ATENÇÃO: DOCUMENTO PARA CONSULTA, EM CASO DE DIVERGÊNCIA PREVALECE A CÓPIA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSINADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 020/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de Empresa para Manutenção de máquina de Arquear marca Pack Way.
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 14 (quatorze) de junho de 1999
Hora: 10:30 (dez e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 
Este instrumento convocatório contém:

 

Convite, com 11 páginas
Minuta de Contrato com 11 páginas

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
CONVITE N.º 020/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por: Rubrica:
 

    1. Objeto da Licitação
    2.  

      1. O objeto deste certame é a Contratação de Empresa para a manutenção de máquina de arquear, marca PACK WAY , modelo PW - 316HS, tombamento M15586.
       
    3. Forma de Apresentação da Proposta
    4.  

      1. As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:
        1. O CGC e a Razão Social do proponente.
        2. Preço unitário e total, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
        3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 50 (cinqüenta) dias corridos.
        4. Garantia dos serviços prestados por período não inferior a 03 (três) meses. Caso o prazo de garantia seja omitido será considerado como sendo de 03 (três) meses.
      2. As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:
        1. Comprovação de que a empresa detem situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
          1. Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá a Comissão proceder a consulta a Base de dados da Previdência, através da internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS n° 207 de 8 de abril de 1999.
        2. CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
        3. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviço compatível em complexidade, quantidade e prazos com o objeto da presente licitação.
          1. Entende-se como atendimento a esta solicitação, o atestado de capacidade técnica que comprove: manutenção em máquina de arquear.
      3. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
        1. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
      4. Os documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.3, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
      5. Solicita-se sempre que possível a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados.
      6. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes.
      7. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
        1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
        2. não atendam às exigências deste convite.
    5. Critério de Aceitabilidade dos Preços
    6.  

      1. Os preços deverão ser cotados em reais.
      2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
      3. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
      4. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
    7. Critério para Julgamento
    8.  

      1. No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos que atendam às especificações, observando o disposto no item 4.2, sendo a adjudicação efetuada a uma só empresa.
      2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
      3. Na fase de julgamento das propostas, a CPL-TST poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias a análise das propostas, devendo os licitantes atenderem ao solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação.
      4. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
      5. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação. (MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
      6. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar; e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes.
    9. Instruções e Normas para Impugnações e Recursos
    10.  

      1. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.
      2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:
      3. Até o segundo dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado cabe recurso dirigido ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa do TST por intermédio da própria CPL
      4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
      5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
      6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
      7. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
    11. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
    12.  

      1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
      2. A convocação de que trata o item 6.1 deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
      3. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
        1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
        2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
      4. O exame a que alude o item 6.3.1. dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
      5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
      6. Ao retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seu anexo e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
      7. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
    13. Da Vigência do Contrato
    14.  

      1. O instrumento contratual oriundo da presente licitação vigerá pelo período de 01 (um) ano à contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 meses na forma do inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93.
    15. Critério de Reajuste
      1. Será concedido reajuste de preços com periodicidade mínima de 01(um) ano utilizando para tal o índice do IGP da Fundação Getúlio Vargas com base na seguinte fórmula:
      2.  

        R = I - Io . P, onde:

        Io

         

        R = Reajuste

        I = n° índice da data do reajuste

        Io = n° índice da data de apresentação da proposta

        P = Preço dos Serviços.

         

      3. O reajuste a que se refere este item não depende de anuência do CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA apresente suas faturas corrigidas na época oportuna e de acordo com o índice de correção previsto neste contrato.
      4. No caso de a CONTRATADA optar pela aplicação direta do reajuste, na forma e condições do item acima, caberá aos agentes autorizados do CONTRATANTE, ao receber as faturas já corrigidas, conferir a exata incidência do percentual utilizado para verificar se atendidos os pressupostos deste item, inclusive quanto à precisão dos cálculos.
      5. Na dúvida sobre percentual de correção a ser aplicado, deve a CONTRATADA, com a devida antecedência, informar-se com o CONTRATANTE para esclarecimento deste ponto.
      6. O esquecimento da CONTRATADA quanto ao seu direito de exigir o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando esta, portanto, por sua própria inércia.
    16. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
    17.  

      1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
        1. provisoriamente, imediatamente após a prestação de serviço, para efeito de posterior verificação de sua conformidade.
        2. definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis.
      2. Após a entrega da nota de empenho, o TST designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
       
    18. Da Fiscalização
    19.  

      1. Todos os serviços constantes deste Convite serão fiscalizados por Servidores do TST, designados para tal, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do TST toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
      2. A contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela Fiscalização, da correspondente Ordem de Serviço.
      3. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramental julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
      4. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
        1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
        2. Ordenar à contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
        3. Manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pelo TST, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
          1. as peças e/ou acessórios substituídos;
          2. as atividades desenvolvidas;
          3. as ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
        4. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
      5. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
       

       

    20. Condições de Pagamento
    21.  

      1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
      2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
      3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elemento de Despesa .3.4.90.39.
       
    22. Das Obrigações da Contratada
    23.  

      1. A CONTRATADA obriga-se a manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, devendo para tal:
        1. Atender os chamados para manutenção em prazo não superior a 01 (um) dia útil.
        2. Corrigir o defeito apresentado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
      2. A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de peças sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita prestação dos serviços.
      3. A CONTRATATA fica obrigada por força deste instrumento a substituir toda e qualquer peça que se faça necessária a manutenção do perfeito estado de funcionamento do equipamento a exceção do motor e do chassi do mesmo, sem qualquer ônus adicional para o TST.
      4. Havendo a necessidade de substituição do motor ou do chassi do equipamento, o TST fornecerá a peça e a CONTRATADA a sua substituição, também sem ônus para o TST.
      5. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
      6. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;
      7. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
      8. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços;
      9. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio, a prestação dos serviços em peças, acessórios e outros equipamentos removidos
      10. Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato.
      11. A CONTRATADA não será responsável:
        1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
        2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.
      12. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
       
    24. OBRIGAÇÕES DO TST
    25.  

      1. O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
        1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do TST.
        2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
        3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
        4. Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato.
       
    26. Sanções para o Caso de Inadimplemento
    27.  

      1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
        1. Advertência;
        2. Multa;
        3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
        4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
      2. O atraso no atendimento à solicitação de manutenção e/ou a correção de defeito, itens 12.1.1 e 12.2.2, implicará na aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
      3. O atraso por período que implique em multa superior a 30% (trinta por cento) caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 14.1.3.
      4. A multa a que se refere o item 14.2 será descontada dos pagamentos devidos pelo TST, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
      5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do TST.
      6. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
      7. O não atendimento à convocação para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o item 6.2, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.
      8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
       
    28. Generalidades
    29.  

      1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
      2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
      3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
      4. As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
      5. Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 02 de junho de 1999.

 

 

_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL

 

 

__________________________ ______________________________

Luiz Ângelo Defêo Domingos José de Almada Neto

Membro da CPL Membro da CPL

 

 

 

minuta de contrato DE manutenÇão À MÁQUINA DE ARQUEAR PACK WAY, pw-316hs. CONTRATANTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -- TST inscrito no CGC/MF sob o nº 00.509.968/0001-48; sediado na Praça dos Tribunais Superiores, bloco "D" s/nº, em Brasília/DF, CEP 70.097.900, telefone geral (061) 216-4300, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa, MARCELO MAGALHÃES DE LACERDA.

CONTRATADA: ......................................................, inscrita no CGC/MF sob o nº --------------------, com sede ------------------, CEP -----------, telefone ---------------------, fax -----------------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada, neste ato por-----------------------------.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS legais DO CONTRATO

O presente Contrato fundamenta-se:

I - no Convite 020/99, art. 23, " II", "a", Lei 8.666/93;

II - nos termos da Proposta da CONTRATADA que, simultaneamente:

a) constam do Processo Administrativo TST Nº 28.604/99.0;

b) não contrariam o interesse público;

III - nas demais determinações da Lei 8.666/93;

IV - nos preceitos de Direito Público; e

V - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de Máquina de Arqueação de volume, marca PACK WAY, modelo PW - 316HS.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

A vigência deste Instrumento contratual é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, por igual período, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.

Subcláusula Primeira. A pelo menos três meses do término deste Instrumento, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que a mesma manifeste o seu interesse na prorrogação do atual Contrato por igual período, dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas do recebimento da consulta.

Subcláusula Segunda. Se positiva a resposta, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo.

Subcláusula Terceira. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, não podendo ela, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.

Subcláusula Quarta. Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do Termo Aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula Quatorze do presente.

cláusula quarta - do VALOR

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ --------- (---------------), para a execução dos serviços, no presente exercício.

Subcláusula Primeira. O valor mensal da manutenção preventiva e corretiva é de R$ ------ (--------------).

Subcláusula Segunda. Já estão incluídas, no valor total, todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra, e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE

O presente Contrato será reajustado pelo IGP-M, com periodicidade não inferior a anual, nos termos da legislação em vigor, utilizando-se a fórmula:

 

 

R = P ( I - I0 )

I0

PA = P + R Onde:

 

Onde:

a) Para o primeiro reajuste :

R = Preço do reajuste procurado;

P = Preço atual do serviço;

I0 = Índice relativo ao mês de apresentação da proposta;

I = Índice relativo ao mês de reajuste;

PA = Preço atualizado do contrato.

 

b) Para os reajustes subseqüentes:

R = Preço do reajuste procurado;

P = Preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado;

I0 = Índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;

I = índice relativo ao mês do novo reajuste;

PA= Preço atualizado do contrato.

Subcláusula Primeira. O reajuste a que se refere o caput desta Cláusula não depende de anuência do CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA apresente suas faturas corrigidas na época oportuna e de acordo com o índice de correção previsto neste contrato.

Subcláusula Segunda. No caso de a CONTRATADA optar pela aplicação direta do reajuste, na forma e condições desta Cláusula, caberá aos agentes autorizados do CONTRATANTE, ao receber as faturas já corrigidas, conferir a exata incidência do percentual utilizado para verificar se atendidos os pressupostos deste item, inclusive quanto à precisão dos cálculos.

Subcláusula Terceira. Na dúvida sobre percentual de correção a ser aplicado, deve a CONTRATADA, com a devida antecedência, informar-se com o CONTRATANTE para esclarecimento deste ponto.

Subcláusula Quarta. O esquecimento da CONTRATADA quanto ao seu direito de exigir o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando esta, portanto, por sua própria inércia.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado, contendo a descrição breve dos serviços prestados, acompanhadas das respectivas ordens de serviço, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.

Subcláusula Primeira. O Contratante não se responsabilizará pelo pagamento dos serviços prestados sem a apresentação das respectivas ordens de serviço devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO.

Subcláusula Segunda. A CONTRATADA deverá manter atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:

I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, § 3º;

II - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS (CRS) emitido pela Caixa Econômica Federal.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas oriundas deste Contrato, para o exercício de 1999, correm à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE: Programa de Trabalho 02.007.0021.4900-0001, Elemento de Despesa 34.9039, Nota de Empenho 99NE------ de ---- /----/99.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a:

I - manter em estoque um número de peças sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita prestação dos serviços;

II - substituir toda e qualquer peça que se faça necessária a manutenção do perfeito estado de funcionamento do equipamento a exceção do motor e do chassi do mesmo, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;

III - fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos;

IV - transportar os aparelhos para sua oficina, devendo retirá-los mediante autorização escrita do responsável por aquele Setor;

V - responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;

VI - responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

VII - obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços;

VII - permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem prévio-aviso, a prestação dos serviços em peças, acessórios e outros equipamentos removidos.

Subcláusula Primeira. Havendo necessidade de a substituição do motor ou do chassi do equipamento, o CONTRATANTE fornecerá a peça e a CONTRATADA a sua substituição, sem ônus para o CONTRATANTE

Subcláusula Segunda. A CONTRATADA não será responsável:

I - por qualquer perda ou dano fora de controle razoável ou resultante de caso fortuito ou força maior;

II - por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.

Subcláusula Terceira. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE, compromete-se, durante a vigência deste Contrato, a:

I - zelar pela segurança dos equipamentos, não permitindo o seu manuseio por pessoas não habilitadas;

II - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;

III - manter os equipamentos em local adequado à instalação e ao bom funcionamento, de acordo com as exigências do fabricante;

IV - não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA;

V - proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE;

VI - fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da CONTRATADA, mesmo sem aviso-prévio, a prestação de serviços em peças, acessórios e outros equipamentos removidos;

VII - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações deste Instrumento.

cláusula dez - DA MANUTENÇÃO

A manutenção corretiva engloba os reparos técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente da máquina de arquear (Cláusula Segunda), bem como a reposição dos componentes que se fizerem necessários.

Subcláusula Primeira. A manutenção preventiva, no máximo em cada 60 dias, engloba os serviços de limpeza, lubrificação e verificação do desgaste de peças, que deverão ser substituídas com o intuito de prevenir futuras quebras.

Subcláusula Segunda. A convocação para a manutenção e assistência técnica será feita por via telefônica, comprometendo-se a CONTRATADA a manter registro escrito da mesma, onde conste sua data e hora, nome do servidor do CONTRATANTE que a transmitir, nome do empregado da CONTRATADA que a receber e uma descrição resumida do defeito.

Subcláusula Terceira. As peças, partes de peças, componentes e outros materiais necessários devem ser originais, admitindo-se a substituição por similar de boa qualidade, apenas quando a CONTRATADA não visar à redução de custos para si e houver justificativa escrita prévia, fundamentada e aceita pelo CONTRATANTE.

Subcláusula Quarta. O CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação da procedência original das peças, partes de peças, componentes e outros materiais necessários, inclusive através de Notas Fiscais.

Subcláusula Quinta. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso a áreas dos edifícios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.

cláusula ONZE - DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá obedecer às seguintes condições:

I - tempo de atendimento máximo garantido, contados da comunicação de defeito ao início da assistência, de 24 horas;

II - tempo máximo garantido para execução dos reparos, incluída a substituição de peças que se fizerem necessárias, de 48 horas;

III - atender aos chamados dentro do período base de serviço de manutenção, que ocorrerá em dias úteis, entre 8:00 e 18:00 horas;

Subcláusula Primeira. Atendida a chamada, e caso o defeito não tenha sido corrigido dentro do prazo máximo estipulado, conforme exigido no inciso II desta cláusula, fica a CONTRATADA obrigada a substituir a máquina defeituosa por uma outra semelhante até o término do conserto.

Subcláusula Segunda. O prazo de garantia dos serviços executados será de 90(noventa)dias, conforme disposição da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 26, II.

cláusula DOZE - da fiscalização

Todos os serviços constantes deste Contrato serão fiscalizados por servidores do CONTRATANTE, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.

Subcláusula Primeira. A contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela FISCALIZAÇÃO, da correspondente Ordem de Serviço.

Subcláusula Segunda. A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramental julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.

Subcláusula Terceira. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:

I - verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;

II - ordenar à contratada que corrija, refaça ou reconstrua as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;

III - manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pelo CONTRATANTE, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:

a) as peças e/ou acessórios substituídos;

b) as atividades desenvolvidas;

c) as ocorrências ou observações descritas de forma analítica;

IV- encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
Subcláusula Quarta. A ação da Fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

cláusula TREZE - DO RECEBIMENTO E dA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:

I - provisoriamente, imediatamente após a prestação de serviço, para efeito de posterior verificaçao de sua conformidade;

II - definitivamente, pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em até 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93, e sem prejuízo da assistência por reincidência do defeito durante o período de garantia.

Subcláusula Primeira. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este Instrumento.

Subcláusula Segunda. Após a entrega da Nota de Empenho, o CONTRATANTE designará formalmente um servidor para exercer o acompanhamento, fiscalização e execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste Contrato e na proposta da CONTRATADA, será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.

Subcláusula Terceira. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço ou fornecimento executado em desacordo com o presente Contrato.

CLÁUSULA QUATORZE - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA

No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.

Subcláusula Primeira. O não cumprimento do prazo de fornecimento ou de execução dos serviços, Cláusula Onze, implicará multa correspondente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da correspondente obrigação não adimplida, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.

Subcláusula Segunda. Atraso por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no inciso III do caput desta Cláusula.

Subcláusula Terceira. A multa a que se refere o inciso II do caput desta Cláusula será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

Subcláusula Quarta. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.

Subcláusula Quinta. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do CONTRATANTE.

Subcláusula Sexta. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

Subcláusula Sétima. Caso a substituição da máquina defeituosa por uma outra semelhante não seja feita dentro do prazo estipulado, conforme estipulado na Subcláusula Primeira, da Cláusula Onze, fica a CONTRATADA sujeita à multa do inciso II do caput desta Cláusula.

CLÁUSULA QUINZE - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE

A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.

Subcláusula única. A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA

A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de qualificação necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

cláusula DEZESSETE - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS

CONTRATANTE e CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, tal como prescrito na lei, cuja solução para eventuais ocorrências buscar-se-á mediante acordo interpartes.

CLÁUSULA DEZOITO - DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO

Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste Instrumento, na Lei 8.666 de 21/06/93 e noutras disposições legais, realizar, por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.

CLÁUSULA DEZENOVE - DA RESCISÃO

Constituem motivos incondicionais para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do presente Contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666.

cláusula vinte E UMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes, que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.

Subcláusula Primeira. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão, dolosa ou culposa, causarem à Administração, no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes destas "Disposições Finais".

Subcláusula Segunda. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço e ou telefone da firma.

CLÁUSULA vinte e DUAS - DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de Brasília/DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Brasília-DF, de de 1999

 

 

 

CONTRATANTE CONTRATADA