ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/1998

Às 15:00 horas do dia 13 de novembro de mil novecentos e noventa e oito, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações do Tribunal Superior do Trabalho para proceder à análise e ao julgamento das propostas apresentadas a Concorrência Pública em epígrafe.

1.ADJUDICAÇÃO DAS DESPESAS

 

Do exame detalhado das propostas apresentadas, após ouvido o SRENG, cuja nota técnica passa a fazer parte integrante desta ata, decidiu a CEL-TST propor a adjudicação, por ter apresentado o menor preço global, na seguinte forma:
Empresa 
Preço GLOBAL
CONSTRUTORA OAS LTD
23.890.866,56
  1.DA CLASSIFICAÇÃO Sendo a ordem de classificação para as demais empresas a seguinte:

2º) - Construtora Beter S/A, valor total de R$ 23.979.568,92

3º) - Guimarães Castro Engenharia Ltda, valor total de R$ 24.479.771,52

4º) - Serveng-Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia, valor total de R$ 24.900.955,09

5º) - Construtora Gautama Ltda, valor total de R$ 25.738.878,06

 

2. CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os preços cotados estão compatíveis com os praticados no mercado.

 

Nada mais havendo a tratar, a CEL-TST deu por encerrada a reunião, cujas decisões ficam consignadas nesta ata

 

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Luiz Maurício Penna da Costa
Presidente da CEL
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Fabiano de Andrade Lima
Membro da CEL
 
_________________________
Humberto Lustosa Barreira
Membro da CEL
 
 PROCESSO TST - 190/1998-5

ASSUNTO: Julgamento propostas comerciais CP 02/98

PARECER SRENG 021/98

 

 

 

Senhor Presidente da CEL,

 

O Serviço de Engenharia do TST, por intermédio da equipe designada para os trabalhos relacionados à construção da nova sede, recebeu as propostas das cinco empresas habilitadas na 1ª fase da Concorrência Pública 02/98, a saber: construtoras OAS, SERVENG-CIVILSAN, GUIMARÃES CASTRO, BETER e GAUTAMA.

 

Foram detalhadamente examinadas as propostas comerciais das cinco concorrentes, para fins de verificação do efetivo atendimento ao que dispõe o edital, especialmente nos seus itens 4 e 5.

 

Todas as propostas atenderam ao disposto nos instrumento convocatório, apresentando planilhas conforme o Anexo VI e composição analítica do preço unitário, conforme o Anexo VII. O prazo de execução dos serviços, em todas as propostas, foi de 18 meses e o prazo de validade de todas elas foi indicado como de 60 (sessenta) dias.

 

Verificada a aceitabilidade das propostas, foi procedido o julgamento das mesmas, obedecido o critério de menor preço global, em conformidade com o item 8.1 do edital. Assim, a equipe de engenharia procedeu à classificação das propostas pela ordem crescente de preços, com o seguinte resultado final:

Class. Empresa Preço apresentado
Construtora OAS R$ 23.890.865,56
Construtora BETER R$ 23.979.568,92
Const. GUIM. CASTRO R$ 24.479.771,52
Const.SERVENG-CIVILSAN R$ 24.900.955,09
Construtora GAUTAMA R$ 25.738.878,06
 

É o parecer.

Brasília-DF., 13 de novembro de 1998.

 

Helena Zanella
Diretora do Serviço de Engenharia
Carlos Ivan P. Paredes Júnior
Engenheiro Civil
 
 
Alexandre do Nascimento Silva
engenheiro eletricista 
 
 
Leonardo Peter da Silva
Técnico Judiciário