ATA DA REUNIÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS

PROPOSTAS APRESENTADAS TOMADA DE PREÇOS Nº 03/99

 

Às 14:30 horas do dia 29 de julho de 1999, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações do Tribunal Superior do Trabalho para proceder ao recebimento dos envelopes das propostas, e a abertura dos mesmos, apresentadas a Licitação em epígrafe. Presentes os membros da CPL, Fabiano de Andrade Lima, Jane Paulino de Souza e Domingos José de Almada Neto, sob a presidência do primeiro. Presente também os representantes das empresas que assinaram esta ata. Neste momento o presidente da CPL-TST deu por encerrado o prazo para recebimento dos envelopes. Atendeu ao chamado a empresa ELEVADORES ATLAS S.A.. Inicialmente o Presidente da CPL informou ao licitante que 2 (duas) empresas solicitaram o cadastramento, tendo sido indeferido o da empresa ELESERVICE, e ainda informou que os documentos apresentados para cadastramento estavam disponíveis para análise a partir daquele momento. Em seguida a Comissão passou à abertura do envelope de habilitação, que também foi analisado e rubricado pelo licitante presente. Analisada a documentação a Comissão declarou a licitante habilitada; consultados os presentes, os mesmos declararam que abriam mão do direito de recorrer desta decisão, assim, na forma do item 6.8 do edital, a Comissão passou à abertura dos envelopes de propostas, que também foram analisadas e rubricadas pelo licitante presente. Consultado o licitante, o mesmo informou que não havia o que registrar em ata. Passou-se a seguir ao julgamento da proposta, cujo valor foi considerado aceitável à luz da disciplina legal e editalícia pertinente, pois no caso de um único concorrente, a média coincide com a oferta. Louvando-se no parecer oral do Serviço de Engenharia, considerando a proposta tecnicamente apropriada, a CPL-TST declarou vencedora do certame a empresa ELEVADORES ATLAS S.A., que, intimada do resultado, nos termos do art. 109, § 1º, da L. 8.666/93, abriu mão do direito de recorrer, levando a Comissão a propor a adjudicação àquela empresa, no valor anual de R$ 19.256,40 (dezenove mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e quarenta centavos). Nada mais havendo a tratar, o presidente da CPL-TST deu por encerrada a reunião e eu, Luiz Maurício Penna da Costa, lavrei a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada por todos e afixada na entrada do Serviço de Licitações e Compras.

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Fabiano de Andrade Lima

Presidente da CPL

 

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Jane Paulino de Souza

Membro da CPL

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Domingos José de Almada Neto

Membro da CPL