Regulamentação

    O grupo formado no Tribunal Superior do Trabalho, denominado "Coral do TST", que tem como objetivo atividade relacionada ao canto polifônico, é um conjunto de servidores, parentes, convidados e amigos voluntários que "doam" suas vozes para o desenvolvimento de repertório musical variado do gênero.

    A regulamentação das atividades ocorreu no dia 29/09/1999 com a criação do Ato nº 325 da Presidência, publicado no Boletim Interno nº 39, de 01/10/1999, onde ficou estabelecida a criação do Coral, a saber:

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de valorização do servidor; considerando que atividades culturais melhoram o ambiente de trabalho, refletindo na produtividade do Órgão; considerando que o Coral favorecerá a integração de servidores de diferentes setores e níveis hierárquicos do Tribunal; considerando que o Coral permitirá uma participação na vida cultural do Distrito Federal, com repercussão satisfatória na imagem do Tribunal perante a opinião pública; e considerando que um grupo coral poderá abrilhantar as comemorações de eventos realizados no Tribunal; resolve:

    Art. 1º Fica criado o Coral do Tribunal Superior do Trabalho. § 1º Os membros do Coral serão selecionados entre os servidores do Tribunal Superior do Trabalho, ativos e inativos, exceção que poderá ser feita ao regente. (Este parágrafo sofre adaptações necessárias no que diz respeito aos membros, pois nem sempre existem servidores suficientes para compor as necessidades dos naipes de um coral polifônico).
    § 2º Os participantes do Coral não farão jus a qualquer adicional remuneratório pelo exercício regular de suas atividades artísticas.
    § 3º O Coral será coordenado pelo Conselho composto por três de seus membros, com mandato de dois anos, permitida a recondução, a serem designados por ato do Diretor-Geral de Coordenação Administrativa.
    Art. 2º As apresentações internas e externas do Coral deverão ser previamente submetidas à autorização do Presidente do Tribunal.
    Art. 3º O Diretor-Geral de Coordenação Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho fica autorizado a disponibilizar recursos materiais e humanos para a estruturação e o bom funcionamento do Coral.
    Art. 4º Os servidores membros do Coral serão dispensados do trabalho durante o tempo dos ensaios e das apresentações.
    § 1º Os ensaios do Coral poderão ser realizados até duas vezes por semana, com duração máxima de 90 minutos se no horário de expediente.
    § 2º A freqüência dos servidores às atividades do Coral deverá ser registrada em cada ensaio ou apresentação, cabendo ao Serviço de Recursos Humanos o encaminhamento de relatório mensal à unidade a que estiver vinculado o participante.
    Art. 5º O Serviço de Recursos Humanos incumbir-se-à do suporte administrativo às atividades do Coral.
    Art. 6º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação. MINISTRO-PRESIDENTE WAGNER PIMENTA

 
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