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Quinta, 17 de Maio de 2012 Ajuda sobre acessibilidadeseparador Tradutor LIBRAS. Marque texto antes de selecionar essa opção.separador Reduz letraseparador Letra padrãoseparador Aumenta letraseparador Cor padrãoseparador Letra brancaseparador Letra preta
BacenJud


Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do BACEN JUD

       A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho comunica que a relação das contas bancárias cadastradas para efeito de bloqueio eletrônico por meio do sistema BACEN JUD 2.0 é de acesso e uso exclusivo do Poder Judiciário.
       Esclarece, também, que, de acordo com o art. 12 da Resolução n.º 61 do Conselho Nacional de Justiça, publicada no DJ eletrônico do CNJ, edição 68/2008, de 15 de outubro de 2008, que instituiu o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do BACEN JUD, as contas anteriormente cadastradas, bem como as que vierem a ser objeto de cadastramento perante à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, passam automaticamente a valer não só para a Justiça do Trabalho, mas também para todos os órgãos da Justiça Comum dos Estados e do Distrito Federal, da Justiça Federal e da Justiça Militar da União.

SOBRE O PEDIDO DE CADASTRAMENTO

       Nos termos da Resolução n.º 61 do CNJ, o interessado em cadastrar conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACEN JUD, deverá encaminhar requerimento ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, conforme formulários em anexo.
       No requerimento, o interessado deverá declarar estar ciente e concordar com as normas relativas ao cadastramento de contas previstas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 90 a 96), como também na Resolução n.º 61 do CNJ.
      Aludido requerimento deverá ser instruído com cópia do cartão do CNPJ ou do CPF, bem como do comprovante da conta bancária indicada para acolher o bloqueio, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

• Titularidade (nome da empresa e n.º do CNPJ ou do CPF);

• Nome do banco;

• Código da agência (com 4 dígitos sem o dígito verificador);

• Número da conta corrente (contendo 12 dígitos se a conta for da Caixa Econômica Federal).

Tratando-se de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural. Nessa hipótese, o titular da conta indicada apresentará os seguintes documentos:

• Cópias dos cartões do CNPJ ou do CPF;

• Declaração de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas;

• Declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada;

Declaração da instituição financeira de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas

ENDEREÇO PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01
CEP.: 70.070-600 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3043-4634

E-mail: secg@tst.gov.br

 

Endereço:SAFS - Qd 8 - Lt 1 - CEP 70.070-600 - Tel.: (61) 3043-4300. Sugestões: imprensa@tst.jus.br
Disque-justiça:(61)3323-3001 - Ouvidoria:0800-644-3444 - Fax Petições: (61) 3043-4808/3043-4809/3043-48 10