Orientação
Jurisprudencial da SDI-1
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201. MULTA. ART. 477 DA CLT. MASSA FALIDA. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 388) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
202. PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGITIMIDADE
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 48 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras
é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos
os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
203. PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 54 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
204. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
ART. 7º, XXIX, DA CF (cancelada em decorrência da nova redação
conferida à Súmula nº 308) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A prescrição qüinqüenal abrange os cinco anos
anteriores ao ajuizamento da reclamatória e não os cinco
anos anteriores à data da extinção do contrato.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
205. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA
DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR.
REGIME ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO (cancelada) - Res. 156/2009, DEJT divulgado em 27, 28 e 29.04.2009
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho
dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público
se há controvérsia acerca do vínculo empregatício.
II - A simples presença de lei que disciplina a contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/1988) não
é o bastante para deslocar a competência da Justiça
do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação,
mediante a prestação de serviços à Administração
para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a
situação transitória e emergencial.
206. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%
(inserida em 08.112000)
Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes
devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art.
7º, XVI, CF/1988).
ERR
504777/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 08.08.2003 - Decisão unânime
ERR
259966/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 06.08.1999 - Decisão unânime
ERR
267126/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 06.08.1999 - Decisão unânime
ERR
204363/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 25.06.1999 - Decisão unânime
ERR
221992/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 12.03.1999 - Decisão unânime
RR
243610/1996, 2ª T - Min. Luciano de Castilho
DJ 23.10.1998 - Decisão unânime
RR
221992/1995, 4ª T - Min. Leonaldo Silva
DJ 03.04.1998 - Decisão unânime
RR
319419/996, 5ª T - Juiz Conv. Levi Ceregato
DJ 15.10.1999 - Decisão unânime
207. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO
INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A indenização paga em virtude de adesão a programa
de incentivo à demissão voluntária não está
sujeita à incidência do imposto de renda.
ERR
256316/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 28.04.2000 - Decisão unânime
ERR
210927/1995 - Min. Barros Levenhagen
DJ 15.09.2000 - Decisão unânime
ERR
238619/1996 - Juiz Conv. Márcio Rabelo
DJ 04.06.1999 - Decisão unânime
ERR
247757/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 26.03.1999 - Decisão unânime
RR
238619/1996, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen
DJ 28.08.1998 - Decisão unânime
RR
243449/1996, 2ª T - Min. Bráulio Bassini
DJ 12.03.1999 - Decisão unânime
RR
263636/1996, 2ª T - Min. Ângelo Mário
DJ 26.06.1998 - Decisão unânime
RR
247757/9196, 4ª T - Min. Cnéa Moreira
DJ 22.05.1998 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
208. RADIOLOGISTA. GRATIFICAÇÃO
DE RAIOS X. REDUÇÃO. LEI Nº 7.923/89 (inserida em 08.11.2000)
A alteração da gratificação por trabalho
com raios X, de quarenta para dez por cento, na forma da Lei nº 7.923/89,
não causou prejuízo ao trabalhador porque passou a incidir
sobre o salário incorporado com todas as demais vantagens.
ERR
305387/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 10.03.2000 - Decisão unânime
ERR
155442/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 12.11.99 - Decisão unânime
ERR
157111/95 - Juiz Conv. Levi Ceregato
DJ 10.09.1999 - Decisão unânime
ERR
141440/1994 - Min. Vantuil Abdala
DJ 03.04.1998 - Decisão unânime
ERR
115818/1994, Ac. 1283/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 25.04.1997 - Decisão unânime
RR
333932/1996, 1ª T - Juiz Conv. Domingos Spina
DJ 11.02.2000 - Decisão unânime
RR
92038/1993, Ac. 2ª T 3355/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 13.10.1995 - Decisão unânime
RR
101750/1994, Ac. 3ª T 4761/1995 - Min. Della Manna
DJ 01.12.1995 - Decisão unânime
RR
298840/1996, 4ª T - Min. Leonaldo Silva
DJ 09.04.1999 - Decisão unânime
209. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS (ARTS. 181, I, E 148 DO RI/TST) (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 262) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
210. SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 389) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
211. SEGURO-DESEMPREGO. GUIAS. NÃO LIBERAÇÃO.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (cancelada em decorrência
da sua conversão na Súmula nº 389) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária
para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à
indenização.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
212. SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 49 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita
ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90),
que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento
de Recursos Humanos.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
213. TELEX. OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL
(inserida em 08.11.2000)
O operador de telex de empresa, cuja atividade econômica não
se identifica com qualquer uma das previstas no art. 227 da CLT, não
se beneficia de jornada reduzida.
ERR
383954/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 17.09.1999 - Decisão unânime
ERR
379423/1997 - Min. Candeia de Souza
DJ 25.06.1999 - Decisão unânime
ERR
90142/1993, Ac. 518/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime
RR
167671/1995, Ac. 1ª T 8477/1995 - Juiz Conv. Euclides Rocha
DJ 08.03.1996 - Decisão unânime
RR
292223/1996, 3ª T - Min. José Z. Calasãs
DJ 27.11.1998 - Decisão unânime
RR
134080/1994, Ac. 4ª T 1557/1995 - Min. Leonaldo Silva
DJ 20.04.1995 - Decisão unânime
214. URPS DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO
DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO (cancelada em decorrência
da sua conversão na Orientação Ju-risprudencial Transitória
nº 58 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito
adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem
jus às URPs de junho e julho de 1988.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
216. VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO
CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte,
instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.
ERR
226315/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 25.06.1999 - Decisão unânime
ERR
206260/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 07.05.1999 - Decisão unânime
ERR
203419/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 30.04.1999 - Decisão unânime
ERR
220373/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 16.10.1998 - Decisão unânime
RR
216808/1995, 2ª T - Min. Luciano de Castilho
DJ 22.05.1998 - Decisão unânime
RR
109640/1994, Ac. 3ª T 3765/1995 - Min. Della Manna
DJ 13.10.1995 - Decisão unânime
RR
329925/1996, 4ª T - Min. Leonaldo Silva
DJ 03.09.1999 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
217. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. LEI Nº
9.756/98. GUIAS DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL (inserida em 02.04.2001)
Para a formação do agravo de instrumento, não é
necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e
de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário,
desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de
revista a validade daqueles recolhimentos.
IUJEAIRR
593131/1999, Tribunal Pleno - Min. Rider de Brito
DJ 06.04.2001 - Decisão unânime
EAIRR
593131/1999 - Min. Rider de Brito
DJ 08.06.2001 - Decisão unânime
ERR
621364/2000 - Min. Brito Pereira
DJ 29.06.2001 - Decisão unânime
EAIRR
582406/1999 - Min. Brito Pereira
DJ 22.09.2000 - Decisão unânime
EAIRR
568824/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 04.08.2000 - Decisão unânime
EAIRR
587813/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
218. PLANO COLLOR. SERVIDORES DO GDF. CELETISTAS.
LEI DISTRITAL Nº 38/89(cancelada em decorrência da sua incorporação
à Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1 e
posterior conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória
nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de
84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração
Direta do Distrito Federal.
Histórico:
Redação original - Inserida em 02.04.2001
219. RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO
EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (inserida em 02.04.2001)
É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista
ou de embargos, a invocação de Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões
recursais, conste o seu número ou conteúdo.
RR 603202/1999, Tribunal Pleno - Min. Barros Levenhagen
Julgado em 15.03.2001 - Decisão unânime
220. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO
DA JORNADA (cancelada em decorrência da nova redação
conferida à Súmula nº 85) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A prestação de horas extras habituais descaracteriza o
acordo de compensação de horas. Nesta hipótese, as
horas que ultrapassarem a jornada semanal normal devem ser pagas como
horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação,
deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
Histórico:
Redação original - Inserida em 20.06.2001