1.2.Não será aceita a cotação de água potável de mesa.
1.3.Os produtos serão fornecidos semanalmente, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo Diretor do Serviço de Material e Patrimônio do TST, ou seu substituto, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais, para efeito de pagamento.