Construsan

CONSTRUTOPA E INCORPORADORA

 

Goiânia, 14 de Outubro

 

Á Presidência da Comissão Especial de Licitação da Construção da Futura Sede do TST M.D. Luiz Maurício Penna Costa Tribunal Superior do Trabalho Brasília - DF

 

Assunto: Recurso Administrativo contra a inabilitação da CONSTRUSAN

CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

 

Referência: Concorrência Pública 02/98

Processo TST n.' 71.841/1998-2

 

Prezado Senhor,

 

Vimos por meio desta, esclarecer a esta comissão de licitação os detalhes técnicos que comprovam que a Construsan Construtora e Incorporadora Ltda., atende aos quesitos do edital de acordo com a Lei 8.666:

 

1) De acordo com o item 1 do anexo à Ata de Reunião de Recebimento dos Envelopes, atendendo o item 3.4.5 - 1 do Edital, nosso atestado da obra da Ponte do Jandira, sobre o Rio Parnaíba, executada para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Piauí - EMOPPI (ANEXO 1), mostra claramente que foram executados tubulões com alturas de 12,91 a 17,44 m (portando maior que 10m exigidos no Edital) num volume de 6.124,98 m3 (portanto maior que os 3.533,65 m3 exigidos) e com fuste armado (veja que os tubulões são metálicos, ou seja, armados com camisa metálica externamente e armados internamente - veja que a especificação dos 6.124,98 m3 de concreto é armado)

 

2) Quanto ao item IV do anexo à Ata de Reunião de Recebimento dos Envelopes, atendendo o item 3.4.5 -V do Edital, a quantidade exigida de Aço para concreto protendido foi de 91.195,25 Kg. Somando os quantitativos do atestado da obra do Carrefour (ANEXO 2) com 84.600,51 Kg, mais os quantitativos do atestado da obra da Ponte do Jandira (ANEXO 1) com 190.596,81 Kg, perfaz um total de 275.197,32 Kg, valor este muito superior aos 91.195,25 Kg exigidos pelo edital.

 

3) De acordo com a Lei 8666, Artigo 30, Parágrafo 3', " Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade

tecnológica e operacional equivalente Assim sendo os serviços somados no item 3 são

44 similares e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes".

 

4) Quanto aos blocos de concreto armado com volumes maior que 100 m3, exigido pelo Edital 1.609,66 m3, item V da Ata de Reunião de Recebimento dos Envelopes, correspondente ao item 3.4.5 - 111 do Edital, mostramos que atendemos também a este quesito no atestado da Ponte do Jandira (ANEXO 1) a partir da seguinte argumentação:

Construsan

CONSTRUTORA E INCORPORADORA

 

A) Sendo os blocos de 9,5 x 1,8 x 6,2, o volume é de 106,02 m3 por bloco, atendendo ao quesito maior que 100 m3. B) Cada bloco tem 56,52 m2 de forma = ((9,5 + 6,2) x 2 ) x 1,8

C) Se o total de forma é de 1.485,68 m2, são 26 blocos executados.

D) Se cada bloco tem 106,02 m3, o volume total destes blocos com concretagem ininterrupta (contínua) é de 2.756,52 m3, ou seja, muito maior que os 1.609,66 m3 exigidos.

 

De acordo com o acima exposto, e acreditando na lisura desta licitação, solicitamos a habilitação da CONSTRUSAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

 

Atenciosamente,

 

Alexandre Lemos Barroso

Diretor Presidente