Orientação Jurisprudencial da SDI-1
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101. REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO DOBRADA. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 28 (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 28 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
AGERR 100357/1993, SDI-Plena
Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que o direito à
percepção de salários vencidos e vincendos decorrentes
da condenação ao pagamento de indenização
dobrada é assegurado até a data da primeira decisão
que converteu a reintegração em indenização
dobrada.
Histórico:
Redação original - Inserida em 30.05.1997
102. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO
NA REMUNERAÇÃO (cancelada em decorrência da nova
redação conferida à Súmula nº 139) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração
para todos os efeitos legais.
Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997
ERR
164697/1995, Ac. 385/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.03.1997 - Decisão unânime
RR
129848/1994, Ac. 1ª T 331/1995 - Min. Lourenço do Prado
DJ 17.03.1995 - Decisão unânime
RR
201350/1995, Ac. 2ª T 754/1997 - Min. José Carlos Perret Schulte
DJ 16.05.1997 - Decisão unânime
RR
655/1989, Ac. 3ª T 785/1991 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 03.05.1991 - Decisão unânime
RR
146323/1994, Ac. 4ª T 3681/1995 - Min. Galba Velloso
DJ 18.08.1995 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - inserida em 01.10.1997
103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados.
O adicional de insalubridade, porque calculado sobre o salário-mínimo
legal, já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
104. CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS
E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO,
SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL (cancelada em decorrência da sua
incorporação à nova redação da Súmula nº 25) - Res. 197/2015 - DEJT
divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
Não caracteriza deserção a
hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou
cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da
parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao
final.
Histórico:
Redação alterada - Res. 150/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008
Redação original - Inserida em 01.10.1997
104.
Custas. Condenação acrescida. Inexistência de deserção quando não
expressamente calculadas, e não intimada a parte, devendo, então, serem
as custas pagas ao final.
ERR 27991/91, SDI-Plena
Em 17.12.1996, a SDI-Plena resolveu, por
maioria, firmar entendimento no sentido de rejeitar a preliminar de
deserção, por não se caracterizar, na hipótese, a deserção apontada,
uma vez que as custas não foram calculadas, fixado o seu valor, nem foi
a parte intimada, devendo as custas serem pagas ao final.
105. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. É CONSTITUCIONAL O ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 378) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997
106. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 396) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997
107. FGTS. MULTA DE 40%. SAQUES. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA (cancelada em decorrência da
sua incorporação à nova redação da Orientação
Jurisprudencial nº 42 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A multa de 40% a que se refere o art. 9º, § 1º, do Decreto
nº 99.684/90, incide sobre os saques, corrigidos monetariamente.
Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997
108. MANDATO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA SUBSTABELECER. VÁLIDOS OS ATOS PRATICADOS PELO SUBSTABELECIDO. (ART. 1300, §§ 1º E 2º DO CCB) (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997
109. MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 37 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997
110. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO
APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (cancelada em decorrência do
CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de
agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado
nos processos de que se originou o agravo.
111. RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/98. INSERVÍVEL
AO CONHECIMENTO (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não é servível ao conhecimento de recurso de revista
aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso
houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº
9.756/98.
ERR
418403/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 28.10.2004 - Decisão unânime
ERR
546976/1999 - Min. Brito Pereira
DJ 01.10.2004 - Decisão unânime
ERR
653943/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 12.03.2004 - Decisão unânime
ERR
83829/1993 - Min. Brito Pereira
DJ 24.05.2002 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - inserida em 01.10.1997
111. Recurso de revista. Divergência oriunda da mesma turma do
regional. Servível ao conhecimento.
112. VACÂNCIA DO CARGO. SALÁRIO
DO SUCESSOR. SÚMULA Nº 159. INAPLICÁVEL (cancelada
em decorrência da nova redação conferida à Súmula
nº 159) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo
não tem direito a salário igual ao do antecessor.
Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997
113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO
DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA.
DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida
em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência
de previsão de transferência no contrato de trabalho não
exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a
percepção do mencionado adicional é a transferência
provisória.
ERR
184440/1995 - Min. Francisco Fausto
DJ 22.05.1998 - Decisão unânime
ERR
208036/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.04.1998 - Decisão unânime
ERR
207962/1995, Ac. 5286/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.11.1997 - Decisão unânime
ERR
146380/1994, Ac. 4213/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 26.09.1997 - Decisão unânime
ERR
72934/1993, Ac. 3035/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 08.08.1997 - Decisão unânime
ERR
130861/1994, Ac. 2908/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime
ERR
102508/1994, Ac. 1264/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 09.05.1997 - Decisão unânime
ERR
26241/1991, Ac. 762/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 31.10.1996 - Decisão por maioria
ERR
49042/1992, Ac. 4521/1995 - Juiz Conv. Euclides Rocha
DJ 15.12.1995 - Decisão por maioria
114. DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. NECESSIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 379) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 20.11.1997
115. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (cancelada em decorrência da sua conversão na
Súmula nº 459) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
O conhecimento do recurso de revista, quanto à
preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional,
supõe indicação de violação do art.
832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
Histórico:
Redação alterada em decorrência da redação
do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
- Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
Nova redação – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
115. Recurso de
revista ou de embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
O conhecimento do recurso de revista ou de embargos,
quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe
indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX,
da CF/1988.
Redação original - inserida em 20.11.1997
115. Embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Conhecimento por violação. Art. 458 CPC ou art. 93, IX CF/1988.
Admite-se o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade
por negativa de prestação jurisdicional, por violação
do art. 832 da CLT ou do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/1988.
116. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO ESTABILITÁRIO EXAURIDO. REINTEGRAÇÃO NÃO ASSEGURADA. DEVIDOS APENAS OS SALÁRIOS DESDE A DATA DA DESPEDIDA ATÉ O FINAL DO PERÍODO ESTABILITÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 396) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 20.11.1997
117. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART.
59 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na
Súmula nº 376) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A limitação legal da jornada suplementar a duas horas
diárias não exime o empregador de pagar todas as horas
trabalhadas.
Histórico:
Redação original - Inserida em 20.11.1997
118. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA
Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão
recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa
do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.
ERR
189682/1995, Ac. 5416/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 06.02.1998 - Decisão unânime
ERR
233574/1995, Ac. 5456/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 12.12.1997 - Decisão unânime
ERR
240046/1996, Ac. 5610/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 05.12.1997 - Decisão unânime
ERR
287618/1996, Ac. 4989/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 31.10.1997 - Decisão unânime
ERR
225315/1995, Ac. 3801/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 19.09.1997 - Decisão unânime
ERR
41920/1991, Ac. 1086/1997 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 11.04.1997 - Decisão unânime
ERR
160484/1995, Ac. 3872/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 07.03.1997 - Decisão unânime
ERR
49435/1992, Ac. 2340/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 06.10.1995 - Decisão unânime
119. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO
NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297 DO TST. INAPLICÁVEL (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada
houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do
TST
ERR
593510-17.1999.5.01.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 24.10.2003 - Decisão unânime
ERR
166026-34.1995.5.01.5555 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 05.06.1998 - Decisão unânime
ERR
118295-70.1994.5.12.5555, Ac. 5345/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 12.12.1997 - Decisão unânime
ERR
47876-02.1992.5.01.5555, Ac. 4850/1997 - Min. Moacyr Tesch
DJ 31.10.1997 - Decisão unânime
EDERR
177400-20.1995.5.02.5555, Ac. 4411/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 03.10.1997 - Decisão unânime
ERR
186544-45.1995.5.01.5555, Ac. 2960/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime
ERR
138536-87.1994.5.04.5555, Ac. 1638/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 16.05.1997 - Decisão unânime
ERR
30443-78.1991.5.06.5555, Ac. 3708/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 09.08.1996 - Decisão unânime
ERR
16871-03.1990.5.02.5555, Ac. 396/1996 - Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 12.04.1996 - Decisão por maioria
ERR
6132-68.1990.5.02.5555, Ac.1834/1995 - Min. José Calixto
DJ 30.06.1995 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original – Inserido em
20.11.1997
120. RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS
RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. (alterada em
decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em
20, 21 e 22.09.2016
I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso,
o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932,
parágrafo único, do CPC de 2015).
II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de
apresentação ou nas razões recursais.
Item II
EAIRR
55284/2002-900-04-00.3 - Min. Rider de Brito
DJ 27.02.2004 - Decisão unânime
EAIRR
289844/1996 - Juiz Conv. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 27.03.1998 - Decisão unânime
EAIRR
265225/1996, Ac. 4980/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 21.11.1997 - Decisão unânime
ROAR
14123/1990, Ac. 1175/1991 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 30.08.1991 - Decisão unânime
RR
139960/1994, Ac .4ª T 3658/1995 - Min. Valdir Righetto
DJ 18.08.1995 - Decisão unânime