Obs. Documento para consulta. Caso existam divergências prevalece a cópia do documento assinado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
 
Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 017/19
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Execução de Serviços de Chaveiro.
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 19 (dezenove) de maio de 1999
Hora: 10:30 (dez e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 
Este instrumento convocatório contém:

 

Convite, com 11 (onze) páginas
Minuta de Contrato com 12 (doze) páginas

 

 

 

 

 

 

 
 
CONVITE N.º 017/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por:

 

 

 

Rubrica:
 

      1. Objeto da Licitação
      2.  

        1. O objeto deste certame é , a Contratação de Empresa Especializada na Execução de Serviços de Chaveiro ,conforme especificação abaixo:
   
Item
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
1-01
MODELAGEM DE CHAVES
UN
1-02
CÓPIA DE CHAVE
UN
1-03
ABERTURA DE FECHADURA
UN
1-04
CONSERTO DE FECHADURA
UN
1-05
ABERTURA DE COFRE
UN
1-06
TROCA DE SEGREDO DE FECHADURA
UN
1-07
TROCA DE SEGREDO DE FECHADURA DE COFRE
UN
1-08
CÓPIA DE CHAVE PARA COFRE
UN
1-09
MODELAGEM DE CHAVE PARA AUTOMÓVEL
UN
1-10
CÓPIA DE CHAVE PARA AUTOMÓVEL
UN
1-11
ABERTURA DE FECHADURA DO TIPO TETRA
UN
1-12
MODELAGEM DE CHAVE DO TIPO TETRA
UN
1-13
CÓPIA DE CHAVE DO TIPO TETRA
UN
   

 

 

  1. Forma de Apresentação da Proposta
  2.  

    1. As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:
      1. O CGC e a Razão Social do proponente.
      2. Preço unitário para todos os itens da presente licitação, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
      3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 50 (cinqüenta) dias corridos.
      4. Garantia dos serviços prestados por período não inferior a 03 (três) meses. Caso o prazo de garantia seja omitido será considerado como sendo de 03 (três) meses.
       

       

    2. As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:
      1. Comprovação de que a empresa detem situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
        1. Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá a Comissão proceder a consulta a Base de dados da Previdência, através da internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS n° 207 de 8 de abril de 1999.
      2. CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
    3. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
      1. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
    4. Os documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.2, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
    5. Solicita-se sempre que possível a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados.
    6. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes.
    7. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
      1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
      2. não atendam às exigências deste convite.
     
  3. Critério de Aceitabilidade dos Preços
    1. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
    2. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
    3. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
     
  4. Critério para Julgamento
  5.  

    1. No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos que atendam às especificações, com base na seguinte fórmula:
    2.  

      PJ = 10 X (P1+P2) + P3 +P4 + P5 + P6 + P7 + P8 + P9 + P10 + P11 + P12 +P13.

      ONDE:

      PJ = O Somatório que servirá de base para o julgamento

      P1 A P13 = Preços unitários dos itens 1 a 13.

       

    3. Após a observação do disposto no item 4.3. a adjudicação será efetuada a uma única empresa.
    4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
    5. Na fase de julgamento das propostas, a CPL-TST poderá solicitar a apresentação de amostras do produto cotado, devendo os licitantes atenderem ao solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, ou promover quaisquer outras diligências julgadas necessárias a análise das propostas.
    6. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
    7. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação. (MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
    8. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar; e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes.
     
  6. Instruções e Normas para Impugnações e Recursos
  7.  

    1. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.
    2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:
    3. Até o segundo dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado cabe recurso dirigido ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa do TST por intermédio da própria CPL
    4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
    5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
    6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
    7. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
     
  8. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
  9.  

    1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
    2. A convocação de que trata o item 6.1 deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
    3. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
      1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
      2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
    4. O exame a que alude o item 6.3.1. dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
    5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
    6. Ao retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seu anexo e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
     
  10. Da Vigência do Contrato
  11.  

    1. O instrumento contratual oriundo da presente licitação vigerá pelo período de 01 (um) ano à contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 meses na forma do inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93.
     
  12. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
  13.  

    1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
      1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e a eventual amostra apresentada.
      2. definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis.
    2. Após a entrega da nota de empenho, o TST designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
    3. Considerando que a Lei 5.010/66, em seu artigo 62, inciso I, estabelece como feriado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro inclusive, não haverá recebimento de material no Almoxarifado do TST neste período.
     
  14. Da Fiscalização
  15.  

    1. Todos os serviços constantes deste Convite serão fiscalizados por Servidores do TST, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do TST toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
    2. A contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela Fiscalização, da correspondente Ordem de Serviço.
    3. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramental julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
    4. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
      1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
      2. Ordenar à contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
      3. Manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pelo TST, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
        1. as atividades desenvolvidas;
        2. as ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
      4. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
    5. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
     
  16. Condições de Pagamento
  17.  

    1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas das respectivas Ordens de Serviço e dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
    2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
    3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elemento de Despesa .349039
     
  18. Critério de Reajuste
    1. Será concedido reajuste de preços com periodicidade mínima de 01(um) ano utilizando para tal o índice do INPC editado pelo IBGE com base na seguinte fórmula:
    2.  

      R = I - Io . P, onde:

      Io

       

      R = Reajuste

      I = n° índice da data do reajuste

      Io = n° índice da data de apresentação da proposta

      P = Preço dos Serviços.

       

    3. O reajuste a que se refere este item não depende de anuência do CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA apresente suas faturas corrigidas na época oportuna e de acordo com o índice de correção previsto neste contrato.
    4. No caso de a CONTRATADA optar pela a plicação direta do reajuste, na forma e condições do item acima, caberá aos agentes autorizados do CONTRATANTE, ao receber as faturas já corrigidas, conferir a exata incidência do percentual utilizado para verificar se atendidos os pressupostos deste item, inclusive quanto à precisão dos cálculos.
    5. Na dúvida sobre percentual de correção a ser aplicado, deve a CONTRATADA, com a devida antecedência, informar-se com o CONTRATANTE para esclarecimento deste ponto.
    6. O esquecimento da CONTRATADA quanto ao seu direito de exigir o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando esta, portanto, por sua própria inércia.
     
  19. Das Obrigações da Contratada
  20.  

    1. Os serviços serão autorizados mediante formulário próprio de "Ordem de Serviço" emitido pela FISCALIZAÇÃO, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais para efeito de pagamento.
    2. A CONTRATADA deverá atender os chamados para retirada das Ordens de Serviço em prazo não superior à 24 (vinte e quatro) horas.
    3. A CONTRATADA deverá efetuar os serviços no prazo máximo de 24 (vinte quatro )horas, à contar do recebimento da Ordem de Serviço correspondente.
    4. Informar à FISCALIZAÇÃO, tão logo seja assinado o Contrato, números de fax e telefone através dos quais serão promovidas as chamadas p/ a retirada das Ordens de Serviço, mantendo-os atualizados durante toda a vigência do instrumento de obrigações.
    5. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no item 14.2.
    6. A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de peças e modelos de chaves sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita prestação dos serviços.
    7. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
    8. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;
    9. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
    10. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços;
    11. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio, a prestação dos serviços em peças, acessórios e outros equipamentos removidos
    12. Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato.
    13. A CONTRATADA não será responsável:
      1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
      2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.
    14. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
     
  21. OBRIGAÇÕES DO TST
  22.  

    1. O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
      1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do TST.
      2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
      3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
      4. Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato.
     
  23. Sanções para o Caso de Inadimplemento
  24.  

    1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
      1. Advertência;
      2. Multa;
      3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
      4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
    2. O atraso nos prazos de retirada da Ordem de Serviço e de execução dos mesmos, item 12.1 e 12.2, implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
    3. O atraso por período superior à 30 (trinta) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 14.1.3.
    4. A multa a que se refere o item 14.2 será descontada dos pagamentos devidos pelo TST ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
    5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do TST.
    6. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
    7. O não atendimento à convocação para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o item 6.2, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.
    8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
     
  25. Generalidades
  26.  

    1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
    2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
    3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
    4. Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@correio.tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 06 de maio de 1999

 

 

_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL

 

 

________________________________ __________________________ Jane Paulino de Souza Domingos José de Almada Neto Membro da CPL Membro da CPL