ATENÇÃO: DOCUMENTO PARA CONSULTA, EM CASO DE DIVERGÊNCIA PREVALECE A CÓPIA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSINADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho
C O N V I T E N.º 37/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Prestação de Serviços e Manutenção de Veículos Volkswagen
R E C E B I M E N T O E A B E R T U R A
D O S E N V E L O P E S
Dia: 30 (trinta) de setembro de 1999.
Hora: 10:30 (dez e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
Este instrumento convocatório contém:
Convite, com 12 páginas
Minuta de contrato com 14 páginas

 

 

 

 

 

 

 
 
CONVITE N.º 37/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por:

 

Rubrica:
 

    1. Objeto da Licitação
      1. O objeto deste certame é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção com fornecimento de peças originais à frota de veículos VOLKSWAGEN deste Tribunal, conforme especificação abaixo:
      2. Item
        E S P E C I F I C A Ç Ã Õ 
        Unid
        1-01
        Desconto sobre os valores das peças, indicados na tabela de sugestão de preços ao consumidor, expedida pela Volkswagen do Brasil.
        %
        1-02
        Preço por hora, para mão-de-obra dos serviços de lanternagem.
        hh
        1-03
        Preço por hora, para mão-de-obra dos serviços de pintura.
        hh
        1-04
        Preço por hora, para mão-de-obra dos serviços mecânicos.
        hh
        1-05
        Preço por hora, para mão-de-obra dos serviços elétricos.
        hh
         
      3. O TST só aceitará proposta de empresa com sede no Distrito Federal.
      4. Os Serviços serão autorizados mediante formulário próprio de Ordem de Serviço, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento.
      5. Para efeitos meramente indicativos, a frota atual do TST é composta de: três Paratis ano 99/99, duas Kombis ano 94/95, uma Kombi 91/91, uma Kombi 90/90, dois Gols 91/92 e um Gol furgão ano 91/91.
    2. Forma de Apresentação da Proposta
      1. As propostas deverão conter, sob pena de desclassificação:
        1. O CGC e a Razão Social do proponente.
        2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 50 (cinqüenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 50 (cinqüenta) dias corridos.
        3. Percentuais de desconto sobre os valores das peças (item 1-01)
        4. Preços unitários de mão de obra (itens 1-02 a 1-05)
        5. Prazo Máximo para o fornecimento de peças que, porventura, não constem de seu estoque à época da requisição. As propostas que omitirem o referido prazo tê-lo-ão considerado como sendo de 5 (cinco) dias corridos.
      2. As propostas deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de desclassificação, de:
        1. Comprovação de que a empresa detem situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
          1. Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá a Comissão proceder a consulta a Base de dados da Previdência, através da internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS n° 207 de 8 de abril de 1999.
        2. CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
        3. Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente.
        4. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviço compatível em complexidade, quantidade e prazos com o objeto da presente licitação.
          1. Entende-se como atendimento a esta solicitação, o atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços e manutenção de veículos Volkswagen com o fornecimento de peças.
          2. Tal exigência não se aplica no caso da empresa participante ser concessionária do fabricante dos veículos.
        5. Tabela de sugestão de preços ao consumidor, emitida pelo fabricante. Tal lista poderá ser entregue em meio magnético, ou seja, disquete de 3 ½", 1.44Mb.
        6. Indicação da aparelhagem disponível para realização dos serviços, listando em particular o computador para diagnóstico de injeção eletrônica, ferramental específico para Volkswagen e cabine de pintura de pressão negativa.
        7. Indicação do pessoal técnico adequado à prestação do serviço, englobando, no mínimo, dois mecânicos treinados pelo fabricante do veículo. (anexar comprovante dos cursos emitido pelo fabricante).
      3. O percentual de desconto e o preço dos serviços são para toda a frota, não sendo aceita a cotação de valores diferenciados entre os veículos do TST.
      4. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
        1. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
      5. Os documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.5, poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo.
      6. Solicita-se sempre que possível a apresentação da proposta em duas vias e a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados.
      7. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes.
      8. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
        1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
        2. não atendam às exigências deste convite.
    3. Critério de Aceitabilidade dos Preços
      1. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
      2. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
      3. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
    4. Critério para Julgamento
      1. No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal aquele apurado entre licitantes que ofereçam produtos que atendam às especificações, observando o disposto no item 4.3, com base na seguinte fórmula:
      2. P = [2 x (1-D) + 1] x MO

        P = índice para julgamento;

        D = percentual de desconto ofertado no item 1-01 do Objeto dividido por 100 e;

        MO = somatório dos preços ofertados nos itens 1-02 a 1-05.

         

      3. A adjudicação será efetuada globalmente a uma única empresa .
      4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º. do art. 3º. da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
      5. Na fase de julgamento das propostas, a CPL-TST poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias a análise das propostas devendo os licitantes atenderem ao solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação.
      6. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
      7. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação. (MP n° 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
      8. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar; e publicado resumidamente no DOU, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes.
    5. Instruções e Normas para Impugnações e Recursos
      1. Decairá do direito de impugnar os termos deste convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas.
      2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada junto à CPL, no Serviço de Licitações e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste convite, na forma do Estatuto das Licitações:
      3. Até o segundo dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado cabe recurso dirigido ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa do TST por intermédio da própria CPL
      4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
      5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
      6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
      7. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e compras do TST, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar.
       
    6. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
      1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
      2. A convocação de que trata o item 6.1 deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
      3. O TST exigirá da empresa para a formalização do contrato a entrega de pelo menos uma via do Manual Tempário emitido pela Volkswagen.
      4. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
        1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
        2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
      5. O exame a que alude o item 6.3.1. dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
      6. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
      7. Ao retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seu anexo e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
    7. Da Vigência do Contrato
      1. O instrumento contratual oriundo da presente licitação vigerá pelo período de 30 (trinta) meses à contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período até o limite de 60 meses na forma do inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93.
    8. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
      1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
        1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços.
        2. definitivamente, em até 3 (três) dias úteis.
      2. Após a entrega da nota de empenho, o TST designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
    9. Da Fiscalização
      1. Todos os serviços constantes deste Convite serão fiscalizados por Servidores do TST, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do TST toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
      2. A contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela Fiscalização, da correspondente Ordem de Serviço.
      3. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramental julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
      4. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
        1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
        2. Ordenar à contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
        3. Manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pelo TST, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
          1. as peças e/ou acessórios substituídos;
          2. as atividades desenvolvidas;
          3. as ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
        4. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
      5. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
    10. Condições de Pagamento
      1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente, pelo valor total dos serviços efetuados no mês anterior, em até 10 dias úteis após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas das respectivas Ordens de Serviço e dos documentos citados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
      2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
      3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elementos de Despesa 3.4.90.30 e 3.4.90.39.
    11. Dos Reajustamentos
      1. Poderá Ser concedido reajuste de preços para os itens 1-02 a 1-05, com periodicidade mínima de 01(um) ano, desde que devidamente comprovada a variação dos custos do contrato, limitado à variação do índice da Coluna 6BD (transporte próprio - Serviço de Oficinas) da Revista Conjuntura Econômica editada pela Fundação Getúlio Vargas com base na seguinte fórmula:
      2. R = I - Io . P, onde:

        Io

        R = Reajuste

        I = n° índice da data do reajuste

        Io = n° índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido

        P = Preço dos Serviços.

      3. O reajuste a que se refere este fica na dependência de apresentação de planilhas e outros documentos que comprovem a variação dos custos da prestação dos serviços.
      4. O esquecimento da CONTRATADA quanto ao seu direito de exigir o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando esta, portanto, por sua própria inércia.
       
    12. Das Obrigações da Contratada
      1. Fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, transportá-los e empregá-los.
      2. Proceder aos serviços gerais de eletricidade, motor, câmbio, diferencial, suspensão, freio, tapeçaria, vidraçaria, funilaria e pintura; alinhamento de direção, balanceamento de rodas, regulagem de faróis, e regulagem de motor, com equipamento e ferramental determinado pelo fabricante.
        1. A descrição dos serviços a serem executados não é exaustiva, devendo ser executadas todas e quaisquer atividades relacionadas ao objeto da presente licitação, que se mostrem necessárias ao total alcance do que é por ele objetivado.
      3. Fazer a aplicação e/ou reposição de peças e componentes fornecidos pela VOLKSWAGEN DO BRASIL, sem ônus para o TST quando se tratar de veículo em garantia;
      4. Fazer as manutenções preventivas, de acordo com o livreto de manutenção da VOLKSWAGEN DO BRASIL, fazendo as respectivas anotações nos mesmos.
      5. Respeitar os prazos habituais de execução dos serviço, conforme o constante de cada orçamento aprovado pelo TST, bem como o de entrega das peças, conforme estabelecido na proposta da licitante vencedora.
      6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir os substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
      7. Fornecer as peças constantes em catálogo da FIAT e que, porventura, não sejam encontradas no mercado do Distrito Federal no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
      8. Comunicar à Fiscalização os serviços concluídos para aprovação e qualquer irregularidade e providências a serem tomadas.
      9. Facilitar à Fiscalização o acesso a todos os serviços contratados e aos procedimentos e técnicas adotadas.
      10. Correrá por conta exclusiva da contratada a responsabilidade sobre quaisquer acidentes na execução dos serviços, bem como o ônus de recuperação das partes afetadas, ou da indenização que couber a servidores ou a terceiros prejudicados, até a definitiva aceitação dos serviços pelo TST.
      11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST.
      12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
      13. Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato.
      14. A CONTRATADA não será responsável:
        1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
        2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.
      15. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
    13. Obrigações do TST
      1. O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
        1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do TST.
        2. Encaminhar os veículos às dependências da contratada para a realização das manutenções e retirá-los posteriormente ao conserto.
        3. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA.
        4. Acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela CONTRATANTE no que diz respeito a condições de uso e funcionamento dos veículos.
        5. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
        6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
        7. Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato.
    14. Sanções para o Caso de Inadimplemento
      1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
        1. Advertência;
        2. Multa;
        3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
        4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
      2. O atraso no prazo de execução dos serviços ou do fornecimento de peças, implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
      3. O atraso por período superior à 30 (trinta) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 13.1.3.
      4. A multa a que se refere o item 13.2 será descontada dos pagamentos devidos pelo TST, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
      5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do TST.
      6. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
      7. O não atendimento à convocação para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o item 6.2, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.
      8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
    15. Generalidades
      1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
      2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
      3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
      4. As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
      5. Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, poderão ser dirimidas com a Comissão Permanente de Licitações, pelo fax: 061-362.5061 ou através do E-mail:cpl@tst.jus.br, forma pela qual poderão ser obtidas quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 17 de setembro de 1999.

 

 

 

_________________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL

 

________________________________ __________________________

Luiz Ângelo Defêo Domingos José de Almada Neto

Membro da CPL Membro da CPL

 

MINUTA DE CONTRATO DE prestação de serviços de manutenção E FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS À FROTA DE VEÍCULOS VOLKSWAGEN DO TST. CONTRATANTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, inscrito no CGC/MF sob o nº 00.509.968/0001-48, sediado na Praça dos Tribunais Superiores, bloco "D", s/nº em Brasília-DF, CEP 700097-900, telefone geral (061) 216-4300, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa MARCELO MAGALHÃES DE LACERDA.

CONTRATADA: ......................... , inscrita no CGC/MF sob o nº ................. , com sede no ....................... , em Brasília-DF, CEP .................. , telefone ............. , fax (061) ............ , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo seu .............. , .......................... .

CLÁUSULA primeira - dos fundamentos legais do contrato

O presente Contrato fundamenta-se:

I - no Convite nº 037/99, art. 23, " II", "a", Lei 8.666/93;

II - nos termos da Proposta da CONTRATADA que, simultaneamente:

a) constam do Processo Administrativo TST Nº 62.600/99.0;

b) não contrariam o interesse público;

III - nas demais determinações da Lei 8.666/93;

IV - nos preceitos de Direito Público; e

V - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA segunda - DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção com fornecimento de peças originais à frota de veículos VOLKSWAGEN de propriedade do CONTRATANTE, conforme especificação em anexo.

Subcláusula Primeira. Os serviços serão autorizados mediante formulário próprio de Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento, conforme for o caso, emitidos pelo Diretor do Serviços Gerais do CONTRATANTE, ou seu substituto, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais, para efeito de pagamento.

Subcláusula Segunda. A frota atual do CONTRATANTE é composta de 03 (três) Paratis ano 99/99, 02 (duas) Kombis ano 94/95, uma Kombi ano 91/91, 01 (uma) kombi 90/90, 02 (dois) Gols 91/92 e 01 (um) Gol furgão ano 91/91.

cláusula terceira - da vigência

A vigência deste instrumento obrigacional é de 30 (trinta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez, por intermédio de Termo Aditivo, por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.

Subcláusula Primeira. A pelo menos três meses do término deste instrumento, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que a mesma manifeste o seu interesse na prorrogação do atual contrato por igual período, dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas do recebimento da consulta.

Subcláusula Segunda. Se positiva a resposta, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo.

Subcláusula Terceira. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, não podendo ela, após se manifestar num ou n'outro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.

Subcláusula Quarta. Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do Termo Aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula Doze do presente.

 

cláusula quarta - do VALOR

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ .............. .

Subcláusula Primeira. Os valores dos serviços, mão-de-obra, bem como os descontos concedidos são os relacionados no anexo deste contrato.

Subcláusula Segunda. O percentual de desconto e o preço dos serviços são para toda a frota do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE

Poderá ser concedido reajuste de preços para os itens 1-02 a 1-05 do anexo, com periodicidade mínima de 01 (um) ano, desde que devidamente comprovada a variação dos custos do contrato, limitado à variação do índice da coluna 6BD (Transporte próprio - Serviço de Oficinas) da Revista Conjuntura Econômica editada pela Fundação Getúlio Vargas com base na seguinte fórmula:

R = I - Io . P, onde

Io

 

R= Reajuste procurado;

I= nº índice da data do reajuste

I0= nº índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido

P= Preço dos Serviços.

Subcláusula Primeira. O reajuste a que se refere esta cláusula não depende de anuência do CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA apresente suas planilhas e outros documentos que comprovem a variação dos custos da prestação dos serviços, na época oportuna e de acordo com o índice de correção previsto neste contrato.

Subcláusula Segunda. No caso de a CONTRATADA optar pela aplicação direta do reajuste, na forma e condições da Subcláusula Primeira desta Cláusula, caberá aos agentes autorizados do CONTRATANTE, ao receber as faturas já corrigidas, conferir a exata incidência do percentual utilizado para verificar se atendidos os pressupostos desta cláusula, inclusive quanto à precisão dos cálculos.

Subcláusula Terceira. Na dúvida sobre o percentual de correção a ser aplicado, deve a CONTRATADA, com a devida antecedência, informar-se com o CONTRATANTE para esclarecimento deste ponto.

Subcláusula Quarta. O esquecimento da CONTRATADA quanto ao seu direito de exigir o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando esta, portanto, por sua própria inércia.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais atestadas pelo representante designado na forma da Subcláusula Segunda da Cláusula Onze, onde constem, quando for o caso, claramente e sem rasuras, a marca, o modelo e o número de série das peças, bem como descrição breve dos serviços prestados, acompanhadas das respectivas ordens de serviço ou Ordens de Fornecimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.

Subcláusula única. A CONTRATADA deverá manter atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:

I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, § 3º;

II - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS (CRS) emitido pela Caixa Econômica Federal.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas oriundas deste Contrato, para o exercício de 1999, corrrerão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE: Programa de Trabalho 02.007.0021.4900-0001, Elementos de Despesa 34.9030 e 34.90.39, Notas de Empenho 99NE........ e 99NE........, ambas de ....../....../99.

Cláusula oitava - das obrigaÇões DA contratada

Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a:

I - fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, transportá-los e empregá-los;

II - proceder os serviços gerais de eletricidade, motor, câmbio, diferencial, suspensão, freio, tapeçaria, vidraçaria, funilaria e pintura; alinhamento de direção, balanceamento de rodas, regulagem de faróis e regulagem de motor, com equipamento e ferramental determinado pelo fabricante;

III - fazer a aplicação e/ou reposição de peças e componentes fornecidos pela Volkswagen, sem ônus para o CONTRATANTE quando se tratar de veículo em garantia;

IV - fazer as manutenções preventivas de acordo com o livreto de manutenção da VOLKSWAGEN, fazendo as respectivas anotações nos mesmos;

V - respeitar os prazos habituais de execução dos serviços, conforme o constante de cada orçamento aprovado pelo CONTRATANTE, bem como o de entrega das peças, conforme estabelecido na proposta da CONTRATADA;

VI - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.

VII - fornecer as peças constantes em catálogo da VOLKSWAGEN e que, por ventura, não sejam encontradas no mercado do Distrito Federal no prazo máximo de ................... dias, como indicado na proposta.

VIII - comunicar à fiscalização os serviços concluídos para aprovação e qualquer irregularidade e providências a serem tomadas.

IX- facilitar à Fiscalização o acesso a todos os serviços contratados e aos procedimentos e técnicas adotadas;

X - correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade sobre quaisquer acidentes na execução dos serviços, bem como o ônus de recuperação das partes afetadas, ou da indenização que couber a servidores ou a terceiros prejudicados, até a definitiva aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE.

XI - responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

XII - responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

Subcláusula Primeira. A descrição dos serviços a serem prestados não é exaustiva, devendo ser executadas todas e quaisquer outras atividades relacionadas ao objeto do presente contrato, que se mostrem necessárias ao total alcance do que é por ele objetivado.

Subcláusula Segunda. A CONTRATADA não será responsável:

I - por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;

II - por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato.

Subcláusula Terceira. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

CLÁUSULA nona - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE, após a retirada da Nota de Empenho compromete-se a:

I - proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE;

II - encaminhar os veículos às dependências da CONTRATADA para a realização das manutenções e retirá-los posteriormente ao conserto;

II - não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA;

II - acatar e por em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito a condições de uso e funcionamento dos veículos;

IV - fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de outros compromissos que exijam tais comprovações;

V - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.

cláusula DEZ - da fiscalização

Todos os serviços constantes deste Contrato. serão fiscalizados por servidores do Serviços Gerais do CONTRATANTE, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.

Subcláusula Primeira. A contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela Fiscalização, da correspondente Ordem de Serviço.

Subcláusula Segunda. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:

I - verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas do fabricante dos veículos e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;

II - ordenar à contratada a corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;

III - manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pelo CONTRATANTE, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:

a) as peças e/ou acessórios substituídos;

b) as atividades desenvolvidas;

c) as ocorrências ou observações descritas de formas analítica.

VII- encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
Subcláusula Terceira. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramental julgados deficientes, cabendo a CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de um dia, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.

Subcláusula Quarta. A ação da Fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

cláusula ONZE - do recebimento e aceitação dos serviços

Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto do presente contrato será recebido:

I - provisoriamente,imediatamento após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produtos com a especificação e a eventual amostra apresentada;

II - definitivamente, em até 03 (três) dias úteis.

Subcláusula Primeira. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este instrumento.

Subcláusula Segunda. Após a entrega da Nota de Empenho, o CONTRATANTE designará formalmente um servidor para exercer o acompanhamento, fiscalização e execução do contrato.

Subcláusula Terceira. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

cláusula DOZE - dos prazos PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os prazos para prestação dos serviços deverá obedecer às seguintes condições:

I - prazo de fornecimento de peças e componentes de no máximo 02 (dois) dias úteis;

II - prazo de execução dos serviços de no máximo 05 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA

No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Subcláusula Primeira. O atraso no prazo de execução dos serviços, na forma da cláusula Doze implicará multa correspondente a 1%(um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 30%(trinta por cento) do respectivo valor total.

Subcláusula Segunda. O atraso por período superior a 30(trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item III desta cláusula.

Subcláusula Terceira. A multa a que se refere o inciso II desta cláusula será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

Subcláusula Quarta. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, a critério exclusivo do CONTRATANTE.

Subcláusula Quinta. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério do CONTRATANTE.

Subcláusula Sexta. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.

CLÁUSULA QUATORZE - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE

A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.

Subcláusula única. A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.

CLÁUSULA QUINZE- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA

A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de qualificação necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

cláusula DEZESSEIS - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS

O CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, tal como prescrito na lei, cuja solução para eventuais ocorrências buscar-se-á mediante acordo interpartes.

CLÁUSULA DEZESSETE - DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO

Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste Instrumento, na Lei 8.666 de 21/06/93 e n'outras disposições legais, realizar, por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.

CLÁUSULA DEZOITO - DA RESCISÃO

Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA dezenove - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666.

cláusula vinte - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes, que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.

Subcláusula Primeira. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão, dolosa ou culposa, causarem à Administração, no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes destas "Disposições Finais".

Subcláusula Segunda. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço e ou telefone da firma.

CLÁUSULA vinte e uma - DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de Brasília/DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Brasília-DF, de de 1999.

CONTRATANTE CONTRATADA

 
 
 
ANEXO
 
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
VALOR P/HORA
1-01
Desconto sobre os valores das peças, indicados na tabela de sugestão de preços ao consumidor, expedida pela Volkswagen do Brasil
-
desconto de ....
1-02
Mão-de-obra dos serviços de lanternagem
hora
1-03
Mão-de-obra dos serviços de pintura
hora
1-04
Mão-de-obra dos serviços de mecânicos
hora
1-05
Mão-de-obra dos serviços de elétricos
hora
OBS: Desconto sobre os preços unitários das peças a serem fornecidas, constante da tabela do fabricante