ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

ODONTOLÓGICO


Para início do atendimento o beneficiário deve:

  • Escolher um estabelecimento da rede credenciada na lista disponível na página do programa TST-SAÚDE na Intranet e no endereço www3.tst.jus.br ;
  • Apresentar a carteira de identificação do Programa TST-SAÚDE, acompanhada do documento de identidade, de forma a aferir a titularidade e a data de validade da Carteira;
  • Ser encaminhado pelo credenciado para realização da perícia inicial, quando necessário, munido da Guia de Solicitação de Tratamento Odontológico assinada pelo beneficiário, carimbada e assinada pelo prestador, sem a qual o credenciado não pode iniciar o tratamento. Esclareça-se que as guias virtuais solicitadas pelos credenciados junto ao TST terão validade de 30 (trinta) dias para fins de perícia inicial.
  • Após a autorização, o beneficiário deverá iniciar o tratamento proposto, que não poderá exceder o período de 6 (seis) meses da data da perícia inicial. Casos excepcionais serão precedidos de autorização expressa da Divisão Odontológica, através da realização de exame circunstanciado sobre o caso com parecer conclusivo acerca dos motivos que ensejaram a extrapolação do prazo previsto para a conclusão do tratamento.

Após a conclusão do tratamento o beneficiário deverá:

  • Comparecer a Divisão Odontológica para realização da perícia final, munido da documentação necessária, no prazo de 10 (dez dias) úteis conforme disposto no Ato Deliberativo nº 19/2009.

Importante lembrar
Nenhum pagamento deverá ser realizado ao prestador, visto que a coparticipação do servidor será descontada diretamente em folha de pagamento;
O não comparecimento do beneficiário à Divisão Odontológica para a realização de pericia final, no prazo de 10 dias úteis, o Programa TST-SAÚDE providenciará o pagamento das despesas aprovadas na pericia inicial e o desconto integral da fatura odontológica na conta do Beneficiário Titular.

 

ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA


Estão compreendidos por atendimentos de urgência os processos bucais patológicos agudos, fraturas de dentes, restaurações ou próteses, exodontias de urgência e traumas dento-faciais Para o aceite e pagamento do tratamento pelo Programa TST-SAÚDE, o beneficiário deve encaminhar à Divisão Odontológica do TST o laudo odontológico, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis subsequentes à conclusão do tratamento, redigido pelo profissional que realizou o atendimento justificando a emergência, acompanhado da Guia de Tratamento Odontológico e exames complementares para realização de perícia.

 

Fonte: TST - SAÚDE