REEMBOLSO ODONTOLÓGICO

REEMBOLSO ODONTOLÓGICO


Regulamentado pelo Ato Deliberativo nº 19/2009.

O reembolso de despesas odontológicas é devido apenas na hipótese de não existir em nossa rede credenciada um profissional habilitado para a prestação do serviço desejado, desde que previamente autorizado pela Divisão Odontológica (DIOD) da Coordenadoria de Saúde, por meio de perícia inicial e final.
O beneficiário deve requerer o reembolso em documento impresso e assinado, disponível neste site, na guia FORMULÁRIOS, acompanhado dos documentos que comprovem a execução do serviço com o respectivo comprovante de pagamento (nota fiscal ou recibo).


Reembolso de despesas para os beneficiários que residem fora do Distrito Federal e da Região do Entorno
Para os beneficiários que residem fora do Distrito Federal e da região do entorno é possível o reembolso de despesas realizadas em assistência de livre escolha.
O beneficiário deve dirigir-se ao Tribunal Regional do Trabalho mais próximo para a realização das perícias inicial e final, devendo pagar as despesas diretamente ao profissional contratado.
O beneficiário deve requerer o reembolso em documento impresso e assinado, disponível neste site, na guia “FORMULÁRIOS”, acompanhado dos documentos que comprovem a execução do serviço com o respectivo comprovante de pagamento (nota fiscal ou recibo).
O Programa somente ressarcirá o beneficiário se os serviços odontológicos prestados estiverem compreendidos nas especialidades abaixo indicados:

  1. consultas e procedimentos preventivos;
  2. dentística restauradora;
  3. endodontia;
  4. periodontia;
  5. radiologia;
  6. cirurgia buco-maxilo-facial;
  7. odontopediatria;
  8. prótese;
  9. ortodontia e
  10. urgências e emergências.

Será devido o ressarcimento desde que o pedido de reembolso esteja atestado pela Divisão Odontológica, após a análise da documentação, podendo a DIOD promover diligências para melhores esclarecimentos.
O reembolso será calculado com base nos valores constantes na Tabela de Procedimentos e Honorários Odontológicos do Programa TST-SAÚDE. 

Fonte: TST - SAÚDE