Obs. Documento para consulta. Caso existam divergências prevalece a cópia do documento assinado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
 
Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 007/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de serviços de engenharia com vistas ao aproveitamento do Espaço Cultural do TST (Saguão)
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 25 (vinte e cinco) de maio de 1999
Hora: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 
Este instrumento convocatório contém:

 

Convite, com 14 páginas
Anexo I - Caderno de Especificações, com 20 páginas
Anexo II - Planilha Orçamentária, com 04 páginas
Anexo III - Plantas, em 01 disquete contendo 3 arquivos
Anexo IV - Minuta de Contrato, com 12 páginas

 

 

 

 

 

 

 

 
 
CONVITE N.º 007/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por: Rubrica:
 

    1. Objeto da Licitação
    2.  

      1. O objeto deste certame é a contratação de empresa especializada para proceder a readeqüação de espaço físico localizado no térreo do Ed. Sede do TST, Caderno de Especificações anexo:
       
    3. Forma de Apresentação da Proposta
    4.  

      1. As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:
        1. O CGC e a Razão Social do proponente.
        2. Preços unitário e total, consignados em planilhas, conforme modelo do Anexo II, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
        3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 50 (cinqüenta) dias corridos.
        4. Prazo de conclusão dos serviços de no máximo 30 (trinta) dias corridos. As propostas que omitirem o referido prazo tê-lo-ão considerado como sendo de 30 (dias) dias corridos.
        5. Prazo de garantia dos serviços ofertados, incluindo os materiais neles utilizados, nunca inferior a 1 (um) ano. Caso o prazo de garantia seja omitido será considerado como sendo de 1 (um) ano.
      2. As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:
        1. CND - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º.
        2. CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
        3. Certidão de registro expedida pelo CREA, que comprove a habilitação técnica da licitante na execução dos serviços de engenharia objeto da contratação pretendida.
        4. Certidão de Pessoa Jurídica expedida ou visada pelo CREA, comprovando o atual quadro de responsáveis técnicos da licitante.
        5. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dessa licitação, constituído de:
    1. Instalação de Central de Ar Condicionado;
    2. Execução de instalações elétricas de baixa potência;
    3. Serviço de reforma predial, incluindo demolições e instalações de divisórias
 
        1. Comprova essa aptidão a apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica ou Certidão de acervo técnico fornecimento de equipamentos e prestação de serviços correspondente à execução das atividades elencadas neste item, podendo igualmente ser feita separadamente para cada uma delas.
        2. O atestado de prestação dos serviços técnico-profissionais pode ter sido emitido por pessoa jurídica tanto de direito público como privado, desde que devidamente registrado no CREA competente, referente a serviço realizado em qualquer época ou lugar e integrante do acervo técnico atual da empresa, caracterizando a execução do serviço sem irregularidades, podendo igualmente ser apresentada a certidão a ele correspondente.
        3. O acervo técnico da empresa é o somatório dos acervos técnicos dos profissionais da mesma.
      1. Certificado de Vistoria emitido pelo Serviço de Engenharia, comprovando que a empresa efetuou vistoria dos locais de execução dos serviços no prédio da Sede do TST.
        1. Esta vistoria é considerada como suficiente para que o licitante conheça todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados.
        2. A vistoria deverá ser marcada através de contato com o Serviço de Engenharia pelos telefones (061) 216-4350 ou 216-4240, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes.
    1. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
      1. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
    2. Os documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.6, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
    3. Solicita-se, sempre que possível, a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados.
    4. Solicita-se, se possível, a indicação por parte das empresas participantes das marcas dos produtos a serem utilizados na execução dos serviços e não relacionados no item 2.1.5 deste edital.
    5. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes.
    6. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
      1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
      2. não atendam às exigências deste convite.
 
    1. Critério de Aceitabilidade dos Preços
    2.  

      1. Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
      2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
      3. Para os efeitos do disposto no item anterior, consideram-se manifestamente inexeqüíveis os preços cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
        1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
        2. valor orçado pela Administração, correspondente à R$59.982,45 (cinqüenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme a planilha de custos anexada ao processo.
      4. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
      5. Serão desclassificadas também as cotações superiores ao valor orçado pela Administração.
      6. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
       
    3. Critério para Julgamento
    4.  

      1. No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos e serviços que atendam às especificações, observando o disposto no item 4.2, sendo a adjudicação efetuada globalmente, a uma só empresa.
      2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
      3. Na fase de julgamento das propostas, a CPL-TST poderá solicitar a apresentação de amostras dos produtos a serem utilizados na execução dos serviços, devendo os licitantes atenderem ao solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, ou promover quaisquer outras diligências julgadas necessárias a análise das propostas.
      4. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
      5. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação. (MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
      6. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar; e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes.
       
    5. Instruções e Normas para Impugnações e Recursos
    6.  

      1. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.
      2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:
      3. Até o segundo dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado cabe recurso dirigido ao Ministro Presidente do TST por intermédio da própria CPL.
      4. Interposto, o recurso será comunicado, por escrito, aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
      5. O inteiro teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e Compras do TST, sito no SAAN Quadra 3 lote 915 2º andar.
      6. Se não reconsiderar sua decisão, a CPL submeterá o recurso, devidamente informado, no prazo de 2 (dois) dias, à consideração da autoridade superior, que proferirá sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias.
      7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
      8. Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
      9. Os recursos deverão dar entrada no Serviço de Licitações e Compras do TST, sito no SAAN Quadra 3, lote 915, 2º andar, no horário das 8h as 18h.
      10. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no § 2 do art. 41 da Lei 8.666/93, devendo ser entregues diretamente à CPL/TST, sita no Setor de Abastecimento e Armazenagem Norte (SAAN), Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
      11. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
       

       

    7. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
    8.  

      1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
      2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
      3. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
        1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
        2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
      4. O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
      5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
      6. Ao retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seu anexo e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
      7. Para segurança do TST quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, atualizável nas mesmas condições daqueles, por uma das seguintes modalidades de garantia:
        1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
        2. seguro garantia;
        3. fiança bancária.
      8. A Garantia contratual deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato com cobertura de toda a vigência do instrumento de obrigações;
        1. caso o valor do documento seja insuficiente para garantir a totalidade do Termo firmado, a empresa providenciará compulsoriamente, tantos aditamentos quanto necessário até o término da vigência contratual prevista.
         
      9. Dos licitantes cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere o critério de aceitabilidade de preços será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades acima previstas, igual à diferença entre ele e o valor da correspondente proposta.
      10. A garantia prestada pelo contratado só será liberada ou restituída após o término do prazo de garantia ofertado.
      11. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os produtos e executar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
       
    9. Da Vigência do Contrato
    10.  

      1. A vigência do instrumento contratual oriundo da presente licitação se iniciará na data de sua assinatura extinguindo-se após o término do prazo de garantia ofertado.
       
    11. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
    12.  

      1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
        1. Provisoriamente, assim que concluída a execução dos serviços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com os projetos, com as especificações e com a proposta, após comunicação escrita da contratada;
        2. Definitivamente, depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderão exceder 10 (dez) dias úteis, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, e conseqüente aceitação.
         
      2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que :
        1. Os equipamentos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
        2. Os serviços foram executados de forma incompleta ou em desacordo com o projeto, com as especificações ou com a proposta, após a notificação por escrito ao contratado, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
       
    13. Da Fiscalização
    14.  

      1. Todos os serviços constantes deste Convite serão fiscalizados por Servidores do Serviço de Engenharia do TST, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do TST toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
      2. A contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela Fiscalização, da correspondente Ordem de Serviço.
      3. Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos deverá ser consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo.
      4. Todos os lotes ou partidas de materiais serão aprovados pela Fiscalização, por comparação às amostras previamente escolhidas e autenticadas. Nenhuma peça, material ou equipamento será aceito sem que tenham sido efetuados satisfatoriamente as inspeções, testes ou ensaios especificados pela Fiscalização.
      5. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramental julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
      6. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
        1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
        2. Ordenar à contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
        3. Manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pelo TST, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
          1. as peças e/ou acessórios substituídos;
          2. as atividades desenvolvidas;
          3. as ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
        4. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
      7. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
      8. Na hipótese de serem necessários serviços não previstos ou modificações, para mais ou para menos, nos projetos ou especificações fornecidos pelo TST, a contratada só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, emanada da FISCALIZAÇÃO.
      9. Os acréscimos e modificações serão objeto de proposta-orçamento a ser submetido pela contratada, para exame e aprovação da Administração do TST, onde deverão constar, além dos custos diretos dos serviços, todas as despesas indiretas incidentes, tais como repouso remunerado da mão-de-obra, encargos sociais, despesas legais, seguros, administração e benefícios.
       
    15. Condições de Pagamento
    16.  

      1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
      2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
      3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para 1999, Programas de Trabalho "Manutenção dos Serviços de Administração Geral", Elemento de Despesa 4590.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes, e "Reparos, Reformas e Adaptações de Imóvel", Elemento de Despesa 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
       
    17. Das Obrigações da Contratada
    18.  

      1. A CONTRATADA deverá executar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no item 13.2.
      2. A CONTRATADA fica obrigada a iniciar os serviços somente após a emissão por parte da FISCALIZAÇÃO da Ordem de Serviço.
      3. Empregar na execução dos serviços, apenas materiais de 1ª qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO.
      4. Apresentar à FISCALIZAÇÃO, antes do início dos serviços, amostras dos materiais a serem empregados.
      5. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos;
      6. Promover limpeza periódica dos locais onde se desenvolverão os trabalhos, de modo a possibilitar o trânsito de servidores do TST.
      7. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e as normas técnicas quando da aplicação de materiais industrializados e de emprego especial, cabendo apenas a CONTRATADA a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da má aplicação dos mesmos.
      8. É obrigação da CONTRATADA manter seus funcionários sempre uniformizados e identificados, devendo encaminhar previamente ao inicio dos trabalhos relação dos mesmos para autorização de entrada nas dependências do TST.
      9. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;
      10. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
      11. A CONTRATADA obriga-se a observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes ao serviço e à segurança do público, obedecendo à melhor técnica vigente e enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos do CREA local, especialmente no que se refere à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à colocação de placas contendo o nome do responsável técnico e dos autores do projeto, quando da execução dos serviços;
      12. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços;
      13. A CONTRATADA obriga-se a acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
      14. A CONTRATADA, caso venha a prejudicar, como resultado de suas operações, quaisquer áreas ou bens do TST, deverá recuperá-los, deixando-os no seu estado original.
      15. A CONTRATADA, obriga-se a manter no local dos serviços, durante todo o período de sua execução, um técnico responsável por sua execução.
      16. Apresentar ao TST, quando da assinatura do Contrato o CREA dos Responsáveis Técnicos, incluindo o Engenheiro Elétrico responsável pela execução das instalações elétricas.
      17. Executar todas as etapas do serviço, mobilizar os equipamentos e transportar os materiais de forma a não prejudicar a circulação de pessoas e os serviços deste Tribunal.
      18. Por força do instrumento de contrato, fica a CONTRATADA obrigada a entregar à Fiscalização "AS BUILT" das instalações executadas.
      19. Durante o período de garantia ofertado, a CONTRATADA obriga-se a manter os equipamentos e as instalações em perfeito estado de funcionamento, devendo para tal:
        1. Atender os chamados para manutenção em prazo não superior a 01 (um) dia útil.
        2. Corrigir o defeito apresentado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
        3. Promover o transporte dos equipamentos para sua oficina, no caso da impossibilidade de realizar sua manutenção nas dependências do TST;
        4. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio, a prestação dos serviços em peças, acessórios e outros equipamentos removidos
      20. Outras obrigações constantes da minuta do instrumento de contrato
      21. A CONTRATADA não será responsável:
        1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
        2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.
      22. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
        1. O TST admitirá que a Assistência Técnica seja prestada pela Rede Credenciada pelo fabricante de equipamento fornecido, nas mesmas condições da contratada, desde que sem qualquer ônus adicional para o TST.
       
    19. OBRIGAÇÕES DO TST
    20.  

      1. O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
        1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o acesso dos técnicos relacionados pela CONTRATADA às dependências do TST.
        2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
        3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
        4. Outras obrigações constantes da minuta do instrumento de contrato
       
    21. Sanções para o Caso de Inadimplemento
    22.  

      1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
        1. Advertência;
        2. Multa;
        3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
        4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
      2. O atraso no prazo de fornecimento de execução dos serviços implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da contratação, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
      3. O atraso no atendimento à solicitação de manutenção ou a correção de defeito nos serviços realizados ou equipamentos fornecidos implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do instrumento obrigacional, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
      4. O atraso por período que implique em multa superior a 30% (trinta por cento) caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 13.1.3.
      5. As multas a que se referem os itens 13.2 e 13.3 serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TST, da garantia contratual ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
      6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
      7. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
      8. O não atendimento à convocação para retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o item 6.2, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.
      9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
       
    23. Generalidades
    24.  

      1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
      2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
      3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
      4. As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
      5. Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@correio.tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 11 de maio de 1999
_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL
_______________________ ______________________________

Jane Paulino de Souza Domingos José de Almada Neto

Membro da CPL Membro da CPL

 

 

 

PROCESSO TST Nº 6291/99 OBJETO: APROVEITAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL TST (Saguão)

 

  1. INTRODUÇÃO
    1. Devido a falta de espaço para as atividades deste Tribunal nos Ed. Sede, Anexo I e Anexo II, a Direção deste Tribunal determinou que o Serviço de Engenharia adotasse as providencias necessárias para criar salas de trabalho na área do Saguão.
    2. Paralelamente foi encaminhado a este serviço o Memo 326/98 do Cerimonial da Presidência solicitando a retirada do Balcão e adequação da iluminação do Saguão para exposições.
    3. Assim foi elaborado o projeto de aproveitamento do Saguão, com salas de trabalho e a respectiva refrigeração.
  2 SERVIÇOS PREVISTOS

2.1 Instalação de salas, com lavatórios.

    1. Demolição do balcão e execução de suportes para exposições.
      1. O granito retirado do balcão deverá ser utilizado na confecção dos suportes para exposições, conforme desenho anexos.
    1. Fornecimento e instalação de Central de Ar Condicionado para as salas a instalar.
    2. Fornecimento e instalação de luminárias para as salas, de acordo com projeto básico elaborado pelo SRENG.
    3. A firma contratada terá como encargo elaborar relatório de avaliação dos circuitos, fases e tomadas que serão instalados, de modo a evitar sobrecarga, que será apresentado à Fiscalização, 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
  3 PLANO DE EXECUÇÃO
    1. A firma contratada deverá isolar sua área de trabalho com tapumes de madeira, caiados, para não interferir nas atividades do TST, não sendo isto possível, os serviços deverão ser executados fora do horário de trabalho. Cuidados especiais deverão ser tomados durante a demolição das paredes e ligação de água e esgoto no Serviço Médico.
    2. As instalações serão executadas em horários compatíveis com as atividades desenvolvidas no local, de acordo com orientação da fiscalização.
    3. A fiscalização definirá os locais de colocação dos tapumes, de modo a permitir a circulação no Saguão e Serviço Médico.
    4. A firma deverá manter limpa sua área de trabalho, livre de qualquer entulho.
 
  1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
  2.  

    1. ALVENARIA
      1. A alvenaria será executada de modo a não alterar o funcionamento das portas e obedecerá às normas da ABNT atinentes ao assunto, particularmente a NB-788/83 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos (NBR-8545).
      2. MATERIAL
        1. As espessuras indicadas no projeto de Arquitetura referem-se às paredes depois de revestidas. Admite-se, no máximo, uma variação de 2 cm em relação à espessura projetada.
      3. LIGAÇÃO
        1. Para a perfeita aderência das alvenarias com as superfícies de concreto, essas últimas serão chapiscadas com argamassa A.3 (traço 1:3 de cimento e areia grossa). O chapisco será utilizado em todas as superfícies de concreto em contato com alvenarias, inclusive o fundo de vigas.
      4. EXECUÇÃO
        1. ASSENTAMENTO
4.1.5 TIPOS E QUANTIDADES  
    1. DEMOLIÇÕES
      1. ALVENARIA
        1. As demolições são reguladas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR - 18, item 18.6, aprovada pela Portaria 3.214, de 8/6/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U., de 6/7/78 (Suplemento).
        2. Sob o aspecto técnico, as demolições são reguladas pela norma NB - 598/77, "Contratação, Execução e Supervisão de Demolições", da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 5688).
        3. Desses documentos, cumpre destacar:
        - Item 18.6.11 da NR - 18:

        "Os materiais a serem demolidos ou removidos deverão ser previamente humedecidos, para reduzir a formação de poeira."

        - Item 4 da NBR 5682/77:

        Especifica os tipos de demolição que devem ser empregados nos diversos casos.

         

      2. EXECUÇÃO
        1. As demolições serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados nos locais onde serão instaladas portas de forma a se evitarem danos a terceiros.
        2. A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executadas pela CONTRATADA, de acordo com as exigências da municipalidade local.
        3. Os materiais remanescentes da demolição do balcão serão reaproveitados, de acordo com orientação da fiscalização, na execução dos suportes para exposição (item 2.0). Os outros materiais serão transportadas pela CONTRATADA de acordo com orientação da FISCALIZAÇÃO.
        4. Na execução desse serviço deverão ser tomados os cuidados especiais relativos às instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, informática, som e telefone que porventura existam no local e ainda, com as pedras de mármore e piso que constituem o revestimento da área a ser demolida, devendo ser substituídas aquelas que venham a ser danificadas em áreas próximas à abertura dos vãos.
  4.2.3 TIPOS E QUANTIDADES

Demolição de alvenaria de 1/2 vez ( vão das portas) ------------------ 51,58 m3

Demolição do balcão ---------------------------------------------------------- 25,00 m2

Demolição do mármore ------------------------------------------------------ 44,00 m2

Demolição de divisória ------------------------------------------------------- 38,00 m2

Demolição de piso e porta --------------------------------------------------- 75,00 m2

Demolição de vidro ----------------------------------------------------------- 10,00 m2

Demolição do gesso ---------------------------------------------------------- 75,00 m2

Remoção de entulho ---------------------------------------------------------- 10,00 m3

  1. ESQUADRIAS
    1. Fornecimento e instalação de porta dupla de alumínio, com ferragem completa, igual a existente.
    2. Reinstalação de esquadria metálica, porta dupla com vidros.
    5.2 Fornecimento e instalação de portas de madeira com ferragens completa, revestidas com laminado melamínico.

    TIPOS E QUANTIDADES

    Porta dupla de alumínio com vidro de 4mm -----------------------------------1 un.

    Porta de madeira -------------------------------------------------------------------- 5 un.

     

  2. SUPORTE PARA EXPOSIÇÕES
    1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
      1. Os suportes serão constituídos de granito, espelho e compensado.
      2. As dimensões estão definidas nos desenhos anexos.
       
    2. EXECUÇÃO
      1. TIPOS E QUANTIDADES
    Modelo nº 1 -------------------------------------------------------------------------- 2 un.

    Modelo nº 2 -------------------------------------------------------------------------- 2 un.

    Modelo nº 3 -------------------------------------------------------------------------- 2 un.

  3. REVESTIMENTOS
    1. PINTURA
 
      1. CONDIÇÕES GERAIS
        1. Conforme as normas da ABNT e as prescrições do fabricante da tinta, o processo de pintura deverá realizar-se através das seguintes etapas:
 
      1. PREPARAÇÃO DAS SUPERFÍCIES DO SUBSTRATO
        1. Tem por objetivo melhorar as condições do substrato para recebimento da tinta, conforme a seguir:
         
      2. SUBSTRATOS DE ALVENARIA, REBOCOS OU CONCRETO
        1. Prepara-se a superfície, tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem, corrigindo-se a porosidade, quando exagerada.
         
      3. APLICAÇÃO DE TINTAS
        1. A fim de proteger as superfícies referidas, serão tomadas precauções especiais, quais sejam:
 
      1. MEDIDAS DE SEGURANÇA
        1. RISCO DE FOGO OU EXPLOSÃO
- O local deve possuir ventilação adequada, eliminando-se fontes de ignição, centelhas ou superfícies quentes. Para combater o fogo em caso de incidente, usar pó químico ou C02.

 

7.1.5.2 RISCO Á SAÚDE
 
        1. ÁREAS CONFINADAS
7.1.7 TIPOS E QUANTIDADES Chapisco ------------------------------------------------------------------------ 82,00 m2 Emboço ------------------------------------------------------------------------- 82,00 m2

Reboco -------------------------------------------------------------------------- 82,00 m2

Pintura PVA na cor "BRANCO NEVE" (teto) --------------------------- 133,00 m2

Pintura acrílica na cor "BRANCO GELO" (paredes) ------------------ 96,00 m2

Emassamento de parede em reboco novo (massa PVA) ------------ 96,00 m2

Pintura acrílica fosca ( esquadria de madeira) ------------------------ 13,00 m2

 

7.2 MÁRMORE 7.2.1 Fornecimento de pedras de mármore branco, com características e dimensões idênticas às existentes. Quantidade ( dimensões 74 x 48 cm)--------------------------------------- 45,00 m2
    1. REVESTIMENTO ACÚSTICO
  Quantidade ------------------------------------------------------------------- 27,75 m2
  1. DIVISÓRIAS REMOVÍVEIS
    1. Para efeito desta especificação, entende-se por divisórias removíveis o sistema modulado de perfis e painéis, montados por simples processo de encaixe.
 
    1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
      1. Os painéis serão constituídos por núcleo e revestimento.
      2. Os núcleos serão compostos de PAPEL "KRAFT", dispostos em colmeia e requadrados em madeira maciça.
      3. O revestimento será composto por chapas duras de fibra de madeira, com acabamento em pintura em epóxi em pó, na cor "AREIA PÉROLA". A modulação e as dimensões dos painéis serão decorrência do projeto arquitetônico e da modulação do fabricante.
    1. Perfis
      1. Os perfis que integram a estrutura das divisórias serão aço ABNT 1008/1010, zincado e pintado por eletrodeposição, em epóxi em pó, na cor "ALUMÍNIO".
      2. Os montantes, batentes, rodapés e guias do teto deverão permitir a passagem de fiação elétrica e telefônica.
      3. Os rodapés serão fixados por encaixe, dispensando-se o uso de parafusos.
      4. Os baguetes e leitos para sustentação de vidro serão também fixados por encaixe.
      5. Todos os batentes serão guarnecidos com amortecedores de plástico, com a finalidade de reduzir a transmissão de ruídos e proteger as bordas das portas.
 
    1. execução
      1. A execução de divisórias obedecerá ao contido nas normas NBR 5721 e NBR 10636, da ABNT.
      2. O sistema construtivo deverá possibilitar diversas modulações e permitir o acoplamento dos painéis em "X", "L" ou "T".
      3. A fixação das divisórias ao piso, teto, forro ou paredes de alvenaria será efetuada através de parafusos comuns, dispensando-se o pressionamento quer dos painéis, quer dos montantes de fixação.
      4. A correção dos eventuais desníveis de piso será obtida pelo emprego de suportes reguláveis.
      5. Os montantes, batentes, rodapés e guias de teto deverão sempre que possível, permitir a passagem de fiação elétrica e telefônica e a colocação de tomadas e interruptores.,
      6. O assentamento dos vidros ocorrerá com o emprego de mangueira cristal, não se admitindo o emprego de massa de vidraceiro.
  8.5 Tipos e Quantidades
      1. Divisória naval tipo CEGO COM BANDEIRA CEGA
        1. Fornecimento de painel cego até 2,10 m, com bandeira superior cega, de 2,10m a laje, incluindo uma porta.
        2. - Quantidade ---------------------------------------------------------------------- 51,00 m2

        3. Divisória naval tipo cego com tratamento acústico ---------------------- 27,00 m2
        4. Reinstalação (com porta )
- Quantidade (dimensões 2,10x2,00m) -------------------------------------- 33,00 m2

 

  1. Ferragens
    1. As ferragens de todas as portas serão da 1ª qualidade, admitindo-se fechaduras marca La Fonte ou similar equivalente, dotadas de 02 (duas) chaves.
- Quantidade ------------------------------------------------------------------------- 6 ,00 u.

 

  1. PISOS.
    1. Prepara-se a argamassa de assentamento, que poderá ser argamassa A.10 (traço 1:2:3 de cimento, areia e saibro macio) ou, na sua falta, a argamassa A.5 (traço 1:5 de cimento e areia peneirada).
    2. Nivela-se a argamassa sobre o contrapiso, com auxílio de uma régua, retirando-se as falhas com desempenadeira de madeira.
    3. Polvilha-se o cimento sobre a argamassa desempenada, para otimizar a aderência das peças quando da sua colocação.
    4. Após posicioná-las sobre o cimento polvilhado úmido, limpam-se as cerâmicas com uma esponja. Deve-se evitar os vazios no verso da cerâmica.
    5. Para evitar os vazios, utiliza-se uma tábua nivelada entre 2 ou 3 peças. Com um martelo aplicam-se pequenas batidas sobre a tábua, até se observar que os espaços ocos foram preenchidos.
    6. TIPOS E QUANTIDADES
      1. Lastro em concreto 6 cm espessura --------------------------------------------3,00m2
      2. Paviflex em placas ( igual ao do Serviço Médico) -------------------------53,00 m2
      3. Soleira de mármore -------------------------------------------------------------- 6,00 m2
     
  2. INSTALAÇÃO
 
    1. SISTEMA DE aR CONDICIONADO
    2.  

      1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
      2.  

        1. Será instalado um condicionador tipo Self Contained, com capacidade de 5 TR's, com condensador remoto resfriado a ar, para refrigeração das salas.
        2. O condicionador deverá ser instalado no local indicado na planta baixa.
        3. O ar tratado deverá ser levado do condicionador até os ambientes através de uma rede de dutos de chapa galvanizada, protegida com isolamento térmico e insuflado nos recintos.
        4. O ar de retorno será captado pelos difusores e levado para a casa de máquinas através de outra rede de dutos.,
        5. O ar exterior deverá ser captado através de dispositivo composto de damper de regulagem, veneziana e filtro a ser instalado no exterior.
        6. Será instalado ralo junto ao equipamento.
         
      3. EXECUÇÃO
      4. Em todas as salas serão instalados difusores de insuflamento e retorno.
      5. Os dutos serão embutidos no forro.
      6. Será instalada rede frigorigina
      7. A instalação elétrica de interligação dos equipamentos será feita em quadro separado, ligado direto ao Quadro Geral de Força, conforme planta anexa.
      8. Será instalado ralo junto aos equipamentos
 
      1. TIPOS E QUANTIDADES
        1. Central de Ar Condicionado tipo Self Contained 5 TR's ------------------- 1un.
 
    1. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
 
      1. DISTRIBUIÇÃO
        1. A distribuição de energia é efetuada através de circuitos de 380/220v, monofásicos, localizados conforme desenho. A iluminação e as tomadas de corrente foram distribuídas em circuitos monofásicos e a carga instalada foi distribuída nas três fases, conforme diagramas trifilares dos quadros.
        2. Os quadros de distribuição de luz, são constituídos de disjuntores automáticos tipo quick-lag com proteção termomagnética conjugada, montada sobre caixa de ferro, chapa n.º 14, com ventilação permanente, trinco e fechadura.
        3. Os disjuntores são fixados sobre placas de material isolante, com possibilidade de extração separada.
        4. Os eletrodutos a serem utilizados serão em PVC rígido nas áreas internas e de ferro galvanizado nas áreas externas.
        5. As caixas de passagem deverão ser instaladas nas posições indicadas nos projetos e nos locais necessários à correta passagem da fiação.
        6. Todas as conexões em cabos serão executadas com conectores do tipo pressão (sem solda) em latão ou bronze, fabricação BURDY do BRASIL , ELTEC ou similar equivalente.
        7. Os condutores serão de fabricação nacional, Pirelli ou similar equivalente, de cobre eletrolítico, isolados com material termoplástico para 750 voltes e 70%C, do tipo anti-inflamável.
        8. Em cada ponto de luz deverá ser instalado um condulete com as respectivas saídas.
         
      2. GENERALIDADES
        1. Os serviços de instalações elétrica deverão ser executados de acordo com a continuidade da obra devendo ser observados os seguintes itens:
        2. Os eletrodutos serão cortados a serra e os bordos aparados com lima para remover rebarbas;
        3. As ligações dos eletrodutos às caixas serão feitas por meio de buchas e arruelas de ferro galvanizado;
        4. As curvas dos eletrodutos até 19 mm poderão ser feitas no local, bitolas acima destas serão pré moldadas;
        5. A enfiação somente será feita após o revestimento da massa fina, posta a pavimentação, etc.
        6. Antes da enfiação, todas as tubulações e caixas serão limpas. Nas tubulações secas serão deixados arames passados. Como lubrificante, somente será permitido o uso de parafina ou talco;
         
      3. MATERIAIS
        1. O quadro e disjuntores utilizados serão Siemens ou similares equivalentes.
        2. A fiação é executada com condutores de fios de cobre eletrolítico flexível, de acordo com ABNT-EB-11 e ABNT-EB-12.
        3. Deverão ser empregados somente materiais de fabricação Nacional e com certificados de ensaios executados em laboratórios oficiais.
        4. Todos os materiais deverão ser acompanhados dos relatórios de teste de fábrica, que deverão fazer parte integrante do manual de manutenção.
 

 

      1. FABRICANTES
      2.  
        Cubículos SACE ou similar.
        Disjuntores SIEMENS ou similar equivalente
        Reles GENERAL ELETRIC, ENGLISH ou similar equivalente
        T.corrente Siemens ou similar equivalente
        Medidores H. BRAUN ou similar equivalente.
        Muflas PIRELLI ou similar equivalente.
        Chaves. Secionadas INEBRASA, SACE ou similar equivalente.
        Chave. Comando SOLENOID ou similar equivallente.
         

      3. FIAÇÃO
        1. A fiação será executada conforme bitolas e tipos indicados nos desenhos de projeto. As conexões e ligações deverão ser executadas utilizando o melhor critério, para assegurar durabilidade, perfeita isolamento e ótima condutibilidade elétrica.
        2. A fiação é executada com condutores formados de fios de cobre eletrolítico flexível, de acordo com a ABNT-EB-11, e com a ABNT-EB-12.
        3. O isolamento polivinilico, satisfazendo a IPCEA-S 61 402.
        4. Toda fiação é levada a régua dos bornes terminais de modo a facilitar a interligação com equipamentos fornecidos com uma reserva de 20% da quantidade necessária. A cada bornes terminais (660V, são dimensionados para as correntes nominais dos circuitos, possuindo uma capacidade mínima de 16A.
        5. Os condutores são claramente identificados por etiquetas, anilho ou luvas em cada extremidade. A identificação dos terminais é feita de forma a facilitar sua localização e compreensão.
        6. Na identificação é adotada uma nomenclatura que caracteriza os circuitos de controle, de potencial, de corrente e de alimentação em CA e CC.
        7. Os terminais destinados a interligação com um mesmo equipamento são agrupados em seqüência e sucessivamente.
        8. Devem ser observados os seguintes procedimentos durante a realização das instalações:
    1. Todas as emendas de fios serão soldadas e convenientemente isoladas;
    2. Será feito um teste de isolamento a todos os circuitos que não deverão ter valores inferiores aos da NBR-5410;
    3. Todos os cabos verticais serão fixados às caixas de passagem através de braçadeiras, afim de diminuir a tensão mecânica dos mesmos.
    4. Os cabos de bitola superior ao de 10 mm² deverão ser emendados por meio de conectores apropriados.
 
      1. CARACTERÍSTICAS
        1. Classe de isolamento: - 5KV
        2. N.º de fases: - trifásico
        3. Ligação primária - triângulo
        4. Ligação secundária - estrela com o neutro acessível.
         
      2. LUMINÁRIAS
        1. Luminárias de sobrepor , para 2 (duas) lâmpadas fluorescentes, tipo "luz do dia", de 20W, tipo calha aberta, retangulares, com refletor interno, com 1 reator tipo partida rápida, duplo, 20W, 220V.
        2. Admitir-se-á o emprego de luminárias fabricadas por Philips do Brasil Ltda., Siemens S.A. ou similar equivalente.
        3. Luminária de embutir, tipo spot para 2(duas) lâmpada fluorescentes de 18w, com filtro, com diâmetro de aproximadamente de 15cm , na cor a escolher.
        4. Luminária para lâmpada dicroica, de sobrepor com foco dirigível, rotativa, com transformador, com filtro, para lâmpada de 12 w.
         
      3. INTERRUPTORES
        1. Deverão ser instalados interruptores simples conforme indicado nos projeto.
        2. Os interruptores comuns deverão ser de embutir, com contatos de prata e demais componentes elétricos de liga de cobre. a resistência de isolamento dos interruptores deverá ser de , no mínimo, 10 Ohms.
        3. Admitir-se-á a utilização dos produtos fabricados por Bticino Equipamentos Elétricos Ltda., Siemens S. A. ou similar equivalente.
         
      4. TOMADAS
        1. Tomadas duplas de 220V do tipo Universal, retangulares, com espelho, embutidas na alvenaria, divisória, rodapé ou no piso, 4"x2", todas com 3 (três) pinos, tipo universal.
        2. As tomadas a serem instaladas nas paredes existentes serão de sobrepor em canaletas.
        3. Admitir-se-á a utilização dos produtos fabricados por Biticino Equipamentos Elétricos Ltda., Siemens S. A. ou similar equivalente.
         
      5. DISJUNTORES
        1. Todos os disjuntores, reles e seus demais componentes deverão estar calibrados para operar adequadamente em temperaturas e umidade relativas de até 45º C e 90 % ,respectivamente. Os disjuntores de média e baixa tensão deverão admitir, para as diversas partes dos componentes, as elevações de temperaturas previstas nas respectivas normas.
        2. Todos os disjuntores deverão apresentar uma identificação, indelével na qual deverão constar, no mínimo as seguintes informações:
 
        1. Admitir-se-á os produtos fabricados por Biticino Equipamentos Elétricos Ltda, Siemens ou similar nacional equivalente.
        2. Admitir-se-á os produtos fabricados por Biticino Equipamentos Elétricos Ltda, Siemens ou similar nacional equivalente.
 
      1. TIPOS E QUANTIDADES
        1. Luminária para lâmpadas fluorescente ( com lâmpadas )-------------- 35 un.
 
    1. TELEFONE
      1. As portas das caixas deverão abrir para o lado de fora e possuir fechaduras de tipo borboleta e dispositivos de ventilação.
      2. Para facilitar os trabalhos de execução de cabos e serviços de instalação no interior das caixas, as portas deverão se abrir de modo a deixar livre sua abertura.
      3. A fixação dos eletrodutos nas caixas deve ser feita por meio de arruelas e buchas de proteção. Os eletrodutos não devem ter saliências, maiores que a altura da arruela mais a bucha de proteção no interior da caixa.
      4. As caixas de passagem e distribuição deverão ser instaladas de modo que seu centro fique à 1,30m do piso.,
      5. As caixas de saída em paredes serão padrão TELEBRÁS e devem ser localizadas a 0,30m do piso para telefone de parede.
      6. As caixas de saída no piso serão de alumínio fundido, nas dimensões de 10 x 10 x 5 cm, padrão TELEBRÁS.
 

11.4 SOM AMBIENTE

      1. LIGAÇÃO À REDE
        1. A rede de Som Ambiente da área de acréscimo deverá ser puxada dos pontos mais próximos, da mesma rede, através de fio paralelo bicolor, preto e vermelho, de 2x16", ou igual ao existente.
        2. Todos os fios e cabos deverão ser embutidos.
        3. Em todos os ponto serão instalados caixas acústicas com sonofletores de 6", potenciômetros e transformadores de linha, todos similares aos exitentes.
         
      2. TIPOS E QUANTIDADES
        1. Potenciômetros -------------------------------------------------------------------- 5 un.
        2. Caixa Acústica --------------------------------------------------------------------- 5 un.
        3. Transformador de linha ---------------------------------------------------------- 5 un.
 

11.5 INSTALAÇÃO DE ÁGUA.

      1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
        1. TUBOS E CONEXÕES
        2. - Serão em PVC rígido, rosqueável. Esgoto: 40mm. Água Fria: 3/4"

        3. SIFÕES
        4. - Sifão regulável para pia, com tubo de saída de 30 cm, bitola 1 1/2"x1 1/2", acabamento cromado, marca DECA ref: 1680 ou similar equivalente.

        5. TORNEIRA
        6. - Torneira de pressão para pia tipo mesa, com bica móvel e arejador, bitola e 1/2", marca DECA, modelo C 50, linha PRATA e ref: 1167, ou similar equivalente.

          - Quantidade -------------------------------------------------------------------------- 4 un.

        7. VÁLVULA
        8. - Válvula para pia tipo americana, bitola 1 1/2"x3 3/4", marca DECA, ref: 1623 ou similar equivalente.

        9. LIGAÇÕES
        10. - Ligação flexível, acabamento cromado, 30 cm de comprimento, bitola de 1/2", marca DECA ou similar equivalente.

        11. CUBA
        - Lavatório, de louça, medindo 400x340x140 mm, DECA ou similar equivalente.

        - Quantidade ----------------------------------------------------------------------- 4 un.

         

      2. EXECUÇÃO
        1. Tanto a instalação de água fria quanto a de esgoto serão interligadas às instalações do Serviço Médico, em local a ser definido junto com a Fiscalização.
        2. Fornecimento e instalação de tubulação de distribuição de água em tubos de PVC rígido, de diâmetro 3/4", com conexões do mesmo tipo. Todas as tubulações serão embutidas no piso e paredes. As ligações dos ramais às peças de utilização serão feitas com peças de PVC com buchas rosqueadas de metal. As ferragens de fixação serão de metal e os engates serão do tipo metálico flexível.
        3. Fornecimento e instalação de conjuntos completos de torneira de pressão, tipo mesa, em bica alta e móvel, com arejador articulável e acabamento cromado.
        4. Tanto a instalação de água fria quanto a de esgoto serão interligadas às instalações do Serviço Médico, em local a ser definido junto com a Fiscalização.
 

12 GESSO

12.1 Substituição do gesso existente e recuperação onde houver influência da adaptação de divisórias, luminárias e instalações elétricas. Repintura das superfícies afetadas.

Quantidade-------------------------------------------------------------------- 71,50 m2

    1. Recuperação do gesso existente, conforme orientação da fiscalização.
Quantidade-------------------------------------------------------------------- 66,00 m2 13 FISCALIZAÇÃO
    1. O TST manterá na obra, engenheiros, arquitetos e prepostos seus, com autoridade para exercer em nome do TST, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da obra e dos serviços contratados.
    2. Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo.
    3. A Contratada deverá entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, amostras dos materiais a serem empregados.
    4. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão de 1ª qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela Fiscalização.
    5. Todos os lotes ou partidas de materiais serão aprovados pela Fiscalização, por comparação às amostras previamente escolhidas e autenticadas. Nenhuma peça, material ou equipamento será aceito sem que tenham sido efetuados satisfatoriamente as inspeções, testes ou ensaios especificados pela Fiscalização.
    6. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas.
    7. A Fiscalização deverá testar e observar o funcionamento das instalações e equipamentos implantados por, pelo menos, 7 (sete) dias úteis antes de aprovar o serviço. Todos os materiais retirados deverão ser entregues a fiscalização.
  14 OBSERVAÇÕES GERAIS
    1. A Contratada somente poderá iniciar os serviços após a emissão de Ordem de Serviço.
    2. Os funcionários da Contratada somente terão permissão para iniciarem os trabalhos se estiverem devidamente uniformizados e deverão estar identificados previamente junto ao Setor de Portaria e Segurança.
    3. Ficará a cargo da Contratada a limpeza periódica dos locais onde se desenvolverão os trabalhos, de modo a possibilitar o trânsito de servidores do TST.
    4. A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à Contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da má aplicação dos mesmos.
    5. Em caso de divergência entre as cotas assinaladas nos desenhos e as das dimensões medidas em escala, prevalecerão, sempre, as primeiras.
    6. As firmas licitantes deverão comparecer ao local para vistoria, conferindo todas as medidas apresentadas nesta Especificação, por se tratarem de valores aproximados.
    7. Os quantitativos cotados nesta Especificação são aproximados, utilizados, apenas, como indicativos da ordem de grandeza de cada serviço, ficando as firmas licitantes cientes de que estes valores poderão variar para mais ou para menos em relação aos valores por elas calculados.
    8. No caso da Contratada, quando o resultado das suas operações não estar devidamente especificado ou prejudicar áreas não incluídas no setor do seu trabalho, ela deverá recuperá-las, deixando-as em conformidade com o seu estado original.
    9. A Contratada deverá oferecer garantia mínima de 1 (um) ano sobre seus produtos e serviços e manter um técnico responsável no local da obra.
    10. A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e transporte de material deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas e os serviços deste Tribunal.
    11. Deverão ser empregados, para melhor desenvolvimento dos serviços contratados, em conformidade com a realização dos mesmos, todo equipamento e ferramentas adequadas.
    12. Ficará a cargo da Contratada a limpeza diária dos locais onde executará a obra e a recuperação das partes afetadas.
    13. Acompanham estas Especificações, 3 (três) croquis e 3 (três) plantas.
    14. A Contratada terá como encargo entregar ao SRENG "AS BUILT " das instalações executadas.
    15. A Contratada manterá na obra Engenheiro Eletricista responsável técnico responsável pela execução das instalações elétricas, cujo CREA-DF deverá ser apresentado ao TST no momento da assinatura do contrato.
  15 PRAZO DE EXECUÇÃO

15.1 A Contratada deverá concluir os serviços acima especificados no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

 

Brasília, 26 de abril de 1999.