A CPL-TST vem a público divulgar o resultado do julgamento da licitação em epígrafe, para a aquisição de material de expediente, com as seguintes desclassificações: da empresas Brasnew Comercio, Representações e Serviços Ltda., os itens 2,3,7,8,11,12,21,22,31 e 33, por não ter apresentado amostra dos produtos, como exigido no item 2.2.3 do edital, os itens 2,3,5,9,24,25,28,31 e 32, por não ter indicado a marca dos produtos ofertados e, os itens 2,3,5,7 a 9,11,12,14 a 19, 21 a 29,31 a 33 e 35, por ter apresentado preço excessivo; da empresa Prograf Produtos Gráficos Ltda., os itens 20 e 33, por não ter apresentado amostra dos produtos, como exigido no item 2.2.3 do edital e, o item 28, por ter apresentado preço excessivo; da empresa Alvarenga Solano Indústria e Comércio de Papéis Ltda., os itens 20 e 33, por não ter apresentado amostra dos produtos, como exigido no item 2.2.3 do edital e, o item 05, por ter apresentado preço excessivo e; da empresa Ficapas Comércio de Artigos para Escritório Ltda., o item 20, por ter apresentado preço excessivo. Considerando que todas as cotações para os itens 2,3,5,9,11,12,18 a 25,27 a 29,31,32 e 35 foram desclassificadas, a Comissão decide conceder o prazo de 03 (três) dias úteis para que as empresas apresentem novas propostas escoimadas dos vícios inicialmente apresentados, como possibilita o Parágrafo Terceiro do art. 48 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 9.648/98, da seguinte forma: Brasnew Comercio, Representações e Serviços Ltda. para os itens 2,3,5,9,11,12,18,19,21 a 25,27 a 29,31,32 e 35; Prograf Produtos Gráficos Ltda. para os itens 20 e 28; Alvarenga Solano Indústria e Comércio de Papéis Ltda., para os itens 5,20,24 e 25 e; Ficapas Comércio de Artigos para Escritório Ltda., para o item 20. Ficando a reunião de abertura das novas propostas marcada para o dia 03 de agosto de 1998 às 16:00 (dezesseis) horas. A ata de julgamento, na íntegra, encontra-se afixada no Serviço de Licitações do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.