Orientação Jurisprudencial da SDI - 1 - Transitória


                                                                     

1. FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º).

ERR 202662/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 21.08.1998 - Decisão unânime

ERR 214924/1995, Ac. 5290/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 21.11.1997 - Decisão unânime

ERR 158721/1995, Ac. 4647/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 10.10.1997 - Decisão unânime

ERR 238800/1995, Ac. 4441/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 03.10.1997 - Decisão unânime

ERR 172169/1995, Ac. 1673/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 09.05.1997 - Decisão unânime

ERR 161407/1995, Ac. 1660/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 09.05.1997 - Decisão unânime

ERR 172944/1995, Ac. 1064/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 02.05.1997 - Decisão unânime

ERR 173612/1995, Ac. 1493/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 02.05.1997 - Decisão unânime

ERR 173816/95, Ac. 1494/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 25.04.1997 - Decisão unânime

ERR 168455/1995, Ac. 0752/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original do título - Inserida em 02.10.1997

2. CSN. LICENÇA REMUNERADA (inserida em 02.10.1997)
É devido o valor das horas extras até então habitualmente prestadas.

ERR 308672/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 11.06.1999 - Decisão unânime


ERR 202647/1995 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 08.05.1998 - Decisão unânime


ERR 205153/1995 - Min. Milton de Moura França

DJ 27.03.1998 - Decisão unânime


ERR 158716/1995, Ac. 4646/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 10.10.1997 - Decisão unânime


ERR 202644/1995, Ac. 4549/1997 - Min. Francisco Fausto

DJ 03.10.1997 - Decisão unânime


ERR 187978/1995, Ac. 4250/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 26.09.1997 - Decisão unânime


ERR 170151/1995, Ac. 3755/1997 - Min. Nelson Daiha

DJ 26.09.1997 - Decisão unânime


ERR 229897/1995, Ac. 3639/1997 - Min. Leonaldo Silva

DJ 05.09.1997 - Decisão unânime


ERR 181836/1995, Ac. 1939/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 16.05.1997 - Decisão unânime


ERR 180474/1995, Ac. 1936/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 16.05.1997 - Decisão unânime

3. SUMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.

ERR 207149/1995 - Red. Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 11.12.1998 - Decisão por maioria


ERR 149209/1994 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 30.04.1998 - Decisão unânime


ERR 100688/1993, Ac. 5992/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 27.02.1998 - Decisão unânime


ERR 61382/1992, Ac. 4724/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 31.10.1997 - Decisão unânime


ERR 118326/1994, Ac. 4189/1997 - Min. Francisco Fausto

DJ 26.09.1997 - Decisão unânime


ERR 147527/1994, Ac. 3725/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 12.09.1997 - Decisão unânime


ERR 143549/1994, Ac. 1887/1997 - Min. Cnéa Moreira

DJ 01.08.1997 - Decisão unânime


ERR 94971/1993, Ac. 1830/1997Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 23.05.1997 - Decisão unânime


ERR 91231/1993, Ac. 3555/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 25.04.1997 - Decisão unânime


ERR 134163/1994, Ac. 3842/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 07.03.1997 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original do título - Inserida em 02.10.1997
3. Súmula nº 337. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição.

4. MINERAÇÃO MORRO VELHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ACORDO COLETIVO. PREVALÊNCIA. (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
O acordo coletivo estabelecido com a Mineração Morro Velho sobrepõe-se aos comandos da lei, quando as partes, com o propósito de dissipar dúvidas e nos exatos limites de seu regular direito de negociação, livremente acordaram parâmetros para a base de cálculo do adicional de insalubridade.

Histórico:

Inserido dispositivo – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Redação original do título - Inserida em 02.10.1997

 

5. SERVITA. BONIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE PAGA SEMANALMENTE. REPERCUSSÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O valor das bonificações de assiduidade e produtividade, pago semanalmente e em caráter permanente pela empresa Servita, visando incentivar o melhor rendimento dos empregados, possui natureza salarial, repercutindo no cálculo do repouso semanal remunerado.

ERR 216161/1995 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 22.05.1998 - Decisão unânime


ERR 187365/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 27.03.1998 - Decisão unânime


ERR 210132/1995 - Min. Nelson Daiha

DJ 20.03.1998 - Decisão unânime


ERR 162011/1995, Ac. 3746/1997 - Min. Cnéa Moreira

DJ 14.11.1997 - Decisão unânime


ERR 190020/1995, Ac. 4416/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 31.10.1997 - Decisão unânime


ERR 315505/9196, Ac. 4468/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 03.10.1997 - Decisão unânime


ERR 301016/1996, Ac. 4459/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 26.09.1997 - Decisão unânime


ERR 199296/9195, Ac. 3626/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 19.09.1997 - Decisão unânime


ERR 192120/1995, Ac. 3155/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 01.08.1997 - Decisão unânime


ERR 183972/9195, Ac. 2229/1997 - Min. Francisco Fausto

DJ 13.06.1997 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original do título - Inserida em 02.10.1997
5. Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade paga semanalmente. Repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.

6. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. DECISÃO NORMATIVA. VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO (inserida em 19.10.2000)
O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº DC-TST 6/79, tem sua eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo.

ERR 101698/1994 - Min. Rider de Brito
DJ 19.11.1999 - Decisão unânime

ERR 95022/1993 - Min. Leonaldo Silva
DJ 04.06.1999 - Decisão unânime

ERR 79985/1993 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 12.02.1999 - Decisão unânime

ERR 158598/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.09.1998 - Decisão unânime

ERR
95022/1993, SDI-Plena - Min. Leonaldo Silva
Julgado em 22.06.1998 - Decisão por maioria

ERE
95085-1-RJ, Pleno-STF - Min. Carlos Madeira
DJ 27.10.1988 - Decisão unânime 

 

7. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADI E CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 8 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 , DJ 22.08.2005
As parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul. (ex-OJ Transitória nº 8 da SDI-1 - inserida em 19.10.00)

ERR 362183/1997 - Min. Brito Pereira

DJ 28.09.2001 - Decisão unânime


ERR 268319/1996 - Min. Rider de Brito

DJ 24.11.2000 - Decisão unânime


RR 350990/1997, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen

DJ 19.05.2000 - Decisão unânime


RR 372696/1997, 1ªT - Juíza Conv. Maria de Fátima Montandon

DJ 26.11.1999 - Decisão unânime


RR 317813/1996, 2ªT - Min. Valdir Righetto

DJ 26.05.2000 - Decisão unânime


RR 339341/1997, 2ªT - Min. Vantuil Abdala

DJ 05.05.2000 - Decisão unânime


RR 342844/1997, 3ªT - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 19.05.2000 - Decisão unânime


RR 319256/1996, 3ªT - Min. Francisco Fausto

DJ 25.02.2000 - Decisão unânime


RR 309572/996, 3ªT - Min. Francisco Fausto

DJ 24.09.1999 - Decisão unânime


RR 298822/1996, 4ªT - Min. Ives Gandra

DJ 16.06.2000 - Decisão unânime


RR 341856/1997, 4ªT - Min. Milton de Moura França

DJ 19.05.2000 - Decisão unânime


RR 500082/1998, 5ªT - Min. Armando de Brito

DJ 17.12.1999 - Decisão unânime


RR 297682/1996, 5ªT - Min. Nelson Daiha

DJ 12.02.1999 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - Inserida em 19.10.2000
7. Banrisul. Complementação de aposentadoria. ADI. Não integração.

8. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorporação à redação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 7 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico:
Redação original - Inserida em 19.10.2000

9. BNCC. GARANTIA DE EMPREGO. NÃO ASSEGURADA (inserida em 19.10.2000)
O Regulamento do BNCC não garante a estabilidade ao empregado nos moldes daquela prevista na CLT, mas apenas a garantia no emprego, ou seja, a garantia contra a despedida imotivada.

ERR 325238/1996 - Juíza Conv. Anelia Li Chum

DJ 19.05.2000 - Decisão unânime


ERR 131676/1994 - Juiz Conv. Levi Ceregato

DJ 28.04.2000 - Decisão unânime


ERR 150522/1994 - Min. Leonaldo Silva

DJ 14.05.1999 - Decisão unânime


ERR 161656/1995 - Min. Nelson Daiha

DJ 12.02.1999 - Decisão unânime


ERR 220365/1995 - Min. Nelson Daiha

DJ 18.12.1998 - Decisão unânime


ERR 184436/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 11.12.1998 - Decisão unânime


RR 263551/1996, 2ªT - Min. Moacyr Tesch

DJ 26.02.1999 - Decisão unânime


RR 315768/1996, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 01.02.1999 - Decisão unânime


RR 273233/1996, 4ªT - Min. Milton de Moura França

DJ 26.03.1999 - Decisão unânime

 

10. BNCC. JUROS. SÚMULA Nº 304 DO TST. INAPLICÁVEL (inserida em 19.10.2000)
A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula nº 304 do TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora.

ERR 345325/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 25.08.2000 - Decisão unânime


ERR 285101/1996 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 19.05.2000 - Decisão unânime


ERR 241943/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 15.10.1999 - Decisão unânime


ERR 276607/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 01.10.1999 - Decisão unânime


RR 295767/1996, 2ªT - Min. Valdir Righetto

DJ 11.06.1999 - Decisão unânime


RR 256990/1996, 2ªT - Min. Valdir Righetto

DJ 27.11.1998 - Decisão unânime


RR 287428/1996, 3ªT - Min. José Zito Calasãs

DJ 30.10.1998 - Decisão unânime


RR 241943/1996, 4ªT - Min. Cnéa Moreira

DJ 06.11.1998 - Decisão unânime


RR 281895/1996, 5ªT - Red. Min. Gelson de Azevedo

DJ 04.12.1998 - Decisão por maioria

 

11. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP (inserida em 19.10.2000)
Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.

ERR 349894/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 01.09.2000 - Decisão unânime


ERR 317487/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 01.09.2000 - Decisão unânime


ERR 290863/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 03.09.1999 - Decisão unânime


ERR 265005/1996 - Min. Leonaldo Silva

DJ 18.06.1999 - Decisão unânime


ERR 290880/1996 - Min. Candeia de Souza

DJ 18.06.1999 - Decisão unânime


ERR 152701/9194 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 23.10.9198 - Decisão unânime


RR 4674/1990, Ac. 2ªT 1875/1991 - Min. Francisco Leocádio

DJ 13.09.1991 - Decisão unânime


RR 158625/1995, Ac. 3ªT 11308/1997      Min. Manoel Mendes

DJ 06.02.1998 - Decisão unânime


RR 290880/1996, 4ªT - Min. Milton de Moura França

DJ 04.12.9198 - Decisão unânime


RR 349894/1997, 5ªT - Min. Gelson de Azevedo

DJ 10.03.2000 - Decisão unânime

 

12. CSN. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO COMPLESSIVO. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade embutido no salário contratual dos empregados da CSN não caracteriza a complessividade salarial, uma vez que essa forma de pagamento decorre de acordo coletivo há muitos anos em vigor.

ERR 240788/1996 - Min. Candeia de Souza

DJ 25.06.1999 - Decisão unânime


ERR 308680/9196 - Min. José Carlos Perret Schulte

DJ 06.11.9198 - Decisão unânime


ERR 173639/1995, Ac. 4409/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 26.09.1997 - Decisão unânime


RR 173639/1995, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 20.03.1998 - Decisão unânime


RR 235454/9195, Ac. 2ªT 7304/1996 - Red. Min. Luciano de Castilho

DJ 25.04.9197 - Decisão unânime


RR 288259/1996, Ac. 3ªT 7554/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 22.11.1996 - Decisão unânime


RR 184820/1995, Ac. 3ªT 6572/1996 - Min. Francisco Fausto

DJ 11.10.1996 - Decisão unânime


RR 217929/1995, Ac. 5ªT 1888/1996 - Min. Armando de Brito

DJ 31.05.9197 - Decisão unânime


RR 216545/1995, Ac. 5ªT 1480/1997 - Red. Min. Armando de Brito

DJ 16.05.1997 - Decisão unânime


Histórico:
Redação original - Inserida em 19.10.2000

13. CSN. LICENÇA REMUNERADA. AVISO PRÉVIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE (inserida em 19.10.2000)
Devido às circunstâncias especialíssimas ocorridas na CSN (Próspera), considera-se válida a concessão de aviso prévio durante o período da licença remunerada.

ERR 240732/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 04.08.2000 - Decisão por maioria


ERR 240788/1996 - Min. Candeia de Souza

DJ 25.06.1999 - Decisão unânime


ERR 224955/1995 - Red. Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 25.09.1998 - Decisão por maioria


ERR 183610/9195, Ac. 2803/1997 - Red. Min. Nelson Daiha

DJ 29.08.1997 - Decisão por maioria


RR 262147/1996, 5ªT - Min. Armando de Brito

DJ 26.06.1998 - Decisão unânime

14. DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA (inserida em 19.10.2000)
Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.

ERR 318807/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 04.05.2001 - Decisão unânime


ERR 299948/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 03.09.1999 - Decisão unânime


ERR 177123/995 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 25.06.1999 - Decisão unânime


ERR 245516/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 25.06.1999 - Decisão unânime


RR 134521/1994, Ac. 2ªT 14919/1997 - Min. Moacyr Tesch

DJ 17.04.1998 - Decisão unânime


RR 239996/1996, 3ªT - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 07.08.1998 - Decisão unânime


RR 311160/1996, 4ªT - Min. Galba Velloso

DJ 28.05.1999 - Decisão unânime


RE 171362-3-RS, 1ªT - STF -   Min. Moreira Alves

DJ 14.05.1999 - Decisão unânime

 

15. ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/88. NATUREZA SALARIAL (inserida em 19.10.2000)
A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.

ERR 524510/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 10.08.2001 - Decisão unânime


ERR 478214/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 10.11.2000 - Decisão unânime


ERR 499602/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 22.09.2000 - Decisão unânime


RR 527534/1999, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen

DJ 02.06.2000 - Decisão unânime


RR 503000/1998, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 12.05.2000 - Decisão unânime


RR 487838/1998, 2ªT - Min. Vantuil Abdala

DJ 09.06.2000 - Decisão unânime


RR 470850/1998, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 03.12.1999 - Decisão unânime


RR 524508/1998, 5ªT - Min. Rider de Brito

DJ 16.06.2000 - Decisão unânime

 

16. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98 E ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 DO TST. TRASLADO DE PEÇAS. OBRIGATORIEDADE (inserida em 13.02.2001)
Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou obrigatória após a edição da Instrução Normativa nº 16/99, pois trata-se apenas de meio destinado à interpretação acerca das novas exigências que se tornaram efetivas a partir da vigência da Lei nº 9.756/98.

EAIRR 589432/1999 - Min. Rider de Brito

DJ 19.05.2000 - Decisão unânime


AGEAIRR 550687/1999 - Min. Milton de Moura França

DJ 25.02.2020 - Decisão unânime


AGEAIRR 555960/1999 - Min. Rider de Brito

DJ 25.02.2000 - Decisão unânime

 

17. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. EMBARGOS DECLARATÓRIOS (inserida em 13.02.2001)
Para comprovar a tempestividade do recurso de revista, basta a juntada da certidão de publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos perante o Regional, se conhecidos.

EAIRR 733396/2001 - Juiz Conv. Georgenor de Sousa Franco

DJ 11.10.2002 - Decisão unânime


EAIRR 654630/2000 - Min. Rider de Brito

DJ 24.08.2001 - Decisão unânime


EAIRR 635308/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 15.12.2000 - Decisão unânime


EAIRR 630392/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 01.12.2000 - Decisão unânime


EAIRR 585730/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime

 

18. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. PEÇA INDISPENSÁVEL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NECESSÁRIA A JUNTADA, SALVO SE NOS AUTOS HOUVER ELEMENTOS QUE ATESTEM A TEMPESTIVIDADE DA REVISTA (inserida em 13.02.2001)
A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista.

EAIRR 800973/2001 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 26.09.2003 - Decisão unânime


AGEAIRR 699262/2000 - Min. Milton de Moura França

DJ 04.10.2002 - Decisão unânime


EAIRR 704213/2000 - Min. Rider de Brito

DJ 21.09.2001 - Decisão unânime


EAIRR 549281/1999 - Min. Rider de Brito

DJ 09.03.2001 - Decisão unânime


EAIRR 598025/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 09.03.2001 - Decisão por maioria


EAIRR 637913/2000 - Min. Brito Pereira

DJ 15.12.2000 - Decisão unânime


EAIRR 598087/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 18.08.2000 - Decisão unânime


EAIRR 552558/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 18.08.2000 - Decisão unânime


AGEAIRR 551343/1999 - Min. Milton de Moura França

DJ 31.03.2000 - Decisão unânime

 

19. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. PEÇAS DISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSÁRIA A JUNTADA (inserida em 13.02.2001)
Mesmo na vigência da Lei nº 9.756/98, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.

EAIRR 664130/2000 - Min. Luciano de Castilho

DJ 14.11.2002 - Decisão unânime


EAIRR 696901/2000 - Min. Luciano de Castilho

DJ 14.12.2001 - Decisão unânime


EAIRR 602365/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 14.12.2001 - Decisão unânime


EAIRR 622443/2000 - Min. Milton de Moura França

DJ 21.09.2001 - Decisão unânime


EAIRR 618760/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 09.02.2001 - Decisão unânime


EAIRR 615738/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 02.02.2001 - Decisão unânime


EAIRR 637888/2000 - Juíza Conv. Maria Berenice

DJ 15.12.2000 - Decisão unânime


EAIRR 626853/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 24.11.2000 - Decisão por maioria


EAIRR 552558/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 18.08.2000 - Decisão unânime


EAIRR 597349/1999 - Min. Rider de Brito

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


EAIRR 571617/1999 - Min. Milton de Moura França

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime

 

20. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (inserida em 13.02.2001)
Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).

EAIRR 433271/1998 - Min. Rider de Brito

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


EAIRR 409734/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 12.11.1999 - Decisão unânime


EAI 224599/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 21.05.1999 - Decisão unânime


EAI 224596/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 21.05.1999 - Decisão unânime


EAIRR 224592/1995 - Min. Leonaldo Silva

DJ 15.05.1998 - Decisão unânime

 

21. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CERTIDÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96 DO TST (inserida em 13.02.2001)
Certidão do Regional afirmando que o AI está formado de acordo com IN nº 6/96 do TST não confere autenticidade às peças.

EAIRR 375711/1997 - Min. Brito Pereira

DJ 13.10.2000 - Decisão unânime


AGEAIRR 406470/1997 - Min. Brito Pereira

DJ 01.09.2000 - Decisão unânime


EAIRR 363903/1997 - Red. Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 05.11.1999 - Decisão por maioria


EEDAIRR 382389/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 12.11.1999 - Decisão unânime


EAIRR 370570/1997 - Min. Leonaldo Silva

DJ 08.10.1999 - Decisão por maioria


EAIRR 331638/9196 - Min. Vantuil Abdala

DJ 08.10.1999 - Decisão por maioria

 22. AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA. VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE (cancelada em face de sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 287 da SBDI-1) - DJ 24.11.2003
Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.

Histórico:
Redação original - Inserida em 13.02.2001

23. AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO (inserida em 13.02.2001)
Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.

EAIRR 569467/1999 - Min. Brito Pereira

DJ 10.11.2000 - Decisão unânime


EDEAIRR 427673/1998 - Min. Vantuil Abdala

DJ 01.09.2000 - Decisão unânime


EAIRR 560692/1999 - Min. Milton de Moura França

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


EDEAIRR 415201/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 05.05.2000 - Decisão por maioria


EAIRR 439409/1998 - Min. Vantuil Abdala

DJ 12.11.1999 - Decisão unânime

 

24. ABONO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. CVRD (VALIA) (DJ 09.12.2003)
A Resolução nº 7/89 da CVRD, que instituiu o benefício "abono aposentadoria" (art. 6º), determina que o reajuste seja feito na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou observada a variação do IGP ou da OTN, aplicando-se o maior deles.

ERR 328798/91996 - Min. Milton de Moura França

DJ 02.03.2001 - Decisão unânime


ERR 328741/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 09.02.2001 - Decisão unânime


ERR 328498/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 13.10.2000 - Decisão unânime


ERR 279233/1996 - Min. Rider de Brito

DJ 14.05.1999 - Decisão unânime

 

25. BANCO MERIDIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. EXTENSÃO (DJ 09.12.2003)
Os reajustes salariais concedidos sobre quaisquer parcelas aos empregados ativos devem ser estendidos aos inativos, com exclusão apenas das parcelas ressalvadas expressamente no Regulamento do Banco.

ERR 561893/1999 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 13.06.2003 - Decisão unânime


ERR 391802/1997 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 04.04.20003 - Decisão unânime


ERR 278748/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 15.09.2000 - Decisão unânime


ERR 314981/1996 - Min. Rider de Brito

DJ 07.04.2000 - Decisão unânime


ERR 307213/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 04.02.2000 - Decisão unânime


ERR 271789/1996 - Min. Rider de Brito

DJ 20.08.1999 - Decisão unânime

 

26. BANERJ. PLANO BRESSER. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 1991. NÃO É NORMA PROGRAMÁTICA (DJ 09.12.2003)
É de eficácia plena e imediata o "caput" da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.

EAIRR e RR 683138/2000, Q. completo Min. João Oreste Dalazen

DJ 17.10.2003 - Decisão por maioria


ERR 664672/2000 - Min. Luciano de Castilho

DJ 17.10.2003 - Decisão unânime


ERR 784639/2001 - Min. Rider de Brito

DJ 17.10.2003 - Decisão unânime


ERR 790301/2001 - Red. Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 26.09.2003 - Decisão por maioria


ERR 722193/2001 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 29.08.03 - Decisão unânime


EAIRR e RR 769922/2001 -  Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 22.08.2003 - Decisão por maioria


ERR 732993/2001 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 15.08.2003 - Decisão por maioria


ERR 715668/2000 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho

DJ 20.06.2003 - Decisão por maioria


ERR 729118/2001 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho

DJ 20.06.2003 - Decisão por maioria


ERR 751929/2001 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho

DJ 20.06.2003 - Decisão por maioria

 

27. BANRISUL. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. PRESCRIÇÃO (DJ 09.12.2003)
A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução nº 1.761/67, que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Resolução nº 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco. Era vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o prazo prescricional, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, que é restrito aos casos em que se postulam prestações sucessivas.

ERR 369371/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 09.05.2003 - Decisão unânime


ERR 403119/1997 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 19.04.2002 - Decisão unânime


ERR 339481/1997 - Min. Brito Pereira

DJ 28.09.2001 - Decisão unânime


ERR 226506/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 20.10.2000 - Decisão unânime


ERR 298002/1996 - Min. Rider de Brito

DJ 26.11.1999 - Decisão unânime

 

28. CDHU. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DJ 09.12.2003)
Considerando a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à ilação de que a CDHU foi a sucessora da CONESP, uma vez que ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores, dando seqüência às obras com o mesmo pessoal.

ERR 262452/1996 - Min. Rider de Brito

DJ 31.10.2002 - Decisão unânime


ERR 83829/1993 - Min. Brito Pereira

DJ 24.05.2002 - Decisão unânime


ERR 312203/1996  - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 22.06.2001 - Decisão unânime


ERR 268343/1996 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 20.10.2000 - Decisão unânime


ERR 303434/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 28.05.1999 - Decisão unânime


RR 268343/1996 2ªT - Min. Valdir Righetto

DJ 03.09.1999 - Decisão unânime


RR 556056/1999 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 04.02.2000 - Decisão unânime

 

29. CEEE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. REESTRUTURAÇÃO EM 1991. VÁLIDO (DJ 09.12.2003)
O quadro de carreira implantado na CEEE em 1977 foi homologado pelo Ministério do Trabalho. A reestruturação procedida em 1991, mesmo não homologada, é válida.

ERR 514745/1998 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 17.10.2003 - Decisão unânime


ERR 704469/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 19.12.2002 - Decisão unânime


ERR 317069/1996 - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing

DJ 08.11.2002 - Decisão unânime


ERR 640032/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 21.06.2002 - Decisão unânime


ERR 640490/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 14.06.2002 - Decisão por maioria


ERR 538634/1999 - Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 24.08.2001 - Decisão por maioria

 

30. CISÃO PARCIAL DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROFORTE (DJ 09.12.2003)
É solidária a responsabilidade entre a empresa cindida subsistente e aquelas que absorverem parte do seu patrimônio, quando constatada fraude na cisão parcial.

ERR 496597/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 29.08.2003 - Decisão unânime


ERR 473660/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 04.04.2003 - Decisão unânime


ERR 695642/2000 - Juíza Conv. Glória Regina Ferreira Mello

DJ 14.06.2002 - Decisão unânime


ERR 536291/1999 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 08.03.2002 - Decisão unânime


ERR 466245/1998 - Min. Wagner Pimenta

DJ 26.10.2001 - Decisão unânime


RR 703295/2000, 1ªT - Juiz Conv. Guilherme Bastos

DJ 10.10.2003 - Decisão unânime


RR 524462/1998, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 10.11.2000 - Decisão unânime


RR 589269/1999, 3ªT - Juíza Conv. Eneida Melo

DJ 18.10.2002 - Decisão unânime


RR 465375/1998, 4ªT - Min. Ives Gandra

DJ 31.10.2003 - Decisão unânime


RR 631365/2000, 4ªT - Min. Barros Levenhagen

DJ 22.08.2003 - Decisão por maioria

 

31. PLANOS BRESSER E VERÃO. ACORDO COLETIVO AUTORIZANDO A QUITAÇÃO ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE FOLGAS REMUNERADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INVIABILIDADE (DJ 09.12.2003)
Acordo coletivo celebrado entre as partes autorizando a quitação dos valores devidos a título de Planos Bresser e Verão em folgas remuneradas é válido. Incabível a conversão do valor correspondente às folgas remuneradas em pecúnia quando extinto o contrato de trabalho pelo advento de aposentadoria voluntária.

ERR 476750/1998 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 14.11.2003 - Decisão unânime


ERR 511679/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 19.09.2003 - Decisão unânime


ERR 613858/1999 - Min. Wagner Pimenta

DJ 18.10.2002 - Decisão por maioria


ERR 488917/1998 - Min. Luciano de Castilho

DJ 02.08.2002 - Decisão unânime


AIRR e RR 686596/00, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen

DJ 26.04.2002 - Decisão unânime


RR 511678/1998, 3ªT - Juíza Conv. Eneida Melo

DJ 26.10.2001 - Decisão unânime


RR 577497/1999, 4ªT - Red. Min. Ives Gandra

DJ 27.09.2002 - Decisão por maioria

 

32. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO (DJ 10.11.2004)
Imposta condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida em contestação e/ou em contra-razões visando à limitação da condenação à média trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.

ERR 398112/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 13.08.2004 - Decisão unânime


ERR 406065/1997 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 14.05.2004 - Decisão unânime


ERR 425502/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 07.11.2003 - Decisão unânime


ERR 251005/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 03.12.1999 - Decisão unânime


ERR 163074/1995 - Juiz Conv. Renato Paiva

DJ 06.08.1999 - Decisão unânime

 

33. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/87: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/87, o piso nacional de salários é a base de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº 3 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

ERR 58222/1992, Ac. 1027/1996 - Min. Cnéa Moreira

DJ 26.04.1996 - Decisão unânime


ERR 29263/1991, Ac. 4694/1994 - Min. Ney Doyle

DJ 03.02.1995 - Decisão unânime


ERR 47826/1992, Ac. 3515/1993 - Min. Armando de Brito

DJ 22.04.1994 - Decisão por maioria


ERR 16159/1990, Ac. 2905/93 - Min. Vantuil Abdala

DJ 03.12.1993 - Decisão por maioria


AGRAI 177959-4 - MG, 2ªT - STF - Min. Marco Aurélio

DJ 23.05.1997 - Decisão unânime

 

34. BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/64, ART. 17. RES. BACEN 469/70, ART. 8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 22 da SDI-1 - inserida em 14.03.94)

ERR 27741/1991, Ac. 3249/1996 - Min. Luciano de Castilho

DJ 21.02.1997 - Decisão unânime


AGERR 113687/1994, Ac. 1544/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani

DJ 03.05.1996 - Decisão unânime


ERR 10757/1990, Ac. 2558/1994 - Min. Vantuil Abdala

DJ 19.08.1994 - Decisão unânime


ERR 30004/1991, Ac. 2869/1993 - Min. Ermes Pedro Pedrassani

DJ 29.10.1993 - Decisão unânime


ERR 24809/1991, Ac. 568/1993Min. Cnéa Moreira

DJ 16.04.1993 - Decisão unânime


ERR 7759/1985, Ac. 4195/1989Min. Guimarães Falcão

DJ 18.05.1990 - Decisão por maioria


RE 115891.3-RS, STF - 2ªT - Min. Célio Borja

DJ 28.04.1989 - Decisão unânime


AGAI 148917.1- PR, STF - 1ªT - Min. Ilmar Galvão

DJ 09.12.1994 - Decisão unânime

 

35. REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS (LEI Nº 8.222/91). SIMULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 68 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Nova antecipação bimestral, na mesma época do reajuste quadrimestral, constitui verdadeiro "bis in idem", pois o bimestre anterior, que servia como base de cálculo, já teve o INPC considerado para fim do reajuste quadrimestral. (ex-OJ nº 68 da SDI-1 - inserida em 28.11.95)

ERR 170892/1995, Ac. 2345/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 13.06.1997 - Decisão unânime


ERR 152759/1994, Ac. 2067/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 23.05.1997 - Decisão unânime


ERR 107793/1994, Ac. 3752/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 28.02.1997 - Decisão unânime


ERR 156925/1995, Ac. 3867/1996 - Min. Rider de Brito

DJ 21.02.1997 - Decisão unânime


ERR 162231/1995, Ac. 3618/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 21.02.1997 - Decisão unânime


EEDRR 131227/1994, Ac. 1196/1996 - Min. Luciano de Castilho

DJ 08.11.1996 - Decisão unânime


ERR 104814/1994, Ac. 2031/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 18.10.1996 - Decisão unânime


ERR 128680/1994, Ac. 2904/1996 - Min. Manoel Mendes

DJ 14.06.1996 - Decisão unânime


ERR 103441/1994, Ac. 1240/1996 - Min. Regina Rezende

DJ 26.04.9196 - Decisão unânime


ERR 104034/1994, Ac. 876/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 12.04.1996 - Decisão unânime

 

36. HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS. (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Configura-se como hora "in itinere" o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ nº 98 da SDI-1 - inserida em 30.05.97)

ERR 115071-76.1994.5.03.5555, Ac. 5017/1997 - Min. Cnéa Moreira

DJ 27.03.1998 - Decisão unânime


ERR 156048-76.1995.5.03.5555, Ac. 3737/1997 - Min. Nelson Daiha

DJ 19.09.1997 - Decisão unânime


ERR 179874-34.1995.5.03.5555, Ac. 3608/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 12.09.1997 - Decisão unânime


ERR 150449-93.1994.5.03.5555, Ac. 2197/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 06.06.1997 - Decisão unânime


ERR 158398-37.1995.5.03.5555, Ac. 2203/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 30.05.1997 - Decisão unânime


ERR 138266-90.1994.5.03.5555, Ac. 713/1997 - Min. Nelson Daiha

DJ 04.04.1997 - Decisão por maioria

 

Histórico:
Redação original - conversão da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

37. MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Minascaixa tem legitimidade passiva "ad causam" para figurar nas demandas contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ nº 109 da SDI-1 - inserida em 01.10.97)

ERR 158662/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 05.02.1999 - Decisão unânime


ERR130272/1994, Ac. 4629/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 31.10.1997 - Decisão unânime


ERR128025/1994, Ac. 3703/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 19.09.1997 - Decisão unânime


ERR 129918/1994, Ac. 3707/1997 - Min. Nelson Daiha

DJ 19.09.1997 - Decisão unânime


ERR158403/1995, Ac. 3933/1997 - Min. Leonaldo Silva

DJ 05.09.1997 - Decisão unânime

 

38. BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 137 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)

RR 207002/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 26.03.1999 - Decisão unânime

ERR 241066/1996 - Min. Nelson Daiha
DJ 14.08.1998 - Decisão por maioria

ERR 187000/1995 - Min. Leonaldo Silva
DJ 26.06.1998 - Decisão unânime

ERR 224658/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 26.06.1998 - Decisão por maioria

ERR 241994/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 05.06.1998 - Decisão por maioria

ERR 181494/1995 - Min. Cnéa Moreira
DJ 22.05.1998 - Decisão por maioria

 

39. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 146 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (ex-OJ nº 146 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)

ERR 20210319/1995 - Min. Francisco Fausto

DJ 09.10.1998 - Decisão unânime


ERR 140920/1994 - Min. Milton de Moura França

DJ 15.05.1998 - Decisão unânime


ERR 115214/1994, Ac. 5781/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 24.04.1998 - Decisão por maioria


ERR 99868/1993, Ac. 5775/1997 - Red. Min. Vantuil Abdala

DJ 24.04.1998 - Decisão por maioria


ERR 132678/1994 - Min. Leonaldo Silva

DJ 03.04.1998 - Decisão unânime


ERR 101179/1993, Ac. 3558/1997 - Min. Leonaldo Silva

DJ 05.09.1997 - Decisão unânime


ERR 104941/1994, Ac. 2711/1997 - Min. Leonaldo Silva

DJ 01.08.1997 - Decisão unânime


RR 204429/1995, Ac. 1ªT 7707/1996 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 11.04.1997 - Decisão por maioria

 

40. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 155 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Resolução 1600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/77. Incidência das Súmulas nºs 51 e 288. (ex-OJ nº 155 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

ERR 273779/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 26.02.1999 - Decisão unânime


ERR 181954/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 11.12.1998 - Decisão unânime


ERR 181847/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 04.12.1998 - Decisão unânime

 

41. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ nº 157 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

ERR 287526/1996 - Min. Nelson Daiha

DJ 11.12.1998 - Decisão unânime


ERR 127193/1994 - Min. Francisco Fausto

DJ 02.10.1998 - Decisão unânime


ERR 213552/1995 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 02.10.1998 - Decisão unânime


ERR 216778/1995 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 02.10.1998 - Decisão unânime


ERR 173833/1995, Ac. 4121/1997 - Red. Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 06.03.1998 - Decisão por maioria


ERR 159036/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 18.12.1998 - Decisão unânime

 

42. PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação) - Res. 182/2012,  DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.

Item I

ERR 210461/1995 - Min. Nelson Daiha

DJ 13.03.1998 - Decisão por maioria


ERR 36843/1991, Ac. 3255/1996 - Min. Luciano de Castilho

DJ 21.02.1997 - Decisão unânime


AGERR 72722/1993, Ac. 2188/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 08.11.1996 - Decisão por maioria


ERR 2555/1983, Ac. 2473/1989Min. Marco Aurélio

DJ 07.12.1989 - Decisão unânime

Item II

ERR 84700-04.2005.5.05.0022 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 18.02.2011 - Decisão unânime
 
EDERR 228400-68.2000.5.05.0004 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 04.02.2011 - Decisão unânime
 
EEDRR 97600-98.2004.5.05.0007 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 03.12.2010 - Decisão unânime
 
ERR 43900-49.2006.5.05.0037 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 26.11.2010 - Decisão unânime
 
ERR 92200-83.2002.5.05.0004 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
 
ERR 217800-88.2000.5.05.0003 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 137200-16.2001.5.05.0013 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 69100-68.2004.5.05.0024 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 33900-79.2001.5.05.0161 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime
 
ERR 75700-53.2004.5.05.0009 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
 
ERR 217700-79.2000.5.05.0021 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 199400-89.2001.5.05.0003 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 27.06.2008 - Decisão por maioria
 
ERR 140400-66.2003.5.05.0011 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
 
ERR 665031-74.2000.5.05.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 810497-65.2001.5.05.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 08.02.2008 - Decisão por maioria
 
EAIRR e RR 783439-87.2001.5.05.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 23.11.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 504881-90.1998.5.05.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 16.11.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 11800-21.2003.5.05.0013 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 03.08.2007 - Decisão por maioria
 
EEDRR 720302-68.2000.5.05.5555 - Min. João Batista Brito Pereira 
DJ 15.09.2006 - Decisão unânime
 
ERR 707159-12.2000.5.05.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 31.03.2006 - Decisão unânime
 
ERR 524880-92.1999.5.05.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 11.03.2005 - Decisão unânime
 
ERR 467877-19.1998.5.05.5555 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 07.05.2004 - Decisão unânime
 
ERR 590785-44.1999.5.05.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 21.11.2003 - Decisão unânime
 
AERR 468549-27.1998.5.05.5555 - Min. Rider de Brito
DJ 22.08.2003 - Decisão unânime
 
ERR 490686-03.1998.5.05.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 06.06.2003/26.05.2003 - Decisão unânime
 
ERR 329985-39.1996.5.05.5555- Min. Rider de Brito
DJ 23.08.2002/J-05.08.2002 - Decisão unânime
 
ERR 342650-53.1997.5.05.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 20.04.2001 - Decisão unânime
 
ERR 364674-75.1997.5.05.5555 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 08.10.1999 - Decisão unânime
 
ERR 315332-32.1996.5.05.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 08.10.1999 - Decisão unânime
 
ERR 291543-04.1996.5.05.5555 - Min. Nelson Daiha
DJ 21.08.1998 - Decisão unânime
 
ERR 123844-56.1994.5.05.5555 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros
DJ 07.08.1998 - Decisão unânime
 
RR 102800-42.2002.5.05.0012,4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 24300-47.2006.5.05.00033,6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime

 Histórico:
Redação original - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 166 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
42. PETROBRÁS. PENSÃO (...)

 

43. SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 168 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais crédito

ERR 183936/1995 - Min. Nelson Daiha

DJ 12.02.1999 - Decisão por maioria


ERR 206259/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 05.02.1999 - Decisão por maioria


ERR 155800/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 04.12.1998 - Decisão unânime


ERR 200137/1995 - Min. Nelson Daiha

DJ 16.10.1998 - Decisão por maioria


ERR 202209/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 18.09.1998 - Decisão por maioria


ERR 184492/1995 - Min. Leonaldo Silva

DJ 26.06.1998 - Decisão unânime


AGERR 83554/1993, Ac. 978/1997Min. Milton de Moura França

DJ 25.04.1997 - Decisão unânime

 

44. ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTAMENTO. NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICENÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 176 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. (ex-OJ nº 176 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)

ERR 328539/1996 - Min. Rider de Brito

DJ 20.10.2000 - Decisão unânime


ERR 255756/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 15.10.1999 - Decisão unânime

 

ERR 52156/1992, Ac. 5116/1995 - Min. Afonso Celso

DJ 02.02.1996 - Decisão unânime


RR 264721/1996, 2ªT - Min. Ângelo Mário

DJ 23.10.1998 - Decisão unânime


RR 3302/1990, Ac. 3ªT 270/1992 - Min. José Calixto

DJ 26.06.1992 - Decisão unânime


RR 213816/1995, 4ªT - Min. Leonaldo Silva

DJ 17.04.1998 - Decisão unânime

 

45. COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO INCORPORAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 180 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)

RR 194061/1995, Ac. 1ªT 4828/1996 - Red. Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 13.12.1996 - Decisão por maioria


RR 310560/1996, 2ªT - Min. Bráulio Bassini

DJ 14.05.1999 - Decisão unânime


RR 283962/1996, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 27.11.1998 - Decisão unânime


RR 303943/1996, Ac. 4ªT 7088/1996 - Min. Galba Velloso

DJ 22.11.1996 - Decisão unânime


RR 381469/1997, Ac. 5ªT 10544/1997     Min. Nelson Daiha

DJ 19.12.1997 - Decisão unânime

 

46. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)

EEDRR 316254/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 29.09.2000 - Decisão unânime


ERR 352557/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 05.05.2000 - Decisão unânime


ERR 131726/1994, Ac. 2492/1997 - Min. Francisco Fausto

DJ 27.06.1997 - Decisão unânime


RR 346349/1997, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 18.08.2000 - Decisão por maioria


RR 359966/1997, 2ªT - Min. Vantuil Abdala

DJ 10.03.2000 - Decisão unânime


RR 479089/1998, 5ªT - Min. Gelson de Azevedo

DJ 11.12.1998 - Decisão unânime

 

47. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 187 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV. (ex-OJ nº 187 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)

ROAR 414831/1998 - Min. Francisco Fausto

DJ 10.11.2000 - Decisão unânime


ERR 565229/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 06.10.2000 - Decisão unânime


ERR 542888/1999 - Min. Rider de Brito

DJ 06.10.2000 - Decisão unânime


ERR 589110/1999 - Min. Milton de Moura França

DJ 15.09.2000 - Decisão unânime


ERR 565223/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 15.09.2000 - Decisão unânime


ERR 565222/1999 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 15.09.2000 - Decisão unânime


RR 574424/1999, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


RR 350026/1997, 2ªT - Min. Valdir Righetto

DJ 10.03.2000 - Decisão unânime


RR 346364/1997, 3ªT - Min. Francisco Fausto

DJ 10.12.1999 - Decisão unânime


RR 311494/1996, 5ªT - Min. Armando de Brito

DJ 27.08.1999 - Decisão unânime

 

48. PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGITIMIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 202 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa. (ex-OJ nº 202 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)

ERR 253622/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 17.12.1999 - Decisão unânime


ERR 24646919/96 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 11.06.1999 - Decisão unânime


AGERR 252182/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 14.05.1999 - Decisão unânime


ERR 273195/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 05.03.1999 - Decisão unânime


ERR 142423/1994, Ac. 4211/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 03.10.1997 - Decisão unânime


RR 319538/1996, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 19.03.1999 - Decisão unânime


RR 287834/1996, 3ªT - Min. Francisco Fausto

DJ 30.04.1999 - Decisão unânime


RR 273145/1996, Ac. 4ªT 7224/1996 - Min. Cnéa Moreira

DJ 13.12.1996 - Decisão unânime

 

49. SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 212 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90) que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. (ex-OJ nº 212 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)

ERR 348052/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 22.09.2000 - Decisão unânime


ERR 342401/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 22.09.2000 - Decisão unânime


ERR 318386/1996 - Min. Rider de Brito

DJ 24.03.2000 - Decisão unânime


ERR 306316/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 25.02.2000 - Decisão unânime


RR 338803/1997, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


RR 326933/1996, 4ªT - Juiz Conv. Márcio Rabelo

DJ 01.10.1999 - Decisão unânime


RR 137330/1994, Ac. 5ªT 425/1997 - Min. Armando de Brito

DJ 04.04.1997 - Decisão unânime

 

50. FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRUMENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SIMULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 231 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/88 têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, constituindo-se "bis in idem" seu pagamento simultâneo, sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura pagos. (ex-OJ nº 231 da SDI-1 - inserida em 20.06.01)

ERR 349337/1997 - Min. Wagner Pimenta

DJ 23.02.2001 - Decisão unânime


ERR 296701/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 16.06.2000 - Decisão unânime


ERR 305980/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 10.03.2000 - Decisão unânime


ERR 104855/1994, Ac. 5075/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 14.11.1997 - Decisão unânime


RR 508386/1998, 2ªT - Juiz Conv. J. Pedro Camargo

DJ 10.08.2001 - Decisão unânime


RR 337573/1997, Ac. 3ªT 7219/1997 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 17.10.1997 - Decisão unânime


RR 271616/1996, Ac. 4ªT - Min. Milton de Moura França

DJ 07.08.1998 - Decisão unânime


RR 161652/1995, Ac. 5ªT 7756/1997 - Red. Min. Armando de Brito

DJ 31.10.1997 - Decisão por maioria

 

51. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 250 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ nº 250 da SDI-1 - inserida em 13.03.02)

ERR 582482/1999 - Min. Milton de Moura França

DJ 22.09.2000 - Decisão unânime


ERR 541737/1999 - Red. Min. Rider de Brito

DJ 19.10.2001 - Decisão por maioria


ERR 460755/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 14.12.2001 - Decisão unânime


RR 541253/1999, 2ªT - Min. José Simpliciano

DJ 11.10.2001 - Decisão unânime


RR 583260/1999, 3ªT - Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 30.06.2000 - Decisão por maioria


RR 465561/1998, 4ªT - Min. Barros Levenhagen

DJ 31.08.2001 - Decisão unânime


RR 435110/1998, 5ªT - Juiz Conv. Guedes de Amorim

DJ 24.05.2001 - Decisão unânime

 

52. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 16/99(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 281 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Nos agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que confere com o original. (ex-OJ nº 281 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)

IUJ-EAIRR 334903/1996, T. Pleno Min. Vantuil Abdala

DJ 16.06.2000 - Decisão por maioria


EAIRR 579135/1999 - Min. Rider de Brito

DJ 23.06.2000 - Decisão unânime


EAIRR 400498/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


EAIRR 478408/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime

 

53. CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 10.537/02. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 291 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados anteriormente à Lei nº 10.537/02, incabível a exigência do recolhimento de custas para a interposição de agravo de petição por falta de previsão legal. (ex-OJ nº 291 da SDI-1 - inserida em 11.08.2003)

ERR 333066/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 19.05.2000 - Decisão unânime


ERR 341826/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 29.09.2000 - Decisão unânime


ERR 334813/1996 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 10.11.2000 - Decisão unânime


AGEAIRR 764213/2001 - Red. Min. Rider de Brito

DJ 16.05.2003 - Decisão por maioria


RR 352572/1997, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen

DJ 26.05.2000 - Decisão unânime

 

54. PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 203 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Aplica-se o índice de 84,32%, relativo ao IPC de março de 1990, para a correção monetária do débito trabalhista, por ocasião da execução, nos termos da Lei nº 7.738/89. (ex-OJ nº 203 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)

ERR 215633/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 05.11.1999 - Decisão unânime


ERR 428906/1998 - Min. Vantuil Abdala

DJ 28.05.1999 - Decisão unânime


ERR 50311/1992 - Min. José Carlos Perret Schulte

DJ 27.11.9198 - Decisão unânime


ROAR 377116/1997 - Min. Ângelo Mário

DJ 13.11.1998 - Decisão unânime


RR 313502/1996, 1ªT - Juiz Conv. João Mathias

DJ 25.06.1999 - Decisão unânime


RR 314205/1996, 2ªT - Min. José Alberto Rossi

DJ 13.08.1999 - Decisão unânime


RR 205492/1995, Ac. 2ªT 6902/1997 - Min. Luciano de Castilho

DJ 19.09.1997 - Decisão unânime


RR 317395/1996, 4ªT - Min. Barros Levenhagen

DJ 03.12.1999 - Decisão unânime

 

55. PLANO COLLOR. SERVIDORES CELETISTAS DO GDF. LEGISLAÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 218 da SBDI-1 e incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Distrito Federal. (ex-OJs nº 218 e 241 da SDI-1 - inseridas respectivamente em 02.04.01 e 20.06.2001)

ERR 258530/1996, Tribunal Pleno - Min. Vantuil Abdala

DJ 06.04.2001 - Decisão unânime


ERR 258530/1996, SDI-1 - Min. Vantuil Abdala

DJ 22.06.2001 - Decisão unânime


ERR 527602/1999 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 24.11.2000 - Decisão unânime


ERR 192673/1995 - Red. Min. Vantuil Abdala

DJ 25.08.2000 - Decisão por maioria


ERR 301013/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 23.06.2000 - Decisão unânime


ERR 204449/1995 - Juiz Conv. Renato Paiva

DJ 07.05.1999 - Decisão unânime


RR 295815/1996, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 25.08.2000 - Decisão unânime


RR 333734/1996, 2ªT - Min. Vantuil Abdala

DJ 01.09.2000 - Decisão unânime


RR 443298/1998, 4ªT - Min. Barros Levenhagen

DJ 29.09.2000 - Decisão unânime


RR 272970/1996, 4ªT - Min. Milton de Moura França

DJ 12.05.2000 - Decisão unânime


AGRAI 265672-DF, 1ªT - STF - Min. Octávio Gallotti

DJ 13.10.2000 - Decisão unânime

 

56. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SDI-1 - inserida em 20.06.01)

ERR 334758/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 02.02.2001 - Decisão unânime


ERR 486033/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 27.10.2000 - Decisão unânime


ERR 471998/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 22.09.2000 - Decisão unânime


ERR 393132/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 28.04.2000 - Decisão unânime


RR 437899/1998, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen

DJ 13.10.2000 - Decisão unânime


RR 366954/1997, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 05.02.1999 - Decisão unânime


RR 575170/1999, 4ªT - Min. Barros Levenhagen

DJ 25.02.2000 - Decisão unânime

 

57. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Somente após 26.02.91 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/90 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

ERR 248179/1996 - Red. Min. Vantuil Abdala

DJ 21.05.1999 - Decisão por maioria


ERR 269966/1996 - Min. Leonaldo Silva

DJ 19.03.1999 - Decisão unânime


ERR 215671/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 12.03.1999 - Decisão unânime


ERR 294745/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani

DJ 05.03.1999 - Decisão unânime

 

58. URP'S DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 214 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.88, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP's de junho e julho de 1988. (ex-OJ nº 214 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)

ERR 223784/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 04.12.1998 - Decisão unânime


ERR 223774/1995 - Min. Ermes Pedro Pedrassani

DJ 09.10.1998 - Decisão unânime


ERR 129051/1994, Ac. 5543/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 12.12.1997 - Decisão unânime


ERR 102124/1994, Ac. 1263/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 25.04.1997 - Decisão unânime


RR 196997/1995, Ac. 1ªT 9251/1997 - Min. Lourenço Prado

DJ 14.11.1997 - Decisão unânime


RR 194033/1995, Ac. 3ªT 8097/1997 - Min. Antônio Fábio

DJ 24.10.1997 - Decisão unânime


RR 162137/1995, Ac. 4ªT 9098/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 24.10.1997 - Decisão unânime


59. INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE (DJ 25.04.2007)

A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).


ERR 459277/1998 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 13.12.2002 - Decisão unânime


ERR 386212/1997 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 13.06.2003 - Decisão unânime

ERR 504948/1998 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 03.09.2004 - Decisão unânime

ERR 520866/1998 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 22.10.2004 - Decisão unânime


ERR 385698/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.12.2004 - Decisão unânime


AERR 456997/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.12.2004 - Decisão unânime


ERR 494415/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 03.06.2005 - Decisão unânime


ERR 531953/1999 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 07.10.2005 - Decisão unânime


ERR 589025/99 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 11.11.2005 - Decisão unânime


ERR 499356/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 31.03.2006 - Decisão unânime

 

ERR 462616/1998 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 27.10.2006 - Decisão unânime

 

60. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.  (DJ 14.03.2008) (republicada em decorrência de erro material) - DEJT  divulgado em 11, 12 e 13.04.2011
O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993.

EEDRR 745207/2001 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 14.12.2007 - Decisão unânime
 
ERR 593/2004-067-15-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 14.12.2007 - Decisão unânime
 
ERR 986/2001-046-02-00.3 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi 
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
 
ERR 969/2000-042-15-00.9 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 09.11.07 - Decisão unânime
 
ERR 1949/2000-042-15-00.5 Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 03.08.2007 - Decisão unânime
 
AERR 816627/2001- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 01.12.2006 - Decisão unânime
 
EEDRR 49196/2002-900-02-00.3- Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 15.09.2006 - Decisão unânime
 
ERR 815083/2001 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 03.03.2006 - Decisão unânime
 
ERR 970/2000-042-15-00.3 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DJ 03.02.2006 - Decisão por maioria
 
ERR 1356/2000-113-15-00.1 - Red. Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 11.11.2005 - Decisão por maioria
 
RR 795563/2001, 2ªT  - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 14.02.2003 - Decisão unânime
 
RR 784671/2001, 4ªT - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing
DJ 17.03.2006 - Decisão unânime
                               
RR 816627/2001, 4ªT - Juiz Conv. Luiz Antonio Lazarim
DJ 15.10.2004 - Decisão por maioria
 
 
61. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE.  (DJ 14.03.2008) 
Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

ERR 1604/2005-010-03-00.7 - Min. Horácio R. de Senna Pires
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 1180/2004-022-03-00.0 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 28.09.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 1442/2004-019-03-00.3 - Min. Vantuil Abdala
DJ 29.06.2007 - Decisão unânime
 
ERR 870/2004-005-04-00.0 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 25.05.2007 - Decisão unânime
 
ERR 13947/2004-012-09-40.8 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 09.03.2007 - Decisão unânime
 
ERR 369/2005-111-03-00.0 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.03.2007 - Decisão unânime
 
ERR 1462/2004-005-03-00.1 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 10.11.2006 - Decisão unânime
 
ERR 1279/2004-013-03-00.0 - Red. Min. Milton de Moura França
DJ 08.09.2006 - Decisão por maioria
 
EEDRR 1180/2004-020-03-00.7 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 25.08.2006 - Decisão por maioria
 
ERR 1194/2004-011-03-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 10.08.2006 - Decisão unânime
 
ERR 1300/2004-021-03-00.2 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 23.06.2006 - Decisão unânime
 
EEDRR 397/2003-007-04-00.3 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 17.06.2005 - Decisão unânime


62. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
 Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial – “avanço de nível” -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros.
 
EEDRR 1188/2005-004-05-00.4 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
 
ERR 607/2005-161-05-00.3 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 792/2005-161-05-00.6 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime
 
ERR 474/2005-161-05-00.5 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 1319/2005-654-09-00.7 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 584/2005-003-20-00.6 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 183/2005-038-05-00.1 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 431/2007-654-09-00.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 1297/2006-005-20-00.7 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 12/2006-004-05-00.6 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 29.08.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 569/2005-014-01-40.0 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 22.08.2008 - Decisão unânime
 
ERR 817/2005-042-01-00.7 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 2502/2005-203-01-00.8 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 23.05.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 1104/2005-001-05-00.3 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 1519/2005-011-05-40.9 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
 
ERR 1265/2005-022-05-00.8 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.05.2008 - Decisão por maioria
 
EEDRR 794/2005-161-05-00.5 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 11.04.2008 - Decisão unânime
 
RR 1454/2006-001-20-00.9, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
 
RR 504/2006-016-05-00.1, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
 
RR 1416/2006-001-20-00.6, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 22.02.2008 - Decisão unânime
 
RR 380/2006-006-21-00.0, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
 
RR 307/2006-033-01-00.0, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado
DJ 15.08.2008 - Decisão unânime
 
RR 422/2005-161-05-00.9, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 29.02.2008 - Decisão unânime
 
RR 307/2006-027-05-00.6, 7ªT - Red. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DJ 08.02.2007 - Decisão por maioria
 
RR 1224/2005-010-05-00.1, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 22.02.2008 - Decisão unânime
 
 
 63. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435, de 15.07.1977. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
 Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição “idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria.
 
ERR 694823/2000 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 01.08.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 785552/2001 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 27.06.2008 - Decisão unânime
 
ERR 660037/2000 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 06.06.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 654181/2000 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 15810/2002-900-03-00.8 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 29.02.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 533/2002-028-03-00.0 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
 
ERR 653105/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.10.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 249/2001-132-05-40.4 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 18.05.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 640906/2000 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 02.03.2007 - Decisão unânime
 
ERR 1526/2000-161-05-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 02.09.2005 - Decisão unânime
 
ERR 753653/2001 - Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.05.2005 - Decisão por maioria
 
ERR 674194/2000 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 13.05.2005 - Decisão unânime
 
ERR 510034/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 03.12.2004 - Decisão unânime
 
ERR 587910/1999 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 14.11.2003 - Decisão unânime
 
RR 542325/1999, 1ªT - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 20.10.2006 - Decisão unânime
 
RR 511064/1998, 2ªT - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 21.02.2003 - Decisão unânime
 
RR 378/2001-023-01-00.0, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 12.08.2005 - Decisão unânime
 
RR 1265/1999-031-01-00.1, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 17.03.2006 - Decisão unânime
 
RR 799084/2001, 5ªT - Min. Rider de Brito
DJ 06.02.2004 - Decisão unânime
 
RR 9856/2002-900-03-00.8, 6ªT - Min. Horácio R. de Senna Pires
DJ 01.06.2007 - Decisão unânime
 
RR 709368/2000, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
 
RR 645438/2000, 8ªT - Min. Marcio Eurico Vitral Amaro
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
 
   
64. PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDAS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
 As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única vez, não integram a complementação de aposentadoria.
 
EEDRR 644540/2000 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
 
ERR 53858/2002-900-11-00.0 - Min. Horácio R. de Senna Pires
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 10697/2002-900-11-00.0 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.05.2008 - Decisão unânime
 
ERR 54433/2002-900-11-00.9 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 11.04.2008 - Decisão unânime
 
ERR 82676/2003-900-11-00.8 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 669700/2000 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 07.03.2008 - Decisão unânime
 
ERR 644637/2000 - Min. Horácio R. de Senna Pires
DJ 07.03.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 773870/2001 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 21.09.2007 - Decisão unânime
 
ERR 44387/2002-900-11-00.0 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.06.2007 - Decisão unânime
 
ERR 44381/2002-900-11-00.2 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 25.05.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 644616/2000 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 23.03.2007 - Decisão unânime
 
ERR 785415/2001 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 02.02.2007 - Decisão unânime
 
ERR 82352/2003-900-11-00.0 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 01.12.2006 - Decisão unânime
 
ERR 689590/2000 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 17.11.2006 - Decisão unânime
 
ERR 638425/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.11.2006 - Decisão unânime
 
ERR 44405/2002-900-11-00.3 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 20.10.2006 - Decisão unânime
 
ERR 640719/2000 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 29.09.2006 - Decisão unânime
 
EEDRR 710688/2000 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 15.09.2006 - Decisão unânime
 
ERR 654367/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 31.03.2006 - Decisão unânime
 
ERR 94744/2003-900-04-00.0 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 30.09.2005 - Decisão unânime
 
ERR 792217/2001 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 06.08.2004 - Decisão unânime

RR 4104/2000-481-01-00.3, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 01.04.2005 - Decisão unânime
 
RR 696555/2000, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 12.08.2005 - Decisão unânime
 
RR 646344/2000, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.11.2004 - Decisão unânime
 
RR 100781/2005-900-04-00.5, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 10.12.2004 - Decisão unânime
 
RR 644539/2000, 5ªT - Min. Gelson de Azevedo
DJ 14.10.2005 - Decisão unânime
 
RR 44410/2002-900-11-00.6, 6ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 25.08.2006 - Decisão unânime
 
RR 24080/2002-900-11-00.2, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
 
RR 1971/2001-027-03-00.9, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 07.03.2008 - Decisão unânime
 
   
65. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
 A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.
 
EEDAIRR 70398/2002-900-04-00.3 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 694856/2000 - Min. Vantuil Abdala
DJ 20.06.2008 - Decisão unânime
 
ERR 657737/2000 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 20.04.2007 - Decisão unânime
 
ERR 689411/2000 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 30.03.2007 - Decisão unânime
 
ERR 481078/1998 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 22.09.2006 - Decisão unânime
 
ERR 460717/1998 - Juíza Conv. Rosita de Nazaré Sidrim Nassar
DJ 08.10.2004 - Decisão por maioria
 
AERR 441245/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 23.04.2004 - Decisão unânime
 
ERR 391835/1997 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 10.10.2003 - Decisão por maioria
 
ERR 480638/1998 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 26.09.2003 - Decisão unânime
 
ERR 366129/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.10.2001 - Decisão unânime
 
ERR 479755/1998 - Juíza Conv. Deoclécia Amorelli Dias
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime
 
RR 419484/1998, 1ªT - Juíza Conv. Maria do Perpetuo Socorro
DJ 05.08.2005 - Decisão unânime
 
RR 564531/1999, 1ªT - Juiz Conv. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DJ 14.11.2002 - Decisão unânime
 
RR 552154/1999, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 02.08.2002 - Decisão unânime
 
RR 548197/1999, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 01.04.2005 - Decisão unânime
 
RR 582001/1999, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 11.02.2005 - Decisão unânime
 
   
66. SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
 A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.
ERR 1170/2005-053-02-40.3 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 686/2005-024-02-00.0 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 22.08.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 2557/2004-022-02-00.3 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 23.05.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 2140/2003-070-02-40.8 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
 
ERR 2794/2002-030-02-00.7 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 25.04.2008 - Decisão unânime
 
ERR 89/2005-024-02-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 18.04.2008 - Decisão unânime
 
ERR 748/2005-047-02-00.8 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 24.08.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 1336/2003-019-02-00.4 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 17.08.2007 - Decisão unânime
 
ERR 72835/2003-900-02-00.5 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.10.2004 - Decisão por maioria
 
ERR 73041/2003-900-02-00.9 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.09.2004 - Decisão por maioria
 
AIRR 59607/2002-900-02-00.9,1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 16.04.2004 - Decisão unânime
 
RR 10403/2002-902-02-00.2, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 07.11.2003 - Decisão unânime
 
RR 58887/2002-900-02-00.8, 3ªT - Juiz Conv. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DJ 27.02.2004 - Decisão unânime
 
AIRR 14652/2002-902-02-00.7,4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 07.05.2004 - Decisão unânime

RR 62295/2002-900-02-00.0, 5ªT - Juíza Conv. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 10.12.2004 - Decisão unânime
 
RR 134/2003-065-02-00.6, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
 
RR 1399/2003-017-02-00.8, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 12.05.2008 - Decisão unânime
 
RR 2243/2004-078-02-00.5, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
 
RR 990/2004-044-02-00.1, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
 
   
67. TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC) PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO.  (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
 Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.
 
ERR 1510/2002-003-17-00.0 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 27.06.2008 - Decisão unânime
 
ERR 427/2005-007-17-00.2 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
 
ERR 292/2004-106-03-00.2 - Min. Dora Maria da Costa
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 925/2004-112-03-00.4 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 21.09.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 428/2003-048-03-00.7 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 09.03.2007 - Decisão unânime
 
ERR 45015/2002-900-20-00.1 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 18.08.2006 - Decisão unânime
 
ERR 11459/2002-002-20-00.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 17.03.2006 - Decisão unânime
 
ERR 728/2002-920-20-00.0 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 17.02.2006 - Decisão unânime
 
ERR 873/2002-920-20-00.1 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 09.09.2005 - Decisão unânime
 
ERR 1399/2002-920-20-00.5 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 06.08.2004 - Decisão unânime
 
RR 891/2002-243-01-00.3, 1ªT - Min.Walmir Oliveira da Costa
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
 
RR 1359/2002-012-03-00.8, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 25.05.2007 - Decisão unânime
 
RR 538/2005-111-03-00.2, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 04.05.2007 - Decisão unânime
 
RR 1257/2003-035-03-00.7, 5ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 12.08.2005 - Decisão unânime
 
RR 673/2004-037-03-00.1, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 28.04.2006 - Decisão unânime
 
RR 1607/2003-105-03-00.1, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime

 
68.  BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA. CONVENÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. PREVALÊNCIA. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.11.2009)
 O acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST – DC – 810.905/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional dos Bancos – Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988.

 ERR 308/2002-002-21-00.3 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 870/2002-077-15-00.2 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 1706/2004-053-15-00.4 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 04.09.2009 - Decisão unânime
 
ERR 1452/2004-005-21-00.8 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 875/2002-077-15-00.5 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
 
ERR 321/2002-001-21-00.6 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 1236/2002-074-15-40.5 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime
 
ERR 1462/2004-003-21-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 1019/2002-092-15-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime
 
ERR 1525/2005-004-21-00.6 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime
 
ERR 306/2002-002-21-00.4 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime

EEDRR 871/2002-077-15-00.7 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime
 
ERR 1448/2004-005-21-00.0 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 10583/2003-002-20-00.1 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime
 
ERR 318/2002-004-21-00.1 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
 
ERR 1463/2004-002-21-00.9 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 1013/2002-074-15-00.0 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 1021/2002-074-15-00.7 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 29.08.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 108/2002-002-20-00.6 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 01.08.2008 - Decisão unânime
 
ERR 1254/2005-112-03-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 111/2002-004-20-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 1024/2002-074-15-00.0 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 08.02.2008 - Decisão por maioria
 
EEDRR 1009/2002-074-15-00.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 14.12.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 874/2002-021-15-00.6 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 23.11.2007 - Decisão por maioria
 
ERR 709/2002-002-21-40.8 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 26.10.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 1001/2002-074-15-00.6 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 20.10.2006 - Decisão unânime
 
EEDRR 1287/2003-038-03-00.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 14.10.2005 - Decisão unânime
 
RR 103/2005-025-04-00.7, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DJ 25.04.2008 - Decisão unânime
 
RR 432/2002-014-15-00.1, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 02.05.2008 - Decisão unânime
 
RR 109/2002-001-20-00.4, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime
 
RR 1104/2002-099-15-00.2,5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
 
RR 819/2002-041-15-00.0, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DJET 15.05.2009 - Decisão unânime
 
RR 1217/2006-033-15-00.0, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime
 
RR 435/2002-026-15-00.5, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime
 
RR 515/2006-069-02-00.3, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime
 
RR 1256/2005-106-03-00.7, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime
 
RR 306/2002-002-21-00.4, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime
 
RR 1679/2004-018-03-00.8, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime


69 - BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS.  (DEJT divulgado em 26, 27 e 28.05.2010)
As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem.
 
EEDEDEDRR 14800-32.2005.5.10.0009 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 19.12.2009 - Decisão unânime
 
ERR 109585.36.2003.5.10.0015 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
 
EEDEDEDRR 118200-20.2004.5.10.0002 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
 
ERR 129300.33.2004.5.10.0014 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.08.2009 - Decisão por maioria
 
EEDRR 104900-73.2004.5.10.0007 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 4069400-75.2002.03.0900 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDEDRR 126185.2001.5.10.0012 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 704404.04.2000.5.09.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 39300.74.2005.5.10.0006 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 122100-57.2004.5.10.0019 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDAGRR 497335-43.1998.5.10.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR 10200-80.2005.5.10.0004 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime
 
EEDEDRR 654024-74.2000.5.09.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 08.05.2009 - Decisão por maioria

EEDRR 112900.91.2002.5.10.0020 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 08.05.2009 - Decisão por maioria
 
EEDAGRR 497339-80.1998.5.10.5555 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 223-38.2003.5.10.0004 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
 
ERR 494197-68.1998.5.10.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 28.03.2008 - Decisão por maioria
 
EEDRR 658150.2000.5.09.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.12.2006 - Decisão unânime
 
ERR 513001-84.1998.5.10.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.11.2006 - Decisão unânime
 
ERR 538754-09.1999.5.10.5555 - Red. Min. João Batista Brito Pereira
DJ 28.04.2006 - Decisão por maioria
 
ERR 495391-06.1998.5.10.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 24.03.2006 - Decisão por maioria
 
ERR 581699-38.1999.5.09.5555 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 03.03.2006 - Decisão por maioria
 
ERR 698436-90.2000.5.09.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 03.02.2006 - Decisão por maioria
 
EEDRR 1041-31.2002.5.10.0002 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 03.02.2006 - Decisão por maioria
 
ERR 500013-31.1998.5.10.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.10.2003 - Decisão por maioria
 
ERR 488715-42.1998.5.10.5555 - Min. Rider de Brito
DJ 20.06.2003 - Decisão unânime
 
RR 120000-06.2002.5.10.0018, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 45600-32.2003.5.10.0003, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
RR 118200-20.2004.5.10.0002, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
 
 
70 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO.   OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. (DEJT divulgado em 26, 27 e 28.05.2010)
Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.
 
ERR 109500-16.2005.5.03.0002 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
 
ERR 153600-06.2004.5.06.00030 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 79340-09.2005.5.04.0025 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 89600-14.2005.5.03.0013 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
 
ERR 113100-94.2005.5.03.0018 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
 
ERR 334200-15.2005.5.12.0037 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
 
ERR 438385-18.2005.5.12.0001 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 95700-74.2006.5.10.0006 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
 
ERR 126500-37.2005.5.10.0001 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 53040-04.2005.5.05.0018  - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 210300-92.2006.5.18.0004  - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime
 
ERR 122441-14.2004.5.03.0105 - Juiz Conv.Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
 
ERR 38540-69.2005.5.03.0023 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
 
ERR 7300-87.2006.5.10.0005 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime
 
ERR 165900-91.2005.5.19.0006 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
 
ERR 128300-82.2005.5.10.0007 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
 
ERR 886100-77.2005.5.12.0037 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria
 
ERR 38100-29.2005.5.10.0007 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 11.09.2009 - Decisão por maioria
 
ERR 13700-84.2006.5.10.0016  - Min. Aloysio Corrêa da Veia
DEJT 26.06.2009

ERR 102900-48.2005.5.10.0013 - Red. Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 26.06.2009 - Decisão por maioria 
 
ERR 26800-21.2006.5.10.0012 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 26.06.2009 - Decisão por maioria

EEDRR 84300-41.2004.5.03.0002 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 30.04.2009 - Decisão por maioria
 
EEDRR 28800-48.2005.5.03.0036 - Red. Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 20.03.2009 - Decisão por maioria

EEDRR 39800-24.2006.5.10.0001 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 20.03.2009 - Decisão por maioria 
 
ERR 54900-83.2006.5.10.0012  - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 20.03.2009 - Decisão por maioria 
 
ERR 95040-93.2006.5.24.0005   - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.03.2009 - Decisão por maioria
 
ERR 128800-69.2005.5.10.0001 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.03.2009 - Decisão por maioria
 
ERR 60600-64.2006.5.10.0004 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.08.2008 - Decisão por maioria
 
ERR 42800-17.2006.5.10.0006 - Min. Red. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 20.06.2008 - Decisão por maioria

ERR 104000-28.2006.5.10.0005  - Min.  Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 09.05.2008 - Decisão por maioria  
 
RR 137700-86.2004.5.05.0010, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime

RR 159700-25.2004.5.03.0111, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
 
RR 5400-05.2005.5.03.0036, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
 
RR 119200-66.2006.5.10.0008, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJET 19.06.2009 - Decisão unânime
 
RR 97600-11.2005.5.10.0012, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
 
RR 49100-42.2006.5.04.0012, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 18.12.2009 - Decisão por maioria
 
RR 68100-63.2006.5.10.0011, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 2057900-67.2004.5.09.0008, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 2932900-58.2005.5.11.0005, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
 
RR 117100-26.2006.5.22.0002, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
 
RR 32200-15.2007.5.10.0001, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DEJT 17.04.2009 - Decisão por maioria
 
RR 709900-84.2006.5.12.0037, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime
 
RR 63300-69.2006.5.03.0016, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
 
AIRR 106341-02.2004.5.03.0002,8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro  
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
 
RR 102900-48.2005.5.10.0013, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime


71. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.           
 
ERR 45500-21.2003.5.02.0029 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
 
ERR 777778-57.2001.5.04.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
 
ERR 107600-93.2007.5.10.0014 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 12240-10.2005.5.01.0061 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 41400-35.2004.5.04.0028 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
 
ERR 134040-93.2007.5.23.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
 
ERR 1297986-94.2004.5.04.0900 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
 
ERR 291200-46.2003.5.02.0058 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
 
ERR 184100-98.2005.01.0281 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 131000-82.2003.5.04.0002 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 10540-64.2006.5.04.0001 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 41200-31.2003.5.04.0006 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 06.11.2009 - Decisão por maioria
 
ERR 102900-72.2007.5.12.0029 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDEDRR 25900-95.2004.5.04.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime 
 
ERR 61200-87.2006.5.04.0025 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 94200-34.2003.5.04.0009 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
 
ERR 73900-03.2003.5.04.0025 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
 
ERR 19900-14.2005.5.12.0008 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
 
ERR 96000-41.2006.5.06.0008 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
 
ERR 60300-59.2004.5.12.0023 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime
 
ERR 139600-30.2004.5.23.0002 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 07.03.2008 - Decisão unânime
 
RR 170200-67.2008.5.08.0016,3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
 
RR 25440-92.2006.5.04.0020, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 37400-90.2006.5.04.0005, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime
 
RR 95000-68.2003.5.04.0007, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 02.05.2008 - Decisão unânime
 
RR 139900-93.2005.5.01.0058, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 08.02.2008 - Decisão unânime
 
RR 127200-09.2007.5.10.0012,5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
 
RR 51940-78.2007.5.12.0008, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
 
RR 50940-49.2004.5.04.0015, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DEJT 19.02.2010  - Decisão unânime
 
RR 94040-24.2003.5.04.0004, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Basto
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
 
RR 35600-70.2008.5.10.0011, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
 
 
72. PETROBRAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO UNILATERAL. ACORDO COLETIVO POSTERIOR QUE VALIDA A SUPRESSÃO. RETROAÇÃO DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita.
 
EEDRR 362800-83.2002.5.01.0481 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 321900-58.2002.5.01.0481 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 211500-40.2003.5.01.0481 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 2400-11.2004.5.01.0481 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 14200-32.2004.5.01.0482 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 142800-12.2003.5.01.0481 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 170700-67.2003.5.01.0481  - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 496400-40.2001.5.01.0481 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 302700-65.2002.5.01.0481 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
 
ERR 491700-21.2001.5.01.0481 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 531500-56.2001.5.01.0481 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pire
DJ 01.08.2008 - Decisão unânime
 
RR 362800-83.2002.5.01.0481, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
 
RR 491800-73.2001.5.01.0481, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
 
RR 321000-41.2003.5.01.0481, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime
 
 
73. VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA.  (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF).
 
EEDRR 168300-04.2003.5.02.0465 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 221700-33.2003.5.02.0464 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
 
ERR 68100-14.2004.5.15.0102 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 186200-03.2003.5.02.0464 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
 
ERR 28800-45.2004.5.15.0102 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 272300-61.2003.5.02.0463 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
 
ERR 106900-14.2004.5.14.0102 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 36100-62.2005.5.02.0465 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
 
ERR 190300-61.2004.5.02.0465 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 27.11.2009 - Decisão por maioria
 
EEDRR 142000-11.2003.5.02.0463 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DEJT 13.11.2009 - Decisão por maioria
 
ERR 108941-39.2004.5.15.0009 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 228300-67.2003.5.02.0465 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime
 
ERR 40900-32.2004.5.15.0102 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime 
 
EEDRR 65800-20.2004.5.02.0465 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 175700-35.2004.5.02.0465 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 209500-03.2003.5.02.0461 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 245600-54.2003.5.02.0461 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 204000-41.2003.5.02.0465 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
 
ERR 214900-92.2003.5.02.0462 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria
 
ERR 178300-72.2003.5.02.0462 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria
 
EEDRR 267400-29.2003.5.02.0465 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 28.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR 16100-03.2005.5.15.0102 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR 17900-41.2004.5.02.0465 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 28900-97.2004.5.15.0102 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR 170900-23.2004.5.15.0102 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime 
 
EEDRR 188200-73.2003.5.02.0464 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 211640-10.2003.5.02.0461 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 123600-65.2004.5.15.0102 - Red. Min. Milton de Moura França
DEJT 24.04.2009 - Decisão por maioria
 
EEDRR 144700-29.2004.5.02.0461 - Red. Min. Milton de Moura França
DEJT 17.04.2009 - Decisão por maioria
 
RR 178900-84.2003.5.02.0465, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 36400-24.2005.5.02.0465, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
 
RR 221500-92.2004.5.02.0463, 4ªT  - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 16.04.2010 - Decisão unânime
 
RR 173700-24.2004.5.15.0102, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 04.09.2009 - Decisão unânime
 
RR 104000-11.2004.5.02.0461, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
 
RR 84200-85.2004.5.02.0464, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
 
RR 221900-12.2004.5.02.0462, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 16.04.2010 - Decisão unânime
                                     
RR 82900-97.2004.5.02.0461, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
 
RR 78440-05.2004.5.15.0009, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
 
RR 199900-09.2004.5.02.0465,8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime


74. HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. ISENÇÃO. ART. 15 DA LEI N.º 5.604, DE 02.09.1970. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei n.º 5.604, de 02.09.1970, ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie do gênero tributo.
 
ERR 36700-03.1995.5.04.0005 - Juiz Conv. Roberto Freitas Pessoa
DEJT 23.04.2010 - Decisão por maioria
 
EEDRR 8941500-60.2003.5.04.0900 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
 
ERR 9414200-66.2003.5.04.0900 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 115900-20.2000.5.04.0026 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
 
ERR 9528200-79.2003.5.04.0900 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 30.03.2007 - Decisão unânime
 
RR 83000-31.2002.5.04.0020, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 14.12.2007 - Decisão unânime
 
RR 7310100-94.2003.5.04.0900, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 20.04.2007 - Decisão unânime
 
RR 5428400-83.2002.5.04.0900, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime
 
RR 87400-92.2001.5.04.0030, 3ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
 
RR 52600-51.2003.5.04.0003, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
 
RR 89000-06.1999.5.04.0003, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
 
RR 43100-57.2000.5.04.0005, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 23.06.2006 - Decisão unânime
 
RR 7581000-21.2003.5.04.0900, 4ªT  - Min. Milton de Moura França
DJ 01.10.2004 - Decisão unânime
 
RR 124400-95.2001.5.04.0008, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
 
RR 5892500-79.2002.5.04.0900, 5ªT  - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
 
RR 8488000-47.2003.5.04.0900, 6ªT  - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 8476200-22.2003.5.04.0900, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
 
RR 139600-97.1996.5.04.0015, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DEJT 22.02.2008 - Decisão unânime
 
RR 1041516-61.2003.5.04.0900, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
 
RR 51100-28.2000.5.04.0011, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
 
RR 99000-96.1999.5.04.0025, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime
 
 
75. PARCELA “SEXTA PARTE”. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
A parcela denominada “sexta parte”, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.
 
ERR 112100-59.2006.5.02.0048 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 76700-54.2006.5.02.0057 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 33341-21.2007.2.02.0089 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime
 
ERR 222300-74.2007.5.02.0024 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime
 
ERR 30200-71.2007.5.02.0031 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 190700-72.2006.5.02.0023 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 460940-04.2006.5.02.0088 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
 
ERR 155040-02.2006.5.02.0028 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 207640-92.2006.5.02.0062 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime
 
ERR 155500-39.2006.5.02.0076 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime
 
ERR 273300-77.2004.5.02.0070 - Juiz Conv. Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
 
ERR 129100-60.2006.5.02.0052 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
 
ERR 351400-41.2005.5.02.0028 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime
 
ERR 81900-71.2006.5.02.0015 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime
 
ERR 101000-09.2006.5.02.0501  - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 27.03.2008 - Decisão unânime .
 
RR 47300-43.2007.5.15.0139, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
 
RR 150040-10.2006.5.02.0064, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT 31.07.2009 - Decisão unânime
 
RR 8540-24.2007.5.02.0030, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime
 
RR 179900-72.2007.5.02.0015, 3ªT  - Red. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 21.08.2009 - Decisão por maioria
 
RR 123840-39.2006.5.02.0072, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
 
RR 145800-10.2006.5.02.0021, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 22.08.2008 - Decisão unânime
 
RR 177000-84.2006.5.02.0037, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
 
RR 446700-34.2006.5.02.0080, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
 
RR 154800-44.2006.5.02.0050, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
RR 107700-39.2007.5.02.0089, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime
 
RR 5000-94.2007.5.02.0085, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime
 
RR 195500-34.2006.5.02.0027, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
 
RR 143240-72.2006.5.02.0061, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
 
RR 147101-44.2006.5.02.0036, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 29.08.2008 - Decisão unânime
 
AIRR 165140-21.2007.5.02.0015, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
RR 174300-26.2006.5.02.0041, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DEJT 04.05.2009 - Decisão unânime
 
RR 176400-11.2007.5.02.0043, 7ªT - Red. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 20.02.2009 - Decisão por maioria
 
RR 133640-20.2006.5.16.0002, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
 
AIRR 204840-21.2006.5.02.0053, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime 
 
RR 30200-71.2007.5.02.0031, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime


76. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. EMPREGADO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADMITIDO ANTES DA LEI ESTADUAL N.º 200, DE 13.05.1974. IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO RELATIVO AOS 30 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 288 DO TST. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
É assegurado o direito à percepção de complementação de aposentadoria integral ao ex-empregado do Estado de São Paulo que, admitido anteriormente ao advento da Lei Estadual n.º 200, de 13.05.1974, implementou 30 anos de serviço efetivo, ante a extensão das regras de complementação de aposentadoria previstas na Lei Estadual n.º 1.386, de 19.12.1951. Incidência da Súmula n.º 288 do TST.
 
EEDRR 722590-84.2001.5.02.0034 - Min. Augusto César L. de Carvalho
DEJT 13.08.2010 - Decisão unânime
 
ERR 5345000-31.2002.5.02.0900 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
 
ERR 615153-41.1999.5.15.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
 
ERR 612222-65.1999.5.15.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 674593-31.2000.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
 
ERR 86240-05.2002.5.02.0078 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 598399-24.1999.5.15.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 80100-90.2002.5.15.0013 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 29.08.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 631412-77.2000.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
 
ERR 691387-30.2000.5.15.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 23.05.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 635965-70.2000.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 02.05.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 651037-97.2000.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 784672-43.2001.5.15.5555- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 76000-69.2002.5.02.0073 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 1635896-42.2005.5.15.0900 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 26.10.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 621262-37.2000.5.15.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 25.05.2007 - Decisão unânime
 
ERR 3685-93.1999.5.15.0038 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 09.02.2007 - Decisão unânime

EEDRR 177585-85.1996.5.15.0018 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 17.11.2006 - Decisão unânime
 
ERR 469606-64.1998.5.02.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 21.10.2005 - Decisão unânime
 
EEDRR 616767-81.1999.5.15.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 30.09.2005 - Decisão unânime
 
RR 86400-24.2006.5.02.0067, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
 
RR 85100-48.2006.5.02.0060, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 15.02.2008 - Decisão unânime
 
RR 769645-28.2001.5.15.0036, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
 
RR 97740-28.2006.5.02.0046, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
 
RR 73800-15.2006.5.02.0020, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime


77. BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 179 da SBDI-1) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
Até o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT.

ERR 264722-71.1996.5.01.5556 - Min. Rider de Brito
DJ 20.08.1999 - Decisão unânime

EDERR 339255-64.1997.5.01.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.06.1999 - Decisão por maioria

AGERR 113664-62.1994.5.02.5555, Ac. 156/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 23.02.1996 - Decisão unânime

RR 192487-16.1995.5.02.5555, 2ª T - Min. Luciano de Castilho
DJ 17.04.1998 - Decisão unânime

RR 301367-95.1996.5.01.5556, 3ª T - Min. Francisco Fausto
DJ 05.11.1999 - Decisão unânime

RR 311156-211996.5.01.5556, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 28.04.2000 - Decisão unânime

78EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 294 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao art. 896 da CLT.

ERR 610484-21.1999.5.05.5555 - Min. Luciano de Castilho
DJ 13.06.2003 - Decisão unânime

ERR 590824-41.1999.5.05.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 14.02.2003 - Decisão unânime

ERR 611160-55.1999.5.09.5555 - Juiz Conv. Darcy Carlos Mahle
DJ 14.02.2003 - Decisão por maioria

ERR 373322-06.1997.5.10.5555 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime

ERR 348018-97.1997.5.03.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime

ERR 482686-95.1998.5.02.5555 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 08.11.2002 - Decisão unânime

ERR 462477-35.1998.5.01.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 16.08.2002 - Decisão unânime

ERR 405943-83.1997.5.09.5555 - Min. Luciano de Castilho
DJ 21.06.2002 - Decisão unânime

ERR 480862-74.1998.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 19.04.2002 - Decisão unânime

ERR 319112-34.1996.5.03.5555 - Min. Luciano de Castilho
DJ 05.04.2002 - Decisão unânime

ERR 569094-28.1999.5.03.5555 - Min. João O. Dalazen
DJ 01.03.2002 - Decisão unânime

ERR 507264-30.1998.5.09.5555 - Min. Wagner Pimenta
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime

79EMBARGOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉRITO PELA SDI. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 295 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, por violação do art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.

ERR 393262-49.1997.5.03.5555 - Min. Rider de Brito
DJ 25.10.2002 - Decisão unânime

ERR 580911-24.1999.5.09.5555 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 23.08.2002 - Decisão unânime

ERR 406667-55.1997.5.03.5555 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 28.06.2002 - Decisão por maioria

ERR 150803-69.1994.5.12.5555 - Min. Nelson Daiha
DJ 21.08.1998 - Decisão unânime

ERR 156361/1995 - Min. Francisco Fausto
DJ 07.08.1998 - Decisão unânime

ERR 156791/1995 - Min. Francisco Fausto
DJ 14.08.1998 - Decisão unânime

ERR 195608/1995 - Min. Leonaldo Silva
DJ 19.06.1998 - Decisão unânime


 

 
  
 

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