Orientação Jurisprudencial da SDI - 1 - Transitória |
1. FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA (inserido
dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Federal de
1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de
10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido
o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS,
do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido
e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º).
Histórico:
Redação original do título
- Inserida em 02.10.1997
2. CSN. LICENÇA REMUNERADA (inserida
em 02.10.1997)
É devido o valor das horas extras até então habitualmente prestadas.
ERR 308672/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 11.06.1999 - Decisão unânime
ERR 202647/1995 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 08.05.1998 - Decisão unânime
ERR 205153/1995 - Min. Milton de Moura França
DJ 27.03.1998 - Decisão unânime
ERR 158716/1995, Ac. 4646/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 10.10.1997 - Decisão unânime
ERR 202644/1995, Ac. 4549/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 03.10.1997 - Decisão unânime
ERR 187978/1995, Ac. 4250/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 26.09.1997 - Decisão unânime
ERR 170151/1995, Ac. 3755/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 26.09.1997 - Decisão unânime
ERR 229897/1995, Ac. 3639/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 05.09.1997 - Decisão unânime
ERR 181836/1995, Ac. 1939/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 16.05.1997 - Decisão unânime
ERR 180474/1995, Ac. 1936/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 16.05.1997 - Decisão
unânime
3. SUMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE (título alterado
e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente
à sua vigência.
ERR
207149/1995 - Red.
Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 11.12.1998 - Decisão por maioria
ERR 149209/1994 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 30.04.1998 - Decisão unânime
ERR 100688/1993, Ac. 5992/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 27.02.1998 - Decisão unânime
ERR 61382/1992, Ac. 4724/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 31.10.1997 - Decisão unânime
ERR 118326/1994, Ac. 4189/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 26.09.1997 - Decisão unânime
ERR 147527/1994, Ac. 3725/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 12.09.1997 - Decisão unânime
ERR 143549/1994, Ac. 1887/1997 - Min. Cnéa Moreira
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime
ERR 94971/1993, Ac. 1830/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 23.05.1997 - Decisão unânime
ERR 91231/1993, Ac. 3555/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 25.04.1997 - Decisão unânime
ERR 134163/1994, Ac. 3842/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 07.03.1997 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original do título - Inserida em 02.10.1997
3. Súmula nº 337. Inaplicável em revista interposta
anteriormente à sua edição.
4. MINERAÇÃO MORRO VELHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO. ACORDO COLETIVO. PREVALÊNCIA. (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e
31.05.2011
O acordo coletivo estabelecido com a Mineração Morro Velho sobrepõe-se aos
comandos da lei, quando as partes, com o propósito de dissipar dúvidas e nos
exatos limites de seu regular direito de negociação, livremente acordaram
parâmetros para a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Histórico:
5. SERVITA. BONIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE
PAGA SEMANALMENTE. REPERCUSSÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (título
alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O valor das bonificações de assiduidade e produtividade,
pago semanalmente e em caráter permanente pela empresa Servita, visando
incentivar o melhor rendimento dos empregados, possui natureza salarial, repercutindo
no cálculo do repouso semanal remunerado.
ERR 216161/1995 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 22.05.1998 - Decisão unânime
ERR 187365/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 27.03.1998 - Decisão unânime
ERR 210132/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 20.03.1998 - Decisão unânime
ERR 162011/1995, Ac. 3746/1997 - Min. Cnéa Moreira
DJ 14.11.1997 - Decisão unânime
ERR 190020/1995, Ac. 4416/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 31.10.1997 - Decisão unânime
ERR 315505/9196, Ac. 4468/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 03.10.1997 - Decisão unânime
ERR 301016/1996, Ac. 4459/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 26.09.1997 - Decisão unânime
ERR 199296/9195, Ac. 3626/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 19.09.1997 - Decisão unânime
ERR 192120/1995, Ac. 3155/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime
ERR 183972/9195, Ac. 2229/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 13.06.1997 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original do título - Inserida em 02.10.1997
5. Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade paga
semanalmente. Repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.
6. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. DECISÃO NORMATIVA.
VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO (inserida em 19.10.2000)
O adicional de produtividade previsto na decisão normativa,
proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº DC-TST 6/79, tem
sua eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento
normativo.
ERR
101698/1994 - Min. Rider de Brito
DJ 19.11.1999 - Decisão
unânime
ERR
95022/1993 - Min. Leonaldo Silva
DJ 04.06.1999 - Decisão
unânime
7. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADI
E CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO (nova redação em
decorrência da incorporação da Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 8 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 , DJ
22.08.2005
As parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria
dos empregados do Banrisul. (ex-OJ Transitória nº 8 da SDI-1 - inserida em
19.10.00)
ERR 362183/1997 - Min. Brito Pereira
DJ 28.09.2001 - Decisão unânime
ERR 268319/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 24.11.2000 - Decisão unânime
RR 350990/1997, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
RR 372696/1997, 1ªT - Juíza Conv. Maria de Fátima Montandon
DJ 26.11.1999 - Decisão unânime
RR 317813/1996, 2ªT - Min. Valdir Righetto
DJ 26.05.2000 - Decisão unânime
RR 339341/1997, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DJ 05.05.2000 - Decisão unânime
RR 342844/1997, 3ªT - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
RR 319256/1996, 3ªT - Min. Francisco Fausto
DJ 25.02.2000 - Decisão unânime
RR 309572/996, 3ªT - Min. Francisco Fausto
DJ 24.09.1999 - Decisão unânime
RR 298822/1996, 4ªT - Min. Ives Gandra
DJ 16.06.2000 - Decisão unânime
RR 341856/1997, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
RR 500082/1998, 5ªT - Min. Armando de Brito
DJ 17.12.1999 - Decisão unânime
RR 297682/1996, 5ªT - Min. Nelson Daiha
DJ 12.02.1999 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - Inserida em 19.10.2000
7. Banrisul. Complementação de aposentadoria. ADI. Não
integração.
8. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorporação à redação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 7 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 19.10.2000
9. BNCC. GARANTIA DE EMPREGO. NÃO ASSEGURADA (inserida
em 19.10.2000)
O Regulamento do BNCC não garante a estabilidade ao empregado nos moldes daquela
prevista na CLT, mas apenas a garantia no emprego, ou seja, a garantia contra
a despedida imotivada.
ERR 325238/1996 - Juíza Conv. Anelia Li Chum
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
ERR 131676/1994 - Juiz Conv. Levi Ceregato
DJ 28.04.2000 - Decisão unânime
ERR 150522/1994 - Min. Leonaldo Silva
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime
ERR 161656/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 12.02.1999 - Decisão unânime
ERR 220365/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 18.12.1998 - Decisão unânime
ERR 184436/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 11.12.1998 - Decisão unânime
RR 263551/1996, 2ªT - Min. Moacyr Tesch
DJ 26.02.1999 - Decisão unânime
RR 315768/1996, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 01.02.1999 - Decisão unânime
RR 273233/1996, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 26.03.1999 - Decisão unânime
10. BNCC. JUROS. SÚMULA Nº 304
DO TST. INAPLICÁVEL (inserida em 19.10.2000)
A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central
mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula
nº 304 do TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora.
ERR 345325/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 25.08.2000 - Decisão unânime
ERR 285101/1996 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
ERR 241943/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 15.10.1999 - Decisão unânime
ERR 276607/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 01.10.1999 - Decisão unânime
RR 295767/1996, 2ªT - Min. Valdir Righetto
DJ 11.06.1999 - Decisão unânime
RR 256990/1996, 2ªT - Min. Valdir Righetto
DJ 27.11.1998 - Decisão unânime
RR 287428/1996, 3ªT - Min. José Zito Calasãs
DJ 30.10.1998 - Decisão unânime
RR 241943/1996, 4ªT - Min. Cnéa Moreira
DJ 06.11.1998 - Decisão unânime
RR 281895/1996, 5ªT - Red. Min. Gelson de Azevedo
DJ 04.12.1998 - Decisão por maioria
11. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP (inserida
em 19.10.2000)
Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista
no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP,
o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço
à CEAGESP.
ERR 349894/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 01.09.2000 - Decisão unânime
ERR 317487/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 01.09.2000 - Decisão unânime
ERR 290863/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 03.09.1999 - Decisão unânime
ERR 265005/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 18.06.1999 - Decisão unânime
ERR 290880/1996 - Min. Candeia de Souza
DJ 18.06.1999 - Decisão unânime
ERR 152701/9194 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 23.10.9198 - Decisão unânime
RR 4674/1990, Ac. 2ªT 1875/1991 - Min. Francisco Leocádio
DJ 13.09.1991 - Decisão unânime
RR 158625/1995, Ac. 3ªT 11308/1997 Min. Manoel Mendes
DJ 06.02.1998 - Decisão unânime
RR 290880/1996, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 04.12.9198 - Decisão unânime
RR 349894/1997, 5ªT - Min. Gelson de Azevedo
DJ 10.03.2000 - Decisão unânime
12. CSN. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE.
SALÁRIO COMPLESSIVO. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO (inserido
dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade embutido no salário
contratual dos empregados da CSN não caracteriza a complessividade salarial,
uma vez que essa forma de pagamento decorre de acordo
coletivo há muitos anos em vigor.
ERR 240788/1996 - Min. Candeia de Souza
DJ 25.06.1999 - Decisão unânime
ERR 308680/9196 - Min. José Carlos Perret Schulte
DJ 06.11.9198 - Decisão unânime
ERR 173639/1995, Ac. 4409/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 26.09.1997 - Decisão unânime
RR 173639/1995, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 20.03.1998 - Decisão unânime
RR 235454/9195, Ac. 2ªT 7304/1996 - Red. Min. Luciano de Castilho
DJ 25.04.9197 - Decisão unânime
RR 288259/1996, Ac. 3ªT 7554/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 22.11.1996 - Decisão unânime
RR 184820/1995, Ac. 3ªT 6572/1996 - Min. Francisco Fausto
DJ 11.10.1996 - Decisão unânime
RR 217929/1995, Ac. 5ªT 1888/1996 - Min. Armando de Brito
DJ 31.05.9197 - Decisão unânime
RR 216545/1995, Ac. 5ªT 1480/1997 - Red. Min. Armando de Brito
DJ 16.05.1997 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - Inserida em 19.10.2000
13. CSN. LICENÇA REMUNERADA. AVISO PRÉVIO. CONCOMITÂNCIA.
POSSIBILIDADE (inserida em 19.10.2000)
Devido às circunstâncias especialíssimas ocorridas na CSN (Próspera), considera-se
válida a concessão de aviso prévio durante o período da licença remunerada.
ERR 240732/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 04.08.2000 - Decisão por maioria
ERR 240788/1996 - Min. Candeia de Souza
DJ 25.06.1999 - Decisão unânime
ERR 224955/1995 - Red. Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 25.09.1998 - Decisão por maioria
ERR 183610/9195, Ac. 2803/1997 - Red. Min. Nelson Daiha
DJ 29.08.1997 - Decisão por maioria
RR 262147/1996, 5ªT - Min. Armando de Brito
DJ 26.06.1998 - Decisão unânime
14. DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA (inserida
em 19.10.2000)
Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada
a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente
de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que
a opção tenha sido feita até a data supra.
ERR 318807/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 04.05.2001 - Decisão unânime
ERR 299948/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 03.09.1999 - Decisão unânime
ERR 177123/995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 25.06.1999 - Decisão unânime
ERR 245516/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 25.06.1999 - Decisão unânime
RR 134521/1994, Ac. 2ªT 14919/1997 - Min. Moacyr Tesch
DJ 17.04.1998 - Decisão unânime
RR 239996/1996, 3ªT - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 07.08.1998 - Decisão unânime
RR 311160/1996, 4ªT - Min. Galba Velloso
DJ 28.05.1999 - Decisão unânime
RE 171362-3-RS, 1ªT - STF - Min. Moreira Alves
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime
15. ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO
ANTERIOR À CF/88. NATUREZA SALARIAL (inserida em 19.10.2000)
A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente
à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.
ERR 524510/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime
ERR 478214/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
ERR 499602/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.09.2000 - Decisão unânime
RR 527534/1999, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.06.2000 - Decisão unânime
RR 503000/1998, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 12.05.2000 - Decisão unânime
RR 487838/1998, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DJ 09.06.2000 - Decisão unânime
RR 470850/1998, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 03.12.1999 - Decisão unânime
RR 524508/1998, 5ªT - Min. Rider de Brito
DJ 16.06.2000 - Decisão unânime
16. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 9.756/98 E ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 16/99 DO TST. TRASLADO DE PEÇAS. OBRIGATORIEDADE (inserida em 13.02.2001)
Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao
julgamento de ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se
tornou obrigatória após a edição da Instrução Normativa nº 16/99, pois trata-se
apenas de meio destinado à interpretação acerca das novas exigências que se
tornaram efetivas a partir da vigência da Lei nº 9.756/98.
EAIRR 589432/1999 - Min. Rider de Brito
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
AGEAIRR 550687/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 25.02.2020 - Decisão unânime
AGEAIRR 555960/1999 - Min. Rider de Brito
DJ 25.02.2000 - Decisão unânime
17. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 9.756/98. EMBARGOS DECLARATÓRIOS (inserida em 13.02.2001)
Para comprovar a tempestividade do recurso de revista, basta a
juntada da certidão de publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos
perante o Regional, se conhecidos.
EAIRR 733396/2001 - Juiz Conv. Georgenor de Sousa Franco
DJ 11.10.2002 - Decisão unânime
EAIRR 654630/2000 - Min. Rider de Brito
DJ 24.08.2001 - Decisão unânime
EAIRR 635308/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 15.12.2000 - Decisão unânime
EAIRR 630392/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 01.12.2000 - Decisão unânime
EAIRR 585730/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
18. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 9.756/98. PEÇA INDISPENSÁVEL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL.
NECESSÁRIA A JUNTADA, SALVO SE NOS AUTOS HOUVER ELEMENTOS QUE ATESTEM A TEMPESTIVIDADE
DA REVISTA (inserida em 13.02.2001)
A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade
do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a
tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu
imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade
da revista.
EAIRR 800973/2001 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 26.09.2003 - Decisão unânime
AGEAIRR 699262/2000 - Min. Milton de Moura França
DJ 04.10.2002 - Decisão unânime
EAIRR 704213/2000 - Min. Rider de Brito
DJ 21.09.2001 - Decisão unânime
EAIRR 549281/1999 - Min. Rider de Brito
DJ 09.03.2001 - Decisão unânime
EAIRR 598025/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 09.03.2001 - Decisão por maioria
EAIRR 637913/2000 - Min. Brito Pereira
DJ 15.12.2000 - Decisão unânime
EAIRR 598087/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.08.2000 - Decisão unânime
EAIRR 552558/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.08.2000 - Decisão unânime
AGEAIRR 551343/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 31.03.2000 - Decisão unânime
19. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 9.756/98. PEÇAS DISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSÁRIA
A JUNTADA (inserida em 13.02.2001)
Mesmo na vigência da Lei nº 9.756/98, a ausência de peças desnecessárias à
compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do
art. 897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.
EAIRR 664130/2000 - Min. Luciano de Castilho
DJ 14.11.2002 - Decisão unânime
EAIRR 696901/2000 - Min. Luciano de Castilho
DJ 14.12.2001 - Decisão unânime
EAIRR 602365/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 14.12.2001 - Decisão unânime
EAIRR 622443/2000 - Min. Milton de Moura França
DJ 21.09.2001 - Decisão unânime
EAIRR 618760/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 09.02.2001 - Decisão unânime
EAIRR 615738/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 02.02.2001 - Decisão unânime
EAIRR 637888/2000 - Juíza Conv. Maria Berenice
DJ 15.12.2000 - Decisão unânime
EAIRR 626853/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 24.11.2000 - Decisão por maioria
EAIRR 552558/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.08.2000 - Decisão unânime
EAIRR 597349/1999 - Min. Rider de Brito
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
EAIRR 571617/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
20. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS (inserida em 13.02.2001)
Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público,
desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando
a juntada da cópia da intimação pessoal na qual
conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84,
IV).
EAIRR 433271/1998 - Min. Rider de Brito
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
EAIRR 409734/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 12.11.1999 - Decisão unânime
EAI 224599/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.05.1999 - Decisão unânime
EAI 224596/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.05.1999 - Decisão unânime
EAIRR 224592/1995 - Min. Leonaldo Silva
DJ 15.05.1998 - Decisão unânime
21. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CERTIDÃO. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 6/96 DO TST (inserida em 13.02.2001)
Certidão do Regional afirmando que o AI está formado de acordo com IN nº 6/96
do TST não confere autenticidade às peças.
EAIRR 375711/1997 - Min. Brito Pereira
DJ 13.10.2000 - Decisão unânime
AGEAIRR 406470/1997 - Min. Brito Pereira
DJ 01.09.2000 - Decisão unânime
EAIRR 363903/1997 - Red. Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 05.11.1999 - Decisão por maioria
EEDAIRR 382389/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 12.11.1999 - Decisão unânime
EAIRR 370570/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 08.10.1999 - Decisão por maioria
EAIRR 331638/9196 - Min. Vantuil Abdala
DJ 08.10.1999 - Decisão por maioria
22. AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA. VERSO
E ANVERSO. NECESSIDADE (cancelada em face de sua conversão
na Orientação Jurisprudencial nº 287 da SBDI-1) - DJ 24.11.2003
Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação
de ambos os lados da cópia.
Histórico:
Redação original - Inserida em 13.02.2001
23. AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E
ANVERSO (inserida em 13.02.2001)
Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795
da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento
que continua no verso, por constituir documento único.
EAIRR 569467/1999 - Min. Brito Pereira
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
EDEAIRR 427673/1998 - Min. Vantuil Abdala
DJ 01.09.2000 - Decisão unânime
EAIRR 560692/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
EDEAIRR 415201/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 05.05.2000 - Decisão por maioria
EAIRR 439409/1998 - Min. Vantuil Abdala
DJ 12.11.1999 - Decisão unânime
24. ABONO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE.
CVRD (VALIA) (DJ 09.12.2003)
A Resolução nº 7/89 da CVRD, que instituiu o benefício
"abono aposentadoria" (art. 6º), determina que o reajuste seja feito
na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou
observada a variação do IGP ou da
OTN, aplicando-se o maior deles.
ERR 328798/91996 - Min. Milton de Moura França
DJ 02.03.2001 - Decisão unânime
ERR 328741/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 09.02.2001 - Decisão unânime
ERR 328498/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 13.10.2000 - Decisão unânime
ERR 279233/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime
25. BANCO MERIDIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
REAJUSTES. EXTENSÃO (DJ 09.12.2003)
Os reajustes salariais concedidos sobre quaisquer parcelas aos empregados
ativos devem ser estendidos aos inativos, com exclusão apenas das parcelas
ressalvadas expressamente no Regulamento do Banco.
ERR 561893/1999 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.06.2003 - Decisão unânime
ERR 391802/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 04.04.20003 - Decisão unânime
ERR 278748/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 15.09.2000 - Decisão unânime
ERR 314981/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 07.04.2000 - Decisão unânime
ERR 307213/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 04.02.2000 - Decisão unânime
ERR 271789/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 20.08.1999 - Decisão unânime
26. BANERJ. PLANO BRESSER. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
DE 1991. NÃO É NORMA PROGRAMÁTICA (DJ 09.12.2003)
É de eficácia plena e imediata o "caput" da cláusula 5ª do Acordo Coletivo
de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj contemplando o pagamento de
diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06%
nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.
EAIRR e RR 683138/2000, Q. completo - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.10.2003 - Decisão por maioria
ERR 664672/2000 - Min. Luciano de Castilho
DJ 17.10.2003 - Decisão unânime
ERR 784639/2001 - Min. Rider de Brito
DJ 17.10.2003 - Decisão unânime
ERR 790301/2001 - Red. Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 26.09.2003 - Decisão por maioria
ERR 722193/2001 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 29.08.03 - Decisão unânime
EAIRR e RR 769922/2001 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.08.2003 - Decisão por maioria
ERR 732993/2001 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 15.08.2003 - Decisão por maioria
ERR 715668/2000 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 20.06.2003 - Decisão por maioria
ERR 729118/2001 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 20.06.2003 - Decisão por maioria
ERR 751929/2001 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 20.06.2003 - Decisão por maioria
27. BANRISUL. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. PRESCRIÇÃO
(DJ 09.12.2003)
A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução nº 1.761/67, que foi alterada,
reduzindo-se o seu valor, pela Resolução nº 1.885/70, era devida a todo empregado
que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco. Era vantagem a ser
paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o prazo
prescricional, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, que é
restrito aos casos em que se postulam prestações sucessivas.
ERR 369371/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 09.05.2003 - Decisão unânime
ERR 403119/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 19.04.2002 - Decisão unânime
ERR 339481/1997 - Min. Brito Pereira
DJ 28.09.2001 - Decisão unânime
ERR 226506/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 20.10.2000 - Decisão unânime
ERR 298002/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 26.11.1999 - Decisão unânime
28. CDHU. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DJ 09.12.2003)
Considerando a moldura fática delineada pelo Regional,
conduz-se à ilação de que a CDHU foi a sucessora da CONESP, uma vez
que ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores, dando seqüência às
obras com o mesmo pessoal.
ERR 262452/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 31.10.2002 - Decisão unânime
ERR 83829/1993 - Min. Brito Pereira
DJ 24.05.2002 - Decisão unânime
ERR 312203/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 22.06.2001 - Decisão unânime
ERR 268343/1996 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 20.10.2000 - Decisão unânime
ERR 303434/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 28.05.1999 - Decisão unânime
RR 268343/1996 2ªT - Min. Valdir Righetto
DJ 03.09.1999 - Decisão unânime
RR 556056/1999 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 04.02.2000 - Decisão unânime
29. CEEE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA.
REESTRUTURAÇÃO EM 1991. VÁLIDO (DJ 09.12.2003)
O quadro de carreira implantado na CEEE em 1977 foi homologado pelo Ministério
do Trabalho. A reestruturação procedida em 1991, mesmo não homologada, é válida.
ERR 514745/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.10.2003 - Decisão unânime
ERR 704469/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.12.2002 - Decisão unânime
ERR 317069/1996 - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing
DJ 08.11.2002 - Decisão unânime
ERR 640032/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 21.06.2002 - Decisão unânime
ERR 640490/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 14.06.2002 - Decisão por maioria
ERR 538634/1999 - Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 24.08.2001 - Decisão por maioria
30. CISÃO PARCIAL DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
PROFORTE (DJ 09.12.2003)
É solidária a responsabilidade entre a empresa cindida subsistente e aquelas
que absorverem parte do seu patrimônio, quando constatada fraude na cisão
parcial.
ERR 496597/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 29.08.2003 - Decisão unânime
ERR 473660/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 04.04.2003 - Decisão unânime
ERR 695642/2000 - Juíza Conv. Glória Regina Ferreira Mello
DJ 14.06.2002 - Decisão unânime
ERR 536291/1999 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 08.03.2002 - Decisão unânime
ERR 466245/1998 - Min. Wagner Pimenta
DJ 26.10.2001 - Decisão unânime
RR 703295/2000, 1ªT - Juiz Conv. Guilherme Bastos
DJ 10.10.2003 - Decisão unânime
RR 524462/1998, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
RR 589269/1999, 3ªT - Juíza Conv. Eneida Melo
DJ 18.10.2002 - Decisão unânime
RR 465375/1998, 4ªT - Min. Ives Gandra
DJ 31.10.2003 - Decisão unânime
RR 631365/2000, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 22.08.2003 - Decisão por maioria
31. PLANOS BRESSER E VERÃO. ACORDO COLETIVO AUTORIZANDO
A QUITAÇÃO ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE FOLGAS REMUNERADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA
APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INVIABILIDADE (DJ 09.12.2003)
Acordo coletivo celebrado entre as partes autorizando a quitação dos valores
devidos a título de Planos Bresser e Verão em folgas remuneradas é válido.
Incabível a conversão do valor correspondente às folgas remuneradas em pecúnia
quando extinto o contrato de trabalho pelo advento de aposentadoria voluntária.
ERR 476750/1998 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 14.11.2003 - Decisão unânime
ERR 511679/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 19.09.2003 - Decisão unânime
ERR 613858/1999 - Min. Wagner Pimenta
DJ 18.10.2002 - Decisão por maioria
ERR 488917/1998 - Min. Luciano de Castilho
DJ 02.08.2002 - Decisão unânime
AIRR e RR 686596/00, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 26.04.2002 - Decisão unânime
RR 511678/1998, 3ªT - Juíza Conv. Eneida Melo
DJ 26.10.2001 - Decisão unânime
RR 577497/1999, 4ªT - Red. Min. Ives Gandra
DJ 27.09.2002 - Decisão por maioria
32. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL.
SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO (DJ 10.11.2004)
Imposta condenação originária em diferenças
de complementação de aposentadoria, por ocasião do
julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão,
sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação
aduzida em contestação e/ou em contra-razões visando
à limitação da condenação à média
trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.
ERR 398112/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.08.2004 - Decisão unânime
DJ 14.05.2004 - Decisão unânime
ERR 425502/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 07.11.2003 - Decisão unânime
ERR 251005/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 03.12.1999 - Decisão unânime
ERR 163074/1995 - Juiz Conv. Renato Paiva
DJ 06.08.1999 - Decisão unânime
33. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO,
NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/87: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/87, o piso nacional de salários é a base
de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº 3 da SDI-1 - inserida
em 14.03.1994)
ERR 58222/1992, Ac. 1027/1996 - Min. Cnéa Moreira
DJ 26.04.1996 - Decisão unânime
ERR 29263/1991, Ac. 4694/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 03.02.1995 - Decisão unânime
ERR 47826/1992, Ac. 3515/1993 - Min. Armando de Brito
DJ 22.04.1994 - Decisão por maioria
ERR 16159/1990, Ac. 2905/93 - Min. Vantuil Abdala
DJ 03.12.1993 - Decisão por maioria
AGRAI 177959-4 - MG, 2ªT - STF - Min. Marco Aurélio
DJ 23.05.1997 - Decisão unânime
34. BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA.
LEI Nº 4.595/64, ART. 17. RES. BACEN 469/70, ART.
8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica
de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da Constituição
Federal de 1988. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas
similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários,
regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224
da CLT. (ex-OJ nº 22 da SDI-1 - inserida em 14.03.94)
ERR 27741/1991, Ac. 3249/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 21.02.1997 - Decisão unânime
AGERR 113687/1994, Ac. 1544/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 03.05.1996 - Decisão unânime
ERR 10757/1990, Ac. 2558/1994 - Min. Vantuil Abdala
DJ 19.08.1994 - Decisão unânime
ERR 30004/1991, Ac. 2869/1993 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 29.10.1993 - Decisão unânime
ERR 24809/1991, Ac. 568/1993 - Min. Cnéa Moreira
DJ 16.04.1993 - Decisão unânime
ERR 7759/1985, Ac. 4195/1989 - Min. Guimarães Falcão
DJ 18.05.1990 - Decisão por maioria
RE 115891.3-RS, STF - 2ªT - Min. Célio Borja
DJ 28.04.1989 - Decisão unânime
AGAI 148917.1- PR, STF - 1ªT - Min. Ilmar Galvão
DJ 09.12.1994 - Decisão unânime
35. REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS
(LEI Nº 8.222/91). SIMULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 68 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Nova antecipação bimestral, na mesma época do reajuste quadrimestral, constitui
verdadeiro "bis in idem", pois o bimestre anterior, que servia como base de
cálculo, já teve o INPC considerado para fim do reajuste quadrimestral. (ex-OJ
nº 68 da SDI-1 - inserida em 28.11.95)
ERR 170892/1995, Ac. 2345/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 13.06.1997 - Decisão unânime
ERR 152759/1994, Ac. 2067/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 23.05.1997 - Decisão unânime
ERR 107793/1994, Ac. 3752/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 28.02.1997 - Decisão unânime
ERR 156925/1995, Ac. 3867/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 21.02.1997 - Decisão unânime
ERR 162231/1995, Ac. 3618/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.02.1997 - Decisão unânime
EEDRR 131227/1994, Ac. 1196/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 08.11.1996 - Decisão unânime
ERR 104814/1994, Ac. 2031/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 18.10.1996 - Decisão unânime
ERR 128680/1994, Ac. 2904/1996 - Min. Manoel Mendes
DJ 14.06.1996 - Decisão unânime
ERR 103441/1994, Ac. 1240/1996 - Min. Regina Rezende
DJ 26.04.9196 - Decisão unânime
ERR 104034/1994, Ac. 876/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 12.04.1996 - Decisão unânime
36. HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS. (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
ERR 115071-76.1994.5.03.5555, Ac. 5017/1997 - Min. Cnéa Moreira
DJ 27.03.1998 - Decisão unânime
ERR 156048-76.1995.5.03.5555, Ac. 3737/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 19.09.1997 - Decisão unânime
ERR 179874-34.1995.5.03.5555, Ac. 3608/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 12.09.1997 - Decisão unânime
ERR 150449-93.1994.5.03.5555, Ac. 2197/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 06.06.1997 - Decisão unânime
ERR 158398-37.1995.5.03.5555, Ac. 2203/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 30.05.1997 - Decisão unânime
ERR 138266-90.1994.5.03.5555, Ac. 713/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 04.04.1997 - Decisão por maioria
Histórico:
37. MINASCAIXA. LEGITIMIDADE
PASSIVA "AD CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial
nº 109 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Minascaixa tem legitimidade passiva "ad causam" para figurar nas demandas
contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação
extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ nº 109 da SDI-1 - inserida
em 01.10.97)
ERR 158662/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 05.02.1999 - Decisão unânime
ERR130272/1994, Ac. 4629/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 31.10.1997 - Decisão unânime
ERR128025/1994, Ac. 3703/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 19.09.1997 - Decisão unânime
ERR 129918/1994, Ac. 3707/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 19.09.1997 - Decisão unânime
ERR158403/1995, Ac. 3933/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 05.09.1997 - Decisão unânime
38. BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/89. DISPENSA
SEM JUSTA CAUSA (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 137 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/89 do Banco
Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para
a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SDI-1 - inserida
em 27.11.98)
39. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR.
NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial
nº 146 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar
retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (ex-OJ
nº 146 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)
ERR 20210319/1995 - Min. Francisco Fausto
DJ 09.10.1998 - Decisão unânime
ERR 140920/1994 - Min. Milton de Moura França
DJ 15.05.1998 - Decisão unânime
ERR 115214/1994, Ac. 5781/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 24.04.1998 - Decisão por maioria
ERR 99868/1993, Ac. 5775/1997 - Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 24.04.1998 - Decisão por maioria
ERR 132678/1994 - Min. Leonaldo Silva
DJ 03.04.1998 - Decisão unânime
ERR 101179/1993, Ac. 3558/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 05.09.1997 - Decisão unânime
ERR 104941/1994, Ac. 2711/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime
RR 204429/1995, Ac. 1ªT 7707/1996 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 11.04.1997 - Decisão por maioria
40. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 155 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Resolução 1600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se
ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito
adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/77. Incidência das Súmulas
nºs 51
e 288.
(ex-OJ nº 155 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
ERR 273779/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 26.02.1999 - Decisão unânime
ERR 181954/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 11.12.1998 - Decisão unânime
ERR 181847/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 04.12.1998 - Decisão unânime
41. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE
DE FARIA. BANCO REAL (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 157 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou
o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros,
e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação.
(ex-OJ nº 157 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
ERR 287526/1996 - Min. Nelson Daiha
DJ 11.12.1998 - Decisão unânime
ERR 127193/1994 - Min. Francisco Fausto
DJ 02.10.1998 - Decisão unânime
ERR 213552/1995 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 02.10.1998 - Decisão unânime
ERR 216778/1995 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 02.10.1998 - Decisão unânime
ERR
173833/1995, Ac. 4121/1997 - Red. Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 06.03.1998 - Decisão por maioria
ERR 159036/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.12.1998 - Decisão unânime
42. PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO
ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME
DO FGTS (inserido item II à redação) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime
do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito
exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
II
- O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao
pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que
vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à
hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o
contrato de trabalho.
Item I
ERR 210461/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 13.03.1998 - Decisão por maioria
ERR 36843/1991, Ac. 3255/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 21.02.1997 - Decisão unânime
AGERR 72722/1993, Ac. 2188/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 08.11.1996 - Decisão por maioria
ERR 2555/1983, Ac. 2473/1989 - Min. Marco Aurélio
DJ 07.12.1989 - Decisão unânime
Item II
Redação original - Conversão da Orientação Jurisprudencial
nº 166 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
42. PETROBRÁS. PENSÃO (...)
43. SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO.
NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 168 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidores em virtude
de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto
paga, pelo que repercute nos demais crédito
ERR 183936/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 12.02.1999 - Decisão por maioria
ERR 206259/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 05.02.1999 - Decisão por maioria
ERR 155800/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 04.12.1998 - Decisão unânime
ERR 200137/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 16.10.1998 - Decisão por maioria
ERR 202209/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 18.09.1998 - Decisão por maioria
ERR 184492/1995 - Min. Leonaldo Silva
DJ 26.06.1998 - Decisão unânime
AGERR 83554/1993, Ac. 978/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 25.04.1997 - Decisão unânime
44. ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTAMENTO.
NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO,
LICENÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 176 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não é computável
para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio
e promoção. (ex-OJ nº 176 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
ERR 328539/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 20.10.2000 - Decisão unânime
ERR 255756/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 15.10.1999 - Decisão unânime
ERR 52156/1992, Ac. 5116/1995 - Min. Afonso Celso
DJ 02.02.1996 - Decisão unânime
RR 264721/1996, 2ªT - Min. Ângelo Mário
DJ 23.10.1998 - Decisão unânime
RR 3302/1990, Ac. 3ªT 270/1992 - Min. José Calixto
DJ 26.06.1992 - Decisão unânime
RR 213816/1995, 4ªT - Min. Leonaldo Silva
DJ 17.04.1998 - Decisão unânime
45. COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO
INCORPORAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial
nº 180 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados
comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
RR
194061/1995, Ac. 1ªT 4828/1996 - Red. Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 13.12.1996 - Decisão por maioria
RR 310560/1996, 2ªT - Min. Bráulio Bassini
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime
RR 283962/1996, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 27.11.1998 - Decisão unânime
RR 303943/1996, Ac. 4ªT 7088/1996 - Min. Galba Velloso
DJ 22.11.1996 - Decisão unânime
RR 381469/1997, Ac. 5ªT 10544/1997 Min. Nelson Daiha
DJ 19.12.1997 - Decisão unânime
46. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 183 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou
para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao
implemento da condição "idade mínima de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SDI-1 -
inserida em 08.11.00)
EEDRR 316254/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime
ERR 352557/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 05.05.2000 - Decisão unânime
ERR 131726/1994, Ac. 2492/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 27.06.1997 - Decisão unânime
RR 346349/1997, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 18.08.2000 - Decisão por maioria
RR 359966/1997, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DJ 10.03.2000 - Decisão unânime
RR 479089/1998, 5ªT - Min. Gelson de Azevedo
DJ 11.12.1998 - Decisão unânime
47. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA.
URV. LEI Nº 8.880/94 (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 187 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição
da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor
da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela
ser inferior à metade do 13º salário, em URV. (ex-OJ nº 187 da SDI-1 - inserida
em 08.11.2000)
ROAR 414831/1998 - Min. Francisco Fausto
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
ERR 565229/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 06.10.2000 - Decisão unânime
ERR 542888/1999 - Min. Rider de Brito
DJ 06.10.2000 - Decisão unânime
ERR 589110/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 15.09.2000 - Decisão unânime
ERR 565223/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 15.09.2000 - Decisão unânime
ERR 565222/1999 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 15.09.2000 - Decisão unânime
RR 574424/1999, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
RR 350026/1997, 2ªT - Min. Valdir Righetto
DJ 10.03.2000 - Decisão unânime
RR 346364/1997, 3ªT - Min. Francisco Fausto
DJ 10.12.1999 - Decisão unânime
RR 311494/1996, 5ªT - Min. Armando de Brito
DJ 27.08.1999 - Decisão unânime
48. PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGITIMIDADE
(conversão da Orientação Jurisprudencial
nº 202 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora
da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta
Petromisa. (ex-OJ nº 202 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
ERR 253622/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 17.12.1999 - Decisão unânime
ERR 24646919/96 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 11.06.1999 - Decisão unânime
AGERR 252182/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime
ERR 273195/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 05.03.1999 - Decisão unânime
ERR 142423/1994, Ac. 4211/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 03.10.1997 - Decisão unânime
RR 319538/1996, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.03.1999 - Decisão unânime
RR 287834/1996, 3ªT - Min. Francisco Fausto
DJ 30.04.1999 - Decisão unânime
RR 273145/1996, Ac. 4ªT 7224/1996 - Min. Cnéa Moreira
DJ 13.12.1996 - Decisão unânime
49. SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 212 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência
à norma coletiva (DC 8948/90) que alterou as diferenças interníveis previstas
no Regulamento de Recursos Humanos. (ex-OJ nº 212 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
ERR 348052/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 22.09.2000 - Decisão unânime
ERR 342401/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 22.09.2000 - Decisão unânime
ERR 318386/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 24.03.2000 - Decisão unânime
ERR 306316/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 25.02.2000 - Decisão unânime
RR 338803/1997, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
RR 326933/1996, 4ªT - Juiz Conv. Márcio Rabelo
DJ 01.10.1999 - Decisão unânime
RR 137330/1994, Ac. 5ªT 425/1997 - Min. Armando de Brito
DJ 04.04.1997 - Decisão unânime
50. FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRUMENTO NORMATIVO
E TERÇO CONSTITUCIONAL. SIMULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 231 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 (um
terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/88 têm idêntica natureza jurídica,
destinação e finalidade, constituindo-se "bis in idem" seu pagamento simultâneo,
sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura
pagos. (ex-OJ nº 231 da SDI-1 - inserida em 20.06.01)
ERR 349337/1997 - Min. Wagner Pimenta
DJ 23.02.2001 - Decisão unânime
ERR 296701/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 16.06.2000 - Decisão unânime
ERR 305980/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 10.03.2000 - Decisão unânime
ERR 104855/1994, Ac. 5075/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 14.11.1997 - Decisão unânime
RR 508386/1998, 2ªT - Juiz Conv. J. Pedro Camargo
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime
DJ 17.10.1997 - Decisão unânime
RR 271616/1996, Ac. 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 07.08.1998 - Decisão unânime
RR 161652/1995, Ac. 5ªT 7756/1997 - Red. Min. Armando de Brito
DJ 31.10.1997 - Decisão por maioria
51. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288
(conversão da Orientação Jurisprudencial
nº 250 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados
e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda,
não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ nº 250
da SDI-1 - inserida em 13.03.02)
ERR 582482/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 22.09.2000 - Decisão unânime
ERR 541737/1999 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 19.10.2001 - Decisão por maioria
ERR 460755/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 14.12.2001 - Decisão unânime
RR 541253/1999, 2ªT - Min. José Simpliciano
DJ 11.10.2001 - Decisão unânime
RR 583260/1999, 3ªT - Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 30.06.2000 - Decisão por maioria
RR 465561/1998, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 31.08.2001 - Decisão unânime
RR 435110/1998, 5ªT - Juiz Conv. Guedes de Amorim
DJ 24.05.2001 - Decisão unânime
52. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO ASSINADO.
INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA N
º 16/99(conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 281 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Nos agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da Instrução
Normativa nº 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida,
desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que confere com
o original. (ex-OJ nº 281 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)
IUJ-EAIRR 334903/1996, T. Pleno Min. Vantuil Abdala
DJ 16.06.2000 - Decisão por maioria
EAIRR 579135/1999 - Min. Rider de Brito
DJ 23.06.2000 - Decisão unânime
EAIRR 400498/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
EAIRR 478408/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
53. CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSTOS ANTERIORMENTE
À LEI Nº 10.537/02. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
DE PETIÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial
nº 291 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados anteriormente
à Lei nº 10.537/02, incabível a exigência do recolhimento de custas para a
interposição de agravo de petição por falta de previsão legal. (ex-OJ nº 291
da SDI-1 - inserida em 11.08.2003)
ERR 333066/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
ERR 341826/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime
ERR 334813/1996 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
AGEAIRR 764213/2001 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 16.05.2003 - Decisão por maioria
RR 352572/1997, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 26.05.2000 - Decisão unânime
54. PLANO ECONÔMICO (COLLOR).
EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 203
da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Aplica-se o índice de 84,32%, relativo ao IPC de março de 1990, para a correção
monetária do débito trabalhista, por ocasião da execução, nos termos da Lei
nº 7.738/89. (ex-OJ nº 203 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)
ERR 215633/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 05.11.1999 - Decisão unânime
ERR 428906/1998 - Min. Vantuil Abdala
DJ 28.05.1999 - Decisão unânime
ERR 50311/1992 - Min. José Carlos Perret Schulte
DJ 27.11.9198 - Decisão unânime
ROAR 377116/1997 - Min. Ângelo Mário
DJ 13.11.1998 - Decisão unânime
RR 313502/1996, 1ªT - Juiz Conv. João Mathias
DJ 25.06.1999 - Decisão unânime
RR 314205/1996, 2ªT - Min. José Alberto Rossi
DJ 13.08.1999 - Decisão unânime
RR 205492/1995, Ac. 2ªT 6902/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 19.09.1997 - Decisão unânime
RR 317395/1996, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 03.12.1999 - Decisão unânime
55. PLANO COLLOR. SERVIDORES
CELETISTAS DO GDF. LEGISLAÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 218 da SBDI-1 e incorporada
a Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março
de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta, Fundações e Autarquias
do Distrito Federal. (ex-OJs nº 218 e 241 da SDI-1
- inseridas respectivamente em 02.04.01 e 20.06.2001)
ERR 258530/1996, Tribunal Pleno - Min. Vantuil Abdala
DJ 06.04.2001 - Decisão unânime
ERR 258530/1996, SDI-1 - Min. Vantuil Abdala
DJ 22.06.2001 - Decisão unânime
ERR 527602/1999 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 24.11.2000 - Decisão unânime
ERR 192673/1995 - Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 25.08.2000 - Decisão por maioria
ERR 301013/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 23.06.2000 - Decisão unânime
ERR 204449/1995 - Juiz Conv. Renato Paiva
DJ 07.05.1999 - Decisão unânime
RR 295815/1996, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 25.08.2000 - Decisão unânime
RR 333734/1996, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DJ 01.09.2000 - Decisão unânime
RR 443298/1998, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime
RR 272970/1996, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 12.05.2000 - Decisão unânime
AGRAI 265672-DF, 1ªT - STF - Min. Octávio Gallotti
DJ 13.10.2000 - Decisão unânime
56. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS
DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão
devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter
retroativo. (ex-OJ nº 221 da SDI-1 - inserida em 20.06.01)
ERR 334758/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 02.02.2001 - Decisão unânime
ERR 486033/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 27.10.2000 - Decisão unânime
ERR 471998/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 22.09.2000 - Decisão unânime
ERR 393132/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 28.04.2000 - Decisão unânime
RR 437899/1998, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 13.10.2000 - Decisão unânime
RR 366954/1997, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 05.02.1999 - Decisão unânime
RR 575170/1999, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 25.02.2000 - Decisão unânime
57. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO.
LIMITAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial
nº 153 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Somente após 26.02.91 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as
normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento
insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº
3751/90 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
ERR 248179/1996 - Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 21.05.1999 - Decisão por maioria
ERR 269966/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 19.03.1999 - Decisão unânime
ERR 215671/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 12.03.1999 - Decisão unânime
ERR 294745/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 05.03.1999 - Decisão unânime
58. URP'S DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO
PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
A DIREITO ADQUIRIDO (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 214 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.88, não ofendeu o direito adquirido dos empregados
com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP's de junho e julho de
1988. (ex-OJ nº 214 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)
ERR 223784/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 04.12.1998 - Decisão unânime
ERR 223774/1995 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 09.10.1998 - Decisão unânime
ERR 129051/1994, Ac. 5543/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 12.12.1997 - Decisão unânime
ERR 102124/1994, Ac. 1263/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 25.04.1997 - Decisão unânime
RR 196997/1995, Ac. 1ªT 9251/1997 - Min. Lourenço Prado
DJ 14.11.1997 - Decisão unânime
RR 194033/1995, Ac. 3ªT 8097/1997 - Min. Antônio Fábio
DJ 24.10.1997 - Decisão unânime
RR 162137/1995, Ac. 4ªT 9098/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 24.10.1997 - Decisão
unânime
59. INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE
(DJ 25.04.2007)
A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).
ERR
459277/1998 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 13.12.2002 - Decisão unânime
DJ 22.10.2004 - Decisão unânime
ERR
385698/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.12.2004 - Decisão unânime
AERR
456997/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.12.2004 - Decisão unânime
ERR
494415/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 03.06.2005 - Decisão unânime
ERR
531953/1999 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 07.10.2005 - Decisão unânime
ERR
589025/99 - Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 11.11.2005 - Decisão unânime
ERR
499356/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 31.03.2006 - Decisão unânime
ERR
462616/1998 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 27.10.2006 - Decisão unânime
60.
ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. (DJ
14.03.2008) (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 11, 12 e 13.04.2011
68. BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA. CONVENÇÃO COLETIVA. REAJUSTE
SALARIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. PREVALÊNCIA. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.11.2009)
ERR
264722-71.1996.5.01.5556 - Min. Rider de Brito
DJ 20.08.1999 - Decisão unânime
EDERR
339255-64.1997.5.01.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.06.1999 - Decisão por maioria
AGERR
113664-62.1994.5.02.5555, Ac. 156/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 23.02.1996 - Decisão unânime
RR
192487-16.1995.5.02.5555, 2ª T - Min. Luciano de Castilho
DJ 17.04.1998 - Decisão unânime
RR
301367-95.1996.5.01.5556, 3ª T - Min. Francisco Fausto
DJ 05.11.1999 - Decisão unânime
RR
311156-211996.5.01.5556, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 28.04.2000 - Decisão unânime
78. EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO
DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. RECURSO
INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA
REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART.
896 DA CLT. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 294 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Para a admissibilidade e conhecimento de
embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, contra
decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos
pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte
expressamente a violação ao art. 896 da CLT.
ERR
610484-21.1999.5.05.5555 - Min. Luciano de Castilho
DJ 13.06.2003 - Decisão unânime
ERR
590824-41.1999.5.05.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 14.02.2003 - Decisão unânime
ERR
611160-55.1999.5.09.5555 - Juiz Conv. Darcy Carlos Mahle
DJ 14.02.2003 - Decisão por maioria
ERR
373322-06.1997.5.10.5555 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime
ERR
348018-97.1997.5.03.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime
ERR
482686-95.1998.5.02.5555 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 08.11.2002 - Decisão unânime
ERR
462477-35.1998.5.01.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 16.08.2002 - Decisão unânime
ERR
405943-83.1997.5.09.5555 - Min. Luciano de Castilho
DJ 21.06.2002 - Decisão unânime
ERR
480862-74.1998.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 19.04.2002 - Decisão unânime
ERR
319112-34.1996.5.03.5555 - Min. Luciano de Castilho
DJ 05.04.2002 - Decisão unânime
ERR
569094-28.1999.5.03.5555 - Min. João O. Dalazen
DJ 01.03.2002 - Decisão unânime
ERR
507264-30.1998.5.09.5555 - Min. Wagner Pimenta
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime
79. EMBARGOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894
DA CLT. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉRITO PELA SDI. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 295 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A SDI, ao
conhecer dos embargos, interpostos
antes da vigência da Lei nº 11.496/2007,
por violação do art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação
jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a
revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada
neste Tribunal.
ERR
393262-49.1997.5.03.5555 - Min. Rider de Brito
DJ 25.10.2002 - Decisão unânime
ERR
580911-24.1999.5.09.5555 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 23.08.2002 - Decisão unânime
ERR
406667-55.1997.5.03.5555 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 28.06.2002 - Decisão por maioria
ERR 150803-69.1994.5.12.5555
- Min. Nelson Daiha
DJ 21.08.1998 - Decisão unânime
ERR 156361/1995
- Min. Francisco Fausto
DJ 07.08.1998 - Decisão unânime
ERR 156791/1995
- Min. Francisco Fausto
DJ 14.08.1998 - Decisão unânime
ERR 195608/1995
- Min. Leonaldo Silva
DJ 19.06.1998 - Decisão unânime