Tribunal Superior do Trabalho
|
C O N V I T E N.º 18/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
|
Setor: |
SRLC
- Serviço de Licitações e Compras |
Tipo: |
Menor
Preço |
Objeto: |
Serviços
de instalação, remanejamento e manutenção de
pontos de força nas redes elétricas do TST |
R E C E B I M E N T O E A B
E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
|
Dia: |
17
(dezessete) de maio de 1999 |
Hora: |
10:30
(dez e trinta) horas PONTUALMENTE |
Local: |
SAAN,
quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações |
Este instrumento convocatório
contém:
Convite, com 12 (doze) páginas
Caderno de Especificações
com 06 (seis) páginas
Minuta de Contrato com 12 (doze)
páginas
CONVITE N.º 18/99
|
Razão
Social: |
Endereço: |
Fone: |
Fax: |
Data: |
Recebido
e conferido por:
|
Rubrica: |
-
Objeto da Licitação
-
O objeto deste certame é a contratação
de empresa especializada na prestação dos serviços
de instalação, remanejamento e manutenção de
pontos e quadros de força nas redes elétricas do TST, conforme
relacionado abaixo e Caderno de Especificações anexo:
Item
|
ESPECIFICAÇÃO
|
UNID.
|
1
|
Instalação de ponto
de força em distância de até 10 m
|
Ponto
|
2
|
Instalação de ponto
de força em distância maior que 10m e menor ou igual a 30m
|
Ponto
|
3
|
Instalação de ponto
de força em distância maior que 30m e menor ou igual a 50m
|
Ponto
|
4
|
Instalação de ponto
de força em distância maior que 50m e menor ou igual a 70m
|
Ponto
|
5
|
Remanejamento de ponto de força
em distância de no máximo 10m
|
Ponto
|
6
|
Manutenção de ponto
de força por defeito de funcionamento
|
Ponto
|
7
|
Instalação de quadro
de força com até 5 circuitos
|
Quadro
|
-
Forma de Apresentação
da Proposta
-
As propostas deverão conter, sob
pena de desclassificação:
-
O CGC e a Razão Social do proponente.
-
Preço unitário para todos
os itens do objeto desta licitação, incluindo todos os impostos,
taxas, frete e demais encargos.
-
Prazo de validade da proposta de, no mínimo,
50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de
validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período
de 50 (cinqüenta) dias corridos.
-
Prazo de garantia dos serviços
ofertados, nunca inferior a 90 (noventa) dias. Caso o prazo de garantia
seja omitido será considerado como sendo de 90 (noventa) dias
.
-
As propostas deverão ser acompanhadas,
ainda, sob pena de desclassificação, de:
-
Comprovação de que a empresa
detem situação regular perante o INSS, na forma exigida pela
Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo
3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa
de Débitos.
-
Caso a empresa licitante não apresente
a CND, poderá a Comissão proceder a consulta a Base de dados
da Previdência, através da internet para verificação
de sua regularidade, na forma da OS do INSS n° 207 de 8 de abril de
1999.
-
CRS - Certificado de Regularidade de Situação
junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
-
Certidão de registro expedida pelo
CREA, que comprove a habilitação técnica da licitante
na execução dos serviços de engenharia objeto da contratação
pretendida.
-
Certidão de Pessoa Jurídica
expedida ou visada pelo CREA, comprovando o atual quadro de responsáveis
técnicos da licitante.
-
Indicação do Engenheiro
Responsável Técnico diretamente envolvido com a orientação
da execução dos serviços propostos dentre os arrolados
na certidão de que trata o item anterior.
-
Comprovante de aptidão para desempenho
de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto dessa licitação, constituído
de:
-
Instalação de pontos de
força
-
Remanejamento de pontos de força.
-
Comprova essa aptidão a apresentação
de pelo menos um atestado de prestação de serviços
correspondente à execução das atividades elencadas
neste item, podendo igualmente ser feita separadamente para cada uma delas.
-
O atestado de prestação
dos serviços técnico-profissionais pode ter sido emitido
por pessoa jurídica tanto de direito público como privado,
desde que devidamente registrado no CREA competente, referente a serviço
realizado em qualquer época ou lugar e integrante do acervo técnico
atual da empresa, caracterizando a execução do serviço
sem irregularidades, podendo igualmente ser apresentada a certidão
a ele correspondente.
-
O acervo técnico da empresa é
o somatório dos acervos técnicos dos profissionais da mesma.
-
Certificado de Vistoria emitido pelo Serviço
de Engenharia, comprovando que a empresa efetuou vistoria dos locais de
prestação dos serviços.
-
Esta vistoria é considerada como
suficiente para que o licitante conheça todos os aspectos pertinentes
aos serviços a serem executados.
-
A vistoria deverá ser marcada através
de contato com o Serviço de Engenharia pelos telefones (061) 216-4350
ou 216-4240. Não será efetuada vistoria no dia da Licitação.
-
Caso exista algum fato que impeça
a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, este fica desde já impedido de participar da presente
licitação.
-
A simples apresentação da
proposta corresponde a indicação por parte do licitante de
que inexistem fatos que impeçam a sua participação
na presente licitação, eximindo assim a Comissão do
disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
-
Os documentos solicitados nos itens 2.2.1
a 2.2.7, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas
ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
-
Solicita-se, sempre que possível,
a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação
de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise
dos produtos ofertados.
-
Solicita-se também que as empresas
participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação
implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação
dos licitantes.
-
Serão também desclassificadas
aquelas propostas que:
-
contiverem cotação de objeto
diverso daquele requerido nesta licitação.
-
não atendam às exigências
deste convite.
-
Critério de Aceitabilidade dos
Preços
-
Serão desclassificadas as propostas
que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos,
de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação
em vigor.
-
Serão desclassificadas as cotações
que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos
demais licitantes.
-
Existindo discrepância entre os
preços unitários e totais, prevalecerão os unitários
e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por
extenso, prevalecerão estes últimos.
-
Critério para Julgamento
-
No julgamento das propostas classificadas,
atendidas as condições prescritas neste edital, será
adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal
aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos que atendam
às especificações, observando o disposto no item 4.2,
com base na fórmula a seguir, sendo a adjudicação
efetuada a uma única empresa.
PJ = 100XP1 + 40XP2 + 5X(P3 + P4 +
P7) + 120XP5 + 300XP6 onde:
PJ = Preço de julgamento; P1
a P7 = Preços unitários dos itens 1 a 7.
-
No caso de empate entre duas ou mais propostas,
e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º.
da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas,
ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados.
-
Na fase de julgamento das propostas, a
CPL-TST poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias
a análise das propostas, devendo os licitantes atenderem ao solicitado
no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento
da convocação.
-
Caso exista algum fato que impeça
a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo
das sanções legais cabíveis.
-
Caso a empresa vencedora esteja inscrita
no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará
a oferta e proporá a adjudicação à empresa
imediatamente subseqüente na ordem de classificação.
(MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com
sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação
com prestação de garantia ou prova de suspensão da
exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação
prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do
já citado diploma legal). Este item está suspenso, face
à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo
ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte
quanto ao mérito da ADIN.
-
O resultado do julgamento das propostas
será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações
e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar;
e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do
resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos
os licitantes presentes.
-
Instruções e Normas para
Impugnações e Recursos
-
Decairá do direito de impugnar
os termos deste convite o licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com
as propostas.
-
Dos atos da Administração
neste processo licitatório cabem recurso, representação
ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto
à CPL, no Serviço de Licitações e Compras,
cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma
do Estatuto das Licitações:
-
Até o segundo dia útil após
a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado
cabe recurso dirigido ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa
do TST por intermédio da própria CPL.
-
O recurso ao julgamento das propostas
terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente
e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia
suspensiva aos demais recursos.
-
Interposto o recurso será comunicado
aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de
2 (dois) dias úteis.
-
O recurso será dirigido à
autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido,
a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso,
sob pena de responsabilidade.
-
Nenhum prazo de recurso, representação
ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os
autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
-
O teor do recurso será afixado
no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no
SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
-
Prazos e Condições para
Assinatura do Contrato
-
Após homologado o resultado desta
licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária
para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada
da respectiva nota de empenho.
-
A convocação de que trata
o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única
vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da
lei 8.883/94.
-
A assinatura do contrato e a entrega da
nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como
solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura
do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
-
fazer-se representar por profissional
devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento
obrigacional definitivo;
-
autorizar o seu representante, não
havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu
nome o referido contrato.
-
O exame a que alude o item anterior dar-se-á
no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário
à análise e conferência das peças mencionadas,
inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
-
Não serão admitidos recursos,
protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância
ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta
conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
-
Ao assinar o instrumento contratual e
retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer
os serviços a ela adjudicados, conforme especificações
e condições contidas neste edital, em seus anexos e também
na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as
especificações e condições do edital.
-
Da Vigência do Contrato
-
A vigência do instrumento contratual
oriundo da presente licitação vigerá por 12 (doze)
meses a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogável na forma
da Lei.
-
Condições de Recebimento
do Objeto da Licitação
-
Em conformidade com os artigos 73 a 76
da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto
da presente licitação será recebido:
-
Provisoriamente, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com os projetos,
com as especificações e com a proposta;
-
Definitivamente, depois de concluída
a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não
poderão exceder 90 (noventa) dias, salvo caso excepcional devidamente
justificado, comprovada a adequação do objeto aos termos
contratuais, e conseqüente aceitação.
-
Se, após o recebimento provisório,
constatar-se que os serviços foram executados de forma incompleta
ou em desacordo com o projeto, com as especificações ou com
a proposta, após a notificação por escrito ao contratado,
serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento,
até que sanada a situação.
-
Da Fiscalização
-
Todos os serviços constantes deste
Convite serão fiscalizados por Servidores designados pelo Sr. Diretor
da Secretaria Administrativa do TST, doravante denominados FISCALIZAÇÃO,
com autoridade para exercer em nome do TST toda e qualquer ação
de orientação geral, controle e fiscalização
dos serviços.
-
A contratada não poderá,
em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem
prévia emissão, pela Fiscalização, da correspondente
Ordem de Serviço.
-
A Fiscalização poderá
determinar a substituição dos equipamentos e ferramental
julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca
dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão
do prazo final de execução dos serviços.
-
À fiscalização compete,
entre outras atribuições:
-
Verificar a conformidade da execução
dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e
materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada
dos serviços.
-
Ordenar à contratada corrigir,
refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros,
imperfeições ou em desacordo com as especificações.
-
Manter organizado e atualizado um sistema
de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado
pelo TST, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
-
as peças e/ou acessórios
substituídos;
-
os materiais utilizados na prestação
dos serviços;
-
as atividades desenvolvidas;
-
as ocorrências ou observações
descritas de forma analítica.
-
Encaminhar ao Serviço de Pagamento
o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas
a serem aplicadas à CONTRATADA.
-
A ação da fiscalização
não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
-
Na hipótese de serem necessários
serviços não previstos ou modificações, para
mais ou para menos, nos projetos ou especificações fornecidos
pelo TST, a contratada só poderá fazê-los mediante
prévia autorização, por escrito, emanada da FISCALIZAÇÃO.
-
Condições de Pagamento
-
Os pagamentos serão efetuados mensalmente,
em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após
o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas
fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento
do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas das Ordens
e das Solicitações de Serviço e dos documentos citados
nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada
a retenção na fonte dos tributos e contribuições
elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS
e PIS/PASEP.
-
A retenção dos tributos
não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua
Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante
do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
-
As despesas com o pagamento do objeto
adjudicado através desta licitação correrão
à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho,
no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0003,
Elemento de Despesa 3.4.90.39.
-
O TST não se responsabilizará
pelo pagamento de qualquer serviço que não conste do caderno
de especificações anexo ao presente edital.
-
Critério de Reajuste
-
Poderá ser concedido reajuste de
preços com periodicidade mínima de 01(um) ano utilizando
para tal o índice do IGP da Fundação Getúlio
Vargas com base na seguinte fórmula:
R = I - Io . P,
onde:
Io
R
= Reajuste
I
= n° índice da data do reajuste
Io
= n° índice da data de apresentação da proposta
P
= Preço dos Serviços.
-
O reajuste a que se refere este item não
depende de anuência do CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA apresente
suas faturas corrigidas na época oportuna e de acordo com o índice
de correção previsto neste contrato.
-
No caso de a CONTRATADA optar pela aplicação
direta do reajuste, na forma e condições do item acima, caberá
aos agentes autorizados do CONTRATANTE, ao receber as faturas já
corrigidas, conferir a exata incidência do percentual utilizado para
verificar se atendidos os pressupostos deste item, inclusive quanto à
precisão dos cálculos.
-
Na dúvida sobre percentual de correção
a ser aplicado, deve a CONTRATADA, com a devida antecedência, informar-se
com o CONTRATANTE para esclarecimento deste ponto.
-
O esquecimento da CONTRATADA quanto ao
seu direito de exigir o reajuste, não será aceito como justificativa
para pedido de correção anual de preço com efeito
retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir
dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando
esta, portanto, por sua própria inércia.
-
Das Obrigações da Contratada
-
A CONTRATADA obriga-se ainda a cumprir
todos os prazos constantes do caderno de especificação, em
especial, realizar os serviços de instalação de pontos
e de quadros de força e de remanejamento de pontos de força
atendendo os seguintes prazos:
-
Atender aos chamados para a execução
dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas a
contar do momento do chamado.
-
Efetuar os serviços no prazo máximo
de 24 (vinte quatro) horas a contar do momento do chamado.
-
A CONTRATADA deverá fornecer a
seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários
à execução dos serviços, bem como produtos
e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção
dos equipamentos;
-
A CONTRATADA deverá responder pelas
despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que
forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados,
uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício
com o TST;
-
A CONTRATADA deverá responder,
integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros
em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,
sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita;
-
A CONTRATADA obriga-se a observar as leis,
regulamentos e posturas edílicas referentes ao serviço e
à segurança do público, obedecendo à melhor
técnica vigente e enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos
normativos do CREA local, especialmente no que se refere à anotação
de responsabilidade técnica (ART) e à colocação
de placas contendo o nome do responsável técnico e dos autores
do projeto, quando da execução dos serviços;
-
A CONTRATADA deverá obedecer à
melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos
preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços;
-
A CONTRATADA obriga-se a acatar as exigências
dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas
que lhe sejam impostas pelas autoridades.
-
A CONTRATADA deverá recuperar áreas
ou bens do TST, incluídos ou não no seu trabalho, deixando-os
no seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações,
a prejudica-los.
-
Permitir a fiscalização
em suas dependências, mesmo sem aviso prévio, a prestação
dos serviços em peças, acessórios e outros equipamentos
removidos
-
Respeitar as exigências da FISCALIZAÇÃO.
-
Outras obrigações constantes
do Caderno de Especificações e da Minuta de Contrato.
-
A CONTRATADA não será responsável:
-
Por qualquer perda ou dano resultante
de caso fortuito ou força maior;
-
Por quaisquer trabalhos, serviços
ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a
ser assinado com o TST.
-
O TST não aceitará, sob
nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA
para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer
outros.
-
OBRIGAÇÕES DO TST
-
O TST, após a retirada da nota
de empenho, compromete-se a:
-
Não permitir assistência
técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas
pela CONTRATADA.
-
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis
à boa execução dos serviços, inclusive, permitir
o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências
do TST.
-
Promover os pagamentos dentro do prazo
estipulado para tal.
-
Fornecer atestados de capacidade técnica
quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
-
Sanções para o Caso de
Inadimplemento
-
No caso de atraso injustificado ou inexecução
total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções
Administrativas aplicadas ao contratado serão :
-
Advertência;
-
Multa;
-
Suspensão temporária de
participar de licitações e impedimento de contratar com o
TST;
-
Declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública.
-
O atraso nos prazos de prestação
dos serviços de instalação de pontos e de quadros
de força e de remanejamento de pontos de força constantes
dos itens 12.1.1 e 12.1.2 implicará na aplicação de
multa correspondente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, calculada
sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite
de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
-
O atraso, por parte da CONTRATADA, nos
demais prazos constantes do Caderno de Especificações implicará
em multa correspondente a 1% (um por cento) por hora de atraso até
o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
-
O não atendimento à convocação
para retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o item
6.2, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento)
sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações
legais.
-
Os atrasos por período que implique
em multa superior a 30% (trinta por cento) caracterizará o descumprimento
total da obrigação, punível com a sanção
prevista no item 14.1.3.
-
As multas a que se referem os itens 14.2
a 14,4 serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TST ou cobradas
diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderão
ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas
neste tópico.
-
Os prazos de adimplemento das obrigações
contratadas admitem prorrogação nos casos e condições
especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a solicitação
dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com
os documentos necessários à comprovação das
alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la,
sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente
prorrogação.
-
Sempre que não houver prejuízo
para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas
em outras de menor sanção, a critério exclusivo do
TST.
-
A aplicação das penalidades
será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa
por parte do adjudicatário, na forma da lei.
-
Generalidades
-
O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
-
Esta licitação poderá
ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização
aos licitantes em conseqüência da revogação, nos
termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
-
Ao contratado poderá ser acrescido
ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos
na lei 8.666/93.
-
As amostras porventura apresentadas, deverão
ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após
a conclusão do procedimento licitatório (homologação,
revogação ou anulação). Decorrido esse prazo,
não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito
de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
-
Quaisquer dúvidas a respeito do
presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente
de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do
E-mail:cpl@correio.tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas
quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 06 de
maio de 1999.
_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL
_________________________ __________________________
Jane Paulino de Souza Domingos José
de Almada Neto
Membro da CPL Membro da CPL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
E MANUTENÇÃO DE PONTOS DE FORÇA
1. OBJETO
Esta especificação visa subsidiar a contratação
de empresa especializada para a prestação de serviços
de engenharia, referentes à instalação e remanejamento
de circuitos e pontos de força, incluindo a respectiva manutenção
preventiva e corretiva, nos 03 (três) edifícios do conjunto
sede deste Tribunal e nos 02 (dois) edifícios auxiliares no Setor
de Armazenamento e Abastecimento Norte - SAAN.
2. SERVIÇOS A EXECUTAR
A Contratada deverá prestar serviços técnicos
de instalação e remanejamento de circuitos e pontos de força
em 110V (estabilizada) e 220V e de manutenção preventiva
e corretiva nas mesmas instalações elétricas, com
ferramental próprio e pessoal técnico qualificado, instruído
e contratado pela Contratada, devidamente uniformizados e identificados.
A manutenção preventiva e corretiva será realizada
com observância no Plano de Manutenção deste Serviço,
tendo por objeto a prevenção da ocorrência de defeitos
nos sistemas, conservando-os em perfeito estado de funcionamento.
2.1. Instalação de circuitos e pontos de força
O serviço será executado por demanda e consiste na
instalação de circuitos e pontos de força novos nos
sistemas elétricos em 110V (estabilizada) e 220V, baseada em "lay
out" entregue à Contratada pela Fiscalização. Os pontos
de força destinam-se a uso de aparelhos elétricos gerais
(TUG de 2 pinos F+N), computadores (Tomadas de 3 pinos F+N+T) e aparelhos
de ar-condicionado ( Tomadas de 3 pinos F+N+T).
2.1.1 A proposta da empresa licitante deverá discriminar
os preços por:
-
Instalação de novo ponto de força em distância
até 10 m;
-
Instalação de novo ponto de força em distância
de 10 a 30 m;
-
Instalação de novo ponto de força em distância
de 30 a 50 m;
-
Instalação de novo ponto de força em distância
de 50 a 70m;
-
Instalação de quadro com até 5 circuitos ( onde
for necessária a instalação ou previsão(reserva)
de mais de 02 (dois) circuitos a uma distância superior a 30 (trinta)
metros.
2.2. Remanejamento de circuitos e pontos de força
O serviço será executado por demanda e consiste na
desinstalação de circuitos e pontos de força já
existentes dos sistemas elétricos em 110V (estabilizada) e 220V,
e sua reinstalação subsequente em locais a serem indicados
pela Fiscalização.
O remanejamento só será considerado para distâncias
até no máximo 10 m e implicará no aproveitamento dos
materiais existentes, tais como: eletrodutos, conduletes, canaletas, cabos
e tomadas.
2.3 Manutenção Corretiva
A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir
defeitos apresentados pelos sistemas, mediante a substituição
de peças ou componentes que se apresentarem defeituosos, gastos
ou quebrados e o que mais se faça necessário ao restabelecimento
das condições de funcionamento dos sistemas.
A proposta da empresa licitante deverá discriminar preço
por defeito de funcionamento por ponto de força. O serviço
será executado por demanda.
2.4. Manutenção Preventiva
Mensalmente, deverão ser efetuados nas tomadas de pisos, paredes
e divisórias:
. teste de corrente na rede;
. reaperto de carcaça das tomadas existentes na tubulação;
. verificação das tomadas quanto à tensão
(V) e à identificação das mesmas, repondo as etiquetas
porventura faltantes.
3. PESSOAL
-
A execução dos serviços de instalação,
remanejamento, manutenção preventiva e corretiva, deverá
ser realizada por 02 (dois) eletricistas especializados em instalações
os quais prestarão os serviços, preferencialmente, de segundas
à sextas-feiras de 8:00 às 18:00.
-
Requisitos - Eletricista:
Saber interpretar plantas e sinais padronizados e convencionais; revisar
e modificar instalações elétricas constantes de tubulações,
fixações, etc; correção, limpeza e instalação
de quadros e comando de força de distribuição, lâmpadas,
reatores, fusíveis, chaves, barramentos, etc;
4. MATERIAL
4.1. Se durante a execução dos serviços, a Contratada
verificar a necessidade de aplicação de peças, material
e/ou troca de componentes, deverá informar o fato à Fiscalização,
que, ao verificar a necessidade, autorizará a substituição.
As peças, material e/ou componentes substituídos deverão
ser entregues à Fiscalização.
4.2. As peças, material e componentes a serem aplicados deverão
ser devidamente especificados pela Contratada e serão fornecidos
pela Fiscalização (estoque ou aquisição).
4.3.Caso haja necessidade de retirada de equipamentos ou de componentes
dos sistemas para conserto na oficina da Contratada, o fato deverá
ser comunicado à Fiscalização, que, após constatar
tal necessidade, autorizará, por escrito, a saída do material/equipamento.
5. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
-
A Solicitação de Serviço, dos itens 2.1
e 2.2, e a Ordem de Serviço, do item 2.3, desta Especificação,
se darão sempre por escrito, assinadas pela Fiscalização.
-
A manutenção será realizada sempre que se fizer
necessário, devendo a Contratada, quando seus técnicos residentes
não tiverem condições de solucionar o problema, atender
ao chamado técnico da Fiscalização no prazo máximo
de 12 (doze) horas.
-
Poderá a Fiscalização, a qualquer tempo e mediante
notificação por escrito à Contratada, alterar a periodicidade
da prestação de qualquer dos serviços exemplificativamente
relacionados.
-
Caberá à Fiscalização definir a periodicidade
dos serviços não relacionados, mas que por sua natureza integram
o objeto desta licitação e constituem obrigação
da Contratada.
-
Atender ao chamado para a execução dos serviços,
constantes no item 2.1 e 2.2, desta Especificação, no prazo
máximo de 24 horas, contados a partir de seu acionamento.
-
Executar o serviço a que foi acionado no prazo máximo
de 24 horas ( salvo quando a dilatação deste prazo for expressamente
autorizada pela Fiscalização).
-
Para os serviços de manutenção, os empregados da
Contratada deverão se apresentar em até 01 (uma) hora após
a comunicação, devidamente uniformizados e portando crachás
de identificação.
-
Para execução dos serviços, caso haja necessidade
de quebrar pisos, paredes ou forros, estes deverão ser recuperados,
restabelecendo-se como antes, inclusive, se necessário, com nova
pintura ou forração.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1. Permitirá o livre acesso dos empregados da Contratada
para execução dos serviços.
-
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham
a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada.
-
Fiscalizar a execução dos serviços pela Contratada,
exigindo o correto cumprimento do especificado.
7. CONTRATADA
-
Prestar os serviços objeto desta especificação
nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário preferencial
das 8:00 às 18:00 h, mantendo os seus empregados nas instalações
do Serviço de Engenharia.
-
Respeitada a natureza diurna do horário e a jornada de trabalho,
poderá a Fiscalização, sempre que julgar necessário,
alterar o horário em que os serviços devam ser prestados,
bastando para isso que oficie à Contratada com antecedência
mínima de 02(dois) dias úteis.
-
Manter serviço de plantão para atendimento dos casos de
emergência, que venham a ocorrer fora dos dias e horários
estabelecidos, fornecendo lista com o nome e telefone de contato dos plantonistas
designados, devendo mantê-la sempre atualizada.
-
Manter os seus empregados, quando no interior dos prédios do
TST, sujeito às normas disciplinares respectivas , porém
sem qualquer vínculo empregatício.
-
Manter os empregados devidamente uniformizados e identificados, quando
em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que for considerado
inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares vigentes
no TST.
-
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração
ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução
dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Fiscalização.
-
Responsabilizar-se por danos causados diretamente a qualquer bem de
propriedade do TST, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados
durante a execução dos serviços.
-
Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja
qual for, desde que praticadas por seus empregados no recinto do TST.
-
Responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes completos para seus
empregados para uso durante a execução dos serviços,
devendo os mesmos, serem de primeira qualidade, resguardando à Fiscalização
exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não
atendam às condições mínimas de apresentação.
-
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se
verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
de sua execução.
-
Permitir à Fiscalização o acesso diário
ao controle de freqüência.
-
Apresentar à Fiscalização relatório mensal
das atividades realizadas.
-
Credenciar, junto ao TST, empregado do seu Quadro Administrativo, para,
em dias definidos e em horários que não comprometa a perfeita
execução dos serviços, proceder, nos edifícios
do TST, a distribuição de contracheque, vales-transporte
e outras responsabilidades da Contratada, bem como esclarecer e tomar imediatas
providências quanto a dúvidas e solicitações
dos seus empregados e da Fiscalização surgidas relativamente
ao objeto desta Especificação.
-
Submeter à Fiscalização a relação
dos empregados, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva
identificação.
-
Comprovar a qualquer tempo, perante à Fiscalização,
os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante
exibição de suas Carteiras de Trabalho, de Previdência
Social e de Saúde, além dos atestados de capacidade física,
devidamente anotados e atualizados.
-
Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços,
observada a qualificação mínima exigida no item 3,
desta Especificação.
-
Fornecer cursos ou treinamento aos seus empregados, somente fora do
expediente normal de trabalho.
-
Substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem
devidamente uniformizados e com crachá, observando a qualificação
necessária e o horário a ser cumprido.
-
Enviar à Fiscalização a escala de férias
do pessoal contratado.
-
Indicar à Fiscalização o nome de seu preposto ou
empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações.
-
Comunicar verbal e imediatamente à Fiscalização
todas as ocorrências anormais verificadas na execução
dos serviços e no menor espaço de tempo possível reduzir
a escrito a comunicação verbal, acrescendo todos os dados
e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos
fatos.
-
Cumprir as instruções complementares da Fiscalização,
quanto à execução e horário de realização
dos serviços, permanência e circulação de pessoas
nos prédios do TST.
-
Deverá manter programa específico de manutenção
de seus equipamentos elétricos.
-
Fornecer equipamentos individuais necessários à segurança
do trabalhador (EPI).
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
-
Os serviços serão executados na forma e condições
determinadas pela Fiscalização, devendo a Contratada visitar
previamente os locais onde serão executados os serviços.
-
Todos os serviços deverão obedecer a melhor técnica
vigente, enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos da NBR - 5410
"Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimento",
além das normas da concessionária local (CEB).
-
A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização
de equipamentos e transporte de materiais deverão ser feitos de
modo a não prejudicar a circulação de pessoas e serviços
do TST, obedecendo sempre a máxima segurança contra acidentes.
-
No caso da firma Contratada, como resultado das suas operações,
prejudicar áreas não incluídas no setor do seu trabalho,
ela deverá recuperar deixando-as em conformidade com o seu estado
original - tanto quanto isso seja praticável.
-
Deverão ser empregados, para melhor desenvolvimento dos serviços
contratados, em conformidade com a realização dos mesmos,
todo o equipamento ,materiais e ferramental adequados. A Fiscalização
poderá determinar a substituição dos equipamentos,
materiais e ferramental julgados deficientes, cabendo à Contratada
providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas.
-
O preço final apresentado pela Contratada deverá incluir,
horas extras, transportes, combustíveis, impostos, encargos sociais,
seguros e tudo que for necessário para a perfeita execução
do serviço e/ou obra em questão, excetuando-se o material,
que será fornecido pela fiscalização do TST.
-
Os pontos e/ou circuitos a serem instalados deverão ser identificados
tanto nas tomadas como nos disjuntores dos quadros de distribuição
aos quais pertençam.
9. ESTIMATIVA ANUAL DOS SERVIÇOS
Discrimina-se , no quadro abaixo, a previsão anual dos serviços
abordados nessa especificação.
Classificação
dos Serviços
|
ITEM
|
SERVIÇO
|
UNIDADE
|
ESTIMATIVA ANUAL
|
1
|
Instalação de
ponto de força em distância até 10m
|
Ponto
|
100
|
2
|
Instalação de
ponto de força em distância de 10 a 30m
|
Ponto
|
40
|
3
|
Instalação de
ponto de força em distância de 30 a 50m
|
Ponto
|
5
|
4
|
Instalação de
ponto de força em distância de 50 a 70m
|
Ponto
|
5
|
5
|
Remanejamento de ponto de força
em distâncias de no máximo 10m
|
Ponto
|
120
|
6
|
Manutenção por
defeito de funcionamento
|
Ponto
|
300
|
7
|
Instalação de
quadro com até 5 circuitos
|
Quadro
|
5
|