Obs. Documento para consulta. Caso existam divergências prevalece a cópia do documento assinado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 18/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Serviços de instalação, remanejamento e manutenção de pontos de força nas redes elétricas do TST
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 17 (dezessete) de maio de 1999
Hora: 10:30 (dez e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 
Este instrumento convocatório contém:

 

Convite, com 12 (doze) páginas
Caderno de Especificações com 06 (seis) páginas
Minuta de Contrato com 12 (doze) páginas

 

 

 

 

 

 
 
CONVITE N.º 18/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por:

 

 

Rubrica:
 

      1. Objeto da Licitação
      2.  

        1. O objeto deste certame é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de instalação, remanejamento e manutenção de pontos e quadros de força nas redes elétricas do TST, conforme relacionado abaixo e Caderno de Especificações anexo:
   
Item
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
1
Instalação de ponto de força em distância de até 10 m
Ponto
2
Instalação de ponto de força em distância maior que 10m e menor ou igual a 30m
Ponto
3
Instalação de ponto de força em distância maior que 30m e menor ou igual a 50m
Ponto
4
Instalação de ponto de força em distância maior que 50m e menor ou igual a 70m
Ponto
5
Remanejamento de ponto de força em distância de no máximo 10m
Ponto
6
Manutenção de ponto de força por defeito de funcionamento
Ponto
7
Instalação de quadro de força com até 5 circuitos
Quadro
   
  1. Forma de Apresentação da Proposta
  2.  

    1. As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:
      1. O CGC e a Razão Social do proponente.
      2. Preço unitário para todos os itens do objeto desta licitação, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
      3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 50 (cinqüenta) dias corridos.
      4. Prazo de garantia dos serviços ofertados, nunca inferior a 90 (noventa) dias. Caso o prazo de garantia seja omitido será considerado como sendo de 90 (noventa) dias .
    2. As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:
      1. Comprovação de que a empresa detem situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
        1. Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá a Comissão proceder a consulta a Base de dados da Previdência, através da internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS n° 207 de 8 de abril de 1999.
      2. CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
      3. Certidão de registro expedida pelo CREA, que comprove a habilitação técnica da licitante na execução dos serviços de engenharia objeto da contratação pretendida.
      4. Certidão de Pessoa Jurídica expedida ou visada pelo CREA, comprovando o atual quadro de responsáveis técnicos da licitante.
      5. Indicação do Engenheiro Responsável Técnico diretamente envolvido com a orientação da execução dos serviços propostos dentre os arrolados na certidão de que trata o item anterior.
      6. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dessa licitação, constituído de:
      1. Instalação de pontos de força
      2. Remanejamento de pontos de força.
 
        1. Comprova essa aptidão a apresentação de pelo menos um atestado de prestação de serviços correspondente à execução das atividades elencadas neste item, podendo igualmente ser feita separadamente para cada uma delas.
        2. O atestado de prestação dos serviços técnico-profissionais pode ter sido emitido por pessoa jurídica tanto de direito público como privado, desde que devidamente registrado no CREA competente, referente a serviço realizado em qualquer época ou lugar e integrante do acervo técnico atual da empresa, caracterizando a execução do serviço sem irregularidades, podendo igualmente ser apresentada a certidão a ele correspondente.
        3. O acervo técnico da empresa é o somatório dos acervos técnicos dos profissionais da mesma.
      1. Certificado de Vistoria emitido pelo Serviço de Engenharia, comprovando que a empresa efetuou vistoria dos locais de prestação dos serviços.
        1. Esta vistoria é considerada como suficiente para que o licitante conheça todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados.
        2. A vistoria deverá ser marcada através de contato com o Serviço de Engenharia pelos telefones (061) 216-4350 ou 216-4240. Não será efetuada vistoria no dia da Licitação.
    1. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
      1. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
    2. Os documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.7, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
    3. Solicita-se, sempre que possível, a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados.
    4. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes.
    5. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
      1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
      2. não atendam às exigências deste convite.
      1. Critério de Aceitabilidade dos Preços
      2.  

        1. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
        2. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
        3. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
      3. Critério para Julgamento
      4.  

        1. No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos que atendam às especificações, observando o disposto no item 4.2, com base na fórmula a seguir, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
        2.  

          PJ = 100XP1 + 40XP2 + 5X(P3 + P4 + P7) + 120XP5 + 300XP6 onde:

           

          PJ = Preço de julgamento; P1 a P7 = Preços unitários dos itens 1 a 7.

        3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
        4. Na fase de julgamento das propostas, a CPL-TST poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias a análise das propostas, devendo os licitantes atenderem ao solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação.
        5. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
        6. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação. (MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
        7. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar; e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes.
      5. Instruções e Normas para Impugnações e Recursos
      6.  

        1. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.
        2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:
        3. Até o segundo dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado cabe recurso dirigido ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa do TST por intermédio da própria CPL.
        4. O recurso ao julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
        5. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
        6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
        7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
        8. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
      7. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
      8.  

        1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
        2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
        3. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
          1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
          2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
        4. O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
        5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
        6. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
      9. Da Vigência do Contrato
      10.  

        1. A vigência do instrumento contratual oriundo da presente licitação vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogável na forma da Lei.
      11. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
      12.  

        1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
          1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com os projetos, com as especificações e com a proposta;
          2. Definitivamente, depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderão exceder 90 (noventa) dias, salvo caso excepcional devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, e conseqüente aceitação.
        2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram executados de forma incompleta ou em desacordo com o projeto, com as especificações ou com a proposta, após a notificação por escrito ao contratado, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
      13. Da Fiscalização
      14.  

        1. Todos os serviços constantes deste Convite serão fiscalizados por Servidores designados pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa do TST, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do TST toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
        2. A contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela Fiscalização, da correspondente Ordem de Serviço.
        3. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramental julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
        4. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
          1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
          2. Ordenar à contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
          3. Manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pelo TST, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
            1. as peças e/ou acessórios substituídos;
            2. os materiais utilizados na prestação dos serviços;
            3. as atividades desenvolvidas;
            4. as ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
          4. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
        5. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
        6. Na hipótese de serem necessários serviços não previstos ou modificações, para mais ou para menos, nos projetos ou especificações fornecidos pelo TST, a contratada só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, emanada da FISCALIZAÇÃO.
      15. Condições de Pagamento
      16.  

        1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas das Ordens e das Solicitações de Serviço e dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
        2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
        3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0003, Elemento de Despesa 3.4.90.39.
        4. O TST não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer serviço que não conste do caderno de especificações anexo ao presente edital.
      17. Critério de Reajuste
      18.  

        1. Poderá ser concedido reajuste de preços com periodicidade mínima de 01(um) ano utilizando para tal o índice do IGP da Fundação Getúlio Vargas com base na seguinte fórmula:
        2.  

          R = I - Io . P, onde:

          Io

           

          R = Reajuste

          I = n° índice da data do reajuste

          Io = n° índice da data de apresentação da proposta

          P = Preço dos Serviços.

           

        3. O reajuste a que se refere este item não depende de anuência do CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA apresente suas faturas corrigidas na época oportuna e de acordo com o índice de correção previsto neste contrato.
        4. No caso de a CONTRATADA optar pela aplicação direta do reajuste, na forma e condições do item acima, caberá aos agentes autorizados do CONTRATANTE, ao receber as faturas já corrigidas, conferir a exata incidência do percentual utilizado para verificar se atendidos os pressupostos deste item, inclusive quanto à precisão dos cálculos.
        5. Na dúvida sobre percentual de correção a ser aplicado, deve a CONTRATADA, com a devida antecedência, informar-se com o CONTRATANTE para esclarecimento deste ponto.
        6. O esquecimento da CONTRATADA quanto ao seu direito de exigir o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando esta, portanto, por sua própria inércia.
         
      19. Das Obrigações da Contratada
      20.  

        1. A CONTRATADA obriga-se ainda a cumprir todos os prazos constantes do caderno de especificação, em especial, realizar os serviços de instalação de pontos e de quadros de força e de remanejamento de pontos de força atendendo os seguintes prazos:
          1. Atender aos chamados para a execução dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas a contar do momento do chamado.
          2. Efetuar os serviços no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas a contar do momento do chamado.
        2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos;
        3. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;
        4. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
        5. A CONTRATADA obriga-se a observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes ao serviço e à segurança do público, obedecendo à melhor técnica vigente e enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos do CREA local, especialmente no que se refere à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à colocação de placas contendo o nome do responsável técnico e dos autores do projeto, quando da execução dos serviços;
        6. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços;
        7. A CONTRATADA obriga-se a acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
        8. A CONTRATADA deverá recuperar áreas ou bens do TST, incluídos ou não no seu trabalho, deixando-os no seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudica-los.
        9. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio, a prestação dos serviços em peças, acessórios e outros equipamentos removidos
        10. Respeitar as exigências da FISCALIZAÇÃO.
        11. Outras obrigações constantes do Caderno de Especificações e da Minuta de Contrato.
        12. A CONTRATADA não será responsável:
          1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
          2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.
        13. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
      21. OBRIGAÇÕES DO TST
      22.  

        1. O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
          1. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA.
          2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do TST.
          3. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
          4. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
      23. Sanções para o Caso de Inadimplemento
      24.  

        1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
          1. Advertência;
          2. Multa;
          3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
          4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
        2. O atraso nos prazos de prestação dos serviços de instalação de pontos e de quadros de força e de remanejamento de pontos de força constantes dos itens 12.1.1 e 12.1.2 implicará na aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
        3. O atraso, por parte da CONTRATADA, nos demais prazos constantes do Caderno de Especificações implicará em multa correspondente a 1% (um por cento) por hora de atraso até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
        4. O não atendimento à convocação para retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o item 6.2, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.
        5. Os atrasos por período que implique em multa superior a 30% (trinta por cento) caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 14.1.3.
        6. As multas a que se referem os itens 14.2 a 14,4 serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TST ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
        7. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
        8. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
        9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
         
      25. Generalidades
      26.  

        1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
        2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
        3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
        4. As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
        5. Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@correio.tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 06 de maio de 1999.

 

 

 

_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL

 

 

 

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Jane Paulino de Souza Domingos José de Almada Neto

Membro da CPL Membro da CPL

 

 

 

ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
E MANUTENÇÃO DE PONTOS DE FORÇA
 
 

1. OBJETO

 

Esta especificação visa subsidiar a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia, referentes à instalação e remanejamento de circuitos e pontos de força, incluindo a respectiva manutenção preventiva e corretiva, nos 03 (três) edifícios do conjunto sede deste Tribunal e nos 02 (dois) edifícios auxiliares no Setor de Armazenamento e Abastecimento Norte - SAAN.

 

2. SERVIÇOS A EXECUTAR

 

A Contratada deverá prestar serviços técnicos de instalação e remanejamento de circuitos e pontos de força em 110V (estabilizada) e 220V e de manutenção preventiva e corretiva nas mesmas instalações elétricas, com ferramental próprio e pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela Contratada, devidamente uniformizados e identificados.

 

A manutenção preventiva e corretiva será realizada com observância no Plano de Manutenção deste Serviço, tendo por objeto a prevenção da ocorrência de defeitos nos sistemas, conservando-os em perfeito estado de funcionamento.

 

2.1. Instalação de circuitos e pontos de força

 

O serviço será executado por demanda e consiste na instalação de circuitos e pontos de força novos nos sistemas elétricos em 110V (estabilizada) e 220V, baseada em "lay out" entregue à Contratada pela Fiscalização. Os pontos de força destinam-se a uso de aparelhos elétricos gerais (TUG de 2 pinos F+N), computadores (Tomadas de 3 pinos F+N+T) e aparelhos de ar-condicionado ( Tomadas de 3 pinos F+N+T).

 

2.1.1 A proposta da empresa licitante deverá discriminar os preços por:

 

 

 

 

2.2. Remanejamento de circuitos e pontos de força

 

O serviço será executado por demanda e consiste na desinstalação de circuitos e pontos de força já existentes dos sistemas elétricos em 110V (estabilizada) e 220V, e sua reinstalação subsequente em locais a serem indicados pela Fiscalização.

O remanejamento só será considerado para distâncias até no máximo 10 m e implicará no aproveitamento dos materiais existentes, tais como: eletrodutos, conduletes, canaletas, cabos e tomadas.

2.3 Manutenção Corretiva

 

A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir defeitos apresentados pelos sistemas, mediante a substituição de peças ou componentes que se apresentarem defeituosos, gastos ou quebrados e o que mais se faça necessário ao restabelecimento das condições de funcionamento dos sistemas.

A proposta da empresa licitante deverá discriminar preço por defeito de funcionamento por ponto de força. O serviço será executado por demanda.

 

2.4. Manutenção Preventiva

 

Mensalmente, deverão ser efetuados nas tomadas de pisos, paredes e divisórias:

. teste de corrente na rede;

. reaperto de carcaça das tomadas existentes na tubulação;

. verificação das tomadas quanto à tensão (V) e à identificação das mesmas, repondo as etiquetas porventura faltantes.

 

 

3. PESSOAL

 

    1. A execução dos serviços de instalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva, deverá ser realizada por 02 (dois) eletricistas especializados em instalações os quais prestarão os serviços, preferencialmente, de segundas à sextas-feiras de 8:00 às 18:00.
    2.  

    3. Requisitos - Eletricista:
Saber interpretar plantas e sinais padronizados e convencionais; revisar e modificar instalações elétricas constantes de tubulações, fixações, etc; correção, limpeza e instalação de quadros e comando de força de distribuição, lâmpadas, reatores, fusíveis, chaves, barramentos, etc;

 

 

 

4. MATERIAL

 

4.1. Se durante a execução dos serviços, a Contratada verificar a necessidade de aplicação de peças, material e/ou troca de componentes, deverá informar o fato à Fiscalização, que, ao verificar a necessidade, autorizará a substituição. As peças, material e/ou componentes substituídos deverão ser entregues à Fiscalização.

 

4.2. As peças, material e componentes a serem aplicados deverão ser devidamente especificados pela Contratada e serão fornecidos pela Fiscalização (estoque ou aquisição).

 

 

4.3.Caso haja necessidade de retirada de equipamentos ou de componentes dos sistemas para conserto na oficina da Contratada, o fato deverá ser comunicado à Fiscalização, que, após constatar tal necessidade, autorizará, por escrito, a saída do material/equipamento.

 

 

5. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

    1. A Solicitação de Serviço, dos itens 2.1 e 2.2, e a Ordem de Serviço, do item 2.3, desta Especificação, se darão sempre por escrito, assinadas pela Fiscalização.
    2.  

    3. A manutenção será realizada sempre que se fizer necessário, devendo a Contratada, quando seus técnicos residentes não tiverem condições de solucionar o problema, atender ao chamado técnico da Fiscalização no prazo máximo de 12 (doze) horas.
    4.  

    5. Poderá a Fiscalização, a qualquer tempo e mediante notificação por escrito à Contratada, alterar a periodicidade da prestação de qualquer dos serviços exemplificativamente relacionados.
    6.  

    7. Caberá à Fiscalização definir a periodicidade dos serviços não relacionados, mas que por sua natureza integram o objeto desta licitação e constituem obrigação da Contratada.
    8.  

    9. Atender ao chamado para a execução dos serviços, constantes no item 2.1 e 2.2, desta Especificação, no prazo máximo de 24 horas, contados a partir de seu acionamento.
    10.  

    11. Executar o serviço a que foi acionado no prazo máximo de 24 horas ( salvo quando a dilatação deste prazo for expressamente autorizada pela Fiscalização).
    12.  

    13. Para os serviços de manutenção, os empregados da Contratada deverão se apresentar em até 01 (uma) hora após a comunicação, devidamente uniformizados e portando crachás de identificação.
    14.  

    15. Para execução dos serviços, caso haja necessidade de quebrar pisos, paredes ou forros, estes deverão ser recuperados, restabelecendo-se como antes, inclusive, se necessário, com nova pintura ou forração.
 

6. FISCALIZAÇÃO

 

6.1. Permitirá o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços.

 

    1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada.
    2.  

    3. Fiscalizar a execução dos serviços pela Contratada, exigindo o correto cumprimento do especificado.
 

7. CONTRATADA

 

    1. Prestar os serviços objeto desta especificação nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário preferencial das 8:00 às 18:00 h, mantendo os seus empregados nas instalações do Serviço de Engenharia.
    2.  

    3. Respeitada a natureza diurna do horário e a jornada de trabalho, poderá a Fiscalização, sempre que julgar necessário, alterar o horário em que os serviços devam ser prestados, bastando para isso que oficie à Contratada com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis.
    4.  

    5. Manter serviço de plantão para atendimento dos casos de emergência, que venham a ocorrer fora dos dias e horários estabelecidos, fornecendo lista com o nome e telefone de contato dos plantonistas designados, devendo mantê-la sempre atualizada.
    6.  

    7. Manter os seus empregados, quando no interior dos prédios do TST, sujeito às normas disciplinares respectivas , porém sem qualquer vínculo empregatício.
    8.  

    9. Manter os empregados devidamente uniformizados e identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares vigentes no TST.
    10.  

    11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Fiscalização.
    12.  

    13. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a qualquer bem de propriedade do TST, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços.
    14.  

    15. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticadas por seus empregados no recinto do TST.
    16.  

    17. Responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes completos para seus empregados para uso durante a execução dos serviços, devendo os mesmos, serem de primeira qualidade, resguardando à Fiscalização exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação.
    18.  

    19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
    20.  

    21. Permitir à Fiscalização o acesso diário ao controle de freqüência.
    22.  

    23. Apresentar à Fiscalização relatório mensal das atividades realizadas.
    24.  

    25. Credenciar, junto ao TST, empregado do seu Quadro Administrativo, para, em dias definidos e em horários que não comprometa a perfeita execução dos serviços, proceder, nos edifícios do TST, a distribuição de contracheque, vales-transporte e outras responsabilidades da Contratada, bem como esclarecer e tomar imediatas providências quanto a dúvidas e solicitações dos seus empregados e da Fiscalização surgidas relativamente ao objeto desta Especificação.
    26.  

    27. Submeter à Fiscalização a relação dos empregados, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva identificação.
    28.  

    29. Comprovar a qualquer tempo, perante à Fiscalização, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalho, de Previdência Social e de Saúde, além dos atestados de capacidade física, devidamente anotados e atualizados.
    30.  

    31. Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observada a qualificação mínima exigida no item 3, desta Especificação.
    32.  

    33. Fornecer cursos ou treinamento aos seus empregados, somente fora do expediente normal de trabalho.
    34.  

    35. Substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido.
    36.  

    37. Enviar à Fiscalização a escala de férias do pessoal contratado.
    38.  

    39. Indicar à Fiscalização o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações.
    40.  

    41. Comunicar verbal e imediatamente à Fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e no menor espaço de tempo possível reduzir a escrito a comunicação verbal, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos.
    42.  

    43. Cumprir as instruções complementares da Fiscalização, quanto à execução e horário de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos prédios do TST.
    44.  

    45. Deverá manter programa específico de manutenção de seus equipamentos elétricos.
    46.  

    47. Fornecer equipamentos individuais necessários à segurança do trabalhador (EPI).
 

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

    1. Os serviços serão executados na forma e condições determinadas pela Fiscalização, devendo a Contratada visitar previamente os locais onde serão executados os serviços.
    2.  

    3. Todos os serviços deverão obedecer a melhor técnica vigente, enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos da NBR - 5410 "Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimento", além das normas da concessionária local (CEB).
    4.  

    5. A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e transporte de materiais deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas e serviços do TST, obedecendo sempre a máxima segurança contra acidentes.
    6.  

    7. No caso da firma Contratada, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor do seu trabalho, ela deverá recuperar deixando-as em conformidade com o seu estado original - tanto quanto isso seja praticável.
    8.  

    9. Deverão ser empregados, para melhor desenvolvimento dos serviços contratados, em conformidade com a realização dos mesmos, todo o equipamento ,materiais e ferramental adequados. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos, materiais e ferramental julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas.
    10.  

    11. O preço final apresentado pela Contratada deverá incluir, horas extras, transportes, combustíveis, impostos, encargos sociais, seguros e tudo que for necessário para a perfeita execução do serviço e/ou obra em questão, excetuando-se o material, que será fornecido pela fiscalização do TST.
    12.  

    13. Os pontos e/ou circuitos a serem instalados deverão ser identificados tanto nas tomadas como nos disjuntores dos quadros de distribuição aos quais pertençam.
 

9. ESTIMATIVA ANUAL DOS SERVIÇOS

 

Discrimina-se , no quadro abaixo, a previsão anual dos serviços abordados nessa especificação.

 

 
 
Classificação dos Serviços
ITEM
SERVIÇO
UNIDADE
ESTIMATIVA ANUAL
1
Instalação de ponto de força em distância até 10m
Ponto
100
2
Instalação de ponto de força em distância de 10 a 30m
Ponto
40
3
Instalação de ponto de força em distância de 30 a 50m
Ponto
5
4
Instalação de ponto de força em distância de 50 a 70m
Ponto
5
5
Remanejamento de ponto de força em distâncias de no máximo 10m
Ponto
 
120
6
Manutenção por defeito de funcionamento
Ponto
300
7
Instalação de quadro com até 5 circuitos
Quadro
5