Orientação
Jurisprudencial da SDI-1
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381. INTERVALO INTRAJORNADA.
RURÍCOLA. LEI N.º 5.889, DE 08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º
73.626, DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. (cancelada em
decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012
A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.
Histórico:
Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
382.
JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À
FAZENDA pÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da
limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.
ERR 82500-88.2001.10.0001 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
ERR 92300-43.2001.5.10.0001 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
ERR 99100-57.2001.5.10.0011 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
ERR 135740-71.2003.5.03.0112 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime
ERR 114800-94.2001.5.10.0004 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime
ERR 33000-20.2006.5.10.0020 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
ERR 72000-21.2001.5.10.0014 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 21.11.2008 - Decisão unânime
EEDRR 114700.21.2001.10.0011 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 21.11.2008 - Decisão unânime
ERR 18600-98.2006.5.10.0020 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime
ERR 72000-57.2001.5.10.0002 - Min. Vantuil Abdala
DJ 12.09.2008
- Decisão unânime
RR 121100-17.2002.5.10.0011, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
RR 8000-22.2004.5.10.0009, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
RR 65100-84.2007.5.08.0008, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime
RR 81600-79.2006.5.21.0921, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 23.11.2007 - Decisão unânime
AIRR 232140-70.2005.5.12.0034,4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 11.05.2007 - Decisão unânime
RR 61800-85.2004.5.04.0702, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 03.08.2007 - Decisão unânime
RR 123400-46.2002.5.10.0012, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
RR 123300-91.2002.5.10.0012, 6ªT - Juiz Conv. Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
RR 76700-87.2005.5.21.0921, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 14.12.2007 - Decisão unânime
RR 53500-21.2007.5.10.0102, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
RR 69400-65.2007.5.08.0016, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime
AIRR 146240.11.2004.5.09.0658,6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 05.10.2007 - Decisão unânime
RR 54200-27.2007.5.08.0013, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime
RR 89200-48.2004.5.10.0010, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
EEDRR 4066400-18.2002.5.12.0900 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
ERR 104340-08.2006.5.15.0045 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
EEDRR 115100-55.2005.5.03.0022 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
ERR 119500-97.2006.5.03.0048 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime
DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime
EEDRR 112600-46.2005.5.03.0109 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime
EEDRR 672328-19.2000.5.02.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
ERR 675012-19.2000.5.09.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
ERR 666620-09.2000.5.12.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
ERR 664973-55.2000.5.02.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 29.08.2008 - Decisão por maioria
EEDRR 57900-96.2006.5.18.0003 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 22.08.2008 - Decisão por maioria
ERR 85400-87.2005.5.21.0004 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 20.06.2008
- Decisão unânime
ERR 140300-22.2006.5.03.0057 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 02.05.2008 - Decisão unânime
ERR 116000-59.2005.5.03.0112 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 18.04.2008 - Decisão por maioria
EDEEDRR 106900-29.2006.5.03.0053 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 18.04.2008 - Decisão por maioria
ERR 603519-81.1999.5.03.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 18.04.2008 - Decisão unânime
ERR 105600-63.2006.5.03.0075 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 18.04.2008 - Decisão por maioria
ERR 805460-41.2001.5.02.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 29.02.2008 - Decisão por maioria
EEDRR 655028-44.2000.5.02.5555 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 25.05.2007 - Decisão unânime
ERR 654203-40.2000.5.15.5555 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DJ 11.11.2005 - Decisão por maioria
ERR 799073-80.2001.5.03.5555 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 25.02.2005 - Decisão por maioria
RR 2000-82.2007.5.06.0018, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DJ 20.11.2009 - Decisão unânime
RR 155200-64.2006.5.18.0001, 4ªT - Red. Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 03.10.2008 - Decisão por maioria
RR 13800-63.2007.5.18.0054, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
RR 116040-41.2003.5.09.0016, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime
RR 64800-04.2005.5.03.0018, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime
RR 541893-93-1999.5.09.5555, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DJ 08.02.2008 - Decisão unânime
RR 180500-62.2005.5.06.0012, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
RR 73300-82.2003.5.04.0024, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime
RR 759910-66.2001.5.04.5555, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
Histórico:
384. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAl. (cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.
Histórico:
385. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.
EEDRR 322300-39.1999.5.02.0032 - Min. Lélio Bentes Corrêa
DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime
ERR 23500-12.2003.5.02.0034 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime
ERR 249800-69.2001.5.02.0075 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
ERR 199000-13.2002.5.02.0201 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
EEDRR 58500-15.2003.5.02.0021 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
ERR 184200-33.2001.5.15.0013 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR 239200-34.2000.5.02.0039 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR 296300-78.1999.5.02.0039 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR 176900-93.2000.5.15.0097 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR 237800-33.1999.5.02.0002 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
ERR 208600-68.2001.5.15.0092 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR 35600-21.2002.5.15.0115 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR 235040-43.2003.5.02.0432 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
ERR 157500-70.2002.5.15.0082 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
ERR 40500-08.2000.5.02.0009 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
ERR 324700-44.1999.5.02.0026 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
EEDRR 155100-34.2003.5.02.0301 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime
ERR 114200-78.2002.5.02.0063 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
ERR 65300-05.2003.5.02.0039 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime
ERR 170340-66.2001.5.02.0064 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
EEDRR 142500-77.2002.5.02.0442 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
ERR 71000-91.2004.5.02.0017 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime
ERR 74500-75.2001.5.15.0061 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime
EEDRR 112500-18.2000.5.02.0005 - Min. Vantuil Abdala
DJ 22.08.2008 - Decisão unânime
ERR 54600-03.2001.5.15.0063 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DJ 20.06.2008 - Decisão unânime
ERR 133600-93.2002.5.02.0058 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 20.06.2008 - Decisão unânime
ERR 320000-34.1999.5.02.0023 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 18.04.2008 - Decisão unânime
ERR 27200-65.2001.5.02.0066 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 04.04.2008 - Decisão unânime
ERR 123900-68.2002.5.02.0034 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 29.02.2008 - Decisão unânime
EEDRR 214500-38.2001.5.02.0013 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 08.02.2008 - Decisão unânime
ERR 186500-14.2001.5.02.0050 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 17.08.2007 - Decisão unânime
ERR 212800-75.2000.5.15.0053 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 29.06.2007 - Decisão unânime
ERR 201200-20.2001.5.02.0074 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 29.06.2007 - Decisão por maioria
AIRR 144340-49.2000.5.02.0004, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
RR 271140-74.2001.5.02.0041, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DJ 27.06.2008 - Decisão unânime
RR 36700-26.2002.5.15.0013, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT 20.11.2009 - Decisão por maioria
RR 23500-95.2002.5.02.0050, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 07.12.2007 - Decisão por maioria
RR 190100-09.2001.5.02.0029, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime
RR 303900-89.2000.5.02.0048, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
RR 304700-06.2002.5.02.0030, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
RR 20000-81.2002.5.15.0010, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
RR 15800-47.2001.5.02.0036, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
RR 85500-53.2004.5.15.0001, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
AIRR 194840-80.2000.5.15.0094, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
RR 33700-70.2002.5.02.0048, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 19.10.2007 - Decisão unânime
AIRR
119040-30.2003.5.15.0033, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime
RR
26940-36.2002.5.02.0071, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
RR 26100-48.2004.5.02.0041, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 20.06.2008 - Decisão unânime
386.
FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137
E 145 DA CLT. (cancelada
em decorrência da sua conversão na Súmula nº 450) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Histórico:
387.
HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA
UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (cancelada
em decorrência da sua conversão na Súmula nº 457) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
Histórico:
388. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
ERR 10700-42.2004.5.04.0007 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime
EEDRR 8476200-22.2003.04.0900 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
ERR 245500-50.1999.5.02.0070 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
ERR 118100-27.2005.5.04.0025 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 12.06.2010 - Decisão unânime
ERR 1007506-88.2003.5.04.0900 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
ERR 7596000-61.2003.5.04.0900 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
ERR 7040300-94.2002.5.04.0900 - Red. Min. Milton de Moura França
DJ 22.08.2008 - Decisão por maioria
ERR 29200-02.2004.5.04.0026 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.03.2008 - Decisão unânime
EEDRR 60900-65.2004.5.04.0003 - Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 06.09.2007 - Decisão por maioria
RR 52040-03.2002.5.02.0003, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
AIRReRR 8246900-96.2003.5.04.0900, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 28.08.2009 - Decisão unânime
RR 1012746-58.2003.5.04.0900, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 01.11.2007 - Decisão unânime
RR 1265966-50.2004.5.04.0900, 2ªT - Red. Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 16.02.2007 - Decisão por maioria
RR 76800-16.2004.5.04.0027, 3ªT - Red. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DJ 22.06.2007 - Decisão por maioria
RR 117800-75.1999.5.04.0025, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
RR 108600-70.2006.5.17.0014, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
AIRReRR 7748600-67.2003.5.04.0900, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
RR 3597900-35.2002.5.02.0902, 8ªT - Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime
AIRR e RR 9906600-34.2003.5.04.0900, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
RR 117900-17.2005.5.04.0026, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
389. MULTA PREVISTA NO Art. 1.021, §§ 4º e 5º, do cpc de 2015. ART. 557, § 2º, DO CPC DE 1973. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. beneficiário da justiça gratuita e FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO AO FINAL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar
previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do
CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e
do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.
Histórico:
Redação original - DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010
Multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. Recolhimento. Pressuposto recursal. Pessoa jurídica de direito público. Exigibilidade.
Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público.390.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA
DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (cancelada
em decorrência da sua conversão na Súmula nº 451) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
Histórico:
391. PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA A COMISSÃO PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE 25.02.1993. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.
ERR 150700-38.2006.5.09.0022 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
EEDRR 127400-44.2006.5.09.0411 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
EEDRR 126600-19.2006.5.09.0022 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
ERR 25100-43.2007.5.09.0322 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
ERR 303300-44.2006.5.09.0022 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
ERR 7500-36.2007.5.09.0022 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
ERR 197600-52.2006.5.09.0322 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
ERR 8300-61.2007.5.09.0411 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR 189000-47.2003.5.09.0322 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR 50800-48.2007.5.09.0022 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR 271400-40.2006.5.09.0411 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime
ERR 244200-27.2007.5.09.0022 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime
ERR 149600-21.2006.5.09.0322 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
ERR 279500-23.2007.5.09.0322 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 04.09.2009 - Decisão unânime
ERR 57000-44.2007.5.09.0322 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
EEDRR 126500-64.2006.5.09.0022 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
ERR 8000-02.2007.5.09.0411 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
ERR 56100-61.2007.5.09.0322 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJET 15.05.2009 - Decisão unânime
ERR 5000-94.2007.5.09.0022 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
ERR 178100-97.2006.5.09.0322 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime
ERR 157600-37.2006.5.09.0022 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
ERR 199400-88.1999.5.02.0441 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
AIRR 29240-52.1998.5.02.0445, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
RR 128300-03.2006.5.09.0322, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime
RR 108400-27.2007.5.09.0022,3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
RR 303100-10.2006.5.09.0322,3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 18.12.2008 - Decisão unânime
RR 153600-91.2006.5.09.0022, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 19.12.2008 - Decisão unânime
RR 192900-97.1999.5.02.0443, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 06.10.2006 - Decisão unânime
AIRR 211840-19.1999.5.02.0441,4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
RR 129200-13.2006.5.09.0022, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
RR 186300-96.1995.5.02.0444, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 04.08.2006 - Decisão unânime
RR 99400-31.2000.5.02.0446, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 11.04.2006 - Decisão unânime
RR 181100-75.1999.5.02.0442, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 11.04.2006 - Decisão unânime
RR 132700-62.2001.5.02.0441, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 13.03.2010 - Decisão unânime
RR 25100-43.2007.5.09.0322, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 06.03.2009 - Decisão unânime
RR 794595-51.2001.5.02.0446, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
RR 83200-34.2003.5.05.0001, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 31.07.2009 - Decisão unânime
RR 25300-50.2007.5.09.0322, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime
RR 199500-94.2006.5.09.0411, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 12.12.2008 - Decisão por maioria
RR 59100-69.2007.5.09.0322, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime
RR 132700-60.2006.5.09.0322, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
RR
127600-51.2006.5.09.0411, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 31.07.2009 - Decisão unânime
RR 139400-52.2006.5.09.0322, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO
INICIAL. (republicada em razão de erro material) - Res. 209/2016, DEJT
divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º doart. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.
EEDRR 719098-97.2000.5.01.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR 737989-61.2001.5.18.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime
EEDRR 702744-94.2000.5.01.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime
EDERR 42400-11.2001.5.09.0069 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 20.06.2008 - Decisão unânime
EEDRR 132700-60.2003.5.04.0013 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 09.03.2007 - Decisão unânime
ERR 738838-23.2001.5.04.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 03.06.2005 - Decisão unânime
ERR 561060-37.1999.5.04.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 18.02.2005 - Decisão unânime
ERR 550437-48.1999.5.17.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 20.10.2000 - Decisão unânime
AIRR e RR 767316-68.2001.5.03.5555, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime
RR 108700-52.2002.5.01.0065, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime
RR 588178-69.1999.5.01.5555, 2ªT - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 24.10.2003 - Decisão unânime
RR 45640-90.2008.5.10.0018, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Cadiota da Rosa
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
RR 679824-02.2000.5.02.5555, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.03.2002 - Decisão unânime
RR 719098-97.2000.5.01.5555, 4ª - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 11.02.2005 - Decisão unânime
RR 113900-22.2003.5.10.0011, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 05.11.2004 - Decisão por maioria
RR 107500-04.2004.5.05.0461, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
RR 202400-88.2001.5.05.0491, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
RR 610255-72.1999.5.01.5555, 5ªT - Min. Rider de Brito
DJ 16.05.2003 - Decisão unânime
RR 65500-67.2003.5.05.0511, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
RR 135800-28.2005.5.01.0048, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
RR 13100-13.2002.5.05.0511, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 18.03.2008 - Decisão unânime
Histórico:
393. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
EEDRR 90500-44.2005.5.07.0026 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
ERR 142900-35.2005.5.07.0026 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
ERR 90600-96.2005.5.07.0026 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
ERR 127200-19.2005.5.07.0026 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 08.05.2009 - Decisão por maioria
EEDRR 91100-65.2005.5.07.0026 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
EEDRR 2200-43.2004.5.07.0026 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime
ERR 98800-92.2005.5.07.0026 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
ERR 91900-93.2005.5.07.0026 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
ERR 90900-58.2005.5.07.0026 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 15.08.2008 - Decisão por maioria
ERR 93800-14.2005.5.07.0026 - Red. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 27.06.2008 - Decisão por maioria
ERR 125800-67.2005.5.07.0026 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 27.06.2008 - Decisão unânime
ERR 179300-48.2005.5.07.0026 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 27.06.2008 - Decisão por maioria
ERR 99600-23.2005.5.07.0026 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 27.06.2008 - Decisão por maioria
ERR 179900-69.2005.5.07.0026 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 27.06.2008 - Decisão por maioria
ERR 125600-60.2005.5.07.0026 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 20.06.2008 - Decisão por maioria
ERR 98400-78.2005.5.07.0026 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
ERR 125700-15.2005.5.07.0026 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 23.05.2008 - Decisão por maioria
RR 179600-10.2005.5.07.0026, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 26.09.2008 - Decisão por maioria
RR 757790-77.2001.5.03.5555,3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
RR 53800-35.2006.5.07.0026, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
RR 89700-16.2005.5.07.0026, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 14.11.2009 - Decisão unânime
RR 102100-28.2006.5.07.0026, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
RR 23900-22.2006.5.07.0021,8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
394.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO
NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS
DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.
EEDRR 4900-20.2001.5.02.0031 - Min. Veira de Mello Filho
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
EEDRR 229700-47.2001.5.02.0446 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
ERR 39300-82.2004.5.04.0004 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
ERR 90100-68.2006.5.15.0027 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
ERR 267400-20.2005.5.02.0025 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR 80700-19.2006.5.02.0083 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR 50400-68.2001.5.02.0271 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 16.10.2009 - Decisão uânime
ERR 133700-89.2003.5.04.0403 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime
ERR 123900-07.1999.5.02.0444 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime
ERR 61900-50.2002.5.02.0028 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
ERR 36500-98.2002.5.04.0021 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
EEDRR 100300-92.2004.5.03.0107 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
ERR 136800-25.2004.5.02.0063 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
ERR 20100-02.2004.5.02.0051 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria
ERR 1038300-02.2003.5.09.0012 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
ERR 194800-34.2003.5.02.0069 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 06.03.2009 - Decisão unânime
ERR 189200-54.2005.5.02.0039 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime
ERR 58300-52.2003.5.02.0071 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
ERR 3044100-58.2002.5.02.0900 - Min. Maria de Assis Calsing
DJET 19.12.2008 - Decisão unânime
ERR 215800-25.1999.5.02.0039 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime
ERR 218900-77.1996.5.02.0302 - Red. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 05.12.2008 - Decisão por maioria
ERR 1796/2004-061-02-00.9 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
ERR 179600-74.2004.5.02.0061 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime
ERR 527868-70.1999.5.02.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 10.10.2008 - Decisão por maioria
ERR 40700-63.2000.5.02.0381 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 05.09.2008 - Decisão por maioria
EEDRR 147000-48.2003.5.02.0024 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 29.08.2008 - Decisão unânime
ERR 98600-65.2005.5.02.0401 - Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 01.08.2008 - Decisão por maioria
ERR 257500-41.2003.5.02.0006 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
EEDRR 98400-68.2004.5.03.0109 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 30.05.2008 - Decisão por maioria
ERR 251400-45.2002.5.02.0058 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 30.05.2008 - Decisão por maioria
RR 13400-29.2007.5.06.0007, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2007 - Decisão unânime
RR 67100-85.2004.5.04.0004,1ªT - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
RR 61800-83.2008.5.03.0149, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
RR 39641-38.2005.5.04.0016, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
RR 24300-79.2003.5.04.0003, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 27.06.2008 - Decisão unânime
RR 21700-08.2005.5.04.0006, 5ªT - Min. Emannoel Pereira
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
RR 301500-60.2001.5.09.0020, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
RR 95600-68.2003.5.04.0014, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
RR 14600-66.2002.5.06.0906, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
RR 11700-30.2004.5.02.0461, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
RR 775400-23.2001.5.09.0016, 6ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime
RR 4600-03.2007.5.03.0134, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DEJT 04.05.2009 - Decisão unânime
RR 128500-02.2006.5.12.0039,8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime
RR 127300-74.2002.5.02.0007, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime
RR 7557300-70.2003.5.02.0900, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
395.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.
EEDRR 108400-53.2002.5.03.0027 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
EEDRR 762478-82.2001.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
EEDRR 98176/2003-900-04-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR 186000-87.2001.5.03.0027 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR 147800-74.2002.5.03.0027 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
EEDEDRR 2092800-55.2002.5.03.0900 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
EEDRR 9748500-78.2003.5.04.0900 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime
EEDRR 1078500-08.2002.5.03.0900 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime
ERR 36600-76.2002.5.03.0087 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime
EEDRR 1593200-29.2002.5.03.0900 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime
EEDRR 3389600-47.2002.5.03.0900 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
EEDRR 111900-30.2002.5.03.0027 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
ERR 804023-46.2001.5.03.0028 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime
EEDRR 742327-95.2001.5.03.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
EEDRR 2372900-13.2002.5.03.0900 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime
EEDRR 1184300-25.2002.5.03.0900 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
EEDRR 3893200-19.2002.5.03.0900 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
EEDEDRR 67800-04.2002.5.03.0087 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
ERR 1811000-86.2002.5.03.0900 - Min. Vantuil Abdala
DJ 15.08.2008 - Decisão unânime
ERR 6783100-16.2002.5.04.0900 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 01.08.2008 - Decisão unânime
EEDRR 3567100-03.2002.5.03.0900 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 30.05.2008 - Decisão unânime
EEDRR 48500-92.2001.5.04.0821 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 23.05.2008 - Decisão unânime
ERR 5200-31.2004.5.04.0771 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
EEDRR 775014-28.2001.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 23.11.2007 - Decisão unânime
ERR 688451-92.2000.5.02.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 06.10.2006 - Decisão unânime
ERR 660584-27.2000.5.02.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 20.05.2005 - Decisão unânime
RR 793082-26.2001.5.03.5555, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime
RR 164400-13.2001.5.03.0026, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen
DJ 16.06.2006 - Decisão unânime
RR 15500-54.2002.5.03.0026, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 18.03.2008 - Decisão unânime
RR 392111-48.1997.5.03.5555, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DJ 04.05.2001 - Decisão unânime
RR 742495-97.2001.5.03.5555, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
RR 65600-24.2002.5.03.0087, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 29.04.2005 - Decisão unânime
RR 212600-82.2000.5.03.0027, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 14.05.2004 - Decisão unânime
RR 164300-58.2001.5.03.0026, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
RR 376762-05.1997.5.03.5555, 5ªT - Min. Rider de Brito
DJ 30.03.2001 - Decisão unânime
RR 96400-51.2002.5.15.0006, 6ª T - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime
RR 2420300-23.2002.5.03.0900, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
RR 1032676-62.2003.5.04.0900, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
396. TURNOS ININTERRUPTOS
DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS
DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.
EEDRR 138200-79.2004.5.15.0106 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT
12.03.2010 - Decisão unânime
EEDRR 86400-03.2000.5.17.0007 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT
29.10.2009 - Decisão unânime
ERR 36600-76.2002.5.03.0087 -
Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT
06.02.2009 - Decisão unânime
ERR 23700-47.2002.5.03.0900 -
Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT
06.02.2009 - Decisão unânime
ERR 74400-95.2000.5.03.0027 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT
12.12.2008 - Decisão unânime
ERR 691210-02.2000.5.03.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
ERR 769706-11.2001.5.03.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 27.06.2008 - Decisão unânime
ERR 190400-50.2001.5.03.0026 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 31.08.2007 - Decisão unânime
EEDRR 2194500-74.2002.5.03.0900 - Min. Dora Maria da Costa
DJ 29.06.2007 - Decisão unânime
ERR 4586100-69.2002.5.03.0900 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 25.08.2006 - Decisão unânime
ERR 792273-36.2001.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 21.11.2003 - Decisão unânime
RR 1130900-69.2002.5.04.0900, 1ªT - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
AIRR E RR 2907600-55.2002.5.03.0900, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
RR 192900-86.2001.5.03.0027,2ªT - Min. Vantuil Abdala
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
RR 79300-27.2005.5.15.0120, 3ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime
RR 138900-92.2004.5.15.0029, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
RR 3575200-44.2002.5.03.0900, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
RR 30400-36.2002.5.03.0028, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
RR 129600-43.2003.5.15.0029,6ªT - Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
AIRR E RR 808663-81.2001.5.03.5555, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
RR 650653-70.2000.5.03.5555, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.
ERR 92800-36.2003.5.02.0010 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
EEDRR 49300-56.2001.5.02.0052 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
ERR 128500-28.2003.5.03.0113 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
ERR 818200-64.2000.5.12.0001 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime
ERR 622828-27.2000.5.04.5555 - Min. Dora Maria da Costa
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
ERR 738289-88.2001.5.12.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 30.09.2005 - Decisão unânime
ERR 123900-40.1998.5.12.0031 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 22.04.2005 - Decisão unânime
ERR 728452-58.2003.5.03.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 24.09.2004 - Decisão por maioria
ERR 467187-71.1998.5.02.5555 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DJ 05.12.2003 - Decisão por maioria
RR 53940-44.2001.5.17.0001,1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime
RR 56400-13.2002.5.08.0003,1ªT - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
RR 25200-38.2002.5.24.0004, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 19.05.2006 - Decisão unânime
RR 728210-61.2001.5.08.5555, 1ªT - Min. Emmanoel Pereira
DJ 23.04.2004 - Decisão unânime
RR 668788-49.2000.5.06.5555, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 14.09.2001 - Decisão unânime
RR 74800-40.2005.5.08.0110, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 26.02.2010 - Decisão unânime
RR 140100-61.2004.5.01.0244, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
RR 614149-66.1999.5.15.5555, 2ªT - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 29.08.2003 - Decisão unânime
RR 2154700-53.2001.5.09.0012, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime
RR 219900-13.1994.5.01.0049, 3ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
RR 69900-48.2006.5.03.0003, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
RR 793108-83.2001.5.08.5555, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.12.2002 - Decisão unânime
RR 48440-49.2005.5.06.0005, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
RR 1206586-96.2004.5.04.0900, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime
RR 904600-19.2001.5.09.0005, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
RR 181000-49.2000.5.15.0014, 5ªT - Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
RR 5200-27.2006.5.04.0103, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime
RR 133200-62.2004.5.06.0102, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
RR 1207700-30.2002.5.08.0900, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
AIRR 118740-80.2006.5.03.0006, 7ªT - Juíza Conv. Maria Doralice Novaes
DEJT 28.08.2009 - Decisão unânime
RR 164940-70.2006.5.01.0049, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime
RR 54200-38.2006.5.01.0019, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 03.11.2009 - Decisão unânime
RR 79300-17.2007.5.06.0311, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
RR 178401-48.2005.5.12.0014, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
398.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A
CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.
ERR 360300-87.2006.5.02.0089 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime
ERR 1333000-47.2003.5.11.0006 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime
ERR 198500-36.2004.5.02.0472 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime
ERR 71100-27.2007.5.15.0034 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime
EEDRR 27700-37.2004.5.02.0031 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
ERR 52100-52.2006.5.04.0561 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
ERR 113000-35.2005.5.04.0561 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
ERR 35001-43.2007.5.01.0136 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
ERR 103600-19.2002.5.02.0056 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
ERR 71400-88.2006.5.15.0077 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime
ERR 46700-64.2005.5.02.0006 - Red. Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria
ERR 187900-30.2005.5.02.0048 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJET 28.08.2009 - Decisão unânime
ERR 46700-57.2006.5.04.0561 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
ERR 166401-23.2005.5.15.0114 - Red. Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 26.06.2009 - Decisão por maioria
ERR 223300-86.2003.5.02.0077 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime
ERR 230100-58.2005.5.02.0046 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
ERR 40200-79.2004.5.03.0073 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
ERR 1616900-41.2003.5.11.0006 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime
ERR 27300-84.2006.5.04.0261 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime
ERR 33600-95.2001.5.02.0066 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.04.2009 - Decisão por maioria
ERR 45000-40.2003.5.04.0403 - Red. Min. João Batista Brito Pereira
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
ERR 32600-34.2005.5.04.0561 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
ERR 1548500-38.2004.5.11.0006 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 23.05.2008 - Decisão por maioria
ERR 54300-03.2004.5.04.0561 - Red. Min. João Batista Brito Pereira
DJ 29.02.2008 - Decisão por maioria
RR
183600-17.2007.5.02.0319, 1ªT - Min. Walmir
Oliveira da Costa
DEJT
30.04.2010 - Decisão unânime
RR 35400-29.2005.5.15.0076, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
RR 74600-22.2004.5.03.0073, 1ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 15.02.2008 - Decisão unânime
RR
63300-72.2008.5.02.0066, 2ªT - Min. Renato
de Lacerda Paiva
DEJT
30.04.2010 - Decisão unânime
RR
26600-61.2007.5.02.0057, 2ªT - Min. José
Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT
23.10.2009 - Decisão unânime
RR
151300-82.2008.5.11.0006, 3ªT - Min. Alberto
Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT
30.04.2010 - Decisão unânime
RR 197300-46.2006.5.02.0432, 3ªT - Red. Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 14.08.2009 - Decisão por maioria
RR 103300-92.2003.5.04.0403, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 09.03.2007 - Decisão unânime
RR 108240-95.2006.5.04.0403, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
RR 277501-89.2003.5.15.0153, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime
RR 231200-21.2005.5.02.0055, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime
RR 215400-47.2006.5.02.0271, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime
RR
142900-58.2007.5.15.0053, 5ªT - Min.
Emmanoel Pereira
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
RR 75600-15.2007.5.17.0121, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
RR
90200-77.2003.5.15.0043, 6ªT - Min. Mauricio
Godinho Delgado
DEJT
23.04.2010 - Decisão unânime
RR
133600-25.2002.5.02.0501, 6ªT - Min. Augusto
César Leite de Carvalho
DEJT
12.03.2010 - Decisão unânime
RR 39200-05.2006.5.04.0022, 6ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime
RR 194000-79.2003.5.02.0077, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
RR 1400-59.2006.5.02.0066, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime
RR
68500-18.2006.5.04.0020, 8ªT - Min. Dora
Maria da Costa
DEJT
30.03.2010 - Decisão unânime
RR
4900-69.2006.5.02.0055, 8ªT - Min. Márcio
Eurico Vitral Amaro
DEJT
26.02.2010 - Decisão unânime
RR 40340-95.2006.5.04.0403, 8ªT - Red. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
399.
ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO
EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
ERR 57700-79.2007.5.12.0049 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
ERR 69200-79.2001.5.09.0068 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
EEDRR 240400-44.2003.5.02.0048 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR 4061500-73.2002.5.09.0900 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
ERR 8300-69.2004.5.09.0022 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
ERR 137300-40.2002.5.09.0654 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 13.11.2009 - Decisão por maioria
ERR 815009-05.2001.5.01.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime
ERR 313000-85.1996.5.02.0023 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 08.08.2008 - Decisão por maioria
ERR 788063-49.2001.5.17.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 14.12.2007 - Decisão por maioria
ERR 776813-79.2001.5.04.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 31.08.2007 - Decisão unânime
ERR 109300-88.2004.5.01.0005 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 15.06.2007 - Decisão unânime
ERR 452723-42.1998.5.02.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 20.10.2006 - Decisão unânime
EEDRR 630700-58.1999.5.09.0004 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 15.09.2006 - Decisão unânime
ERR 499270-43.1998.5.02.5555 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 09.09.2005 - Decisão unânime
ERR 575575-34.1999.5.02.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.09.2004 - Decisão unânime
ERR 727856-41.2001.5.15.5555 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 16.05.2003 - Decisão por maioria
RR 77640-10.2002.5.15.0053, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime
RR 705154-38.2000.5.15.5555, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 27.02.2004 - Decisão unânime
RR 14800-22.2007.5.12.0004, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT 02.10.2009 - Decisão por maioria
RR 7565600-21.2003.5.02.0900, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 05.08.2005 - Decisão unânime
RR 23800-85.2006.5.02.0254, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime
RR 169500-32.2006.5.02.0371, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
RR 588750-03.1999.5.09.5555, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 04.06.2004 - Decisão unânime
RR 15400-11.2007.5.04.0281, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
RR 136840-19.2003.5.04.0020, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
RR 778212-46.2001.5.04.5555, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
RR 378012-08.1997.5.09.5555, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 01.06.2001 - Decisão unânime
RR 27700-85.2002.5.20.0005, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 20.03.2010 - Decisão unânime
RR 57100-77.2007.5.20.0003, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime
RR 4028400-19.2002.5.02.0902, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
RR 28540-18.2004.5.15.0053, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
RR 95500-39.2005.04.0404, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
RR 279700-98.2001.5.02.0010,8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
RR 4061500-73.2002.5.09.0900, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 31.07.2009 - Decisão unânime
RR 956800-13.2000.5.09.0013, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
400.
IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.
ERR 2419000-95.2000.5.09.0005 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
EEDRR 77900-34.2001.5.02.0005 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
ERR 593807-77.1999.5.17.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 26.02.2010 - Decisão unânime
ERR 240200-44.1992.5.17.0003 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
ERR 242200-19.2000.5.09.0016 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR
137800-62.2000.5.17.0005 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT
13.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR 2566000-81.2000.5.09.0011 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
ERR 140100-50.1999.5.09.0006 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
ERR 804200-97.2001.5.09.0004 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime
ERR 780846-15.2001.5.04.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR 77600-15.2002.5.17.0007 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR 2188300-66.1999.5.09.0002 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
ERR 1541400-04.2000.5.09.0014 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
RR 880741-37.2002.5.09.0005, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
RR 437100-65.1999.5.09.0071, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
RR 997200-35.2001.5.09.0013, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
RR 360800-02.2000.5.09.0015, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
RR 140800-26.2008.5.09.0001, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
RR 141100-63.2007.5.01.0027, 4ªT - Min. José Antônio Barros Levenhagen
DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime
RR 48800-90.2005.5.06.0002, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
RR 2729300-71.1999.5.09.0007, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
RR 232740-29.2002.5.02.0017, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime
RR 40340-58.2005.5.09.0026, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
RR 3157240-55.1999.5.09.0003, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
RR 197700-81.2006.5.09.0071,8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 11.06.2010 - Decisão unânime
RR
130600-77.2006.5.06.0141, 8ªT - Min. Dora
Maria da Costa
DEJT
26.02.2010 - Decisão unânime
RR
2185340-45.2001.5.09.0010, 8ªT - Min. Márcio
Eurico Vitral Amaro