Orientação
Jurisprudencial da SDI-1
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181. COMISSÕES. CORREÇÃO
MONETÁRIA. CÁLCULO (inserida em 08.11.2000)
O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para
em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias,
13º salário e verbas rescisórias.
ERR
404616/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime
ERR
280052/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 04.02.2000 - Decisão por maioria
ERR
155029/1995, Ac. 5382/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 12.12.1997 - Decisão unânime
ERR
133314/1994, Ac. 1875/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 23.05.1997 - Decisão unânime
RR
211410/95, Ac. 2ª T 390/97 - Min. Ângelo Mário
DJ 18.04.97 - Decisão unânime
RR
133314/1994, Ac. 3ª T 3147/1995 - Min. Manoel Mendes
DJ 30.06.1995 - Decisão unânime
RR
85436/1993, Ac. 4ª T 328/1994 - Min. Almir Pazzianotto
DJ 08.04.1994 - Decisão unânime
RR
88051/1993, Ac. 5ª T 1652/1994 - Min. Thaumaturgo Cortizo
DJ 03.06.1994 - Decisão unânime
182. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO
INDIVIDUAL. VALIDADE (cancelada em decorrência da nova redação
conferida à Súmula nº 85) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É válido o acordo individual para compensação
de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
183. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
BANCO ITAÚ (cancelada em decorrência da sua conversão
na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 46
da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou
para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74,
está sujeito ao implemento da condição "idade mínima
de 55 anos".
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
184. CONFISSÃO FICTA. PRODUÇÃO
DE PROVA POSTERIOR (cancelada em decorrência da nova redação
conferida à Súmula nº 74) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Somente a prova pré-constituída nos autos é que
deve ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art.
400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento
de provas posteriores.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
185. CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O Estado-Membro não é responsável subsidiária
ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos
encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última,
que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real
empregador.
ERR
301378/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 02.06.2000 - Decisão unânime
ERR
78529/1993 - Min. Vantuil Abdala
DJ 08.05.1998 - Decisão unânime
ERR
30022/1991, Ac. 2018/1995 - Min. José Calixto
DJ 10.08.1995 - Decisão unânime
ERR
22935/1991, Ac. 677/1993 - Min. Hylo Gurgel
DJ 07.05.1993 - Decisão unânime
RR
9713/1990, Ac. 1ª T 1326/1991 - Min. Afonso Celso
DJ 03.05.1991 - Decisão unânime
RR
38649/1991, Ac. 2ª T 1934/1993 - Min. Ney Doyle
DJ 08.10.1993 - Decisão por maioria
RR
36713/1991, Ac. 3ª T 1977/1992 - Min. Della Manna
DJ 18.09.1992 - Decisão por maioria
RR
89834/1993, Ac. 4ª T 2708/1994 - Min. Galba Velloso
DJ 19.08.1994 - Decisão unânime
RR
56322/1992, Ac. 5ª T 3565/1993 - Min. Antônio Amaral
DJ 25.03.1994 - Decisão por maioria
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
186. CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA (cancelada em
decorrência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) – Res.
197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e
18.05.2015
No caso de inversão do ônus da sucumbência em
segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor
das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe
um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final,
se sucumbente, ressarcir a quantia.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
187. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO
DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94 (cancelada em decorrência
da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória
nº 47 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente
à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções
deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação,
em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela
ser inferior à metade do 13º salário, em URV.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
188. DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL (inserida
em 08.11.2000)
Falta interesse de agir para a ação individual, singular
ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através
de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
ERR 153537/1994, Tribunal Pleno - Min. Vantuil Abdala
Julgado em 11.09.2000 - Decisão unânime
ERR
153537/1994 - Min. Vantuil Abdala
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
189. DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO.
IN/TST
Nº 3/93 (cancelada em decorrência da nova redação
conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Garantido o juízo, na fase executória, a exigência
de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos
II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação
do valor do débito, exige-se a complementação da
garantia do juízo.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
190. DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA (cancelada em decorrência da nova redação
conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas,
o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais,
quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua
exclusão da lide.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
ERR
109810-33.1994.5.03.5555, Ac. 3585/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 28.02.1997 - Decisão unânime
RR
360731-49.1997.5.23.5555, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
RR
620762-58.2000.5.01.5555, 2ª T - Min. Vantuil Abdala
DJ 28.04.2000 - Decisão unânime
RR
547314-96.1999.5.15.5555, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
RR
455044-23.1998.5.03.5555, 5ª T - Min. Rider de Brito
DJ 16.06.2000 - Decisão unânime
192. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM
DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº
779/69 (inserida em 08.11.2000)
É em dobro o prazo para a interposição de embargos
declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.
IUJRR
246428/1996, Tribunal Pleno - Min. Vantuil Abdala
DJ 20.10.2000 - Decisão unânime
ERR
162771/1995 - Min. Milton de Moura França
DJ 03.09.1999 - Decisão unânime
RR
357223/1997, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 07.04.2000 - Decisão unânime
RR
240649/1996, 2ª T - Min. Valdir Righetto
DJ 21.05.1999 - Decisão unânime
RR
318851/1996, 3ª T - Juiz Conv. Lucas Kontoyanis
DJ 01.10.1999 - Decisão unânime
193. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. GOVERNO ESTADUAL. VÁLIDO (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 6 conferida pela Res. 104/2000, DJ 18.12.2000) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
194. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99.
APLICÁVEL SÓ A RECURSOS INTERPOSTOS NA SUA VIGÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão
na Súmula nº 387) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Lei nº 9.800/99 é aplicável somente a recursos
interpostos após o início de sua vigência.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
195. FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO
INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as
férias indenizadas.
ERR
350400/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 24.11.2000 - Decisão por maioria
ERR
357045/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime
ERR
246850/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 28.05.1999 - Decisão unânime
ERR
111156/1994, Ac. 148/1996 - Min. Manoel Mendes
DJ 06.09.1996 - Decisão unânime
ERR
34923/1991, Ac. 2522/1993 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 24.09.1993 - Decisão por maioria
RR
357045/1997, 2ª T - Min. Vantuil Abdala
DJ 05.05.2000 - Decisão unânime
RR
323757/1996, 3ª T - Juiz Conv. Lucas Kontoyanis
DJ 01.10.1999 - Decisão unânime
RR
361736/1997, 5ª T - Min. Rider de Brito
DJ 15.09.2000 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
196. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO-ASSEGURADA.(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
197. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO NO 13º SALÁRIO. SÚMULA Nº 78 DO TST. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 253 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
198. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA (inserida em 08.11.2000)
Diferentemente da correção aplicada aos débitos
trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização
monetária dos honorários periciais é fixada pelo
art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos
resultantes de decisões judiciais.
ERR
197347/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 30.04.1999 - Decisão unânime
ERR
162421/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 20.11.1998 - Decisão unânime
RR
211263/1995, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen
DJ 26.06.1998 - Decisão unânime
RR
181552/1995, 2ª T - Min. José Alberto Rossi
DJ 19.03.1999 - Decisão unânime
RR
306105/1999, 3ª T - Min. Francisco Fausto
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime
RR
236005/1995, 4ª T - Min. Galba Velloso
DJ 12.03.1999 - Decisão unânime
RR
293027/1996, 5ª T - Min. Candeia de Souza
DJ 30.04.1999 - Decisão unânime
199. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE.
OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de
atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto,
o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
ERR
258644-07.1996.5.18.5556 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 17.12.1999 - Decisão por maioria
ERR
280729-30.1996.5.05.5556 - Min. Milton de Moura França
DJ 14.05.1999 - Decisão por maioria
ERR
148304-64.1994.5.03.5555, Ac. 734/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 04.04.1997 - Decisão unânime
ERR
1379-12.1988.5.03.5555, Ac. 685/91 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 30.08.1991 - Decisão por maioria
RR
307685-02.1996.5.08.5556, 2ª T - Min. Bráulio Bassini
DJ 16.04.1999 - Decisão unânime
RR
309635-46.1996.5.08.5556, 3ª T - Min. José Carlos Perret Schulte
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime
RR
293387-05.1996.5.08.5555, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 27.11.1998 - Decisão unânime
RR
403214-68.1997.5.06.5555, 5ª T - Min. Gelson de Azevedo
DJ 21.09.2001 - Decisão unânime
RR
207018-53.1995.5.04.5555, Ac. 5ª T 6613/1996 - Min. Armando de Brito
DJ 07.02.1997 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original – Inserido em
08.11.2000
199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto
ilícito. Arts. 82 e 145 do Código Civil
200. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO
INVÁLIDO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É inválido o substabelecimento de advogado investido de
mandato tácito.
ERR
18580/1990, Ac. 1999/1997 - Min. José Zito Calasãs
DJ 15.08.1997 - Decisão por maioria
ERR
71390/1993, Ac. 1657/1996 - Red. Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 21.02.1997 - Rep. DJ 16.05.1997 - Decisão por maioria
ERR
21386/1991, Ac. 1885/1995 - Red. Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 03.05.1996 - Decisão por maioria
RR
8485/1985, Ac. 2ª T 1333/1986 - Min. Nelson Tapajós
DJ 13.06.1986 - Decisão unânime
RR
71390/1993, Ac. 3ª T 1410/1994 - Min. Della Manna
DJ 03.06.1994 - Decisão unânime
RR
318589/1996, 4ª T - Min. Leonaldo Silva
DJ 20.08.1999 - Decisão unânime