Orientação Jurisprudencial da SDI-1

101. REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO DOBRADA. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 28 (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 28 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

AGERR 100357/1993, SDI-Plena
Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que o direito à percepção de salários vencidos e vincendos decorrentes da condenação ao pagamento de indenização dobrada é assegurado até a data da primeira decisão que converteu a reintegração em indenização dobrada.

Histórico:
Redação original - Inserida em 30.05.1997

102. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 139) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997


103. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

ERR 164697/1995, Ac. 385/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.03.1997 - Decisão unânime

RR 129848/1994, Ac. 1ª T 331/1995 - Min. Lourenço do Prado
DJ 17.03.1995 - Decisão unânime

RR 201350/1995, Ac. 2ª T 754/1997 - Min. José Carlos Perret Schulte
DJ 16.05.1997 - Decisão unânime

RR 655/1989, Ac. 3ª T 785/1991 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 03.05.1991 - Decisão unânime

RR 146323/1994, Ac. 4ª T 3681/1995 - Min. Galba Velloso
DJ 18.08.1995 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - inserida em 01.10.1997
103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados.
O adicional de insalubridade, porque calculado sobre o salário-mínimo legal, já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

104. CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 25) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.

Histórico:
Redação alterada - Res. 150/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008
Redação original - Inserida em 01.10.1997
104. Custas. Condenação acrescida. Inexistência de deserção quando não expressamente calculadas, e não intimada a parte, devendo, então, serem as custas pagas ao final.
ERR 27991/91, SDI-Plena
Em 17.12.1996, a SDI-Plena resolveu, por maioria, firmar entendimento no sentido de rejeitar a preliminar de deserção, por não se caracterizar, na hipótese, a deserção apontada, uma vez que as custas não foram calculadas, fixado o seu valor, nem foi a parte intimada, devendo as custas serem pagas ao final.

105. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. É CONSTITUCIONAL O ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 378) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997

106. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 396) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997

107. FGTS. MULTA DE 40%. SAQUES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 42 da SBDI-1) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A multa de 40% a que se refere o art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90, incide sobre os saques, corrigidos monetariamente.

Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997

108. MANDATO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA SUBSTABELECER. VÁLIDOS OS ATOS PRATICADOS PELO SUBSTABELECIDO. (ART. 1300, §§ 1º E 2º DO CCB) (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997

109. MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 37 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997

110. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo.

Histórico:
Inserido dispositivo - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
Redação original – Inserido em 01.10.1997

111. RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/98. INSERVÍVEL AO CONHECIMENTO (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/98.

ERR 418403/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 28.10.2004 - Decisão unânime

ERR 546976/1999 - Min. Brito Pereira
DJ 01.10.2004 - Decisão unânime

ERR 653943/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 12.03.2004 - Decisão unânime

ERR 83829/1993 - Min. Brito Pereira
DJ 24.05.2002 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - inserida em 01.10.1997
111. Recurso de revista. Divergência oriunda da mesma turma do regional. Servível ao conhecimento.

112. VACÂNCIA DO CARGO. SALÁRIO DO SUCESSOR. SÚMULA Nº 159. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 159) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

Histórico:
Redação original - Inserida em 01.10.1997

113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

ERR 184440/1995 - Min. Francisco Fausto
DJ 22.05.1998 - Decisão unânime

ERR 208036/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.04.1998 - Decisão unânime

ERR 207962/1995, Ac. 5286/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.11.1997 - Decisão unânime

ERR 146380/1994, Ac. 4213/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 26.09.1997 - Decisão unânime

ERR 72934/1993, Ac. 3035/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 08.08.1997 - Decisão unânime

ERR 130861/1994, Ac. 2908/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime

ERR 102508/1994, Ac. 1264/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 09.05.1997 - Decisão unânime

ERR 26241/1991, Ac. 762/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 31.10.1996 - Decisão por maioria

ERR 49042/1992, Ac. 4521/1995 - Juiz Conv. Euclides Rocha
DJ 15.12.1995 - Decisão por maioria

114. DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. NECESSIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 379) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.11.1997

 115. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 459) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

Histórico:
Redação alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 182/2012,  DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
Nova redação – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
115. Recurso de revista ou de embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
O conhecimento do recurso de revista ou de embargos, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
Redação original - inserida em 20.11.1997
115. Embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Conhecimento por violação. Art. 458 CPC ou art. 93, IX CF/1988.
Admite-se o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 832 da CLT ou do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/1988.

 

116. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO ESTABILITÁRIO EXAURIDO. REINTEGRAÇÃO NÃO ASSEGURADA. DEVIDOS APENAS OS SALÁRIOS DESDE A DATA DA DESPEDIDA ATÉ O FINAL DO PERÍODO ESTABILITÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 396) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.11.1997

117. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 376) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.11.1997

118. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.

ERR 189682/1995, Ac. 5416/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 06.02.1998 - Decisão unânime

ERR 233574/1995, Ac. 5456/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 12.12.1997 - Decisão unânime

ERR 240046/1996, Ac. 5610/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 05.12.1997 - Decisão unânime

ERR 287618/1996, Ac. 4989/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 31.10.1997 - Decisão unânime

ERR 225315/1995, Ac. 3801/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 19.09.1997 - Decisão unânime

ERR 41920/1991, Ac. 1086/1997 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 11.04.1997 - Decisão unânime

ERR 160484/1995, Ac. 3872/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 07.03.1997 - Decisão unânime

ERR 49435/1992, Ac. 2340/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 06.10.1995 - Decisão unânime

119. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297 DO TST. INAPLICÁVEL  (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST.

ERR 593510-17.1999.5.01.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 24.10.2003 - Decisão unânime

ERR 166026-34.1995.5.01.5555 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 05.06.1998 - Decisão unânime

ERR 118295-70.1994.5.12.5555, Ac. 5345/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 12.12.1997 - Decisão unânime

ERR 47876-02.1992.5.01.5555, Ac. 4850/1997 - Min. Moacyr Tesch
DJ 31.10.1997 - Decisão unânime

EDERR 177400-20.1995.5.02.5555, Ac. 4411/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 03.10.1997 - Decisão unânime

ERR 186544-45.1995.5.01.5555, Ac. 2960/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime

ERR 138536-87.1994.5.04.5555, Ac. 1638/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 16.05.1997 - Decisão unânime

ERR 30443-78.1991.5.06.5555, Ac. 3708/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 09.08.1996 - Decisão unânime

ERR 16871-03.1990.5.02.5555, Ac. 396/1996 - Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 12.04.1996 - Decisão por maioria

ERR 6132-68.1990.5.02.5555, Ac.1834/1995 - Min. José Calixto
DJ 30.06.1995 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original – Inserido em 20.11.1997

120. RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. (alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015).
II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

Item II

EAIRR 55284/2002-900-04-00.3 - Min. Rider de Brito
DJ 27.02.2004 - Decisão unânime

EAIRR 289844/1996 - Juiz Conv. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 27.03.1998 - Decisão unânime

EAIRR 265225/1996, Ac. 4980/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 21.11.1997 - Decisão unânime

ROAR 14123/1990, Ac. 1175/1991 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 30.08.1991 - Decisão unânime

RR 139960/1994, Ac .4ª T 3658/1995 - Min. Valdir Righetto
DJ 18.08.1995 - Decisão unânime

Histórico:Nova redação – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Nº 120.  Recurso. Assinatura da petição ou das razões recursais. Validade
O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
Redação original - inserida em 20.11.1997
120. Razões recursais sem assinatura do advogado. Válidas se assinada a petição que apresenta o recurso.
A ausência da assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso.