Orientação Jurisprudencial da SDI-1

 

 181. COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO (inserida em 08.11.2000)
O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

ERR 404616/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime

ERR 280052/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 04.02.2000 - Decisão por maioria

ERR 155029/1995, Ac. 5382/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 12.12.1997 - Decisão unânime

ERR 133314/1994, Ac. 1875/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 23.05.1997 - Decisão unânime

RR 211410/95, Ac. 2ª T 390/97 - Min. Ângelo Mário
DJ 18.04.97 - Decisão unânime

RR 133314/1994, Ac. 3ª T 3147/1995 - Min. Manoel Mendes
DJ 30.06.1995 - Decisão unânime

RR 85436/1993, Ac. 4ª T 328/1994 - Min. Almir Pazzianotto
DJ 08.04.1994 - Decisão unânime

RR 88051/1993, Ac. 5ª T 1652/1994 - Min. Thaumaturgo Cortizo
DJ 03.06.1994 - Decisão unânime


182. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000

183. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos".

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000

184. CONFISSÃO FICTA. PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 74) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Somente a prova pré-constituída nos autos é que deve ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000

185. CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador.

ERR 301378/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 02.06.2000 - Decisão unânime

ERR 78529/1993 - Min. Vantuil Abdala
DJ 08.05.1998 - Decisão unânime

ERR 30022/1991, Ac. 2018/1995 - Min. José Calixto
DJ 10.08.1995 - Decisão unânime

ERR 22935/1991, Ac. 677/1993 - Min. Hylo Gurgel
DJ 07.05.1993 - Decisão unânime

RR 9713/1990, Ac. 1ª T 1326/1991 - Min. Afonso Celso
DJ 03.05.1991 - Decisão unânime

RR 38649/1991, Ac. 2ª T 1934/1993 - Min. Ney Doyle
DJ 08.10.1993 - Decisão por maioria

RR 36713/1991, Ac. 3ª T 1977/1992 - Min. Della Manna
DJ 18.09.1992 - Decisão por maioria

RR 89834/1993, Ac. 4ª T 2708/1994 - Min. Galba Velloso
DJ 19.08.1994 - Decisão unânime

RR 56322/1992, Ac. 5ª T 3565/1993 - Min. Antônio Amaral
DJ 25.03.1994 - Decisão por maioria

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000


186. CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA  (cancelada em decorrência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) – Res. 197/2015,  DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000



187. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94 (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 47 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV.

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000

188. DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL (inserida em 08.11.2000)
Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.

ERR 153537/1994, Tribunal Pleno - Min. Vantuil Abdala
Julgado em 11.09.2000 - Decisão unânime

ERR 153537/1994 - Min. Vantuil Abdala
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime


189. DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. IN/TST Nº 3/93 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000

190. DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000

191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.  RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

ERR 53700-80.2005.5.03.0041 - Red. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 09.04.2010 - Decisão por maioria
 
ERR 108400-80.2007.5.17.0191 - Min. Lelio Bentes Correa
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
 
ERR 112100-98.2006.5.17.0191 - Min Lelio Bentes Corrêa
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 34900-33.2002.5.17.0004 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime
 
ERR 558064-39.1999.5.05.5555 - Red. Min. Milton de Moura França
DEJT 17.10.2003 - Decisão por maioria

ERR 356371-72.1997.5.05.5555 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 29.09.2000 - Decisão unânime
 
ERR 312885-28.1996.5.03.5555 - Min. Rider de Brito
DEJT 19.05.2000 - Decisão por maioria

ERR 109810-33.1994.5.03.5555, Ac. 3585/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 28.02.1997 - Decisão unânime

RR 360731-49.1997.5.23.5555, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime

RR 620762-58.2000.5.01.5555, 2ª T - Min. Vantuil Abdala
DJ 28.04.2000 - Decisão unânime

RR 547314-96.1999.5.15.5555, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime

RR 455044-23.1998.5.03.5555, 5ª T - Min. Rider de Brito
DJ 16.06.2000 - Decisão unânime


Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
191.Dono da obra. Responsabilidade
Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

192. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69 (inserida em 08.11.2000)
É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.

IUJRR 246428/1996, Tribunal Pleno - Min. Vantuil Abdala
DJ 20.10.2000 - Decisão unânime

ERR 162771/1995 - Min. Milton de Moura França
DJ 03.09.1999 - Decisão unânime

RR 357223/1997, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 07.04.2000 - Decisão unânime

RR 240649/1996, 2ª T - Min. Valdir Righetto
DJ 21.05.1999 - Decisão unânime

RR 318851/1996, 3ª T - Juiz Conv. Lucas Kontoyanis
DJ 01.10.1999 - Decisão unânime


193. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. GOVERNO ESTADUAL. VÁLIDO (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 6 conferida pela Res. 104/2000, DJ 18.12.2000) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000

194. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99. APLICÁVEL SÓ A RECURSOS INTERPOSTOS NA SUA VIGÊNCIA  (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 387) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Lei nº 9.800/99 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência.

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000

195. FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

ERR 350400/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 24.11.2000 - Decisão por maioria

ERR 357045/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime

ERR 246850/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 28.05.1999 - Decisão unânime

ERR 111156/1994, Ac. 148/1996 - Min. Manoel Mendes
DJ 06.09.1996 - Decisão unânime

ERR 34923/1991, Ac. 2522/1993 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 24.09.1993 - Decisão por maioria

RR 357045/1997, 2ª T - Min. Vantuil Abdala
DJ 05.05.2000 - Decisão unânime

RR 323757/1996, 3ª T - Juiz Conv. Lucas Kontoyanis
DJ 01.10.1999 - Decisão unânime

RR 361736/1997, 5ª T - Min. Rider de Brito
DJ 15.09.2000 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000


196. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO-ASSEGURADA.(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000

197. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO NO 13º SALÁRIO. SÚMULA Nº 78 DO TST. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 253 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000

198. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (inserida em 08.11.2000)
Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.

ERR 197347/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 30.04.1999 - Decisão unânime

ERR 162421/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 20.11.1998 - Decisão unânime

RR 211263/1995, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen
DJ 26.06.1998 - Decisão unânime

RR 181552/1995, 2ª T - Min. José Alberto Rossi
DJ 19.03.1999 - Decisão unânime

RR 306105/1999, 3ª T - Min. Francisco Fausto
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime

RR 236005/1995, 4ª T - Min. Galba Velloso
DJ 12.03.1999 - Decisão unânime

RR 293027/1996, 5ª T - Min. Candeia de Souza
DJ 30.04.1999 - Decisão unânime


199. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico. 

ERR 258644-07.1996.5.18.5556 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 17.12.1999 - Decisão por maioria

ERR 280729-30.1996.5.05.5556 - Min. Milton de Moura França
DJ 14.05.1999 - Decisão por maioria

ERR 148304-64.1994.5.03.5555, Ac. 734/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 04.04.1997 - Decisão unânime

ERR 1379-12.1988.5.03.5555, Ac. 685/91 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 30.08.1991 - Decisão por maioria

RR 307685-02.1996.5.08.5556, 2ª T - Min. Bráulio Bassini
DJ 16.04.1999 - Decisão unânime

RR 309635-46.1996.5.08.5556, 3ª T - Min. José Carlos Perret Schulte
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime

RR 293387-05.1996.5.08.5555, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 27.11.1998 - Decisão unânime

RR 403214-68.1997.5.06.5555, 5ª T - Min. Gelson de Azevedo
DJ 21.09.2001 - Decisão unânime

RR 207018-53.1995.5.04.5555, Ac. 5ª T 6613/1996 - Min. Armando de Brito
DJ 07.02.1997 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original – Inserido em 08.11.2000
199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. Arts. 82 e 145 do Código Civil

200. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

ERR 18580/1990, Ac. 1999/1997 - Min. José Zito Calasãs
DJ 15.08.1997 - Decisão por maioria

ERR 71390/1993, Ac. 1657/1996 - Red. Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 21.02.1997 - Rep. DJ 16.05.1997 - Decisão por maioria

ERR 21386/1991, Ac. 1885/1995 - Red. Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 03.05.1996 - Decisão por maioria

RR 8485/1985, Ac. 2ª T 1333/1986 - Min. Nelson Tapajós
DJ 13.06.1986 - Decisão unânime

RR 71390/1993, Ac. 3ª T 1410/1994 - Min. Della Manna
DJ 03.06.1994 - Decisão unânime

RR 318589/1996, 4ª T - Min. Leonaldo Silva
DJ 20.08.1999 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000