Obs. Documento para consulta. Caso existam divergências prevalece a cópia do documento assinado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.A Planilha Orçamentária encontra-se a disposição dos interessados no Serviço de Licitações do Tribunal Superior do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 013/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para fornecimento, instalação e remanejamento de paredes divisórias, lambris, portas, conjunto de ferragens, rodapés, tomadas elétricas e interruptores.
Regime de execução: Empreitada por preço unitário
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 16 (dezesseis) de abril de 1999
Hora: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 
Este instrumento convocatório contém:
Convite, com 15 (quinze) páginas
Minuta de Contrato com 15 (quinze páginas)
Anexo I - Caderno de Especificações, com 12 (doze) páginas
Anexo II - Planilha Orçamentária, com 2 (duas) páginas
Anexo III - Conjunto de Plantas, em 1 (um) disquete

 

 

 

 

 

 
 
CONVITE N.º 013/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por: 

  

 

Rubrica:
 

      1. Objeto da Licitação
      2.  

        1. O objeto deste certame é a Contratação de empresa de engenharia especializada para fornecimento, instalação e remanejamento de paredes divisórias, lambris, portas, conjunto de ferragens, rodapés, persianas verticais, tomadas elétricas e interruptores, conforme caderno de especificações e planilha orçamentária anexos ao edital, conforme especificação abaixo:
   
Item Subitem
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QTE.
1
REMANEJAMENTO
N/A
N/A
1.1
Paredes divisórias
m2
1.000
1.2
Portas simples
un.
20
1.3
Portas duplas
un.
4
1.4
Persianas
m2
400
1.5
Tomadas
un.
80
1.6
Interruptores
un.
20
1.7
Luminárias
un.
12
1.8
Pontos Lógicos
un.
40
1.9
Arquivos deslizantes
un.
02
2
FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO
N/A
N/A
2.1
Divisória removível tipo cego com bandeira cega
M2
300
2.2
Divisória removível cega até 1,10 m com visor de vidro e bandeira em vidro ou régua de vidro
m2
400
2.3
Divisória removível tipo cego até 2,10 m com bandeira em vidro ou régua de vidro
m2
600
2.4
Divisória panorâmica - módulo 1,70x1,20 m (altura x largura)
un.
150
2.5
Divisória panorâmica - módulo 1,70x0,60 m (altura x largura)
un.
100
2.6
Portas simples
un.
30
2.7
Portas duplas
un.
4
2.8
Lambris acústicos
m2
90
2.9
Rodapés adicionais
m
100
2.10
Conjunto de ferragens
un.
34
2.11
Tomadas elétricas
un.
40
2.12
Interruptores
un.
20
2.13
Persianas verticais
m2
260
2.14
Persianas verticais com blecaute
m2
40
2.15
Filme de proteção solar
m2
30
   
  1. Forma de Apresentação da Proposta
  2.  

    1. As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:
      1. O CGC e a Razão Social do proponente.
      2. Preço unitário e total, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
      3. Planilha orçamentária, conforme modelo em anexo a este edital.
      4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 50 (cinqüenta) dias corridos.
      5. Prazo de conclusão dos serviços de no máximo 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o referido prazo tê-lo-ão considerado como sendo de 60 (sessenta) dias corridos.
      6. Marcas, modelos e referência que bem identifiquem todos os produtos que serão utilizados na execução dos serviços cotados, referentes à painéis divisórios, ferragens, tomadas, interruptores, divisórias panorâmicas, persianas e filme de proteção solar. Quando for de fabricação própria, isto deverá constar claramente da proposta.
      7. Prazo de garantia dos serviços ofertados, incluindo os materiais neles utilizados, nunca inferior a 2 (dois) anos. Caso o prazo de garantia seja omitido será considerado como sendo de 2 (dois) anos.
    2. As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:
      1. CND - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º.
      2. CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
      3. Certidão de registro expedida pelo CREA, que comprove a habilitação técnica da licitante na execução dos serviços de engenharia objeto da contratação pretendida.
      4. Certidão de Pessoa Jurídica expedida ou visada pelo CREA, comprovando o atual quadro de responsáveis técnicos da licitante.
      5. Relação da equipe técnica diretamente envolvida com a execução dos serviços propostos, indicando, inclusive, os responsáveis técnicos, dentre os arrolados na certidão de que trata o item anterior.
      6. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dessa licitação, constituído de:
      1. Fornecimento, instalação e remanejamento de paredes divisórias, lambris, portas, conjunto de ferragens e rodapés;
      2. Fornecimento, instalação e remanejamento de tomadas elétricas e interruptores;
      3. Fornecimento, instalação e remanejamento de persianas verticais;
 
        1. Comprova essa aptidão a apresentação de pelo menos um atestado de fornecimento de equipamentos e prestação de serviços correspondente à execução das atividades elencadas neste item, podendo igualmente ser feita separadamente para cada uma delas.
        2. O atestado de prestação dos serviços técnico-profissionais pode ter sido emitido por pessoa jurídica tanto de direito público como privado, desde que devidamente registrado no CREA competente, referente a serviço realizado em qualquer época ou lugar e integrante do acervo técnico atual da empresa, caracterizando a execução do serviço sem irregularidades, podendo igualmente ser apresentada a certidão a ele correspondente.
        3. Os comprovantes da capacitação técnica deverão conter, o nome do contratante, o local onde foram efetuados os serviços e o tipo das divisórias implantadas ou remanejadas.
      1. O acervo técnico da empresa é o somatório dos acervos técnicos dos profissionais da mesma.
      2. Certificado de Vistoria emitido pelo Serviço de Engenharia, comprovando que a empresa efetuou vistoria dos locais de execução dos serviços no prédio auxiliar do TST localizado no SAAN.
        1. Esta vistoria é considerada como suficiente para que o licitante conheça todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados.
        2. A vistoria deverá ser marcada através de contato com o Serviço de Engenharia pelo telefone (061) 216-4498, não serão efetuadas vistorias no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes.
      3. Relação explícita dos equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços com declaração formal, sob as penas da lei, que os mesmos estarão em disponibilidade para execução das obras objeto deste ato convocatório.
    1. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
      1. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
    2. Os documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.9, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
    3. A apresentação de amostras de todos os produtos a serem empregados na execução dos serviços ofertados desobriga o licitante da indicação da marca exigida no item 2.1.5, desde que estas constem das amostras apresentadas e sejam entregues juntamente com a proposta.
    4. Solicita-se, sempre que possível, a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados.
    5. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes.
    6. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
      1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
      2. não atendam às exigências deste convite.
      1. Critério de Aceitabilidade dos Preços
      2.  

        1. Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
        2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
        3. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
        4. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
         
      3. Critério para Julgamento
      4.  

        1. No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos que atendam às especificações, observando o disposto no item 4.2, sendo a adjudicação efetuada globalmente.
        2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
        3. Na fase de julgamento das propostas, a CPL-TST poderá solicitar a apresentação de novas amostras dos produtos indicados nas propostas, devendo os licitantes atenderem ao solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, ou promover quaisquer outras diligências julgadas necessárias a análise das propostas.
        4. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
        5. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação. (MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
        6. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar; e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes.
         
      5. Instruções e Normas para Impugnações e Recursos
      6.  

        1. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.
        2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:
        3. Até o segundo dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado cabe recurso dirigido ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa do TST por intermédio da própria CPL.
        4. O recurso ao julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
        5. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
        6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
        7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
        8. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
      7. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
      8.  

        1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
        2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
        3. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
          1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
          2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
        4. O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
        5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
        6. Ao retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seu anexo e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
        7. Para segurança do TST quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, atualizável nas mesmas condições daqueles, por uma das seguintes modalidades de garantia:
          1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
          2. seguro garantia;
          3. fiança bancária.
        8. A Garantia contratual deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato com cobertura de toda a vigência do instrumento de obrigações;
          1. caso o valor do documento seja insuficiente para garantir a totalidade do Termo firmado, a empresa providenciará compulsoriamente, tantos aditamentos quanto necessário até o término da vigência contratual prevista.
        9. Dos licitantes cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere o critério de aceitabilidade de preços será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades acima previstas, igual à diferença entre ele e o valor da correspondente proposta.
        10. A garantia prestada pelo contratado só será liberada ou restituída após o recebimento definitivo dos serviços objeto do presente edital.
        11. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
         
      9. Da Vigência do Contrato
      10.  

        1. A vigência do instrumento contratual oriundo da presente licitação se iniciará na data de sua assinatura extinguindo-se após o término do prazo de garantia ofertado.
         
      11. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
      12.  

        1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
          1. Provisoriamente, assim que concluída cada etapa, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com os projetos, com as especificações e com a proposta, no prazo de 5 (cinco) dias da comunicação escrita da contratada;
          2. Definitivamente, depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderão exceder 10 (dez) dias úteis, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, e conseqüente aceitação.
        2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram executados de forma incompleta ou em desacordo com o projeto, com as especificações ou com a proposta, após a notificação por escrito ao contratado, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
        3. A obra só será recebida se entregue sem instalações provisórias e livre de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades, devendo a Contratada comunicar, por escrito, à Fiscalização, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas
         

         

      13. Da Fiscalização
      14.  

        1. Todos os serviços constantes deste Convite serão fiscalizados por Servidores do Serviço de Engenharia do TST, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do TST toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
        2. A contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela Fiscalização, da correspondente Ordem de Serviço.
        3. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramental julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
        4. O TST manterá na obra, engenheiros, arquitetos e prepostos seus, com autoridade para exercer em nome do TST, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da obra e dos serviços contratados.
        5. Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo.
        6. Todos os lotes ou partidas de materiais serão aprovados pela Fiscalização, por comparação às amostras previamente escolhidas e autenticadas. Nenhuma peça, material ou equipamento será aceito sem que tenham sido efetuados satisfatoriamente as inspeções, testes ou ensaios especificados pela Fiscalização.
        7. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
          1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
          2. Ordenar à contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
          3. Executar as medições dos serviços executados.
          4. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
        8. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
        9. Na hipótese de serem necessários serviços não previstos ou modificações, para mais ou para menos, nos projetos ou especificações fornecidos pelo TST, a contratada só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, emanada da FISCALIZAÇÃO.
        10. Os acréscimos e modificações serão objeto de proposta-orçamento a ser submetido pela contratada, para exame e aprovação da Administração do TST, onde deverão constar, além dos custos diretos dos serviços, todas as despesas indiretas incidentes, tais como repouso remunerado da mão-de-obra, encargos sociais, despesas legais, seguros, administração e benefícios.
         
      15. Condições de Pagamento
      16.  

        1. Os pagamentos referentes ao serviços efetivamente prestados, serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após a medição e recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais com discriminação dos quantitativos efetivamente realizados, devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
          1. Não será efetuada medição com prazo inferior a 15 (quinze) dias de serviços prestados.
          2. O TST não se responsabiliza pelo pagamento de Notas Fiscais sem a correspondente medição dos serviços efetivamente prestados.
        2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
        3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 0200700214900.0003, Elemento de Despesa 3490.39.
         
      17. Das Obrigações da Contratada
      18.  

        1. A CONTRATADA deverá executar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no item 13.2.
        2. A CONTRATADA fica obrigada a iniciar os serviços no máximo em 48 (quarenta e oitos) horas após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente.
        3. A CONTRATADA obriga-se a manter os materiais fornecidos em perfeito estado de funcionamento pelo prazo de garantia ofertado.
        4. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos;
        5. A Contratada deverá entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, amostras e/ ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados na execução dos serviços.
        6. Empregar na execução dos serviços apenas materiais de 1ª qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela Fiscalização
        7. Na aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial a CONTRATADA, obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo a esta, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da má aplicação dos mesmos.
        8. No caso da Contratada, como resultado das suas operações, prejudicar quaisquer áreas do TST, ela deverá recuperá-las, deixando-as em conformidade com o seu estado original.
        9. A Contratada deverá manter um técnico responsável no local da obra, durante sua execução da mesma.
        10. A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e transporte de material deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas, os serviços deste Tribunal e o fluxo normal de veículos na garagem, observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes.
        11. Imediatamente após a assinatura do Contrato fica a CONTRATADA obrigada a encaminhar à fiscalização a relação de todos os seus funcionários que terão acesso aos locais onde serão desenvolvidos os serviços, contendo, no mínimo, de cada empregado, as seguintes informações:
          1. Nome completo;
          2. Endereço;
          3. Cópia da Carteira de identidade
        12. Apresentar também imediatamente após a assinatura do contrato relação dos veículos que deverão Ter acesso às dependências do TST, contendo Marca/Modelo e n° da placa dos mesmos.
        13. A CONTRATADA obriga-se a manter seus empregados e prepostos devidamente uniformizados e identificados durante toda a execução dos serviços.
        14. Promover a execução de todos os serviços complementares julgados necessários à condição de uso satisfatório do local, tais como arremates, recolocação das lâminas do forro removidas em função da execução dos serviços etc.
        15. Promover a correção e/ou reexecução de serviços e substituição de materiais não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes do Edital.
        16. Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, de todas as ferramentas necessárias, sendo responsável por sua guarda e transporte.
        17. Executar o transporte dos materiais especificados, tanto dos fornecidos como dos existentes, quer seja dos excedentes das reformas executadas ou dos provenientes do depósito do TST.
        18. Cumprir todas as medidas de segurança, conforme legislação em vigor.
        19. Manter permanentemente um eletricista junto à equipe de montagem e remanejamento de divisórias que, sob orientação, deverá prestar os serviços necessários à perfeita utilização das salas modificadas.
        20. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;
        21. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
        22. A CONTRATADA obriga-se a observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes ao serviço e à segurança do público, obedecendo à melhor técnica vigente e enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos do CREA local, especialmente no que se refere à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à colocação de placas contendo o nome do responsável técnico e dos autores do projeto, quando da execução dos serviços;
        23. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços;
        24. A CONTRATADA obriga-se a acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
        25. A CONTRATADA deverá recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho, deixando-os no seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudica-los.
        26. Executar os serviços nos finais de semana, feriados e horário noturno, sempre que requerido pela FISCALIZAÇÃO, por necessidade do TST.
        27. Executar diariamente a limpeza dos locais onde estão sendo executados os serviços.
        28. Executar, ao final de cada serviço, a limpeza das divisórias e piso, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
        29. Outras obrigações constantes da minuta de contrato.
        30. A CONTRATADA não será responsável:
          1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
          2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.
        31. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
         
      19. OBRIGAÇÕES DO TST
      20.  

        1. O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
          1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do TST.
          2. Entregar à CONTRATADA os Projetos de Arquitetura necessários à execução dos serviços.
          3. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
          4. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
          5. Outras obrigações constantes da minuta de contrato.
         
      21. Sanções para o Caso de Inadimplemento
      22.  

        1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
          1. Advertência;
          2. Multa;
          3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
          4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
        2. O atraso no prazo de execução dos serviços implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
        3. O atraso no prazo de inicio da execução dos serviços implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
        4. O atraso por período que implique em multa superior a 30% (trinta por cento) caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 13.1.3.
        5. As multas a que se referem os itens 13.2 e 13.3 serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TST, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
        6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
        7. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério exclusivo.
        8. O não atendimento à convocação para retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o item 6.2, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.
        9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
         
      23. Generalidades
      24.  

        1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
        2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
        3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
        4. As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
        5. Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@correio.tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 06 de abril de 1999.
 

 

 

 

_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL

 

 

 

________________________________ __________________________

                    Luiz Ângelo Defêo                     Domingos José de Almada Neto

                     Membro da CPL                                   Membro da CPL

 

ANEXO I

 

 

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

 

OBJETO:

 

Contratação dos serviços de mão-de-obra especializada para fornecimento e instalação de paredes divisórias, lambris, portas, conjunto de ferragens, rodapés, tomadas elétricas e interruptores, bem como o remanejamento (montagem e/ou desmontagem) de paredes divisórias e portas, já instaladas, conforme especificações a seguir:

 

 

1 DIVISÓRIAS REMOVÍVEIS

Para efeito desta especificação, entende-se por divisórias removíveis o sistema modulado de perfis e painéis, montado por simples processo de encaixe.

 

 

1.1 Características

1.1.1 Os painéis piso/teto serão constituídos por núcleo e revestimento.

1.1.2 Os núcleos serão compostos de PAPEL "KRAFT", dispostos em colméia e requadrados em madeira maciça de primeira qualidade, seca, desempenada e climatizada.

1.1.3 O revestimento, em ambas as faces, será composto por chapas duras de fibra de madeira, com acabamento em pintura de epóxi em pó, na cor "AREIA JUNDIAÍ".

1.1.4 A modulação e as dimensões dos painéis serão decorrência do projeto arquitetônico e da modulação do fabricante.

1.1.5 A remoção dos painéis será preferencialmente frontal, sem deslocamento dos adjacentes.

1.1.6 Haverá fornecimento e instalação de paredes divisórias piso/teto, sendo a parte superior em vidro cristal de 4 mm.

1.1.7 Todo conjunto, incluindo os demais acessórios, deverá ser absolutamente idêntico, em todos os aspectos, às paredes divisórias existentes no local.

 

 

    1. Tipos
1.2.1 TIPO 1 - Divisória Removível tipo CEGO COM BANDEIRA CEGA.

Painel cego até 2,10 m, com bandeira superior cega, de 2,10m ao teto.

1.2.2 TIPO 2 - Divisória Removível CEGA ATÉ 1,10 M COM visor DE VIDRO e bandeira em VIDRO OU RÉGUA DE vidro.

1.2.3 TIPO 3 - Divisória Removível tipo CEGO ATÉ 2,10 COM BANDEIRA EM VIDRO OU RÉGUA DE VIDRO

1.2.4 TIPO 4 - DIVISÓRIA PANORÂMICA ALTURA 1,70 M

 

 

1.3 Perfis

1.3.1 Os perfis que integram a estrutura das divisórias serão de alumínio anodizado em perfis, acabamento acetinado, ou fabricados em aço ABNT 1008/1010, zincado e pintado por eletrodeposição, em epóxi em pó, na cor "ALUMÍNIO".

1.3.2 Estrutura composta por guia-de-teto, montantes duplos, travessas, macaquinhos e rodapés duplos.

1.3.3 Os montantes, batentes, rodapés e guias do teto deverão permitir a passagem de fiação elétrica e telefônica e a colocação de tomadas e interruptores.

1.3.4 Os rodapés serão fixados por encaixe, dispensando-se o uso de parafusos. Os baguetes e leitos para sustentação de vidro serão também fixados por encaixe.

1.3.5 Todos os batentes serão guarnecidos com amortecedores de plástico, com a finalidade de reduzir a transmissão de ruídos e proteger as bordas das portas.

1.3.6 Todo conjunto, incluindo os demais acessórios, deverá ser absolutamente idêntico, em todos os aspectos, às paredes divisórias existentes no local.

 

 

1.4 Lambris acústicos

1.4.1 Os lambris acústicos piso/teto, serão confeccionados em placas de aglomerado de 18 mm, com acabamento em pintura de epóxi em pó, na cor "AREIA JUNDIAÍ", ou revestidos com laminado melamínico texturizado fosco de cor a ser definida junto à Fiscalização.

1.4.2 Os painéis serão modulados e o sistema de fixação com tarugos de madeira do tipo engate, na parte superior (rodatetos) e inferior (rodapés) em madeira maciça freijó ou mogno.

1.4.3 Lã de vidro de 40 kg/m3, em placas de 25 mm de espessura, a serem fixadas entre as divisórias e os lambris, incluindo a faixa dos rodapés e acabamento superior junto ao teto.

1.4.4 Utilização de borracha para isolamento, a serem colocadas nas portas.

1.4.5 A modulação e as dimensões dos painéis serão decorrência do projeto arquitetônico e da modulação do fabricante.

1.4.6 A remoção dos painéis será frontal, sem deslocamento dos adjacentes.

 

 

 

1.5 Portas

1.5.1 Portas, medindo 210 x 80 x 3 cm, com bandeira de aproximadamente 150 x 80 x 3 cm. Confeccionadas em compensado multilaminado de 4 mm, de 1ª qualidade, tipo exportação, com acabamento em pintura de epóxi em pó, na cor "AREIA JUNDIAÍ", com encabeçamento e miolo sarrafeado em freijó maciço.

1.5.2 Conjunto de marcos e travessas confeccionados em perfis de alumínio anodizado, na cor natural, acetinada.

1.5.3 Todo o conjunto, incluindo os demais acessórios, deverá ser absolutamente idêntico, em todos os aspectos, aos existentes no local;

 

 

1.6 Rodapés adicionais

Fornecimento e instalação de rodapés adicionais, em alumínio anodizado, cor natural, acabamento acetinado, ou fabricados em aço ABNT 1008/1010, zincado e pintado por eletrodeposição, em epóxi em pó, na cor "ALUMÍNIO", absolutamente idênticos, em todos os aspectos, aos existentes no local.

 

 

1.7 Conjunto de ferragens

1.7.1 Os conjuntos de ferragens empregados, incluindo uma fechadura de chave central com tambor de bola marca La Fonte ou similar equivalente, serão de 1ª qualidade, admitindo-se fechaduras, dotadas de 02 (duas) chaves.

1.7.2 Todo conjunto, incluindo os demais acessórios, deverá ser absolutamente idêntico, em todos os aspectos, aos existentes no local.

 

 

1.8 Vidros

1.8.1 Os vidros serão do tipo cristal com 4 mm de espessura.

1.8.2 As réguas de vidro das bandeiras serão recortadas com largura entre 10 e 12 cm, espaçadas a cada 7 ou 8 cm.

1.8.3 O visor em vidro será colocado na distância de 1,10m do piso, até atingir 2,10 m.

 

 

1.9 Tomadas elétricas / interruptores

1.9.1 Fornecimento e instalação de tomadas elétricas de embutir, de 100 W para painel, 03 P universal, na cor preta a ser instaladas nos rodapés, absolutamente idênticas, em todos os aspectos, as existentes no local.

1.9.2 Fornecimento e instalação de interruptores (4 x 2) de embutir nos marcos de fixação das portas ou paredes divisórias, absolutamente idênticos, em todos os aspectos, aos existentes no local.

1.10 Procedimentos para execução ou montagem

1.10.1 A execução de divisórias obedecerá ao contido nas normas NBR 5721 e NBR 10636, da ABNT.

1.10.2 O sistema construtivo deverá possibilitar diversas modulações e permitir o acoplamento dos painéis em "X", "L" ou "T".

1.10. 3 A fixação das divisórias ao piso, teto, forro ou paredes de alvenaria será efetuada através de parafusos comuns, dispensando-se o pressionamento quer dos painéis, quer dos montantes de fixação.

1.10.4 A correção dos eventuais desníveis de piso será obtida pelo emprego de suportes reguláveis ( macaquinhos).

1.10.5 O assentamento dos vidros ocorrerá com o emprego de mangueira cristal, não se admitindo o emprego de massa de vidraceiro.

 

 

2. Divisórias Panorâmicas

Para efeito desta Especificação entende-se por divisória panorâmica o sistema modulado de perfis e painéis autoportantes, montado por simples processo de encaixe.

 

2.1 Procedimentos para execução ou montagem

Instalação e montagem de acordo com as recomendações do fabricante e a melhor técnica vigente.

 

2.2 Divisórias panorâmicas padrão do Ed. Auxiliar do SAAN

2.2.1 Os painéis serão constituídos por núcleo e revestimento.

2.2.2 Os núcleos serão compostos de PAPEL "KRAFT", dispostos em "colméia" e requadrados em madeira maciça.

2.2.3 O revestimento será composto por chapas duras de fibra de madeira, com o acabamento em pintura epóxi em pó, na cor "AREIA JUNDIAÍ".

2.2.4 Os painéis terão espessura final de 35 mm .

 

2.3 Perfis

2.3.1 Os perfis que integram a estrutura das divisórias serão em aço ABNT 1008/1010, zincada e pintura em epóxi em pó, na cor "ALUMIÍNIO"

2.3.2 As "sapatas" que apoiam os painéis deverão ser reguláveis, consideradas na altura final do painel.

2.3.2 Todo conjunto, incluindo os demais acessórios, deverá ser absolutamente idêntico, em todos os aspectos, às paredes divisórias existentes no local.

 

2.4 Tipos e Dimensões

2.4.1 Painel 1,70 x 1,20 m (altura x largura)

2.4.1 Painel 1,70 x 0,60 m (altura x largura)

3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

3.1 Serviços

3.1.1 Instalação e/ou remanejamento de pontos de eletricidade, incluindo tomadas 220 V, interruptores e luminárias, onde as divisórias forem retiradas ou remanejadas, conforme croquis anexos.

3.1.2 Todos os serviços a serem executados deverão obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos da NBR-5410, além das normas da concessionária local - CEB.

3.1.3 Todas as interligações serão através de eletrodutos de PVC de 3/4".

3.1.4 Para a interligação dos circuitos ao quadro de distribuição de força deverá ser utilizada a malha existente sob o piso.

3.1.5 Os circuitos de distribuição deverão correr sob o piso através das malhas já existentes e através dos rodapés das divisórias ou por canaletas sobrepostas às divisórias conforme posicionamento e aprovação da Fiscalização.

3.1.6 Instalação e/ou remanejamento de tomadas da rede de microcomputadores que serão tripolares do tipo universal com terra 15A - 125/220 Volts, conforme padrão existente.

3.1.7 Toda fiação de acabamento tripolar deverá ter bitola mínima de 2,5 mm².

3.1.8 Todas as interligações de tomadas deverão ser feitas através de canaletas em PVC medindo 20 x 10 x 220 mm.

3.1.9 A alimentação dos pontos de tomadas baixas, deverá ficar aparente fixada através de canaletas, ficando os pontos a 30 cm do piso.

 

3.2 Remanejamento das luminárias

Remanejamento das luminárias existentes para que fiquem distribuídas de forma a suprirem as necessidades de iluminação nas novas salas, com reparos de gesso/ pintura quando se fizer necessário.

 

 

4 PERSIANAS VERTICAIS

 

4.1 Lâminas

4.1.1 Lâminas em algodão resinado, com 11 cm de largura, na cor "BEGE ", com cabeçote em duralumínio.

4.1.2 Lâminas em tecido bloqueador de luz (tipo blecaute), com 11 cm de largura, na cor "BEGE ", com cabeçote em duralumínio.

4.1.3 As lâminas serão dispostas de maneira uniforme, do teto até 10 cm do piso (Sala da Assessoria) e do teto até 1.00 m do piso (junto à divisória).

 

 

 

4.2 Mecanismo de Acionamento

4.2.1 O mecanismo deverá permitir recolher e/ou articular as lâminas, com giro de 180º.

4.2.2 Os carrinhos transportadores das lâminas e o cabide serão em nylon, com capacidade de sustentação de pesos até 750 Kg.

4.2.3 A caixa de comando será em nylon, blindada e acoplada internamente ao cabeçote, dispondo de engrenagens de redução para funcionamento suave.

4.2.4 A corrente de acionamento do movimento giratório será cromada e a corrente de recolhimento será em nylon, com 3 mm de diâmetro.

 

4.3 Procedimentos para execução e montagem

Serão feitos recortes nos locais onde estiver prevista a instalação de aparelhos de ar condicionado e/ou aparelho de iluminação de emergência.

 

 

4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

4.1 Adaptação de persianas

Adaptação ao novo layout e complementação, das persianas verticais existentes substituindo, se necessário, os mecanismos de comando e lâminas e execução de recortes onde houver aparelhos de ar condicionado.

 

4.2 Remanejamento de arquivos deslizantes

Remanejamento de módulos e plataforma de arquivos deslizantes para adaptação de layout, conforme plantas em anexo, no Serviço de Conservação e Arquivo e Serviço de Administração de Pessoal.

 

4.3 Aplicação de película

Aplicação de película protetora solar fumê na sala de cursos.

 

 

5 tipos e Quantidades Aproximadas

 

5.1 Remanejamento

Desmontagem e/ou montagem das paredes divisórias e portas existentes, incluindo a reinstalação de interruptores e tomadas elétricas., bem como o remanejamento de luminárias, quando necessário.

5.1.1 Paredes divisórias

Quantidade aproximada................................................................. 1.000,00 m2

      1. Portas
5.1.2.1 Portas simples

Quantidade aproximada.......................................................................... 20 un.

5.1.2.2 Portas duplas

Quantidade aproximada............................................................................ 4 un.

5.1.3 Persianas

Quantidade aproximada......................................................................... 400 m2

5.1.4 Tomadas

Quantidade aproximada.......................................................................... 80 un.

5.1.5 Interruptores

Quantidade aproximada.......................................................................... 20 un.

5.1.6 Luminárias

Quantidade aproximada.......................................................................... 12 un.

5.1.7 Pontos lógicos

Quantidade aproximada.......................................................................... 40 un.

5.1.8 Arquivos deslizantes

Quantidade aproximada.......................................................................... 02 un.

 

 

5.2 Fornecimento / Instalação

5.2.1 Paredes divisórias

5.2.1.1 TIPO 1 - Quantidade aproximada....................................................... 300,00 m2

        1. TIPO 2 - Quantidade aproximada....................................................... 400,00 m2
        2. TIPO 3 - Quantidade aproximada....................................................... 600,00 m2
5.2.2 Divisórias panorâmicas

Módulo de 1,70x1,20m (altura x largura)-Quant. aproximada....... 150 módulos

Módulo de 1,70x0,60m (altura x largura)-Quant. aproximada....... 100 módulos

5.2.3 portas ( ferragens)

5.2.3.1 Portas simples

Quantidade aproximada.......................................................................... 30 un.

5.2.3.2 Portas duplas

Quantidade aproximada............................................................................ 4 un.

5.2.4 lambris acústicos

Quantidade aproximada........................................................................... 90 m2

5.2.5 rodapés adicionais

Quantidade aproximada.......................................................................... 100 m

5.2.6 conjunto de ferragens

Quantidade aproximada.......................................................................... 34 un.

5.2.7 tomadas elétricas

Quantidade aproximada.......................................................................... 40 un.

5.2.8 interruptores

Quantidade aproximada.......................................................................... 20 un.

5.2.9 persianas verticais

Quantidade aproximada......................................................................... 260 m2

 

5.2.10 persianas verticais com blecaute

Quantidade aproximada.......................................................................... 40 m2

5.2.11 filme de proteção solar

Quantidade aproximada.......................................................................... 30 m2

 

 

6 FISCALIZAÇÃO

 

6.1 O TST manterá na obra, engenheiros, arquitetos e prepostos seus, com autoridade para exercer em nome do TST, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da obra e dos serviços contratados.

 

6.2 Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo.

 

6.3 A Contratada deverá entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, amostras e/ ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados.

 

6.4 Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão de 1ª qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela Fiscalização.

 

6.5 Todos os lotes ou partidas de materiais serão aprovados pela Fiscalização, por comparação às amostras previamente escolhidas e autenticadas. Nenhuma peça, material ou equipamento será aceito sem que tenham sido efetuados satisfatoriamente as inspeções, testes ou ensaios especificados pela Fiscalização.

 

6.6 A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas.

 

6.7 A obra será entregue sem instalações provisórias e livre de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades, devendo a Contratada comunicar, por escrito, à Fiscalização, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.

 

6.8 A Fiscalização deverá testar e observar o funcionamento das instalações e equipamentos implantados por, pelo menos, 7 (sete) dias úteis antes de aprovar o serviço.

 

 

7 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1 A CONTRATADA só poderá iniciar a obra após ORDEM DE SERVIÇO emitida por este Serviço de Engenharia.

 

7.2 A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à Contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da má aplicação dos mesmos.

7.3 Em caso de divergência entre as cotas assinaladas nos desenhos e as das dimensões medidas em escala, prevalecerão, sempre, as primeiras.

7.4 As empresas licitantes deverão visitar o local da obra, objetivando o conhecimento das dimensões e padrões adotados para as divisórias, portas e acessórios, bem como da sua forma de instalação. Após a vistoria, o licitante receberá uma Declaração de Vistoria, que fará parte da documentação de participação da licitação.

 

7.5 A data e horário da visita deverão ser marcados com antecedência no Serviço de Engenharia, através do telefone 216-4498. Não serão realizadas vistorias no dia da licitação.

 

7.6 Os quantitativos cotados nesta Especificação são aproximados, utilizados apenas como indicativos da ordem de grandeza de cada serviço, ficando as firmas licitantes cientes de que estes valores poderão variar para mais ou para menos em relação aos valores por elas calculados.

 

7.7 As empresas licitantes deverão apresentar atestados de Capacidade Técnica, emitidos por órgão da Administração Pública ou por entidade da iniciativa Privada, de fornecimento e instalação de paredes divisórias, nos quais deverá constar:

  7.8 No caso da Contratada, como resultado das suas operações, prejudicar áreas incluídas no setor do seu trabalho, ela deverá recuperá-las, deixando-as em conformidade com o seu estado original.

7.9 A Contratada deverá manter um técnico responsável no local da obra, durante sua execução da mesma.

 

7.10 A Contratada deverá oferecer garantia mínima de 1 (um) ano sobre seus produtos e serviços.

 

7.11 A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e transporte de material deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas, os serviços deste Tribunal e o fluxo normal de veículos na garagem, observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes.

 

7.12 Deverão ser empregados, para melhor desenvolvimento dos serviços contratados, em conformidade com a realização dos mesmos, todo equipamento e ferramentas adequadas.

 

 

8 PRAZO DE EXECUÇÃO

 

8.1 O prazo para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, à partir da entrega da Ordem de Serviço pelo Serviço de Engenharia deste Tribunal.

 

8.2 O prazo para início dos serviços será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a entrega da Ordem de Serviço.

 

 

9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

9.1 Fornecimento, à Contratada, dos Projetos de Arquitetura necessários à execução dos serviços.

 

9.2 Permissão para que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.

 

 

10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

    1. Encaminhamento ao Serviço de Engenharia, imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho de:
10.1.1 Relação de todos os funcionários que terão acesso aos locais onde os mesmos serão executados, contendo as seguintes informações:
      1. Relação dos veículos que terão acesso ao local dos serviços, onde deverá constar Marca/Modelo e no de placa dos mesmos.
  A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DADOS CITADOS INVIABILIZARÁ O ACESSO DOS FUNCIONÁRIOS AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

 

10.2 Manutenção dos seus funcionários devidamente uniformizados.

 

10.3 Execução de todos os serviços complementares julgados necessários à condição de uso satisfatório do local, tais como arremates, recolocação das lâminas do forro removidas em função da execução dos serviços etc.

 

10.4 Correção e/ou reexecução de serviços e substituição de materiais não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes do Edital.

 

10.5 Fornecimento, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, de todas as ferramentas necessárias, sendo responsável por sua guarda e transporte.

 

10.6 Transporte dos materiais especificados, tanto dos fornecidos como dos existentes, quer seja dos excedentes das reformas executadas ou dos provenientes do depósito do TST.

 

10.7 Cumprimento das medidas de segurança, conforme legislação em vigor.

 

10.8 Responsabilidade por quaisquer danos, ao patrimônio do TST, causado por seus funcionários em virtude da execução dos serviços, os quais deverão ser reparados com a utilização de materiais e acabamentos idênticos aos existentes.

 

10.9 Manutenção permanente de um eletricista junto à equipe de montagem e remanejamento de divisórias que, sob orientação, deverá prestar os serviços necessários à perfeita utilização das salas modificadas.

 

10.10 Observação, pelo eletricista da firma, das seguintes normas:

10.10.1 As tomadas deverão ter 3 pólos e a seqüência dos condutores nas tomadas devem obedecer sempre a seqüência abaixo:

10.10.2 Condutor terra e neutro, devem ser totalmente isolados entre si, sem nenhum contato, interligados rigidamente apenas na malha de terra geral da subestação de entrada de energia.

10.10.3 Os materiais utilizados nas instalações deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, obedecendo as especificações da NBR 5410 da ABNT.

10.10.4 Todas as partes metálicas de equipamentos elétricos, como quadros, caixas metálicas, luminárias, devem ser rigorosamente aterrados.

10.10.5 Quando da impossibilidade de utilizar eletrodutos, os condutores elétricos deverão, necessariamente, ter duplo isolamento tipo cordoplast, visando aumento da proteção mecânica dos condutores, minimizando a possibilidade de curto circuitos e conseqüentes incêndios.

10.10.6 A menor bitola de condutor admissível, em qualquer instalação elétrica, deverá ser de seção transversal #2,5 mm2. Os condutores deverão ser de cobre eletrolítico com isolamento para 750 V , a 70 graus centígrados, anti chama, para redes de distribuição. No caso de alimentadores de quadros de distribuição ou condutores subterrâneos, deverão ser usados condutores com isolamentos 1,0 KV.

 

10.11 Execução de serviço nos finais de semana, feriados e horário noturno, sempre que requerido pelo Serviço de Engenharia, por necessidade do TST.

 

10.12 Execução diária de limpeza dos locais onde está sendo executado o serviço.

 

10.13 Execução, ao final de cada serviço, de limpeza das divisórias e piso, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.

 

 
 

 

Brasília, 25 de fevereiro de 1999
 
Maria de Fátima Naves de Ururahy
Arquiteto - SERENG