DOCUMENTO PARA CONSULTA - EM CASO DE DIVERGÊNCIA PREVALECE AS CONDIÇÕES CONSTANTES DA CÓPIA ASSINADA PELA COMISSÃO. NÃO ESTÃO DISPONIBILIZADOS OS ANEXOS.
 
 
 
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/98
(Regida pela Lei 8.666/93 e modificações da Lei 9.648/98)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
Tipo: De Menor Preço Global.
Objeto: Execução das fundações e das estruturas dos prédios da futura sede do TST
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
Dia: 14 de outubro de 1998
Hora: 10h30min (dez horas e trinta minutos) PONTUALMENTE
Local: SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar (Sala de Licitações) 
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
Dia: 27 de outubro de 1998
Hora: 10h30min (dez horas e trinta minutos) PONTUALMENTE
Local: SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar (Sala de Licitações) 
Este INSTRUMENTO CONVOCATório contém:
edital com 16 (DEZESSEIS) e minuta de contrato com 13 (TREZE) páginas
9 (NOVE) ANEXOS E UM CONJUNTO DE PLANTAS CONFORME ANEXO II
ACOMPANHE ESTA LICITAÇÃO PELA INTERNET: http://www3.tst.jus.br

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/98
Razão Social:
Endereço:
Tel: Fax: Data:
Recebido por: Rubrica:
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E COMPRAS - SRLC/SEAD
  1. OBJETO DA LICITAÇÃO
    1. O objeto deste certame é a contratação de empresa de engenharia para execução das fundações e das estruturas dos prédios da futura sede do Tribunal Superior do Trabalho, situado no SAF/Sul, Quadra 8, Lote 1, em Brasília/DF, conforme projeto executivo integrante deste edital.
  2. das Condições para PARTICIPAR Da Licitação
    1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que comprovem a necessária qualificação no que se refere à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
    2. Solicita-se que as empresas façam-se representar legalmente na reunião de recebimento dos envelopes e abertura da documentação.
    3. Serão considerados legalmente habilitados a representar as empresas licitantes:
      1. seus sócios;
      2. seus diretores;
      3. procuradores, constituídos por meio de instrumento público ou particular, este com firma reconhecida em cartório, com poderes bastantes para a devida outorga.
    4. Os documentos comprobatórios da representatividade legal deverão estar disponíveis para apresentação, sempre que solicitados, em quaisquer dos atos da licitação, acompanhados de documento de identidade de fé pública.
    5. Os documentos de habilitação e propostas somente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da CEL/TST, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
      1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
      2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
      3. A CEL/TST reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
    6. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento, ou estabelecidas em lei.
      1. Nos casos omissos, a CEL/TST considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
    7. Estão impedidas de participar desta licitação, além das pessoas físicas, as empresas que se apresentem sob a forma de consórcio, com falência decretada ou em liquidação judicial ou extra-judicial, que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que possuam entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidor do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
    8. Fica a empresa obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer em qualquer fase do certame.
    9. Caso o envelope com indicação externa de conteúdo "Documentação" não contenha os documentos exigíveis para a presente licitação o interessado será imediatamente inabilitado, independentemente do conteúdo do outro envelope.
    10. A entrega da proposta implica os seguintes compromissos por parte do licitante:
      1. Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo TST;
      2. Executar as obras de acordo com o projeto executivo fornecido pelo TST, alocando todos os equipamentos, pessoal e material necessários e tomar todas as medidas para assegurar adequado controle de qualidade;
      3. Providenciar, a qualquer momento e por necessidade da obra, a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços, por solicitação do TST, sem ônus de mobilização para este, em prazo compatível com a necessidade demonstrada;
      4. Executar a obra de acordo com o prazo estabelecido neste Edital;
      5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
  3. da habilitação para participar da licitação
    1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
      1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual.
      2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, estes acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de obras de engenharia;
        1. Entende-se por contrato social em vigor, aquele que estiver acompanhado das alterações contratuais respectivas, substituídas pelo contrato social consolidado.
      3. Inscrição, no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
      4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
    2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
      1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
      2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
      3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, composta de:
  1. Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
  2. Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;
  3. Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
  4. Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
      1. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ( Lei nº 8036. de 11/05/90) através da apresentação do CRS - Certificado de Regularidade de Situação.
      2. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito.
    1. A qualificação econômica e financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
      1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
      2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC), do realizável a longo prazo (RLP), do passivo circulante (PC), do exigível a longo prazo (ELP) e do patrimônio líquido (PL), de modo a extraírem-se:
  1. índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00;
  2. índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00;
  3. índice de endividamento total (IE) igual ou inferior a 0,5;
  4. patrimônio líquido em valor não inferior a 10% (dez por cento) sobre o preço máximo referido no item 5.1.4.
        1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
        2. Os quadros abaixo servem de orientação para os licitantes de como os cálculos serão procedidos.
 
INDICADORES
FÓRMULA
Índice de liquidez geral (AC+RLP)/(PC+ELP)
Índice de liquidez corrente AC/PC
Índice de endividamento total (PC+ELP)/PL
 
      1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
        1. Publicados em Diário Oficial; ou
        2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
        3. Autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
        4. Por cópia ou fotocópia do livro Diário, inclusive dos Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente.
    1. A qualificação técnica será comprovada mediante:
      1. Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, que comprove a atuação da licitante na execução de fundações e estruturas, similares ao objeto mediato da presente concorrência.
      2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida ou visada pelo CREA, comprovando o atual quadro de responsáveis técnicos da licitante.
      3. Relação da equipe técnica diretamente envolvida com a execução dos serviços propostos, indicando, inclusive, os responsáveis técnicos, dentre os arrolados na certidão de que trata o subitem anterior.
      4. Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme o Anexo V.
      5. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a obra objeto desta licitação, constituído de:
  1. Execução de tubulões com mais de 10 m de profundidade e fuste armado;
  2. Execução de blocos de concreto armado, por concretagem contínua, com volume maior ou igual a 100 m³ ;
  3. Execução de estrutura em concreto armado com resistência mecânica maior ou igual a 35 MPa;
  4. Execução de estrutura em concreto armado com resistência mecânica maior ou igual a 50 MPa;
  5. Utilização de aço CP-190 RB para execução de estrutura em concreto protendido superior a 25% do quantitativo do Anexo VI deste edital.
        1. A comprovação de compatibilidade será aferida mediante apresentação de pelo menos um atestado de execução de serviços correspondentes a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo dos serviços elencados nos incisos I a IV do item 3.4.5, constantes do Anexo VI deste edital.
        2. A comprovação mediante o atestado de que trata o subitem 3.4.5.1 poderá ser distinta para cada serviço relacionado no subitem 3.4.5.
        3. A comprovação de que trata o subitem 3.4.5 será processada mediante apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA competente, ou a certidão a ele correspondente, referente a obra realizada em qualquer época ou lugar e integrante do acervo técnico atual da empresa, caracterizando a execução da obra sem irregularidades.
        4. O acervo técnico da empresa é o somatório dos acervos técnicos dos profissionais da mesma.
      1. Termo de Vistoria do local objeto do serviço, conforme Anexo VIII, a ser firmado pelo Serviço de Engenharia do TST, no horário de 8h às 18h, em dias úteis, mediante visita marcada previamente, por meio dos telefones 216-4240 ou 216-4498.
        1. A vistoria prevista no subitem 3.4.6. é suficiente para os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela CONTRATADA em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.
      2. Relação explícita dos equipamentos a serem utilizados para a execução das obras com declaração formal, sob as penas da lei, que os mesmos estarão em disponibilidade para execução das obras objeto deste ato convocatório.
    1. O Certificado de Registro Cadastral emitido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, em conformidade com a Lei 8.666/93, dentro de sua validade, será aceito em substituição aos documentos relacionados nos subitens 3.1 a 3.4, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta gratuita via INTERNET.
  1. Forma de Apresentação da Proposta
    1. As propostas, em duas vias, deverão ser datilografadas em papel timbrado das empresas, datadas, assinadas e rubricadas, pelo representante legal e principal responsável técnico (mencionado no item 3.4.3), em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e acondicionadas em envelopes fechados, contendo indicação do conteúdo (Proposta), bem como do nome da empresa e menção a este procedimento licitatório (CP 02/98), e deverão conter, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
      1. O CGC e a Razão Social do proponente.
      2. O preço total proposto para os serviços, em algarismos e por extenso, sobre os quantitativos representados no Anexo VI , com referência expressa a este certame (CP 02/98), nele incluídas todas as despesas de frete, embalagem, impostos, transporte, mão-de-obra e demais escargos indispensáveis ao perfeiro cumprimento das obrigações decorrentes deste edital.
      3. Planilha orçamentária discriminada, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, contendo unidade, quantidade, preços unitário e total das parcelas que compõem o serviço, incluído o BDI em cada item arrolado.
      4. Planilha orçamentária discriminada, de acordo com o modelo constante do Anexo VII, apresentando a composição analítica dos preços unitários de cada um dos itens constantes na planilha referida no subitem anterior.
      5. Prazo de Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
      6. Prazo de execução dos serviços não superior a 18 (dezoito) meses.
      7. Cronograma físico-financeiro dos serviços, de acordo com o Anexo III deste Edital.
 
    1. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
      1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
      2. Não atenderem às exigências deste edital.
      3. Apresentarem preços que não atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido no item 5 deste ato convocatório.
  1. Critério de Aceitabilidade dos Preços
    1. Não serão consideradas as cotações:
      1. cujos preços unitários forem zero;
      2. que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
      3. cujos preços sejam manifestamente inexeqüíveis;
      4. que excedam o preço máximo que o TST se dispõe a pagar pelos serviços, estabelecido em R$ 30.539.224,00 (trinta milhões quinhentos e trinta e nove mil duzentos e vinte e quatro reais).
    2. Para os efeitos do disposto no subitem 5.1.3, consideram-se manifestamente inexequíveis os preços cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
      1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
      2. valor orçado pela Administração, conforme a planilha de custos do Anexo VI.
    3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
  2. Da Reunião para Recebimento dos envelopes
    1. Na data, horário e local definidos na capa deste edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Especial de Licitações, simultaneamente, sua documentação e sua proposta comercial, em envelopes opacos, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
    2. Tribunal Superior do Trabalho

      Razão Social da Empresa

      Concorrência Pública nº 02/98

      Data e Hora

      Envelope Nº 01 - Documentação

       

      Tribunal Superior do Trabalho

      Razão Social da Empresa

      Concorrência Pública nº 02/98

      Data e Hora

      Envelope Nº 02 - Proposta

    3. Somente serão recebidos os envelopes referidos no subitem 6.1, se forem entregues simultaneamente.
    4. Após abertos os trabalhos desta reunião pelo presidente da CEL/TST, não serão recebidos quaisquer outros documentos ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações nos que houverem sido apresentados, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de confirmações e esclarecimentos complementares das empresas licitantes.
    5. Na mesma data e horário indicados no preâmbulo deste edital, à vista dos interessados presentes, serão abertos os envelopes contendo a documentação (Envelope Nº 01 - Documentação), os quais serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da CEL/TST.
    6. Os envelopes contendo as propostas (Envelope Nº 02), ficarão sob a guarda da CEL/TST, acondicionados em invólucros devidamente fechados e rubricados pela CEL/TST e pelos representantes dos licitantes.
    7. Concluída a abertura dos envelopes de documentação, a CEL/TST, em havendo um número de participantes considerado elevado, com a anuência dos interessados, poderá sugerir a formação de comissão de representantes para examinar e rubricar os documentos apresentados.
    8. As eventuais impugnações dos licitantes contra a documentação apresentada pelos concorrentes somente poderão ser formuladas, durante essa reunião, por representantes legalmente habilitados na forma do subitem 2.3, das empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
    9. A comprovação da legitimidade para impugnar, na forma do subitem anterior, deverá ser feita exclusivamente durante essa reunião, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
    10. A abertura das propostas poderá ocorrer na mesma data da reunião para recebimento da documentação e propostas, desde que com a anuência de todos os representantes dos licitantes, mediante renúncia do direito de apresentar eventuais recursos quanto à fase de habilitação.
    11. Caso haja inabilitações e não haja renúncia dos licitantes ao direito de recurso, os envelopes contendo as propostas, tanto das empresas habilitadas quanto das inabilitadas, permanecerão fechados, como recebidos, em poder da CEL/TST, até que seja concluído o rito recursal.
    12. Desta reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências e deverá ser assinada pela CEL/TST e licitantes presentes ou membros de comissão constituída para tal finalidade.
    13. Quando indispensável, o resultado da fase de habilitação será publicado resumidamente no Diário Oficial da União e afixado, na íntegra, na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
  3. Da Reunião de Abertura das Propostas
    1. Na data e horário marcados para abertura das propostas, a CEL-TST procederá à restituição das propostas das empresas inabilitadas, seguida da abertura das propostas das empresas previamente habilitadas.
    2. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não mais caberá desistência, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei 8.666/93.
    3. Concluída a abertura das propostas, a CEL/TST, em havendo um número de participantes considerado elevado, com a anuência dos interessados, poderá sugerir a formação de comissão de representantes para examinar e rubricar as propostas apresentadas.
    4. As impugnações dos licitantes contra as ofertas dos seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião, por representantes legalmente habilitados das empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
    5. A comprovação da legitimidade para impugnar, na forma do subitem anterior, deverá ser feita exclusivamente durante essa reunião, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
    6. Dessa reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências e deverá ser assinada pela CEL/TST e licitantes presentes ou membros de comissão constituída para tal finalidade.
     
  4. Do Julgamento das Propostas
    1. Dentre as propostas classificadas, o julgamento obedecerá o critério de menor preço global, apurado entre as cotações que atendam às especificações, após parecer técnico do Serviço de Engenharia do TST.
    2. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais cotações melhor classificadas, o critério de desempate adotado será o prescrito no artigo 3º, § 2º da Lei 8.666/93 e modificações da Lei 9.648/98. Persistindo o empate, a CEL/TST realizará sorteio, durante o ato de abertura dos envelopes das propostas ou, mediante convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença dos interessados.
    3. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CEL/TST desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação (MP nº 1490/96, de 07 de junho de 1996). a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do citado diploma legal). Este subitem está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
    4. O resultado do julgamento das propostas será publicado resumidamente no Diário Oficial da União e afixado, na íntegra, na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
    5. No caso do julgamento ser efetuado durante a reunião de abertura, se presentes os representantes legais de todos os licitantes, a CEL/TST comunicará o resultado diretamente aos interessados, considerando-se este comunicado como intimação legal para fins de contagem do prazo de recursos.
  5. Do Prazo, Condições e Forma de Efetivação da Contratação das Obrigações
 
    1. Após homologado o resultado desta licitação, a empresa adjudicatária será convocada por escrito pelo TST para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento de contrato e retirar a nota de empenho correspondente, sob pena de decair o direito à contratação.
    2. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
    3. A entrega da nota de empenho ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
      1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta integrante do edital com o instrumento obrigacional definitivo;
      2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
    4. O exame a que alude o subitem 9.3.1 dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
    5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
    6. Para segurança do TST quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 10% (dez por cento) do valor que lhe for adjudicado, atualizável nas mesmas condições daqueles, por uma das seguintes modalidades de garantia:
  1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  2. seguro garantia;
  3. fiança bancária.
 
    1. Dos licitantes cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere o item 5.2 será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no subitem anterior, igual à diferença entre ele e o valor da correspondente proposta.
    2. A garantia prestada pelo contratado só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato.
    3. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a executar a obra a ela adjudicada, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
    4. Os prazos para execução da obra serão contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço correspondente, que será emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de assinatura do contrato, prorrogável uma única vez, por igual período, com a anuência do contratado.
  1. Das Sanções Administrativas No Caso de Inadimplemento
    1. O não comparecimento do adjudicatário, salvo por motivo justificado, para assinar o contrato e retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis estabelecido no subitem 9.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades, prescritas nos arts. 81 e 87 da Lei 8.666/93, a critério da Administração:
      1. advertência;
      2. multa por descumprimento do instrumento convocatório, no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor da obrigação;
      3. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o TST, pelo prazo de 2 (dois) anos;
      4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
 
    1. O fornecimento de produtos e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 10.5 deste instrumento convocatório.
    2. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos de execução, apurado em regular processo administrativo, sujeitará o contratado à multa, prevista no art. 86 da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, sem prejuízo das sanções previstas nos subitens 10.5.1, 10.5.3 e 10.5.4.
    3. O atraso injustificado na execução das obrigações contratadas com o TST, superior a 5 (cinco) dias, poderá implicar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato e conseqüente aplicação das Sanções Administrativas previstas no subitem 10.5, não implicando eventual tolerância da Administração na modificação das regras ora estabelecidas.
    4. No caso de inexecução total ou parcial das obrigações contratadas com o TST, garantida a prévia defesa, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão, de acordo com o arts. 87 e 88 da Lei 8.666/93, a critério da Administração:
      1. advertência;
      2. multa por inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, à critério da administração;
      3. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o TST, pelo prazo de 2 (dois) anos;
      4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
    5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados ou fundamentados por escrito, em no máximo 3 (três) dias da sua verificação, ficando sua aceitação a critério do TST.
    6. As multas previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade e não serão aplicadas cumulativamente entre si.
    7. Sempre que não houver prejuízos concretos para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
  1. Das Obrigações da Contratada
    1. Fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, transportá-los e empregá-los.
    2. Empregar materiais de 1ª qualidade, obedecendo às especificações.
    3. Obedecer, na execução da obra, à melhor técnica vigente, enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos normativos da ABNT e demais exigências constantes do Anexo I, no que for concernente aos serviços objeto desta licitação.
    4. Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos mecânicos e o ferramental necessários; utilizar mão-de-obra idônea, agrupando permanentemente nos serviços uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso satisfatório às obras, bem como obter os materiais necessários em quantidade suficiente para sua conclusão no prazo fixado.
    5. Consultar a FISCALIZAÇÃO, à qual caberá o parecer definitivo, em caso de dúvidas, quanto à interpretação das especificações ou dos desenhos.
    6. Remover para local autorizado pelo GDF todo o lixo e entulho proveniente da obra.
    7. Comunicar à FISCALIZAÇÃO os serviços concluídos para aprovação e qualquer irregularidade e providências a serem tomadas.
    8. Manter no canteiro Engenheiro responsável durante a execução dos serviços.
    9. Facilitar à FISCALIZAÇÃO o acesso a todas as partes das obras e serviços contratados e aos procedimentos e técnicas adotadas;
    10. Retirar da obra, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação do TST, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
    11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na execução dos serviços, resultantes de caso fortuito ou por qualquer outro, bem como pelo ônus de recuperação das partes afetadas, ou pela indenização que couber a servidores ou a terceiros prejudicados, até a definitiva aceitação dos serviços pelo TST.
    12. Providenciar Diário de Obras, dotado de páginas numeradas e em três vias, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos à obra.
    13. O TST poderá admitir os subempreiteiros que previamente aprovar, a seu exclusivo critério, sem que tal aprovação implique qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.
    14. O TST não aceitará, da mesma forma, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, fornecedores etc.
     
  2. Da Fiscalização
    1. Todos os serviços constantes desta Concorrência Pública serão fiscalizados por uma Comissão especialmente designada pelo TST, neste instrumento denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
    2. A contratada não poderá, em hipótese alguma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pelo TST, da correspondente Ordem de Serviço.
    3. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
      1. Verificar a conformidade da execução da obra com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
        1. Após o recebimento dos materiais e se for constatado pela FISCALIZAÇÃO a falta de parte destes, fica a CONTRATADA obrigada a repô-los no prazo de 10 dias ou comprovar a sua aquisição por intermédio do documento de compra.
      2. Ordenar à contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes da obra executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
      3. Acompanhar e aprovar as medições periódicas dos serviços.
      4. Atestar a execução das diversas etapas dos serviços.
    4. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
     
  3. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
    1. A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações a cargo da CONTRATADA serão observados como condição prévia e indispensável ao recebimento dos serviços, submetidos a verificações, ensaios e provas, na forma do item 12.
    2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 e modificações da Lei 9.648/98, mediante termo circunstanciado, o objeto da presente licitação será recebido:
      1. provisoriamente, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
      2. definitivamente, pela FISCALIZAÇÃO ou Comissão especialmente designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93;
  4. Condições de Pagamento
    1. Os pagamentos serão periódicos, em moeda corrente nacional, em até 5 (cinco) dias úteis, através de atestado de medição obedecendo ao cronograma físico-financeiro do contrato e medidos com base nos serviços efetivamente executados, mantidos os preços integrantes do instrumento e mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos com o INSS (CND), conforme art. 195, Parágrafo Único, da Constituição Federal e Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), sendo efetuada a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
    2. A contratada deverá apresentar à fiscalização, antes do primeiro pagamento:
      1. A Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-DF, mediante cópia da ART à fiscalização;
      2. A composição de seu BDI, nela explicitados todos os items que o integram;
      3. A comprovação da prestação da garantia ofertada na forma do subitem 9.6.
    3. Eventuais serviços necessários, essenciais para execução do projeto e não previstos nesse edital, só poderão ser executados mediante autorização escrita do CONTRATANTE, sendo remunerados conforme segue:
      1. Se os preços unitários dos serviços constarem da planilha de preços, serão os mesmos aplicados;
      2. Para os serviços que não constem da planilha de orçamento, serão utilizados os preços de insumos coletados no mercado, referentes ao mês do orçamento base.
    4. As despesas com os pagamentos adjudicados através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para os exercícios necessários à execução da obra, Programa de Trabalho 02.004.0025.1003.2375, Elemento de Despesa 4.5.90.51.
     
  5. Critério de Reajuste
    1. Os preços cotados serão reajustados na forma estabelecida no contrato.
     
  6. Instruções e Normas para Recursos
    1. A entrega da proposta, sem que tenha sido interposto recurso aos termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições estabelecidas.
    2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, de acordo com o disposto no artigo 109 da lei 8.666/93 e modificações da Lei 9.648/98, segundo as normas dispostas a seguir.
    3. Até o quinto dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CEL/TST contestado cabe recurso dirigido ao Ministro-Presidente do TST, por intermédio da própria CEL/TST.
    4. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e Compras do TST, sito no SAAN Quadra 3 - lote 915 - 2º andar e comunicado aos demais licitantes.
    5. Divulgado o teor do recurso, os demais licitantes terão 5 (cinco) dias úteis para impugná-lo, após o que a CEL/TST divulgará integralmente e publicará resumidamente sua resposta ao recurso; se o recurso não for acatado pela CEL/TST esta o submeterá à consideração da autoridade superior.
    6. Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
    7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
    8. Os recursos deverão dar entrada no Serviço de Licitações e Compras do TST, sito no SAAN Quadra 3, lote 915, 2º andar, até às 18h.
    9. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no § 2 do art. 41 da Lei 8666/93, devendo ser entregues diretamente à CEL/TST, sita no SAAN Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
     
  7. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
    2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
    3. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão, jamais, constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar "serviços extras" ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nas obras e serviço em questão e, por conseguinte, deverá, incluir no valor global da sua proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
    4. Fazem parte integrante deste edital a minuta do contrato, os Anexos I a IX e as plantas respectivas;
    5. Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos relativos ao presente certame, sempre por escrito, dirigindo-se à secretaria da Comissão Especial de Licitação, que funcionará, das 8h às 18h, em dias úteis, no SAAN, quadra 03, lote 915, 2º andar, Brasília/DF, ou por meio do fax número (061) 362-5061 ou da INTERNET, endereço eletrônico cpl@correio.tst.jus.br.
Brasília, 04 de setembro de 1998.
__________________________
Luiz Maurício Penna da Costa
Presidente da CEL/TST
 
 
______________________________
Humberto Bosco Lustosa Barreira
Membro da CEL/TST
________________________
Fabiano de Andrade Lima
Membro da CEL/TST
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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