Orientação Jurisprudencial da SDI-1


 261. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)
As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

ERR 490595/1998 - Min. Rider de Brito
DJ 23.08.2002 - Decisão unânime

ERR 512839/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 24.05.2002 - Decisão unânime

ERR 583334/1999 - Min. Luciano de Castilho
DJ 09.11.2001 - Decisão unânime

ERR 533149/1999 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 31.08.2001 - Decisão unânime

ERR 473056/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 02.03.2001 - Decisão unânime

ERR 466439/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 23.02.2001 - Decisão unânime

RR 572702/1999, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 08.02.2002 - Decisão unânime

RR 686903/2000, 2ª T - Juiz Conv. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime

RR 622459/2000, 3ª T - Juíza Conv. Eneida Melo
DJ 14.12.2001 - Decisão unânime

RR 680167/2000, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 06.04.2001 - Decisão unânime

RR 491977/1998, 5ª T - Min. Rider de Brito
DJ 24.05.2002 - Decisão unânime

262. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO (inserida em 27.09.2002)
Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.

ERR 463760/1998 - Min. Rider de Brito
DJ 13.09.2002 - Decisão unânime

ERR 380727/1997 - Min. Brito Pereira
DJ 17.05.2002 - Decisão unânime

ROAR 557633/1999 - Min. Luciano de Castilho
DJ 02.02.01 - Decisão unânime

ROAR 607329/1999 - Min. Ives Gandra
DJ 29.09.00 - Decisão unânime

ERR 195818/1995, Ac. 2367/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 06.06.1997 - Decisão unânime

RR 380727/1997, 2ª T - Min. Vantuil Abdala
DJ 16.02.2001 - Decisão unânime


263. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. LEI ESPECIAL (ESTADUAL E MUNICIPAL). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada) - DJ 14.09.2004
A relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é de natureza administrativa, razão pela qual a competência é da justiça comum, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial (CF/67, art. 106; CF/1988, art. 37, IX).

Histórico:
Redação original - Inserida em 27.09.2002

264. DEPÓSITO RECURSAL. PIS/PASEP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. VALIDADE (inserida em 27.09.2002)
Não é essencial para a validade da comprovação do depósito recursal a indicação do número do PIS/PASEP na guia respectiva.

EAIRR 561671/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime

EAIRR 573743/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime

EAIRR 572045/1999 - Min. Rider de Brito
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime

RR 680794/2000, 2ª T - Juiz Conv. José Pedro de Camargo
DJ 27.04.2001 - Decisão unânime

RR 706426/2000, 3ª T - Juíza Conv. Eneida Melo
DJ 31.08.2001 - Decisão unânime

RR 682315/2000, 5ª T - Min. Brito Pereira
DJ 05.10.2001 - Decisão unânime

265. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 390) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal.

Histórico:
Redação original - Inserida em 27.09.2002

266. ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. LIMITAÇÃO. ART. 522 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Histórico:
Redação original - Inserida em 27.09.2002

267. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 132) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras.

Histórico:
Redação original - Inserida em 27.09.2002

268. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEIS NºS 6.708/79 E 7.238/84. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (inserida em 27.09.2002)
Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84.

ERR 452790/1998 - Min. Lelio Bentes
DJ 14.11.2003 - Decisão unânime

ERR 270188/1996 - Min. Wagner Pimenta
DJ 06.09.2002 - Decisão unânime

ERR 250305/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 31.03.2000 - Decisão unânime

ERR 219111/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 26.03.1999 - Decisão unânime

RR 367053/1997, 2ªT - Min. José Simpliciano
DJ 15.02.2002 - Decisão unânime

RR 350409/1997, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 23.02.2001 - Decisão unânime

RR 173936/1995, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 03.03.2000 - Decisão unânime


269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II –
Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).


Item I

ERR 664289/2000 - Min. Milton de Moura França
DJ 14.06.2002 - Decisão por maioria

ROAR 678061/2000 - Min. José Simpliciano
DJ 05.04.2002 - Decisão unânime

AIRO 813821/2001 - Juíza Conv. Anelia Li Chum
DJ 05.04.2002 - Decisão unânime

EDAIRO 475856/1998 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 17.08.2001 - Decisão unânime

AIRO 643622/2000 - Min. Ives Gandra
DJ 25.08.2000 - Decisão unânime

RR 589286/1999, 3ª T - Juíza Conv. Eneida Melo
DJ 09.08.2002 - Decisão unânime

RR 457565/1998, 5ª T - Min. Rider de Brito
DJ 16.11.2001 - Decisão por maioria

Histórico:
Redação original - Inserida em 27.09.2002
269. Justiça gratuita. Requerimento de insenção de despesas processuais. Momento oportuno
O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;


270. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS (inserida em 27.09.2002)
A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

ERR 496494/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.09.2001 - Decisão unânime

ERR 576363/1999 - Min. Wagner Pimenta
DJ 08.02.2002 - Decisão unânime

ERR 475180/1998 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 05.04.2002 - Decisão por maioria

ERR 660615/2000 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 19.04.2002 - Decisão unânime

ERR 568229/1999 - Min. Brito Pereira
DJ 26.04.2002 - Decisão unânime

ERR 653383/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 24.05.2002 - Decisão por maioria

ERR 644989/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 28.06.2002 - Decisão unânime

ERR 536173/1999 - Min. Wagner Pimenta
DJ 23.08.2002 - Decisão por maioria

ERR 677678/2000 - Juiz Conv. Guilherme Caputo Bastos
DJ 18.10.2002 - Decisão por maioria

ERR 550983/1999 - Min. Luciano de Castilho
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime

ERR 645609/2000 - Juiz Conv. Darcy Mahle
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime

RR 482570/1998, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen
DJ 19.11.1999 - Decisão unânime

RR 446490/1998, 2ª T - Min. Luciano de Castilho
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime

RR 619795/2000, 3ª T - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.06.2001 - Decisão unânime

RR 485724/1998, 5ª T - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 11.10.2002 - Decisão unânime

RR 478931/1998, 5ª T - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 11.10.2002 - Decisão unânime


271 - RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE (alterada) - DJ 22.11.2005
O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.

ERR 481139/1998 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti
DJ 30.09.2005 - Decisão unânime

ERR 535118/1999 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti
DJ 30.09.2005 - Decisão unânime

ERR 542356/1999 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti
DJ 30.09.2005 - Decisão unânime

ERR 526058/1999 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti
DJ 30.09.2005 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - Inserida em 27.09.02
271. Rurícola. Prescrição. Emenda Constitucional nº 28/00. Processo em curso. Inaplicável.  
Considerando a inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional nº 28/00 quanto à sua aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição aplicável é aquela vigente à época da propositura da ação.

  272. SALÁRIO MÍNIMO. SERVIDOR. SALÁRIO-BASE INFERIOR. DIFERENÇAS. INDEVIDAS (inserida em 27.09.2002)
A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.

ERR 499163/1998 - Min. Rider de Brito
DJ 26.09.2003 - Decisão unânime

ERR 471049/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 13.09.2002 - Decisão unânime

ERR 520127/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 22.03.2002 - Decisão unânime

ERR 367147/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 08.03.2002 - Decisão unânime

ERR 385018/1997 - Min. Brito Pereira
DJ 01.03.2002 - Decisão unânime

ERR 356132/1997 - Min. Wagner Pimenta
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime

RR 378540/1997, 1ª T - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 08.02.2002 - Decisão unânime

RR 459197/1998, 3ª T - Juiz Conv. Paulo Roberto Costa
DJ 26.04.2002 - Decisão unânime

RR 427033/1998, 5ª T - Min. Rider de Brito
DJ 08.02.2002 - Decisão unânime


273. "TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL. (cancelada) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.

Histórico:
Redação Original - Inserida em 27.09.2002

274. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS (inserida em 27.09.2002)
O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.

ERR 396433/1997 - Juiz Conv. Georgenor Franco
DJ 22.11.2002 - Decisão por maioria

ERR 464503/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 31.10.2002 - Decisão unânime

ERR 522498/1998 - Red. Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 28.06.2002 - Decisão por maioria

ERR 524562/1998 - Min. Wagner Pimenta
DJ 22.02.2002 - Decisão por maioria

ROAR 689911/2000 - Min. Ives Gandra
DJ 20.04.2001 - Decisão unânime

RR 351297/1997, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen
DJ 09.05.2000 - Decisão unânime

RR 550227/1999, 2ª T - Min. Luciano de Castilho
DJ 13.10.2000 - Decisão unânime

RR 495911/1998, 5ª T - Min. Rider de Brito
DJ 25.08.2000 - Decisão unânime


275. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS (inserida em 27.09.2002)
Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.

ERR 610953/1999 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 08.11.2002 - Decisão por maioria

EAIRR 712555/2000 - Min. Rider de Brito
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime

ERR 685538/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime

ERR 411171/1997 - Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 27.09.2002 - Decisão por maioria

ERR 701322/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 21.06.2002 - Decisão unânime

ERR 588563/1999 - Min. Luciano de Castilho
DJ 14.06.2002 - Decisão por maioria

ERR 508173/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 15.12.2000 - Decisão unânime

EAGRR 414391/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 05.05.2000 - Decisão unânime

RR 632431/2000, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen
DJ 28.06.2002 - Decisão unânime

RR 503935/1998, 2ª T - Min. Luciano de Castilho
DJ 03.05.2002 - Decisão unânime

RR 717022/2000, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 22.03.2002 - Decisão unânime


276. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (DJ 11.08.2003)
É incabível ação declaratória visando a declarar direito à complementação de aposentadoria, se ainda não atendidos os requisitos necessários à aquisição do direito, seja por via regulamentar, ou por acordo coletivo.

ERR 457982/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 29.08.2003 - Decisão unânime

ERR 629543/2000 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 25.04.2003 - Decisão unânime

ERR 290542/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 05.11.1999 - Decisão unânime

ERR 265581/1996 - Min. Candeia de Souza
DJ 04.06.1999 - Decisão unânime

ERR 88019/1993 - Red. Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 29.05.1998 - Decisão por maioria

RR 452787/1998, 2ª T - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing
DJ 02.08.2002 - Decisão unânime

RR 305055/1996, 2ª T - Min. José Alberto Rossi
DJ 18.06.1999 - Decisão unânime

RR 205/2000-095-15-00, 3ª T - Juiz Conv. Paulo Roberto Sifuentes
DJ 07.03.2003 - Decisão unânime

277. AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO (DJ 11.08.2003)
A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.

ERR 467330/1998 - Min. Luciano de Castilho
DJ 22.11.2002 - Decisão por maioria

ERR 590738/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 28.06.2002 - Decisão por maioria

ERR 392155/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.04.2002 - Decisão por maioria

ERR 405753/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 09.11.2001 - Decisão por maioria

ERR 519984/1998 - Red. Min. Milton de Moura França
DJ 06.09.2001 - Decisão por maioria

ERR 348758/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 16.02.2001 - Decisão unânime

ERR 350081/1997 - Juiz Conv. Levi Ceregato
DJ 03.09.1999 - Decisão unânime

RR 590738/9199, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 24.08.2001 - Decisão por maioria

RR 291021/1996, 3ª T - Min. Francisco Fausto
DJ 10.09.1999 - Decisão unânime

RE 331099-2-SP-2ª T - STF - Min. Maurício Corrêa
DJ 03.10.2003 - Decisão unânime

278. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)
A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

ERR 549590/1999 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 07.02.2003 - Decisão unânime

ERR 454677/1998 - Juiz Conv. Georgenor Franco
DJ 06.09.2002 - Decisão unânime

ERR 541692/1999 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 21.06.2002 - Decisão unânime

ERR 324757/1996 - Red. Min. Brito Pereira
DJ 17.08.2001 - Decisão por maioria

ERR 337806/1997 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 29.06.2001 - Decisão por maioria

ERR 335809/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 29.09.2000 - Decisão por maioria

RR 406919/9197, 2ª T - Juiz Conv. José Pedro de Camargo
DJ 06.04.2001 - Decisão unânime


279. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO (cancelada)  - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003



280. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. INDEVIDO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, não dá direito ao empregado a perceber o adicional respectivo.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003