Orientação Jurisprudencial da SDI-1


81. ART. 462 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 394) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

Histórico:
Redação original - Inserida em 28.04.1997

82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

ERR 142026/1994, Ac. 1034/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime

ERR 161604/1995, Ac. 896/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime

AGERR 158331/1995, Ac. 91/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime

ERR 147565/1994, Ac. 349/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 04.04.1997 - Decisão unânime

ERR 107665/1994, Ac. 2226/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 08.11.1996 - Decisão unânime

ERR 84939/1993, Ac. 2003/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 08.11.1996 - Decisão unânime

ERR 55258/1992, Ac. 4715/1995 - Min. Cnéa Moreira
DJ 15.12.1995 - Decisão por maioria

83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

ERR 140405/1994, Ac. 2333/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 13.06.1997 - Decisão unânime

ERR 146423/1994, Ac. 86/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime

ERR 183322/1995, Ac. 1074/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 11.04.1997 - Decisão unânime

ERR 94048/1993, Ac. 526/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 04.04.1997 - Decisão unânime

ERR 87231/1993, Ac. 3332/1996 - Min. Moacyr Tesch
DJ 14.02.1997 - Decisão unânime

ERR 84759/1993, Ac. 2199/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 08.11.1996 - Decisão unânime

ERR 131954/1994, Ac. 1198/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 08.11.1996 - Decisão unânime

ERR 101942/1994, Ac. 2165/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 25.10.1996 - Decisão unânime

84. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE (cancelada) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é auto-aplicável.

Histórico:
Redação original – Inserida em 28.04.1997

85. CONTRATO NULO. EFEITOS. DEVIDO APENAS O EQUIVALENTE AOS SALÁRIOS DOS DIAS TRABALHADOS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 363 - Res. 97/00, DJ 18.09.2000 - republicação DJ 13.10.2000)

Histórico:
Redação original - Inserida em 28.04.1997


86. DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. INSUBSISTÊNCIA DA ESTABILIDADEESTABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 28.04.1997

87. ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT (mantida conforme decidido no julgamento do processo TST-AgR-E-RR-148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016)
É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).

ERR 63316/1992, Ac. SDI-Plena 01/1996 - Min. Francisco Fausto
DJ 13.12.1996 - Decisão unânime

ERR 68730/1993, Ac. 2143/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 25.10.1996 - Decisão unânime

Histórico:
nova redação - DJ 16.04.2004
Alterado - DJ 24.11.2003
IUJ-ROMS 652135/00, T. Pleno
Em 06.11.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, excluir a referência à ECT do Tema 87 da OJ-SDI-1, por entender ser a execução contra ela feita por meio de precatório.
É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
Redação original - inserida em 28.04.1997

Nº 87. Entidade pública. Exploração de atividade eminentemente econômica. Execução. Art. 883, da CLT.
É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).

88. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA  (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT).
Legislação:
CF/1988, art. 10, II, "b", ADCT

Histórico:
Redação original - inserida em 28.04.1997
88. Gestante. Estabilidade provisória.
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, *salvo previsão contrária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT).
* A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o estado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.

89. HORAS EXTRAS. REFLEXOS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 376) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59, da CLT.

Histórico:
Redação original - Inserida em 28.04.1997

90. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RES. 52/96 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96 (cancelada em decorrência da nova redação conferida ao art. 897 da CLT pela Lei nº 9.756/1998) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Quando o despacho denegatório de processamento de recurso de revista não se fundou na intempestividade deste, não é necessário o traslado da certidão de publicação do acórdão regional.

Histórico:
Redação original - Inserida em 30.05.1997

91. ANISTIA. ART. 8º, § 1º, ADCT. EFEITOS FINANCEIROS. ECT (inserida em 30.05.1997)

ROAR 105608/94, SDI-Plena
Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.

ERR 72402/1993, Ac. 5531/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 19.12.1997 - Decisão unânime

ERR 58180/1992, Ac. 3547/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 03.10.1997 - Decisão unânime

ROAR 105608/1994, Ac. 1882/1997 - Min. Regina Rezende
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime

92. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)
Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

RR 64775/1992, Ac. 1ªT 3317/1994 - Min. Lourenço do Prado
DJ 16.09.1994 - Decisão unânime

RR 66172/1992, Ac. 2ªT 5142/1994 - Min. João Tezza
DJ 25.11.1994 - Decisão unânime

RR 131299/1994, Ac. 3ª T 9814/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 07.03.1997 - Decisão unânime

RR 70140/1993, Ac. 3ª T 3620/1994 - Min. Della Manna
DJ 09.12.1994 - Decisão unânime

RR 64786/1992, Ac. 4ª T 2248/1993 - Min. Galba Velloso
DJ 08.10.1993 - Decisão unânime

RR 56325/1992, Ac. 4ª T 434/1993 - Min. Almir Pazzianotto
DJ 02.04.1993 - Decisão unânime

RR 109848/1994, Ac. 5ª T 969/1995 - Red. Min. Thaumaturgo Cortizo
DJ 19.05.1995 - Decisão por maioria

RR 81427/1993, Ac. 5ª T 1597/1994 - Min. Wagner Pimenta
DJ 03.06.1994 - Decisão unânime

93. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 146 (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 146 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) –  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Histórico:
Redação original - Inserida em 30.05.1997

94. EMBARGOS. EXIGÊNCIA. INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 221) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

ERR 164691/1995, SDI-Plena
Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que não se conhece de revista (896 "c") e de embargos (894 "b") por violação legal ou constitucional quando o recorrente não indica expressamente o dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

Histórico:
Redação original - Inserida em 30.05.1997

95. EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUNDA DA MESMA TURMA DO TST. INSERVÍVEL (inserida em 30.05.1997)

ERR 125320/94, SDI-Plena
Em 19.05.97, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.

ERR 334482/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 18.08.2000 - Decisão unânime

ERR 110346/1994, Ac. 2714/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime

ERR 125320/1994, Ac. 2483/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime

ERR 2969/1988, Ac. 280/1991 - Min. José Carlos da Fonseca
DJ 19.04.1991 - Decisão unânime

96. FÉRIAS. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. DEVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 159(cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 159 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 30.05.1997

97. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997)
O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

ERR 131924/1994, Ac. 1873/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.05.1997 - Decisão unânime

ERR 33668/1991, Ac. 3498/1993 - Min. Guimarães Falcão
DJ 18.02.1994 - Decisão unânime

RR 73071/1993, Ac. 2ª T 3284/1993 - Min. Vantuil Abdala
DJ 12.11.1993 - Decisão unânime

RR 70150/1993, Ac. 5ª T 3444/1993 - Min. Thaumaturgo Cortizo
DJ 10.12.1993 - Decisão unânime

98. HORAS "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDAS. AÇOMINAS(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 30.05.1997

99. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 377) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º da CLT.

Histórico:
Redação original - Inserida em 30.05.1997

100. SALÁRIO. REAJUSTE. ENTES PÚBLICOS (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados.

ERR 113596/1994, Ac. 3083/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 07.02.1997 - Decisão unânime

ERR 28457/1991, Ac. 3341/1996 - Min. Armando de Brito
DJ 09.08.1996 - Decisão unânime

ERR 79441/1993, Ac. 2576/1996 - Min. Manoel Mendes
DJ 14.06.1996 - Decisão unânime

RE 164715-9 - MG, Pleno - STF - Min. Sepúlveda Pertence
DJ 21.02.1997 - Decisão unânime

RE 162872-3 - MG, 1ª T - STF - Min. Ilmar Galvão
DJ 12.09.1997 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - inserida em 30.05.1997
100. Reajustes de salários de empregado previstos em legislação federal. Incidência sobre as relações contratuais trabalhistas do estado-membro e suas autarquias.