ATENÇÃO: DOCUMENTO PARA CONSULTA, EM CASO DE DIVERGÊNCIA PREVALECE A CÓPIA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSINADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 08/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras.
Tipo: Menor Preço.
Objeto: Manutenção das Persianas e Painéis do TST.
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 07 (sete) de abril de 1999
Hora: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 
Este instrumento convocatório contém:

 

Convite, com 13 (treze) páginas
Minuta de Contrato, com 12 (doze) páginas

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
CONVITE N.º 08/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por: 

  

 

Rubrica:
 

      1. Objeto da Licitação
      2.  

        1. O objeto deste certame é a Manutenção das Persianas e Painéis do TST, na forma de intervenção técnica , conforme especificação abaixo:
 

 

 
ITEM
SUBITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
 
1
Manutenção das Persianas e Painéis dos Edifícios Sede e Anexos I e II do TST  
1.1
Conserto de Persianas Verticais dos Edifícios Sede e Anexos I e II do TST.  
1.1.1 - Regulagem e Lubrificação
M
1.1.2 - Substituição de Lâminas de Persianas Verticais
M
1.1.3 - Substituição de Trilho
M
1.1.4 - Substituição de Corrente
M
1.1.5 - Substituição de Cordas
M
1.1.6 - Substituição de Presilhas de Persianas Verticais
UN
1.1.7 - Substituição de Peso de Base
UN
1.1.8 - Substituição de Cabide
UN
1.1.9 - Substituição de Corrente de Base
M
1.1.10 -Substituição de Aramela
UN
1.1.11 -Substituição de Eixo do Trilho
M
1.1.12 -Substituição de Suporte de Fixação
UN
1.1.13 -Substituição de Presilhas do Eixo
UN
1.1.14 -Substituição de Carro Comando
UN
1.1.15 -Substituição de Ponta Oposta
UN
1.1.16 -Substituição de Carrinho Transportador
UN
1.2
Conserto de Painéis dos Edifícios Sede e Anexos I e II do TST  
1.2.1 - Substituição de Painéis
M
1.2.2 - Substituição de Trilhos
M
1.2.3 - Substituição de Roldanas
UN
1.2.4 - Recorte de Painéis
M
   

 

 

 
ITEM
SUBITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
2
Manutenção das Persianas e Painéis do Edifício Auxiliar do TST no SAAN.  
2.1
Conserto de Persianas Verticais do Edifício Auxiliar do TST no SAAN.  
2.1.1 - Regulagem e Lubrificação
M
2.1.2 - Substituição de Lâminas de Persianas Verticais
M
2.1.3 - Substituição de Trilho
M
2.1.4 - Substituição de Corrente
M
2.1.5 - Substituição de Cordas
M
2.1.6 - Substituição de Presilhas de Persianas Verticais
UN
2.1.7 - Substituição de Peso de Base
UN
2.1.8 - Substituição de Cabide
UN
2.1.9 - Substituição de Corrente de Base
M
2.1.10 -Substituição de Aramela
UN
2.1.11 -Substituição de Eixo do Trilho
M
2.1.12 -Substituição de Suporte de Fixação
UN
2.1.13 -Substituição de Presilhas do Eixo
UN
2.1.14 -Substituição de Carro Comando
UN
2.1.15 -Substituição de Ponta Oposta
UN
2.1.16 -Substituição de Carrinho Transportador
UN
2.2
Conserto de Painéis do Edifício Auxiliar do TST no SAAN.  
2.2.1 - Substituição de Painéis
M
2.2.2 - Substituição de Trilhos
M
2.2.3 - Substituição de Roldanas
UN
2.2.4 - Recorte de Painéis
M
   
  1. Forma de Apresentação da Proposta
  2.  

    1. As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:
      1. O CGC e a Razão Social do proponente.
      2. Preços unitários para todos os subitens de cada item cotado, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
      3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 50 (cinqüenta) dias corridos.
      4. Prazo de atendimento aos chamados para conserto no prazo máximo de 01(um) dia. Caso tal prazo seja omitido será considerado como sendo de 01(um) dia.
      5. Prazo de execução dos serviços não superior a 03(três) dias. Caso tal prazo seja omitido será considerado como sendo de 03(três) dias.
      6. Garantia dos serviços prestados por prazo não inferior a 90 (noventa) dias. Caso o prazo de garantia seja omitido será considerado como sendo de 90 (noventa) dias.
    2. As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:
      1. CND - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º.
      2. CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
      3. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviço compatível em complexidade, quantidade e prazos com o objeto da presente licitação.
        1. Entende-se como atendimento a esta solicitação, o atestado de capacidade técnica que comprove que a empresa mantêm ou manteve contrato de manutenção de persianas.
    3. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
      1. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
    4. Os documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.3, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
    5. Solicita-se sempre que possível a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados.
    6. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes.
    7. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
      1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
      2. não atendam às exigências deste convite.
     
  3. Critério de Aceitabilidade dos Preços
  4.  

    1. Os preços deverão ser cotados em reais.
    2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
    3. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
    4. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
     
  5. Critério para Julgamento
  6.  

    1. Entre os licitantes considerados classificados, a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, e as propostas serão avaliadas, pela CPL-TST (Comissão Permanente de Licitações do TST), em consonância com o disposto na Lei nº 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, segundo o critério de menor preço com base na seguinte fórmula:
    2. PJ - Item1 = 5*(S P1.1)+3*(S P1.2)

      PJ - Item2 = 5*(S P2.1)+3*(S P2.2) ONDE:

      PJ = Preço de Julgamento

      P = Preço do respectivo item

    3. A adjudicação será feita por item, podendo ser contratada uma empresa para promover a manutenção nos Edifícios Sede e Anexos I e II e outra para prestar a manutenção no Edifício Auxiliar no SAAN.
    4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
    5. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis
    6. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação. (MP nº 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal); este subitem está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
    7. O resultado do julgamento das propostas será publicado resumidamente no Diário Oficial da União e afixado, na íntegra, na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, Quadra 3, Lote 965, 2º andar; no caso de o julgamento ser efetuado durante a reunião de abertura, se presentes os representantes legais de todos os licitantes, a CPL comunicará o resultado diretamente aos interessados, considerando-se este comunicado como intimação legal para fins de contagem do prazo de recursos.
     
  7. Instruções e Normas para Impugnações e Recursos
  8.  

    1. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.
    2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:
    3. Até o segundo dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado cabe recurso dirigido ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa do TST por intermédio da própria CPL.
    4. O recurso ao julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
    5. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
    6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
    7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
    8. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
     

     

  9. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
  10.  

    1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
    2. A convocação de que trata o item 6.1 deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
    3. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
      1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
      2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
    4. O exame a que alude o item 6.3.1. dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
    5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
    6. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
     
  11. Da Vigência do Contrato
  12.  

    1. O Contrato oriundo da presente licitação terá vigência de 01(um) ano, prorrogável por iguais períodos até o limite de 60(sessenta) meses na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
     
  13. Critério de Reajuste
    1. Será concedido reajuste de preços com periodicidade mínima de 01(um) ano utilizando para tal o índice do IGP da Fundação Getúlio Vargas com base na seguinte fórmula:
    2.  

      R = I - Io . P, onde:

      Io

       

      R = Reajuste

      I = n° índice da data do reajuste

      Io = n° índice da data de apresentação da proposta

      P = Preço dos Serviços.

       

    3. O reajuste a que se refere este item não depende de anuência do CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA apresente suas faturas corrigidas na época oportuna e de acordo com o índice de correção previsto neste contrato.
    4. No caso de a CONTRATADA optar pela a plicação direta do reajuste, na forma e condições do item acima, caberá aos agentes autorizados do CONTRATANTE, ao receber as faturas já corrigidas, conferir a exata incidência do percentual utilizado para verificar se atendidos os pressupostos deste item, inclusive quanto à precisão dos cálculos.
    5. Na dúvida sobre percentual de correção a ser aplicado, deve a CONTRATADA, com a devida antecedência, informar-se com o CONTRATANTE para esclarecimento deste ponto.
    6. O esquecimento da CONTRATADA quanto ao seu direito de exigir o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando esta, portanto, por sua própria inércia.
     
  14. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
  15.  

    1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
      1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados.
      2. definitivamente, em até 3 (três) dias úteis.
    2. Após a entrega da nota de empenho, o TST designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
     
  16. Da Fiscalização
  17.  

    1. Todos os serviços constantes deste Convite serão fiscalizados por Servidores do Serviço de Apoio Administrativo (item 1) e do Serviço de Material e Patrimônio do TST (item 2), doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do TST toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
    2. A contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela Fiscalização, da correspondente Ordem de Serviço.
    3. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramental julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
    4. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
      1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
      2. Ordenar à contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
      3. Manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pelo TST, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
        1. as peças e/ou acessórios substituídos;
        2. as atividades desenvolvidas;
        3. as ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
      4. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
    5. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
     
  18. Condições de Pagamento
  19.  

    1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
    2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
    3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001 , Elemento de Despesa 3490.39 .
     
  20. Das Obrigações da Contratada
  21.  

    1. Fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, transportá-los e empregá-los.
    2. Apresentar a Fiscalização e atualiza-la sempre que necessário, relação dos empregados para autorização por parte do TST, de sua entrada nas dependências da CONTRATANTE.
    3. Fazer com que seus empregados ou prepostos apresentem-se à Fiscalização antes de iniciar qualquer serviço.
    4. Cumprir os prazos de atendimento dos chamados e execução dos serviços estipulados na sua proposta, na forma dos itens 2.1.4 e 2.1.5 deste edital.
    5. A manutenção corretiva ou remanejamento de persianas verticais, serão executados mediante chamados do TST, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, exceto nos casos excepcionais definidos pelo TST.
    6. Obedecer, na execução dos serviços, à melhor técnica vigente.
    7. Apresentar, antes de iniciar o trabalho, o material que será utilizado, para verificação do produto e das cores de acordo com o existente no local.
    8. Reparar qualquer dano causado às instalações físicas do TST, cuja causa seja proveniente dos serviços executados pela contratada, que deverá recuperá-las, deixando-as no seu estado original.
    9. Comunicar à Fiscalização os serviços concluídos para aprovação e qualquer irregularidade e providências a serem tomadas.
    10. Manter no local dos serviços um técnico responsável durante a execução dos mesmos.
    11. Facilitar à Fiscalização o acesso a todos os serviços contratados e aos procedimentos e técnicas adotadas.
    12. A contratada se obrigará a retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação do TST, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
    13. Correrá por conta exclusiva da contratada a responsabilidade sobre quaisquer acidentes na execução dos serviços, bem como o ônus de recuperação das partes afetadas, ou da indenização que couber a servidores ou a terceiros prejudicados, até a definitiva aceitação dos serviços pelo TST.
    14. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST.
    15. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
    16. A CONTRATADA não será responsável:
    17. 16.1.Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;

      16.2.Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital.

    18. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
    19. Outras obrigações elencadas na minuta de contrato.
     
  22. OBRIGAÇÕES DO TST
  23.  

    1. O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
      1. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA.
      2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do TST.
      3. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
      4. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
     
  24. Sanções para o Caso de Inadimplemento
  25.  

    1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
      1. Advertência;
      2. Multa;
      3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
      4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
    2. O atraso no prazo de atendimento dos chamados, na forma do item 2.1.4, implicará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
      1. atraso por período superior a 3 (três) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no subitem 14.1.3
    3. O atraso no prazo de execução dos serviços, na forma do item 2.1.5, implicará na aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
      1. atraso por período superior a 6 (seis) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no subitem 14.1.3
    4. A multa a que se refere o subitem 14.1.2 será descontada dos pagamentos devidos pelo TST, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
    5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do TST.
    6. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
    7. O não atendimento à convocação para retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o item 6.2, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.
    8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
     
  26. Generalidades
  27.  

    1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
    2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
    3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
    4. As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
    5. Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@correio.tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 24 de março de 1999.
 

 

 

_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL

 

 

 

__________________________              __________________________

             Luiz Ângelo Defêo                                Domingos José de Almada Neto

              Membro da CPL                                               Membro da CPL