Exmo. Sr. Presidente da Comissão Especial de Licitações do
Tribunal Superior do Trabalho
Ref.: Concorrência Pública NO 02198
Construtora Beter S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF n0 61.192.37310001-04, com sede à Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 3270 - nesta Capital, por seu representante legal (Doc 1), vem tempestivamente perante V.Sas., oferecer, IMPUGNAÇÃO AO RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela CONSTRUTORA OAS LTD., requerendo seu recebimento e regular processamento, ou, na inesperada hipótese de seu indeferimento, a remessa da presente impugnação à autoridade superior devidamente informado.
1 - A ora recorrente, protocolou em 20.10.98, RECURSO contra a decisão da Douta Comissão que a inabilitou, demonstrando que apresentou atestados técnicos suficientes para sua habilitação, estando no aguardo do proferimento da reconsideração da decisão recorrida.
2 - Conforme fax emitido por esse Tribunal Superior do Trabalho, datado de 22.10.98, a ora recorrente tomou conhecimento através do site na Internet, de recurso apresentado pela licitante CONSTRUTORA OAS LTD., no qual pede pela manutenção da inabilitação da CONSTRUTORA BETER SIA pelos motivos apontados por essa Comissão e ainda apontou outros motivos, conforme transcrevemos abaixo:
U1 - IRREGULARIDADES NAS PROPOSTAS DE
PROPONENTES NÃO HABILITADAS:
A) CONSTRUTORA BETER SIA
A. 1) Não foram apresentados três profissionais exigido no Anexo 12 do edital como sendo membros da equipe técnica: Encarregado (com experiência comprovada na execução de tubulões com mais de 10m de profundidade e fuste armado)
(6.1.3), Topógrafo (6.1.4) e Consultor de Mecânica para Solos (6.1.5)."
Patente, o descabimento da alegação de não atendimento ao Edital, senão vejamos:
0 "ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE FUNDAÇõES E ESTRUTURA DA NOVA SEDE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO", em seu item 6, é bem claro ao solicitar
"6. EQUIPE TÉCNICA
6. 1. Para execução das obras a CONTRATADA deverá dispor de uma equipe técnica com, no mínimo
6.1.1. Engenheiro Senior, com experiência comprovada na execução de tubulões com mais de 10m de profundidade e fuste armado;
6.1.2. Engenheiro Auxiliar,
6.1.3. Encarregado, com experiência comprovada na execução de tubulões com mais de 10m de profundidade e fuste armado;
6.1.4. Topógrafo;
6.1.5. Consultor de mecânica dos solos" (grifo nosso).
Ora, basta ler o item acima para entender que trata-se da CONTRATADA e não da LICITANTE, em atender os subitens elencados.
Não seria uma questão de interpretação e sim de intenção em criar obstáculos ao andamento dos trabalhos para com isso tumultuar o processo licitatório ?
Como pode-se observar ainda em outro recurso apresentado pela mesma CONSTRUTORA OAS LTD, a intenção é de que todas as demais empresas participantes do processo licitatório segam INABILITADAS.
Seria a intenção da CONSTRUTORA OAS LTD., ficar como única licitante habilitada para prosseguir no certame, eliminando qualquer concorrente potencial, ou seria sua intenção provocar a anulação da presente licitação ?
Observa-se que há disposição em perturbar o regular andamento do processo, pois ataca demais concorrentes sem motivos fundamentados.
A Construtora Beter SIA, atendeu expressamente ao subitem
"3.4.3 - Relação da equipe técnica diretamente envolvida com a
execução dos serviços propostos, indicando, inclusive, os
responsáveis técnicos, dentre os arrolados na certidão de que trata
o subitem anterior. "
conforme pode ser observado às páginas 49 a 74 de sua
pasta de documentação, composta de:
DIRETOR TÉCNICO - eng. Arlindo Antonio Stocco (Responsável
Técnico da empresa e detentor de todos os acervos técnicos
apresentados)
ENGENHEIR6 SUPERVISOR - eng. Angelo Carlos Bettin;
ENGO RESIDENTE - eng. Márcio Fernando Remédio Costa;
ENG. RESIDENTE - nego Antonio Marcos Lopez,
com suas respectivas qualificações e também e ao subitem
"3.4.5 - Comprovante de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com a obra objeto desta licitação, constituído de:
1. Execução de tubulões com mais de 10 m de profundidade e
fuste armado; (Anexo Vi x 50% = 5.545,00 m3)
IL Execução de blocos de concreto armado, por concretagem
contínua, com volume maior ou igual a 100 m3, (Anexo VI x
50% = 3.194,00 m3)
III Execução de estrutura em concreto armado com resistência
mecânica maior ou igual a 35 MPa; (Anexo Vi x 50%
15.809,00 m3)
IV. Execução de estrutura em concreto armado com resistência
mecânica maior ou igual a 50 MPa; (Anexo Vi x 50%
1.495,00 m3)
V. Utilização de aço CP-190 RB para execução de estrutura em
concreto protendido superior a 25% do quantitativo do Anexo
Vi do edital. (Anexo Vi x 25 % = 92.109 Kg)
3.4.5.1 A comprovação de compatibilidade será aferida mediante apresentação de pelo menos um atestado de execução dos serviços correspondentes a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo dos serviços elencados nos incisos 1 a IV do item 3.4.5, constantes do Anexo Vi deste edital.
3.4.5.4 0 acervo técnico da empresa é o somatório dos acervos técnicos dos profissionais da mesma."
conforme pode ser observado em sua pasta de documentação, às páginas 78 a 135.
A Lei Federal 8666193, atualizada pela Lei 8883194, em seu art. 30 § 10, inciso 1 - "capacitação técnico-profissional. comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;". Exigência esta contida no edital em seu subitem 3.4.5, o qual foi plenamente atendido por esta empresa.
Assim, a Construtora Beter SA atendeu o edital em todos os subitens do item "3. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO", não havendo motivo para sua inabilitação.
A ora recorrente almeja com a presente impugnação o indeferimento do recurso apresentado pela CONSTRUTORA OAS LTD, em seu item "A", que é onde lhe cabe.
P.E. Deferimento.
Mauro Panaia
~~Representante Legal
Fone: 011 865-3044 Fax: 0 11 86.' 64