PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Publicado na Seção 3 do DOU dia 11 de agosto de 1998.

 

 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESULTADO DE JULGAMENTO

CONVITE n.º 067/98

 

A CPL-TST vem a público divulgar o resultado do julgamento da licitação em epígrafe, para a aquisição de dois estabilizadores de 100KVA, com desclassificações das seguintes empresas: ADLER Assessoramento Empresarial e Representação Ltda., por ter cotado equipamento com as dimensões e rendimento divergente do exigido no edital; CP Eletrônica S.A. por não apresentar os atestados visados e não indicar nas especificações ser o produto microprocessado; MULTILAN Engenharia Ltda. por ter apresentado dimensões e rendimento divergente do exigido e por não apresentar atestados visados no CREA; INBRAMEQ Ind. Bras. de Máq. e Equip. Ltda por ter apresentado especificações divergentes do exigido (existência de distorção harmônica, voltímetro e amperímetro analógicos, não possui bypass), não indica ser o equipamento microprocessado e os atestados não estão visados no CREA; EMIBM Engenharia e Comércio Ltda por não indicar a marca e não apresentar especificação técnica detalhada do fabricante conforme exigido no subitem 2.1.5 do edital. Tendo todas as cotações sido desclassificadas a Comissão decide por promover a aquisição dos produtos através de outro procedimento licitatório. A ata de julgamento, na íntegra, encontra-se afixada no Serviço de Licitações do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.

 

 Avisos de Licitação (retornar)