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381. INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889, DE 08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626, DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. (cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.

 

Histórico:

Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010


 

 

382. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA pÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.

 

ERR 82500-88.2001.10.0001 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime

 

ERR 92300-43.2001.5.10.0001 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime

 

ERR 99100-57.2001.5.10.0011 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime

 

ERR 135740-71.2003.5.03.0112 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime

 

ERR 114800-94.2001.5.10.0004 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime

 

ERR 33000-20.2006.5.10.0020 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime

 

ERR 72000-21.2001.5.10.0014 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 21.11.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 114700.21.2001.10.0011 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 21.11.2008 - Decisão unânime

 

ERR 18600-98.2006.5.10.0020 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime

 

ERR 72000-57.2001.5.10.0002 - Min. Vantuil Abdala

DJ 12.09.2008 - Decisão unânime

 

RR 121100-17.2002.5.10.0011, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime

 

RR 8000-22.2004.5.10.0009, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime

 

RR 65100-84.2007.5.08.0008, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime

 

RR 81600-79.2006.5.21.0921, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 23.11.2007 - Decisão unânime

 

AIRR 232140-70.2005.5.12.0034,4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 11.05.2007 - Decisão unânime

 

RR 61800-85.2004.5.04.0702, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 03.08.2007 - Decisão unânime

 

RR 123400-46.2002.5.10.0012, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado

DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime

 

RR 123300-91.2002.5.10.0012, 6ªT - Juiz Conv. Douglas Alencar Rodrigues

DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime

 

RR 76700-87.2005.5.21.0921, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 14.12.2007 - Decisão unânime

 

RR 53500-21.2007.5.10.0102, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime

 

RR 69400-65.2007.5.08.0016, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus

DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime

 

AIRR 146240.11.2004.5.09.0658,6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 05.10.2007 - Decisão unânime

 

RR 54200-27.2007.5.08.0013, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime

 

RR 89200-48.2004.5.10.0010, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DJ 05.09.2008 - Decisão unânime

 

 

383. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
 A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

 

EEDRR 4066400-18.2002.5.12.0900 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime

 

ERR 104340-08.2006.5.15.0045 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime

EEDRR 115100-55.2005.5.03.0022 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime

 

ERR 119500-97.2006.5.03.0048 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime

 ERR 663210-56.2000.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 112600-46.2005.5.03.0109 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 672328-19.2000.5.02.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime

 

ERR 675012-19.2000.5.09.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime

 

ERR 666620-09.2000.5.12.5555 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 19.09.2008 - Decisão unânime

 

ERR 664973-55.2000.5.02.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 29.08.2008 - Decisão por maioria

 

EEDRR 57900-96.2006.5.18.0003 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 22.08.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 85400-87.2005.5.21.0004 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 20.06.2008 - Decisão unânime

 

ERR 140300-22.2006.5.03.0057 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 02.05.2008 - Decisão unânime

 

ERR 116000-59.2005.5.03.0112 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 18.04.2008 - Decisão por maioria

 

EDEEDRR 106900-29.2006.5.03.0053 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 18.04.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 603519-81.1999.5.03.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DJ 18.04.2008 - Decisão unânime

 

ERR 105600-63.2006.5.03.0075 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 18.04.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 805460-41.2001.5.02.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 29.02.2008 - Decisão por maioria

 

EEDRR 655028-44.2000.5.02.5555 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 25.05.2007 - Decisão unânime

 

ERR 654203-40.2000.5.15.5555 - Red. Min. João Oreste Dalazen

DJ 11.11.2005 - Decisão por maioria

 

ERR 799073-80.2001.5.03.5555 - Red. Min. Rider de Brito

DJ 25.02.2005 - Decisão por maioria

 

RR 2000-82.2007.5.06.0018, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DJ 20.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 155200-64.2006.5.18.0001, 4ªT - Red. Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 03.10.2008 - Decisão por maioria

 

RR 13800-63.2007.5.18.0054, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DJ 26.09.2008 - Decisão unânime

 

RR 116040-41.2003.5.09.0016, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado

DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime

 

RR 64800-04.2005.5.03.0018, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime

 

RR 541893-93-1999.5.09.5555, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus

DJ 08.02.2008 - Decisão unânime

 

RR 180500-62.2005.5.06.0012, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime

 

RR 73300-82.2003.5.04.0024, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime

 

RR 759910-66.2001.5.04.5555, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 09.05.2008 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010

  

384. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAl. (cancelada) Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26  e 27.09.2012 

É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.

 

Histórico:

Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010 cancelada

385. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

 

EEDRR 322300-39.1999.5.02.0032 - Min. Lélio Bentes Corrêa

DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime

 

ERR 23500-12.2003.5.02.0034 - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime

 

ERR 249800-69.2001.5.02.0075 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime

 

ERR 199000-13.2002.5.02.0201 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 58500-15.2003.5.02.0021 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime

 

ERR 184200-33.2001.5.15.0013 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 239200-34.2000.5.02.0039 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 296300-78.1999.5.02.0039 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 176900-93.2000.5.15.0097 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 237800-33.1999.5.02.0002 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

ERR 208600-68.2001.5.15.0092 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 35600-21.2002.5.15.0115 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 235040-43.2003.5.02.0432  - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime

 

ERR 157500-70.2002.5.15.0082 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime

 

ERR 40500-08.2000.5.02.0009 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime

 

 

ERR 324700-44.1999.5.02.0026 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 155100-34.2003.5.02.0301 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime

 

ERR 114200-78.2002.5.02.0063 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime

 

ERR 65300-05.2003.5.02.0039 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime

 

ERR 170340-66.2001.5.02.0064 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 142500-77.2002.5.02.0442 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime

 

ERR 71000-91.2004.5.02.0017 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime

 

ERR 74500-75.2001.5.15.0061 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 12.09.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 112500-18.2000.5.02.0005 - Min. Vantuil Abdala

DJ 22.08.2008 - Decisão unânime

 

ERR 54600-03.2001.5.15.0063 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DJ 20.06.2008 - Decisão unânime

 

ERR 133600-93.2002.5.02.0058 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 20.06.2008 - Decisão unânime

 

ERR 320000-34.1999.5.02.0023 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 18.04.2008 - Decisão unânime

 

ERR 27200-65.2001.5.02.0066 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 04.04.2008 - Decisão unânime

 

ERR 123900-68.2002.5.02.0034 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 29.02.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 214500-38.2001.5.02.0013 - Min. Maria de Assis Calsing

DJ 08.02.2008 - Decisão unânime

 

ERR 186500-14.2001.5.02.0050 - Min. Vieira de Mello Filho

DJ 17.08.2007 - Decisão unânime

 

ERR 212800-75.2000.5.15.0053 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 29.06.2007 - Decisão unânime

 

ERR 201200-20.2001.5.02.0074 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 29.06.2007 - Decisão por maioria

 

AIRR 144340-49.2000.5.02.0004, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 271140-74.2001.5.02.0041, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DJ 27.06.2008 - Decisão unânime

 

RR 36700-26.2002.5.15.0013, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DEJT 20.11.2009 - Decisão por maioria

 

RR 23500-95.2002.5.02.0050, 2ªT  - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DJ 07.12.2007 - Decisão por maioria

 

RR 190100-09.2001.5.02.0029, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime

 

RR 303900-89.2000.5.02.0048, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime

 

RR 304700-06.2002.5.02.0030, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime

 

RR 20000-81.2002.5.15.0010, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 15800-47.2001.5.02.0036, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DJ 13.06.2008 - Decisão unânime

 

RR 85500-53.2004.5.15.0001, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado

DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime

 

AIRR 194840-80.2000.5.15.0094, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus

DEJT 30.04.2010  - Decisão unânime

 

RR 33700-70.2002.5.02.0048, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 19.10.2007 - Decisão unânime

 

AIRR 119040-30.2003.5.15.0033, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime

 

RR 26940-36.2002.5.02.0071, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 26100-48.2004.5.02.0041, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DJ 20.06.2008 - Decisão unânime

386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 450) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

 

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010

 

 

387. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 457)  – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010



388. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

 

ERR 10700-42.2004.5.04.0007 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 8476200-22.2003.04.0900 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime

 

ERR 245500-50.1999.5.02.0070 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime

 

ERR 118100-27.2005.5.04.0025 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 12.06.2010 - Decisão unânime

 

ERR 1007506-88.2003.5.04.0900 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime

 

ERR 7596000-61.2003.5.04.0900 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime

 

ERR 7040300-94.2002.5.04.0900 - Red. Min. Milton de Moura França

DJ 22.08.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 29200-02.2004.5.04.0026 - Min. Vantuil Abdala

DJ 18.03.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 60900-65.2004.5.04.0003 - Red. Min. Vantuil Abdala

DJ 06.09.2007 - Decisão por maioria

 

RR 52040-03.2002.5.02.0003, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime

 

AIRReRR 8246900-96.2003.5.04.0900, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 28.08.2009 - Decisão unânime

 

RR 1012746-58.2003.5.04.0900, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 01.11.2007 - Decisão unânime

 

RR 1265966-50.2004.5.04.0900, 2ªT - Red. Min. Renato de Lacerda Paiva

DJ 16.02.2007 - Decisão por maioria

 

RR 76800-16.2004.5.04.0027, 3ªT - Red. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DJ 22.06.2007 - Decisão por maioria

 

RR 117800-75.1999.5.04.0025, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime

 

RR 108600-70.2006.5.17.0014, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime

 

AIRReRR 7748600-67.2003.5.04.0900, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime

 

RR 3597900-35.2002.5.02.0902, 8ªT - Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime

 

AIRR e RR 9906600-34.2003.5.04.0900, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 28.03.2008 - Decisão unânime

 

RR 117900-17.2005.5.04.0026, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 28.03.2008 - Decisão unânime

 

 

389. MULTA PREVISTA NO Art. 1.021, §§ 4º e 5º, do cpc de 2015. ART. 557, § 2º, DO CPC DE 1973. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. beneficiário da justiça gratuita e FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO AO FINAL.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.

 

Histórico:

Redação original - DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010

Multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. Recolhimento. Pressuposto recursal. Pessoa jurídica de direito público. Exigibilidade.  

Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público. 

 


 

 

390. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 451– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010       

 

 

391. PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA A COMISSÃO PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE 25.02.1993. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.

 

ERR 150700-38.2006.5.09.0022 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 127400-44.2006.5.09.0411 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 126600-19.2006.5.09.0022 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime

 

ERR 25100-43.2007.5.09.0322 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime

 

ERR 303300-44.2006.5.09.0022 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime

 

ERR 7500-36.2007.5.09.0022 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime

 

ERR 197600-52.2006.5.09.0322 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime

 

ERR 8300-61.2007.5.09.0411 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 189000-47.2003.5.09.0322 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 50800-48.2007.5.09.0022 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 271400-40.2006.5.09.0411 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 244200-27.2007.5.09.0022 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 149600-21.2006.5.09.0322 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime

 

ERR 279500-23.2007.5.09.0322 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 04.09.2009 - Decisão unânime

 

ERR 57000-44.2007.5.09.0322 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 126500-64.2006.5.09.0022 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime

 

ERR 8000-02.2007.5.09.0411 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime

 

ERR 56100-61.2007.5.09.0322 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJET 15.05.2009 - Decisão unânime

 

ERR 5000-94.2007.5.09.0022 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime

 

ERR 178100-97.2006.5.09.0322 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime

 

ERR 157600-37.2006.5.09.0022 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 05.09.2008 - Decisão unânime

 

ERR 199400-88.1999.5.02.0441 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 09.05.2008 - Decisão unânime

 

AIRR 29240-52.1998.5.02.0445, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 128300-03.2006.5.09.0322, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DJ 12.09.2008 - Decisão unânime

 

RR 108400-27.2007.5.09.0022,3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime

 

RR 303100-10.2006.5.09.0322,3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 18.12.2008 - Decisão unânime

 

RR 153600-91.2006.5.09.0022, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 19.12.2008 - Decisão unânime

 

RR 192900-97.1999.5.02.0443, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 06.10.2006 - Decisão unânime

 

AIRR 211840-19.1999.5.02.0441,4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime

 

RR 129200-13.2006.5.09.0022, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime

 

RR 186300-96.1995.5.02.0444, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DJ 04.08.2006 - Decisão unânime

 

RR 99400-31.2000.5.02.0446, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 11.04.2006 - Decisão unânime

 

RR 181100-75.1999.5.02.0442, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 11.04.2006 - Decisão unânime

 

RR 132700-62.2001.5.02.0441, 5ªT  - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 13.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 25100-43.2007.5.09.0322, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 06.03.2009 - Decisão unânime

 

RR 794595-51.2001.5.02.0446, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado

DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime

 

RR 83200-34.2003.5.05.0001, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 31.07.2009 - Decisão unânime

 

RR 25300-50.2007.5.09.0322, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime

 

RR 199500-94.2006.5.09.0411, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 12.12.2008 - Decisão por maioria

 

RR 59100-69.2007.5.09.0322, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime

 

RR 132700-60.2006.5.09.0322, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime

 

RR 127600-51.2006.5.09.0411, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 31.07.2009 - Decisão unânime

 

RR 139400-52.2006.5.09.0322, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime


392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. (republicada em razão de erro material) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º doart. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

 

EEDRR 719098-97.2000.5.01.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 737989-61.2001.5.18.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 702744-94.2000.5.01.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime

 

EDERR 42400-11.2001.5.09.0069 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 20.06.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 132700-60.2003.5.04.0013 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 09.03.2007 - Decisão unânime

 

ERR 738838-23.2001.5.04.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 03.06.2005 - Decisão unânime

 

ERR 561060-37.1999.5.04.5555 - Min. Milton de Moura França

DJ 18.02.2005 - Decisão unânime

 

ERR 550437-48.1999.5.17.5555 - Min. Milton de Moura França

DJ 20.10.2000 - Decisão unânime

 

AIRR e RR 767316-68.2001.5.03.5555, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime

 

RR 108700-52.2002.5.01.0065, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime

 

RR 588178-69.1999.5.01.5555, 2ªT - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 24.10.2003 - Decisão unânime

 

RR 45640-90.2008.5.10.0018, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Cadiota da Rosa

DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime

 

RR 679824-02.2000.5.02.5555, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 22.03.2002 - Decisão unânime

 

RR 719098-97.2000.5.01.5555, 4ª - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 11.02.2005 - Decisão unânime

 

RR 113900-22.2003.5.10.0011, 4ªT - Min. Milton de Moura França

DJ 05.11.2004 - Decisão por maioria

 

RR 107500-04.2004.5.05.0461, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 202400-88.2001.5.05.0491, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime

 

RR 610255-72.1999.5.01.5555, 5ªT - Min. Rider de Brito

DJ 16.05.2003 - Decisão unânime

 

RR 65500-67.2003.5.05.0511, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime

 

RR 135800-28.2005.5.01.0048, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime

 

RR 13100-13.2002.5.05.0511, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DJ 18.03.2008 - Decisão unânime

 

Histórico:

Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 - atualizada em decorrência do CPC de 2015
Nº 392. (...)
O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 311 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.
Redação original - DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010
Nº 392. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial.  
O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

 

 

393. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a  jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.

 

EEDRR 90500-44.2005.5.07.0026 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime

 

ERR 142900-35.2005.5.07.0026 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

ERR 90600-96.2005.5.07.0026 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime

 

ERR 127200-19.2005.5.07.0026 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 08.05.2009 - Decisão por maioria

                                     

EEDRR 91100-65.2005.5.07.0026 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 2200-43.2004.5.07.0026 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime

 

ERR 98800-92.2005.5.07.0026 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime

 

ERR 91900-93.2005.5.07.0026 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 19.09.2008 - Decisão unânime

 

ERR 90900-58.2005.5.07.0026 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 15.08.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 93800-14.2005.5.07.0026 - Red. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 27.06.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 125800-67.2005.5.07.0026 - Min. Vieira de Mello Filho

DJ 27.06.2008 - Decisão unânime

 

ERR 179300-48.2005.5.07.0026 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 27.06.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 99600-23.2005.5.07.0026 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 27.06.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 179900-69.2005.5.07.0026 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 27.06.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 125600-60.2005.5.07.0026 - Min. Vieira de Mello Filho

DJ 20.06.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 98400-78.2005.5.07.0026 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 13.06.2008 - Decisão unânime

 

ERR 125700-15.2005.5.07.0026 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 23.05.2008 - Decisão por maioria

 

RR 179600-10.2005.5.07.0026, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DJ 26.09.2008 - Decisão por maioria

 

RR 757790-77.2001.5.03.5555,3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime

 

RR 53800-35.2006.5.07.0026, 4ªT  - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime

 

RR 89700-16.2005.5.07.0026, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 14.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 102100-28.2006.5.07.0026, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime

 

RR 23900-22.2006.5.07.0021,8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime

 

 

394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

 

EEDRR 4900-20.2001.5.02.0031 - Min. Veira de Mello Filho

DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 229700-47.2001.5.02.0446 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime

 

ERR 39300-82.2004.5.04.0004 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime

 

ERR 90100-68.2006.5.15.0027 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime

 

ERR 267400-20.2005.5.02.0025 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 80700-19.2006.5.02.0083 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 50400-68.2001.5.02.0271 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 16.10.2009 - Decisão uânime

 

ERR 133700-89.2003.5.04.0403 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 123900-07.1999.5.02.0444 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 61900-50.2002.5.02.0028 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime

 

ERR 36500-98.2002.5.04.0021 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 100300-92.2004.5.03.0107 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime

 

ERR 136800-25.2004.5.02.0063 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime

 

ERR 20100-02.2004.5.02.0051 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria

 

ERR 1038300-02.2003.5.09.0012 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime

 

ERR 194800-34.2003.5.02.0069 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 06.03.2009 - Decisão unânime

 

ERR 189200-54.2005.5.02.0039 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime

 

ERR 58300-52.2003.5.02.0071 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime

 

 

ERR 3044100-58.2002.5.02.0900 - Min. Maria de Assis Calsing

DJET 19.12.2008 - Decisão unânime

 

ERR 215800-25.1999.5.02.0039 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime

 

ERR 218900-77.1996.5.02.0302  - Red. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 05.12.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 1796/2004-061-02-00.9  - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime

 

ERR 179600-74.2004.5.02.0061 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime

 

ERR 527868-70.1999.5.02.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 10.10.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 40700-63.2000.5.02.0381 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 05.09.2008 - Decisão por maioria

 

EEDRR 147000-48.2003.5.02.0024 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 29.08.2008 - Decisão unânime

 

ERR 98600-65.2005.5.02.0401 - Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 01.08.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 257500-41.2003.5.02.0006 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 13.06.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 98400-68.2004.5.03.0109 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 30.05.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 251400-45.2002.5.02.0058 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 30.05.2008 - Decisão por maioria

 

RR 13400-29.2007.5.06.0007, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 30.04.2007 - Decisão unânime

 

RR 67100-85.2004.5.04.0004,1ªT - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 61800-83.2008.5.03.0149, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 39641-38.2005.5.04.0016, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime

 

RR 24300-79.2003.5.04.0003, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DJ 27.06.2008 - Decisão unânime

 

RR 21700-08.2005.5.04.0006, 5ªT - Min. Emannoel Pereira

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime

 

RR 301500-60.2001.5.09.0020, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 95600-68.2003.5.04.0014, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 14600-66.2002.5.06.0906, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado

DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 11700-30.2004.5.02.0461, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime

 

RR 775400-23.2001.5.09.0016, 6ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 12.09.2008 - Decisão unânime

 

RR 4600-03.2007.5.03.0134, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DEJT 04.05.2009 - Decisão unânime

 

RR 128500-02.2006.5.12.0039,8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime

 

RR 127300-74.2002.5.02.0007, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi 

DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime

 

RR 7557300-70.2003.5.02.0900, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DJ 05.09.2008 - Decisão unânime

 

 

395. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

 

EEDRR 108400-53.2002.5.03.0027 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 762478-82.2001.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 98176/2003-900-04-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 186000-87.2001.5.03.0027 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 147800-74.2002.5.03.0027 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime

 

EEDEDRR 2092800-55.2002.5.03.0900 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 9748500-78.2003.5.04.0900 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 1078500-08.2002.5.03.0900 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime

 

ERR 36600-76.2002.5.03.0087 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 1593200-29.2002.5.03.0900 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 3389600-47.2002.5.03.0900 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 111900-30.2002.5.03.0027 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime

 

ERR 804023-46.2001.5.03.0028 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 742327-95.2001.5.03.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 2372900-13.2002.5.03.0900 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 1184300-25.2002.5.03.0900 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 3893200-19.2002.5.03.0900 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DJ 26.09.2008 - Decisão unânime

 

EEDEDRR 67800-04.2002.5.03.0087 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 26.09.2008 - Decisão unânime

 

ERR 1811000-86.2002.5.03.0900 - Min. Vantuil Abdala

DJ 15.08.2008 - Decisão unânime

 

ERR 6783100-16.2002.5.04.0900 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 01.08.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 3567100-03.2002.5.03.0900 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 30.05.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 48500-92.2001.5.04.0821 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 23.05.2008 - Decisão unânime

 

ERR 5200-31.2004.5.04.0771 - Min. Vieira de Mello Filho

DJ 07.12.2007 - Decisão unânime

 

EEDRR 775014-28.2001.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 23.11.2007 - Decisão unânime

 

ERR 688451-92.2000.5.02.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 06.10.2006 - Decisão unânime

 

ERR 660584-27.2000.5.02.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 20.05.2005 - Decisão unânime

 

RR 793082-26.2001.5.03.5555, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime

 

RR 164400-13.2001.5.03.0026, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen

DJ 16.06.2006 - Decisão unânime

 

RR 15500-54.2002.5.03.0026, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva

DJ 18.03.2008 - Decisão unânime

 

RR 392111-48.1997.5.03.5555, 2ªT - Min. Vantuil Abdala

DJ 04.05.2001 - Decisão unânime

 

RR 742495-97.2001.5.03.5555, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime

 

RR 65600-24.2002.5.03.0087, 4ªT  - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DEJT 29.04.2005 - Decisão unânime

 

RR 212600-82.2000.5.03.0027, 4ªT - Min. Milton de Moura França

DJ 14.05.2004 - Decisão unânime

 

RR 164300-58.2001.5.03.0026, 5ªT  - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime

 

 

RR 376762-05.1997.5.03.5555, 5ªT - Min. Rider de Brito

DJ 30.03.2001 - Decisão unânime

 

RR 96400-51.2002.5.15.0006, 6ª T - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 2420300-23.2002.5.03.0900, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus

DJ 09.05.2008  - Decisão unânime

 

RR 1032676-62.2003.5.04.0900, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime

 

 

396. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180(DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.

 

EEDRR 138200-79.2004.5.15.0106 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 86400-03.2000.5.17.0007 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 36600-76.2002.5.03.0087  - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime

 

ERR 23700-47.2002.5.03.0900  - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime

 

 

ERR 74400-95.2000.5.03.0027 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime

 

ERR 691210-02.2000.5.03.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime

 

ERR 769706-11.2001.5.03.5555 - Min. Vantuil Abdala

DJ 27.06.2008 - Decisão unânime

 

ERR 190400-50.2001.5.03.0026  - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 31.08.2007 - Decisão unânime

 

EEDRR 2194500-74.2002.5.03.0900  - Min. Dora Maria da Costa

DJ 29.06.2007 - Decisão unânime

 

ERR 4586100-69.2002.5.03.0900 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 25.08.2006 - Decisão unânime

 

ERR 792273-36.2001.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 21.11.2003 - Decisão unânime

 

RR 1130900-69.2002.5.04.0900, 1ªT - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

AIRR E RR 2907600-55.2002.5.03.0900, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime

 

RR 192900-86.2001.5.03.0027,2ªT - Min. Vantuil Abdala

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime

 

RR 79300-27.2005.5.15.0120, 3ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires 

DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime

 

RR 138900-92.2004.5.15.0029, 4ªT  - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 3575200-44.2002.5.03.0900, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 30400-36.2002.5.03.0028, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime

 

RR 129600-43.2003.5.15.0029,6ªT - Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho

DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime

 

AIRR E RR 808663-81.2001.5.03.5555, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado

DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime

 

RR 650653-70.2000.5.03.5555, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus

DEJT 08.05.2009  - Decisão unânime

 

RR 43600-44.2004.5.15.0081, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime


397. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

 

ERR 92800-36.2003.5.02.0010 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 49300-56.2001.5.02.0052 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

ERR 128500-28.2003.5.03.0113  - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime

 

ERR 818200-64.2000.5.12.0001 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime

 

ERR 622828-27.2000.5.04.5555 - Min. Dora Maria da Costa

DJ 09.11.2007 - Decisão unânime

 

ERR 738289-88.2001.5.12.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 30.09.2005 - Decisão unânime

 

ERR 123900-40.1998.5.12.0031 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 22.04.2005 - Decisão unânime

 

ERR 728452-58.2003.5.03.5555 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 24.09.2004 - Decisão por maioria

 

ERR 467187-71.1998.5.02.5555 - Red. Min. João Oreste Dalazen

DJ 05.12.2003 - Decisão por maioria

 

RR 53940-44.2001.5.17.0001,1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime

 

RR 56400-13.2002.5.08.0003,1ªT - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime

 

RR 25200-38.2002.5.24.0004, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen

DJ 19.05.2006 - Decisão unânime

 

RR 728210-61.2001.5.08.5555, 1ªT - Min. Emmanoel Pereira

DJ 23.04.2004 - Decisão unânime

 

RR 668788-49.2000.5.06.5555, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen

DJ 14.09.2001 - Decisão unânime

 

RR 74800-40.2005.5.08.0110, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 26.02.2010 - Decisão unânime

 

RR 140100-61.2004.5.01.0244, 2ªT - Min. Vantuil Abdala

DJ 09.05.2008 - Decisão unânime

 

RR 614149-66.1999.5.15.5555, 2ªT - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 29.08.2003 - Decisão unânime

 

RR 2154700-53.2001.5.09.0012, 3ªT  - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime

 

RR 219900-13.1994.5.01.0049, 3ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime

 

RR 69900-48.2006.5.03.0003, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime

 

RR 793108-83.2001.5.08.5555, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 19.12.2002 - Decisão unânime

 

RR 48440-49.2005.5.06.0005, 4ªT  - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 1206586-96.2004.5.04.0900, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime

 

RR 904600-19.2001.5.09.0005, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 181000-49.2000.5.15.0014, 5ªT - Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda

DJ 28.03.2008 - Decisão unânime

 

RR 5200-27.2006.5.04.0103, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime

 

RR 133200-62.2004.5.06.0102, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 1207700-30.2002.5.08.0900, 6ªT  - Min. Maurício Godinho Delgado

DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime

 

AIRR 118740-80.2006.5.03.0006, 7ªT - Juíza Conv. Maria Doralice Novaes

DEJT 28.08.2009 - Decisão unânime

 

RR 164940-70.2006.5.01.0049, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime

 

RR 54200-38.2006.5.01.0019, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 03.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 79300-17.2007.5.06.0311, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime

 

RR 178401-48.2005.5.12.0014, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime

 

 

398. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

 

ERR 360300-87.2006.5.02.0089 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime

 

ERR 1333000-47.2003.5.11.0006 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime

 

ERR 198500-36.2004.5.02.0472 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime

 

ERR 71100-27.2007.5.15.0034 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 27700-37.2004.5.02.0031 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime

 

ERR 52100-52.2006.5.04.0561 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime

 

ERR 113000-35.2005.5.04.0561 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime

 

ERR 35001-43.2007.5.01.0136 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

ERR 103600-19.2002.5.02.0056 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

ERR 71400-88.2006.5.15.0077 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 46700-64.2005.5.02.0006 - Red. Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria

 

ERR 187900-30.2005.5.02.0048 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJET 28.08.2009 - Decisão unânime

 

ERR 46700-57.2006.5.04.0561 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime

 

ERR 166401-23.2005.5.15.0114  - Red. Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 26.06.2009 - Decisão por maioria

 

ERR 223300-86.2003.5.02.0077 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime

 

ERR 230100-58.2005.5.02.0046 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime

 

ERR 40200-79.2004.5.03.0073 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime

 

ERR 1616900-41.2003.5.11.0006 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime

 

ERR 27300-84.2006.5.04.0261 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime

 

ERR 33600-95.2001.5.02.0066 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 07.04.2009 - Decisão por maioria

 

ERR 45000-40.2003.5.04.0403  - Red. Min. João Batista Brito Pereira

DJ 19.09.2008 - Decisão unânime

 

ERR 32600-34.2005.5.04.0561  - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DJ 05.09.2008 - Decisão unânime

 

ERR 1548500-38.2004.5.11.0006  - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 23.05.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 54300-03.2004.5.04.0561 - Red. Min. João Batista Brito Pereira

DJ 29.02.2008 - Decisão por maioria

 

RR 183600-17.2007.5.02.0319, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 35400-29.2005.5.15.0076, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime

 

RR 74600-22.2004.5.03.0073, 1ªT - Min. Dora Maria da Costa

DJ 15.02.2008 - Decisão unânime

 

RR 63300-72.2008.5.02.0066, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 26600-61.2007.5.02.0057, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime

 

RR 151300-82.2008.5.11.0006, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 197300-46.2006.5.02.0432, 3ªT - Red. Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 14.08.2009 - Decisão por maioria

 

RR 103300-92.2003.5.04.0403, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 09.03.2007 - Decisão unânime

 

RR 108240-95.2006.5.04.0403, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 277501-89.2003.5.15.0153, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 231200-21.2005.5.02.0055, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime

 

RR 215400-47.2006.5.02.0271, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime

 

RR 142900-58.2007.5.15.0053, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime 

 

RR 75600-15.2007.5.17.0121, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 90200-77.2003.5.15.0043, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado

DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 133600-25.2002.5.02.0501, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 39200-05.2006.5.04.0022, 6ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime

 

RR 194000-79.2003.5.02.0077, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime

 

RR 1400-59.2006.5.02.0066, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DJ 12.09.2008 - Decisão unânime

 

RR 68500-18.2006.5.04.0020, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 4900-69.2006.5.02.0055, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 26.02.2010 - Decisão unânime

 

RR 40340-95.2006.5.04.0403, 8ªT - Red. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime

 

 

399. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

 

ERR 57700-79.2007.5.12.0049 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime

 

ERR 69200-79.2001.5.09.0068 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 240400-44.2003.5.02.0048 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 4061500-73.2002.5.09.0900 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime

 

ERR 8300-69.2004.5.09.0022 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime

 

ERR 137300-40.2002.5.09.0654 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 13.11.2009 - Decisão por maioria

 

ERR 815009-05.2001.5.01.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime

 

ERR 313000-85.1996.5.02.0023 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 08.08.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 788063-49.2001.5.17.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 14.12.2007 - Decisão por maioria

 

ERR 776813-79.2001.5.04.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 31.08.2007 - Decisão unânime

 

ERR 109300-88.2004.5.01.0005 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 15.06.2007 - Decisão unânime

 

ERR 452723-42.1998.5.02.5555 - Min. Milton de Moura França

DJ 20.10.2006 - Decisão unânime

 

EEDRR 630700-58.1999.5.09.0004 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 15.09.2006 - Decisão unânime

 

ERR 499270-43.1998.5.02.5555 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 09.09.2005 - Decisão unânime

 

ERR 575575-34.1999.5.02.5555 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 17.09.2004 - Decisão unânime

 

ERR 727856-41.2001.5.15.5555 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho

DJ 16.05.2003 - Decisão por maioria

 

RR 77640-10.2002.5.15.0053, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime

 

RR 705154-38.2000.5.15.5555, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 27.02.2004 - Decisão unânime

 

RR 14800-22.2007.5.12.0004, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DEJT 02.10.2009 - Decisão por maioria

 

RR 7565600-21.2003.5.02.0900, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DJ 05.08.2005 - Decisão unânime

 

RR 23800-85.2006.5.02.0254, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime

 

RR 169500-32.2006.5.02.0371, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime

 

RR 588750-03.1999.5.09.5555, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 04.06.2004 - Decisão unânime

 

RR 15400-11.2007.5.04.0281, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime

 

RR 136840-19.2003.5.04.0020, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime

 

RR 778212-46.2001.5.04.5555, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime

 

RR 378012-08.1997.5.09.5555, 4ªT - Min. Milton de Moura França

DJ 01.06.2001 - Decisão unânime

 

RR 27700-85.2002.5.20.0005, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 20.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 57100-77.2007.5.20.0003, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime

 

RR 4028400-19.2002.5.02.0902, 6ªT  - Min. Maurício Godinho Delgado

DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 28540-18.2004.5.15.0053, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime

 

RR 95500-39.2005.04.0404, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 16.05.2008 - Decisão unânime

 

RR 279700-98.2001.5.02.0010,8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime

 

RR 4061500-73.2002.5.09.0900, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 31.07.2009 - Decisão unânime

 

RR 956800-13.2000.5.09.0013, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 07.12.2007 - Decisão unânime

 

 

400. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.

 

ERR 2419000-95.2000.5.09.0005 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 77900-34.2001.5.02.0005 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime

 

ERR 593807-77.1999.5.17.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 26.02.2010 - Decisão unânime

 

ERR 240200-44.1992.5.17.0003 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime

 

ERR 242200-19.2000.5.09.0016 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 137800-62.2000.5.17.0005 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 2566000-81.2000.5.09.0011 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime

 

ERR 140100-50.1999.5.09.0006 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime

 

ERR 804200-97.2001.5.09.0004 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 780846-15.2001.5.04.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 77600-15.2002.5.17.0007 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 2188300-66.1999.5.09.0002 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 1541400-04.2000.5.09.0014 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime

 

RR 880741-37.2002.5.09.0005, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 437100-65.1999.5.09.0071, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 997200-35.2001.5.09.0013, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 360800-02.2000.5.09.0015, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 140800-26.2008.5.09.0001, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime

 

RR 141100-63.2007.5.01.0027, 4ªT - Min. José Antônio Barros Levenhagen

DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime

 

RR 48800-90.2005.5.06.0002, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime

 

RR 2729300-71.1999.5.09.0007, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime

 

RR 232740-29.2002.5.02.0017, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado

DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime

 

RR 40340-58.2005.5.09.0026, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime


RR 3157240-55.1999.5.09.0003, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime

 

RR 197700-81.2006.5.09.0071,8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 11.06.2010 - Decisão unânime

 

RR 130600-77.2006.5.06.0141, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 26.02.2010 - Decisão unânime

 

RR 2185340-45.2001.5.09.0010, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime