ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA


Para atendimento de urgência ou emergência, o beneficiário poderá dirigir-se a uma das instituições credenciadas ou conveniadas, munido da carteira do Programa TST-SAÚDE e do documento de identificação.
As instituições credenciadas devem solicitar, no primeiro dia útil subsequente ao atendimento, junto ao Programa, via sistema informatizado TST-SAÚDE, a autorização dos procedimentos que foram realizados, acompanhada da lista dos materiais descartáveis, dos medicamentos, das órteses, próteses e dos materiais especiais utilizados no atendimento.
A solicitação deverá conter o relatório médico circunstanciado ou o pedido médico, quando for o caso.


Importante lembrar
No período compreendido entre 22h e 6h, aos sábados após as 12h e aos domingos e feriados durante todo o dia, será adicionado 30% (trinta por cento) ao valor dos honorários médicos, conforme previsto na Tabela  de Procedimentos utilizados pelo Programa TST-SAÚDE.

 

 

 

Fonte: TST - SAÚDE