ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR

ATENDIMENTO


O Beneficiário deve dirigir-se à Unidade Credenciada ou Conveniada do Programa TST-SAÚDE e solicitar o atendimento, apresentando a carteira de identificação e documento de identidade.
O beneficiário não precisa comparecer ao Programa TST-SAÚDE para solicitar a autorização do serviço, esta atribuição é do prestador seja ele Clinica/Hospital/Laboratório, que deverá solicitá-la sempre que o serviço necessitar de autorização prévia.
A auditoria médica contratada pelo Programa TST-SAÚDE analisa os pedidos médico-hospitalares de segunda a sexta feira, de 8h às 19h.
Fora dos horários acima mencionados e durante o final de semana e feriados a Rede Credenciada e ou Conveniada deve realizar todos os atendimentos, inclusive os de urgência e emergência.


ATENDIMENTO EM HOME CARE (assistência hospitalar em residência)
É coberto pelo Programa TST-SAÚDE desde que atendidos os requisitos constantes no PROTOCOLO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR À SAÚDE (HOME CARE) regulamentado no Anexo I, do Ato Deliberativo nº 30/2010.
Para que o atendimento em Home Care seja realizado é necessário apresentar junto ao formulário de solicitação, disponível na guia “FORMULÁRIOS”, o relatório circunstanciado emitido pelo médico assistente para avaliação e autorização do programa.
Só será coberto pelo Programa o atendimento de profissionais da área médica: fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e médico, além dos equipamentos de uso hospitalar. É de responsabilidade da família as despesas com medicação de uso oral, fraldas descartáveis e alimentação.
O atendimento de assistência domiciliar à Saúde (home care), não cobre serviços de cuidador.
Caso o beneficiário resida fora do Distrito Federal, o TST-SAUDE encaminhará a solicitação para atendimento por empresa contratada pela GAMA SAÚDE.

 

Procedimentos que necessitam de autorização prévia do PROGRAMA TST-SÁUDE


  • Exames Laboratoriais de alta complexidade;

                - Todos os exames realizados no Laboratório Fleury

  • Tomografias computadorizadas;
  • Ressonâncias magnéticas;
  • Doppler colorido (todos);
  • Ecografias;
  • Tratamentos seriados: psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e acupuntura;
  • Demais exames de imagem cujo valor global, incluindo medicamentos, ultrapasse R$100,00;
  • Demais procedimentos médicos e hospitalares cujos valores ultrapassem R$ 100,00;
  • Todos os procedimentos cirúrgicos eletivos ou emergenciais de todas as especialidades.


Para as autorizações referentes a exames auxiliares ao diagnóstico, procedimentos cirúrgicos e/ou internações é imprescindível a apresentação da solicitação médica. O pedido médico tem validade de 30 dias.
Caso haja necessidade de perícia, a equipe do Programa TST-SAÚDE entrará em contato com o Beneficiário para agendá-lo.
Para realização de exames na rede de laboratórios FLEURY será necessária autorização prévia emitida pela equipe de auditores médicos do TST-SAÚDE ou da Coordenadoria de Saúde, acompanhadas do pedido médico.
Caso o beneficiário esteja em uma das unidades do Laboratório FLEURY sem a devida autorização, poderá o laboratório providenciar a solicitação via fax – 61-3043-4822, e-mail: tst-saude@tst.jus.br, ou pelo sistema informatizado TST-SAÚDE – www3.tst.jus.br -, enviando em anexo o pedido médico.


ATENDIMENTO EM HOSPITAIS DE ALTO CUSTO
O atendimento em Hospitais de alto custo e ou de excelência está prevista no Edital de Credenciamento nº 2/2007, cuja prestação dos serviços está condicionada à prévia indicação e autorização do TST-SAÚDE, em conformidade com o Ato Deliberativo nº 5/2007.
As empresas GAMA SAÚDE e UNIMED NORTE NORDESTE, credenciadas do programa TST-SAÚDE, possuem em suas redes conveniadas os prestadores de serviços de alto custo e de excelência. Para a utilização destes serviços, salvo nos casos de urgência e emergência, o beneficiário deve obter a autorização do Programa TST-SAÚDE, condicionada à prévia avaliação da Coordenadoria de Saúde do Tribunal.

Fonte: TST - SAÚDE