Orientação Jurisprudencial da SDI-1


 301. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17. (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003


302. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS ( DJ 11.08.2003)
Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.

ERR 771289/2001 - Min. Brito Pereira
DJ 06.06.2003 - Decisão unânime

ERR 627864/2000 - Min. Maria Cristina Peduzz
DJ 08.11.2002 - Decisão por maioria

ERR 698540/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 18.10.2002 - Decisão unânime

RR 746698/2001, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.05.2002 - Decisão unânime

RR 761131/2001, 2ª T - Juíza Conv. Anelia Li Chum
DJ 28.09.2002 Decisão unânime

RR 719893/2000, 3ª T - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 13.09.2002 - Decisão por maioria

RR 531931/1999, 3ª T - Juíza Conv. Eneida Melo
DJ 12.04.2002 - Decisão unânime

RR 698540/2000, 4ª T - Min. Barros Levenhagen
DJ 22.03.2002 - Decisão unânime

RR 463560/1998, 5ª T - Min. Brito Pereira
DJ 08.02.2002 - Decisão unânime


303. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 372) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

304. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO (cancelada em decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula nº 463 do TST)  - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50).

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003



305. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO  (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 219) – Res. 197/2015,  DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003


306. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

307. INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/94 (cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).

Histórico:
Redação original – DJ 11.08.2003


308. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO ( DJ 11.08.2003)
O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

ERR 710811/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 03.10.2003 - Decisão unânime

ERR 227293/1995 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 08.08.2003 - Decisão unânime

ERR 359414/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 22.06.2001 - Decisão unânime

AGERR 379796/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 20.08.1999 - Decisão unânime

ERR 251055/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 16.04.1999 - Decisão unânime

ERR 82084/1993, Ac. 1123/1997 - Red. Min. Francisco Fausto
DJ 17.10.1997 - Decisão por maioria


309. LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU REGULAMENTO DE EMPRESA. INTERPRETAÇÃO. ART. 896, "B", DA CLT (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 147 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Viola o art. 896, "b", da CLT, o conhecimento de recurso por divergência, caso a parte não comprove que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015. ART. 191 DO CPC de 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

.ERR 589260/1999 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 09.05.2003 - Decisão unânime

ROAR 797058/2001 - Min. Ives Gandra
DJ 07.03.2003 - Decisão unânime

ERR 578381/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 06.12.2002 - Decisão por maioria

ERR 589389/1999 - Min. Brito Pereira
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime

ERR 643291/2000 - Red. Min. Luciano de Castilho
DJ 03.05.2002 - Decisão por maioria

AGERR 499080/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 11.10.2001 - Decisão unânime

AGRR 572501/1999, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen
DJ 28.09.2001 - Decisão unânime

EDRR 540234/1999, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 27.10.2000 - Decisão unânime

RR 523467/1998, 5ª T - Min. Brito Pereira
DJ 19.12.2002 - Decisão por maioria

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
Nº 310. Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo em dobro. Art. 191 do CPC. Inaplicável ao processo do trabalho
A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.


311. MANDATO. ART. 37 DO CPC. INAPLICÁVEL NA FASE RECURSAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 383) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

312. MANDATO. CLÁUSULA COM RESSALVA DE VIGÊNCIA. PRORROGAÇÃO ATÉ O FINAL DA DEMANDA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

313. MANDATO. CLÁUSULA FIXANDO PRAZO PARA JUNTADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

314. MASSA FALIDA. DOBRA SALARIAL. ART. 467 DA CLT. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 388) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É indevida a aplicação da dobra salarial, prevista no art. 467 da CLT, nos casos da decretação de falência da empresa, porque a massa falida está impedida de saldar qualquer débito, até mesmo o de natureza trabalhista, fora do Juízo Universal da Falência (Decreto-Lei nº 7.661/45, art. 23).

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

315. MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015
É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003


316. PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65 ( DJ 11.08.2003)
O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.

ERR 532397/1999 - Min. Luciano de Castilho
DJ 08.08.2003 - Decisão unânime

ERR 396421/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 21.06.2002 - Decisão unânime

ERR 368692/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 01.06.2001 - Decisão unânime

ERR 296574/1996 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 24.11.2000 - Decisão unânime

ERR 330101/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 17.11.2000 - Decisão unânime

ERR 168838/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 18.09.1998 - Decisão unânime


317. REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA AUTORIZADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VALIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 337) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

318. AUTARQUIA. FUNDaÇÃO PÚBLICA.  legitimidade para recorrer. representação processual. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.
II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.

Item I

ERR 263414/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.08.2000 - Decisão unânime

ERR 273719/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 26.05.2000 - Decisão unânime

ERR 254918/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 07.04.2000 - Decisão unânime

ERR 83541/1993 - Min. Francisco Fausto
DJ 26.11.1999 - Decisão unânime

Item II

EEDRR 20800-28.2008.5.22.0003 - Min. Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 31.03.2015/J-19.03.2015 - Decisão unânime
 
EEDEDRR 195000-11.2008.5.22.0004  -  Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 20.03.2015/J-12.03.2015 - Decisão unânime
 
EEDRR 119400-81.2008.5.22.0004 Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 11.04.2014/J-03.04.2014 - Decisão unânime
 
EAIRR 151140-44.2007.5.04.0020 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 16.08.2013/J-08.08.2013 - Decisão unânime  
 
EEDRR 121200-53.2008.5.22.0002 - Min. Dora Maria da Costa
DEJT  14.06.2013/J-06.06.2013 - Decisão unânime
 
EEDRR 14200-91.2008.5.22.0002 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 25.05.2012/J-17.05.2012 - Decisão unânime
 
EEDRR 4800-50.2008.5.22.0003 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 18.05.2012/J-10.05.2012 - Decisão unânime
 
EEDAIRR 203140-93.2005.5.02.0069 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT  06.05.2011/J-28.04.2011 - Decisão unânime
 
EAAIRR 48440-15.2006.5.02.0041 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT  01.04.2011/J 24.03.2011 - Decisão unânime
 
ERR 12200-21.2008.5.22.0002 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 28.06.2010/J-17.06.2010 - Decisão unânime 

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.


319. REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR ( DJ 11.08.2003)
Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.

EAIRR 662048/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.08.2001 - Decisão unânime

ROAR 581112/1999 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 20.04.2001 - Decisão unânime

EAIRR 472723/1998 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.06.2000 - Decisão por maioria

ROAR 150620/1994, Ac. 1286/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 02.05.1997 - Decisão por maioria


320. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. NORMA INTERNA. EFICÁCIA LIMITADA A RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO TRT QUE A EDITOU. ART. 896, § 1º, DA CLT (cancelada) - DJ 14.09.2004
O sistema de protocolo integrado, criado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que autoriza as Varas localizadas no interior do Estado a receberem e a protocolarem documentos de natureza judiciária ou administrativa, destinados a outras Varas ou ao TRT local, tem aplicação restrita ao âmbito de competência do Tribunal que o editou, não podendo ser considerado válido em relação a recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003