Precedentes Normativos
Nº 1
ANTECIPAÇÃO SALARIAL TRIMESTRAL (negativo)
– (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação
Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede antecipação
salarial trimestral.
Nº 2
ABONO PECUNIÁRIO (negativo) - (cancelado pela SDC em
sessão de 14.09.1998 - homologação Res.
86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede abono pecuniário
ao empregado estudante com 1 (um) mês de trabalho.
Nº 3
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (negativo) - (cancelado pela SDC
em sessão de 02.06.1998 - homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Não se concede adicional de
insalubridade sobre o piso salarial.
Nº 4
AJUDA DE CUSTO POR QUILOMETRAGEM RODADA (negativo) - (cancelado
pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Não se concede cláusula
tratando da seguinte condição: salvo disposição
contratual em contrário, a empresa, quando paga ajuda
de custo por quilometragem rodada ao empregado, está
obrigada a ressarcimento de danos materiais no veículo por
ele utilizado a serviço.
Nº 5
ANOTAÇÕES DE COMISSÕES (positivo)
O empregador é obrigado a
anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que
faz jus o empregado.
Nº 6
GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
(positivo)
É garantido às mulheres,
no período de amamentação, o recebimento
do salário, sem prestação de serviços,
quando o empregador não cumprir as determinações
dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.
Nº 7
ASSISTÊNCIA SINDICAL (negativo) – (cancelado pela SDC
em sessão de 02.06.1998 - homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Não se concede cláusula
que determine a assistência sindical nas rescisões
contratuais de empregados com tempo de serviço inferior
a 1 (um) ano.
Nº 8 ATESTADOS
DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS (positivo)
O empregador é obrigado a
fornecer atestados de afastamento e salários ao
empregado demitido.
Nº 9 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
(negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998
- homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede auxílio-alimentação
a empregado.
Nº 10
BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT
(positivo) (nova redação dada pela SDC em sessão
de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Os Tribunais Regionais do Trabalho
são incompetentes para processar e julgar Dissídios
Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades
sindicais dos bancários.
Nº 11 BONIFICAÇÃO
A QUEM SE APOSENTA (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão
de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ
15.10.1998)
Não se concede bonificação
de salário a quem se aposenta.
Nº 12 HORÁRIO
DE CAIXA (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão
de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ
20.08.1998)
Não se concede ao caixa o
horário de 6 (seis) horas, por analogia com o dos
bancários.
Nº 13 LOCAL
PARA SINDICALIZAÇÃO (negativo) - (cancelado
pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação
Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede cláusula
prevendo a cessão de local na empresa destinado à
sindicalização.
Nº 14 DESCONTO
NO SALÁRIO (positivo)
Proíbe-se o desconto no salário
do empregado dos valores de cheques não compensados
ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções
da empresa.
Nº 15 COMISSÃO
SOBRE COBRANÇA (positivo)
Se não obrigado por contrato
a efetuar cobranças, o vendedor receberá
comissões por esse serviço, respeitadas as taxas
em vigor para os demais cobradores.
Nº 16
COMISSÃO PARA DISCIPLINAR QUADRO DE CARREIRA DA EMPRESA
(negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998
- homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede a criação
de comissão para disciplinar quadro de carreira na
empresa.
Nº 17
COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
(negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998
- homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede complementação
de auxílio-doença.
Nº 18 CONTRATO
DE EXPERIÊNCIA (negativo) - (cancelado pela SDC em
sessão de 14.09.1998 - homologação Res.
86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede norma que obrigue
a remessa de cópia do contrato de experiência
ao sindicato.
Nº 19 CURSOS
E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS (positivo) – (cancelado
pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Quando realizados fora do horário
normal, os cursos e reuniões obrigatórios
terão seu tempo remunerado como trabalho extraordinário.
Nº 20 EMPREGADO
RURAL. CONTRATO ESCRITO (positivo)
Sendo celebrado contrato por tarefa,
parceria ou meação, por escrito, obriga-se
o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente
datada e assinada pelas partes.
Nº 21 DEDUÇÃO
DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA AQUISIÇÃO
DE FÉRIAS (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão
de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede cláusula
prevendo a dedução do período de auxílio-doença
para aquisição de férias.
Nº 22 CRECHE
(positivo)
Determina-se a instalação
de local destinado à guarda de crianças em
idade de amamentação, quando existentes na
empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis)
anos, facultado o convênio com creches.
Nº 23 CRIAÇÃO
DE FERIADO (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão
de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ
15.10.1998)
A Justiça do Trabalho é
incompetente para criar feriado remunerado.
Nº 24
DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)
O empregado despedido fica dispensado
do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a
obtenção de novo emprego, desonerando a empresa
do pagamento dos dias não trabalhados.
Nº 25 ELEIÇÕES
DAS CIPAs (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão
de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ
20.08.1998)
Não se concede cláusula
regulando as eleições para a CIPA.
Nº 26
ESTABILIDADE AO BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA
(negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998
- homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede estabilidade
ao beneficiário do auxílio-doença.
Nº 27
ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE RETORNA DE FÉRIAS (negativo)
- (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação
Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede estabilidade
ao empregado que retorna de férias.
Nº 28
FÉRIAS PROPORCIONAIS (negativo) - (cancelado pela
SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Não se concedem férias
proporcionais a empregado que, contando com menos de 1
(um) ano de serviço, pede demissão.
Nº 29 GREVE.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA DECLARÁ-LA
ABUSIVA (positivo)
Compete aos Tribunais do Trabalho
decidir sobre o abuso do direito de greve.
Nº 30 EMPREGADO
ACIDENTADO. GARANTIA NO EMPREGO (positivo) - (cancelado
pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Asseguram-se ao empregado vítima
de acidente de trabalho 180 (cento e oitenta) dias de garantia
no emprego, contados a partir da alta do órgão
previdenciário (aplicável até 24 de julho
de 1991, em face do que dispõe o art. 118 da Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, publicada no Diário Oficial
da União do dia 25 de julho de 1991).
Nº 31 PROFESSOR
(JANELAS) (positivo)
Os tempos vagos (janelas) em que
o professor ficar à disposição do
curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma)
hora diária por unidade.
Nº 32 JORNADA
DO ESTUDANTE (positivo)
Proíbe-se a prorrogação
da jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas
as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT.
Nº 33 LICENÇA-PRÊMIO
(negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998
- homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Não se concede um mês
de licença-prêmio para empregado com 10 (dez)
anos de serviço.
Nº 34 EMPREGADO
RURAL. MORADIA (positivo)
Ao empregado que residir no local
de trabalho fica assegurada a moradia em condições
de habitabilidade, conforme exigências da autoridade
local.
Nº 35 MÃO-DE-OBRA
LOCADA (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão
de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ
20.08.1998)
Fica proibida a contratação
de mão-de-obra locada, ressalvadas as hipóteses
previstas nas Leis nºs 6019/1974 e 7102/1983.
Nº 36 13º
SALÁRIO - MULTA (negativo) - (cancelado pela SDC
em sessão de 02.06.1998 - homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Não se manda pagar multa por
atraso do 13º salário.
Nº 37 DISSÍDIO
COLETIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSULAS.
NECESSIDADE (positivo)
Nos processos de dissídio
coletivo só serão julgadas as cláusulas
fundamentadas na representação, em caso de
ação originária, ou no recurso.
Nº 38
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (negativo) – (cancelado
pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação
Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede adicional por
tempo de serviço (qüinqüênio, triênio,
anuênio, etc.)
Nº 39
READMISSÃO. PREFERÊNCIA (negativo) – (cancelado
pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação
Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede cláusula
prevendo que, para o preenchimento de vagas, o empregador
dará preferência aos empregados que foram dispensados
sem justa causa.
Nº 40 REPOUSO
SEMANAL DO COMISSIONISTA (positivo) - (cancelado pela SDC
em sessão de 02.06.1998 - homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
O repouso semanal do comissionista
é calculado nos termos da Lei nº 605/1949.
Nº 41 RELAÇÃO
NOMINAL DE EMPREGADOS (positivo)
As empresas encaminharão à
entidade profissional cópia das guias de contribuição
sindical e assistencial, com a relação nominal
dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias
após o desconto.
Nº 42 SEGURO
OBRIGATÓRIO (positivo)
Institui-se a obrigação
do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem
valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante.
Nº 43 HORAS
EXTRAS. ADICIONAL (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão
de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ
20.08.1998)
As horas extraordinárias serão
remuneradas com o adicional de 100%.
Nº 44 TRANSPORTE
(negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998
- homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede condição
para o fornecimento de transporte aos empregados que trabalham
após as 22 horas.
Nº 45 TRIMESTRALIDADE
(negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998
- homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Não se concede revisão
trimestral de reajustamento.
Nº 46 VERBAS
RESCISÓRIAS (positivo) - (cancelado pela SDC
em sessão de 02.06.1998 – homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Impõe-se multa pelo não
pagamento das verbas rescisórias até o 10º
dia útil subseqüente ao afastamento definitivo
do empregado, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário
diário, desde que o retardamento não decorra
de culpa do trabalhador (aplicável até a edição
da Lei nº 7855, de 24.10.1989).
Nº 47 DISPENSA
DE EMPREGADO (positivo)
O empregado despedido será
informado, por escrito, dos motivos da dispensa.
Nº 48 EMPREGADO
RURAL. CONCESSÃO DE TERRA (positivo) – (cancelado
pelo t. pleno em sessão de 02.09.2004 - homologação
Res. 125/2004, DJ 10.09.2004)
O empregado rural terá direito
ao uso de área para cultivo, em torno da moradia,
observado o seguinte balizamento: a) 0,5 hectare para trabalhador
solteiro, viúvo ou desquitado; b) 1 hectare para trabalhador
viúvo ou desquitado, com filho de idade superior a 15
anos; c) 1,5 hectare para trabalhador casado; d) 2 hectares para
trabalhador casado e com filho de idade superior a 15 anos. Quando
o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher sua
própria cultura, será indenizado pelo empregador no
valor equivalente às despesas que efetuou.
Nº 49 GESTANTE.
GARANTIA DE EMPREGO (positivo) - (cancelado pela SDC
em sessão de 02.06.1998 – homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Defere-se garantia de emprego à
gestante, desde a concepção até
5 meses após o parto.
Nº 50 EMPREGADO
RURAL. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS (positivo)
O empregador rural é obrigado
a possuir o receituário agronômico de defensivos
agrícolas e a observar as medidas de prevenção
nele contidas.
Nº 51 CIPA'S.
SUPLENTES. GARANTIA DE EMPREGO (positivo) - (cancelado
pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Concede-se a garantia do art. 165
da CLT aos suplentes das CIPAs.
Nº 52 RECEBIMENTO
DO PIS (positivo)
Garante-se ao empregado o recebimento
do salário do dia em que tiver de se afastar para
recebimento do PIS.
Nº 53 EMPREGADO
RURAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO CHEFE
DE FAMÍLIA (positivo)
A rescisão do contrato de
trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade familiar
é extensiva à esposa, às filhas solteiras
e aos filhos até 20 anos de idade, que exerçam
atividades na propriedade, mediante opção destes.
Nº 54 TRANSPORTE
PARA AUDIÊNCIA (negativo) – (cancelado pela SDC em
sessão de 14.09.1998 - homologação Res.
86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede cláusula
prevendo o fornecimento de transporte aos trabalhadores
para assistirem à audiência em Junta de Conciliação
e Julgamento.
Nº 55
JORNALISTA. CONTRATO DE TRABALHO (positivo)
O empregador é obrigado a
mencionar no contrato de trabalho o órgão
de imprensa no qual o jornalista vai trabalhar.
Nº 56 CONSTITUCIONALIDADE
(positivo)
São constitucionais os Decretos-Leis
nºs 2012/1983, 2024/1983 e 2045/1983.
Nº 57 EMPREGADO
RURAL. INSALUBRIDADE (positivo) – (cancelado pela SDC
em sessão de 02.06.1998 – homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
O empregado rural tem direito ao
adicional de insalubridade previsto na CLT, desde que as
condições desfavoráveis sejam apuradas
através de perícia técnica.
Nº 58 SALÁRIO.
PAGAMENTO AO ANALFABETO (positivo)
O pagamento de salário ao
empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença
de 2 (duas) testemunhas.
Nº 59 EMPREGADO
RURAL. AFERIÇÃO DAS BALANÇAS (positivo)
O instrumento de peso e medida, utilizado
pelos empregadores para aferição das tarefas
no regime de produção, deverá ser conferido
pelo INPM.
Nº 60 EMPREGADO
RURAL. LATÃO DE CAFÉ (positivo)
O latão de café terá
capacidade de 60 litros e será padronizado de acordo
com as normas do INPM.
Nº 61 COBRANÇA
DE TÍTULOS (positivo)
Salvo disposição contratual,
é vedado ao empregador responsabilizar o empregado
pelo inadimplemento do cliente, até mesmo quanto a
títulos.
Nº 62 EMPREGADO
RURAL. CONSERVAÇÃO DAS CASAS (positivo)
Os empregadores são responsáveis
pelos reparos nas residências que cedam aos empregados
rurais, desde que os danos não decorram de culpa
destes.
Nº 63 EMPREGADO
RURAL. FICHA DE CONTROLE DA PRODUÇÃO (positivo)
Quando da colheita, o café
será entregue na lavoura ou no monte, fornecendo-se
ao trabalhador uma ficha com o valor da respectiva produção.
Nº 64 EMPREGADO
RURAL. HORÁRIO E LOCAL DE CONDUÇÃO
(positivo)
Fornecendo o empregador condução
para o trabalho, informará ele aos empregados,
previamente, os locais e horários do transporte.
Nº 65 EMPREGADO
RURAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
O pagamento do salário será
efetuado em moeda corrente e no horário de serviço,
para isso permitido o seu prolongamento até duas horas
após o término da jornada de trabalho.
Nº 66 GARRAFAS
"BICADAS" (positivo)
Constituem ônus do empregador
aceitar a devolução de garrafas "bicadas"
e o extravio de engradados, salvo se não cumpridas
as disposições contratuais pelo empregado.
Nº 67 REMUNERAÇÃO
POR PRODUÇÃO (positivo)
Quando o serviço for contratado
por produção, a remuneração
não poderá ser inferior à diária
correspondente ao salário normativo.
Nº 68 EMPREGADO
RURAL. FALTAS AO SERVIÇO. COMPRAS (positivo)
Autoriza-se o chefe de família,
se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por
mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem
remuneração ou mediante compensação
de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado,
desde que não tenha falta injustificada durante o mês.
Nº 69 EMPREGADO
RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO (positivo)
O empregado rural fará jus
ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação
de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução
pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência
de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade.
Nº 70 LICENÇA
PARA ESTUDANTE (positivo)
Concede-se licença não
remunerada nos dias de prova ao empregado estudante, desde
que avisado o patrão com 72 horas de antecedência
e mediante comprovação.
Nº 71 EMPREGADO
RURAL. TRANSPORTE. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
(positivo)
Quando fornecidos pelo empregador,
os veículos destinados a transportar trabalhadores
rurais deverão satisfazer as condições
de segurança e comodidade, sendo proibido o carregamento
de ferramentas soltas junto às pessoas conduzidas.
Nº 72 MULTA.
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre
o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento
de salário até 20 dias, e de 5% por dia no
período subseqüente.
Nº 73 MULTA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER (positivo)
Impõe-se multa, por descumprimento
das obrigações de fazer, no valor equivalente
a 10% do salário básico, em favor do empregado
prejudicado.
Nº 74 DESCONTO
ASSISTENCIAL (positivo) – (cancelado pela SDC
em sessão de 02.06.1998 – homologação Res.
81/1998, DJ 20.08.1998)
Subordina-se o desconto assistencial
sindical à não-oposição do
trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes
do primeiro pagamento reajustado.
Nº 75 CONTRATO
DE EXPERIÊNCIA. READMISSÃO (positivo) – (cancelado
pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Readmitido o empregado no prazo de
1 (um) ano, na função que exercia, não
será celebrado novo contrato de experiência,
desde que cumprido integralmente o anterior.
Nº 76 AVISO
PRÉVIO DE 60 DIAS (positivo) – (cancelado pela SDC
em sessão de 02.06.1998 – homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Concedem-se 60 dias de aviso prévio
a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa.
Nº 77 EMPREGADO
TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO (positivo)
Assegura-se ao empregado transferido,
na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1
(um) ano após a data da transferência.
Nº 78 PROFESSOR.
REDUÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURADA
(negativo)
Não configura redução
salarial ilegal a diminuição de carga horária
motivada por inevitável supressão de aulas
eventuais ou de turmas.
Nº 79 TRABALHADOR
TEMPORÁRIO. DESCANSO SEMANAL (positivo)
Concede-se ao trabalhador temporário
o acréscimo de 1/6 ao seu salário diário,
correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação
analógica do art. 3º da Lei nº 605/1949.
Nº 80 SERVIÇO
MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO (positivo)
Garante-se o emprego do alistando,
desde a data da incorporação no serviço
militar até 30 dias após a baixa.
Nº 81 ATESTADOS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS (positivo)
Assegura-se eficácia aos atestados
médicos e odontológicos fornecidos por profissionais
do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas
ao serviço, desde que existente convênio do sindicato
com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir
serviço próprio ou conveniado.
Nº 82 DISSÍDIO
COLETIVO. GARANTIA DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS
(positivo)
Defere-se a garantia de salários
e consectários ao empregado despedido sem justa
causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo
até 90 dias após a publicação do acórdão,
limitado o período total a 120 dias.
Nº 83 DIRIGENTES
SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE (positivo) – (nova
redação – Res. 123/2004, DJ 06.07.2004)
Assegura-se a freqüência
livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias
e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas,
sem ônus para o empregador.
Histórico:
Ex-PN 135
Redação original –
RA 37/1992, DJ 08.09.1992
Nº 83 Dirigentes sindicais. Freqüência
livre (positivo).
Assegura-se a freqüência
livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias
e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas.
Nº 84 SEGURO
DE VIDA. ASSALTO (positivo)
Institui-se a obrigação
do seguro de vida, em favor do empregado e seus dependentes
previdenciários, para garantir a indenização
nos casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de assalto,
consumado ou não, desde que o empregado se encontre no
exercício das suas funções.
Nº 85 GARANTIA
DE EMPREGO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (positivo)
Defere-se a garantia de emprego,
durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado
adquire direito à aposentadoria voluntária,
desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos.
Adquirido o direito, extingue-se a garantia.
Nº 86 REPRESENTANTES
DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO EMPREGO (positivo)
Nas empresas com mais de 200 empregados
é assegurada a eleição direta de um
representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos,
da CLT.
Nº 87 TRABALHO
EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS (positivo)
É devida a remuneração
em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados,
sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde
que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo
empregador.
Nº 88 DESCONTO
EM FOLHA (positivo) – (cancelado pela SDC em
sessão de 02.06.1998 – homologação Res.
81/1998, DJ 20.08.1998)
A empresa poderá descontar
da remuneração mensal do empregado as parcelas
relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF,
bem como prestações referentes a financiamento
de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente,
mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos
sejam autorizados pelo empregado e não excedam a 30% da
remuneração mensal.
Nº 89
REEMBOLSO DE DESPESAS (positivo)
Defere-se o reembolso das despesas
de alimentação e pernoite a motorista e
ajudante, quando executarem tarefas a mais de 100 km da empresa.
(Ex-PN 142)
Nº 90 TRABALHO
NOTURNO. ADICIONAL DE 60% (positivo) - (cancelado pela SDC
em sessão de 02.06.1998 – homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
O trabalho noturno será pago
com adicional de 60%, a incidir sobre o salário da
hora normal.
Nº 91 ACESSO
DE DIRIGENTE SINDICAL À EMPRESA (positivo)
Assegura-se o acesso dos dirigentes
sindicais às empresas, nos intervalos destinados
a alimentação e descanso, para desempenho de
suas funções, vedada a divulgação
de matéria político-partidária ou ofensiva.
Nº 92 GARANTIA
DE REPOUSO REMUNERADO. INGRESSO COM ATRASO (positivo)
Assegura-se o repouso remunerado
ao empregado que chegar atrasado, quando permitido seu
ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jornada
de trabalho ou da semana.
Nº 93 COMPROVANTE
DE PAGAMENTO (positivo)
O pagamento do salário será
feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado,
com a identificação da empresa, e do qual
constarão a remuneração, com a discriminação
das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados
ou o total da produção, as horas extras e os descontos
efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o
valor correspondente ao FGTS.
Nº 94 EMPREGADO
RURAL. SALÁRIO-DOENÇA (positivo) – (cancelado
pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Assegura-se ao trabalhador rural
o direito aos salários dos primeiros 15 dias de
afastamento em virtude de doença. Possuindo a empresa
serviço médico ou mantendo convênio com
terceiro, a este caberá o abono das faltas.
Nº 95 ABONO
DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo)
Assegura-se o direito à ausência
remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para
levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário
de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação
no prazo de 48 horas.
Nº 96 AVISO
PRÉVIO. REDUÇÃO DA JORNADA (positivo)
– (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
No início do período
do aviso prévio, o empregado poderá optar
pela redução de 2 horas no começo ou
no final da jornada de trabalho.
Nº 97 PROIBIÇÃO
DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo)
Ressalvada a hipótese prevista
no art. 7º da Lei nº 3207/1957, fica vedado às
empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado,
incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após
a efetivação de venda.
Nº 98 RETENÇÃO
DA CTPS. INDENIZAÇÃO (positivo)
Será devida ao empregado a
indenização correspondente a 1 (um) dia de
salário, por dia de atraso, pela retenção
de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.
Nº 99 NOVA
FUNÇÃO. SALÁRIO (positivo) – (cancelado
pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Assegura-se ao empregado, designado
ou promovido, o direito de receber integralmente o salário
da nova função, observando-se o disposto no
art. 460 da CLT.
Nº 100 FÉRIAS.
INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
O início das férias,
coletivas ou individuais, não poderá coincidir
com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação
de repouso semanal.
Nº 101 ADICIONAL
DE TRANSFERÊNCIA (positivo) – (cancelado pela SDC
em sessão de 02.06.1998 - homologação
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Concede-se adicional de transferência
estabelecido pelo § 3º do art. 469 da CLT, no
percentual de 50%.
Nº 102 ASSISTÊNCIA
JURÍDICA AOS VIGIAS (positivo)
A empresa prestará assistência
jurídica a seu empregado que, no exercício
da função de vigia, praticar ato que o leve a
responder a ação penal.
Nº 103 GRATIFICAÇÃO
DE CAIXA (positivo)
Concede-se ao empregado que exercer
permanentemente a função de caixa a gratificação
de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo
adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
Nº 104 QUADRO
DE AVISOS (positivo)
Defere-se a afixação,
na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados
de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo
político-partidário ou ofensivo.
Nº 105 ANOTAÇÃO
NA CARTEIRA PROFISSIONAL (positivo)
As empresas ficam obrigadas a anotar
na carteira de trabalho a função efetivamente
exercida pelo empregado, observada a Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO).
Nº 106 EMPREGADO
RURAL. ATIVIDADE INSALUBRE. FORNECIMENTO DE LEITE (positivo)
Os empregadores que se dedicarem
à pecuária leiteira fornecerão, diariamente,
1 (um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam
atividades insalubres.
Nº 107 EMPREGADO
RURAL. CAIXA DE MEDICAMENTOS (positivo)
Nos locais de trabalho no campo serão
mantidos pelo empregador medicamentos e materiais de primeiros
socorros.
Nº 108 EMPREGADO
RURAL. ABRIGO NO LOCAL DE TRABALHO (positivo)
Os empregadores rurais ficam obrigados
a construir abrigos rústicos, nos locais de trabalho,
para proteção de seus empregados.
Nº 109 DESCONTO-MORADIA
(positivo)
Autoriza-se o desconto da moradia
fornecida ao empregado somente quando o imóvel tiver
o habite-se concedido pela autoridade competente.
Nº 110 EMPREGADO
RURAL. FERRAMENTAS. FORNECIMENTO PELO EMPREGADOR (positivo)
Serão fornecidas gratuitamente,
pelo empregador, as ferramentas necessárias à
execução do trabalho.
Nº 111 RELAÇÃO
DE EMPREGADOS (positivo)
Obriga-se a empresa a remeter ao
sindicato profissional, uma vez por ano, a relação
dos empregados pertencentes à categoria.
Nº 112 JORNALISTA.
SEGURO DE VIDA (positivo)
Institui-se a obrigação
do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar
serviço em área de risco.
Nº 113 TRANSPORTE
DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES (positivo)
Obriga-se o empregador a transportar
o empregado, com urgência, para local apropriado,
em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram
no horário de trabalho ou em conseqüência
deste.
Nº 114 CONTAGEM
DO TEMPO GASTO COM TRANSPORTE (positivo) – (cancelado pela
SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação
Res. 81/1998, DJJ 20.08.1998)
Computa-se na jornada laboral o tempo
gasto no trajeto do trabalhador, em condução
fornecida pelo empregador, da cidade e para o local de trabalho
de difícil acesso e não servido por transporte
regular e, de volta, até o ponto costumeiro.
Nº 115 UNIFORMES
(positivo)
Determina-se o fornecimento gratuito
de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.
Nº 116 FÉRIAS.
CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo)
Comunicado ao empregado o período
do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador
somente poderá cancelar ou modificar o início
previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante
o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros
por este comprovados.
Nº 117 PAGAMENTO
DO SALÁRIO COM CHEQUE (positivo)
Se o pagamento do salário
for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador
o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo
dia.
Nº 118 QUEBRA
DE MATERIAL (positivo)
Não se permite o desconto
salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses
de dolo ou recusa de apresentação dos objetos
danificados, ou ainda, havendo previsão contratual,
de culpa comprovada do empregado.
Nº 119 CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
– (mantido) - DEJT divulgado em 25.08.2014
"A Constituição da
República, em seus arts. 5º, XX e 8º,
V, assegura o direito de livre associação e sindicalização.
É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula
constante de acordo, convenção coletiva ou sentença
normativa estabelecendo contribuição em favor de
entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema
confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical
e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não
sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem
tal restrição, tornam-se passíveis de devolução
os valores irregularmente descontados."
Histórico:
nova redação dada pela SDC em sessão
de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998
Nº 120 SENTENÇA NORMATIVA.
DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em
27, 30 e 31.05.2011)
A sentença
normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção
coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua
revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de
quatro anos de vigência.
RODC
2033200-41.2007.5.02.0000 - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 28.06.2010 - Decisão unânime
RODC
201100-29.2007.5.04.0000 - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
RODC
2032800-32.2004.5.02.0000 - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
RODC
2003400-70.2004.5.02.0000 - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
RODC
1600500-76.2004.5.09.0909 - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
RODC
124000-89.2007.5.15.0000 - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 26.02.2010 - Decisão unânime
RODC
95100-91.2004.5.01.0000 - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 26.02.2010 - Decisão unânime
RODC
2013500-16.2006.5.02.0000 - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
RODC
13600-17.2008.5.17.0000 - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
RODC
59300-52.2003.5.04.0000 - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
RODC
2026300-13.2005.5.02.0000 - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
RODC
316400-44.2004.5.04.0000 - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 08.05.2009 - Decisão uânime
RODC
184000-66.2004.5.04.0000 - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime
RODC
182200-32.2006.5.04.0000 - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime
RODC
59800-21.2003.5.04.0000 - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 21.11.2008 - Decisão unânime
RODC
1509656-95.2005.5.01.0900 - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime
RODC
20299-13.2003.5.02.0000 - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 26.09.2008 - Decisão unânime
RODC
2008700-81.2002.5.02.0000 - Min. Maurício Godinho Delgado
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
RODC
143900-69.2004.5.04.0000 - Min. Maurício Godinho Delgado
DJ 09.05.2008 - Decisão por maioria