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Setor: | SRLC - Serviço de Licitações e Compras |
Tipo: | Menor Preço |
Objeto: | Contratação de empresa de engenharia especializada para fornecimento, instalação e remanejamento de paredes divisórias, lambris, portas, conjunto de ferragens, rodapés, tomadas elétricas e interruptores. |
Regime de execução: | Empreitada por preço unitário |
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Dia: | 16 (dezesseis) de abril de 1999 |
Hora: | 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE |
Local: | SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações |
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Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Fone: | Fax: | Data: |
Recebido
e conferido por:
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Rubrica: |
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Luiz Ângelo Defêo Domingos José de Almada Neto
Membro da CPL Membro da CPL
OBJETO:
Contratação dos serviços de mão-de-obra especializada para fornecimento e instalação de paredes divisórias, lambris, portas, conjunto de ferragens, rodapés, tomadas elétricas e interruptores, bem como o remanejamento (montagem e/ou desmontagem) de paredes divisórias e portas, já instaladas, conforme especificações a seguir:
1 DIVISÓRIAS REMOVÍVEIS
Para efeito desta especificação, entende-se por divisórias removíveis o sistema modulado de perfis e painéis, montado por simples processo de encaixe.
1.1 Características
1.1.1 Os painéis piso/teto serão constituídos por núcleo e revestimento.
1.1.2 Os núcleos serão compostos de PAPEL "KRAFT", dispostos em colméia e requadrados em madeira maciça de primeira qualidade, seca, desempenada e climatizada.
1.1.3 O revestimento, em ambas as faces, será composto por chapas duras de fibra de madeira, com acabamento em pintura de epóxi em pó, na cor "AREIA JUNDIAÍ".
1.1.4 A modulação e as dimensões dos painéis serão decorrência do projeto arquitetônico e da modulação do fabricante.
1.1.5 A remoção dos painéis será preferencialmente frontal, sem deslocamento dos adjacentes.
1.1.6 Haverá fornecimento e instalação de paredes divisórias piso/teto, sendo a parte superior em vidro cristal de 4 mm.
1.1.7 Todo conjunto, incluindo os demais acessórios, deverá ser absolutamente idêntico, em todos os aspectos, às paredes divisórias existentes no local.
Painel cego até 2,10 m, com bandeira superior cega, de 2,10m ao teto.
1.2.2 TIPO 2 - Divisória Removível CEGA ATÉ 1,10 M COM visor DE VIDRO e bandeira em VIDRO OU RÉGUA DE vidro.
1.2.3 TIPO 3 - Divisória Removível tipo CEGO ATÉ 2,10 COM BANDEIRA EM VIDRO OU RÉGUA DE VIDRO
1.2.4 TIPO 4 - DIVISÓRIA PANORÂMICA ALTURA 1,70 M
1.3 Perfis
1.3.1 Os perfis que integram a estrutura das divisórias serão de alumínio anodizado em perfis, acabamento acetinado, ou fabricados em aço ABNT 1008/1010, zincado e pintado por eletrodeposição, em epóxi em pó, na cor "ALUMÍNIO".
1.3.2 Estrutura composta por guia-de-teto, montantes duplos, travessas, macaquinhos e rodapés duplos.
1.3.3 Os montantes, batentes, rodapés e guias do teto deverão permitir a passagem de fiação elétrica e telefônica e a colocação de tomadas e interruptores.
1.3.4 Os rodapés serão fixados por encaixe, dispensando-se o uso de parafusos. Os baguetes e leitos para sustentação de vidro serão também fixados por encaixe.
1.3.5 Todos os batentes serão guarnecidos com amortecedores de plástico, com a finalidade de reduzir a transmissão de ruídos e proteger as bordas das portas.
1.3.6 Todo conjunto, incluindo os demais acessórios, deverá ser absolutamente idêntico, em todos os aspectos, às paredes divisórias existentes no local.
1.4 Lambris acústicos
1.4.1 Os lambris acústicos piso/teto, serão confeccionados em placas de aglomerado de 18 mm, com acabamento em pintura de epóxi em pó, na cor "AREIA JUNDIAÍ", ou revestidos com laminado melamínico texturizado fosco de cor a ser definida junto à Fiscalização.
1.4.2 Os painéis serão modulados e o sistema de fixação com tarugos de madeira do tipo engate, na parte superior (rodatetos) e inferior (rodapés) em madeira maciça freijó ou mogno.
1.4.3 Lã de vidro de 40 kg/m3, em placas de 25 mm de espessura, a serem fixadas entre as divisórias e os lambris, incluindo a faixa dos rodapés e acabamento superior junto ao teto.
1.4.4 Utilização de borracha para isolamento, a serem colocadas nas portas.
1.4.5 A modulação e as dimensões dos painéis serão decorrência do projeto arquitetônico e da modulação do fabricante.
1.4.6 A remoção dos painéis será frontal, sem deslocamento dos adjacentes.
1.5 Portas
1.5.1 Portas, medindo 210 x 80 x 3 cm, com bandeira de aproximadamente 150 x 80 x 3 cm. Confeccionadas em compensado multilaminado de 4 mm, de 1ª qualidade, tipo exportação, com acabamento em pintura de epóxi em pó, na cor "AREIA JUNDIAÍ", com encabeçamento e miolo sarrafeado em freijó maciço.
1.5.2 Conjunto de marcos e travessas confeccionados em perfis de alumínio anodizado, na cor natural, acetinada.
1.5.3 Todo o conjunto, incluindo os demais acessórios, deverá ser absolutamente idêntico, em todos os aspectos, aos existentes no local;
1.6 Rodapés adicionais
Fornecimento e instalação de rodapés adicionais, em alumínio anodizado, cor natural, acabamento acetinado, ou fabricados em aço ABNT 1008/1010, zincado e pintado por eletrodeposição, em epóxi em pó, na cor "ALUMÍNIO", absolutamente idênticos, em todos os aspectos, aos existentes no local.
1.7 Conjunto de ferragens
1.7.1 Os conjuntos de ferragens empregados, incluindo uma fechadura de chave central com tambor de bola marca La Fonte ou similar equivalente, serão de 1ª qualidade, admitindo-se fechaduras, dotadas de 02 (duas) chaves.
1.7.2 Todo conjunto, incluindo os demais acessórios, deverá ser absolutamente idêntico, em todos os aspectos, aos existentes no local.
1.8 Vidros
1.8.1 Os vidros serão do tipo cristal com 4 mm de espessura.
1.8.2 As réguas de vidro das bandeiras serão recortadas com largura entre 10 e 12 cm, espaçadas a cada 7 ou 8 cm.
1.8.3 O visor em vidro será colocado na distância de 1,10m do piso, até atingir 2,10 m.
1.9 Tomadas elétricas / interruptores
1.9.1 Fornecimento e instalação de tomadas elétricas de embutir, de 100 W para painel, 03 P universal, na cor preta a ser instaladas nos rodapés, absolutamente idênticas, em todos os aspectos, as existentes no local.
1.9.2 Fornecimento e instalação de interruptores (4 x 2) de embutir nos marcos de fixação das portas ou paredes divisórias, absolutamente idênticos, em todos os aspectos, aos existentes no local.
1.10 Procedimentos para execução ou montagem
1.10.1 A execução de divisórias obedecerá ao contido nas normas NBR 5721 e NBR 10636, da ABNT.
1.10.2 O sistema construtivo deverá possibilitar diversas modulações e permitir o acoplamento dos painéis em "X", "L" ou "T".
1.10. 3 A fixação das divisórias ao piso, teto, forro ou paredes de alvenaria será efetuada através de parafusos comuns, dispensando-se o pressionamento quer dos painéis, quer dos montantes de fixação.
1.10.4 A correção dos eventuais desníveis de piso será obtida pelo emprego de suportes reguláveis ( macaquinhos).
1.10.5 O assentamento dos vidros ocorrerá com o emprego de mangueira cristal, não se admitindo o emprego de massa de vidraceiro.
2. Divisórias Panorâmicas
Para efeito desta Especificação entende-se por divisória panorâmica o sistema modulado de perfis e painéis autoportantes, montado por simples processo de encaixe.
2.1 Procedimentos para execução ou montagem
Instalação e montagem de acordo com as recomendações do fabricante e a melhor técnica vigente.
2.2 Divisórias panorâmicas padrão do Ed. Auxiliar do SAAN
2.2.1 Os painéis serão constituídos por núcleo e revestimento.
2.2.2 Os núcleos serão compostos de PAPEL "KRAFT", dispostos em "colméia" e requadrados em madeira maciça.
2.2.3 O revestimento será composto por chapas duras de fibra de madeira, com o acabamento em pintura epóxi em pó, na cor "AREIA JUNDIAÍ".
2.2.4 Os painéis terão espessura final de 35 mm .
2.3 Perfis
2.3.1 Os perfis que integram a estrutura das divisórias serão em aço ABNT 1008/1010, zincada e pintura em epóxi em pó, na cor "ALUMIÍNIO"
2.3.2 As "sapatas" que apoiam os painéis deverão ser reguláveis, consideradas na altura final do painel.
2.3.2 Todo conjunto, incluindo os demais acessórios, deverá ser absolutamente idêntico, em todos os aspectos, às paredes divisórias existentes no local.
2.4 Tipos e Dimensões
2.4.1 Painel 1,70 x 1,20 m (altura x largura)
2.4.1 Painel 1,70 x 0,60 m (altura x largura)
3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.1 Serviços
3.1.1 Instalação e/ou remanejamento de pontos de eletricidade, incluindo tomadas 220 V, interruptores e luminárias, onde as divisórias forem retiradas ou remanejadas, conforme croquis anexos.
3.1.2 Todos os serviços a serem executados deverão obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos da NBR-5410, além das normas da concessionária local - CEB.
3.1.3 Todas as interligações serão através de eletrodutos de PVC de 3/4".
3.1.4 Para a interligação dos circuitos ao quadro de distribuição de força deverá ser utilizada a malha existente sob o piso.
3.1.5 Os circuitos de distribuição deverão correr sob o piso através das malhas já existentes e através dos rodapés das divisórias ou por canaletas sobrepostas às divisórias conforme posicionamento e aprovação da Fiscalização.
3.1.6 Instalação e/ou remanejamento de tomadas da rede de microcomputadores que serão tripolares do tipo universal com terra 15A - 125/220 Volts, conforme padrão existente.
3.1.7 Toda fiação de acabamento tripolar deverá ter bitola mínima de 2,5 mm².
3.1.8 Todas as interligações de tomadas deverão ser feitas através de canaletas em PVC medindo 20 x 10 x 220 mm.
3.1.9 A alimentação dos pontos de tomadas baixas, deverá ficar aparente fixada através de canaletas, ficando os pontos a 30 cm do piso.
3.2 Remanejamento das luminárias
Remanejamento das luminárias existentes para que fiquem distribuídas de forma a suprirem as necessidades de iluminação nas novas salas, com reparos de gesso/ pintura quando se fizer necessário.
4 PERSIANAS VERTICAIS
4.1 Lâminas
4.1.1 Lâminas em algodão resinado, com 11 cm de largura, na cor "BEGE ", com cabeçote em duralumínio.
4.1.2 Lâminas em tecido bloqueador de luz (tipo blecaute), com 11 cm de largura, na cor "BEGE ", com cabeçote em duralumínio.
4.1.3 As lâminas serão dispostas de maneira uniforme, do teto até 10 cm do piso (Sala da Assessoria) e do teto até 1.00 m do piso (junto à divisória).
4.2 Mecanismo de Acionamento
4.2.1 O mecanismo deverá permitir recolher e/ou articular as lâminas, com giro de 180º.
4.2.2 Os carrinhos transportadores das lâminas e o cabide serão em nylon, com capacidade de sustentação de pesos até 750 Kg.
4.2.3 A caixa de comando será em nylon, blindada e acoplada internamente ao cabeçote, dispondo de engrenagens de redução para funcionamento suave.
4.2.4 A corrente de acionamento do movimento giratório será cromada e a corrente de recolhimento será em nylon, com 3 mm de diâmetro.
4.3 Procedimentos para execução e montagem
Serão feitos recortes nos locais onde estiver prevista a instalação de aparelhos de ar condicionado e/ou aparelho de iluminação de emergência.
4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
4.1 Adaptação de persianas
Adaptação ao novo layout e complementação, das persianas verticais existentes substituindo, se necessário, os mecanismos de comando e lâminas e execução de recortes onde houver aparelhos de ar condicionado.
4.2 Remanejamento de arquivos deslizantes
Remanejamento de módulos e plataforma de arquivos deslizantes para adaptação de layout, conforme plantas em anexo, no Serviço de Conservação e Arquivo e Serviço de Administração de Pessoal.
4.3 Aplicação de película
Aplicação de película protetora solar fumê na sala de cursos.
5 tipos e Quantidades Aproximadas
5.1 Remanejamento
Desmontagem e/ou montagem das paredes divisórias e portas existentes, incluindo a reinstalação de interruptores e tomadas elétricas., bem como o remanejamento de luminárias, quando necessário.
5.1.1 Paredes divisórias
Quantidade aproximada................................................................. 1.000,00 m2
Quantidade aproximada.......................................................................... 20 un.
5.1.2.2 Portas duplas
Quantidade aproximada............................................................................ 4 un.
5.1.3 Persianas
Quantidade aproximada......................................................................... 400 m2
5.1.4 Tomadas
Quantidade aproximada.......................................................................... 80 un.
5.1.5 Interruptores
Quantidade aproximada.......................................................................... 20 un.
5.1.6 Luminárias
Quantidade aproximada.......................................................................... 12 un.
5.1.7 Pontos lógicos
Quantidade aproximada.......................................................................... 40 un.
5.1.8 Arquivos deslizantes
Quantidade aproximada.......................................................................... 02 un.
5.2 Fornecimento / Instalação
5.2.1 Paredes divisórias
5.2.1.1 TIPO 1 - Quantidade aproximada....................................................... 300,00 m2
Módulo de 1,70x1,20m (altura x largura)-Quant. aproximada....... 150 módulos
Módulo de 1,70x0,60m (altura x largura)-Quant. aproximada....... 100 módulos
5.2.3 portas ( ferragens)
5.2.3.1 Portas simples
Quantidade aproximada.......................................................................... 30 un.
5.2.3.2 Portas duplas
Quantidade aproximada............................................................................ 4 un.
5.2.4 lambris acústicos
Quantidade aproximada........................................................................... 90 m2
5.2.5 rodapés adicionais
Quantidade aproximada.......................................................................... 100 m
5.2.6 conjunto de ferragens
Quantidade aproximada.......................................................................... 34 un.
5.2.7 tomadas elétricas
Quantidade aproximada.......................................................................... 40 un.
5.2.8 interruptores
Quantidade aproximada.......................................................................... 20 un.
5.2.9 persianas verticais
Quantidade aproximada......................................................................... 260 m2
5.2.10 persianas verticais com blecaute
Quantidade aproximada.......................................................................... 40 m2
5.2.11 filme de proteção solar
Quantidade aproximada.......................................................................... 30 m2
6 FISCALIZAÇÃO
6.1 O TST manterá na obra, engenheiros, arquitetos e prepostos seus, com autoridade para exercer em nome do TST, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da obra e dos serviços contratados.
6.2 Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo.
6.3 A Contratada deverá entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, amostras e/ ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados.
6.4 Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão de 1ª qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela Fiscalização.
6.5 Todos os lotes ou partidas de materiais serão aprovados pela Fiscalização, por comparação às amostras previamente escolhidas e autenticadas. Nenhuma peça, material ou equipamento será aceito sem que tenham sido efetuados satisfatoriamente as inspeções, testes ou ensaios especificados pela Fiscalização.
6.6 A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas.
6.7 A obra será entregue sem instalações provisórias e livre de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades, devendo a Contratada comunicar, por escrito, à Fiscalização, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
6.8 A Fiscalização deverá testar e observar o funcionamento das instalações e equipamentos implantados por, pelo menos, 7 (sete) dias úteis antes de aprovar o serviço.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A CONTRATADA só poderá iniciar a obra após ORDEM DE SERVIÇO emitida por este Serviço de Engenharia.
7.2 A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à Contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da má aplicação dos mesmos.
7.3 Em caso de divergência entre as cotas assinaladas nos desenhos e as das dimensões medidas em escala, prevalecerão, sempre, as primeiras.
7.4 As empresas licitantes deverão visitar o local da obra, objetivando o conhecimento das dimensões e padrões adotados para as divisórias, portas e acessórios, bem como da sua forma de instalação. Após a vistoria, o licitante receberá uma Declaração de Vistoria, que fará parte da documentação de participação da licitação.
7.5 A data e horário da visita deverão ser marcados com antecedência no Serviço de Engenharia, através do telefone 216-4498. Não serão realizadas vistorias no dia da licitação.
7.6 Os quantitativos cotados nesta Especificação são aproximados, utilizados apenas como indicativos da ordem de grandeza de cada serviço, ficando as firmas licitantes cientes de que estes valores poderão variar para mais ou para menos em relação aos valores por elas calculados.
7.7 As empresas licitantes deverão apresentar atestados de Capacidade Técnica, emitidos por órgão da Administração Pública ou por entidade da iniciativa Privada, de fornecimento e instalação de paredes divisórias, nos quais deverá constar:
7.9 A Contratada deverá manter um técnico responsável no local da obra, durante sua execução da mesma.
7.10 A Contratada deverá oferecer garantia mínima de 1 (um) ano sobre seus produtos e serviços.
7.11 A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e transporte de material deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas, os serviços deste Tribunal e o fluxo normal de veículos na garagem, observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes.
7.12 Deverão ser empregados, para melhor desenvolvimento dos serviços contratados, em conformidade com a realização dos mesmos, todo equipamento e ferramentas adequadas.
8 PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 O prazo para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, à partir da entrega da Ordem de Serviço pelo Serviço de Engenharia deste Tribunal.
8.2 O prazo para início dos serviços será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a entrega da Ordem de Serviço.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Fornecimento, à Contratada, dos Projetos de Arquitetura necessários à execução dos serviços.
9.2 Permissão para que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2 Manutenção dos seus funcionários devidamente uniformizados.
10.3 Execução de todos os serviços complementares julgados necessários à condição de uso satisfatório do local, tais como arremates, recolocação das lâminas do forro removidas em função da execução dos serviços etc.
10.4 Correção e/ou reexecução de serviços e substituição de materiais não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes do Edital.
10.5 Fornecimento, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, de todas as ferramentas necessárias, sendo responsável por sua guarda e transporte.
10.6 Transporte dos materiais especificados, tanto dos fornecidos como dos existentes, quer seja dos excedentes das reformas executadas ou dos provenientes do depósito do TST.
10.7 Cumprimento das medidas de segurança, conforme legislação em vigor.
10.8 Responsabilidade por quaisquer danos, ao patrimônio do TST, causado por seus funcionários em virtude da execução dos serviços, os quais deverão ser reparados com a utilização de materiais e acabamentos idênticos aos existentes.
10.9 Manutenção permanente de um eletricista junto à equipe de montagem e remanejamento de divisórias que, sob orientação, deverá prestar os serviços necessários à perfeita utilização das salas modificadas.
10.10 Observação, pelo eletricista da firma, das seguintes normas:
10.10.1 As tomadas deverão ter 3 pólos e a seqüência dos condutores nas tomadas devem obedecer sempre a seqüência abaixo:
10.10.3 Os materiais utilizados nas instalações deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, obedecendo as especificações da NBR 5410 da ABNT.
10.10.4 Todas as partes metálicas de equipamentos elétricos, como quadros, caixas metálicas, luminárias, devem ser rigorosamente aterrados.
10.10.5 Quando da impossibilidade de utilizar eletrodutos, os condutores elétricos deverão, necessariamente, ter duplo isolamento tipo cordoplast, visando aumento da proteção mecânica dos condutores, minimizando a possibilidade de curto circuitos e conseqüentes incêndios.
10.10.6 A menor bitola de condutor admissível, em qualquer instalação elétrica, deverá ser de seção transversal #2,5 mm2. Os condutores deverão ser de cobre eletrolítico com isolamento para 750 V , a 70 graus centígrados, anti chama, para redes de distribuição. No caso de alimentadores de quadros de distribuição ou condutores subterrâneos, deverão ser usados condutores com isolamentos 1,0 KV.
10.11 Execução de serviço nos finais de semana, feriados e horário noturno, sempre que requerido pelo Serviço de Engenharia, por necessidade do TST.
10.12 Execução diária de limpeza dos locais onde está sendo executado o serviço.
10.13 Execução, ao final de cada serviço, de limpeza das divisórias e piso, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.