Tribunal Superior do Trabalho
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C O N V I T E N.º 37/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
|
Setor: |
SRLC
- Serviço de Licitações e Compras |
Tipo: |
Menor
Preço |
Objeto: |
Prestação
de Serviços e Manutenção de Veículos Volkswagen |
R E C E B I M E N T O E A B
E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
|
Dia: |
30
(trinta) de setembro de 1999. |
Hora: |
10:30
(dez e trinta) horas PONTUALMENTE |
Local: |
SAAN,
quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações |
Este instrumento convocatório
contém:
Convite, com 12 páginas
Minuta de contrato com 14 páginas
CONVITE N.º 37/99
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Razão
Social: |
Endereço: |
Fone: |
Fax: |
Data: |
Recebido
e conferido por:
|
Rubrica: |
-
Objeto da Licitação
-
O objeto deste certame é a contratação
de empresa especializada para a prestação de serviços
de manutenção com fornecimento de peças originais
à frota de veículos VOLKSWAGEN deste Tribunal, conforme
especificação abaixo:
Item
|
E S P E C I F I C A Ç
à Õ
|
Unid
|
1-01
|
Desconto
sobre os valores das peças, indicados na tabela de sugestão
de preços ao consumidor, expedida pela Volkswagen do Brasil. |
%
|
1-02
|
Preço
por hora, para mão-de-obra dos serviços de lanternagem. |
hh
|
1-03
|
Preço
por hora, para mão-de-obra dos serviços de pintura. |
hh
|
1-04
|
Preço
por hora, para mão-de-obra dos serviços mecânicos. |
hh
|
1-05
|
Preço
por hora, para mão-de-obra dos serviços elétricos. |
hh
|
-
O TST só aceitará proposta
de empresa com sede no Distrito Federal.
-
Os Serviços serão autorizados
mediante formulário próprio de Ordem de Serviço, cujas
cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas
Notas Fiscais para efeito de pagamento.
-
Para efeitos meramente indicativos, a
frota atual do TST é composta de: três Paratis ano 99/99,
duas Kombis ano 94/95, uma Kombi 91/91, uma Kombi 90/90, dois Gols 91/92
e um Gol furgão ano 91/91.
-
Forma de Apresentação
da Proposta
-
As propostas deverão conter, sob
pena de desclassificação:
-
O CGC e a Razão Social do proponente.
-
Prazo de validade da proposta de, no mínimo,
50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de
validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período
de 50 (cinqüenta) dias corridos.
-
Percentuais de desconto sobre os valores
das peças (item 1-01)
-
Preços unitários de mão
de obra (itens 1-02 a 1-05)
-
Prazo Máximo para o fornecimento
de peças que, porventura, não constem de seu estoque à
época da requisição. As propostas que omitirem o referido
prazo tê-lo-ão considerado como sendo de 5 (cinco) dias corridos.
-
As propostas deverão ser acompanhadas,
ainda, sob pena de desclassificação, de:
-
Comprovação de que a empresa
detem situação regular perante o INSS, na forma exigida pela
Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo
3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa
de Débitos.
-
Caso a empresa licitante não apresente
a CND, poderá a Comissão proceder a consulta a Base de dados
da Previdência, através da internet para verificação
de sua regularidade, na forma da OS do INSS n° 207 de 8 de abril de
1999.
-
CRS - Certificado de Regularidade de Situação
junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
-
Comprovante de registro ou inscrição
na entidade profissional competente.
-
Atestado de capacidade técnica,
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que comprove a prestação de serviço compatível
em complexidade, quantidade e prazos com o objeto da presente licitação.
-
Entende-se como atendimento a esta solicitação,
o atestado de capacidade técnica que comprove a prestação
de serviços e manutenção de veículos Volkswagen
com o fornecimento de peças.
-
Tal exigência não se aplica
no caso da empresa participante ser concessionária do fabricante
dos veículos.
-
Tabela de sugestão de preços
ao consumidor, emitida pelo fabricante. Tal lista poderá ser entregue
em meio magnético, ou seja, disquete de 3 ½", 1.44Mb.
-
Indicação da aparelhagem
disponível para realização dos serviços, listando
em particular o computador para diagnóstico de injeção
eletrônica, ferramental específico para Volkswagen e cabine
de pintura de pressão negativa.
-
Indicação do pessoal técnico
adequado à prestação do serviço, englobando,
no mínimo, dois mecânicos treinados pelo fabricante do veículo.
(anexar comprovante dos cursos emitido pelo fabricante).
-
O percentual de desconto e o preço
dos serviços são para toda a frota, não sendo aceita
a cotação de valores diferenciados entre os veículos
do TST.
-
Caso exista algum fato que impeça
a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, este fica desde já impedido de participar da presente
licitação.
-
A simples apresentação da
proposta corresponde a indicação por parte do licitante de
que inexistem fatos que impeçam a sua participação
na presente licitação, eximindo assim a Comissão do
disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
-
Os documentos solicitados nos itens 2.2.1
a 2.2.5, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas
ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
-
Solicita-se sempre que possível
a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação
de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise
dos produtos ofertados.
-
Solicita-se também que as empresas
participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação
implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação
dos licitantes.
-
Serão também desclassificadas
aquelas propostas que:
-
contiverem cotação de objeto
diverso daquele requerido nesta licitação.
-
não atendam às exigências
deste convite.
-
Critério de Aceitabilidade dos
Preços
-
Serão desclassificadas as propostas
que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos,
de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação
em vigor.
-
Serão desclassificadas as cotações
que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos
demais licitantes.
-
Existindo discrepância entre os
preços unitários e totais, prevalecerão os unitários
e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por
extenso, prevalecerão estes últimos.
-
Critério para Julgamento
-
No julgamento das propostas classificadas,
atendidas as condições prescritas neste edital, será
adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal
aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos que atendam
às especificações, observando o disposto no item 4.3,
com base na seguinte fórmula:
P = [2 x (1-D) + 1] x MO
P = índice para julgamento;
D = percentual de desconto ofertado
no item 1-01 do Objeto dividido por 100 e;
MO = somatório dos preços
ofertados nos itens 1-02 a 1-05.
-
A adjudicação será
efetuada globalmente a uma única empresa .
-
No caso de empate entre duas ou mais propostas,
e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º.
da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas,
ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados.
-
Na fase de julgamento das propostas, a
CPL-TST poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias
a análise das propostas devendo os licitantes atenderem ao solicitado
no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento
da convocação.
-
Caso exista algum fato que impeça
a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo
das sanções legais cabíveis.
-
Caso a empresa vencedora esteja inscrita
no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará
a oferta e proporá a adjudicação à empresa
imediatamente subseqüente na ordem de classificação.
(MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com
sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação
com prestação de garantia ou prova de suspensão da
exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação
prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do
já citado diploma legal). Este item está suspenso, face
à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo
ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte
quanto ao mérito da ADIN.
-
O resultado do julgamento das propostas
será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações
e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar;
e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do
resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos
os licitantes presentes.
-
Instruções e Normas para
Impugnações e Recursos
-
Decairá do direito de impugnar
os termos deste convite o licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com
as propostas.
-
Dos atos da Administração
neste processo licitatório cabem recurso, representação
ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto
à CPL, no Serviço de Licitações e Compras,
cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma
do Estatuto das Licitações:
-
Até o segundo dia útil após
a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado
cabe recurso dirigido ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa
do TST por intermédio da própria CPL
-
Interposto o recurso será comunicado
aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de
2 (dois) dias úteis.
-
O recurso será dirigido à
autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido,
a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso,
sob pena de responsabilidade.
-
Nenhum prazo de recurso, representação
ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os
autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
-
O teor do recurso será afixado
no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no
SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
-
Prazos e Condições para
Assinatura do Contrato
-
Após homologado o resultado desta
licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária
para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada
da respectiva nota de empenho.
-
A convocação de que trata
o item 6.1 deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez
a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da
Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
-
O TST exigirá da empresa para a
formalização do contrato a entrega de pelo menos uma via
do Manual Tempário emitido pela Volkswagen.
-
A assinatura do contrato e a entrega da
nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como
solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura
do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
-
fazer-se representar por profissional
devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento
obrigacional definitivo;
-
autorizar o seu representante, não
havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu
nome o referido contrato.
-
O exame a que alude o item 6.3.1. dar-se-á
no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário
à análise e conferência das peças mencionadas,
inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
-
Não serão admitidos recursos,
protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância
ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta
conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
-
Ao retirar a nota de empenho, a empresa
adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados,
conforme especificações e condições contidas
neste edital, em seu anexo e também na proposta apresentada, prevalecendo,
no caso de divergência, as especificações e condições
do edital.
-
Da Vigência do Contrato
-
O instrumento contratual oriundo da presente
licitação vigerá pelo período de 30 (trinta)
meses à contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período até o limite de 60
meses na forma do inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93.
-
Condições de Recebimento
do Objeto da Licitação
-
Em conformidade com os artigos 73 a 76
da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto
da presente licitação será recebido:
-
provisoriamente, imediatamente
após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação
da conformidade dos serviços.
-
definitivamente, em até
3 (três) dias úteis.
-
Após a entrega da nota de empenho,
o TST designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento
e fiscalização da execução contratual. O serviço
ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento
convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado
parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
-
Da Fiscalização
-
Todos os serviços constantes deste
Convite serão fiscalizados por Servidores do TST, doravante denominados
FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do TST
toda e qualquer ação de orientação geral, controle
e fiscalização dos serviços.
-
A contratada não poderá,
em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem
prévia emissão, pela Fiscalização, da correspondente
Ordem de Serviço.
-
A Fiscalização poderá
determinar a substituição dos equipamentos e ferramental
julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca
dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão
do prazo final de execução dos serviços.
-
À fiscalização compete,
entre outras atribuições:
-
Verificar a conformidade da execução
dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e
materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada
dos serviços.
-
Ordenar à contratada corrigir,
refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros,
imperfeições ou em desacordo com as especificações.
-
Manter organizado e atualizado um sistema
de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado
pelo TST, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
-
as peças e/ou acessórios
substituídos;
-
as atividades desenvolvidas;
-
as ocorrências ou observações
descritas de forma analítica.
-
Encaminhar ao Serviço de Pagamento
o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas
a serem aplicadas à CONTRATADA.
-
A ação da fiscalização
não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
-
Condições de Pagamento
-
Os pagamentos serão efetuados em
moeda corrente nacional, mensalmente, pelo valor total dos serviços
efetuados no mês anterior, em até 10 dias úteis após
a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo
servidor designado para o recebimento do objeto da licitação,
devendo ser acompanhadas das respectivas Ordens de Serviço
e dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade
expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos
e contribuições elencados na legislação em
vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
-
A retenção dos tributos
não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua
Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante
do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
-
As despesas com o pagamento do objeto
adjudicado através desta licitação correrão
à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho,
no orçamento da União, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001,
Elementos de Despesa 3.4.90.30 e 3.4.90.39.
-
Dos Reajustamentos
-
Poderá Ser concedido reajuste de
preços para os itens 1-02 a 1-05, com periodicidade mínima
de 01(um) ano, desde que devidamente comprovada a variação
dos custos do contrato, limitado à variação do índice
da Coluna 6BD (transporte próprio - Serviço de Oficinas)
da Revista Conjuntura Econômica editada pela Fundação
Getúlio Vargas com base na seguinte fórmula:
R = I - Io . P, onde:
Io
R = Reajuste
I = n° índice da data do reajuste
Io = n° índice da data de apresentação da proposta
ou do último reajuste concedido
P = Preço dos Serviços.
-
O reajuste a que se refere este fica na
dependência de apresentação de planilhas e outros documentos
que comprovem a variação dos custos da prestação
dos serviços.
-
O esquecimento da CONTRATADA quanto ao
seu direito de exigir o reajuste, não será aceito como justificativa
para pedido de correção anual de preço com efeito
retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir
dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando
esta, portanto, por sua própria inércia.
-
Das Obrigações da Contratada
-
Fornecer todos os materiais, mão-de-obra
e equipamentos necessários, transportá-los e empregá-los.
-
Proceder aos serviços gerais de
eletricidade, motor, câmbio, diferencial, suspensão, freio,
tapeçaria, vidraçaria, funilaria e pintura; alinhamento de
direção, balanceamento de rodas, regulagem de faróis,
e regulagem de motor, com equipamento e ferramental determinado pelo fabricante.
-
A descrição dos serviços
a serem executados não é exaustiva, devendo ser executadas
todas e quaisquer atividades relacionadas ao objeto da presente licitação,
que se mostrem necessárias ao total alcance do que é por
ele objetivado.
-
Fazer a aplicação e/ou reposição
de peças e componentes fornecidos pela VOLKSWAGEN DO BRASIL, sem
ônus para o TST quando se tratar de veículo em garantia;
-
Fazer as manutenções preventivas,
de acordo com o livreto de manutenção da VOLKSWAGEN DO BRASIL,
fazendo as respectivas anotações nos mesmos.
-
Respeitar os prazos habituais de execução
dos serviço, conforme o constante de cada orçamento aprovado
pelo TST, bem como o de entrega das peças, conforme estabelecido
na proposta da licitante vencedora.
-
Reparar, corrigir, remover, reconstruir
os substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução ou de materiais empregados.
-
Fornecer as peças constantes em
catálogo da FIAT e que, porventura, não sejam encontradas
no mercado do Distrito Federal no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
-
Comunicar à Fiscalização
os serviços concluídos para aprovação e qualquer
irregularidade e providências a serem tomadas.
-
Facilitar à Fiscalização
o acesso a todos os serviços contratados e aos procedimentos e técnicas
adotadas.
-
Correrá por conta exclusiva da
contratada a responsabilidade sobre quaisquer acidentes na execução
dos serviços, bem como o ônus de recuperação
das partes afetadas, ou da indenização que couber a servidores
ou a terceiros prejudicados, até a definitiva aceitação
dos serviços pelo TST.
-
Responder pelas despesas relativas a encargos
trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições
previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes
aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos
não têm nenhum vínculo empregatício com o TST.
-
Responder, integralmente, por perdas e
danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação
ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente
de outras cominações contratuais ou legais a que estiver
sujeita.
-
Outras obrigações constantes
da Minuta de Contrato.
-
A CONTRATADA não será responsável:
-
Por qualquer perda ou dano resultante
de caso fortuito ou força maior;
-
Por quaisquer trabalhos, serviços
ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a
ser assinado com o TST.
-
O TST não aceitará, sob
nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA
para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer
outros.
-
Obrigações do TST
-
O TST, após a retirada da nota
de empenho, compromete-se a:
-
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis
à boa execução dos serviços, inclusive, permitir
o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências
do TST.
-
Encaminhar os veículos às
dependências da contratada para a realização das manutenções
e retirá-los posteriormente ao conserto.
-
Não permitir assistência
técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas
pela CONTRATADA.
-
Acatar e pôr em prática as
recomendações feitas pela CONTRATANTE no que diz respeito
a condições de uso e funcionamento dos veículos.
-
Promover os pagamentos dentro do prazo
estipulado para tal.
-
Fornecer atestados de capacidade técnica
quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
-
Outras obrigações constantes
da Minuta de Contrato.
-
Sanções para o Caso de
Inadimplemento
-
No caso de atraso injustificado ou inexecução
total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções
Administrativas aplicadas ao contratado serão :
-
Advertência;
-
Multa;
-
Suspensão temporária de
participar de licitações e impedimento de contratar com o
TST;
-
Declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública.
-
O atraso no prazo de execução
dos serviços ou do fornecimento de peças, implicará
na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento)
por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação
em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo
valor total.
-
O atraso por período superior à
30 (trinta) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação,
punível com a sanção prevista no item 13.1.3.
-
A multa a que se refere o item 13.2 será
descontada dos pagamentos devidos pelo TST, da garantia contratual ou cobrada
diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá
ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas
neste tópico.
-
Serão considerados injustificados,
os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados,
ficando sua aceitação a critério do TST.
-
Sempre que não houver prejuízo
para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas
em outras de menor sanção, a critério exclusivo do
TST.
-
O não atendimento à convocação
para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o
item 6.2, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento)
sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações
legais.
-
A aplicação das penalidades
será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa
por parte do adjudicatário, na forma da lei.
-
Generalidades
-
O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
-
Esta licitação poderá
ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização
aos licitantes em conseqüência da revogação, nos
termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
-
Ao contratado poderá ser acrescido
ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos
na lei 8.666/93.
-
As amostras porventura apresentadas,
deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta)
dias após a conclusão do procedimento licitatório
(homologação, revogação ou anulação).
Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se
o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente
descartá-las.
-
Quaisquer dúvidas a respeito do
presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente
de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do
E-mail:cpl@tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer
informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 17 de
setembro de 1999.
_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL
________________________________
__________________________
Luiz Ângelo Defêo Domingos
José de Almada Neto
Membro da CPL Membro da CPL
MINUTA DE CONTRATO DE prestação
de serviços de manutenção E FORNECIMENTO DE PEÇAS
ORIGINAIS À FROTA DE VEÍCULOS VOLKSWAGEN DO TST.
CONTRATANTE:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, inscrito no CGC/MF sob o nº
00.509.968/0001-48, sediado na Praça dos Tribunais Superiores, bloco
"D", s/nº em Brasília-DF, CEP 700097-900, telefone geral (061)
216-4300, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa MARCELO MAGALHÃES
DE LACERDA.
CONTRATADA:
......................... , inscrita no CGC/MF sob o nº .................
, com sede no ....................... , em Brasília-DF, CEP ..................
, telefone ............. , fax (061) ............ , doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo seu
.............. , .......................... .
CLÁUSULA primeira - dos fundamentos
legais do contrato
O presente Contrato
fundamenta-se:
I - no
Convite nº 037/99, art. 23, " II", "a", Lei 8.666/93;
II - nos termos
da Proposta da CONTRATADA que, simultaneamente:
a) constam do
Processo Administrativo TST Nº 62.600/99.0;
b) não contrariam
o interesse público;
III - nas demais determinações
da Lei 8.666/93;
IV - nos preceitos
de Direito Público; e
V - supletivamente,
nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições
do Direito Privado.
CLÁUSULA segunda - DO OBJETO
O presente contrato
tem como objeto a contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de manutenção com
fornecimento de peças originais à frota de veículos
VOLKSWAGEN de propriedade do CONTRATANTE, conforme especificação
em anexo.
Subcláusula
Primeira. Os serviços serão autorizados mediante formulário
próprio de Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento,
conforme for o caso, emitidos pelo Diretor do Serviços Gerais do
CONTRATANTE, ou seu substituto, cujas cópias deverão ser
apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais, para efeito
de pagamento.
Subcláusula
Segunda. A frota atual do CONTRATANTE é composta de 03 (três)
Paratis ano 99/99, 02 (duas) Kombis ano 94/95, uma Kombi ano 91/91, 01
(uma) kombi 90/90, 02 (dois) Gols 91/92 e 01 (um) Gol furgão ano
91/91.
cláusula terceira - da vigência
A vigência deste
instrumento obrigacional é de 30 (trinta) meses a contar da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez, por intermédio
de Termo Aditivo, por igual período, até o limite de 60 (sessenta)
meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE,
na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
Subcláusula
Primeira. A pelo menos três meses do término deste instrumento,
o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que a
mesma manifeste o seu interesse na prorrogação do atual contrato
por igual período, dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis,
contadas do recebimento da consulta.
Subcláusula
Segunda. Se positiva a resposta, o CONTRATANTE providenciará,
no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo.
Subcláusula
Terceira. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável,
não podendo ela, após se manifestar num ou n'outro sentido,
alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
Subcláusula
Quarta. Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura
do Termo Aditivo de prorrogação ou mesmo após sua
expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE
a devida aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula
Doze do presente.
cláusula quarta - do VALOR
Dá-se a este
contrato o valor total estimado de R$ .............. .
Subcláusula
Primeira. Os valores dos serviços, mão-de-obra, bem como
os descontos concedidos são os relacionados no anexo deste contrato.
Subcláusula
Segunda. O percentual de desconto e o preço dos serviços
são para toda a frota do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
Poderá ser concedido
reajuste de preços para os itens 1-02 a 1-05 do anexo, com periodicidade
mínima de 01 (um) ano, desde que devidamente comprovada a variação
dos custos do contrato, limitado à variação do índice
da coluna 6BD (Transporte próprio - Serviço de Oficinas)
da Revista Conjuntura Econômica editada pela Fundação
Getúlio Vargas com base na seguinte fórmula:
R = I - Io
. P, onde
Io
R= Reajuste
procurado;
I= nº índice
da data do reajuste
I0= nº índice
da data de apresentação da proposta ou do último reajuste
concedido
P= Preço
dos Serviços.
Subcláusula
Primeira. O reajuste a que se refere esta cláusula não
depende de anuência do CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA apresente
suas planilhas e outros documentos que comprovem a variação
dos custos da prestação dos serviços, na época
oportuna e de acordo com o índice de correção previsto
neste contrato.
Subcláusula
Segunda. No caso de a CONTRATADA optar pela aplicação
direta do reajuste, na forma e condições da Subcláusula
Primeira desta Cláusula, caberá aos agentes autorizados do
CONTRATANTE, ao receber as faturas já corrigidas, conferir a exata
incidência do percentual utilizado para verificar se atendidos os
pressupostos desta cláusula, inclusive quanto à precisão
dos cálculos.
Subcláusula
Terceira. Na dúvida sobre o percentual de correção
a ser aplicado, deve a CONTRATADA, com a devida antecedência, informar-se
com o CONTRATANTE para esclarecimento deste ponto.
Subcláusula
Quarta. O esquecimento da CONTRATADA quanto ao seu direito de exigir
o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido
de correção anual de preço com efeito retroativo à
data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro
mês do aniversário deste instrumento, pagando esta, portanto,
por sua própria inércia.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão
efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis
após o recebimento definitivo, mediante apresentação
das notas fiscais atestadas pelo representante designado na forma da Subcláusula
Segunda da Cláusula Onze, onde constem, quando for o caso, claramente
e sem rasuras, a marca, o modelo e o número de série das
peças, bem como descrição breve dos serviços
prestados, acompanhadas das respectivas ordens de serviço
ou Ordens de Fornecimento, sendo efetuada a retenção
na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições
determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em
conformidade com as instruções normativas vigentes.
Subcláusula
única. A CONTRATADA deverá manter atualizados,
para fins de pagamento, os seguintes documentos:
I - Certidão
Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela
Constituição Federal, em seu artigo 195, § 3º;
II - Certificado
de Regularidade de Situação junto ao FGTS (CRS) emitido pela
Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas
deste Contrato, para o exercício de 1999, corrrerão à
conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE:
Programa de Trabalho 02.007.0021.4900-0001, Elementos de Despesa 34.9030
e 34.90.39, Notas de Empenho 99NE........ e 99NE........, ambas de ....../....../99.
Cláusula oitava - das obrigaÇões
DA contratada
Na execução
do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o
empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado
cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda
a:
I - fornecer
todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários,
transportá-los e empregá-los;
II - proceder os
serviços gerais de eletricidade, motor, câmbio, diferencial,
suspensão, freio, tapeçaria, vidraçaria, funilaria
e pintura; alinhamento de direção, balanceamento de rodas,
regulagem de faróis e regulagem de motor, com equipamento e ferramental
determinado pelo fabricante;
III - fazer a aplicação
e/ou reposição de peças e componentes fornecidos pela
Volkswagen, sem ônus para o CONTRATANTE quando se tratar de veículo
em garantia;
IV - fazer as manutenções
preventivas de acordo com o livreto de manutenção da VOLKSWAGEN,
fazendo as respectivas anotações nos mesmos;
V - respeitar os
prazos habituais de execução dos serviços, conforme
o constante de cada orçamento aprovado pelo CONTRATANTE, bem como
o de entrega das peças, conforme estabelecido na proposta da CONTRATADA;
VI - reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes de execução ou de
materiais empregados.
VII - fornecer as
peças constantes em catálogo da VOLKSWAGEN e que, por ventura,
não sejam encontradas no mercado do Distrito Federal no prazo máximo
de ................... dias, como indicado na proposta.
VIII - comunicar
à fiscalização os serviços concluídos
para aprovação e qualquer irregularidade e providências
a serem tomadas.
IX- facilitar à
Fiscalização o acesso a todos os serviços contratados
e aos procedimentos e técnicas adotadas;
X - correrá
por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade sobre quaisquer acidentes
na execução dos serviços, bem como o ônus de
recuperação das partes afetadas, ou da indenização
que couber a servidores ou a terceiros prejudicados, até a definitiva
aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE.
XI - responder pelas
despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que
forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados,
uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício
com o CONTRATANTE.
XII - responder,
integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa
ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Subcláusula
Primeira. A descrição dos serviços a serem prestados
não é exaustiva, devendo ser executadas todas e quaisquer
outras atividades relacionadas ao objeto do presente contrato, que se mostrem
necessárias ao total alcance do que é por ele objetivado.
Subcláusula
Segunda. A CONTRATADA não será responsável:
I - por
qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II - por quaisquer
trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste
contrato.
Subcláusula
Terceira. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto,
a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades,
sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA nona - DAS OBRIGAÇÕES
DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, após
a retirada da Nota de Empenho compromete-se a:
I - proporcionar
todas as facilidades indispensáveis à boa execução
dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos
da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE;
II - encaminhar
os veículos às dependências da CONTRATADA para a realização
das manutenções e retirá-los posteriormente ao conserto;
II - não
permitir assistência técnica, de espécie alguma, por
pessoas não autorizadas pela CONTRATADA;
II - acatar e por
em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA
no que diz respeito a condições de uso e funcionamento dos
veículos;
IV - fornecer à
CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações
de outros compromissos que exijam tais comprovações;
V - promover os
pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
cláusula DEZ - da fiscalização
Todos os serviços
constantes deste Contrato. serão fiscalizados por servidores do
Serviços Gerais do CONTRATANTE, doravante denominados FISCALIZAÇÃO,
com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação
de orientação geral, controle e fiscalização
dos serviços.
Subcláusula
Primeira. A contratada não poderá, em hipótese
nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão,
pela Fiscalização, da correspondente Ordem de Serviço.
Subcláusula
Segunda. À Fiscalização compete, entre outras
atribuições:
I - verificar
a conformidade da execução dos serviços com as normas
do fabricante dos veículos e se os procedimentos e materiais empregados
são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
II - ordenar à
contratada a corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços
executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as
especificações;
III - manter organizado
e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da CONTRATADA
e por servidor designado pelo CONTRATANTE, onde a referida CONTRATADA registre,
em cada visita:
a) as peças
e/ou acessórios substituídos;
b) as atividades
desenvolvidas;
c) as ocorrências
ou observações descritas de formas analítica.
VII- encaminhar ao
Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências
que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
Subcláusula
Terceira. A Fiscalização poderá determinar a substituição
dos equipamentos e ferramental julgados deficientes, cabendo a CONTRATADA
providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito
à extensão do prazo final de execução dos serviços.
Subcláusula
Quarta. A ação da Fiscalização não
exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
cláusula ONZE - do recebimento
e aceitação dos serviços
Em conformidade com
os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante
recibo, o objeto do presente contrato será recebido:
I - provisoriamente,imediatamento
após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação
da conformidade do produtos com a especificação e a eventual
amostra apresentada;
II - definitivamente,
em até 03 (três) dias úteis.
Subcláusula
Primeira.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade
civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional
pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos
pela Lei ou por este instrumento.
Subcláusula
Segunda. Após a entrega da Nota de Empenho, o CONTRATANTE designará
formalmente um servidor para exercer o acompanhamento, fiscalização
e execução do contrato.
Subcláusula
Terceira. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço
ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
cláusula DOZE - dos prazos
PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prazos para prestação
dos serviços deverá obedecer às seguintes condições:
I - prazo
de fornecimento de peças e componentes de no máximo 02 (dois)
dias úteis;
II - prazo de execução
dos serviços de no máximo 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES
SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado
ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com
o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à
CONTRATADA serão:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento
de contratar com o TST;
IV - Declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Subcláusula
Primeira. O atraso no prazo de execução dos serviços,
na forma da cláusula Doze implicará multa correspondente
a 1%(um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação
em atraso, até o limite de 30%(trinta por cento) do respectivo valor
total.
Subcláusula
Segunda. O atraso por período superior a 30(trinta) dias caracterizará
o descumprimento total da obrigação, punível com a
sanção prevista no item III desta cláusula.
Subcláusula
Terceira. A multa a que se refere o inciso II desta cláusula
será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou cobrada
diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderá
ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas
neste tópico.
Subcláusula
Quarta. Serão considerados injustificados os atrasos não
comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, a critério
exclusivo do CONTRATANTE.
Subcláusula
Quinta. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE,
as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em
outras de menor sanção, a critério do CONTRATANTE.
Subcláusula
Sexta. A aplicação das penalidades será precedida
da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA,
na forma da lei.
CLÁUSULA QUATORZE - DA UTILIZAÇÃO
DO NOME DO CONTRATANTE
A CONTRATADA não
poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE,
ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação
profissional, como, por exemplo em cartões de visita, anúncios
diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente
contrato.
Subcláusula
única. A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se,
em nome do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos
relativos às atividades do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade
profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo
das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA QUINZE- DAS CONDIÇÕES
DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara,
no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente
habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume
o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato,
todas as condições de qualificação necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto.
cláusula DEZESSEIS - DOS
CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
O CONTRATANTE e a CONTRATADA
não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes
de casos fortuitos ou de força maior, tal como prescrito na lei,
cuja solução para eventuais ocorrências buscar-se-á
mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS
ALTERAÇÕES NO CONTRATO
Compete a ambas as
partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste
Instrumento, na Lei 8.666 de 21/06/93 e n'outras disposições
legais, realizar, por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações
contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DEZOITO - DA RESCISÃO
Constituem motivos
incondicionais para rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as
consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA dezenove - DA PUBLICAÇÃO
A publicação
resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada
pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo
61 da Lei nº 8.666.
cláusula vinte - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
A Administração
do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada
caso, as questões alusivas a incidentes, que se fundamentem em motivos
de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula
Primeira. Os agentes públicos responderão, na forma da
lei, por prejuízos que, em decorrência de ação
ou omissão, dolosa ou culposa, causarem à Administração,
no exercício de atividades específicas do cumprimento deste
contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais
constantes destas "Disposições Finais".
Subcláusula
Segunda. Para assegurar rápida solução às
questões geradas em face da perfeita execução do presente
contrato, fica desde já compelida a contratada a avisar, por escrito
e de imediato, qualquer alteração no endereço e ou
telefone da firma.
CLÁUSULA vinte e uma - DO
FORO
Fica eleito o foro
da Cidade de Brasília/DF, como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem ajustadas
e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Brasília-DF,
de de 1999.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO
ITEM
|
ESPECIFICAÇÕES
|
UNIDADE
|
VALOR P/HORA
|
1-01
|
Desconto
sobre os valores das peças, indicados na tabela de sugestão
de preços ao consumidor, expedida pela Volkswagen do Brasil |
-
|
desconto
de .... |
1-02
|
Mão-de-obra
dos serviços de lanternagem |
hora
|
|
1-03
|
Mão-de-obra
dos serviços de pintura |
hora
|
|
1-04
|
Mão-de-obra
dos serviços de mecânicos |
hora
|
|
1-05
|
Mão-de-obra
dos serviços de elétricos |
hora
|
|
OBS:
Desconto sobre os preços unitários das peças a serem
fornecidas, constante da tabela do fabricante |