Tribunal Superior do Trabalho
|
C O N V I T E N.º 032/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
|
Setor: |
SRLC
- Serviço de Licitações e Compras |
Tipo: |
Menor
Preço |
Objeto: |
Contratação
de empresa para o fornecimento de materiais de construção. |
R E C E B I M E N T O E A B
E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
|
Dia: |
21
(vinte e um) de setembro de 1999 |
Hora: |
14:30
(quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE |
Local: |
SAAN,
quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações |
Este instrumento convocatório
contém:
Convite, com 12 páginas
Minuta de Contrato com 10 (dez)
páginas
CONVITE N.º 032/99
|
Razão
Social: |
Endereço: |
Fone: |
Fax: |
Data: |
Recebido
e conferido por:
|
Rubrica: |
-
Objeto da Licitação
-
O objeto deste certame é a contratação
de empresa especializada para proceder ao fornecimento dos materiais de
construção, conforme especificação abaixo:
ITEM
|
SUBITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
MATERIAL HIDRÁULICO
|
UN
|
QUANTIDADE PARA COMPRA
|
1
|
1.1
|
Adesivo
instantâneo, tubo c/3 gramas APROX; |
UN
|
2
|
|
1.2
|
ÁGUA
RAZ, EM LATA COM 5 LITROS; |
LATA
|
3
|
|
1.3
|
COLA PARA
PVC, TUBO COM BISNAGA DE 1 LITRO; |
L
|
3
|
|
1.4
|
COLA PARA
PVC, TUBO COM BISNAGA DE 90 CM³; |
TUBO
|
2
|
|
1.5
|
FITA VEDA
ROSCA, 18MMX50M; |
UN
|
6
|
|
1.6
|
MASSA PARA
VEDAÇÃO, EM FILETES, CAIXA COM 350 GRAMAS; |
CX
|
2
|
|
1.7
|
CIMENTO
BRANCO, PACOTE COM 01 KG; |
PCT
|
3
|
|
1.8
|
COLA LÍQUIDA
IBERÊ, COM CATALIZADOR; |
UN
|
2
|
|
1.9
|
GESSO EM
PÓ; |
KG
|
20
|
|
1.10
|
MASSA IBERÊ,
COM CATALIZADOR; |
UN
|
3
|
|
1.11
|
SIKA, EM
GALÃO COM 3,6 LITROS; |
GL
|
2
|
|
1.12
|
SILICONE
EM TUBO, COM 85 GRS ; |
TUBO
|
3
|
|
1.13
|
VEDAPREN,
LATA COM 18 KG (BRANCO); |
LATA
|
2
|
|
1.14
|
AREIA SAIBROSA; |
LATA
|
10
|
|
1.15
|
AREIA MÉDIA
LAVADA; |
LATA
|
30
|
|
1.16
|
AREIA FINA
LAVADA; |
LATA
|
15
|
|
1.17
|
BRITA Nº
0; |
LATA
|
15
|
|
1.18
|
BRITA Nº
1; |
LATA
|
8
|
|
1.19
|
CIMENTO
CP 32 SACO 50 KG; |
SACO
|
8
|
|
1.80
|
REJUNTE
COM COLA, CORES VARIADAS; |
KILO
|
4
|
|
1.21
|
FERRO CA-50
0 1/4"; |
BARRA
|
2
|
|
1.22
|
FERRO CA-50
0 5/16"; |
BARRA
|
2
|
|
1.23
|
FERRO CA-50
0 3/8"; |
BARRA
|
2
|
|
1.24
|
FERRO CA-50
0 1/2"; |
BARRA
|
1
|
|
1.25
|
FERRO CA-60
4.0; |
BARRA
|
3
|
|
1.26
|
ARGAMASSA
PRÉ MISTURADA EM SACO DE 15KG. |
SACO
|
6
|
ITEM
|
SUBITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
MATERIAL DE PINTURA
|
UN
|
QUANTIDADE PARA COMPRA
|
2
|
2.1
|
ESMALTE
SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR BRANCO NEVE, EM GALÃO
COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
2.2
|
ESMALTE
SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR BRANCO GELO, EM GALÃO
COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
2.3
|
ESMALTE
SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR CAMURÇA, EM GALÃO
COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
2.4
|
ESMALTE
SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR AREIA, EM GALÃO COM
3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
2.5
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR AZUL OCEANO, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
2.6
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR VERDE SEDA, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
2.7
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR AMARELO CANÁRIO, EM GALÃO COM 3.600
ML; |
GL
|
2
|
|
2.8
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR PRETA, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
2.9
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR BRANCO NEVE, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
2.10
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR VERMELHA, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
2.11
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR CINZA PURO, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
2.12
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR ALUMÍNIO, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
2.13
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR CINZA MÉDIO, EM GALÃO COM 3.600
ML; |
GL
|
2
|
|
2.14
|
REMOVEDOR
PARA TINTA, EM LATA COM 5 LITROS; |
LATA
|
2
|
|
2.15
|
MASSA PLÁSTICA
EM PVA, PARA PAREDE, EM LATA COM 18 LITROS; |
LATA
|
3
|
|
2.16
|
TINTA ACRÍLICA,
COR BRANCO GELO, LATA DE 18 LITROS; |
UN
|
3
|
|
2.17
|
TINTA ACRÍLICA,
COR BRANCO NEVE, LATA DE 18 LITROS; |
UN
|
3
|
|
2.18
|
SELADOR
PARA MADEIRA, EM GALÃO COM 3.600 L; |
GL
|
2
|
|
2.19
|
SELADOR
PARA MADEIRA, EM LATA COM 900 ML; |
LATA
|
2
|
|
2.20
|
SELADOR
PLÁSTICO, EM LATA COM 18 LITROS; |
LATA
|
3
|
|
2.21
|
THINNER,
EM LATA COM 05 LITROS; |
LATA
|
5
|
|
2.22
|
TINTA PLÁSTICA
PVA, COR BRANCO NEVE, EM LATA COM 18 LITROS; |
LATA
|
3
|
|
2.23
|
TINTA PLÁSTICA
PVA, COR CONCRETO, EM LATA COM 18 LITROS; |
LATA
|
3
|
|
2.24
|
TINTA SINTÉTICA,
NA COR GRAFITE CLARO, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
2.25
|
TINTA ACETINADA,
NA COR GRAFITE, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
2.26
|
TINTA SINTÉTICA,
NA COR GRAFITE ESCURO, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
2.27
|
TINTA PLÁSTICA
PVA, COR BRANCO GELO, EM LATA COM 18 LITROS; |
LATA
|
3
|
|
2.28
|
TINTA ACETINADA,
COR GRAFITE ESCURO, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
2.29
|
COLA FÓRMICA,
EM LATA COM 03 KILOS; |
LATA
|
10
|
|
2.30
|
COLA BRANCA
LÍQUIDA, A BASE DE PVA PARA MADEIRA, LAMINADO PLÁSTICO E
OUTRAS SUPERFÍCIES POROSAS EM EMBALAGEM COM 01 (UM) KG; |
LATA
|
8
|
|
2.31
|
DILUENTE
PARA ADESIVO DE CONTATO, EM GALÃO COM 05 LITROS; |
GL
|
3
|
Obs: Não haverá entrega
do material, sendo este retirado mediante a apresentação
da Ordem de Fornecimento, emitida pela fiscalização do TST.
-
Forma de Apresentação
da Proposta
-
As propostas deverão conter, sob
pena de desclassificação:
-
O CGC e a Razão Social do proponente.
-
Preço unitário PARA TODOS
OS SUBITENS DO ITEM COTADO, incluindo todos os impostos, taxas, frete
e demais encargos.
-
Caso a licitante omita a cotação
de qualquer item a Comissão atribuirá a este o valor da maior
cotação, com as respectivas características.
-
Prazo de validade da proposta de, no mínimo,
50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de
validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período
de 50 (cinqüenta) dias corridos.
-
Marca, modelo e/ou referência que
bem identifique o produto cotado.
-
As propostas deverão ser acompanhadas,
ainda, sob pena de desclassificação, de:
-
Comprovação de que a empresa
detem situação regular perante o INSS, na forma exigida pela
Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo
3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa
de Débitos.
-
Caso a empresa licitante não apresente
a CND, poderá a Comissão proceder a consulta a Base de dados
da Previdência, através da internet para verificação
de sua regularidade, na forma da OS do INSS n° 207 de 8 de abril de
1999.
-
CRF - Certificado de Regularidade do FGTS,
emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
-
Atestado de capacidade técnica,
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que comprove a prestação de serviço compatível
em complexidade, quantidade e prazos com o objeto da presente licitação.
-
Entende-se como atendimento a esta solicitação,
o atestado de capacidade técnica que comprove que a empresa mantêm
ou manteve contrato de fornecimento de materiais de construção.
-
Caso exista algum fato que impeça
a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, este fica desde já impedido de participar da presente
licitação.
-
A simples apresentação da
proposta corresponde a indicação, por parte do licitante,
de que inexistem fatos que impeçam a sua participação
na presente licitação, eximindo assim a Comissão do
disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
-
Os documentos solicitados nos itens 2.2.1
a 2.2.3 poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas
ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
-
A apresentação de amostra
do produto ofertado desobriga o licitante da indicação da
marca exigida no item 2.1.4, desde que esta conste da amostra apresentada
e seja entregue juntamente com a proposta.
-
Solicita-se, sempre que possível,
a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação
de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise
dos produtos ofertados.
-
Solicita-se também que as empresas
participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação
implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação
dos licitantes.
-
Solicita-se ainda que as empresas participantes
informem nome, nº do RG e CPF, da pessoa autorizada a assinar o instrumento
de contrato a ser firmado com o TST no caso de vencedora desta licitação.
-
Serão também desclassificadas
aquelas propostas que:
-
contiverem cotação de objeto
diverso daquele requerido nesta licitação.
-
não atendam às exigências
deste convite.
-
Critério de Aceitabilidade dos
Preços
-
Os preços deverão ser cotados
em reais e serão irreajustáveis.
-
Serão desclassificadas as propostas
que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos,
de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação
em vigor.
-
Serão desclassificadas as cotações
que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos
demais licitantes.
-
Existindo discrepância entre os
preços unitários e totais, prevalecerão os unitários
e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por
extenso, prevalecerão estes últimos.
-
Critério para Julgamento
-
No julgamento das propostas classificadas,
atendidas as condições prescritas neste edital, será
adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal
aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos que atendam
às especificações, somando-se os preços totais
dos subitens, observando o disposto no item 2.1.2.1, sendo a adjudicação
efetuada por item.
-
Na forma do disposto no item 4.1 acima,
poderá haver a adjudicação de uma empresa para fornecer
material hidráulico, e outra para fornecer material de pintura.
-
No caso de empate entre duas ou mais propostas,
e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º.
da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se far-se-á,
obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas,
ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados.
-
Na fase de julgamento das propostas, a
CPL-TST poderá solicitar a apresentação de amostras
do produto cotado, devendo os licitantes atenderem ao solicitado no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento
da convocação, ou promover quaisquer outras diligências
julgadas necessárias a análise das propostas.
-
Caso exista algum fato que impeça
a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo
das sanções legais cabíveis.
-
Caso a empresa vencedora esteja inscrita
no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará
a oferta e proporá a adjudicação à empresa
imediatamente subseqüente, na ordem de classificação
(MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996), a menos que, juntamente com
sua proposta, o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação
com prestação de garantia ou prova de suspensão da
exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação
prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do
já citado diploma legal). Este item está suspenso, face
à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4, de 26/6/96, podendo
ser reativado ou não, conforme a decisão daquela Excelsa
Corte quanto ao mérito da ADIN.
-
O resultado do julgamento das propostas
será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações
e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar;
e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do
resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos
os licitantes presentes.
-
Instruções e Normas para
Impugnações e Recursos
-
Decairá do direito de impugnar
os termos deste convite o licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com
as propostas.
-
Dos atos da Administração
neste processo licitatório cabem recurso, representação
ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto
à CPL, no Serviço de Licitações e Compras,
cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma
do Estatuto das Licitações:
-
Até o segundo dia útil após
a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado,
cabe recurso dirigido ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa
do TST por intermédio da própria CPL.
-
Interposto o recurso, será comunicado
aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de
2 (dois) dias úteis.
-
O recurso será dirigido à
autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido,
a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso,
sob pena de responsabilidade.
-
Nenhum prazo de recurso, representação
ou pedido de reconsideração inicia-se ou corre sem que os
autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
-
O teor do recurso será afixado
no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no
SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
-
Prazos e Condições para
Assinatura do Contrato
-
Após homologado o resultado desta
licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária
para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada
da respectiva nota de empenho.
-
A convocação de que trata
o item 6.1 deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez
a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da
Lei 8.666/93 e modificações da Lei 8.883/94.
-
A assinatura do contrato e a entrega da
nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como
solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura
do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
-
fazer-se representar por profissional
devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento
obrigacional definitivo;
-
autorizar o seu representante, não
havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu
nome o referido contrato.
-
O exame a que alude o item 6.3.1. dar-se-á
no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário
à análise e conferência das peças mencionadas,
inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
-
Não serão admitidos recursos,
protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância
ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta
conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
-
Ao retirar a nota de empenho, a empresa
adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados,
conforme especificações e condições contidas
neste edital, em seu anexo e também na proposta apresentada, prevalecendo,
no caso de divergência, as especificações e condições
do edital.
-
Ao assinar o instrumento contratual e
retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer
os serviços a ela adjudicados, conforme especificações
e condições contidas neste edital, em seus anexos e também
na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as
especificações e condições do edital.
-
Da Vigência do Contrato
A vigência do instrumento contratual
oriundo da presente licitação se iniciará na data
de sua assinatura extinguindo-se em 31 de dezembro de 1999, sendo improrrogável.
-
Condições de Recebimento
do Objeto da Licitação
-
Em conformidade com os artigos 73 a 76
da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto
da presente licitação será recebido:
-
provisoriamente, imediatamente
após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação
da conformidade do produto com a especificação e a eventual
amostra apresentada.
-
definitivamente, em até
3 (três) dias úteis.
-
O material só será recebido
se possuir validade mínima de 3 meses a contar da data de seu recebimento
pelo TST.
-
Após a entrega da nota de empenho,
o TST designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento
e fiscalização da execução contratual. O serviço
ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento
convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado
parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
-
Considerando que a Lei 5.010/66, em seu
artigo 62, inciso I, estabelece como feriado os dias compreendidos entre
20 de dezembro e 06 de janeiro inclusive, não haverá recebimento
de material no Almoxarifado do TST neste período.
-
Condições de Pagamento
-
Os pagamentos serão efetuados em
moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após
o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas
fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento
do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas das Ordens
de Fornecimento e dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem
com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte
dos tributos e contribuições elencados na legislação
em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
-
A retenção dos tributos
não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua
Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante
do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
-
As despesas com o pagamento do objeto
adjudicado através desta licitação correrão
à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho,
no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 0200700214900.0003
, Elemento de Despesa 3490.30 .
-
Das Obrigações da Contratada
-
A CONTRATADA deverá manter em estoque
um número de materiais, na quantidade necessária para assegurar
o contínuo e perfeito fornecimento dos mesmos.
-
A CONTRATADA deverá responder pelas
despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que
forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados,
uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício
com o TST;
-
A CONTRATADA deverá responder,
integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros
em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,
sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita;
-
Disponibilizar o material solicitado através
da Ordem de Fornecimento no prazo máximo de 01 (um) dia a contar
da solicitação do fornecimento.
-
Outras obrigações constantes
da Minuta de Contrato.
-
A CONTRATADA não será responsável:
-
Por qualquer perda ou dano resultante
de caso fortuito ou força maior;
-
Por quaisquer trabalhos, serviços
ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a
ser assinado com o TST.
-
O TST não aceitará, sob
nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA
para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer
outros.
-
OBRIGAÇÕES DO TST
-
O TST, após a retirada da nota
de empenho, compromete-se a:
-
Promover os pagamentos dentro do prazo
estipulado para tal.
-
Fornecer atestados de capacidade técnica
quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
-
Retirar o material solicitado nas dependências
da Contratada.
-
Outras obrigações constantes
da Minuta de Contrato.
-
Sanções para o Caso de
Inadimplemento
-
No caso de atraso injustificado ou inexecução
total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções
Administrativas aplicadas ao contratado serão :
-
Advertência;
-
Multa;
-
Suspensão temporária de
participar de licitações e impedimento de contratar com o
TST;
-
Declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública.
-
O atraso no prazo de disponibilização
do material, item 10.4, implicará na aplicação de
multa correspondente a 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada
sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite
de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
-
O atraso por período que implique
em multa superior a 30% (trinta por cento) caracterizará o descumprimento
total da obrigação, punível com a sanção
prevista no item 12.1.3.
-
A multa a que se refere o item 12.2 será
descontada dos pagamentos devidos pelo TST ou cobrada diretamente da empresa,
amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente
com as demais sanções previstas neste tópico.
-
Serão considerados injustificados
os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados,
ficando sua aceitação a critério do TST.
-
Sempre que não houver prejuízo
para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas
em outras de menor sanção, a critério exclusivo do
TST.
-
O não atendimento à convocação
para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o
item 6.2, acarretará multa correspondente de 20% (vinte por cento)
sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações
legais.
-
A aplicação das penalidades
será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa
por parte do adjudicatário, na forma da lei.
-
Generalidades
-
O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
-
Esta licitação poderá
ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização
aos licitantes, em conseqüência da revogação,
nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
-
Ao contratado poderá ser acrescido
ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos
na Lei 8.666/93.
-
As amostras porventura apresentadas,
deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta)
dias após a conclusão do procedimento licitatório
(homologação, revogação ou anulação).
Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se
o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente
descartá-las.
-
Quaisquer dúvidas a respeito do
presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente
de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do
E-mail:cpl@correio.tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas
quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 09 de
setembro de 1999
_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL
________________________________
__________________________
Luiz Ângelo Defêo Domingos
José de Almada Neto
Membro da CPL Membro da CPL
MINUTA DE CONTRATO
de AQUISIÇÃO DE materiais de construção.
CONTRATANTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- TST, inscrito no CGC/MF sob o n° 00.509.968/0001-48, sediado na Praça
dos Tribunais Superiores, bloco "D", s/n°, em Brasília-DF, CEP
70.097-900, Telefone geral: (061) 216-4300, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE neste ato, representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa,
MARCELO MAGALHÃES DE LACERDA.
CONTRATADA: ...............(firma).............. inscrita no CGC/MF
sob o n° ......................., com sede no ...................,Brasília-DF,
CEP ..................; telefone: (061) .............................,
fax (061) ...................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada por ..........(nome)..........., ...........(cargo)................
CLÁUSULA
PRIMEIRA - dos fundamentos legais do contrato
O presente Contrato fundamenta-se:
I - no Convite n° 32/99, art.
23, " II", "a", Lei 8.666/93;
II - nos termos da Proposta da CONTRATADA
que, simultaneamente:
a) constam do Processo
Administrativo TST N° 51.342 /1999.7
b) não contrariam
o interesse público;
III - nas demais determinações
da Lei 8.666/93;
IV - nos preceitos de Direito Público;
e
V - supletivamente, nos princípios
da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito
Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA
- DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a contratação
de empresa para fornecimento de materiais de construção,
conforme Anexo.
Subcláusula única.:
Não haverá entrega do material,
sendo este retirado mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento,
emitida pela fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá validade de sua
assinatura extinguindo-se em 31/12/99, sendo improrrogável.
CLÁUSULA
QUARTA - DO VALOR
O valor global/estimado deste contrato para o
presente exercício é de R$...........(...................)
Subcláusula Primeira. O preço
unitário e/ou total dos materiais são os relacionados no
anexo.
Subcláusula Segunda. Já
estão incluídas, no valor total, todas as despesas de frete,
embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra, e demais encargos
indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações
decorrentes deste contrato.
Subcláusula Terceira. Existindo
discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão
os unitários e, havendo discordância entre os preços
em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
cláusula
Quinta - do reajuste
Os preços serão fixos e irreajustáveis,
nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA
Sexta - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda
corrente nacional, em até 10 dias úteis após o recebimento
definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente
atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto, devendo
ser acompanhadas das Ordens de Fornecimento, sendo efetuada a retenção
na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições
determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em
conformidade com as instruções normativas vigentes.
Subcláusula Primeira. O Contratante
não se responsabilizará pelo pagamento dos serviços
prestados sem a apresentação das respectivas ordens de
fornecimento devidamente atestadas pelo Diretor do Serviço de
Engenharia.
Subcláusula Segunda. Deverão
ser apresentados para juntada ao processo, sob pena de retenção
do pagamento, a CND (Certidão Negativa de Débitos
para com o INSS), na forma exigida no artigo 195, § 3º da Constituição
Federal, e do CRS (Certificado de Regularidade de Situação
junto ao FGTS).
CLÁUSULA
Sétima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste Contrato, para o presente
exercício, correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados ao CONTRATANTE, Programa de Trabalho N° 02.007.0021.4900-0003;
Elemento de Despesa 34.9030.; Nota de Empenho 99NE....... de ......./..../
99.
cláusula
oitava - das condições de recebimento
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei
8.666/93 e modificações da lei 8.883/94, mediante recibo,
o objeto da presente licitação será recebido:
I - provisoriamente, imediatamente
após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação
da conformidade do material com a especificação e a eventual
amostra apresentada;
II - definitivamente, em até 03
(três) dias úteis.
Subcláusula Primeira. O material
só será recebido se possuir validade mínima de 3 meses
a contar da data de seu recebimento pelo CONTRATANTE.
Subcláusula Segunda. Após
a entrega da nota de empenho o CONTRATANTE designará, formalmente,
servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da
execução contratual, conforme Cláusula nona.
Subcláusula Terceira. O serviço
ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento
de contrato e na proposta da CONTRATADA será rejeitado parcialmente
ou totalmente, conforme o caso.
Subcláusula Quarta.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade
civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional
pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos
pela Lei ou por este instrumento.
Subcláusula Quinta. Considerando
que a Lei 5.010/66, em seu artigo 62, inciso I, estabelece como feriado
os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro inclusive, não
haverá recebimento de material no Almoxarifado do CONTRATANTE neste
período.
cláusula
nona - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, durante a vigência deste
Contrato, compromete-se a:
I - manter em estoque um número
de materiais, na quantidade necessária para assegurar o contínuo
e perfeito fornecimento dos mesmos;
II - responder pelas despesas relativas
a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições
previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes
aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos
não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
III - responder, integralmente, por perdas
e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão
de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos
seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais
ou legais a que estiver sujeita;
IV - disponibilizar o material solicitado
através da Ordem de Fornecimento no prazo máximo de 01 (um)
dia a contar da solicitação do fornecimento;
V - fornecer os materiais conforme especificações
e condições contidas no Edital, no presente Contrato e na
proposta apresentada;
VI - entregar ao portador da Ordem de Fornecimento
emitida pelo CONTRATANTE, o material constante da mesma;
VII - fornecer sempre produtos de primeira
qualidade, sem defeitos ou outras indicações de perda de
qualidade;
Subcláusula Primeira. A CONTRATADA
não será responsável:
I - por qualquer perda ou dano
resultante de caso fortuito ou força maior;
II - por quaisquer trabalhos, serviços
ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a
ser assinado com o CONTRATADA;
Subcláusula Segunda. O CONTRATANTE
não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência
de responsabilidade da contratada para terceiros, sejam fabricantes, intermediários
ou quaisquer outros.
CLÁUSULA
DEZ - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, durante a vigência deste
Contrato, compromete-se a:
I - promover os pagamentos dentro
do prazo estipulado na cláusula sétima;
II - fornecer, sempre que solicitado, atestados
de capacidade, declarações e outros documentos afins.
III - retirar o material solicitado nas
dependências da Contratada.
IV - exigir a apresentação
de notas fiscais, recibos, atestados, declarações e outros
documentos que comprovem: as operações realizadas, o cumprimento
de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade,
bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações
e autorizações de outros compromissos que exijam tais comprovações;
cLÁUSULA ONZE
- DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado ou inexecução
total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as Sanções
Administrativas Aplicadas à CONTRATADA serão:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária
participar de licitações e impedimento de contratar com o
TST;
IV - declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Subcláusula Primeira. O atraso
no prazo de disponibilização do material, implicará
na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento)
por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida,
até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
Subcláusula Segunda. O atraso
por período que implique em multa superior a 30% (trinta por cento)
caracterizará o descumprimento total da obrigação,
punível com a sanção prevista no item III do caput
desta cláusula.
Subcláusula Terceira. A multa
a que se refere a Subcláusula Primeira será descontada dos
pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada diretamente da CONTRATADA
, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente
com as demais sanções previstas neste tópico.
Subcláusula Quarta. Serão
considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente
ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério
do CONTRATANTE.
Subcláusula Quinta. Sempre que
não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção,
a critério exclusivo do mesmo.
Subcláusula Sexta. O não
atendimento à convocação para a retirada da Nota de
Empenho e assinatura do contrato, acarretará multa correspondente
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo
de outras cominações legais.
Subcláusula Sétima. A
aplicação das penalidades será precedida da concessão
da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma
da lei.
CLÁUSULA
DOZE - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo
nas situações previstas neste Instrumento, na Lei n°
8.666/93 e noutras disposições legais, realizar, por escrito,
através de Termo Aditivo, as alterações contratuais
que julgarem convenientes.
CLÁUSULA
TREZE - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
O CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão
responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos
ou de força maior, tal como prescrito na lei, cuja solução
para eventuais ocorrências buscar-se-á mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA
quATORZE - DA RESCISÃO
Independentemente de notificações
ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem
motivos para rescisão do contrato as situações previstas
nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93.
Subcláusula única. Na
hipótese de rescisão administrativa do presente contrato,
a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no
que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA
QUINZE - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração
do presente Contrato, estar plenamente habilitada à assunção
dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda
a execução do contrato, todas as condições
de qualificação necessárias ao perfeito cumprimento
do seu objeto.
CLÁUSULA
DEZesseIS - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, salvo
em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade
de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional,
como, por exemplo em cartões de visita, anúncios diversos,
impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
Subcláusula única. A
CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome
do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos
às atividades do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional,
sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das
demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA
DEZESSETE - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado
no Diário Oficial da União, na forma do disposto no parágrafo
único do art. 61 da Lei 8.666/93.
cláusula
dezOITO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração do CONTRATANTE
analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões
alusivas a incidentes, que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou
de força maior.
Subcláusula Primeira. Os agentes
públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos
que, em decorrência de ação ou omissão, dolosa
ou culposa, causarem à Administração, no exercício
de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive
nas análises ou autorizações excepcionais constantes
destas "Disposições Finais".
Subcláusula Segunda. Para assegurar
rápida solução às questões geradas em
face da perfeita execução do presente contrato, fica desde
já compelida a contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer
alteração no endereço e ou telefone da firma.
CLÁUSULA
DEZENOVE - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Brasília,
DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por estarem ajustadas e acordadas, as partes
assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
para um só efeito legal.
Brasília-DF, de de 1999.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO
ITEM
|
SUBITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
MATERIAL HIDRÁULICO
|
UN
|
QUANTIDADE PARA COMPRA
|
PREÇO
|
1
|
1.1
|
Adesivo
instantâneo, tubo c/3 gramas APROX; |
UN
|
2
|
|
|
1.2
|
ÁGUA
RAZ, EM LATA COM 5 LITROS; |
LATA
|
3
|
|
|
1.3
|
COLA
PARA PVC, TUBO COM BISNAGA DE 1 LITRO; |
L
|
3
|
|
|
1.4
|
COLA
PARA PVC, TUBO COM BISNAGA DE 90 CM³; |
TUBO
|
2
|
|
|
1.5
|
FITA
VEDA ROSCA, 18MMX50M; |
UN
|
6
|
|
|
1.6
|
MASSA
PARA VEDAÇÃO, EM FILETES, CAIXA COM 350 GRAMAS; |
CX
|
2
|
|
|
1.7
|
CIMENTO
BRANCO, PACOTE COM 01 KG; |
PCT
|
3
|
|
|
1.8
|
COLA
LÍQUIDA IBERÊ, COM CATALIZADOR; |
UN
|
2
|
|
|
1.9
|
GESSO
EM PÓ; |
KG
|
20
|
|
|
1.1
|
MASSA
IBERÊ, COM CATALIZADOR; |
UN
|
3
|
|
|
1.11
|
SIKA,
EM GALÃO COM 3,6 LITROS; |
GL
|
2
|
|
|
1.12
|
SILICONE
EM TUBO, COM 85 GRS ; |
TUBO
|
3
|
|
|
1.13
|
VEDAPREN,
LATA COM 18 KG (BRANCO); |
LATA
|
2
|
|
|
1.14
|
AREIA
SAIBROSA; |
LATA
|
10
|
|
|
1.15
|
AREIA
MÉDIA LAVADA; |
LATA
|
30
|
|
|
1.16
|
AREIA
FINA LAVADA; |
LATA
|
15
|
|
|
1.17
|
BRITA
N° 0; |
LATA
|
15
|
|
|
1.18
|
BRITA
N° 1; |
LATA
|
8
|
|
|
1.19
|
CIMENTO
CP 32 SACO 50 KG; |
SACO
|
8
|
|
|
1.8
|
REJUNTE
COM COLA, CORES VARIADAS; |
KILO
|
4
|
|
|
1.21
|
FERRO
CA-50 0 1/4"; |
BARRA
|
2
|
|
|
1.22
|
FERRO
CA-50 0 5/16"; |
BARRA
|
2
|
|
|
1.23
|
FERRO
CA-50 0 3/8"; |
BARRA
|
2
|
|
|
1.24
|
FERRO
CA-50 0 1/2"; |
BARRA
|
1
|
|
|
1.25
|
FERRO
CA-60 4.0; |
BARRA
|
3
|
|
|
1.26
|
ARGAMASSA
PRÉ MISTURADA EM SACO DE 15KG. |
SACO
|
6
|
|
ITEM
|
SUBITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
MATERIAL DE PINTURA
|
UN
|
QUANTIDADE PARA COMPRA
|
PREÇO
|
2
|
2.1
|
ESMALTE
SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR BRANCO NEVE, EM GALÃO
COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
|
2.2
|
ESMALTE
SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR BRANCO GELO, EM GALÃO
COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
|
2.3
|
ESMALTE
SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR CAMURÇA, EM GALÃO
COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
|
2.4
|
ESMALTE
SINTÉTICO ACETINADO, SEMI-FOSCO, NA COR AREIA, EM GALÃO COM
3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
|
2.5
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR AZUL OCEANO, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
|
2.6
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR VERDE SEDA, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
|
2.7
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR AMARELO CANÁRIO, EM GALÃO COM 3.600
ML; |
GL
|
2
|
|
|
2.8
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR PRETA, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
|
2.9
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR BRANCO NEVE, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
|
2.1
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR VERMELHA, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
|
2.11
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR CINZA PURO, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
|
2.12
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR ALUMÍNIO, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
2
|
|
|
2.13
|
ESMALTE
SINTÉTICO, NA COR CINZA MÉDIO, EM GALÃO COM 3.600
ML; |
GL
|
2
|
|
|
2.14
|
REMOVEDOR
PARA TINTA, EM LATA COM 5 LITROS; |
LATA
|
2
|
|
|
2.15
|
MASSA
PLÁSTICA EM PVA, PARA PAREDE, EM LATA COM 18 LITROS; |
LATA
|
3
|
|
|
2.16
|
TINTA
ACRÍLICA, COR BRANCO GELO, LATA DE 18 LITROS; |
UN
|
3
|
|
|
2.17
|
TINTA
ACRÍLICA, COR BRANCO NEVE, LATA DE 18 LITROS; |
UN
|
3
|
|
|
2.18
|
SELADOR
PARA MADEIRA, EM GALÃO COM 3.600 L; |
GL
|
2
|
|
|
2.19
|
SELADOR
PARA MADEIRA, EM LATA COM 900 ML; |
LATA
|
2
|
|
|
2.20
|
SELADOR
PLÁSTICO, EM LATA COM 18 LITROS; |
LATA
|
3
|
|
|
2.21
|
THINNER,
EM LATA COM 05 LITROS; |
LATA
|
5
|
|
|
2.22
|
TINTA
PLÁSTICA PVA, COR BRANCO NEVE, EM LATA COM 18 LITROS; |
LATA
|
3
|
|
|
2.23
|
TINTA
PLÁSTICA PVA, COR CONCRETO, EM LATA COM 18 LITROS; |
LATA
|
3
|
|
|
2.24
|
TINTA
SINTÉTICA, NA COR GRAFITE CLARO, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
ITEM
|
SUBITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
MATERIAL DE PINTURA
|
UN
|
QUANTIDADE PARA COMPRA
|
PREÇO
|
2
|
2.25
|
TINTA ACETINADA,
NA COR GRAFITE, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
|
2.26
|
TINTA SINTÉTICA,
NA COR GRAFITE ESCURO, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
|
2.27
|
TINTA PLÁSTICA
PVA, COR BRANCO GELO, EM LATA COM 18 LITROS; |
LATA
|
3
|
|
|
2.28
|
TINTA ACETINADA,
COR GRAFITE ESCURO, EM GALÃO COM 3.600 ML; |
GL
|
3
|
|
|
2.29
|
COLA FÓRMICA,
EM LATA COM 03 KILOS; |
LATA
|
10
|
|
|
2.3
|
COLA BRANCA
LÍQUIDA, A BASE DE PVA PARA MADEIRA, LAMINADO PLÁSTICO E
OUTRAS SUPERFÍCIES POROSAS EM EMBALAGEM COM 01 (UM) KG; |
LATA
|
8
|
|
|
2.31
|
DILUENTE
PARA ADESIVO DE CONTATO, EM GALÃO COM 05 LITROS; |
GL
|
3
|
|