Tribunal
Superior do Trabalho
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CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 02/99
(Regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações)
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Setor: |
SRLC
- Serviço de Licitações e Compras |
Tipo: |
Menor
preço |
Objeto: |
Contratação
de serviços de vigilância armada |
RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
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Dia..: |
12 (doze) de maio de 1999 |
Hora.: |
14:30 (quatorze e trinta) horas
PONTUALMENTE |
Local: |
SAAN,
Quadra 3, Lote 915, 2º andar (Sala de Licitações) |
ABERTURA
DOS ENVELOPES DE PROPOSTA
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Dia..: |
24 (vinte e quatro) de maio
de 1999 |
Hora.: |
14:30 (quatorze e trinta) horas
PONTUALMENTE |
Local: |
SAAN,
Quadra 3, Lote 915, 2º andar (Sala de Licitações) |
Este INSTRUMENTO CONVOCATório
contém:
edital, com 18 páginas;
Anexo 1 - PROJETO BÁSICO,
COM 08 PÁGINAS ;
ANEXO 2 - PLANILHA DE
CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, COM 04 PÁGINAS;
ANEXO 3 - MINUTA DE CONTRATO,
COM 13 PÁGINAS.
_____________________________________________________________________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 02/99
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Razão Social:
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Endereço:
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Tel:
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Fax: |
Data: |
Recebido e conferido
por:
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Rubrica: |
-
OBJETO DA LICITAÇÃO
-
O objeto deste certame é a contratação de empresa,
autorizada a funcionar pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério
da Justiça, especializada na prestação de serviços
de vigilância armada, conforme especificação detalhada
constante do Anexo 1 - Projeto Básico, observados os termos e condições
do Anexo 3 - Minuta de Contrato.
-
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇão
-
Somente poderão participar da presente licitação as
empresas brasileiras que comprovem a necessária qualificação
no que se refere à habilitação jurídica, regularidade
fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação
técnica.
-
Solicita-se que as empresas se façam representar legalmente na reunião
de recebimento dos envelopes e abertura da documentação.
-
Serão considerados legalmente habilitados a representar as empresas
licitantes:
-
seus sócios;
-
seus diretores;
-
procuradores, constituídos por meio de instrumento público
ou particular, este com firma reconhecida em cartório, com poderes
bastantes para a devida outorga.
-
Os documentos comprobatórios da representação legal
deverão estar disponíveis para apresentação,
sempre que solicitados, em quaisquer dos atos da licitação,
acompanhados de documento de identidade com fé pública.
-
Os documentos de habilitação e propostas somente poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por tabelião de notas ou por membro da CPL/TST, ou publicação
em órgão de imprensa oficial.
-
Serão aceitas somente cópias legíveis.
-
Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas
datas.
-
A CPL/TST reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
-
As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes
de cada documento ou estabelecidas em lei. Nos casos omissos, a CPL/TST
considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua emissão.
-
Não se admite a participação na licitação
mediante remessa da documentação e proposta por via postal,
fac-símile ou telex.
-
Estão impedidas de participar desta licitação, além
das pessoas físicas e empresas estrangeiras, as que se apresentem
sob a forma de consórcio, com falência decretada ou em liquidação
judicial ou extrajudicial, que tenham sido consideradas inidôneas
por qualquer órgão da Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que possuam, entre
seus sócios, dirigentes ou empregados, servidor do Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
-
A simples apresentação da proposta corresponde a indicação
por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua
participação na presente licitação, eximindo
assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93
-
Fica o licitante obrigado a informar, sob as penalidades cabíveis,
a superveniência de fato impeditivo da habilitação,
se este ocorrer após a abertura do certame.
-
A entrega da proposta implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
-
Estar ciente das condições da licitação, assumir
a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados
e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas
pelo TST;
-
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação para execução
exigidas na licitação.
-
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
NA LICITAÇÃO
-
Para se habilitarem à presente Concorrência Pública,
os interessados deverão apresentar, através de seus representantes,
no local, data e horário indicados na capa deste Edital, os documentos
a seguir relacionados.
-
A habilitação jurídica será comprovada,
mediante a apresentação da seguinte documentação:
-
Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
-
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
estes acompanhados de documentos de eleição de seus administradores,
no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a
execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis
com o objeto da licitação;
-
Inscrição do ato constitutivo no órgão competente
acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
-
A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
-
Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
-
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual
e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
-
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do licitante, através de certidões
expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do
prazo de validade expresso na própria certidão, composta
de:
-
certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas
as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da
Receita Federal;
-
certidão quanto à dívida ativa da União, expedida
pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;
-
certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado
ou Distrito Federal;
-
certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
-
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea "a", Lei nº
8.036 de 11/05/90), através da apresentação do CRS
- Certificado de Regularidade de Situação.
-
Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS (art. 195, § 3º, CF/88), através
da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito.
-
A qualificação econômico-financeira será
comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
-
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
-
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes
ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores
do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se
Índice de Liquidez Corrente (ILC = AC / PC) igual ou superior a
1 (um);
-
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
-
publicados em Diário Oficial; ou
-
publicados em jornal de grande circulação; ou
-
autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante; ou
-
por cópia ou fotocópia do livro Diário, inclusive
dos Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado ou registrado
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro
órgão equivalente.
-
As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste item mediante apresentação de Balanço
de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme
o caso.
-
A qualificação técnica será comprovada
mediante:
-
Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Administração
- CRA, que comprove a especialização da licitante na administração
de serviços de vigilância, objeto da presente concorrência.
-
Certidão de Pessoa Jurídica expedida ou visada pelo CRA,
comprovando o atual quadro de responsáveis técnicos da licitante.
-
Relação da equipe técnica administrativa diretamente
envolvida com a execução dos serviços propostos, indicando,
inclusive, os responsáveis técnicos, dentre os arrolados
na certidão de que trata o item anterior.
-
Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto dessa licitação, constituído de:
-
Serviço de segurança armada.
-
Comprova essa aptidão a apresentação de pelo menos
um atestado de prestação de serviços correspondente
à execução das atividades elencadas no item 3.5.4,
podendo igualmente ser feita separadamente para cada uma delas.
-
O atestado de prestação dos serviços técnico-profissionais
pode ter sido emitido por pessoa jurídica tanto de direito público
como privado, desde que devidamente registrado no CRA competente, referente
a serviço realizado em qualquer época ou lugar e integrante
do acervo técnico atual da empresa, caracterizando a execução
do serviço sem irregularidades, podendo igualmente ser apresentada
a certidão a ele correspondente.
-
O acervo técnico da empresa é o somatório dos acervos
técnicos dos profissionais da mesma.
-
Comprovação de que atende a disciplina normativa do funcionamento
de empresas especializadas em segurança privada instituída
pela Lei nº 7.102, de 20 de julho de 1983, pelo Decreto nº 89.056,
de 24 de novembro de 1983, pela Lei nº 9.017, de 30 de março
de 1995 e pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995.
-
Essa comprovação far-se-á mediante a apresentação
de cópias das publicações no Diário Oficial
da União das Portarias de autorização para funcionamento
ou respectivas revisões anuais, da empresa, da filial e do escritório
operacional que atenderá o contrato, conforme o caso, expedidas
pela Coordenação Central de Polícia do Departamento
de Polícia Federal, em conformidade com o disposto na Portaria nº
992, de 25 de outubro de 1995, do Diretor do Departamento de Polícia
Federal.
-
Indicação da filial, caso exista, e do escritório
operacional que atenderão o contrato, juntamente com relação
explícita dos equipamentos a serem utilizados para a prestação
dos serviços, com declaração formal, sob as penas
da lei, de que estarão aptos e disponíveis para execução
do objeto deste ato convocatório.
-
Certificado de Vistoria emitido pelos Serviços Gerais, comprovando
que a empresa efetuou vistoria dos locais de prestação dos
serviços nos quatro prédios do TST.
-
Esta vistoria é considerada suficiente para que o licitante conheça
todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados.
-
A vistoria deverá ser marcada com os Serviços Gerais através
de contato pelos telefones (061)216-4390 e 216-4391, com antecedência
miníma de 2 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes
e abertura da documentação.
-
Para confirmação da qualificação técnica
das empresas a CPL-TST poderá, a seu critério e sem comunicação
prévia, visitar as instalações da proponente, devendo
na ocasião ser comprovadas as informações documentais.
-
Serão desabilitadas, em qualquer tempo, mesmo que ultrapassada a
fase inicial de habilitação, as empresas que não comprovarem
as informações documentais por ocasião da visita que
se lhes fizer às instalações.
-
O Certificado de Registro Cadastral emitido por qualquer Órgão
da Administração de conformidade com a Lei 8.666/93, dentro
de sua validade, será aceito em substituição aos documentos
relacionados no item 3.2 a 3.5, quanto às informações
disponibilizadas pelo emissor do certificado em sistema informatizado de
consulta gratuita via INTERNET.
-
Forma de Apresentação da Proposta comercial
-
A proposta comercial deverá ser impressa em papel timbrado da empresa,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada,
assinada, e entregue em envelope opaco fechado, com indicação
do conteúdo na forma do subitem 6.1, devendo conter obrigatoriamente,
sob pena de desclassificação:
-
Razão Social, endereço e CGC da empresa licitante;
-
Prazo de validade da proposta, não inferior a 60(sessenta)
dias, a contar da data de abertura das propostas.
-
Caso a proposta não contenha a validade esta será entendida
como de 60 (sessenta) dias;
-
Preço unitário e preço total mensal, para cada
tipo de posto de vigilância e para a totalidade do contrato, expressos
na moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, considerando as
quantidades constantes do Anexo 1 - Projeto Básico, neles incluídas
todas as despesas de mão de obra, insumos, impostos, e demais despesas
indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
-
Planilha de Custos e Formação de Preços, para
cada tipo de posto de vigilância, na forma do Anexo 2 - Planilha
de Custos e Formação de Preços.
-
Solicita-se, sempre que possível, a apresentação das
propostas em duas vias, para facilitar a conferência das mesmas.
-
Solicita-se que os interessados façam constar em suas propostas
comerciais a indicação da conta bancária (banco, agência
e número da conta-corrente), os números telefônicos
e o nome da pessoa para contato, bem como, se disponível, o número
do fac-símile.
-
Solicita-se também que as empresas participantes informem se são
optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta
informação implicará em resposta negativa, mas não
na desclassificação dos licitantes.
-
Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
-
contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta
licitação;
-
não atendam às exigências deste edital.
-
Critério de Aceitabilidade dos Preços
-
Os preços deverão ser cotados na moeda corrente nacional,
por Preço Mensal Unitário de cada tipo de posto de vigilância,
detalhados conforme o Anexo 2 - Planilha de Custos e Formação
de Preços, contendo ainda os valores totais mensal e global da proposta,
totalizados ao final.
-
Não serão consideradas as cotações:
-
cujos preços unitários forem zero;
-
que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos,
de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação
em vigor;
-
que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos
demais licitantes.
-
Existindo discrepância entre os preços unitários e
totais, inclusive das parcelas componentes das planilhas de custos, prevalecerão
os unitários, e havendo discordância entre preços em
algarismos e por extenso, estes últimos.
-
A CPL/TST corrigirá, em qualquer tempo, de ofício ou por
provocação do interessado ou de terceiro, as parcelas das
planilhas de custos que, calculadas em percentuais estabelecidos por lei
ou instrumento normativo equivalente, tenham sido equivocadamente lançadas
pelo licitante.
-
Da Reunião para Recebimento dos envelopes e abertura
da documentação
-
Na data, horário e local definidos na capa deste edital, cada licitante
deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações,
simultaneamente, sua documentação e sua proposta comercial,
em envelopes separados, opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo
em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes
dizeres:
Tribunal Superior do Trabalho
Razão Social da Empresa
Número da licitação
Data e Hora
Envelope Nº 01 - Documentação
Tribunal Superior do Trabalho
Razão Social da Empresa
Número da Licitação
Data e Hora
Envelope Nº 02 - Proposta Comercial
-
Somente serão recebidos os envelopes referidos no item anterior,
se forem entregues os dois simultaneamente.
-
Após abertos os trabalhos desta reunião pelo Presidente
da CPL/TST, não serão recebidos quaisquer outros documentos
ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações
nos que houverem sido apresentados, ressalvada a faculdade da Comissão
de promover diligências para a obtenção de confirmações
e esclarecimentos complementares das empresas licitantes.
-
Na mesma data e horário indicados na capa deste edital, à
vista dos interessados presentes, serão abertos os envelopes contendo
a documentação (Envelope Nº 01), que serão examinados
e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL/TST, ou
por comissão eleita dentre os representantes presentes, constituída
para esse fim, sem prejuízo da possibilidade de exame da documentação
por parte dos demais representantes presentes.
-
Os envelopes contendo as propostas comerciais (Envelope Nº 02) ficarão
sob a guarda da CPL/TST, acondicionados em invólucros devidamente
lacrados e rubricados pela CPL e pela Comissão de representantes
dos licitantes.
-
As eventuais impugnações dos licitantes contra a documentação
apresentada pelos concorrentes, somente poderão ser formuladas,
durante essa reunião, por representantes de comprovada participação
nas sociedades, ou ocupantes de cargos de diretoria, ou que estejam munidos
de procurações outorgadas pelas empresas em nome das quais
pretendam registrar as impugnações.
-
A comprovação da legitimidade para impugnar, na forma do
subitem anterior, deverá ser feita exclusivamente durante essa reunião,
mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
-
Por iniciativa da CPL/TST, a abertura das propostas poderá ocorrer
na mesma data da reunião para recebimento da documentação
e propostas, desde que com a anuência de todos os representantes
dos licitantes, mediante renúncia do direito de apresentar eventuais
recursos quanto à fase de habilitação.
-
Caso haja inabilitações e não haja renúncia
dos licitantes ao direito de recurso, os envelopes contendo as propostas,
tanto das empresas habilitadas quanto das inabilitadas, permanecerão
lacrados, como recebidos, em poder da CPL/TST, até que seja concluído
o rito recursal.
-
Desta reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá
registro das principais ocorrências e deverá ser assinada
pela comissão de licitação e licitantes presentes
ou membros de comissão constituída para tal finalidade.
-
Quando indispensável, o resultado da fase de habilitação
será publicado resumidamente no Diário Oficial da União
e afixado, na íntegra, na ante-sala de entrada do Serviço
de Licitações e Compras do TST, localizado no Setor de Armazenagem
e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
-
Da Reunião de Abertura das Propostas
-
Na data e horário marcados para abertura das propostas, a CPL-TST
procederá a restituição das propostas das empresas
inabilitadas, seguida da abertura das propostas das empresas previamente
habilitadas.
-
Quando, em razão do seu não comparecimento, os envelopes
contendo as propostas dos licitantes inabilitadas não lhes puderem
ser restituídos durante esta reunião, ficarão à
disposição dos interessados até a conclusão
do procedimento licitatório, após o que serão destruídos.
-
Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não mais
caberá desistência, nos termos do § 6º do art. 43
da Lei 8.666/93.
-
Concluída a abertura das propostas, a Comissão de Licitação,
em havendo um número de participantes considerado elevado, com a
anuência dos interessados, poderá sugerir a formação
de comissão de representantes para examinar e rubricar as propostas
apresentadas.
-
As impugnações dos licitantes contra as ofertas dos seus
concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião,
por representantes legalmente habilitados das empresas em nome das quais
pretendam registrar as impugnações.
-
A comprovação da legitimidade para impugnar, na forma do
subitem anterior, deverá ser feita exclusivamente durante essa reunião,
mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
-
As possíveis desclassificações de licitantes poderão
ser informadas posteriormente, depois de minucioso exame, pela CPL-TST,
das propostas e eventuais impugnações formuladas pelos recorrentes.
-
Dessa reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá
registro das principais ocorrências e deverá ser assinada
pela Comissão de Licitação e licitantes presentes
ou membros de comissão constituída para tal finalidade.
-
do tipo de licitação e dos Critérios
para Julgamento
-
O objeto desta licitação será adjudicado GLOBALMENTE
a um só licitante.
-
Esta licitação é do tipo menor preço, na forma
prevista no inciso I, § 1º do artigo 45 da Lei 8.666 de 1993.
-
As licitantes serão classificadas pela ordem crescente de preços
totais mensais, sendo declarada vencedora a proponente classificada em
1º lugar.
-
No caso de absoluta igualdade de duas ou mais cotações melhor
classificadas, a Comissão Permanente de Licitações
realizará sorteio, mediante convocação de todos os
licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença
dos interessados.
-
Caso exista algum fato que impeça a participação de
algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração Pública, este será
desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
-
Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há
mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá
a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente
na ordem de classificação (MP nº 1490/96, de 07 de junho
de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado
prova de ajuizamento de ação com prestação
de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito
objeto do registro (documentação prevista nas alíneas
a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal).
Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF
na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme
a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
-
O resultado do julgamento das propostas será publicado resumidamente
no Diário Oficial da União e afixado, na íntegra,
na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e
Compras do TST, localizado no Setor de Abastecimento e Armazenagem Norte
(SAAN), Quadra 3, Lote 965, 2º andar.
-
Instruções e Normas para IMPUGNAÇÃO
E Recursos
-
A entrega da proposta, sem que tenha sido interposto recurso aos termos
do presente Edital até 2 (dois) dias úteis antes da data
prevista para a abertura, implicará na plena aceitação,
por parte dos interessados, das condições estabelecidas.
-
Dos atos da Administração neste processo licitatório
cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração,
de acordo com o disposto no artigo 109 da lei 8.666/93 e modificações
da lei 8.883/94, segundo as normas dispostas a seguir.
-
Até o quinto dia útil após a notificação
ou divulgação do ato da CPL contestado cabe recurso dirigido
ao Ministro Presidente do TST por intermédio da própria CPL.
-
Interposto, o recurso será comunicado, por escrito, aos demais licitantes,
que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
-
O inteiro teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações
e Compras doTST, sito no SAAN Quadra 3 lote 915 2º andar.
-
Se não reconsiderar sua decisão, a CPL submeterá o
recurso, devidamente informado, no prazo de 5(cinco) dias, à consideração
da autoridade superior, que proferirá sua decisão em igual
prazo.
-
A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á
conhecimento, por escrito, aos interessados.
-
Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento
ou modificações da proposta, bem como sobre matéria
já decidida em grau de recurso.
-
Os recursos deverão dar entrada no Serviço de Licitações
e Compras do TST, sito no SAAN Quadra 3, lote 915, 2º andar, no horário
das 8h as 18h.
-
A apresentação de impugnação contra o presente
edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos
no § 2 do art. 41 da Lei 8666/93, devendo ser entregues diretamente
à CPL/TST, sita no Setor de Abastecimento e Armazenagem Norte (SAAN),
Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
-
Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
-
Após homologado o resultado desta licitação, o TST
convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento
contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
-
A convocação de que trata o item anterior deverá ser
atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável
apenas uma única vez a critério do TST, sob pena de decair
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93 e modificações da
lei 8.883/94.
-
A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará
diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco
- ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à
empresa, para tanto:
-
fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar
- comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
-
autorizar o seu representante, não havendo divergência entre
os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
-
O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto do Tribunal,
podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise
e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso,
fora do expediente normal de trabalho.
-
Não serão admitidos recursos, protestos, representações,
ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer
tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta,
em expressão e substância.
-
Ao retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se
a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações
e condições contidas neste edital, em seus anexos e também
na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as
especificações e condições do edital.
-
Para segurança do TST quanto à execução dos
serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária
deverá optar, como condição para assinatura do contrato,
no montante de 5% (cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, atualizável
nas mesmas condições daqueles, por uma das seguintes modalidades
de garantia:
-
caução em dinheiro ou em títulos da dívida
pública;
-
seguro garantia;
-
fiança bancária.
-
A Garantia contratual deverá ser entregue no ato da assinatura do
contrato com cobertura de toda a vigência do instrumento de obrigações;
-
Caso o valor do documento seja insuficiente para garantir a totalidade
do Termo firmado, a empresa providenciará, compulsoriamente, tantos
aditamentos quanto necessário até o término da vigência
contratual prevista.
-
A garantia prestada pelo contratado só será liberada ou restituída
após o término da vigência do contrato oriundo da presente
licitação.
-
Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa
adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados,
conforme especificações e condições contidas
neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo,
no caso de divergência, as especificações e condições
do edital.
-
Os prazos para execução do contrato serão contados
a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço correspondente,
que será emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data
de assinatura do contrato, prorrogável uma única vez, por
igual período, com a anuência do contratado.
-
DA VIGÊNCIA
-
O Contrato oriundo da presente licitação terá vigência
de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos até
o limite de 60(sessenta) meses, na forma do art.57, inciso II da Lei 8.666/93.
-
DOS REAJUSTAMENTOS
-
O preço ofertado admite repactuação visando a adequação
aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo
de um ano e a demonstração analítica da variação
dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
-
É vedada qualquer indexação de preços por índices
gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
-
Obrigações da Contratada
-
Executar os serviços de forma coordenada com o sistema de segurança
do TST e fornecer todas as informações solicitadas pelo mesmo.
-
Não será permitido ao pessoal da contratada o acesso a áreas
dos edifícios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.
-
Fornecer a seus profissionais todos os instrumentos necessários
à execução dos serviços, bem como produtos
ou materiais indispensáveis a sua limpeza e a manutenção.
-
Apresentar aos representantes da Administração do TST a relação
dos empregados credenciados a prestar serviços, entre eles um responsável
técnico, com registro no CRA, devendo promover, de imediato, a substituição
daqueles que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venham a
demonstrar conduta nociva ou incapacidade profissional.
-
Facilitar à FISCALIZAÇÃO a supervisão dos serviços
pactuados, bem como a verificação de materiais e equipamentos
destinados a sua execução, em oficinas, depósitos,
armazéns ou dependências onde se encontrarem, mesmo que de
propriedade de terceiros.
-
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguros
de vida e acidentes, impostos, contribuições previdenciárias
e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados
por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum
vínculo empregatício com o TST;
-
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou
a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa
ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita;
-
Obter todas as licenças, autorizações e franquias
necessárias à execução dos serviços
contradados, pagando os emolumentos prescritos em lei.
-
Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às
suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
-
Outras obrigações constantes da minuta de contrato e do projeto
básico.
-
A contratada não será responsável por qualquer:
-
perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
-
trabalho, serviço ou responsabilidade não previstos neste
Edital ou no Contrato assinado com o TST.
-
O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência
de responsabilidade da contratada para outras entidades.
-
Qualquer tolerância por parte do TST em relação ao
estabelecido no presente instrumento convocatório não implicará
alteração de cláusulas ou condições
pactuadas.
-
OBRIGAÇÕES DO TST
-
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução
dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos profissionais
da contratada às dependências do TST.
-
Manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por profissional
da contratada e por servidor designado pelo TST, onde se registrem todas
ocorrências e observações.
-
Encaminhar ao Serviço de Pagamento os documentos referentes a pagamentos
e os que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas
contra a contratada.
-
Outras obrigações constantes da minuta de contrato e do projeto
básico.
-
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
CONTRATUAL
-
Após a assinatura do contrato, o TST designará formalmente
uma comissão composta de, no mínimo, 3 (três) servidores,
doravante denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer,
como representante da Administração do TST, toda e qualquer
ação de orientação geral, acompanhamento e
fiscalização da execução contratual.
-
À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
-
Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom
andamento dos serviços.
-
Cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações
de providências deverão ser anexadas aos autos do processo
correspondente.
-
Verificar a conformidade da execução dos serviços
com o projeto básico e se os procedimentos e equipamentos empregados
são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
-
Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço
pela contratada é suficiente para o bom desempenho dos serviços.
-
Documentar as ocorrências havidas, e a frequência dos empregados,
em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
-
Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais
e trabalhistas pela contratada, compatível com os registros previstos
no item anterior.
-
Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução,
indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços
contratados, desde que por motivos imputáveis à contratada.
-
Na hipótese de serem necessários serviços não
previstos ou modificações, para mais ou para menos, no projetos
básico fornecido pelo TST, a contratada só poderá
fazê-los mediante prévia autorização, por escrito,
emanada da FISCALIZAÇÃO.
-
Os acréscimos decorrentes de modificações no projeto
básico serão objeto de proposta-orçamento a ser submetido
pela contratada, para exame e aprovação da Administração
do TST, por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
-
A ação da fiscalização não exonera a
contratada de suas responsabilidades contratuais.
-
Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
-
Mensalmente, em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93, mediante
recibo, o objeto do contrato deverá ser recebido definitivamente
pela FISCALIZAÇÃO.
-
Condições de Pagamento
-
Os pagamentos mensais serão efetuados em moeda corrente nacional,
em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo,
mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas
pela FISCALIZAÇÃO, devendo ser acompanhadas dos documentos
citados nos itens 3.3.4, 3.3.5 e 3.5.5 que estiverem com a validade expirada,
sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições
elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS
e PIS/PASEP.
-
No primeiro e no último mês de vigência do contratual,
os valores serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos)
por dia, do valor mensal.
-
A retenção dos tributos não será efetuada caso
o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação
de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- SIMPLES.
-
Serão descontadas, proporcionalmente, do valor total mensal contratado,
as horas de indisponibilidade indicadas pela FISCALIZAÇÃO
no respectivo ato de recebimento, sem prejuízo das demais sanções
administrativas disciplinadas neste edital e no contrato.
-
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira
decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito
a reajustamento de preços ou a correção montária.
-
Extinto o contrato, o pagamento relativo ao último mês da
prestação dos serviços somente será efetuado
mediante a comprovação da quitação da respectiva
folha do pessoal e dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais.
-
As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação
correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior
do Trabalho, no Orçamento da União para 1999, Programa
de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elemento de Despesa 3.4.90.39 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
-
Sanções para o Caso de Inadimplemento
-
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial
das obrigações assumidas com o TST, as Sanções
Administrativas aplicadas ao contratado serão :
-
Advertência;
-
Multa;
-
Suspensão temporária do direito de participar de licitações
e impedimento de contratar com o TST;
-
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
-
O descumprimento de qualquer obrigações da contratada,
implicará na aplicação de multa correspondente a 1%
(um por cento) por evento, calculada sobre o valor mensal do contrato.
-
Qualquer irregularidade não corrigida no prazo de um dia útil
poderá ensejar, a critério da Administração,
a aplicação de multa diária no mesmo valor, enquanto
perdurar.
-
A irregularidade não corrigida no prazo máximo de 30 (trinta)
dias caracterizará o descumprimento total da obrigação,
punível com as sanções previstas nos itens 18.1.c
e 18.1.d.
-
O descumprimento do prazo para assinatura do contrato e retirada da nota
de empenho ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança
de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato e no
impedimento para contratar com o TST por período de até 2
(dois) anos, a critério da Administração do TST.
-
As multas a que se refere o subitem 18.2 serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo TST, da garantia ofertada ou cobradas diretamente da empresa,
amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente
entre si e com as demais sanções previstas neste tópico.
-
Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem
prorrogação nos casos e condições especificados
no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a solicitação
dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com
os documentos necessários à comprovação das
alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la,
sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente
prorrogação.
-
A aplicação das penalidades será precedida da concessão
da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma
da lei.
-
Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades
impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor
sanção, a critério exclusivo da Administração
do TST.
-
Generalidades
-
O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
-
Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente,
sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência
da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
-
Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto
dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
-
Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento
do Edital poderão ser esclarecidos junto à CPL, através
do fax: (061) 362-5061 ou endereço eletrônico cpl@correio.tst.jus.br.
As dúvidas relativas ao projeto básico podem ser esclarecidas
diretamente nos Serviços Serviços Gerais do TST, através
dos telefones (061) 216-4390 ou 216-4391, das 14h às 18h.
Brasília, 07 de abril de 1999.
__________________________
Fabiano de Andrade LIma
Presidente da CPL
________________________
Luis Angelo Defêo
Membro da CPL
|
____________________________
Domingos José de Almada Neto
Membro da CPL
|
ANEXO 2
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE
PREÇOS PARA SERVIÇOS DE VIGILÂ NCIA ARMADA EXECUTADOS
DE FORMA CONTÍNUA EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS
I - DISCRIMINAÇÃO DO POSTO
-
POSTO DE VIGILÂNCIA ARMADA 12 HORAS DIURNAS, DE SEGUNDA A DOMINGO,
ENVOLVENDO 2 (DOIS) VIGILANTES EM TURNOS DE 12 X 36 HORAS; ou
-
POSTO DE VIGILÂNCIA ARMADA 12 HORAS NOTURNAS, DE SEGUNDA A DOMINGO,
ENVOLVENDO 2 (DOIS) VIGILANTES EM TURNOS DE 12 X 36 HORAS;
A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$
_________,____ (_______________________________________), pertinente à
categoria de vigilante, homologado em Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho em ____/____/____.
II - MÃO DE OBRA
REMUNERAÇÃO:
1 - Salário dos vigilantes (_____%) R$__________,____
2 - Hora extra (_____%) R$__________,____
3 - Adicional noturno (_____%) R$__________,____
4 - Adicionais (periculosidade.insalubridade) (_____%) R$__________,____
5 - Outros (especificar) (_____%) R$__________,____
VALOR DA REMUNERAÇÃO: R$__________,____ (_______________________________)
VALOR DA RESERVA TÉCNICA: R$__________,____ (_____________________________)
III - ENCARGOS SOCIAIS
Grupo "A":
01 - INSS (____%) R$__________,____
02 - SESI ou SESC (____%) R$__________,____
03 - SENAI ou SENAC (____%) R$__________,____
04 - INCRA (____%) R$__________,____
05 - Salário educação (____%) R$__________,____
06 - FGTS (____%) R$__________,____
07 - Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS (____%) R$__________,____
08 - SEBRAE (____%) R$__________,____
Grupo "B":
09 - Férias (____%) R$__________,____
10 - Auxílio doença (____%) R$__________,____
11 - Licença paternidade/maternidade (____%) R$__________,____
12 - Faltas legais (____%) R$__________,____
13 - Acidente de trabalho (____%) R$__________,____
14 - Aviso prévio (____%) R$__________,____
15 - 13º salário (____%) R$__________,____
Grupo "C":
16 - Aviso prévio indenizado (____%) R$__________,____
17 - Indenização adicional (____%) R$__________,____
18 - Indenização (rescisões sem justa causa) (____%)
R$__________,____
Grupo "D":
19 - Incidência dos encargos do grupo "A"
sobre os itens do grupo "B" (____%) R$__________,____
Grupo "E":
20 - Inidência dos encargos do grupo "A",
exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 (____%) R$__________,____
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS:
R$ __________,____ (____________________________________) (____%)
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica
+ Encargos Sociais):
R$ __________,____ (____________________________________) (____%)
IV - INSUMOS
01 - Uniformes R$__________,____
02 - Equipamentos R$__________,____
03 - Vale-alimentação R$__________,____
04 - Vale-transporte R$__________,____
05 - Manutenção e depreciação de equipamentos
R$__________,____
06 - Treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$__________,____
07 - Seguro de vida em grupo R$__________,____
08 - Outros (especificar) R$__________,____
VALOR DOS INSUMOS: R$__________,____ (____________________________)
Sobre o valor dos insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva
Técnica.
V- DEMAIS COMPONENTES
01 - Despesas Administrativas/Operacionais (____%)
R$__________,____ (____________________________________________________)
02 - Lucro (____%):
R$__________,____ (____________________________________________________)
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01+02):
R$__________,____ (____________________________________________________)
VI - TRIBUTOS (ISSQN+COFINS+PIS+C. SOCIAL+IRPJ+Outros) (____%)
a) TRIBUTOS (%) / 100 = T0
b) (MÃO-DE-OBRA + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES) = P0
c) P0 / (1 - T0) = P1
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - P0) = R$__________,____
(__________________________)
VII - PREÇO MENSAL DO POSTO (MÃO-DE-OBRA
+ INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES + TRIBUTOS)
R$__________,____ (___________________________________________________)
VIII - PREÇO MENSAL DO POSTO COM MENOR NÚMERO
DE DIAS TRABALHADOS
PREÇO MENSAL DO POSTO = D x N x 4,346
D = PREÇO MENSAL DO POSTO / 30,417 (Posto de segunda a domingo)
D = PREÇO MENSAL DO POSTO / 21,726 (Posto de segunda a sexta)
N = número de dias trabalhados por semana
4,346 - número de semanas por mês
Quadro I - VALOR MENSAL TOTAL DOS SERVIÇOS
ESCALA DE TRABALHO
|
PREÇO MENSAL DO POSTO
|
Nº DE POSTOS
|
SUBTOTAL
|
12x36 horas diurnas
|
|
|
|
12x36 horas noturnas
|
|
|
|
TOTAL
|
|
ANEXO 1
PROJETO BÁSICO
I - Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de vigilância armada para o Tribunal Superior
do Trabalho.
II - Deveres da CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. executar os serviços de vigilância, observando a DISTRIBUIÇÃO
DOS POSTOS;
2. manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros
de que tomar conhecimento em razão da execução do
objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
3. apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade
com o estabelecido no contrato;
4. responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos, pessoais
ou materiais, causados por seus empregados ou prepostos, quando em serviço,
ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ação
ou omissão de seus funcionários, no desempenho das atividades
objeto da contratação;
5. manter, durante toda a execução do contrato, as condições
de habilitação e qualificação exigidas para
a contratação;
6. indicar formalmente preposto, visando aos contatos com o representante
do CONTRATANTE durante a execução do contrato;
7. comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições
inadequadas para a prestação dos serviços, bem como
a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução
deste contrato;
8. responder por todas as responsabilidades e ônus no que se
refere aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais,
assistência médica, acidentes, auxílio-transporte,
auxílio-alimentação, impostos e demais obrigações
trabalhistas, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária
ou subsidiária;
9. recrutar e selecionar os profissionais devidamente habilitados em
curso de formação por escola autorizada pelo Ministério
da Justiça e com registro profissional;
10. submeter a aprovação do CONTRATANTE, os profissionais
selecionados;
11. coordenar e supervisionar a qualidade dos serviços prestados
pelos profissionais alocados ao CONTRATANTE;
12. cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
13. fornecer todo o material necessário à perfeita prestação
do serviço;
14. manter em perfeito estado de funcionamento, os equipamentos utilizados
para a execução do Contrato;
15. não permitir que seus funcionários executem quaisquer
outras atividades durante o horário em que estiver prestando o serviço;
16. receber, ouvir e dar solução às reivindicações
apresentadas pelos funcionários da Empresa, procurando sempre, dar-lhes
o devido retorno quanto aos pleitos formulados;
17. acompanhar, fiscalizar e orientar no correto uso dos uniformes,
equipamentos e armamento, bem assim os detalhes de higiene pessoal (barba
- cabelo - unhas - etc.), promovendo a substituição de peças
desgastadas ou que já não apresentam condições
favoráveis de uso, de acordo com os prazos estabelecidos;
18. fazer o controle das folhas de ponto dos funcionários da
Empresa;
19. acatar a fiscalização do serviço contratado,
levado a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim pelo CONTRATANTE,
e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, bem
como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer irregularidades detectadas durante
a execução dos serviços;
20. manter obediência ao horário de trabalho estabelecido
pelo CONTRATANTE, em conformidade com as leis trabalhistas;
21. substituir sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente
de justificação por parte deste, qualquer empregado cuja
atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados
prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina
do CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, mediante
solicitação escrita;
22. independentemente de qualquer superveniência, manter a quantidade
de pessoal, conforme discriminado neste projeto básico, solucionando,
imediatamente, os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas
e outros;
23. não permitir que os funcionários da Empresa saiam
armados do serviço, estando presente no horário da troca
de turno dos postos, providenciando a guarda do armamento na Empresa, quando
for o caso, e de acordo com a legislação vigente;
24. pagar até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao vencido, os salários dos empregados utilizados
nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos
decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que
solicitado, as comprovações respectivas;
25. submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE
que, por intermédio do gestor do contrato, acompanhará a
execução dos serviços, orientando, fiscalizando e
intervindo no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento
das condições pactuadas;
26. responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as
dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios
ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação
dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se
faça necessária a execução de serviços
em regime extraordinário;
27. fornecer alimentação, diretamente ou por meio de
tíquete-refeição com o valor facial determinado no
dissídio coletivo da categoria. O referido valor, deverá
integrar o "Montante B" da composição de preços e
será repassado integralmente pelo TST, pelo que, não será
permitido nenhum desconto do empregado sobre o referido valor.
28. ministrar cursos de aperfeiçoamento, reciclagem e relações
interpessoais, nos termos da legislação vigente;
29. fornecer ao CONTRATANTE, a partir do segundo mês de vigência
do contrato, cópias das folhas de pagamento, dos contracheques e
dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais do mês anterior,
sem as quais não serão liberados os valores correspondentes
ao preço mensal dos serviços;
30. apresentar duas notas fiscais distintas, correspondentes aos totais
mensais da MÃO-DE OBRA, de um lado, e dos INSUMOS, TRIBUTOS e DEMAIS
COMPONENTES de outro, acompanhadas de planilhas discriminadas contendo
uma coluna de categorias, uma de quantidade de empregados, uma de salário
base da categoria, uma do resultado da multiplicação da quantidade
pelo salário, uma dos encargos sociais, uma dos demais componente
de custo e uma última do total, com o somatório desta última
coluna, informando o valor base da fatura mensal. A esse somatório
será acrescido o valor de horas extras e deduzidos os valores de
faltas e férias não substituídas.
III - Do pessoal
A quantidade de postos/escalas de trabalho e de pessoal necessários
a execução dos serviços a serem contratados, bem como
as atribuições dos vigilantes são as descritas a seguir
na DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS .
DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS
1. DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE VIGILANTES NOS POSTOS
FÍSICOS
POSTO 01
- LADOS LESTE E NORTE DA SEDE
- 01 vigilante das 07:00 às 19:00 horas
- 02 vigilantes das 19:00 às 07:00 horas
POSTO 02
- LADOS OESTE E SUL E ÁREA ENTRE O PROTOCOLO E O ANEXO I
- 01 vigilante das 07:00 às 19:00 horas
- 02 vigilantes das 19:00 às 07:00 horas
POSTO 03
- ÁREA EXTERNA DOS PRÉDIOS DO TST NO SAAN
- 01 vigilante das 19:00 às 07:00 horas
OBS: as áreas de abrangência dos Postos são
as constantes dos anexos deste projeto básico e funcionarão
em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados,
sendo que os postos 01 e 02 terão o efetivo dobrado no horário
noturno, considerando a grande vulnerabilidade do prédio e a movimentação
constante, neste horário, de pessoas suspeitas nas imediações.
2. ATRIBUIÇÕES, DEVERES E RESPONSABILIDADES GERAIS
DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se por meio de seus vigilantes:
1. ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas
as situações encontradas, bem como as ordens e orientações
recebidas;
2. manter-se sempre bem uniformizado com boas atitudes e apresentação
pessoal (higiene corporal e das vestes - barba feita - cabelos aparados
- unhas cortadas - etc);
3. conhecer as missões do(s) Posto(s) que ocupa, assim como
a perfeita utilização dos equipamentos colocados à
sua disposição, para o serviço;
4. não permitir formação de grupos de pessoas,
desconhecidas ou desacompanhadas, junto ao Posto;
5. evitar conversas desnecessárias, com colegas de serviço
ou outras pessoas;
6. evitar tratar de assuntos de serviços ou outros, de caráter
reservado, com pessoas estranhas ou desconhecidas;
7. não abandonar seu Posto, a não ser em casos de extrema
necessidade ou de caráter emergencial, comunicando esse fato, o
mais rápido possível.
8. informar ao Chefe do setor de Portaria e Segurança qualquer
fato que fuja à normalidade ou desperte suspeitas;
9. registrar todas as ocorrências em livro próprio;
10. comunicar e dar apoio ao CONTRATANTE caso seja constatada a ação
de meliantes nas áreas internas e externas do TST;
11. acompanhar, sempre que solicitado, os servidores do CONTRATANTE
de forma que, ao chegarem ou se retirarem do prédio, não
corram riscos;
12. adotar todas as providências ao seu alcance, para sanar irregularidades
ou agir em casos emergenciais;
13. somente entrar em áreas reservadas, em casos de emergência
ou quando devidamente autorizado;
14. não entrar e/ou sair do TST por locais que não aqueles
previamente determinados;
15. não abordar autoridades ou funcionários de outras
áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço,
salvo quando devidamente autorizado pelo Setor de Portaria e Segurança;
16. tratar a todas as pessoas com o devido respeito, cortesia e educação;
17. orientar e fornecer as informações necessárias,
a todas pessoas que as solicitarem;
18. manter atualizada a documentação utilizada no Posto;
19. ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à
sua disposição para o serviço;
20. manter sempre vigilância e controle sobre todo material,
bens e patrimônio, dentro de sua área de ação,
registrando e comunicando, por escrito, qualquer alteração;
21. permanecer constantemente atento ao seu serviço, observando
e fiscalizando todas as movimentações;
22. manter-se sempre com uma postura correta, evitando relaxamentos
ou demonstrações de fadiga;
23. respeitar seus superiores hierárquicos e o Chefe do Setor
de Portaria e Segurança - STPS, acatando com presteza suas ordens
e determinações;
24. respeitar o Supervisor designado pela Empresa, para acompanhamento
dos serviços, encaminhando-lhe todas as questões relativas
ao vínculo funcional com a empresa à qual pertence;
25. portar sempre, de forma ostensiva, e em local determinado pela
chefia, seu crachá de identificação;
26. dirigir-se, sempre que solicitado, de forma cortês, polida
e educada, aos Senhores Ministros, Secretários, Diretores, Chefe
do Setor de Portaria e Segurança e outras pessoas;
27. procurar, em casos de dificuldades, buscar a orientação
correta na forma de proceder, junto à sua chefia imediata ou ao
chefe do STPS;
28. nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com
outros funcionários, servidores ou visitantes da casa, buscando
em caso de dúvida ou de falta de competência para decidir
sobre certas questões, o apoio e orientação de sua
chefia ou do chefe do Setor de Portaria e Segurança, repassando-lhe
o problema;
29. não participar de grupos de manifestações
ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários
desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas;
30. levar ao conhecimento do Chefe do Setor de Portaria e Segurança,
imediatamente, qualquer informação considerada importante;
31. atuar, sempre que necessário, em situações
emergenciais, utilizando e acionando os meios disponíveis;
32. auxiliar nas atividades de prevenção e combate a
incêndios, ou outros sinistros, segundo orientações
específicas, visando a segurança física de pessoal,
instalações e patrimônio;
33. atender e cumprir as orientações e determinações
recebidas dos seus chefes;
34. cumprir rigorosamente os horários e escalas de serviço;
35. promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados
nas dependências do TST ou no seu Posto de Serviço, providenciando,
de imediato, a remessa desses bens ao Setor de Portaria e Segurança,
com o devido registro;
36. comunicar ao supervisor da Empresa e ao chefe do Setor de Portaria
e Segurança, as dispensas concedidas por motivo de saúde;
37. comunicar, se possível com antecedência, ao supervisor
da empresa, necessidade de faltar ao serviço, decorrente de motivo
de saúde ou força-maior;
38. desenvolver todas as atividades, inerentes à sua área
de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações,
de acordo com as necessidades do serviço;
39. manter o seu equipamento e armamento em perfeitas condições
de uso;
40. nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente
ou entregá-la a outras pessoas, mesmo que qualificadas;
41. ao assumir ou passar o serviço, conferir o estado de sua
arma e munição, repassando-as ao seu sucessor ou guardando-as
em lugar apropriado;
42. nunca repassar a arma carregada, desmuniciando-a quando entregá-la
ao seu sucessor;
43. portar a arma somente no coldre, mantendo atenção
para que o fecho de segurança do coldre permaneça sempre
travado;
44. adotar todas as demais precauções e cuidados, indispensáveis
ao manuseio do armamento, de acordo com as orientações e
determinações.
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 VIGILÂNCIA ARMADA
Em linhas gerais, a distribuição da Vigilância
Armada dar-se-á conforme quadro abaixo:
DIURNO NOTURNO
07:00 às 19:00 h. Vglt 19:00 às 07:00 h. Vglt
POSTO 01 01 POSTO 01 02 03
POSTO 02 01 POSTO 02 02 03
POSTO 03 01 01
TOTAL 02 TOTAL 05 07
OBS: 05 Postos Físicos
07 Postos/homem
3.2 CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO
A carga horária para Vigilantes será aquela estabelecida
pela legislação trabalhista ou outras normas que regem o
assunto, considerando os aspectos específicos da categoria.
3.3 UNIFORMES DOS VIGILANTES
Fornecer todo o material de uso pessoal de seus funcionários,
necessários à execução dos serviços,
inclusive uniformes e crachá de identificação, devendo
este ser submetido à aprovação do TST, zelando por
seu efetivo uso durante a prestação dos serviços,
renovando-os sempre que a boa apresentação individual possa
ser comprometida.