A Comissão Especial de Licitações torna público, para conhecimento dos interessados, em decisão convalidada pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente do TST, na forma do art. 109, § 4º, da Lei 8.666/93, que resolveu, lastreada em parecer da Equipe Técnica de Engenharia do TST: a) deferir os recursos das empresas Construtora Beter S/A e Construtora Gautama Ltda., as quais foram consideradas aptas a prosseguirem no certame, juntamente com Construtora OAS Ltd., Serveng-Civilsan S/A e Guimarães Castro Engenharia Ltda., habilitadas em 14/10/98; b) indeferir os recursos impetrados pelas empresas Construtora Alber Ganimi Ltda., Construsan-Construtora e Incorporadora Ltda., Estacon Engenharia Ltda., Via Engenharia S/A, Grupo OK-Construções e Empreendimentos Ltda., Máximo Martins da Cruz Engenharia e Comércio S/A e Construbase-Construtora de Obras Básicas de Engenharia Ltda., consideradas inabilitadas para prosseguirem no certame, bem assim os recursos apresentados pela Construtora OAS Ltd. e Serveng Civilsan S/A.. Desta forma, fica determinada a abertura dos envelopes de propostas para o dia 11 de novembro de 1998, às 14:30 hs, na sala de licitações sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, em Brasilia-DF, onde se encontra à disposição dos interessados a íntegra da deci são.