ATENÇÃO: DOCUMENTO
PARA CONSULTA, EM CASO DE DIVERGÊNCIA PREVALECE A CÓPIA À
DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSINADA PELA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
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Setor: |
SRLC - Serviço de Licitações
e Compras |
Tipo: |
Menor Preço |
Objeto: |
Contratação de
empresa para fornecimento de passagens aéreas e serviços
correlatos. |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
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Dia: |
17 (dezessete) de março
de 1999 |
Hora: |
14:30 (quatorze e trinta) horas
PONTUALMENTE |
Local: |
SAAN, quadra 3, lote 915, 2º
andar, Sala de Licitações |
ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA
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Dia: |
24 (vinte e quatro) de março
de 1999 |
Hora: |
14:30 (quatorze e trinta) horas
PONTUALMENTE |
Local: |
SAAN, quadra 3, lote 915, 2º
andar, Sala de Licitações |
Este instrumento convocatório contém:
Edital com 17 (dezessete) páginas e
Minuta de Contrato com 11 (onze) páginas
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/99
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Razão Social: |
Endereço: |
Fone: |
Fax: |
Data: |
Recebido
por: |
Rubrica:
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do objeto da licitação
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O objeto deste certame é a contratação de firma especializada
para fornecer passagens aéreas para o TST e serviços correlatos,
conforme especificado no item 15 deste edital (Obrigações
da Contratada).
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O valor estimado do presente processo é aproximadamente R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) mensais, equivalente a 50 (cinqüenta) passagens,
correspondendo a um valor anual do contrato de R$420.000,00 (quatrocentos
e vinte mil reais). A mencionada quantia é apenas uma estimativa
de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para
pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos
ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização
ao adjudicatário.
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das Condições para PARTICIPAR Da Licitação
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Somente poderão participar da presente licitação as
empresas que comprovem a necessária qualificação no
que se refere à habilitação jurídica, regularidade
fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação
técnica.
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Solicita-se que as empresas se façam representar legalmente na reunião
de recebimento dos envelopes e abertura da documentação.
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Serão considerados legalmente habilitados a representar as empresas
licitantes:
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seus sócios;
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seus diretores;
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procuradores, constituídos por meio de instrumento público
ou particular, este com firma reconhecida em cartório, com poderes
bastantes para a devida outorga.
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Os documentos comprobatórios da representatividade legal deverão
estar disponíveis para apresentação, sempre que solicitados,
em quaisquer dos atos da licitação, acompanhados de documento
de identidade de fé pública.
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Os documentos de habilitação e propostas somente poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por tabelião de notas ou por membro da CPL/TST, ou publicação
em órgão de imprensa oficial.
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Serão aceitas somente cópias legíveis.
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Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas
datas.
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A CPL/TST reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
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As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes
de cada documento, ou estabelecidas em lei.
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Nos casos omissos, a CPL/TST considerará como prazo de validade
aceitável o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
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Estão impedidas de participar desta licitação, além
das pessoas físicas, as empresas que se apresentem sob a forma de
consórcio, com falência decretada ou em liquidação
judicial ou extrajudicial, que tenham sido consideradas inidôneas
por qualquer órgão da Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que possuam entre
seus sócios, dirigentes ou empregados, servidor do Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
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Fica a empresa obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis,
a superveniência de fato impeditivo da habilitação,
se este ocorrer após a abertura do certame.
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A entrega da proposta implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
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Estar ciente das condições da licitação, assumir
a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados
e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas
pelo TST;
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Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Condições para HABILITAÇÃO na Licitação
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Para se habilitarem à presente Concorrência Pública,
os interessados deverão apresentar, através de seus representantes,
no local, data e horário indicados na capa deste Edital, os documentos
a seguir relacionados:
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Como disciplinado na Lei 9.648/98 que altera o parágrafo 2º
do artigo 32 da Lei 8.666/93, o Certificado de Registro Cadastral emitido
por qualquer Órgão da Administração em conformidade
com a Lei8.666/93, dentro de sua validade, será aceito em substituição
aos documentos relacionados nos itens 3.2 a 3.5, quanto às informações
disponibilizadas pelo emissor do certificado em sistema informatizado de
consulta gratuita via INTERNET.
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HABILITAÇÃO JURÍDICA
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Prova de registro comercial, no caso de empresa individual.
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Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
estes acompanhados de documentos de eleição de seus administradores,
nos quais deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais,
o fornecimento de bilhetes/passagens aéreas;
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Inscrição, no órgão competente, do ato constitutivo,
no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País.
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REGULARIDADE FISCAL
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Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
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Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual
ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma
da Lei, dentro do prazo de validade da própria certidão,
composta de:
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Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas
as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da
Receita Federal;
-
Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida
pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;
-
Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado
ou Distrito Federal;
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Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
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CND, Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, na forma
exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, §
3º;
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CRS, Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS,
emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal;
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
-
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes
ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores
do ativo circulante (AC), e do passivo circulante (PC) de modo a extrair:
Índice de liquidez corrente
(ILC) igual ou superior a 1,00
O quadro abaixo serve de orientação
para os licitantes de como os cálculos serão procedidos.
Índice de Liquidez Corrente
(ILC) |
AC/PC
|
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As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste item mediante apresentação de Balanço
de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme
o caso.
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Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Publicados em Diário
Oficial; ou
2) Publicados em jornal de grande circulação; ou
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Autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante; ou
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Por cópia ou fotocópia do livro Diário, inclusive
dos Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado ou registrado
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro
órgão equivalente.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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Apresentação de no mínimo 01 Atestado de Capacidade
Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
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Solicita-se, se possível, apresentação de relação
elaborada pelo próprio proponente dos órgãos públicos
e empresas privadas, aos quais já tenha fornecido serviços
de porte assemelhado ao objeto deste procedimento.
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Comprovação de inscrição da agência de
viagens junto a EMBRATUR .
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Forma de Apresentação da Proposta
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As propostas deverão ser datilografadas em papel timbrado das empresas,
datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas, em 2 (duas) vias, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas e em envelopes fechados, com indicação
do conteúdo (Proposta), bem como do nome da empresa e menção
a este procedimento licitatório (CP n.º 001/99), e a expressão
"Envelope n.º 2" deverão conter, obrigatoriamente, sob
pena de desclassificação:
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Razão Social, endereço e CGC da empresa licitante;
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Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias,
a contar da data prevista para a abertura dos envelopes de proposta
, mesmo que essa reunião venha a ser antecipada na forma do
item 6.7. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas
serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta)
dias.
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Especificação detalhada dos serviços propostos, englobando,
no mínimo, todos aqueles enumerados no item 15, bem como o(s) endereço(s)
do licitante no Distrito Federal;
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Desconto fixo ofertado pelo adjudicatário, sobre o preço
total do bilhete; o desconto será aplicado mesmo que a tarifa da
transportadora já inclua alguma promoção aplicável
ao caso e não incidirá sobre as taxas aeroportuárias
de embarque;
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O percentual do Desconto adicional, para efeito de julgamento, somente
será considerado, se superior à 5% (cinco por cento), com
no máximo 02 (duas) casas decimais, desprezando as demais;
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Critério de Aceitabilidade dos Preços
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Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens
baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
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O desconto adicional será ¦ 5%
e < (maior ou igual a 5 e menor) que a comissão do
interessado, podendo ser expresso com no máximo duas casas decimais.
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Havendo discordância entre o valor do desconto fixo adicional em
algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
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Da Reunião para Recebimento dos Documentos de Habilitação
e Propostas
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Na mesma data, hora e endereço citado na capa deste edital, será
realizada a reunião para o recebimento dos envelopes contendo, em
separado, os documentos de habilitação e propostas, em
envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes
externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Tribunal Superior do Trabalho
Razão Social da Empresa
Número da licitação
Data e Hora
Envelope Nº 01 - Documentação
Tribunal Superior do Trabalho
Razão Social da Empresa
Número da Licitação
Data e Hora
Envelope Nº 02 - Proposta Comercial
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Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo
de recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido.
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Caso o envelope com a indicação externa DOCUMENTAÇÃO
não possua o conteúdo exigível neste procedimento
licitatório, estará o licitante automaticamente inabilitado,
independente do conteúdo do outro envelope, bem como, não
será admitida a entrega de apenas um envelope.
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Recebidos pela CPL-TST os dois envelopes de cada uma das empresas pretendentes
à participação na Concorrência Pública,
os interessados terão acesso aos documentos de habilitação,
a serem rubricados por todos os presentes ou pelos membros integrantes
da comissão que possa vir a ser instituída pelos mesmos com
o objetivo de representá-los nesse ato.
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A impugnação de interessados contra os documentos apresentados
por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente,
por manifestantes de comprovada participação nas sociedades,
ou ocupantes de cargo de diretoria, ou que estejam munidos de procurações
outorgadas pelas empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
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Do exame da documentação, pela CPL, será lavrada ata
ou relatório circunstanciado, com a indicação das
empresas consideradas habilitadas ou inabilitadas, podendo tal julgamento
ocorrer nessa reunião ou "a posteriori".
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A CPL-TST, por sua iniciativa, havendo a concordância dos demais
presentes, poderá, de acordo com o artigo 43, inciso III da Lei
8.666/93, após imediato exame e proclamação do resultado
do julgamento da fase de habilitação, antecipar para essa
mesma reunião o ato de abertura dos envelopes das propostas. Tal
antecipação estará condicionada à formal desistência,
pelos representantes das empresas interessadas, mediante consignação
em ata, da interposição de recursos contra o resultado proclamado
pela CPL-TST.
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Da Reunião de Abertura das Propostas
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Na mesma data, hora e endereço citado no preâmbulo, a CPL-TST
procederá ao ato de abertura das propostas de autoria das empresas
habilitadas e devolução das propostas das inabilitadas.
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O ato de abertura das propostas poderá ser antecipado caso ocorram
as condições estabelecidas no item 6.7, sem que isso implique
em modificação do prazo de validade da proposta, que continuam
a contar a partir da data PREVISTA para a abertura das propostas.
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As impugnações dos licitantes contra as ofertas dos seus
concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião.
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As possíveis desclassificações de licitantes serão
informadas oportunamente, depois de minucioso exame, pela CPL-TST, das
propostas e eventuais impugnações formuladas entre recorrentes.
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O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala
de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST,
localizado no SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar e publicado no Diário
Oficial da União, Seção03.
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Critério para Julgamento
-
As propostas serão avaliadas, a juízo da CPL-TST (Comissão
Permanente de Licitações do TST), em consonância com
o disposto na Lei 8.666/93.
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Para efeitos de julgamento será considerado vencedor o licitante
que, atendendo todas as condições estipuladas neste edital,
ofertar o maior desconto especificado nos itens 4.1.4. e 4.1.4.1.
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No caso de absoluta igualdade de duas ou mais cotações melhor
classificadas, o critério de desempate adotado será o prescrito
no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão
Permanente de Licitações realizará sorteio, durante
o ato de abertura dos envelopes das propostas ou, mediante convocação
dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
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O resultado do julgamento das propostas será publicado resumidamente
no Diário Oficial da União e afixado, na íntegra,
na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e
Compras do TST, localizado no SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
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Instruções e Normas para Recursos
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A entrega da proposta, sem que tenha sido interposta impugnação
aos termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis antes
da data prevista para a abertura, implicará na plena aceitação,
por parte dos interessados, das condições estabelecidas.
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Dos atos da Administração neste processo licitatório
cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração,
devendo ser dada entrada no Serviço de Licitações
e Compras, sito no Setor de Abastecimento e Armazenamento Norte - SAAN,
Quadra 3, lote 915, 2º andar, de acordo com o disposto no artigo 109
da lei 8.666/93, até às 18h (dezoito horas) segundo as normas
dispostas a seguir.
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Até o quinto dia útil após a notificação
ou divulgação do ato da CPL que é contestado, cabe
recurso dirigido ao Ministro Presidente do TST por intermédio da
própria CPL.
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O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações
e Compras do TST, sito no SAAN, Quadra 3, lote 965, 2º andar e comunicado
aos demais licitantes.
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A apresentação de impugnações contra
o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos
previstos no § 2º do art. 41 da Lei 8666/93, devendo ser entregues
diretamente à CPL/TST, no Setor de Abastecimento e Armazenagem Norte
(SAAN), Quadra 3, Lote 915, 2º andar, até às 18h (dezoito
horas).
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Divulgado o teor do recurso, os demais licitantes terão 5 (cinco)
dias úteis para impugná-lo, após o que a CPL divulgará
integralmente e notificará aos licitantes sua resposta ao recurso;
se o recurso não for acatado pela CPL esta o submeterá a
consideração da autoridade superior.
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Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento
ou modificações da proposta, bem como sobre matéria
já decidida em grau de recurso.
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A decisão em grau de recurso será definitiva, assegurado
o pedido de reconsideração, e dela dar-se-á conhecimento,
por escrito, aos interessados.
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Prazo de Condições para Assinatura do Contrato
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Após homologado o resultado desta licitação, a empresa
adjudicatária será convocada por escrito pelo TST para, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento
de contrato e retirar a nota de empenho correspondente, sob pena de decair
o direito à contratação.
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Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado por escrito pelo adjudicatário durante o seu transcurso,
e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
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A entrega da nota de empenho ficará diretamente condicionada - como
solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura
do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
-
fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar
- comparando - a minuta integrante do edital com o instrumento obrigacional
definitivo;
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autorizar o seu representante, não havendo divergência entre
os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
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O exame a que alude o item 10.3.1 dar-se-á no recinto do Tribunal,
podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise
e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso,
fora do expediente normal de trabalho.
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Não serão admitidos recursos, protestos, representações,
ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer
tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta,
em expressão e substância.
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Para segurança do TST quanto à execução dos
serviços, a empresa adjudicatária deverá optar, como
condição para assinatura do contrato, no montante de 2,5%
(dois vírgula cinco por cento) do valor do contrato, atualizável
nas mesmas condições daqueles, conforme previsto no artigo
56, § 1º da Lei 8.666/93, por uma das seguintes modalidades de
garantia:
-
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
-
Fiança bancária;
-
Seguro Garantia;
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É de inteira responsabilidade do adjudicatário a renovação
da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação
condicionada ao término das obrigações contratuais
com o TST;
-
É facultado ao TST, quando o convocado não assinar o contrato
ou não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições
estabelecidas, ou ainda quando o TST rescindir o contrato por inadimplência,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação,
independentemente das sanções previstas neste edital.
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Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa
adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados,
conforme especificações e condições contidas
neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo,
no caso de divergência, as especificações e condições
do edital.
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DA VIGÊNCIA
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O Contrato oriundo da presente licitação terá vigência
de 01(um) ano, prorrogável por iguais períodos até
o limite de 60(sessenta) meses na forma do art.57, inciso II da Lei 8.666/93.
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Critério de Reajuste
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Caberá reajustamento das tarifas conforme normas expedidas pelas
companhias aéreas, mantidos os descontos promocionais e o desconto
fixo ofertado, devendo a comprovação dar-se pela apresentação
ao TST de cópia da correspondência de reajuste ou do ato administrativo
da área competente que o autorizou. Podendo ser realizada pesquisa
de preços junto ao mercado para fins de comprovação
da informação trazida pela adjudicatária.
-
O esquecimento da contratada quanto ao seu direito de exigir o reajuste,
não será aceito como justificativa para pedido de correção
anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente
faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário
deste instrumento, pagando esta, portanto, por sua própria inércia.
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Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
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Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela
lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação
será recebido:
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provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito
de posterior verificação da conformidade dos serviços
prestados.
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definitivamente, em até 3 (três) dias úteis.
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Após a assinatura do contrato, o TST designará formalmente
um servidor para exercer o acompanhamento e a fiscalização
da execução contratual. O serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório
e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente
ou totalmente, conforme o caso.
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Condições de Pagamento
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Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 10 (dez)
dias úteis após a entrega pela adjudicatária da respectiva
Nota Fiscal, acompanhada das "Requisições" referentes aos
bilhetes emitidos no mês e devidamente atestada pela Diretora do
Serviço de Apoio Administrativo, ou seu substituto, bem como, caso
estejam vencidos, apresentação dos documentos solicitados
nos itens 3.3.4 e 3.3.5 (CND-INSS e CRS-FGTS), sendo efetuada a retenção
na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação
em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS, INSS e PIS/PASEP
-
O TST não se responsabilizará pelo pagamento de passagens
fornecidas sem a apresentação das respectivas "Requisições"
devidamente assinadas pela Diretora do Serviço de Apoio Administrativo
ou seu substituto.
-
As despesas com o pagamento adjudicados através desta licitação
correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior
do Trabalho, no orçamento da União de 1999, Programa
de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elemento de Despesa 3.4.90.33.
-
Das Obrigações da Contratada
-
Fornecimento de passagens, nacionais ou internacionais, de qualquer companhia
aérea regular que atenda ao trecho e horário requisitados,
conforme a indicação do TST;
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Serão repassados ao TST todos os descontos oferecidos pelas transportadoras
aéreas, inclusive as tarifas promocionais, quando atendidas
as condições estabelecidas para os descontos e para estas
tarifas; sem prejuízo do desconto fixo (item 4.1.4);
-
Será oferecido desconto fixo sobre o valor total do bilhete, na
forma dos itens 4.1.4 e 4.1.4.1 não incluindo a taxa de embarque,
em todas as passagens, o qual servirá como base para julgamento;
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A adjudicatária marcará e remarcará os bilhetes sempre
que requisitada pelo TST, inclusive indo ao aeroporto quando o sistema
da companhia desejada estiver fora do ar e for crítico o prazo para
entrega do bilhete;
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Providenciar, nos aeroportos, tratamento VIP para os Exmos. Srs. Ministros
em viagem, sem ônus adicional;
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Passagens não utilizadas, devido à mudança de planos
em atenção à necessidade do serviço, deverão
ser reembolsadas ao TST ou reemitidas outras de mesmo valor para outros
trechos e servidores, segundo opção do TST; O TST pagará
eventuais taxas cobradas ao adjudicatário pela transportadora, em
virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado
pelas normas e instruções do Departamento de Aviação
Civil;
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Caberá a adjudicatária comprovar a cobrança mencionada
no item anterior, através de comunicado enviado ao TST;
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Os bilhetes requisitados deverão ser entregues no TST, no prazo
de até 12 (doze) horas corridas; excepcionalmente, para requisições
urgentes, os bilhetes terão que ser entregues em, no máximo,
2 (duas) horas;
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Adicionalmente, sem ônus para o TST, a adjudicatária providenciará
reserva de hotéis e de veículos para locação.
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Providenciar, com ônus para o TST e livre do desconto fixo, despesas
decorrentes de traslados e excesso de bagagens, desde que autorizados e
justificados pela Administração;
-
Os fornecimentos serão autorizados mediante formulário próprio
de "Requisição" emitido pela Diretora do Serviço de
Apoio Administrativo, ou seu substituto, cujas cópias deverão
ser apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais, para efeito
de pagamento. Para efeito de contagem dos prazos prevalecerá a data
e hora da transmissão do fac-símile da citada Requisição,
cujo original será retirado pelo mensageiro da adjudicatária
que vier entregar os bilhetes.
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As passagens solicitadas serão entregues pela adjudicatária,
na sede do TST (Praça dos Tribunais Superiores, Bloco D, sem n.º,
Brasília, DF).
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A adjudicatária fornecerá ao TST, sem ônus, a tabela
de preços das empresas aéreas para passagens nacionais, no
início dos serviços e sempre que houver reajustes, bem como,
sempre que solicitada informará sobre preços de passagens
internacionais;
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A Contratada deverá indicar a pedido do TST telefones para contato
fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana
e feriados, para casos excepcionais que porventura venham ocorrer.
-
Outras obrigações elencadas na minuta de contrato.
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OBRIGAÇÕES DO TST
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O TST, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
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Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução
dos serviços.
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Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
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Fornecimento de atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas
todas as cláusulas contratuais.
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Outras obrigações elencadas na minuta de contrato.
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Sanções para o Caso de Inadimplemento
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No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial
do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas
Aplicadas ao contratado serão :
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Advertência;
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Multa;
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Suspensão temporária de participar de licitações
e impedimento de contratar com o TST;
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Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
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O atraso nos prazos de entrega dos bilhetes citado no item 15.8 deste edital,
implicará na aplicação de multa correspondente a 5%
(cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos
bilhetes não entregues no prazo estabelecido.
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A penalidade relacionado no item anterior, será cobrada em dobro
a partir do segundo dia de atraso
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O atraso por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento
total da obrigação, punível com a sanção
prevista no item 17.1.3
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As multas a que se refere os itens 17.2 serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo TST, da garantia ofertada ou cobrada diretamente da empresa,
amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente
com as demais sanções previstas neste tópico.
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Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados
tempestivamente ou sem fundamento relevante, a critério exclusivo
do TST.
-
Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades
impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor
sanção, a critério exclusivo do TST.
-
O descumprimento do prazo para a assinatura do contrato e retirada da nota
de empenho ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança
de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado e no impedimento
para contratar com o TST por período de até 2 (dois) anos,
a critério do Contratante.
-
A aplicação das penalidades será precedida da concessão
da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma
da lei.
-
Generalidades
-
O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
-
Será de inteira e total responsabilidade da firma contratada todas
as despesas decorrentes da prestação dos serviços
objeto do presente edital, inclusive salários dos seus empregados,
taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos bilhetes,
encargos sociais e outras que porventura venham a ser criadas pelo Governo.
-
Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente,
sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência
da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
-
Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto
dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
-
Visando o perfeito conhecimento do objeto desta licitação,
sugere-se aos licitantes, previamente à elaboração
de suas propostas, contato com a Comissão Permanente de Licitações,
sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar - Telefone: 061-362-5026/5010,
ou através do E-mail: cpl@correio.tst.jus.br, onde
poderão obter quaisquer informações porventura entendidas
necessárias.
Brasília, 10 de fevereiro de 1999.
_________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL
________________________
Luiz Angelo Defêo
Membro da CPL
|
____________________________
Domingos José de
Almada Neto
Membro da CPL
|
MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO
PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E SERVIÇOS AFINS PARA
ESTA CORTE.
CONTRATANTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO (TST) inscrito no CGC/MF sob o nº 00.509.968/0001-48, sediado
na Praça dos Tribunais Superiores, bloco "D", s/nº em Brasília-DF,
CEP 70.097-900, telefone geral: (061) 216-4300, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE neste ato, representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa,
MARCELO MAGALHÃES DE LACERDA.
CONTRATADA: ...............(NOME DA
FIRMA............., inscrita no CGC/MF sob o n° ................; e
com sede ................................. CEP n° .......................,
fac-simile ...........; telefone: .......... doravante denominada simplesmente
CONTRATADA neste ato, representada por ....(CARGO)..........(NOME)......
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
LEGAIS DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se:
I - na Concorrência Pública
nº 001/99 art. 23, inciso II, alínea "c" da Lei 8.666/93;
II - nos termos da Proposta da firma
que:
a) constam do Processo Administrativo
TST nº 93.796/1998.3;
b) não contrariam o interesse
público;
III - nas demais determinações
da Lei 8.666/93;
IV - nos preceitos de Direito
Público; e
V - supletivamente, nos princípios
da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito
Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui-se objeto deste á
contratação de empresa para o fornecimento de passagens aéreas
e serviços correlatos para o CONTRATANTE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento
obrigacional é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, por igual período,
até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, observado o interesse
público e a critério do CONTRATANTE, na forma do art. 57,
inciso II da Lei 8.666/93.
Subcláusula Primeira. A pelo
menos três meses do término deste instrumento, o CONTRATANTE
expedirá comunicado à CONTRATADA para que a mesma manifeste
o seu interesse na prorrogação do atual contrato por igual
período, dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas
do recebimento da consulta.
Subcláusula Segunda. Se positiva
a resposta, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo
Termo Aditivo.
Subcláusula Terceira. A resposta
da CONTRATADA terá caráter irretratável, não
podendo ela, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento
para reformular a sua decisão.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCONTO
FIXO
O desconto fixo oferecido pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE é de .......% (..............) sobre o preço
total do bilhete.
Subcláusula única. O
desconto fixo ofertado pela CONTRATADA, sobre o valor da tarifa será
aplicado mesmo que a tarifa da transportadora já inclua alguma promoção
aplicável ao acaso e não incidirá sobre as taxas aeroportuárias
de embarque.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor estimado para este Contrato,
é de R$ .............................................................
CLÁUSULA sexta - DO REAJUSTE
Caberá reajustamento das tarifas,
conforme normas expedidas pelas companhias aéras, mantidos os descontos
promocionais e o desconto fixo ofertado, devendo a comprovação
dar-se pela apresentação ao CONTRATANTE de cópia da
correspondência de reajuste ou do ato administrativo da área
competente que o autorizou, podendo ser realizada pesquisa de preços
junto ao mercado para fins de comprovação da informação
trazida pela adjudicatária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO
PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados,
mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega
pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal, acompanhada das "Requisições"
referentes aos bilhetes emitidos no mês e devidamente atestada pelo
Diretora do Serviço de Apoio Administrativo ou seu substituto.
Subcláusula Primeira. Cada
nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada da CND - Certidão
Negativa de Débitos para com o INSS, na forma exigida pela Constituição
Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º; e do CRS - Certificado
de Regularidade de Situação junto do FGTS emitido pela CEF
- Caixa Econômica Federal.
Subcláusula Segunda. O CONTRATANTE
não se responsabilizará pelo pagamento de passagens fornecidas
sem apresentação das respectivas "Requisições"
devidamente atestadas pelo Diretora do Serviço de Apoio Administrativo
ou seu substituto.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste Contrato,
para o presente exercício, correm à conta dos recursos orçamentários
consignados ao CONTRATANTE, programa de trabalho nº 02.007.0021.4900-0001;
elemento de despesa 34.9033; nota de empenho nº 99NE...... de .. de
........ de 1999.
Subcláusula Única. No
exercício seguinte à execução deste Contrato
ficará assegurada a despesa, no período de sua vigência,
mediante a emissão à conta do Elemento de Despesa adequado
da Lei Orçamentária respectiva.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se, durante
a vigência deste Contrato, a:
I - fornecer passagens nacionais
ou internacionais, de qualquer companhia aérea que atenda ao trecho
e horário requisitados, conforme a indicação do CONTRATANTE;
II - repassar ao CONTRATANTE
todos os descontos oferecidos pelas transportadoras aéreas, inclusive
as tarifas promocionais, quando atendidas as condições estabelecidas
para os descontos e para essas tarifas, sem prejuízo do desconto
fixo;
III - aplicar o desconto fixo,
sobre o valor total do bilhete, excluída a taxa de embarque, em
todas as passagens;
IV - marcar e remarcar os bilhetes
sempre que requisitado pelo CONTRATANTE, inclusive indo ao aeroporto quando
o sistema da companhia estiver fora do ar e for crítico o prazo
para entrega do bilhete;
V - providenciar, nos aeroportos,
tratamento VIP para os Exmo. Srs. Ministros em viagem, sem ônus adicional;
VI - reembolsar ao CONTRATANTE
as passagens não utilizadas devido à mudança de planos,
em atenção à necessidade do serviço, ou reemitir
outras de mesmo valor para outros trechos e servidores, segundo opção
do CONTRATANTE;
VII - entregar os bilhetes no
Ed. Sede do CONTRATANTE (Praça dos tribunais Superiores, Bloco D,
sem n°, Brasília-DF), no prazo de até 12 (doze) horas
corridas; e em casos excepcionais, em requisições urgentes,
os bilhetes deverão ser entregues em, no máximo 02 (duas)
horas;
VIII - providenciar, sempre
que solicitado e sem ônus para o CONTRATANTE, reserva de hotéis
e de veículos para locação, bem como, com ônus
para o CONTRATANTE e libre do desconto fixo, despesas decorrentes de traslados
e excesso de bagagens, desde que autorizados e jusficados pela Administração;
IX - responder pelas despesas relativas
a encargos trabalhistas, de seguros de acidentes, impostos, contribuições
previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes
aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos
não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
X - responder, integralmente,
por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão
de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos
seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais
ou legais a que estiver sujeita;
XI - providenciar a imediata
correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE,
quanto à execução dos serviços contratados;
XII - comunicar ao CONTRATANTE,
por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
quaisquer alterações havidas no Contrato Social, durante
o prazo de vigência do presente Contrato de prestação
de serviços, bem como apresentar documentos comprobatórios;
XIII - emitir bilhetes e entregá-los
fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos
e feriados;
XIV - fornecer ao CONTRATANTE,
sem ônus, a tabela de preços das empresas aéreas para
passagens nacionais no início dos serviços, sempre que houver
reajustes ou, sempre que solicitada, informará sobre preços
de passagens internacionais;
XV - obter emissão de
passaportes e vistos consulares;
XVI - indicar a pedido do CONTRATANTE
telefones para contato fora dos horários normais de atendimento,
inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura
venham ocorrer.
Subcláusula Primeira. O CONTRATANTE
pagará eventuais taxas cobradas à CONTRATADA pela transportadora,
em virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado
pelas normas e instruções do Departamento de Aviação
Civil.
Subcláusula Segunda. A CONTRATADA
deverá comprovar a cobrança mencionada na subcláusula
anterior, através de comunicado enviado ao CONTRATANTE.
Subcláusula Terceira. Será
de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas tais como:
taxas, impostos custos administrativos e de impressão dos bilhetes,
encargos sociais e outras que porventura venham a ser criadas pelo Governo.
CLÁUSULA DEZ - DAS OBRIGAÇÕES
DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, através da Secretaria
Administrativa (SEAD), compromete-se, durante a vigência deste Contrato,
a:
I - solicitar os bilhetes mediante
formulário próprio de "Requisição" emitido
pela Diretora do Serviço de Apoio Administrativo, ou seu substituto,
cujas cópias deverão ser apresentados em anexo às
respectivas notas fiscais, para efeito de pagamento.
II - proporcionar todas as facilidades
indispensáveis à boa execução dos serviços,
inclusive, permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA às dependências
do CONTRATANTE;
III - encaminhar ao Serviço
de Pagamento as notas fiscais da CONTRATADA;
IV - fiscalizar os serviços
executados e comunicar formalmente à CONTRATADA as possíveis
falhas observadas;
V - fornecer atestados de capacidade
técnica, desde que cumpridas todas as cláusualas contratuais.
Subcláusula Primeira. Para
efeito de contagem dos prazos prevalecerá a data e hora da transmissão
do fac-símile da citada Requisição, cujo original
será retirado pela mensageiro da CONTRATADA que vier entregar os
bilhetes.
Subcláusula Segunda. O CONTRATANTE
não aceitará , sob nenhum pretexto, a transferência
de responsabilidade para terceiros, sejam prestadoras de serviços,
empresas aéreas e outros.
cláusula onze - do recebimento
DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73
a 76 da lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto
da presente licitação será recebido:
I - provisoriamente, imediatamente
após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação
da conformidade dos serviços prestados.
II - definitivamente,
em até 3 (três) dias úteis.
Subcláusula Primeira. O recebimento
provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil
pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional
pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos
pela Lei ou por este instrumento.
Subcláusula Segunda. A Administração
rejeitará, no todo ou em parte, o serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o contrato.
Subcláusula Terceira. Após
a entrega da nota de empenho, o CONTRATANTE designará formalmente
servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da
execução contratual.
Subcláusual Quarta. O serviço
ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste contrato
e na proposta da CONTRATADA será rejeitado parcialmente ou totalmente,
conforme o caso.
CLÁUSULa doze - da garantia
do contrato
Para segurança do CONTRATANTE
quanto à execução dos serviços e prestação
da garantia, a CONTRATADA deverá optar, como condição
para a assinatura do contrato, no montante de 2,5% (dois vírgula
cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, atualizável nas
mesmas condições daqueles, por uma das seguintes modalidades
de garantia:
I - caução
em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
II - seguro garantia;
III - fiança bancária.
Subcláusula Primeira. A garantia
contratual deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato
com cobertura de toda a vigência do instrumento de obrigações.
Subcláusula Segunda. Caso o
valor e a data do documento sejam insuficientes para garantir a totalidade
do termo firmado, a CONTRATADA providenciará compulsoriamente, tantos
aditamentos quantos necessários até o término da vigência
contratual prevista.
Subcláusula Terceira. A garantia
prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída
após o término da vigência do instrumento contratual
.
cláusula TREZE - DO ACOMPANHAMENTO
DOS SERVIÇOS
A execução das atividades
contratuais, em conformidade com as disposições contidas
no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada por um representante
do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente
indicado pela área gestora.
Subcláusula Primeira. O representante
do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe assegurada
a prerrogativa de:
I - fiscalizar a execução
do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas integralmente as condições
constantes de suas cláusulas;
II - determinar o que for necessário
à regularização de faltas ou defeitos verificados;
III - sustar os pagamentos das
faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer exigência
sua.
Subcláusula Segunda. A fiscalização
exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá
a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução
do objeto contratual.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS PENALIDADES
SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado ou
inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
CONTRATANTE, as sanções Administrativas Aplicadas à
CONTRATADA serão:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária
de participar de licitações e impedimentos de contratar com
o TST;
IV - Declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Subcláusula Primeira. O atraso
nos prazos de entrega dos bilhetes implicará a aplicação
de multa correspondente a 5% (cinco por cento) por dia, calculada sobre
o valor total dos bilhetes não entregues no prazo estabelecido.
Subcláusula Segunda. A penalidade
relacionada na subcláusula anterior será cobrada em dobro
a partir do segundo dia de atraso.
Subcláusula Terceira. O atraso
por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descrumprimento
total da obrigação, punível com a sansão prevista
no inciso III do caput desta Cláusula.
Subcláusula Quarta. As multas
a que se referem a subcláusula primeira serão descontadas
dos pagamentos devidos ao CONTRATANTE, da garantia ofertado ou cobrada
diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderá
ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas
nesta cláusula.
Subcláusula Quinta. Serão
considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente
ou sem fundamento relevante, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta. Sempre que
não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção,
a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Subcláusula Sétima.
O descumprimento do prazo para a assinatura do contrato e retirada da nota
de emprenho ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança
de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado e no impedimento
para contratar com o CONTRATANTE por período de até 02 (dois)
anos, a critério do CONTRATANTE.
Subcláusula Oitava. A aplicação
das penalidades serão procedidas da concessão da oportunidade
ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
cláusula QUINZE - DA UTILIZAÇÃO
DO NOME DO CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá,
salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade
de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional,
como, por exemplo em cartões de visita, anúncios diversos,
impressos etc.,sob pena de imediata rescisão do presente contrato,
nos termos previstos na cláusula anterior
Subcláusula Única. A
CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome
do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos
às atividades do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional,
sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das
demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS ALTERAÇÕES
NO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum
acordo, salvo nas situações previstas neste Instrumento,
na Lei nº 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar,
por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações
contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA RESCISÃO
Independentemente de notificações
ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem
motivos para rescisão do presente contrato pelas partes as situações
previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
cláusula DEZOITO - DOS DIREITOS
DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão
administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o
direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas no
art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZENOVE - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá
ser publicado no Diário Oficial da União, na forma do disposto
no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
cláUSULA VINTE - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
A Administração analisará,
julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas
a incidentes, que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força
maior.
Subcláusula Primeira. Para
os casos previstos no caput desta Cláusula, o CONTRATANTE poderá
atribuir a uma Comissão, por este designada, a responsabilidade
de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles
motivos.
Subcláusula Segunda. Os agentes
públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos
que, em decorrência de ação ou omissão, dolosa
ou culposa, causarem à Administração, no exercício
de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive
nas análises ou autorizações excepcionais constantes
destas "Disposições Finais".
Subcláusula Terceira. As exceções
aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela,
zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação,
para que não sejam interpretadas como habitualidade ato de mera
e excepcional concessão do CONTRATANTE, com o objetivo final de
atender tão somente ao interesse público.
Subcláusula Quarta. Para assegurar
rápida solução às questões geradas em
face da perfeita execução do presente contrato, fica desde
já compelida a contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer
alteração no endereço e/ou telefone da firma.
Subcláusula Quinta. Quaisquer
tolerâncias entre as partes não importarão em novação
de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas
neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VINTE E UMA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF,
como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
Instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por estarem ajustadas e acordadas,
as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito legal.
Brasília-DF, de de 1999.
CONTRATANTE CONTRATADA