Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 003/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa para a confecção de armários.
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 10 (dez) de fevereiro de 1999
Hora: 10:30 (dez e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 
Este instrumento convocatório contém:
Convite, com 11 páginas
Caderno de Especificações com 06 páginas e 13 croquis
Minuta de Contrato com 11 (onze) páginas
CONVITE N.º 003/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido por: Rubrica:
 
    1. Objeto da Licitação
      1. O objeto deste certame é a contratação de empresa para a confecção de armários, como relacionado abaixo e conforme caderno de especificações anexo:
    (AQUI)
     
     
    Item
    ESPECIFICAÇÃO
    UNID.
    1
    Estante com prateleiras reguláveis, sem porta, conforme desenho 1/13
    un.
    2
    Estante com prateleiras reguláveis, com portas na parte inferior, conforme desenho 2/13
    un.
    3
    Estante com prateleiras reguláveis, com portas e gavetas na parte inferior, conforme desenho 3/13
    un.
    4
    Estante com prateleiras reguláveis, com gavetas para pasta suspensa na parte inferior, conforme desenho 4/13
    un.
    5
    Armário com prateleiras reguláveis, com gavetas para pastas suspensas na parte inferior e portas na parte superior, conforme desenho 5/13
    un.
    6
    Armário com portas e prateleiras reguláveis, conforme desenho 6/13
    un.
    7
    Estante para computador, com prateleiras e apoio de correr para teclado, conforme desenho 7/13
    un.
    8
    Maleiro para complementação de estantes e armários, conforme desenho 8/13
    un.
    9
    Armário para togas com porta e cabideiro, conforme desenho 9/13
    un.
    10
    Bancada com prateleira regulável, sem porta, conforme desenho 10/13
    un.
    11
    Bancada com prateleira regulável, com porta, conforme desenho 11/13
    un.
    12
    Bancada com prateleira regulável, com porta e gavetas, conforme desenho 12/13
    un.
    13
    Balcão para atendimento ao público, com prateleiras internas, portas e gavetas, conforme desenho 13/13
    un.
    13.1
    Módulo 1 - conforme desenho 13/13
    un.
    13.2
    Módulo 2 - conforme desenho 13/13
    un.
  1. Forma de Apresentação da Proposta
    1. As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:
      1. O CGC e a Razão Social do proponente.
      2. Preço unitário, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
      3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 50 (cinqüenta) dias corridos.
      4. Marca, modelo e/ou referência que bem identifique o produto cotado referentes a compensados, laminados, dobradiças, fechaduras, fechos internos e puxadores. Quando estes materiais forem de fabricação própria isto deverá constar claramente da proposta.
      5. Prazo de Entrega dos móveis de no máximo 20 (vinte) dias à contar do recebimento da Ordem de Serviço. Caso este prazo seja omitido, o mesmo, será considerado como de 20 (vinte) dias.
      6. Garantia do perfeito funcionamento dos produtos ofertados por período não inferior a 2 (dois) anos. Caso o prazo de garantia seja omitido será considerado como sendo de 2 (dois) anos.
    2. As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:
      1. CND - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º.
      2. CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
      3. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviço compatível em complexidade, quantidade e prazos com o objeto da presente licitação.
        1. Entende-se como atendimento a esta solicitação, o atestado de capacidade técnica que comprove que o licitante mantém ou manteve contrato de fornecimento de móveis.
    3. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
      1. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que não existem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
    4. Os documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.3, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
    5. A apresentação de amostra do produto ofertado desobriga o licitante da indicação da marca exigida no item 2.1.4, desde que esta conste da amostra apresentada e seja entregue juntamente com a proposta.
    6. Solicita-se sempre que possível a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados.
    7. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes.
    8. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
      1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
      2. não atendam às exigências deste convite.
  2. Critério de Aceitabilidade dos Preços
    1. Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
    2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
    3. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
    4. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
     
  3. Critério para Julgamento
    1. No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal aquele calculado pela soma dos preços unitários, apurados entre licitantes que ofereçam produtos que atendam às especificações, observando o disposto no item 4.2, sendo a adjudicação efetuada a uma só empresa .
    2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
    3. Na fase de julgamento das propostas, a CPL-TST poderá solicitar a apresentação de amostras do produto cotado, devendo os licitantes atenderem ao solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da convocação, ou promover quaisquer outras diligências julgadas necessárias a análise das propostas.
    4. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
    5. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação. (MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
    6. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar; e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes.
     
  4. Instruções e Normas para Impugnações e Recursos
    1. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.
    2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:
    3. A intimação dos atos referidos da CPL previstos em lei, excluídos os relativos à advertência e multa, e pedido de reconsideração, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo, para o caso de julgamento das propostas, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
    4. O recurso ao julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
    5. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
    6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
    7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
    8. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
  5. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
    1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
    2. A convocação de que trata o item 6.1 deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
    3. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
      1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
      2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
    4. O exame a que alude o item 6.3.1. dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
    5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
    6. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
  6. Da Vigência do Contrato
    1. O contrato oriundo do presente contrato terá sua vigência estabelecida da data de sua assinatura até o final da garantia dos móveis.
      1. Ressalta-se que por força do art. 57, caput, da Lei 8.666/93, as obrigações referentes ao fornecimento dos móveis extinguem-se em 31 de dezembro de 1999.
  7. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
    1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
      1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e a eventual amostra apresentada.
      2. definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis.
    2. Após a entrega da nota de empenho, o TST designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
     
  8. Da Fiscalização
    1. Todos os serviços constantes deste Convite serão fiscalizados por Servidores do Serviço de Engenharia do TST, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do TST toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
    2. A contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela Fiscalização, da correspondente Ordem de Serviço.
    3. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramental julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
    4. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
      1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
      2. Ordenar à contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
      3. Atestar a execução dos serviços.
      4. Manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pelo TST, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
        1. as atividades desenvolvidas;
        2. as ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
      5. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
    5. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
     
  9. Condições de Pagamento
    1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente, em até 10 dias úteis após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
    2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
    3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elemento de Despesa 4.5.90.52.
  10. Das Obrigações da Contratada
    1. A CONTRATADA deverá fornecer os móveis de acordo com as especificações e no prazo máximo estipulado na proposta, na forma do item 2.1.5 deste edital.
    2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção durante o período da garantia, considerando os prazos relacionados nos itens 11.2.1 e 11.2.2 a seguir. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à penalidade de multa estabelecida no item 13.2.
      1. Atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 01 (um) dia útil.
      2. Corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis.
    3. A CONTRATADA durante o período de garantia deverá corrigir quaisquer defeitos efetuando as substituições necessárias, nos prazos fixados, sem qualquer ônus adicional para o TST.
    4. Prestar os serviços de assistência técnica para os móveis fornecidos por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA, correndo por sua conta e risco os deslocamentos desses técnicos aos locais onde estiverem instalados os móveis,
    5. Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências do TST, os móveis poderão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta do Fornecedora todos os custos e despesas incidentes.
    6. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços.
    7. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos móveis para sua oficina, devendo retirá-los mediante autorização escrita do responsável pela guarda do bem.
    8. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;
    9. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
    10. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, e nas especificações constantes do "CADERNO DE MÓVEIS" anexo a este edital, quando da execução dos serviços;
    11. Proporcionar aos prepostos do TST todos os esclarecimentos e informações que forem consideradas necessárias para a utilização/operação dos móveis.
    12. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio, da prestação dos serviços nos móveis removidos para conserto
    13. Outras obrigações constantes da minuta de contrato.
    14. A CONTRATADA não será responsável:
      1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
      2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.
    15. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
     
  11. OBRIGAÇÕES DO TST
    1. O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
      1. Zelar pela segurança dos móveis.
      2. Manter os móveis em local adequado à sua preservação e ao bom funcionamento, de acordo com as exigências do fabricante.
      3. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA.
      4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do TST.
      5. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
      6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
      7. Outras obrigações constantes da minuta de contrato.
     
  12. Sanções para o Caso de Inadimplemento
    1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
      1. Advertência;
      2. Multa;
      3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
      4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
    2. O atraso no prazo de fornecimento ou de execução dos serviços, itens 11.1 e 11.2, implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
    3. O atraso por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 13.1.3.
    4. A multa a que se refere o item 13.2 será descontada dos pagamentos devidos pelo TST, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
    5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do TST.
    6. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
    7. A não aceitação da Nota de Empenho ou o não atendimento à convocação para sua retirada conforme o item 6.2, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.
    8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
     
  13. Generalidades
    1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
    2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
    3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
    4. As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
    5. Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@correio.tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 01 de fevereiro de 1999.

 

 

 

_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL

 

 

________________________________ __________________________Domingos José de Almada Neto
Luiz Angelo Dêfeo
Membro da CPL Membro da CPL