Às dezoito horas do dia 09 (nove) de setembro de mil novecentos e noventa e oito, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações do Tribunal Superior do Trabalho para proceder a análise da documentação apresentada a TP em epígrafe. Presentes os membros da CPL, Fabiano de Andrade Lima, Marcos da Costa Avelar e Domingos José de Almada Neto, sob a presidência do primeiro. Presentes também as servidoras do Serviço de Engenharia, Regina Helena Murga Pinto e Carla Pereira Rubo. A CPL considerou para efeito de contagem do prazo de validade dos documentos a data de apresentação dos mesmos constantes do check list. Da análise da documentação a Comissão decidiu indeferir os pedidos de cadastramento por não terem atendido o item 3.5.4 do edital as seguintes empresas: Almeida França Engenharia Ltda, por não constar de seus atestados apresentados a indicação dos serviços de reforço de estruturas de concreto armado e estruturas metálicas; Poli Engenharia Ltda, por não constar de seus atestados apresentados a indicação dos serviços de reforço de estruturas de concreto armado; MN Engenharia e Comércio Ltda, por não constar de seus atestados apresentados a indicação dos serviços de reforço de estruturas de concreto armado, estruturas metálicas e rede lógica; Bueno Engenharia Ltda, por não constar de seus atestados apresentados a indicação dos serviços de reforço de estruturas de concreto armado; PW Construções Ltda, por não constar de seus atestados apresentados a indicação dos serviços de reforço de estruturas de concreto armado, estruturas metálicas e rede lógica; Construtora Bandeirante Ltda, por não constar de seus atestados apresentados a indicação dos serviços de reforço de estruturas de concreto armado e rede lógica; LS Engenharia e Projetos Ltda, por não constar de seus atestados apresentados a indicação dos serviços de reforço de estruturas de concreto armado e estruturas metálicas; Lemma Engenharia Ltda, por não constar de seus atestados apresentados a indicação dos serviços de de reforço de estruturas de concreto armado e estruturas metálicas e Dinâmica Serviços Especializados Ltda, por não constar de seus atestados apresentados a indicação dos serviços de reforço de estruturas de concreto armado e rede lógica; sendo deferidos os pedidos das demais empresas. Nada mais havendo a tratar, o presidente da CPL-TST deu por encerrada a reunião e eu, Domingos José de Almada Neto, lavrei a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada por todos e afixada na entrada do Serviço de Licitações e Compras.
OBSERVAÇÃO - TRATA-SE DE DOCUMENTO INFORMATIVO - DIRIJA-SE AO ENDEREÇO INDICADO NO PREÂMBULO DO EDITAL PARA RETIRAR CÓPIA DA ATA COM AS RESPECTIVAS ASSINATURAS DOS MEMBROS DA CPL/TST.