ATENÇÃO: DOCUMENTO PARA CONSULTA, EM CASO DE DIVERGÊNCIA PREVALECE A CÓPIA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSINADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 027/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Aquisição de aparelho de ar condicionado portátil
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 02 (dois) de julho de 1999
Hora: 10:30 (dez e trinta0 horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 
Este instrumento convocatório contém:

 

Convite, com 8 páginas

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
CONVITE N.º 027/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por: Rubrica:
 

      1. Objeto da Licitação
      2.  

        1. O objeto deste certame é , conforme especificação abaixo:
   
Item
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QTE.
1
Aparelho de ar condicionado portátil de 8.500 BTU's, 220 volts, com controle remoto, sem unidade externa, com resfriamento a ar.
Un.
01
   
  1. Forma de Apresentação da Proposta
  2.  

    1. As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:
      1. O CGC e a Razão Social do proponente.
      2. Preço unitário e total, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
      3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 50 (cinqüenta) dias corridos.
      4. Prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias corridos. As propostas que omitirem o referido prazo tê-lo-ão considerado como sendo de 10 (dez) dias corridos.
      5. Marca, modelo e/ou referência que bem identifique o produto cotado. Quando for de fabricação própria isto deverá constar claramente da proposta.
      6. Garantia do perfeito funcionamento dos produtos ofertados por período não inferior a 1 (um) ano. Caso o prazo de garantia seja omitido será considerado como sendo de 1 (um) ano.
    2. As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:
      1. Comprovação de que a empresa detem situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
        1. Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá a Comissão proceder a consulta a Base de dados da Previdência, através da internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS n° 207 de 8 de abril de 1999.
      2. CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
    3. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
      1. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
    4. Os documentos solicitados nos itens 2.2.1 e 2.2.2, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
    5. A apresentação de amostra do produto ofertado desobriga o licitante da indicação da marca exigida no item 2.1.5, desde que esta conste da amostra apresentada e seja entregue juntamente com a proposta.
    6. Solicita-se sempre que possível a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados.
    7. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes.
    8. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
      1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
      2. não atendam às exigências deste convite.
     
  3. Critério de Aceitabilidade dos Preços
  4.  

    1. Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
    2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
    3. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
    4. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
     
  5. Critério para Julgamento
  6.  

    1. No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos que atendam às especificações, observando o disposto no item 4.2, sendo a adjudicação efetuada por item.
    2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
    3. Na fase de julgamento das propostas, a CPL-TST poderá solicitar a apresentação de amostras do produto cotado, devendo os licitantes atenderem ao solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, ou promover quaisquer outras diligências julgadas necessárias a análise das propostas.
    4. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
    5. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação. (MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
    6. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar; e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes.
     
  7. Instruções e Normas para Impugnações e Recursos
  8.  

    1. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.
    2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:
    3. Até o segundo dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado cabe recurso dirigido ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa do TST por intermédio da própria CPL
    4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
    5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
    6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
    7. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
     
  9. Prazo para Retirada da Nota de Empenho
  10.  

    1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para retirada da nota de empenho, ou a entregará diretamente.
    2. A convocação de que trata o item 6.1 deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
     

     

  11. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
  12.  

    1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
      1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e a eventual amostra apresentada.
      2. definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis.
    2. O objeto da presente licitação só será recebido se verificada a integridade da embalagem original do mesmo.
    3. Após a entrega da nota de empenho, o TST designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
    4. Considerando que a Lei 5.010/66, em seu artigo 62, inciso I, estabelece como feriado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro inclusive, não haverá recebimento de material no Almoxarifado do TST neste período.
     

     

  13. Condições de Pagamento
  14.  

    1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
    2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
    3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elemento de Despesa 4.5.90.52.
     
  15. Das Obrigações da Contratada
  16.  

    1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos a ela adjudicados em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta, conforme exigido no item 2.1.4. Caso o fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no item 11.2.
    2. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;
    3. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
    4. A CONTRATADA não será responsável:
      1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
      2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.
    5. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
     
  17. OBRIGAÇÕES DO TST
  18.  

    1. O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
      1. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
      2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
     
  19. Sanções para o Caso de Inadimplemento
  20.  

    1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
      1. Advertência;
      2. Multa;
      3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
      4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
    2. O atraso no prazo de fornecimento ou de execução dos serviços, item 2.1.4, implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
    3. O atraso por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 11.1.3.
    4. A multa a que se refere o item 11.2 será descontada dos pagamentos devidos pelo TST, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
    5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do TST.
    6. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
    7. A não aceitação da Nota de Empenho ou o não atendimento à convocação para sua retirada conforme o item 6.2, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.
    8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
     
  21. Generalidades
  22.  

    1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
    2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
    3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
    4. As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
    5. Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
 
Brasília, 23 de junho de 1999

 

 

 

 

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Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL

 

 

 

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Luiz Ângelo Defêo Domingos José de Almada Neto

Membro da CPL Membro da CPL