ATENÇÃO: DOCUMENTO PARA CONSULTA, EM CASO DE DIVERGÊNCIA PREVALECE A CÓPIA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSINADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 032/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção.
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 21 (vinte e um) de setembro de 1999
Hora: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
Este instrumento convocatório contém:
Convite, com 12 páginas
Minuta de Contrato com 10 (dez) páginas

 

 

 

 

 

 

 
 
CONVITE N.º 032/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por:

 

Rubrica:
 

      1. Objeto da Licitação
        1. O objeto deste certame é a contratação de empresa especializada para proceder ao fornecimento dos materiais de construção, conforme especificação abaixo:
 
ITEM
SUBITEM
ESPECIFICAÇÃO
MATERIAL HIDRÁULICO
UN
QUANTIDADE PARA COMPRA
1
1.1
Adesivo instantâneo, tubo c/3 gramas APROX;
UN
2
 
1.2
ÁGUA RAZ, EM LATA COM 5 LITROS;
LATA
3
 
1.3
COLA PARA PVC, TUBO COM BISNAGA DE 1 LITRO;
L
3
 
1.4
COLA PARA PVC, TUBO COM BISNAGA DE 90 CM³;
TUBO
2
 
1.5
FITA VEDA ROSCA, 18MMX50M;
UN
6
 
1.6
MASSA PARA VEDAÇÃO, EM FILETES, CAIXA COM 350 GRAMAS;
CX
2
 
1.7
CIMENTO BRANCO, PACOTE COM 01 KG;
PCT
3
 
1.8
COLA LÍQUIDA IBERÊ, COM CATALIZADOR;
UN
2
 
1.9
GESSO EM PÓ;
KG
20
 
1.10
MASSA IBERÊ, COM CATALIZADOR;
UN
3
 
1.11
SIKA, EM GALÃO COM 3,6 LITROS;
GL
2
 
1.12
SILICONE EM TUBO, COM 85 GRS ;
TUBO
3
 
1.13
VEDAPREN, LATA COM 18 KG (BRANCO);
LATA
2
 
1.14
AREIA SAIBROSA;
LATA
10
 
1.15
AREIA MÉDIA LAVADA;
LATA
30
 
1.16
AREIA FINA LAVADA;
LATA
15
 
1.17
BRITA Nº 0;
LATA
15
 
1.18
BRITA Nº 1;
LATA
8
 
1.19
CIMENTO CP 32 SACO 50 KG;
SACO
8
 
1.80
REJUNTE COM COLA, CORES VARIADAS;
KILO
4
 
1.21
FERRO CA-50 0 1/4";
BARRA
2
 
1.22
FERRO CA-50 0 5/16";
BARRA
2
 
1.23
FERRO CA-50 0 3/8";
BARRA
2
 
1.24
FERRO CA-50 0 1/2";
BARRA
1
 
1.25
FERRO CA-60 4.0;
BARRA
3
 
1.26
ARGAMASSA PRÉ MISTURADA EM SACO DE 15KG.
SACO
6
ITEM
SUBITEM
ESPECIFICAÇÃO
MATERIAL DE PINTURA
UN
QUANTIDADE PARA COMPRA
2
2.1
ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR BRANCO NEVE, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
 
2.2
ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR BRANCO GELO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
 
2.3
ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR CAMURÇA, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
 
2.4
ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR AREIA, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
 
2.5
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR AZUL OCEANO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
 
2.6
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR VERDE SEDA, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
 
2.7
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR AMARELO CANÁRIO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
 
2.8
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR PRETA, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
 
2.9
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR BRANCO NEVE, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
 
2.10
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR VERMELHA, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
 
2.11
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR CINZA PURO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
 
2.12
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR ALUMÍNIO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
 
2.13
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR CINZA MÉDIO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
 
2.14
REMOVEDOR PARA TINTA, EM LATA COM 5 LITROS;
LATA
2
 
2.15
MASSA PLÁSTICA EM PVA, PARA PAREDE, EM LATA COM 18 LITROS;
LATA
3
 
2.16
TINTA ACRÍLICA, COR BRANCO GELO, LATA DE 18 LITROS;
UN
3
 
2.17
TINTA ACRÍLICA, COR BRANCO NEVE, LATA DE 18 LITROS;
UN
3
 
2.18
SELADOR PARA MADEIRA, EM GALÃO COM 3.600 L;
GL
2
 
2.19
SELADOR PARA MADEIRA, EM LATA COM 900 ML;
LATA
2
 
2.20
SELADOR PLÁSTICO, EM LATA COM 18 LITROS;
LATA
3
 
2.21
THINNER, EM LATA COM 05 LITROS;
LATA
5
 
2.22
TINTA PLÁSTICA PVA, COR BRANCO NEVE, EM LATA COM 18 LITROS;
LATA
3
 
2.23
TINTA PLÁSTICA PVA, COR CONCRETO, EM LATA COM 18 LITROS;
LATA
3
 
2.24
TINTA SINTÉTICA, NA COR GRAFITE CLARO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
 
2.25
TINTA ACETINADA, NA COR GRAFITE, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
 
2.26
TINTA SINTÉTICA, NA COR GRAFITE ESCURO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
 
2.27
TINTA PLÁSTICA PVA, COR BRANCO GELO, EM LATA COM 18 LITROS;
LATA
3
 
2.28
TINTA ACETINADA, COR GRAFITE ESCURO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
 
2.29
COLA FÓRMICA, EM LATA COM 03 KILOS;
LATA
10
 
2.30
COLA BRANCA LÍQUIDA, A BASE DE PVA PARA MADEIRA, LAMINADO PLÁSTICO E OUTRAS SUPERFÍCIES POROSAS EM EMBALAGEM COM 01 (UM) KG;
LATA
8
 
2.31
DILUENTE PARA ADESIVO DE CONTATO, EM GALÃO COM 05 LITROS;
GL
3
  Obs: Não haverá entrega do material, sendo este retirado mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento, emitida pela fiscalização do TST.
  1. Forma de Apresentação da Proposta
    1. As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:
      1. O CGC e a Razão Social do proponente.
      2. Preço unitário PARA TODOS OS SUBITENS DO ITEM COTADO, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
      3. Caso a licitante omita a cotação de qualquer item a Comissão atribuirá a este o valor da maior cotação, com as respectivas características.
      4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 50 (cinqüenta) dias corridos.
      5. Marca, modelo e/ou referência que bem identifique o produto cotado.
    2. As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:
      1. Comprovação de que a empresa detem situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
        1. Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá a Comissão proceder a consulta a Base de dados da Previdência, através da internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS n° 207 de 8 de abril de 1999.
      2. CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
      3. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviço compatível em complexidade, quantidade e prazos com o objeto da presente licitação.
        1. Entende-se como atendimento a esta solicitação, o atestado de capacidade técnica que comprove que a empresa mantêm ou manteve contrato de fornecimento de materiais de construção.
    3. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
      1. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
    4. Os documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.3 poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
    5. A apresentação de amostra do produto ofertado desobriga o licitante da indicação da marca exigida no item 2.1.4, desde que esta conste da amostra apresentada e seja entregue juntamente com a proposta.
    6. Solicita-se, sempre que possível, a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados.
    7. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes.
    8. Solicita-se ainda que as empresas participantes informem nome, nº do RG e CPF, da pessoa autorizada a assinar o instrumento de contrato a ser firmado com o TST no caso de vencedora desta licitação.
    9. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
      1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
      2. não atendam às exigências deste convite.
  2. Critério de Aceitabilidade dos Preços
    1. Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
    2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
    3. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
    4. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
  3. Critério para Julgamento
    1. No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos que atendam às especificações, somando-se os preços totais dos subitens, observando o disposto no item 2.1.2.1, sendo a adjudicação efetuada por item.
      1. Na forma do disposto no item 4.1 acima, poderá haver a adjudicação de uma empresa para fornecer material hidráulico, e outra para fornecer material de pintura.
    2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
    3. Na fase de julgamento das propostas, a CPL-TST poderá solicitar a apresentação de amostras do produto cotado, devendo os licitantes atenderem ao solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, ou promover quaisquer outras diligências julgadas necessárias a análise das propostas.
    4. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
    5. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente, na ordem de classificação (MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996), a menos que, juntamente com sua proposta, o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4, de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela Excelsa Corte quanto ao mérito da ADIN.
    6. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar; e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes.
  4. Instruções e Normas para Impugnações e Recursos
    1. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.
    2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:
    3. Até o segundo dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado, cabe recurso dirigido ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa do TST por intermédio da própria CPL.
    4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
    5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
    6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração inicia-se ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
    7. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
     
  5. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
    1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
    2. A convocação de que trata o item 6.1 deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da Lei 8.883/94.
    3. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
      1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
      2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
    4. O exame a que alude o item 6.3.1. dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
    5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
    6. Ao retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seu anexo e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
    7. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
  6. Da Vigência do Contrato
  7. A vigência do instrumento contratual oriundo da presente licitação se iniciará na data de sua assinatura extinguindo-se em 31 de dezembro de 1999, sendo improrrogável.

  8. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
    1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
      1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e a eventual amostra apresentada.
      2. definitivamente, em até 3 (três) dias úteis.
    2. O material só será recebido se possuir validade mínima de 3 meses a contar da data de seu recebimento pelo TST.
    3. Após a entrega da nota de empenho, o TST designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
    4. Considerando que a Lei 5.010/66, em seu artigo 62, inciso I, estabelece como feriado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro inclusive, não haverá recebimento de material no Almoxarifado do TST neste período.
  9. Condições de Pagamento
    1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas das Ordens de Fornecimento e dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
    2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
    3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 0200700214900.0003 , Elemento de Despesa 3490.30 .
  10. Das Obrigações da Contratada
    1. A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de materiais, na quantidade necessária para assegurar o contínuo e perfeito fornecimento dos mesmos.
    2. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;
    3. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
    4. Disponibilizar o material solicitado através da Ordem de Fornecimento no prazo máximo de 01 (um) dia a contar da solicitação do fornecimento.
    5. Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato.
    6. A CONTRATADA não será responsável:
      1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
      2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.
    7. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
  11. OBRIGAÇÕES DO TST
    1. O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
      1. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
      2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
      3. Retirar o material solicitado nas dependências da Contratada.
      4. Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato.
  12. Sanções para o Caso de Inadimplemento
    1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
      1. Advertência;
      2. Multa;
      3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
      4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
    2. O atraso no prazo de disponibilização do material, item 10.4, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
      1. O atraso por período que implique em multa superior a 30% (trinta por cento) caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 12.1.3.
    3. A multa a que se refere o item 12.2 será descontada dos pagamentos devidos pelo TST ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
    4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do TST.
    5. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
    6. O não atendimento à convocação para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o item 6.2, acarretará multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.
    7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
  13. Generalidades
    1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
    2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes, em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
    3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
    4. As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
    5. Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@correio.tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 09 de setembro de 1999

 

 

_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL

 

________________________________ __________________________

Luiz Ângelo Defêo Domingos José de Almada Neto

Membro da CPL Membro da CPL

 

 

MINUTA DE CONTRATO de AQUISIÇÃO DE materiais de construção. CONTRATANTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST, inscrito no CGC/MF sob o n° 00.509.968/0001-48, sediado na Praça dos Tribunais Superiores, bloco "D", s/n°, em Brasília-DF, CEP 70.097-900, Telefone geral: (061) 216-4300, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE neste ato, representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa, MARCELO MAGALHÃES DE LACERDA.

 

CONTRATADA: ...............(firma).............. inscrita no CGC/MF sob o n° ......................., com sede no ...................,Brasília-DF, CEP ..................; telefone: (061) ............................., fax (061) ...................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ..........(nome)..........., ...........(cargo)................

CLÁUSULA PRIMEIRA - dos fundamentos legais do contrato
O presente Contrato fundamenta-se: I - no Convite n° 32/99, art. 23, " II", "a", Lei 8.666/93;

II - nos termos da Proposta da CONTRATADA que, simultaneamente:

a) constam do Processo Administrativo TST N° 51.342 /1999.7

b) não contrariam o interesse público;

III - nas demais determinações da Lei 8.666/93;

IV - nos preceitos de Direito Público; e

V - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, conforme Anexo.

Subcláusula única.: Não haverá entrega do material, sendo este retirado mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento, emitida pela fiscalização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá validade de sua assinatura extinguindo-se em 31/12/99, sendo improrrogável. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O valor global/estimado deste contrato para o presente exercício é de R$...........(...................)

Subcláusula Primeira. O preço unitário e/ou total dos materiais são os relacionados no anexo.

Subcláusula Segunda. Já estão incluídas, no valor total, todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra, e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.

Subcláusula Terceira. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

cláusula Quinta - do reajuste Os preços serão fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação em vigor. CLÁUSULA Sexta - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto, devendo ser acompanhadas das Ordens de Fornecimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.

Subcláusula Primeira. O Contratante não se responsabilizará pelo pagamento dos serviços prestados sem a apresentação das respectivas ordens de fornecimento devidamente atestadas pelo Diretor do Serviço de Engenharia.

Subcláusula Segunda. Deverão ser apresentados para juntada ao processo, sob pena de retenção do pagamento, a CND (Certidão Negativa de Débitos para com o INSS), na forma exigida no artigo 195, § 3º da Constituição Federal, e do CRS (Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS).

CLÁUSULA Sétima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas oriundas deste Contrato, para o presente exercício, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE, Programa de Trabalho N° 02.007.0021.4900-0003; Elemento de Despesa 34.9030.; Nota de Empenho 99NE....... de ......./..../ 99. cláusula oitava - das condições de recebimento Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido: I - provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação e a eventual amostra apresentada;

II - definitivamente, em até 03 (três) dias úteis.

Subcláusula Primeira. O material só será recebido se possuir validade mínima de 3 meses a contar da data de seu recebimento pelo CONTRATANTE.

Subcláusula Segunda. Após a entrega da nota de empenho o CONTRATANTE designará, formalmente, servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, conforme Cláusula nona.

Subcláusula Terceira. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento de contrato e na proposta da CONTRATADA será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.

Subcláusula Quarta. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este instrumento.

Subcláusula Quinta. Considerando que a Lei 5.010/66, em seu artigo 62, inciso I, estabelece como feriado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro inclusive, não haverá recebimento de material no Almoxarifado do CONTRATANTE neste período.

cláusula nona - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: I - manter em estoque um número de materiais, na quantidade necessária para assegurar o contínuo e perfeito fornecimento dos mesmos;

II - responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

III - responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

IV - disponibilizar o material solicitado através da Ordem de Fornecimento no prazo máximo de 01 (um) dia a contar da solicitação do fornecimento;

V - fornecer os materiais conforme especificações e condições contidas no Edital, no presente Contrato e na proposta apresentada;

VI - entregar ao portador da Ordem de Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, o material constante da mesma;

VII - fornecer sempre produtos de primeira qualidade, sem defeitos ou outras indicações de perda de qualidade;

Subcláusula Primeira. A CONTRATADA não será responsável: I - por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;

II - por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o CONTRATADA;

Subcláusula Segunda. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para terceiros, sejam fabricantes, intermediários ou quaisquer outros. CLÁUSULA DEZ - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: I - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado na cláusula sétima;

II - fornecer, sempre que solicitado, atestados de capacidade, declarações e outros documentos afins.

III - retirar o material solicitado nas dependências da Contratada.

IV - exigir a apresentação de notas fiscais, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem: as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de outros compromissos que exijam tais comprovações;

cLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA

No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as Sanções Administrativas Aplicadas à CONTRATADA serão: I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

Subcláusula Primeira. O atraso no prazo de disponibilização do material, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.

Subcláusula Segunda. O atraso por período que implique em multa superior a 30% (trinta por cento) caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item III do caput desta cláusula.

Subcláusula Terceira. A multa a que se refere a Subcláusula Primeira será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada diretamente da CONTRATADA , amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

Subcláusula Quarta. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.

Subcláusula Quinta. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do mesmo.

Subcláusula Sexta. O não atendimento à convocação para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, acarretará multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.

Subcláusula Sétima. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

CLÁUSULA DOZE - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste Instrumento, na Lei n° 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar, por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes. CLÁUSULA TREZE - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS O CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, tal como prescrito na lei, cuja solução para eventuais ocorrências buscar-se-á mediante acordo interpartes. CLÁUSULA quATORZE - DA RESCISÃO Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93.

Subcláusula única. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINZE - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente Contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de qualificação necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto. CLÁUSULA DEZesseIS - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.

Subcláusula única. A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.

CLÁUSULA DEZESSETE - DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, na forma do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. cláusula dezOITO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A Administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes, que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.

Subcláusula Primeira. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão, dolosa ou culposa, causarem à Administração, no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes destas "Disposições Finais".

Subcláusula Segunda. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço e ou telefone da firma.

CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Brasília, DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Brasília-DF, de de 1999.

 

 

CONTRATANTE CONTRATADA

ANEXO  
ITEM
SUBITEM
ESPECIFICAÇÃO
MATERIAL HIDRÁULICO
UN
QUANTIDADE PARA COMPRA
PREÇO
1
1.1
Adesivo instantâneo, tubo c/3 gramas APROX;
UN
2
1.2
ÁGUA RAZ, EM LATA COM 5 LITROS;
LATA
3
1.3
COLA PARA PVC, TUBO COM BISNAGA DE 1 LITRO;
L
3
1.4
COLA PARA PVC, TUBO COM BISNAGA DE 90 CM³;
TUBO
2
1.5
FITA VEDA ROSCA, 18MMX50M;
UN
6
1.6
MASSA PARA VEDAÇÃO, EM FILETES, CAIXA COM 350 GRAMAS;
CX
2
1.7
CIMENTO BRANCO, PACOTE COM 01 KG;
PCT
3
1.8
COLA LÍQUIDA IBERÊ, COM CATALIZADOR;
UN
2
1.9
GESSO EM PÓ;
KG
20
1.1
MASSA IBERÊ, COM CATALIZADOR;
UN
3
1.11
SIKA, EM GALÃO COM 3,6 LITROS;
GL
2
1.12
SILICONE EM TUBO, COM 85 GRS ;
TUBO
3
1.13
VEDAPREN, LATA COM 18 KG (BRANCO);
LATA
2
1.14
AREIA SAIBROSA;
LATA
10
1.15
AREIA MÉDIA LAVADA;
LATA
30
1.16
AREIA FINA LAVADA;
LATA
15
1.17
BRITA N° 0;
LATA
15
1.18
BRITA N° 1;
LATA
8
1.19
CIMENTO CP 32 SACO 50 KG;
SACO
8
1.8
REJUNTE COM COLA, CORES VARIADAS;
KILO
4
1.21
FERRO CA-50 0 1/4";
BARRA
2
1.22
FERRO CA-50 0 5/16";
BARRA
2
1.23
FERRO CA-50 0 3/8";
BARRA
2
1.24
FERRO CA-50 0 1/2";
BARRA
1
1.25
FERRO CA-60 4.0;
BARRA
3
1.26
ARGAMASSA PRÉ MISTURADA EM SACO DE 15KG.
SACO
6
ITEM
SUBITEM
ESPECIFICAÇÃO
MATERIAL DE PINTURA
UN
QUANTIDADE PARA COMPRA
PREÇO
2
2.1
ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR BRANCO NEVE, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
2.2
ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR BRANCO GELO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
2.3
ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR CAMURÇA, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
2.4
ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR AREIA, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
2.5
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR AZUL OCEANO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
2.6
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR VERDE SEDA, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
2.7
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR AMARELO CANÁRIO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
2.8
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR PRETA, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
2.9
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR BRANCO NEVE, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
2.1
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR VERMELHA, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
2.11
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR CINZA PURO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
2.12
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR ALUMÍNIO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
2.13
ESMALTE SINTÉTICO, NA COR CINZA MÉDIO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
2
2.14
REMOVEDOR PARA TINTA, EM LATA COM 5 LITROS;
LATA
2
2.15
MASSA PLÁSTICA EM PVA, PARA PAREDE, EM LATA COM 18 LITROS;
LATA
3
2.16
TINTA ACRÍLICA, COR BRANCO GELO, LATA DE 18 LITROS;
UN
3
2.17
TINTA ACRÍLICA, COR BRANCO NEVE, LATA DE 18 LITROS;
UN
3
2.18
SELADOR PARA MADEIRA, EM GALÃO COM 3.600 L;
GL
2
2.19
SELADOR PARA MADEIRA, EM LATA COM 900 ML;
LATA
2
2.20
SELADOR PLÁSTICO, EM LATA COM 18 LITROS;
LATA
3
2.21
THINNER, EM LATA COM 05 LITROS;
LATA
5
2.22
TINTA PLÁSTICA PVA, COR BRANCO NEVE, EM LATA COM 18 LITROS;
LATA
3
2.23
TINTA PLÁSTICA PVA, COR CONCRETO, EM LATA COM 18 LITROS;
LATA
3
2.24
TINTA SINTÉTICA, NA COR GRAFITE CLARO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
ITEM
SUBITEM
ESPECIFICAÇÃO
MATERIAL DE PINTURA
UN
QUANTIDADE PARA COMPRA
PREÇO
2
2.25
TINTA ACETINADA, NA COR GRAFITE, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
 
 
2.26
TINTA SINTÉTICA, NA COR GRAFITE ESCURO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
 
 
2.27
TINTA PLÁSTICA PVA, COR BRANCO GELO, EM LATA COM 18 LITROS;
LATA
3
 
 
2.28
TINTA ACETINADA, COR GRAFITE ESCURO, EM GALÃO COM 3.600 ML;
GL
3
 
 
2.29
COLA FÓRMICA, EM LATA COM 03 KILOS;
LATA
10
 
 
2.3
COLA BRANCA LÍQUIDA, A BASE DE PVA PARA MADEIRA, LAMINADO PLÁSTICO E OUTRAS SUPERFÍCIES POROSAS EM EMBALAGEM COM 01 (UM) KG;
LATA
8
 
 
2.31
DILUENTE PARA ADESIVO DE CONTATO, EM GALÃO COM 05 LITROS;
GL
3