Orientação Jurisprudencial
da SDI-1
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61. PORTUÁRIOS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO: ORDENADO SEM O ACRÉSCIMO DOS ADICIONAIS DE RISCO E DE PRODUTIVIDADE. LEI Nº 4.860/65, ART. 7º, § 5º (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 60 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 14.03.1994
62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA
QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade
em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência
absoluta.
ERR
56536-82.1992.5.01.5555, Ac. 2501/1996 - Min. Francisco Fausto
DJ 21.06.1996 - Decisão unânime
AGERR
92093-96.1993.5.01.5555, Ac. 1535/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 03.05.1995 - Decisão unânime
ERR
42284-37.1991.5.18.5555, Ac. 4726/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 03.02.1995 - Decisão unânime
AGERR
74011-65.1993.5.10.5555, Ac. 4136/1994 - Min. Cnéa Moreira
DJ 11.11.1994 - Decisão unânime
ERR
485/1981, Ac. TP 446/1986 - Min. Marco Aurélio Mello
DJ 05.05.1986 - Decisão unânime
AGAI 94264-5-PB-STF, 2ª T - Min. Francisco Rezek
DJ 09.03.1984 - Decisão unânime
RE 94601-GO-STF, 2ª T - Min. Djaci Falcão
DJ 03.11.1981 - Decisão unânime
RE 91395-5-MG-STF, 1ª T - Min. Rafael Mayer
DJ 09.11.1979 - Decisão unânime
AI 186544-0-PR-STF (despacho) - Min. Marco Aurélio
DJ 24.02.1997
63. PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATADAS E SUPRIMIDAS. TERMO INICIAL. DATA DA SUPRESSÃO(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 199) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 14.03.1994
64. PROBAM. SÚMULA Nº 239. INAPLICÁVEL. NÃO SÃO BANCÁRIOS SEUS EMPREGADOS(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 239) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 13.09.1994
ROAR
58621/1992, Ac. 1922/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 04.08.1995 - Decisão unânime
AGERR
129064/1994, Ac. 696/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 22.03.1996 - Decisão unânime
ROAR
100623/1993, Ac. 2008/1995 - Min. Armando de Brito
DJ 04.08.1995 - Decisão unânime
ROAR
58619/1992, Ac. 970/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 03.05.1996 - Decisão por maioria
ERR
21394/1991, Ac. 5421/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 17.03.1995 - Decisão unânime
66. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/1949, ART. 7º, § 2º E ART. 320 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 351 - Res. 68/1997, DJ 30.05.1997)
Histórico:
Redação original - Inserida em 25.11.1996
67. RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. O SALÁRIO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA É IGUAL A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO A QUATRO (LEI Nº 7.394/85) (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 358 - Res. 77/97, DJ 19.12.1997)
Histórico:
Redação original - Inserida em 03.06.1996
68. REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS (LEI Nº 8.222/91). SIMULTANEIDADE INVIÁVEL(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 35 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 28.11.1995
69. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.283/86 E 2.284/86. "PLANO CRUZADO"(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 375) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 14.03.1994
70. RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO (cancelada
em decorrência da sua conversão na Orientação
Jurisprudencial nº 5 do Tribunal Pleno) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não cabe recurso ordinário contra decisão de agravo
regimental interposto em reclamação correicional.
Histórico:
Redação original - Inserida em 13.09.1994
71. REMESSA "EX OFFICIO". AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES CONTRÁRIAS A ENTES PÚBLICOS (ART. 1º, INC. V, DO DECRETO-LEI Nº 779/69 E INC. II, DO ART. 475, DO CPC). CABÍVELCABÍVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 303) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 03.06.1996
72. REMESSA "EX OFFICIO". MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. IMPETRANTE E TERCEIRO INTERESSADO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO. INCABÍVEL, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA, DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 303) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 25.11.1996
73. REMESSA "EX OFFICIO". MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. DECISÕES PROFERIDAS PELO TRT E FAVORÁVEIS AO IMPETRANTE ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 12 DA LEI Nº 1.533/51 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 303) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 03.06.1996
74. REVELIA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA. COMPARECIMENTO
DE ADVOGADO (cancelada em decorrência da nova redação
conferida à Súmula nº 122) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar
defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.
Histórico:
Redação original - Inserida em 25.11.1996
ERR
60476/1992, Ac. 3282/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 29.03.1996 - Decisão unânime
ERR
6433/1989, Ac. 4824/1994 - Min. Hylo Gurgel
DJ 03.02.1995 - Decisão unânime
AGERR
32683/1991, Ac. 2094/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 02.09.1994 - Decisão unânime
ROMS
49710/1992, Ac. 2746/1992 - Min. Cnéa Moreira
DJ 27.11.1992 - Decisão unânime
ERR
3861/1984, Ac. TP 1286/1987 - Min. Manoel Mendes
DJ 25.09.1987 - Decisão por maioria
Histórico:
Redação original - Inserida em 01.02.1995
76. SUBSTITUIÇÃO DOS AVANÇOS TRIENAIS POR QÜINQÜÊNIOS. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. CEEE (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por qüinqüênios decorre de ato único do empregador, momento em que começa a fluir o prazo fatal de prescrição.ERR
134586/1994 - Juiz Conv. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 27.03.1998 - Decisão unânime
ERR
3830/1987, Ac. 3132/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 29.09.1995 - Decisão unânime
ERR
3603/1989, Ac. 828/1995 - Min. Ney Doyle
DJ 02.06.1995 - Decisão unânime
ERR
57202/1992, Ac. 4676/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 17.02.1995 - Decisão unânime
ERR
7354/1989, Ac. 93/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 15.04.1994 - Decisão unânime
77. TESTEMUNHA QUE MOVE AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. NÃO HÁ SUSPEIÇÃO(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 357 - Res. 76/97, DJ 19.12.1997)
Histórico:
Redação original - Inserida em 29.03.1996
78. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA
DE SEIS HORAS (cancelada em decorrência da sua conversão
na Súmula nº 360 - Res. 79/1997, DJ 13.01.1998)
A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente,
não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da
CF/1988.
Histórico:
Redação original - Inserida em 30.05.1997
RXOFROAR
573062/1999, Tribunal Pleno - Min. Gelson de Azevedo
Julgado em 02.06.2005 - Decisão por maioria
Histórico:
Redação original - Inserida em 03.04.1995
79. URP de abril e maio de 1988. Decreto-Lei nº 2.425/88.
Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 (sete trinta
avos) de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento) a ser calculado
sobre o salário de março e incidente sobre o salário
dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigido desde
a época própria até a data do efetivo pagamento,
com reflexos em junho e julho.
80. AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 110 da SBDI-2) - DJ 29.04.2003