ATENÇÃO: DOCUMENTO PARA CONSULTA, EM CASO DE DIVERGÊNCIA  PREVALECE A CÓPIA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSINADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 29/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Maior Oferta (Art. 45, § 1º, IV da Lei 8.666/93)
Objeto: Contratação de editora especializada na área jurídica para executar serviços de edição da Revista do Tribunal Superior do Trabalho
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 9 (nove) de Agosto
Hora: 15:00 horas. PONTUALMENTE.
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
Este instrumento convocatório contém:
Convite, com 8 (oito) páginas
Projeto Editorial (ANEXO I), com 3 (três) páginas
Minuta de Contrato, com 7(sete) páginas

 

 

 

 

 

 

 

 
 
CONVITE N.º 29/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por: Rubrica:

    1. Objeto da Licitação
    2. 1.1 O objeto deste certame é a contratação de editora especializada na área jurídica para prestar os serviços de edição da Revista do Tribunal Superior do Trabalho como consta da especificações, descrições e observações do Projeto Editorial (ANEXO I).

       

      1.2 O Tribunal Superior do Trabalho considera como editora especializada na área jurídica aquela que tenha editado no mínimo 50 (cinqüenta) obras jurídicas.

       

    3. Forma de Apresentação da Proposta
    4. 2.1 As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:

      2.1.1 O CGC e a Razão Social do proponente.

      2.1.2 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.

      2.1.3 Indicação dos representantes fixos no Território Nacional.

      2.1.4 Constar a quantidade de exemplares das obras a serem fornecidas, sem ônus para o Tribunal Superior do Trabalho, na quantidade mínima de 200 (duzentos) exemplares como definido no Projeto Editorial (ANEXO I).

      2.2 As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:

      2.2.1 Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.

      2.2.1.2 Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá a Comissão proceder a consulta a Base de dados da Previdência, através da Internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS n° 207 de 8 de abril de 1999.

      2.2.2 CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.

      2.2.3 Catálogo ou listagem contendo as obras já editadas.

      2.3 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.

      2.3.1 A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.

      2.4 Os documentos solicitados nos itens 2.2.1 e 2.2.2, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.

      2.4.1 Solicita-se sempre que possível a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos serviços ofertados.

      2.5 Serão também desclassificadas aquelas propostas que:

      2.5.1 contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.

      2.5.2 não atendam às exigências deste convite.
       

         
      1. Critério para Julgamento
3.1 No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de maior oferta, entendendo-se como tal aquele apurado entre licitantes que ofereçam serviços que atendam às especificações e indiquem a maior quantidade de exemplares para fornecimento, sem ônus ao Tribunal Superior do Trabalho, como disposto no item 2.1.4, ressalvado o disposto no item 3.2, sendo a adjudicação efetuada a um único proponente.

3.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

3.3 Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

3.4 Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação. (MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.

3.5 O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar; e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes.

4 Instruções e Normas para Impugnações e Recursos

4.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.

4.2 Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:

4.2.1 Até o segundo dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado cabe recurso dirigido ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa do TST por intermédio da própria CPL

4.2.2 Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

4.2.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

4.3 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

4.4 O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.

 
5 Prazos e Condições para Assinatura do Contrato

5.1 Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente.

5.2 A convocação de que trata o item 5.1 deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.

5.3 A assinatura do contrato ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:

5.3.1 fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;

5.3.2 autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.

5.4 O exame a que alude o item 5.3.1. dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.

5.5 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.

5.6 Ao assinar o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seu anexo e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.

6 Da Vigência do Contrato 6.1 O instrumento contratual oriundo da presente licitação terá vigência de 30(trinta) meses à contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 meses na forma do inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93. 7 Da Fiscalização 7.1 Todos os serviços constantes deste Convite serão fiscalizados por servidores da Subsecretaria de Documentação do TST, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do TST toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.

7.2 A Fiscalização poderá determinar a substituição dos exemplares julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.

7.3 À fiscalização compete, entre outras atribuições:

7.3.1 Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.

7.3.2 Ordenar à contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.

7.4 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
 
8 Das Obrigações da Contratada 8.1 A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;

8.2 A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

8.3 A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços;

8.4 Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato.

8.5 A CONTRATADA sujeita-se às obrigações previstas no Projeto Editorial (ANEXO I).

8.6 A CONTRATADA não será responsável:

8.6.1 Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;

8.6.2 Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.

8.7 O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
9 OBRIGAÇÕES DO TST 9.1 O TST, após a assinatura do contrato, compromete-se a: 9.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços.

9.1.2 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.

9.1.3 Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato.

10 Sanções para o Caso de Inadimplemento 10.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão : 10.1.2 Advertência;

10.1.3 Multa;

10.1.4 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;

10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.2 Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do TST.

10.3 Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.

10.4 O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, conforme o item 5.2, acarretará na sanção prevista no item 10.1.3.

10.5 Em caso de atraso ou descumprimento das condições ora pactuadas, fica a CONTRATADA sujeita à multa moratória de 1 % (um porcento) ao dia, até o limite de 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor a ser obtido mediante a multiplicação da quantidade de periódicos ofertados pelo proponente, sem ônus para o TST, pelo valor praticado no mercado de cada exemplar.

10.6 Ultrapassado o 30º (trigésimo) dia sem que a CONTRATADA tenha regularizado a situação que deu origem à aplicação da penalidade referida no item 10.5, as partes estipulam que a multa compensatória prevista no inciso II, do artigo 87, da Lei 8.666/93, corresponderá a 20% (vinte porcento) sobre o valor a ser obtido mediante a multiplicação do dobro de periódicos ofertados pelo proponente, sem ônus para o TST, pelo valor praticado no mercado de cada exemplar.

10.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

 
11 Generalidades 11.1 O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.

11.2 Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.

11.3 Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.

11.4 Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias. Quanto à características técnicas, projeto editorial, as dúvidas devem ser dirimidas junto à Subsecretaria de Documentação através dos telefones : 216-4235; 216-4236 ou 216-4273.

Brasília, 28 de Julho de 1999

 

_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL

 

________________________________ __________________________

Jane Paulino de Souza Domingos José de Almada Neto

Membro da CPL Membro da CPL

ANEXO I
 

Projeto editorial: Revista do Tribunal Superior do Trabalho

I - Fases de elaboração

O processo de elaboração da Revista do Tribunal Superior do Trabalho deverá ser estruturado nos seguintes termos:

a) seleção dos textos doutrinários e dos acórdãos a cargo das Comissões de Jurisprudência e de Documentação, levando-se em conta a importância da matéria doutrinária e da decisão da matéria julgada pelas Turmas do Tribunal;

b) edição sob a responsabilidade da Subsecretaria de Documentação, que prepara os originais, normatizando-os e adequando-os aos padrões da norma culta da língua portuguesa e às regras estipuladas pela ABNT, sistematiza a matéria, elabora os índices, além de organizar a parte pré-textual da publicação. Todo esse material será entregue à editora contratada através de meio magnético (disquetes e/ou internet);

c) editoração eletrônica a cargo da editora contratada;

d) primeira revisão de provas a cargo da editora contratada;

e) segunda revisão de provas a cargo da Subsecretaria de Documentação;

f) imprima-se por responsabilidade da Subsecretaria de Documentação;

g) impressão e acabamento a cargo da editora contratada;

h) distribuição interna a cargo da Subsecretaria de Documentação;

i) distribuição externa (comercialização) a cargo da editora contratada.

II - Aspectos editoriais

A implementação do projeto editorial da Revista do Tribunal Superior do Trabalho obedecerá aos seguintes pontos:

a) periodicidade: trimestral;

b) número aproximado de páginas: 400 (quatrocentas);

c) ISSN: nº 0103-7978;

d) ficha catalográfica: já existente e elaborada pela Subsecretaria de Documentação;

e) paginação de sumário e de índices: a cargo da editora contratada.

III - Aspectos gráficos

a) formato: brochura colada e costurada, medindo 16x23cm;

b) mancha: 18x12cm;

c) fonte: Times New Roman;

d) corpo: 10x12 (e variações);

e) tipo de papel do miolo: off-set 75 g/m2;

f) capa: plastificada, sem orelhas e lombada à inglesa. A confecção visual da capa será feita de comum acordo entre a Subsecretaria de Documentação e a editora contratada;

g) miolo:

falsa folha de rosto;

folha de rosto (no verso: fichas técnica e catalográfica);

composição do Tribunal Superior do Trabalho;

sumário;

conteúdo da obra (doutrina, acórdãos, ementário);

índices, siglas e repositórios;

colofão, com indicação da tiragem;

nome e logotipo da editora na contracapa.

IV - Divulgação

Deverá ser realizado um trabalho de parceria entre a Subsecretaria de Documentação e a editora contratada. A Subsecretaria de Documentação pode cooperar com a editora contratada, cedendo a listagem nominal e de endereços de advogados, procuradores, universidades e outros existentes na mala-direta do Tribunal.

V - Comercialização

A comercialização da Revista do Tribunal Superior do Trabalho estará a cargo da editora contratada, não podendo a Subsecretaria de Documentação influir no preço estipulado para a venda e na tiragem da publicação.

VI - Considerações gerais

1) A editora contratada obriga-se a respeitar em todos os seus termos os projetos editoriais e gráficos da obra, devendo qualquer modificação ser previamente submetida à Subsecretaria de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho e só ser implementada a partir da anuência expressa da referida Subsecretaria.

2) A editora contratada fornecerá sem ônus para o Tribunal a quantidade de 200 exemplares de cada edição publicada da Revista do Tribunal Superior do Trabalho, a título de direito autoral pelas matérias publicadas.

3) A editora contratada deverá proceder à entrega dos exemplares referidos no item 2 acima nas dependências da Subsecretaria de Documentação.

4) Quaisquer dúvidas de ordem técnica poderão ser dirimidas junto à Subsecretaria de Documentação pelos telefones (061) 216-4235, 216-4236, 216-4273.

MINUTA DE TERMO CONTRATUAL DE EDIÇÃO DA REVISTA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
   
CONTRATANTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST, inscrito no CGC/MF sob o N° 00.509.968/0001-48, sediado na Praça dos Tribunais Superiores, bloco "D", s/N°, em Brasília-DF, CEP 70.097-900, telefone geral: (061) 216-4300, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE neste ato, representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa, MARCELO MAGALHÃES DE LACERDA.

CONTRATADA: ....................... , inscrita no CGC/MF sob o n° .............. , com sede no ........................... , em, Brasília-DF; CEP ............, telefone (061) .......... , fax (061) ............ , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo (a) seu (a) ......................................

CLÁUSULA primeira - dos fundamentos legais do contrato
                        O Contrato fundamenta-se: I - no Convite 29/99, art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei 8.666/93;

II - no Projeto Editorial (ANEXO I), bem como nos termos da Proposta da CONTRATADA que, simultaneamente:

a) constam do Processo Administrativo TST N° 48.153/99.7;

b) não contrariam o interesse público;

III - nas demais determinações da Lei 8.666/93;

IV - nos preceitos de Direito Público; e

V - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA segunda - DO OBJETO
Este Instrumento tem por objeto a contratação de editora especializada na área jurídica, para prestar serviços de edição da Revista do Tribunal Superior do Trabalho, conforme as especificações, descrições e observações do Projeto Editorial (ANEXO I) constantes dos autos.

Subcláusula Primeira. Os serviços ora contratados serão executados e fornecidos sem ônus para o CONTRATANTE, a título de direito autoral pelas matérias publicadas, no mínimo de 200 (duzentos) exemplares de cada edição, como definido no Projeto Editorial (ANEXO I) .

Subcláusula Segunda. O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, por ocasião da assinatura deste Contrato, a CND (Certidão Negativa de Débitos para com o INSS), na forma exigida no artigo 195, § 3º da Constituição Federal, e do CRS (Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato tem validade de 30 (trinta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses , na forma do inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93. cláusula QUARTA - dO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL Todos os serviços constantes deste Contrato serão acompanhados e fiscalizados por Servidores da Subsecretaria de Documentação do CONTRATANTE, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, controle, acompanhamento e fiscalização dos serviços.

Subcláusula Primeira. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:

I - determinar a substituição dos exemplares julgados deficientes, cabendo à CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços;

II - verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;

III - ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com o Projeto Editorial (ANEXO I).

Subcláusula Segunda. Na hipótese de serem necessários serviços não previstos ou modificações, para mais ou para menos, constantes do Projeto Editorial (ANEXO I) , a CONTRATADA só poderá fazê-los, mediante prévia autorização, por escrito, emanada da FISCALIZAÇÃO.

Subcláusula Terceira. Os acréscimos decorrentes de alterações e/ou modificações dos serviços não previstos no Projeto Editorial (ANEXO I) serão objeto de proposta, a ser submetido, pela CONTRATADA, para exame e aprovação da Administração do CONTRATANTE, por intermédio da FISCALIZAÇÃO.

Subcláusula Quarta. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

CLÁUSULA QUINTA - das obrigações da contratada Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a: I- responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

II - responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

III - obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços;

IV - outras obrigações previstas no Projeto Editorial (ANEXO I).

Subcláusula Primeira. A descrição dos serviços a serem prestados não é exaustiva, devendo ser executadas todas e quaisquer outras atividades relacionadas ao objeto do presente Contrato, que se mostrem necessárias ao total alcance do que é por ele objetivado.

Subcláusula Segunda. A CONTRATADA não será responsável:

I - por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;

II - por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - das obrigações do contratante
O CONTRATANTE, através da Subsecretaria de Documentação do CONTRATANTE, compromete-se, durante a vigência deste Contrato, a: I - proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;

II - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.

III - encaminhar, ao Serviço de Pagamento documento que relacione as importâncias relativas as multas aplicadas contra a CONTRATADA.

IV- fiscalizar os serviços executados e comunicar formalmente à CONTRATADA as possíveis falhas observadas.

Subcláusula única. O CONTRATANTE não aceitará , sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para terceiros, sejam prestadoras de serviços, empresas e outros. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão : I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Subcláusula Primeira. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.

Subcláusula Segunda. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do mesmo.

Subcláusula Terceira. Em caso de atraso ou descumprimento das condições ora pactuadas, fica a CONTRATADA sujeita à multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor a ser obtido mediante a multiplicação da quantidade de periódicos ofertados pelo proponente, sem ônus para o CONTRATANTE, pelo valor praticado no mercado de cada exemplar.

Subcláusula Quarta. Ultrapassados o 30º (trigésimo) dia, sem que a CONTRATADA tenha regularizado a situação que deu origem à aplicação da penalidade referida na subcláusula anterior, as partes estipulam que a multa compensatória prevista no inciso II, do artigo 87, da Lei 8.666/93, corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser obtido mediante a multiplicação do dobro de periódicos ofertados pelo proponente, sem ônus para o CONTRATANTE, pelo valor praticado no mercado de cada exemplar.

Subcláusula Quinta. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.

CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO E A ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS No recebimento e aceitação dos serviços, objeto deste Contrato, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76, todos da Lei N° 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente Contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de qualificação necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto. CLÁUSULA DEZ - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS O CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, tal como prescrito na lei, cuja solução, para eventuais ocorrências, buscar-se-á mediante acordo interpartes. CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO Respeitado o amplo direito de defesa, o presente Contrato pode ser rescindido, a qualquer tempo: I - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

II - nos casos previstos nos inciso I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, observadas as disposições dos §§ 2º e 5º, do art. 79, da mencionada lei;

III - judicialmente, nos termos da legislação.

Subcláusula Primeira. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Subcláusula Segunda. A referida comunicação é válida:

I - a partir da entrega, mediante recibo, do documento que manifeste o interesse da rescisão;

II - desde que feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia seguinte ao da entrega do documento referido.

CLÁUSULA DOZE - DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar, por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes. CLÁUSULA TREZE - DA PUBLICAÇÃO De conformidade com o disposto no parágrafo único, art. 61, da Lei 8.666/93, o presente Contrato deverá ser publicado na forma de extrato, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA QUATORZE - das disposições finais A Administração analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes, que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.

Subcláusula Primeira. Para os casos previstos no caput desta Cláusula, o CONTRATANTE poderá atribuir a uma Comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.

Subcláusula Segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão, dolosa ou culposa, causarem à Administração, no exercício de atividades específicas do cumprimento deste Contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes destas "Disposições Finais".

Subcláusula Terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que não sejam interpretadas como habitualidade ato de mera e excepcional concessão do CONTRATANTE, com o objetivo final de atender tão somente ao interesse público.

 

CLÁUSULA QUINZE - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Brasília-DF, de julho de 1999.

 

 

CONTRATANTE CONTRATADA