Orientação Jurisprudencial da SDI - 2

61. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DEPÓSITO EM BANCO OFICIAL NO ESTADO. ARTIGOS 612 E 666 DO CPC (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005
Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líqüido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

62. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005
Em se tratando de execução provisória, fere direito líqüido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000

63. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR (inserida em 20.09.2000)
Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.

ROMS 344248/1997 - Red. Min. Regina Rezende
DJ 12.02.1999 - Decisão por maioria

ROMS 298642/1996 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 15.05.1998 - Decisão unânime

ROMS 266712/1996 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 27.03.1998 - Decisão unânime

ROMS 204696/1995 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 05.09.1997 - Decisão por maioria

64. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000)
Não fere direito líqüido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

ROMS 421536/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 07.04.2000 - Decisão unânime

ROMS 458240/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 07.04.2000 - Decisão unânime

ROMS 387579/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 28.05.1999 - Decisão unânime

ROMS 390696/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 20.11.1998 - Decisão unânime

65. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL (inserida em 20.09.2000)
Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líqüido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.

ROMS 413515/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 12.05.2000 - Decisão unânime

ROMS 365589/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 23.04.1999 - Decisão unânime

ROMS 414613/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 31.03.2000 - Decisão unânime

ROMS 302950/1996, Ac. 5154/1997 - Min. Manoel Mendes
DJ 06.02.1998 - Decisão unânime

ROMS 180737/1995, Ac. 3537/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 31.10.1997 - Decisão unânime

ROMS 172525/1995, Ac. 1070/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 23.05.1997 - Decisão unânime


66. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL  (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).
II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

Item I

ROMS 986/1989, Ac. 1426/1990 - Min. Ursulino Santos
DJ 12.04.1991 - Decisão unânime

ROMS 198/1987, Ac. TP 912/1989 - Min. José Ajuricaba
DJ 04.08.1989 - Decisão unânime

ROMS 426/1981, Ac. TP 2759/1981 - Juiz Conv. Reginaldo Medeiros
DJ 05.02.1982 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000
Nº 66. Mandado de segurança. Sentença homologatória de adjudicação. Incabível.
É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).



67. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659, IX, DA CLT (inserida em 20.09.2000)
Não fere direito líqüido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.

ROMS 390692/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 24.09.1999 - Decisão unânime

ROMC 298608/1996, Ac. 1442/1996 - Min. Manoel Mendes
DJ 22.11.1996 - Decisão unânime

ROMS 111054/1994, Ac. 939/1995 - Min. Guimarães Falcão
DJ 09.06.1995 - Decisão unânime

68. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA (nova redação) - DJ 22.08.2005
Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

AGROMS 571185/1999  - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.03.2001 - Decisão unânime

ROAG 421537/1998 - Min. Ives Gandra
DJ 04.08.2000 - Decisão unânime

ROMS 417142/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 19.03.1999 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.09.2000
Nº 68 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA.
Na Junta de Conciliação e Julgamento, a tutela antecipatória de mérito postulada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos IX e X, art. 659, da CLT, deve ser prontamente submetida e decidida pelo Juiz-Presidente. Nos Tribunais, compete ao Relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

69. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PARA O TST. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT (inserida em 20.09.2000)
Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo regimental.

ROMS 596678/1999 - Juiz Conv. Márcio do Valle
DJ 08.09.2000 - Decisão unânime

ROAR 349721/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 01.09.2000 - Decisão unânime

ROAR 393612/1997 - Min. Ives Gandra
DJ 04.08.2000 - Decisão unânime

AIRO 479642/1998 - Min. Ives Gandra
DJ 16.06.2000 - Decisão unânime

RXOFROAR 445149/1998 - Min. Barros Levenhagen
DJ 18.02.2000 - Decisão unânime

ROAR 325457/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 13.08.1999 - Decisão unânime

70. AÇÃO RESCISÓRIA. regência pelo cpc de 1973. MANIFESTO E INESCUSÁVEL EQUÍVOCO NO DIRECIONAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
 
Sob a égide do CPC de 1973, o manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.

ROAR 18202/2002-900-15-00 - Min. Ives Gandra
DJ 08.11.2002 - Decisão unânime

ROAR 545698/1999 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 24.08.2001 - Decisão unânime

AGAR 583987/1999 - Min. Barros Levenhagen
DJ 06.10.2000 - Decisão unânime

Histórico: 
Redação alterada - alterada em 26.11.2002
70. Ação rescisória. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inépcia da inicial. Extinção do processo

O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.
Redação original - Inserida em 08.11.2000
70. Ação rescisória. Incompetência funcional. Extinção do feito.
Sendo manifesta a incompetência funcional do Tribunal para a desconstituição da decisão apontada na ação rescisória como rescindenda, extingue-se o processo, sem o julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.

71. AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88 (nova redação) - DJ 22.11.2004
A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.

RXOFROAR 356210/1997, T. Pleno - Min. Milton de Moura França
DJ 03.12.2004 - Decisão unânime

ROAR 538430/1999 - Min. Luciano de Castilho
DJ 17.08.2001 - Decisão unânime

RXOFROAR 417129/1998 - Juiz Conv. Márcio do Valle
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime

RXOFROAR 413120/1997 - Juiz Conv. Márcio do Valle
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime

ROAR 465759/1998 - Min. Francisco Fausto
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime

ROAR 232495/1995, Ac. SDI-2 4013/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.10.1997 - Decisão unânime

ROAR 201016/1995, Ac. SDI-2 1352/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 30.05.1997 - Decisão unânime

ROAR 78171/1995, Ac. SDI-2 4355/1995 - Red. Min. Galba Velloso
DJ 23.02.1996 - Decisão por maioria

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000

71. Ação rescisória. Vinculação do salário do servidor público ao salário mínimo. Violação do art. 7º, IV, da CF/1988.
Viola o art. 7º, IV, da CF/1988, ensejando a procedência de ação rescisória, decisão que de-fere reajuste de vencimentos a empregado público com base em vinculação ao salário mínimo.

72. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO QUANTO À MATÉRIA E AO CONTEÚDO DA NORMA, NÃO NECESSARIAMENTE DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005
O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada como violada tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento.

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000



73. ART. 557 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE (cancelada em razão da conversão na Súmula nº 435) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012)
Não há como se cogitar da inconstitucionalidade do art. 557 do CPC, meramente pelo fato de a decisão ser exarada pelo Relator, sem a participação do Colegiado, porquanto o princípio da publicidade insculpido no inciso IX do art. 93 da CF/1988 não está jungido ao julgamento pelo Colegiado e sim o acesso ao processo pelas partes, seus advogados ou terceiros interessados, direito preservado pela Lei nº 9.756/98, ficando, outrossim, assegurado o acesso ao Colegiado através de agravo.

Histórico:
Redação original – Inserida em 08.11.2000

74. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 421) - DJ 22.08.2005
I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho aclaratório, também monocrático quando se pretende tão somente suprir omissão e não modificação do julgado.
II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.

Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000

75. REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE SIMPLESMENTE CONFIRMA A SENTENÇA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005
Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

Histórico:
Redação original - Inserida em 20.04.2001

76. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA SOB A VIGÊNCIA DO CPC de 1973. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. POSSIBILIDADE DE ÊXITO NA RESCISÃO DO JULGADO (atualizada em decorrência do CPC de 2015Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
É indispensável a instrução da ação cautelar proposta sob a vigência do CPC de 1973 com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.

RXOFROAC 482916/1998 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 07.04.2000 - Decisão unânime

RXOFROAC 574967/1999 - Min. Ives Gandra
DJ 23.06.2000 - Decisão unânime

ROAC 552718/1999 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 16.03.2001 - Decisão unânime

RXOFROAC 546153/1999 - Min. Ives Gandra
DJ 01.06.2001 - Decisão unânime

AGROAC 482888/1998 - Min. Francisco Fausto
DJ 26.10.2001 - Decisão unânime

Histórico:
Redação original - Inserida em 13.03.2002
76. Ação rescisória. Ação cautelar para suspender execução. Juntada de documento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado
É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.

77. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO TST. MATÉRIA CONTROVERTIDA. LIMITE TEMPORAL. DATA DE INSERÇÃO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 83) - DJ 22.08.2005
A data da inclusão da matéria discutida na ação rescisória, na Orientação Jurisprudencial do TST, é o divisor de águas quanto a ser, ou não, controvertida nos Tribunais a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória.

Histórico:
Redação original - Inserida em 13.03.2002


78. AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RESCISÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. AÇÃO ÚNICA. ART. 326 DO CPC DE 2015.  ART. 289 DO CPC DE 1973 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.

ROAR 93923/1993, Ac. 2318/1996  - Min. Vantuil Abdala
DJ 28.02.1997  - Decisão unânime

ROAR 147421/1994, Ac. 4169/1997  - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 17.10.1997  - Decisão unânime

ROAR 501400/1998 - Juiz Conv. Márcio do Valle
DJ 09.02.2001  - Decisão unânime

Histórico:
Redação original – inserida em 13.03.2002
Nº 78. Ação rescisória. Cumulação sucessiva de pedidos. Rescisão da sentença e do acórdão. Ação única. Art. 289 do CPC

É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.

79. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA AFASTADA. IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

Histórico:
Redação original - Inserida em 13.03.2002

80. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST (inserida em 13.03.2002)
O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.

ROAR 501334/1998 - Min. Francisco Fausto
DJ 28.04.2000  - Decisão unânime

ROAR 546146/1999 - Min. Ives Gandra
DJ 02.06.2000  - Decisão unânime

ROAR 615978/1999 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 23.06.2000  - Decisão unânime

ROAR 412752/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 23.06.2000  - Decisão unânime

ROAR 546136/1999 - Juiz Conv. Márcio do Valle
DJ 17.11.2000  - Decisão unânime

AROAR 620488/2000 - Min. Ives Gandra
DJ 02.03.2001  - Decisão unânime