CONSTRUTOPA E INCORPORADORA
Assunto: Recurso Administrativo contra a inabilitação da CONSTRUSAN
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Referência: Concorrência Pública 02/98
Processo TST n.' 71.841/1998-2
Prezado Senhor,
Vimos por meio desta, esclarecer a esta comissão de licitação os detalhes técnicos que comprovam que a Construsan Construtora e Incorporadora Ltda., atende aos quesitos do edital de acordo com a Lei 8.666:
2) Quanto ao item IV do anexo à Ata de Reunião de Recebimento dos Envelopes, atendendo o item 3.4.5 -V do Edital, a quantidade exigida de Aço para concreto protendido foi de 91.195,25 Kg. Somando os quantitativos do atestado da obra do Carrefour (ANEXO 2) com 84.600,51 Kg, mais os quantitativos do atestado da obra da Ponte do Jandira (ANEXO 1) com 190.596,81 Kg, perfaz um total de 275.197,32 Kg, valor este muito superior aos 91.195,25 Kg exigidos pelo edital.
3) De acordo com a Lei 8666, Artigo 30, Parágrafo 3', " Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade
tecnológica e operacional equivalente Assim sendo os serviços somados no item 3 são
44 similares e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes".
4) Quanto aos blocos de concreto armado com volumes maior que 100 m3, exigido pelo Edital 1.609,66 m3, item V da Ata de Reunião de Recebimento dos Envelopes, correspondente ao item 3.4.5 - 111 do Edital, mostramos que atendemos também a este quesito no atestado da Ponte do Jandira (ANEXO 1) a partir da seguinte argumentação:
CONSTRUTORA E INCORPORADORA
C) Se o total de forma é de 1.485,68 m2, são 26 blocos executados.
Atenciosamente,
Alexandre Lemos Barroso
Diretor Presidente