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PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES 1. O que é o TST-PUSH e como posso me cadastrar? 2. Como obter a jurisprudência do Tribunal? 3. Como ocorre a distribuição dos processos no TST? 4. Quais processos possuem tramitação preferencial prevista em lei? 5. Trabalho em uma empresa que não obedece a legislação trabalhista. A quem devo recorrer? 7. Fui demitido e não pagaram os meus direitos. Como devo proceder? 8. Estou desempregado faz muitos anos e necessito de trabalho. Peço ajuda.
1. O que é o TST-PUSH e como posso me cadastrar? O Sistema TST-PUSH é um serviço oferecido pelo Tribunal Superior do Trabalho ao cidadão, que possibilita aos interessados o recebimento, via e-mail, de atualizações sobre o andamento de processos previamente cadastrados. Para o cadastramento no Sistema TST-PUSH, acesse o site www3.tst.jus.br , selecione o link “PUSH” no canto superior da página e preencha as informações solicitadas no cadastro e, ao final, o item "gravar". 2. Como obter a jurisprudência do Tribunal? A jurisprudência deste Tribunal poderá ser obtida na internet no site desta Corte, por meio do endereço www3.tst.jus.br, acessando os links, "Jurisprudência", “Jurisprudência Unificada do TST”. 3. Como ocorre a distribuição dos processos no TST? Este Tribunal adota, em regra, o sistema de distribuição imediata dos feitos sujeitos à sua jurisdição, obedecendo a ordem cronológica de ingresso dos processos na Corte, excetuando-se apenas aqueles que, por expressa determinação legal têm prioridade na tramitação processual, quais sejam, os processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, os que devem ser executados perante o juízo de falências e aqueles em que uma das partes ou interveniente tem idade igual ou superior a 60 anos, ou ainda, os que a parte ou interveniente for pessoa portadora de deficiência, desde que a causa discutida em juízo tenha como fundamento a própria deficiência. 4. Quais processos possuem tramitação preferencial prevista em lei? Os processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, os que devem ser executados perante o juízo de falências, aqueles em que uma das partes ou interveniente tenha idade igual ou superior a 60 anos, ou ainda, os que a parte ou interveniente for pessoa portadora de deficiência, desde que a causa discutida em juízo tenha como fundamento a própria deficiência. 5. Trabalho em uma empresa que não obedece a legislação trabalhista. A quem devo recorrer? A competência para fiscalizar o cumprimento ou não das determinações legais trabalhistas por parte da empresa é do Ministério do Trabalho, mediante a atuação dos fiscais do trabalho. 6. Dei entrada em uma reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de minha cidade, mas a solução do processo está demorando muito. O que fazer? Esclarecimentos sobre a tramitação de processos que se encontrem em Varas do Trabalho e Tribunais de origem devem ser solicitados aos respectivos Regionais e suas Ouvidorias. 7. Fui demitido e não pagaram os meus direitos. Como devo proceder? A função da Justiça do Trabalho é processar e julgar as ações judiciais trabalhistas ajuizadas no âmbito de sua competência. Orientações trabalhistas devem ser solicitadas aos advogados especializados, universidades e órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço. 8. Estou desempregado faz muitos anos e necessito de trabalho. Peço ajuda. A investidura em cargo efetivo deste Tribunal depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, segundo o que preconiza o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. |
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