ATENÇÃO: DOCUMENTO PARA CONSULTA, EM CASO DE DIVERGÊNCIA
   PREVALECE A CÓPIA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSINADA PELA
    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
                                     TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 06/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Aquisição de máquinas copiadoras.
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 06 (seis) de abril de 1999
Hora: 10:30 (dez e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 
Este instrumento convocatório contém:

 

Convite, com 13 páginas
Contrato, com páginas

 

 

 

 

 

 
 
CONVITE N.º 06/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por: 

  

  

 

Rubrica:
 

    1. Objeto da Licitação
    2.  

      1. O objeto deste certame é aquisição de máquinas copiadoras , conforme especificação abaixo:
      2.  
         
        Item
        ESPECIFICAÇÃO
        UNID.
        QTE.
        1
        Máquina copiadora de mesa, com velocidade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) cópias por minuto, em papel carta A/4 (21,6 x 27,9 cm / 21,0 x 29,7 cm). 

        Deverá atender qualquer tamanho de originais, até duplo carta ou B4, inclusive documentos encadernados. 

        Com Zoom para redução e ampliação, ponto a ponto. 

        Bandeja de alimentação de papel com capacidade mínima global de 50 folhas. 

        Com abastecimento de papel, enquanto a copiadora trabalha. 

        Com capacidade mensal mínima de 05 (cinco) mil cópias. 

        Interface com usuário em português. 

        Com alimentação de 220 volts diretamente ou através de transformador incluso. 

        Possibilidade de instalação posterior de recirculador de originais e alceador de cópias

         
        Un
         
         
        2
        2
        Todo o material de consumo utilizado para execução de 30.000 (trinta) mil cópias, exceto papel.
        Un
        ** (indicar a quantidade)
         

         

      3. Será de responsabilidade da adjudicatária o treinamento de pelo menos dois servidores, por máquina fornecida, que irão operar os equipamentos.
      4. A máquina copiadora cotada deverá estar em linha de produção, não sendo aceita a cotação de equipamento usado ainda que recondicionados ou remanufaturados.
      5. A solicitação do item 2 do objeto visa ao funcionamento das máquinas por um período aproximado de 06(seis) meses, tempo esse necessário para a instauração de processo próprio visando a aquisição do material de consumo para formação de estoque.
      6. Só será aceito pelo TST como material de consumo, TONER, REVELADOR E CILINDRO, ou outro material com as mesmas funções
      7. Todos os outros componentes das máquinas serão considerados como peças, estando coberta sua substituição pela garantia.
      8. A apresentação da proposta significa que os licitantes concordam com todas as condições e exigências deste edital.
       

       

       

    3. Forma de Apresentação da Proposta
    4.  

      1. As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:
        1. O CGC e a Razão Social do proponente.
        2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 50 (cinqüenta) dias corridos.
        3. Marcas, modelos e referências que bem identifiquem os produtos cotados. Quando for de fabricação própria isto deverá constar claramente da proposta.
        4. Preços unitários e totais do equipamento, sem nenhum material de consumo, mesmo que a máquina seja fornecida com ele.
        5. Preços unitários e totais de todo o material de consumo necessário para a execução da quantidade de cópias especificada no item 01 Objeto, entendido como tal apenas toner, cilindro e revelador.
        6. Indicação do rendimento dos materiais de consumo e da capacidade mensal do equipamento, em número de cópias.
          1. Caso o material fornecido não possua o rendimento indicado pelo licitante, este será enquadrado nas penalidades elencadas no item 13 deste edital.
        7. Em todos os preços deverão estar inclusos os impostos, taxas, encargos, frete, etc.
        8. Indicação do prazo de entrega com a devida instalação do equipamento. As propostas que omitirem o referido prazo, o mesmo será considerado como sendo de 20 (vinte) dias corridos.
        9. Indicação do prazo de garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses, a contar da entrega do equipamento.
          1. A garantia abrangerá todas as manutenções e substituições de peças necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento.
      2. As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:
        1. CND - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º.
        2. CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
        3. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviço compatível em complexidade, quantidade e prazos com o objeto da presente licitação.
          1. Entende-se como o atendimento a esta solicitação o Atestado de Capacidade Técnica que comprove que a empresa forneceu e prestou ou presta serviços de manutenção em máquina copiadora deste porte.
      3. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
        1. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
      4. Os documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.3, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
      5. A apresentação de amostra do produto ofertado desobriga o licitante da indicação da marca exigida no item 2.1.3, desde que esta conste da amostra apresentada e seja entregue juntamente com a proposta.
      6. Solicita-se sempre que possível a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados.
      7. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes.
      8. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
        1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
        2. não atendam às exigências deste convite.
       
    5. Critério de Aceitabilidade dos Preços
    6.  

      1. Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
      2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
      3. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
      4. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
       
    7. Critério para Julgamento
    8.  

      1. No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos que atendam às especificações, com base na seguinte fórmula:
      2.  

        PJ = PEQ + ( PT + PR + PC)

        30*C (RT RR RC)

        Onde:

        PJ = Preço de Julgamento

        PEQ = Preço do equipamento

        PT = Preço unitário do Toner RT = Rendimento do Toner

        PR = Preço unitário do revelador RT = Rendimento do Revelador

        PC = Preço unitário do cilindro RC = Rendimento do Cilindro

        C = Capacidade mensal do equipamento em número de cópias

         

      3. Caso algum equipamento não utilize toner, revelador e cilindro, a parcela correspondente será desconsiderada.
      4. Á Adjudicação será promovida a um único licitante.
      5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
      6. Na fase de julgamento das propostas, a CPL-TST poderá solicitar a apresentação de amostras do produto cotado, devendo os licitantes atenderem ao solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, ou promover quaisquer outras diligências julgadas necessárias a análise das propostas.
      7. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
      8. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação. (MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
      9. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar; e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes.
       
    9. Instruções e Normas para Impugnações e Recursos
    10.  

      1. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.
      2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:
      3. A intimação dos atos referidos da CPL previstos em lei, excluídos os relativos à advertência e multa, e pedido de reconsideração, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo, para o caso de julgamento das propostas, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
      4. O recurso ao julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
      5. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
      6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
      7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
      8. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
       

       

    11. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
    12.  

      1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
      2. A convocação de que trata o item 6.1 deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
      3. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
        1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
        2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
      4. O exame a que alude o item 6.3.1. dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
      5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
      6. Ao retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seu anexo e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
      7. Para segurança do TST quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, atualizável nas mesmas condições daqueles, por uma das seguintes modalidades de garantia:
        1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
        2. seguro garantia;
        3. fiança bancária.
      8. A Garantia contratual deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato com cobertura de toda a vigência do instrumento de obrigações;
        1. Caso o valor do documento seja insuficiente para garantir a totalidade do Termo firmado, a empresa providenciará compulsoriamente, tantos aditamentos quanto necessário até o término da vigência contratual prevista.
      9. A garantia prestada pelo contratado só será liberada ou restituída após o término da vigência do instrumento contratual.
      10. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
       
    13. Da Vigência do Contrato
    14.  

      1. A vigência do instrumento contratual oriundo da presente licitação se iniciará na data de sua assinatura extinguindo-se após o término do prazo de garantia ofertado.
       
    15. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
    16.  

      1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
        1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e a eventual amostra apresentada.
        2. definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, após a instalação.
      2. O objeto da presente licitação só será recebido se verificada a integridade da embalagem original do mesmo.
      3. Após a entrega da nota de empenho, o TST designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
       
    17. Da Fiscalização
    18.  

      1. Todos os serviços constantes deste Convite serão fiscalizados por Servidores do Serviço de Material e Patrimônio do TST, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do TST toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
      2. A contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia
      3. emissão, pela Fiscalização, da correspondente Ordem de Serviço.

      4. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramental julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
      5. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
        1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
        2. Ordenar à contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
        3. Atestar a execução dos serviços.
        4. Manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pelo TST, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
          1. as peças e/ou acessórios substituídos;
          2. as atividades desenvolvidas;
          3. as ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
        5. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
      6. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
       
    19. Condições de Pagamento
    20.  

      1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
      2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
      3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001 , Elementos de Despesa 4.5.90.52 e 3.4.90.30 .
       
    21. Das Obrigações da Contratada
    22.  

      1. Ao retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os produtos a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
      2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
      3. Treinar pelo menos 02 (dois) servidores do TST, por equipamento entregue, quanto ao funcionamento do mesmo.
      4. Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, sem qualquer ônus adicional para o TST, durante o período de garantia ofertado.
      5. A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de peças sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita utilização dos equipamentos.
      6. A CONTRATADA deverá tender aos chamados para intervenção técnica no prazo máximo de 24 horas a contar do chamado do TST, sem qualquer ônus adicional, durante o período de garantia ofertado. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no subitem 13.3.
      7. Atendida a chamada, a Contratada fica obrigada a corrigir o defeito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
      8.  

        1. Caso o defeito não seja corrigido no prazo máximo de 48 horas, fica a CONTRATADA autorizada a substituir a máquina defeituosa por uma outra semelhante, de sua propriedade, até o término do conserto. Caso esta substituição não seja feita, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no subitem 13.3.
      9. A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de peças sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita utilização dos equipamentos.
      10. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos;
      11. Caso o material de consumo dos equipamentos não possuam o rendimento indicado na proposta da licitante vencedora, fica a mesma obrigada a complementar a quantidade de frascos até que seja atendida a quantidade de cópias solicitada no objeto da presente licitação.
      12. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos para sua oficina, devendo retirá-los mediante autorização escrita do responsável pela guarda do bem.
      13. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;
      14. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços;
      15. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio, a prestação dos serviços em peças, acessórios e outros equipamentos removidos
      16. Outras obrigações constantes da minuta de contrato.
      17. A CONTRATADA não será responsável:
        1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
        2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.
      18. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
       
    23. OBRIGAÇÕES DO TST
    24.  

      1. O TST, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
        1. Zelar pela segurança dos equipamentos, não permitindo o seu manuseio por pessoas não habilitadas.
        2. Manter os equipamentos em local adequado à instalação e ao bom funcionamento, de acordo com as exigências do fabricante.
        3. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA.
        4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do TST.
        5. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
        6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
        7. Outras obrigações constantes da minuta de contrato.
       
    25. Sanções para o Caso de Inadimplemento
    26.  

      1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
        1. Advertência;
        2. Multa;
        3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
        4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
      2. O atraso no prazo de fornecimento e instalação, item 2.1.8, implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
        1. O atraso no prazo de fornecimento e instalação do equipamento, por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 13.1.3.
      3. O atraso nos prazos de manutenção dos equipamentos, durante o período de garantia, subitens 11.6 e 11.7, acarretará em multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do equipamento, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
        1. O atraso nos prazos de manutenção dos equipamentos, por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 13.1.3.
      4. As multas a que se referem os itens 13.2 e 13.3 serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TST, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
      5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do TST.
      6. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
      7. O descumprimento do prazo para a assinatura do contrato ou a recusa em aceitá-lo implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor adjudicado e no impedimento para contratar com o TST por período de até 2 (dois) anos, a critério do Contratante.
      8. O descumprimento da obrigação de que trata o item 11.10 deste instrumento, acarretará em aplicação da penalidade prevista no item 13.1.3, sem prejuízo das demais sanções.
      9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
       
    27. Generalidades
    28.  

      1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
      2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
      3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
      4. As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
      5. Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@correio.tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 23 de março de 1999.
 

 

 

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Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL

 

 

 

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Luiz Ângelo Defêo Domingos José de Almada Neto

Membro da CPL Membro da CPL