ATA DA REUNIÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/99

 

Às 14:30 horas do dia 29 de abril de 1999, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações do Tribunal Superior do Trabalho para proceder ao recebimento dos envelopes das propostas, e a abertura dos mesmos, apresentadas ao Convite em epígrafe. Presentes os membros da CPL, Fabiano de Andrade Lima, Jane Paulino de Souza e Domingos José de Almada Neto, sob a presidência do primeiro. Presente também os representantes das empresas que assinaram esta ata. Neste momento o presidente da CPL-TST deu por encerrado o prazo para recebimento dos envelopes. Atenderam ao chamado as empresas VR VALES LTDA e ULISSES CANHEDO – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. Através de seus procuradores, os Srs. Délcio Elmar Tavares Queiroz e Daniel Alves de Oliveira, respectivamente, como comprovam as procurações anexadas a Documentação das empresas. Em seguida a Comissão passou a abertura das documentações que também foram analisadas e rubricadas pelos licitantes presentes. Consultados os licitantes, o representante da empresa "VR VALES LTDA "faz constar em ata que o concorrente não apresentou Cópia da Abertura e Encerramento do Livro Diário e/ou Livro Diário, como exife o item 3.4.3 do edital, conforme Errata CP02/99 publicada em 23 de abril do corrente ano e ainda ao item 3.5.2, Documentação para Qualificação Técnica no que diz respeito a instalações adequadas e disponíveis para atender ao objeto da Licitação. A Comissão declara habilitada a empresa "VR VALES LTDA " e inabilitada a empresa "ULISSIES" por descumprir os itens 3.4.3 e 3.5.2 do edital. Ficam desta forma intimadas as licitantes quanto ao resultado da habilitação correndo então o prazo para apresentação de recursos a partir desta data. Caso haja a interposição de recurso contra esta decisão ficará adiada a Reunião de Abertura das Propostas para data a ser oportunamente marcada. Neste momento a CPL lacra os envelopes de propostas em pacote fechado com a rubrica dos membros da Comissão e os procuradores das empresas licitantes. O presidente da CPL informa aos licitantes que caso não haja recurso ou este seja denegado, a devolução do envelope de proposta da empresa inabilitada ocorrerá na Reunião de Abertura das Propostas. Nada mais havendo a tratar, o presidente da CPL-TST deu por encerrada a reunião e eu, Marcos da Costa Avelar, lavrei a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada por todos e afixada na entrada do Serviço de Licitações e Compras.

 

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Fabiano de Andrade Lima

Presidente da CPL

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Jane Paulino de Souza

Membro da CPL

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Domingos José de Almada Neto

Membro da CPL