ATENÇÃO: DOCUMENTO PARA CONSULTA, EM CASO DE DIVERGÊNCIA PREVALECE A CÓPIA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSINADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 025/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Aquisição de Material de Consumo para Copiadoras
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 30 (trinta) de junho de 1999
Hora: 10:30 (dez e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 
Este instrumento convocatório contém:

 

Convite, com 10 páginas
Minuta de Contrato, com 08 páginas

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
CONVITE N.º 025/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por: Rubrica:
 

    1. Objeto da Licitação
    2.  

      1. O objeto deste certame é a aquisição de material de consumo para copiadoras , conforme especificação abaixo:
      2.  
         
        Item Elemento
        ESPECIFICAÇÃO
        UNID.
        1
        Material de consumo para copiadora marca Sharp, modelo SF-1020

        Obs.: todos os elementos deste item devem ser da mesma marca

        1.1
        Revelador para copiadora marca Sharp, modelo SF-1020, em quantidade suficiente para a execução de 200.000 (duzentas mil) cópias
        Frasco
        1.2
        Cilindro para copiadora marca Sharp, modelo SF-1020, em quantidade suficiente para execução de 100.000 (cem mil) cópias
        Cilindro
        2
        Material de consumo para copiadora marca Sharp, modelo SF-2050

        Obs.: todos os elementos deste item devem ser da mesma marca

        2.1
        Revelador para copiadora marca Sharp, modelo SF-2050, em quantidade suficiente para execução de 400.000 (quatrocentas mil) cópias
        Franco
        2.2
        Toner para copiadora marca Sharp, modelo SF-2050, em quantidade suficiente para execução de 140.000 (cento e quarenta mil) cópias
        Frasco
        2.3
        Cilindro para copiadora marca Sharp, modelo SF-2050, em quantidade suficiente para execução de 600.000 (seiscentas mil) cópias
        Cilindro
        3
        Material de consumo para copiadora marca Triunfo-Mitta, modelo 4055-BR

        Obs.: todos os elementos deste item devem ser da mesma marca

        3.1
        Revelador para copiadora marca Triumfo-Mitta, modelo 4055-BR, em quantidade suficiente para execução de 960.000 (novecentos e sessenta mil) cópias
        Frasco
        3.2
        Cilindro para copiadora marca Triunfo-Mitta, modelo 4055-BR, em quantidade suficiente para execução de 1.800.000 (um milhão e oitocentas mil) cópias
        Cilindro
        4
        Revelador para copiadora marca Xerox, modelo X-1090, em quantidade suficiente para execução de 1.250.000 (um milhão duzentos e cinqüenta mil) cópias
        Frasco
        5
        Toner preto para copiadora marca Xerox, modelo Docucolor 4040, em quantidade suficiente para execução de 45.000 (quarenta e cinco mil) cópias
        Frasco
        6
        Cilindro para copiadora marca Triunfo-Mitta, modelo DC-1455, em quantidade suficiente para execução de 180.000 (cento e oitenta mil) cópias
        Cilindro
        7
        Cilindro para copiadora marca Sharp, modelo SF-8875, em quantidade suficiente para execução de 240.000 (duzentos e quarenta mil) cópias
        Cilindro
         

        OBSERVAÇÃO: O material a ser entregue deverá ter prazo de validade no mínimo até 31/12/2001.

      3. Todo o material ofertado deverá ter a marca indicada na proposta, bem como impressa pelo fabricante na embalagem e no recipiente individual do produto, observando o disposto no item 2.2.3.
      4. Em conformidade com Código do Consumidor, todas as informações necessárias ao pleno conhecimento do produto ofertado devem estar impressas nas embalagens em português, mesmo que os produtos sejam importados.
    3. Forma de Apresentação da Proposta
    4.  

      1. As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:
        1. O C.G.C e a Razão Social do proponente.
        2. Prazo de Validade da Proposta de no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
        3. Preços unitários e totais, incluindo impostos, taxas, encargos, frete, etc.
        4. Marcas, modelos e referências que bem identifiquem os produtos cotados. Quando for de fabricação própria isto deverá constar claramente da proposta.
        5. Indicação do prazo de entrega. As propostas que omitirem o referido prazo, o mesmo será considerado como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
        6. Indicação do rendimento dos suprimentos ofertados em número de cópias.
          1. Caso o material fornecido não possua o rendimento indicado pelo licitante, este será enquadrado nas penalidades elencadas neste edital.
        7. Indicação da quantidade suficiente para a execução da quantidade de cópias solicitada no objeto deste instrumento.
      2. As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:
        1. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
          1. Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá a Comissão proceder a consulta a Base de dados da Previdência, através da Internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS n° 207 de 8 de abril de 1999.
        2. CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
        3. Amostra dos produtos ofertados, para a verificação com as normas de importação de mercadorias, Código de Defesa do Consumidor e exigências deste edital.
          1. Todas as amostras apresentadas deverão conter identificação com o nome da empresa licitante e o número do item correspondente.
          2. Inicialmente a CPL se compromete a não manusear diretamente os cilindros de forma a não prejudicar a sua posterior utilização.
      3. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
        1. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
      4. Os documentos solicitados nos itens anteriores, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
      5. A apresentação de amostra do produto ofertado desobriga o licitante da indicação da marca exigida no item 2.1.5, desde que esta conste da amostra apresentada e seja entregue juntamente com a proposta.
      6. Solicita-se sempre que possível a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados.
      7. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes.
      8. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
        1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
        2. não atendam às exigências deste convite.
       
    5. Critério de Aceitabilidade dos Preços
    6.  

      1. Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
      2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
      3. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
      4. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
       
    7. Critério para Julgamento
    8.  

      1. No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço total do item, entendendo-se como tal aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos que atendam às especificações, observando o disposto no próximo item, sendo a adjudicação efetuada por item.
      2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
      3. Na fase de julgamento das propostas, a CPL-TST poderá solicitar a apresentação de novas amostras do produto cotado, devendo os licitantes atenderem ao solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, ou promover quaisquer outras diligências julgadas necessárias a análise das propostas.
      4. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
      5. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação. (MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
      6. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar; e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes.
       
    9. Instruções e Normas para Impugnações e Recursos
    10.  

      1. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.
      2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:
      3. Até o segundo dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado cabe recurso dirigido ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa do TST por intermédio da própria CPL
      4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
      5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
      6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
      7. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
       

       

    11. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
    12.  

      1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
      2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
      3. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
        1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
        2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
      4. O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
      5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
      6. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os produtos a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
       
    13. Da Vigência do Contrato
    14.  

      1. A vigência do instrumento contratual oriundo da presente licitação se iniciará na data de sua assinatura extinguindo-se após o término do prazo de garantia do produto ofertado pela licitante vencedora.
       
    15. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
    16.  

      1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
        1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e a eventual amostra apresentada.
        2. definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis.
      2. O objeto da presente licitação só será recebido se verificada a integridade da embalagem original do mesmo.
      3. Após a entrega da nota de empenho, o TST designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
      4. Considerando que a Lei 5.010/66, em seu artigo 62, inciso I, estabelece como feriado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro inclusive, não haverá recebimento de material no Almoxarifado do TST neste período.
       
    17. Condições de Pagamento
    18.  

      1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
      2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
      3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elemento de Despesa 3.4.90.30 .
       
    19. Das Obrigações da Contratada
    20.  

      1. Fornecer todos os materiais de acordo com as especificações na forma do item 01 - OBJETO e sua proposta.
      2. Promover a entrega dos produtos no prazo estabelecido em sua proposta na forma do item 2.1.5 deste edital
      3. Evitar o fornecimento de diferentes lotes de produção para cada produto fornecido.
      4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
      5. Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato.
      6. A CONTRATADA não será responsável:
        1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
        2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.
      7. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
       
    21. OBRIGAÇÕES DO TST
    22.  

      1. O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
        1. Manter os materiais estocados em local adequado, de acordo com as exigências do fabricante que lhe forem informadas pelo fornecedor.
        2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
        3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
        4. Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato.
       
    23. Sanções para o Caso de Inadimplemento
    24.  

      1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
        1. Advertência;
        2. Multa;
        3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
        4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
      2. O atraso no prazo de fornecimento do material implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
      3. O atraso por período que implique em multa superior a 30% (trinta por cento) caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 12.1.3.
      4. A entrega de material cujo rendimento seja inferior àquele indicado na proposta do licitante adjudicatário acarretará na aplicação da penalidade constante do item 12.1.4, salvo se a contratada complementar o fornecimento até a quantidade necessária para execução do número de cópias indicado no objeto deste edital.
      5. A multa a que se refere o item 12.2 será descontada dos pagamentos devidos pelo TST ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
      6. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do TST.
      7. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
      8. O não atendimento à convocação para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o item 6.2, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.
      9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
       
    25. Generalidades
    26.  

      1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
      2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
      3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
      4. As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
      5. Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 18 de junho de 1999

 

 

 

_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL

 

 

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Luiz Ângelo Defêo Domingos José de Almada Neto

Membro da CPL Membro da CPL