Orientação Jurisprudencial
da SDI-1
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302. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO.
DÉBITOS TRABALHISTAS ( DJ 11.08.2003)
Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação
judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis
aos débitos trabalhistas.
ERR
771289/2001 - Min. Brito Pereira
DJ 06.06.2003 - Decisão unânime
ERR
627864/2000 - Min. Maria Cristina Peduzz
DJ 08.11.2002 - Decisão por maioria
ERR
698540/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 18.10.2002 - Decisão unânime
RR
746698/2001, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.05.2002 - Decisão unânime
RR
761131/2001, 2ª T - Juíza Conv. Anelia Li Chum
DJ 28.09.2002 Decisão unânime
RR
719893/2000, 3ª T - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 13.09.2002 - Decisão por maioria
RR
531931/1999, 3ª T - Juíza Conv. Eneida Melo
DJ 12.04.2002 - Decisão unânime
RR
698540/2000, 4ª T - Min. Barros Levenhagen
DJ 22.03.2002 - Decisão unânime
RR
463560/1998, 5ª T - Min. Brito Pereira
DJ 08.02.2002 - Decisão unânime
303. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão
na Súmula nº 372) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Mantido o empregado no exercício da função comissionada,
não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
304. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO
(cancelada em decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula nº 463 do TST) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º),
para a concessão da assistência judiciária, basta
a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na
petição inicial, para se considerar configurada a sua situação
econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86,
que deu nova redação à Lei nº 1.060/50).
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
305. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS.
JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova
redação da Súmula nº 219) – Res. 197/2015,
DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios
sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante
de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a
assistência por sindicato.
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
306. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO
INVARIÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação
conferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada
e saída invariáveis são inválidos como meio
de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas
extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da
inicial se dele não se desincumbir.
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
307. INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO).
NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº
8.923/94 (cancelada em
decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012
Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão
total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso
e alimentação, implica o pagamento total do período
correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71
da CLT).
Histórico:
Redação original – DJ 11.08.2003
308. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO.
RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO
( DJ 11.08.2003)
O retorno do servidor público (administração direta,
autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada
não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo
a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre
as partes.
ERR
710811/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 03.10.2003 - Decisão unânime
ERR
227293/1995 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 08.08.2003 - Decisão unânime
ERR
359414/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 22.06.2001 - Decisão unânime
AGERR
379796/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 20.08.1999 - Decisão unânime
ERR 251055/1996
- Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 16.04.1999 - Decisão unânime
ERR
82084/1993, Ac. 1123/1997 - Red. Min. Francisco Fausto
DJ 17.10.1997 - Decisão por maioria
309. LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU REGULAMENTO
DE EMPRESA. INTERPRETAÇÃO. ART. 896, "B", DA CLT (cancelada
em decorrência da sua incorporação à nova redação
da Orientação Jurisprudencial nº 147 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Viola o art. 896, "b", da CLT, o conhecimento de recurso por divergência,
caso a parte não comprove que a lei estadual, a norma coletiva
ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator
da decisão recorrida.
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
310. LITISCONSORTES.
PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015. ART. 191 DO CPC de 1973.
INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada
em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
26.04.2016
Inaplicável
ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973),
em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
.ERR
589260/1999 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 09.05.2003 - Decisão unânime
ROAR
797058/2001 - Min. Ives Gandra
DJ 07.03.2003 - Decisão unânime
ERR
578381/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 06.12.2002 - Decisão por maioria
ERR
589389/1999 - Min. Brito Pereira
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime
ERR
643291/2000 - Red. Min. Luciano de Castilho
DJ 03.05.2002 - Decisão por maioria
AGERR
499080/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 11.10.2001 - Decisão unânime
AGRR
572501/1999, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen
DJ 28.09.2001 - Decisão unânime
EDRR
540234/1999, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 27.10.2000 - Decisão unânime
RR
523467/1998, 5ª T - Min. Brito Pereira
DJ 19.12.2002 - Decisão por maioria
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
Nº 310.
Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo em dobro. Art. 191 do CPC.
Inaplicável ao processo do trabalho
A regra contida no art. 191 do
CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com
o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
311. MANDATO. ART. 37 DO CPC. INAPLICÁVEL
NA FASE RECURSAL (cancelada em decorrência da sua conversão
na Súmula nº 383) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento
tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior
juntada, já que a interposição de recurso não
pode ser reputada como ato urgente.
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
312. MANDATO. CLÁUSULA COM RESSALVA DE
VIGÊNCIA. PRORROGAÇÃO ATÉ O FINAL DA DEMANDA
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula
nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado
que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos
poderes para atuar até o final da demanda.
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
313. MANDATO. CLÁUSULA FIXANDO PRAZO PARA
JUNTADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula
nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo
para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado
ao processo dentro do aludido prazo.
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
314. MASSA FALIDA. DOBRA SALARIAL. ART. 467 DA
CLT. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão
na Súmula nº 388) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É indevida a aplicação da dobra salarial, prevista
no art. 467 da CLT, nos casos da decretação de falência
da empresa, porque a massa falida está impedida de saldar qualquer
débito, até mesmo o de natureza trabalhista, fora do Juízo
Universal da Falência (Decreto-Lei nº 7.661/45, art. 23).
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
315. MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE
RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015
É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito
de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando
que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas
e cidades.
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
316. PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI
Nº 4.860/65 ( DJ 11.08.2003)
O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei
nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço
considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços
na área portuária.
ERR
532397/1999 - Min. Luciano de Castilho
DJ 08.08.2003 - Decisão unânime
ERR
396421/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 21.06.2002 - Decisão unânime
ERR
368692/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 01.06.2001 - Decisão unânime
ERR
296574/1996 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 24.11.2000 - Decisão unânime
ERR
330101/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 17.11.2000 - Decisão unânime
ERR 168838/1995
- Min. Nelson Daiha
DJ 18.09.1998 - Decisão unânime
317. REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA
AUTORIZADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VALIDADE
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à
Súmula nº 337) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A concessão de registro de publicação como repositório
autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as
suas edições anteriores.
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
318. AUTARQUIA. FUNDaÇÃO PÚBLICA.
legitimidade para recorrer. representação processual. (incluído o item II e alterada em decorrência
do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade
para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.
II – Os procuradores estaduais e municipais podem
representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se
designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de
2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.
Item I
ERR
263414/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.08.2000 - Decisão unânime
ERR
273719/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 26.05.2000 - Decisão unânime
ERR
254918/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 07.04.2000 - Decisão unânime
ERR
83541/1993 - Min. Francisco Fausto
DJ 26.11.1999 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003
Os Estados e os Municípios não têm legitimidade
para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica
própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem
parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
319. REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO.
HABILITAÇÃO POSTERIOR ( DJ 11.08.2003)
Válidos são os atos praticados por estagiário se,
entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio
a habilitação, do então estagiário, para
atuar como advogado.
EAIRR
662048/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.08.2001 - Decisão unânime
ROAR
581112/1999 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 20.04.2001 - Decisão unânime
EAIRR
472723/1998 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.06.2000 - Decisão por maioria
ROAR
150620/1994, Ac. 1286/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 02.05.1997 - Decisão por maioria