput, e 154)
- advogado: mais de um (art. 179)
- citação: habilitação incidente (art. 256)
- conteúdo (art. 178)
- do Regimento: vigência (art. 307)
- edital (art. 181)
- estatística (arts. 185 e 186)
- férias (art. 182)
- fontes oficiais (art. 226, parágrafo único)
- notificação de ordens ou decisões (art. 177, I)
- pauta de julgamento (art. 111)
- republicação de acórdão (art. 153, parágrafo único)
- retificação (art. 180)
Q
Quorum
- complementação: sessão (art. 120, caput, I, II, e parágrafo único)
- disponibilidade e aposentadoria (art. 28)
- eleição: direção (art. 30)
- lista sêxtupla (art. 6.º, caput, §§ 1.º, 2.º e 3.º)
- Órgão Especial (art. 63, parágrafo único)
- Seção de Dissídios Individuais (art. 65, §§ 1.º e 4.º)
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos (art. 64, parágrafo único)
- Tribunal Pleno (art. 62, §§ 1.º e 2.º)
- Turma (art. 66, parágrafo único)
- votação: lista tríplice (art. 4.º, § 2.º, I, II e III)
R
Recesso
- posse: Ministro (art. 8.º)
- suspensão: prazo (art. 183, § 1.º)
Recondução
- ENAMAT (art. 74)
Recurso de Revista
- competência: Turma (art. 72, I)
- fonte oficial de publicação (art. 226, parágrafo único)
- julgamento: embargos (arts. 146 e 303)
- pauta (art. 108, § 2.º)
- procedimento (art. 226, caput)
Recurso Extraordinário
- cabimento (art. 266, caput)
- competência: Vice-Presidente (art. 36, VI e VII)
- exame da admissibilidade (art. 267)
- procedimento: contra-razões (art. 266, § 2.º)
- procedimento: prazo (art. 266, § 1.º)
- restituição à instância originária (art. 268)
Recurso Ordinário
- competência: Órgão Especial (art. 69, I, "e" e "f")
- competência: Subseção 2II Especializada em Dissídios Individuais (art. 71, III, "c", 1)
- competência: Turmas (art. 72, IV)
- Ministério Público do Trabalho: remessa (art. 83, § 1.º)
Redator Designado
- assinatura do acórdão (art. 152, parágrafo único)
- redação do acórdão (art. 135)
Redistribuição
- procedimento (arts. 92 e 93, § 2º)
Reeleição
- proibição (art. 29)
Regimento Interno
- parte integrante (arts. 304 e 305)
- revogação (art. 306)
- vigência (art. 307)
Registro
- classificação (arts. 87 e 88)
- ocorrências: acórdão (art. 155, II)
- pedidos de preferência (art. 141)
- petições e processos (art. 86)
Regulamento Geral
- atribuições: Secretário - Geral, Secretários, Chefe de Gabinete, Assessores e assessorias (arts. 291, parágrafo único, e 292, parágrafo único)
- Regimento: parte integrante (art. 305)
- Secretaria do Tribunal (art. 285)
Relator
- afastamento definitivo (arts.93, §§ 2º e 3º, 95, 96, caput e parágrafo único, e 97)
- afastamento temporário (art. 93, §§ 1.º, 2.º e 3º)
- agravo (art. 239)
- agravo regimental (arts. 235, VII, VIII e IX, e 236, § 4.º)
- assinatura: acórdãos (art. 152)
- competência (art. 106)
- conflito de competência e atribuições (art. 206)
- embargos de declaração (arts. 241 e 242)
- embargos infringentes (art. 234)
- esclarecimentos (art. 127)
- habeas corpus: competência (arts. 190 e191)
- habeas corpus: indeferimento liminar (art. 195)
- incidente de uniformização (art. 156, § 6.º)
- inconstitucionalidade de lei (art. 244)
- julgamento: voto vencido (art. 135)
- mandado de segurança (arts. 211 e 212)
- pauta: visto (art. 108, § 1.º)
- pedidos de adiamento (art. 143)
- prazo (art. 184, II)
- prevenção (arts. 99, caput e parágrafo único, 101 e 102)
- redistribuição (art. 93, caput e § 2º)
- restauração de autos (arts. 274 e 275)
- sobrestamento do processo (art. 205)
- substituição (art. 16)
- suspeição ou impedimento (arts. 261, caput e parágrafo único, 263, caput e parágrafo único, 264, caput e parágrafo único, e 265)
- votação (art. 126, caput e § 1.º)
Relatório
- acórdão (art. 155, II)
- Corregedoria-Geral (art. 41)
- Relatório Geral da Justiça do Trabalho (art. 35, VIII)
- Turma (art. 81, VII)
Repositório Autorizado
- relação (art. 174, parágrafo único)
Requerimento
- argüição de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público (art. 244)
- preferência (art. 142)
Resolução
- nomenclatura (art. 296, caput, I e II )
- numeração (art. 298)
- Regimento: parte integrante (art. 305)
- resolução administrativa e resolução: enquadramento (art. 297)
Restauração de Autos
- competência: relator (art. 275)
- de ofício ou a pedido (art. 273)
- julgamento (arts. 276 e 277)
- procedimento (art. 274, caput e parágrafo único)
Revisor
- ação rescisória (art. 105, parágrafo único)
- competência (art. 107)
- pauta: visto (art. 108, § 1.º)
- prazo (art. 184, III)
- suspeição ou impedimento (art. 261)
S
Secretaria do Tribunal
- cargo em comissão: nomeação (art. 286)
- direção (art. 284)
- férias: servidor (art. 290, parágrafo único)
- freqüência e horário (art. 289, caput, §§ 1.º e 2.º)
- horário de expediente (art. 288)
- organização (art. 285)
- Regime Jurídico: aplicação (art. 287)
- suspensão: atividades judicantes (art. 290, caput)
Secretário-Geral da Presidência
- atos judiciários e administrativos: delegação do Presidente (art. 35, XXXII)
- Gabinete do Presidente (art. 291, caput e parágrafo único)
Sessão Solene
- Tribunal Pleno (arts. 150, I, II e III, e 151)
Substituição
- membros da comissão (art. 15, VI)
- membros da direção do Tribunal (arts. 15, I, II e III, e 34)
- Presidente da Comissão (art. 15, V)
- Presidente da Turma (art. 15, IV)
Súmula
- aprovação: Tribunal Pleno (art. 166)
- competência: comissão (art. 54, III)
- competência: Tribunal Pleno (art. 68, VII)
- competência: Vice-Presidente (art. 36, III)
- decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo (art. 248)
- deliberação (art. 55)
- edição: projeto (art. 162)
- exame de constitucionalidade (art. 161)
- jurisprudência dominante (art. 160)
- procedimento: proposta (arts. 163, §§ 1.º e 2.º, e164)
- projeto: pressupostos (art. 165)
- publicação / numeração (art. 175, caput e parágrafo único)
- sobrestamento do feito (art. 159)
Suspeição
- competência: relator (art. 106, IV)
- declaração (art. 260)
- manifestação: Ministro (art. 264)
- momento: argüição (art. 262)
- nulidade dos atos praticados (art. 265)
- procedimento (art. 261)
- reconhecimento (art. 263)
- votação (art. 126, § 2.º)
Suspensão de Segurança
- cabimento (art. 250, caput)
- competência (art. 35, XXIX)
- manifestação: impetrante (art. 250, § 1.º)
- vigência da decisão (art. 250, § 2.º)
Sustentação Oral
- ata: consignação (art. 138, VI)
- impossibilidade: ausência de mandato (art. 144)
- impossibilidade: embargos de declaração, conflito de competência, agravo de instrumento, agravo e agravo regimental (art. 145, § 5.º)
- incidente de uniformização da jurisprudência (art. 156, §§ 3.º e 5.º)
- Ministério Público (art. 145, § 4.º)
- pauta: preferência (art. 110)
- procedimento (art. 145, caput e §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º)
- renovação (art. 131, §§ 9.º e 11)
- revisão ou cancelamento da jurisprudência (art. 158, § 2.º)
- uso de beca (art. 140, parágrafo único)
T
Tribunal Regional do Trabalho
- competência: Órgão Especial (art. 69, II , "d")
- competência: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (art. 71, III, "b", 2)
Tribunal Pleno
- análise de inconstitucionalidade (art. 245, § 3.º)
- atos: nomenclatura (art. 294)
- competência (art. 68, I , II , III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X)
- composição (art. 62, caput)
- inconstitucionalidade de lei ou ato normativo: decisão irrecorrível (art. 246)
- presidência (art. 78)
- procedimento da argüição de inconstitucionalidade (arts. 247 e 249)
- quorum (art. 62, §§ 1.º, I, II, III, IV e V, e 2.º)
- sessão solene (art. 150, I, II e III)
- Súmula: apreciação (art. 166)
Turma
- competência (arts. 72, I, II , III e IV, 76, I, "a", "b", "c" e "d", II e III)
- complementação: quorum (art. 120, II )
- constituição e presidência (art. 66, caput)
- presidência (arts. 79, caput e parágrafo único, e 80, caput e parágrafo único)
- quorum (art. 66, parágrafo único)
- sessão (art. 114)
- votação: suspensão do resultado (art. 77, I)
Tutela Antecipada
- competência: Presidente (art. 35, XXIX)
- suspensão (art. 251, caput, §§ 1.º, 2.º e 3.º)
U
Uniformização de Jurisprudência (vide Incidente)
V
Vacância
- dos cargos de direção (art. 30, § 1.º, e 31, I e II )
- do cargo de Presidente de Turma (art. 80)
Vara do Trabalho
- competência: Órgão Especial (art. 69, II , "d")
- competência: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais: conflito de competência (art. 71, III, "b", 2)
Vencimento
- competência: Órgão Especial: propositura de fixação de vencimento (art. 69, II , "e")
Vice-Presidente
- acumulação de férias (art. 12)
- assento (art. 116)
- cargo de direção (art. 29)
- competência (art. 36, I, II , III, IV, V, VI e VII)
- distribuição de processos (art. 37)
- eleição (art. 30)
- eleição: ordem (art. 32, parágrafo único)
- impossibilidade da posse (art. 31, I e II )
- participação nas sessões (art. 37)
- recurso extraordinário: exame da admissibilidade (art. 267)
- regência provisória (art. 30, § 1.º)
- substituição (art. 15, I e II )
Vista em Mesa / Vista Regimental
- estatística (art. 186)
- julgamento: procedimento (arts. 129, 131, caput, §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º)
- prazo (art. 184, VI)
Votação
- lista tríplice (art. 4.º, § 2.º, II e III, "a" e "b")
- pauta: matérias não constantes (art. 112, parágrafo único)
- procedimento (arts. 126 e 134)
- suspensão do resultado (art. 77, I e II )