Orientação Jurisprudencial da SDI - 2

41. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA "CITRA PETITA". CABIMENTO  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração.

ROAR 364785/1997 - Juiz Conv. Mauro César M. de Souza
DJ 17.12.1999 - Decisão unânime

AR 486245/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 12.11.1999 - Decisão por maioria

ROAR 318094/1996 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original – inserida em 20.09.2000
Nº 41. Ação rescisória. Sentença "citra petita". Cabimento
Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e 460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.

42. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DO TST. ACÓRDÃO RESCINDENDO DO TST. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. SÚMULA Nº 192. NÃO APLICAÇÃO (cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula nº 192 pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - DJ 22.08.2005
Acórdão rescindendo do TST que não conhece de recurso de embargos ou de revista, seja examinando a arguição de violação de dispositivo de lei, seja decidindo de acordo com súmula de direito material ou em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da SDI (Súmula nº 333) examina o mérito da causa, comportando ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

43. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM AGRAVO REGIMENTAL CONFIRMANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE, APLICANDO A SÚMULA Nº 83 DO TST, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 411) - DJ 22.08.2005
Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de mérito ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo, "sem julgamento do mérito". Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

44. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 399) - DJ 22.08.2005
Incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

45. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. INCABÍVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 399) - DJ 22.08.2005
Incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de arrematação.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

46. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 412) - DJ 22.08.2005
Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

47. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 413) - DJ 22.08.2005
Incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).
Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

48. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO. SUBSTITUIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 192) - DJ 22.08.2005
Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

49. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO (cancelada em decorrência da conversão da tese mais abrangente da Orientação Jurisprudencial nº 116 na Súmula nº 397) - DJ 22.08.2005
É cabível o mandado de segurança para extinguir a execução fundada em sentença proferida em ação de cumprimento, quando excluída da sentença normativa a cláusula que lhe serviu de sustentáculo.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

50. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005
A tutela antecipada concedida antes da prolação da sentença é impugnável mediante mandado de segurança, por não comportar recurso próprio.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

51. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005
A antecipação da tutela conferida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

52. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284, CPC. APLICABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 415) - DJ 22.08.2005
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do "mandamus" a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

53. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 5.764/71, ART. 76. INAPLICÁVEL. NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO (inserida em 20.09.2000)
A liqüidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução dos créditos trabalhistas existentes contra ela.

ROMS 215137/1995, Ac. 1008/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 09.05.1997 - Decisão unânime

ROMS 201885/1995, Ac. 1758/1996 - Min.Vantuil Abdala
DJ 14.03.1997 - Decisão por maioria

ROMS 201886/1995, Ac. 665/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 08.11.1996 - Decisão unânime

ROMS 199356/1995, Ac. 135/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 13.09.1996 - Decisão unânime

54. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMULAÇÃO. PENHORA. INCABÍVEL (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade.

ROMS 555215/1999 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.02.2001 - Decisão unânime

ROMS 359855/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 26.11.1999 - Decisão unânime

ROMS 355737/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 13.11.1998 - Decisão unânime

Histórico:
Súmula alterada - DJ 22.08.2005
Nº 54. Mandado de segurança. Embargos de terceiro. Cumulação. Penhora. Incabível
Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

Redação original - Inserida em 20.09.2000
Nº 54 - Mandado de segurança. Embargos de terceiro. Cumulação. Inviabilidade.
Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da pe-nhora, inviável a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

55. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/92. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 416) - DJ 22.08.2005
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líqüido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

56. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (inserida em 20.09.2000)
Não há direito líqüido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

AC 709164/2000 - Red. Min. Barros Levenhagen
DJ 19.10.2001 - Decisão por maioria

ROMS 679189/2000 - Min. Ives Gandra
DJ 29.06.2001 - Decisão unânime

57. MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO E/OU RECONHECIMENTO (inserida em 20.09.2000)
Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço.

RXOFROMS 566914/1999 - Juiz Conv. Márcio do Valle
DJ 15.09.2000 - Decisão unânime

RXOFROMS 556922/1999 - Min. Ives Gandra
DJ 25.08.2000 - Decisão unânime

RXOFROMS 576894/1999 - Min. Barros Levenhagen
DJ 17.03.2000 - Decisão unânime

58. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CASSAR LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABÍVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005
É cabível o mandado de segurança visando a cassar liminar concedida em ação civil pública.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

59.  MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. seguro garantia judicial (nova redação em decorrência do CPC de 2015)  - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

RXOF 167136/1995, Ac. 845/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 18.10.1996 - Decisão unânime

RXOF 110325/1994, Ac. 952/1996 - Min. Regina Rezende
DJ 03.05.1996 - Decisão unânime

RXOF 43937/1992, Ac. 2295/1994 - Min. Geraldo Vianna
DJ 16.09.1994 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000Nº 59. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.


60. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. BANCO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005
Não fere direito líqüido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000