Orientação Jurisprudencial da SDI-1

 61. PORTUÁRIOS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO: ORDENADO SEM O ACRÉSCIMO DOS ADICIONAIS DE RISCO E DE PRODUTIVIDADE. LEI Nº 4.860/65, ART. 7º, § 5º (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 60 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 14.03.1994

62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

ERR  71073-97.1993.5.10.5555, Ac. 1103/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 20.09.1996 - Decisão unânime

ERR  56536-82.1992.5.01.5555, Ac. 2501/1996 - Min. Francisco Fausto
DJ 21.06.1996 - Decisão unânime

AGERR  92093-96.1993.5.01.5555, Ac. 1535/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 03.05.1995 - Decisão unânime

ERR  42284-37.1991.5.18.5555, Ac. 4726/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 03.02.1995 - Decisão unânime

AGERR  74011-65.1993.5.10.5555, Ac. 4136/1994 - Min. Cnéa Moreira
DJ 11.11.1994 - Decisão unânime

ERR  485/1981, Ac. TP 446/1986 - Min. Marco Aurélio Mello
DJ 05.05.1986 - Decisão unânime

AGAI  94264-5-PB-STF, 2ª T - Min. Francisco Rezek
DJ 09.03.1984 - Decisão unânime

RE  94601-GO-STF, 2ª T - Min. Djaci Falcão
DJ 03.11.1981
- Decisão unânime

RE  91395-5-MG-STF, 1ª T - Min. Rafael Mayer
DJ 09.11.1979 - Decisão unânime

AI  186544-0-PR-STF (despacho) - Min. Marco Aurélio
DJ 24.02.1997

Histórico:
Título alterado e inserido dispositivo – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
62. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que se trate de  incompetência absoluta.
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
Redação original – Inserido em 14.03.1994
62. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que a matéria seja de  incompetência absoluta.

 63. PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATADAS E SUPRIMIDAS. TERMO INICIAL. DATA DA SUPRESSÃO(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 199) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 14.03.1994

64. PROBAM. SÚMULA Nº 239. INAPLICÁVEL. NÃO SÃO BANCÁRIOS SEUS EMPREGADOS(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 239) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 13.09.1994

65. PROFESSOR ADJUNTO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO NÃO AFASTADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF/1988, ART. 37, II E 206, V) (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O acesso de professor adjunto ao cargo de professor titular só pode ser efetivado por meio de concurso público, conforme dispõem os arts. 37, inciso II, e 206, inciso V, da CF/1988.

ROAR 58621/1992, Ac. 1922/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 04.08.1995 - Decisão unânime

AGERR 129064/1994, Ac. 696/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 22.03.1996 - Decisão unânime

ROAR 100623/1993, Ac. 2008/1995 - Min. Armando de Brito
DJ 04.08.1995 - Decisão unânime

ROAR 58619/1992, Ac. 970/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 03.05.1996 - Decisão por maioria

ERR 21394/1991, Ac. 5421/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 17.03.1995 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - Inserida em 30.05.1994

66. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/1949, ART. 7º, § 2º E ART. 320 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 351 - Res. 68/1997, DJ 30.05.1997)

Histórico:
Redação original - Inserida em 25.11.1996

67. RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. O SALÁRIO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA É IGUAL A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO A QUATRO (LEI Nº 7.394/85) (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 358 - Res. 77/97, DJ 19.12.1997)

Histórico:
Redação original - Inserida em 03.06.1996

68. REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS (LEI Nº 8.222/91). SIMULTANEIDADE INVIÁVEL(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 35 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 28.11.1995

69. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.283/86 E 2.284/86. "PLANO CRUZADO"(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 375) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 14.03.1994

70. RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 5 do Tribunal Pleno) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não cabe recurso ordinário contra decisão de agravo regimental interposto em reclamação correicional.

Histórico:
Redação original - Inserida em 13.09.1994

71. REMESSA "EX OFFICIO". AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES CONTRÁRIAS A ENTES PÚBLICOS (ART. 1º, INC. V, DO DECRETO-LEI Nº 779/69 E INC. II, DO ART. 475, DO CPC). CABÍVELCABÍVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 303) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 03.06.1996

72. REMESSA "EX OFFICIO". MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. IMPETRANTE E TERCEIRO INTERESSADO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO. INCABÍVEL, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA, DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 303) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 25.11.1996

73. REMESSA "EX OFFICIO". MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. DECISÕES PROFERIDAS PELO TRT E FAVORÁVEIS AO IMPETRANTE ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 12 DA LEI Nº 1.533/51 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 303) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 03.06.1996

74. REVELIA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA. COMPARECIMENTO DE ADVOGADO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 122) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.

Histórico:
Redação original - Inserida em 25.11.1996

75. SUBSTABELECIMENTO SEM O RECONHECIMENTO DE FIRMA DO SUBSTABELECENTE. INVÁLIDO (ANTERIOR À LEI Nº 8.952/94) (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não produz efeitos jurídicos recurso subscrito por advogado com poderes conferidos em substabelecimento em que não consta o reconhecimento de firma do outorgante. Entendimento aplicável antes do advento da Lei nº 8.952/94.

ERR 60476/1992, Ac. 3282/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 29.03.1996 - Decisão unânime

ERR 6433/1989, Ac. 4824/1994 - Min. Hylo Gurgel
DJ 03.02.1995 - Decisão unânime

AGERR 32683/1991, Ac. 2094/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 02.09.1994 - Decisão unânime

ROMS 49710/1992, Ac. 2746/1992 - Min. Cnéa Moreira
DJ 27.11.1992 - Decisão unânime

ERR 3861/1984, Ac. TP 1286/1987 - Min. Manoel Mendes
DJ 25.09.1987 - Decisão por maioria

Histórico:
Redação original - Inserida em 01.02.1995

76. SUBSTITUIÇÃO DOS AVANÇOS TRIENAIS POR QÜINQÜÊNIOS. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. CEEE (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por qüinqüênios decorre de ato único do empregador, momento em que começa a fluir o prazo fatal de prescrição.

ERR 134586/1994 - Juiz Conv. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 27.03.1998 - Decisão unânime

ERR 3830/1987, Ac. 3132/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 29.09.1995 - Decisão unânime

ERR 3603/1989, Ac. 828/1995 - Min. Ney Doyle
DJ 02.06.1995 - Decisão unânime

ERR 57202/1992, Ac. 4676/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 17.02.1995 - Decisão unânime

ERR 7354/1989, Ac. 93/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 15.04.1994 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - Inserida em 14.03.1994

77. TESTEMUNHA QUE MOVE AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. NÃO HÁ SUSPEIÇÃO(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 357 - Res. 76/97, DJ 19.12.1997)

Histórico:
Redação original - Inserida em 29.03.1996

78. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360 - Res. 79/1997, DJ 13.01.1998)
A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988.

Histórico:
Redação original - Inserida em 30.05.1997

79. URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI Nº 2.425/88 (alterada em decorrência do julgamento do processo TST-RXOFROAR-573062/1999 pelo Tribunal Pleno – certidão de julgamento publicada no DJ de 14.06.2005)
Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19%, a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente, corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento.

RXOFROAR 573062/1999, Tribunal Pleno - Min. Gelson de Azevedo
Julgado em 02.06.2005 - Decisão por maioria

Histórico:
Redação original - Inserida em 03.04.1995
79. URP de abril e maio de 1988. Decreto-Lei nº 2.425/88.
Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento) a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigido desde a época própria até a data do efetivo pagamento, com reflexos em junho e julho.

80. AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 110 da SBDI-2) - DJ 29.04.2003
Quando o sindicato é réu na ação rescisória, por ter sido autor, como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos.
Histórico:
Redação original - Inserida em 28.04.1997