Obs. Documento para consulta. Caso existam divergências prevalece a cópia do
documento assinado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações. 
Tribunal Superior do Trabalho
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/99
(Regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor preço
Objeto: Contratação de serviços de vigilância armada
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
Dia..: 12 (doze) de maio de 1999
Hora.: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar (Sala de Licitações) 
ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA
Dia..: 24 (vinte e quatro) de maio de 1999
Hora.: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar (Sala de Licitações)
Este INSTRUMENTO CONVOCATório contém:
edital, com 18 páginas;
Anexo 1 - PROJETO BÁSICO, COM 08 PÁGINAS ;
ANEXO 2 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, COM 04 PÁGINAS;
ANEXO 3 - MINUTA DE CONTRATO, COM 13 PÁGINAS.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/99
Razão Social: 

 

Endereço: 

 

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Recebido e conferido por: 

  

 

Rubrica:
 
  1. OBJETO DA LICITAÇÃO
    1. O objeto deste certame é a contratação de empresa, autorizada a funcionar pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, especializada na prestação de serviços de vigilância armada, conforme especificação detalhada constante do Anexo 1 - Projeto Básico, observados os termos e condições do Anexo 3 - Minuta de Contrato.
  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇão
    1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas brasileiras que comprovem a necessária qualificação no que se refere à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
    2. Solicita-se que as empresas se façam representar legalmente na reunião de recebimento dos envelopes e abertura da documentação.
    3. Serão considerados legalmente habilitados a representar as empresas licitantes:
    1. seus sócios;
    2. seus diretores;
    3. procuradores, constituídos por meio de instrumento público ou particular, este com firma reconhecida em cartório, com poderes bastantes para a devida outorga.
    1. Os documentos comprobatórios da representação legal deverão estar disponíveis para apresentação, sempre que solicitados, em quaisquer dos atos da licitação, acompanhados de documento de identidade com fé pública.
    2. Os documentos de habilitação e propostas somente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da CPL/TST, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
      1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
      2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
    3. A CPL/TST reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
    4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidas em lei. Nos casos omissos, a CPL/TST considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
    5. Não se admite a participação na licitação mediante remessa da documentação e proposta por via postal, fac-símile ou telex.
    6. Estão impedidas de participar desta licitação, além das pessoas físicas e empresas estrangeiras, as que se apresentem sob a forma de consórcio, com falência decretada ou em liquidação judicial ou extrajudicial, que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que possuam, entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidor do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
    7. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93
      1. Fica o licitante obrigado a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
    8. A entrega da proposta implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
      1. Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo TST;
      2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
  1. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO
    1. Para se habilitarem à presente Concorrência Pública, os interessados deverão apresentar, através de seus representantes, no local, data e horário indicados na capa deste Edital, os documentos a seguir relacionados.
    2. A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
      1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
      2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, estes acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
      3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
    3. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
      1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
      2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
      3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
    1. certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
    2. certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;
    3. certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
    4. certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
      1. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea "a", Lei nº 8.036 de 11/05/90), através da apresentação do CRS - Certificado de Regularidade de Situação.
      2. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (art. 195, § 3º, CF/88), através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito.
    1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
      1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
      2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se Índice de Liquidez Corrente (ILC = AC / PC) igual ou superior a 1 (um);
        1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
    1. publicados em Diário Oficial; ou
    2. publicados em jornal de grande circulação; ou
    3. autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
    4. por cópia ou fotocópia do livro Diário, inclusive dos Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente.
        1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
    1. A qualificação técnica será comprovada mediante:
      1. Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Administração - CRA, que comprove a especialização da licitante na administração de serviços de vigilância, objeto da presente concorrência.
      2. Certidão de Pessoa Jurídica expedida ou visada pelo CRA, comprovando o atual quadro de responsáveis técnicos da licitante.
      3. Relação da equipe técnica administrativa diretamente envolvida com a execução dos serviços propostos, indicando, inclusive, os responsáveis técnicos, dentre os arrolados na certidão de que trata o item anterior.
      4. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dessa licitação, constituído de:
    1. Serviço de segurança armada.
        1. Comprova essa aptidão a apresentação de pelo menos um atestado de prestação de serviços correspondente à execução das atividades elencadas no item 3.5.4, podendo igualmente ser feita separadamente para cada uma delas.
        2. O atestado de prestação dos serviços técnico-profissionais pode ter sido emitido por pessoa jurídica tanto de direito público como privado, desde que devidamente registrado no CRA competente, referente a serviço realizado em qualquer época ou lugar e integrante do acervo técnico atual da empresa, caracterizando a execução do serviço sem irregularidades, podendo igualmente ser apresentada a certidão a ele correspondente.
        3. O acervo técnico da empresa é o somatório dos acervos técnicos dos profissionais da mesma.
      1. Comprovação de que atende a disciplina normativa do funcionamento de empresas especializadas em segurança privada instituída pela Lei nº 7.102, de 20 de julho de 1983, pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995 e pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995.
        1. Essa comprovação far-se-á mediante a apresentação de cópias das publicações no Diário Oficial da União das Portarias de autorização para funcionamento ou respectivas revisões anuais, da empresa, da filial e do escritório operacional que atenderá o contrato, conforme o caso, expedidas pela Coordenação Central de Polícia do Departamento de Polícia Federal, em conformidade com o disposto na Portaria nº 992, de 25 de outubro de 1995, do Diretor do Departamento de Polícia Federal.
      2. Indicação da filial, caso exista, e do escritório operacional que atenderão o contrato, juntamente com relação explícita dos equipamentos a serem utilizados para a prestação dos serviços, com declaração formal, sob as penas da lei, de que estarão aptos e disponíveis para execução do objeto deste ato convocatório.
      3. Certificado de Vistoria emitido pelos Serviços Gerais, comprovando que a empresa efetuou vistoria dos locais de prestação dos serviços nos quatro prédios do TST.
        1. Esta vistoria é considerada suficiente para que o licitante conheça todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados.
        2. A vistoria deverá ser marcada com os Serviços Gerais através de contato pelos telefones (061)216-4390 e 216-4391, com antecedência miníma de 2 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes e abertura da documentação.
    1. Para confirmação da qualificação técnica das empresas a CPL-TST poderá, a seu critério e sem comunicação prévia, visitar as instalações da proponente, devendo na ocasião ser comprovadas as informações documentais.
    2. Serão desabilitadas, em qualquer tempo, mesmo que ultrapassada a fase inicial de habilitação, as empresas que não comprovarem as informações documentais por ocasião da visita que se lhes fizer às instalações.
    3. O Certificado de Registro Cadastral emitido por qualquer Órgão da Administração de conformidade com a Lei 8.666/93, dentro de sua validade, será aceito em substituição aos documentos relacionados no item 3.2 a 3.5, quanto às informações disponibilizadas pelo emissor do certificado em sistema informatizado de consulta gratuita via INTERNET.
  1. Forma de Apresentação da Proposta comercial
    1. A proposta comercial deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada, assinada, e entregue em envelope opaco fechado, com indicação do conteúdo na forma do subitem 6.1, devendo conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
      1. Razão Social, endereço e CGC da empresa licitante;
      2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas.
        1. Caso a proposta não contenha a validade esta será entendida como de 60 (sessenta) dias;
      3. Preço unitário e preço total mensal, para cada tipo de posto de vigilância e para a totalidade do contrato, expressos na moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, considerando as quantidades constantes do Anexo 1 - Projeto Básico, neles incluídas todas as despesas de mão de obra, insumos, impostos, e demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
      4. Planilha de Custos e Formação de Preços, para cada tipo de posto de vigilância, na forma do Anexo 2 - Planilha de Custos e Formação de Preços.
    2. Solicita-se, sempre que possível, a apresentação das propostas em duas vias, para facilitar a conferência das mesmas.
    3. Solicita-se que os interessados façam constar em suas propostas comerciais a indicação da conta bancária (banco, agência e número da conta-corrente), os números telefônicos e o nome da pessoa para contato, bem como, se disponível, o número do fac-símile.
    4. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, mas não na desclassificação dos licitantes.
    5. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
    1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
    2. não atendam às exigências deste edital.
  1. Critério de Aceitabilidade dos Preços
    1. Os preços deverão ser cotados na moeda corrente nacional, por Preço Mensal Unitário de cada tipo de posto de vigilância, detalhados conforme o Anexo 2 - Planilha de Custos e Formação de Preços, contendo ainda os valores totais mensal e global da proposta, totalizados ao final.
    2. Não serão consideradas as cotações:
    1. cujos preços unitários forem zero;
    2. que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor;
    3. que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
    1. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, inclusive das parcelas componentes das planilhas de custos, prevalecerão os unitários, e havendo discordância entre preços em algarismos e por extenso, estes últimos.
      1. A CPL/TST corrigirá, em qualquer tempo, de ofício ou por provocação do interessado ou de terceiro, as parcelas das planilhas de custos que, calculadas em percentuais estabelecidos por lei ou instrumento normativo equivalente, tenham sido equivocadamente lançadas pelo licitante.
  1. Da Reunião para Recebimento dos envelopes e abertura da documentação
    1. Na data, horário e local definidos na capa deste edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, simultaneamente, sua documentação e sua proposta comercial, em envelopes separados, opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
    2.  

      Tribunal Superior do Trabalho

      Razão Social da Empresa

      Número da licitação

      Data e Hora

      Envelope Nº 01 - Documentação

       

      Tribunal Superior do Trabalho

      Razão Social da Empresa

      Número da Licitação

      Data e Hora

      Envelope Nº 02 - Proposta Comercial

    3. Somente serão recebidos os envelopes referidos no item anterior, se forem entregues os dois simultaneamente.
    4. Após abertos os trabalhos desta reunião pelo Presidente da CPL/TST, não serão recebidos quaisquer outros documentos ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações nos que houverem sido apresentados, ressalvada a faculdade da Comissão de promover diligências para a obtenção de confirmações e esclarecimentos complementares das empresas licitantes.
    5. Na mesma data e horário indicados na capa deste edital, à vista dos interessados presentes, serão abertos os envelopes contendo a documentação (Envelope Nº 01), que serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL/TST, ou por comissão eleita dentre os representantes presentes, constituída para esse fim, sem prejuízo da possibilidade de exame da documentação por parte dos demais representantes presentes.
    6. Os envelopes contendo as propostas comerciais (Envelope Nº 02) ficarão sob a guarda da CPL/TST, acondicionados em invólucros devidamente lacrados e rubricados pela CPL e pela Comissão de representantes dos licitantes.
    7. As eventuais impugnações dos licitantes contra a documentação apresentada pelos concorrentes, somente poderão ser formuladas, durante essa reunião, por representantes de comprovada participação nas sociedades, ou ocupantes de cargos de diretoria, ou que estejam munidos de procurações outorgadas pelas empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
    8. A comprovação da legitimidade para impugnar, na forma do subitem anterior, deverá ser feita exclusivamente durante essa reunião, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
    9. Por iniciativa da CPL/TST, a abertura das propostas poderá ocorrer na mesma data da reunião para recebimento da documentação e propostas, desde que com a anuência de todos os representantes dos licitantes, mediante renúncia do direito de apresentar eventuais recursos quanto à fase de habilitação.
    10. Caso haja inabilitações e não haja renúncia dos licitantes ao direito de recurso, os envelopes contendo as propostas, tanto das empresas habilitadas quanto das inabilitadas, permanecerão lacrados, como recebidos, em poder da CPL/TST, até que seja concluído o rito recursal.
    11. Desta reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências e deverá ser assinada pela comissão de licitação e licitantes presentes ou membros de comissão constituída para tal finalidade.
    12. Quando indispensável, o resultado da fase de habilitação será publicado resumidamente no Diário Oficial da União e afixado, na íntegra, na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
  2. Da Reunião de Abertura das Propostas
    1. Na data e horário marcados para abertura das propostas, a CPL-TST procederá a restituição das propostas das empresas inabilitadas, seguida da abertura das propostas das empresas previamente habilitadas.
      1. Quando, em razão do seu não comparecimento, os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitadas não lhes puderem ser restituídos durante esta reunião, ficarão à disposição dos interessados até a conclusão do procedimento licitatório, após o que serão destruídos.
    2. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não mais caberá desistência, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei 8.666/93.
    3. Concluída a abertura das propostas, a Comissão de Licitação, em havendo um número de participantes considerado elevado, com a anuência dos interessados, poderá sugerir a formação de comissão de representantes para examinar e rubricar as propostas apresentadas.
    4. As impugnações dos licitantes contra as ofertas dos seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião, por representantes legalmente habilitados das empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
    5. A comprovação da legitimidade para impugnar, na forma do subitem anterior, deverá ser feita exclusivamente durante essa reunião, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
    6. As possíveis desclassificações de licitantes poderão ser informadas posteriormente, depois de minucioso exame, pela CPL-TST, das propostas e eventuais impugnações formuladas pelos recorrentes.
    7. Dessa reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências e deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e licitantes presentes ou membros de comissão constituída para tal finalidade.
  3. do tipo de licitação e dos Critérios para Julgamento
    1. O objeto desta licitação será adjudicado GLOBALMENTE a um só licitante.
    2. Esta licitação é do tipo menor preço, na forma prevista no inciso I, § 1º do artigo 45 da Lei 8.666 de 1993.
    3. As licitantes serão classificadas pela ordem crescente de preços totais mensais, sendo declarada vencedora a proponente classificada em 1º lugar.
    4. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais cotações melhor classificadas, a Comissão Permanente de Licitações realizará sorteio, mediante convocação de todos os licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença dos interessados.
    5. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
    6. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação (MP nº 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
    7. O resultado do julgamento das propostas será publicado resumidamente no Diário Oficial da União e afixado, na íntegra, na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no Setor de Abastecimento e Armazenagem Norte (SAAN), Quadra 3, Lote 965, 2º andar.
  4. Instruções e Normas para IMPUGNAÇÃO E Recursos
    1. A entrega da proposta, sem que tenha sido interposto recurso aos termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições estabelecidas.
    2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, de acordo com o disposto no artigo 109 da lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94, segundo as normas dispostas a seguir.
    3. Até o quinto dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL contestado cabe recurso dirigido ao Ministro Presidente do TST por intermédio da própria CPL.
    4. Interposto, o recurso será comunicado, por escrito, aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
    5. O inteiro teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e Compras doTST, sito no SAAN Quadra 3 lote 915 2º andar.
    6. Se não reconsiderar sua decisão, a CPL submeterá o recurso, devidamente informado, no prazo de 5(cinco) dias, à consideração da autoridade superior, que proferirá sua decisão em igual prazo.
    7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
    8. Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
    9. Os recursos deverão dar entrada no Serviço de Licitações e Compras do TST, sito no SAAN Quadra 3, lote 915, 2º andar, no horário das 8h as 18h.
    10. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no § 2 do art. 41 da Lei 8666/93, devendo ser entregues diretamente à CPL/TST, sita no Setor de Abastecimento e Armazenagem Norte (SAAN), Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
  5. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
    1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
    2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas uma única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
    3. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
    1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
    2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
    1. O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
    2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
    3. Ao retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
    4. Para segurança do TST quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, atualizável nas mesmas condições daqueles, por uma das seguintes modalidades de garantia:
    1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
    2. seguro garantia;
    3. fiança bancária.
      1. A Garantia contratual deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato com cobertura de toda a vigência do instrumento de obrigações;
      2. Caso o valor do documento seja insuficiente para garantir a totalidade do Termo firmado, a empresa providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quanto necessário até o término da vigência contratual prevista.
    1. A garantia prestada pelo contratado só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato oriundo da presente licitação.
    2. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
    3. Os prazos para execução do contrato serão contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço correspondente, que será emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de assinatura do contrato, prorrogável uma única vez, por igual período, com a anuência do contratado.
  1. DA VIGÊNCIA
    1. O Contrato oriundo da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos até o limite de 60(sessenta) meses, na forma do art.57, inciso II da Lei 8.666/93.
  2. DOS REAJUSTAMENTOS
    1. O preço ofertado admite repactuação visando a adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
      1. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
  3. Obrigações da Contratada
    1. Executar os serviços de forma coordenada com o sistema de segurança do TST e fornecer todas as informações solicitadas pelo mesmo.
      1. Não será permitido ao pessoal da contratada o acesso a áreas dos edifícios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.
    2. Fornecer a seus profissionais todos os instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis a sua limpeza e a manutenção.
    3. Apresentar aos representantes da Administração do TST a relação dos empregados credenciados a prestar serviços, entre eles um responsável técnico, com registro no CRA, devendo promover, de imediato, a substituição daqueles que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade profissional.
    4. Facilitar à FISCALIZAÇÃO a supervisão dos serviços pactuados, bem como a verificação de materiais e equipamentos destinados a sua execução, em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrarem, mesmo que de propriedade de terceiros.
    5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguros de vida e acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;
    6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
    7. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contradados, pagando os emolumentos prescritos em lei.
    8. Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
    9. Outras obrigações constantes da minuta de contrato e do projeto básico.
    10. A contratada não será responsável por qualquer:
    1. perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
    2. trabalho, serviço ou responsabilidade não previstos neste Edital ou no Contrato assinado com o TST.
    1. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades.
    2. Qualquer tolerância por parte do TST em relação ao estabelecido no presente instrumento convocatório não implicará alteração de cláusulas ou condições pactuadas.
  1. OBRIGAÇÕES DO TST
    1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos profissionais da contratada às dependências do TST.
    2. Manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por profissional da contratada e por servidor designado pelo TST, onde se registrem todas ocorrências e observações.
    3. Encaminhar ao Serviço de Pagamento os documentos referentes a pagamentos e os que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas contra a contratada.
    4. Outras obrigações constantes da minuta de contrato e do projeto básico.
  2. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
    1. Após a assinatura do contrato, o TST designará formalmente uma comissão composta de, no mínimo, 3 (três) servidores, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração do TST, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
    2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
      1. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
        1. Cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências deverão ser anexadas aos autos do processo correspondente.
      2. Verificar a conformidade da execução dos serviços com o projeto básico e se os procedimentos e equipamentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
      3. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela contratada é suficiente para o bom desempenho dos serviços.
      4. Documentar as ocorrências havidas, e a frequência dos empregados, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
      5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada, compatível com os registros previstos no item anterior.
      6. Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados, desde que por motivos imputáveis à contratada.
    3. Na hipótese de serem necessários serviços não previstos ou modificações, para mais ou para menos, no projetos básico fornecido pelo TST, a contratada só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, emanada da FISCALIZAÇÃO.
    4. Os acréscimos decorrentes de modificações no projeto básico serão objeto de proposta-orçamento a ser submetido pela contratada, para exame e aprovação da Administração do TST, por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
    5. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
  3. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
    1. Mensalmente, em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93, mediante recibo, o objeto do contrato deverá ser recebido definitivamente pela FISCALIZAÇÃO.
  4. Condições de Pagamento
    1. Os pagamentos mensais serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo ser acompanhadas dos documentos citados nos itens 3.3.4, 3.3.5 e 3.5.5 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
      1. No primeiro e no último mês de vigência do contratual, os valores serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos) por dia, do valor mensal.
      2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
    2. Serão descontadas, proporcionalmente, do valor total mensal contratado, as horas de indisponibilidade indicadas pela FISCALIZAÇÃO no respectivo ato de recebimento, sem prejuízo das demais sanções administrativas disciplinadas neste edital e no contrato.
    3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção montária.
    4. Extinto o contrato, o pagamento relativo ao último mês da prestação dos serviços somente será efetuado mediante a comprovação da quitação da respectiva folha do pessoal e dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais.
    5. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no Orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elemento de Despesa 3.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
  5. Sanções para o Caso de Inadimplemento
    1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial das obrigações assumidas com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
    1. Advertência;
    2. Multa;
    3. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
    4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
    1. O descumprimento de qualquer obrigações da contratada, implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por evento, calculada sobre o valor mensal do contrato.
      1. Qualquer irregularidade não corrigida no prazo de um dia útil poderá ensejar, a critério da Administração, a aplicação de multa diária no mesmo valor, enquanto perdurar.
      2. A irregularidade não corrigida no prazo máximo de 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos itens 18.1.c e 18.1.d.
    2. O descumprimento do prazo para assinatura do contrato e retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato e no impedimento para contratar com o TST por período de até 2 (dois) anos, a critério da Administração do TST.
    3. As multas a que se refere o subitem 18.2 serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TST, da garantia ofertada ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as demais sanções previstas neste tópico.
    4. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
    5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
    6. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração do TST.
  1. Generalidades
    1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
    2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
    3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
    1. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento do Edital poderão ser esclarecidos junto à CPL, através do fax: (061) 362-5061 ou endereço eletrônico cpl@correio.tst.jus.br. As dúvidas relativas ao projeto básico podem ser esclarecidas diretamente nos Serviços Serviços Gerais do TST, através dos telefones (061) 216-4390 ou 216-4391, das 14h às 18h.
 
Brasília, 07 de abril de 1999.
 
 
__________________________
Fabiano de Andrade LIma
Presidente da CPL
 
________________________
Luis Angelo Defêo
Membro da CPL
____________________________
Domingos José de Almada Neto
Membro da CPL
ANEXO 2

 

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE VIGILÂ NCIA ARMADA EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS

 

I - DISCRIMINAÇÃO DO POSTO

 

 

A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$ _________,____ (_______________________________________), pertinente à categoria de vigilante, homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em ____/____/____.

 

 

II - MÃO DE OBRA

 

REMUNERAÇÃO:

1 - Salário dos vigilantes (_____%) R$__________,____

2 - Hora extra (_____%) R$__________,____

3 - Adicional noturno (_____%) R$__________,____

4 - Adicionais (periculosidade.insalubridade) (_____%) R$__________,____

5 - Outros (especificar) (_____%) R$__________,____

 

VALOR DA REMUNERAÇÃO: R$__________,____ (_______________________________)

 

VALOR DA RESERVA TÉCNICA: R$__________,____ (_____________________________)

 

 

III - ENCARGOS SOCIAIS

Grupo "A":

01 - INSS (____%) R$__________,____

02 - SESI ou SESC (____%) R$__________,____

03 - SENAI ou SENAC (____%) R$__________,____

04 - INCRA (____%) R$__________,____

05 - Salário educação (____%) R$__________,____

06 - FGTS (____%) R$__________,____

07 - Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS (____%) R$__________,____

08 - SEBRAE (____%) R$__________,____

 

Grupo "B":

09 - Férias (____%) R$__________,____

10 - Auxílio doença (____%) R$__________,____

11 - Licença paternidade/maternidade (____%) R$__________,____

12 - Faltas legais (____%) R$__________,____

13 - Acidente de trabalho (____%) R$__________,____

14 - Aviso prévio (____%) R$__________,____

15 - 13º salário (____%) R$__________,____

 

Grupo "C":

16 - Aviso prévio indenizado (____%) R$__________,____

17 - Indenização adicional (____%) R$__________,____

18 - Indenização (rescisões sem justa causa) (____%) R$__________,____

 

Grupo "D":

19 - Incidência dos encargos do grupo "A"

sobre os itens do grupo "B" (____%) R$__________,____

 

Grupo "E":

20 - Inidência dos encargos do grupo "A",

exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 (____%) R$__________,____

 

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS:

R$ __________,____ (____________________________________) (____%)

 

VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):

R$ __________,____ (____________________________________) (____%)

 

IV - INSUMOS

 

01 - Uniformes R$__________,____

02 - Equipamentos R$__________,____

03 - Vale-alimentação R$__________,____

04 - Vale-transporte R$__________,____

05 - Manutenção e depreciação de equipamentos R$__________,____

06 - Treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$__________,____

07 - Seguro de vida em grupo R$__________,____

08 - Outros (especificar) R$__________,____

 

VALOR DOS INSUMOS: R$__________,____ (____________________________)

 

Sobre o valor dos insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica.

 

V- DEMAIS COMPONENTES

 

01 - Despesas Administrativas/Operacionais (____%)

R$__________,____ (____________________________________________________)

 

02 - Lucro (____%):

R$__________,____ (____________________________________________________)

 

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01+02):

R$__________,____ (____________________________________________________)

 

 

VI - TRIBUTOS (ISSQN+COFINS+PIS+C. SOCIAL+IRPJ+Outros) (____%)

 

a) TRIBUTOS (%) / 100 = T0

 

b) (MÃO-DE-OBRA + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES) = P0

 

c) P0 / (1 - T0) = P1

 

VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - P0) = R$__________,____ (__________________________)

 

 

VII - PREÇO MENSAL DO POSTO (MÃO-DE-OBRA + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES + TRIBUTOS)

 

R$__________,____ (___________________________________________________)

 

 

VIII - PREÇO MENSAL DO POSTO COM MENOR NÚMERO DE DIAS TRABALHADOS

 

PREÇO MENSAL DO POSTO = D x N x 4,346

 

D = PREÇO MENSAL DO POSTO / 30,417 (Posto de segunda a domingo)

D = PREÇO MENSAL DO POSTO / 21,726 (Posto de segunda a sexta)

 

N = número de dias trabalhados por semana

 

4,346 - número de semanas por mês

 

 

Quadro I - VALOR MENSAL TOTAL DOS SERVIÇOS

 
 
 
ESCALA DE TRABALHO
PREÇO MENSAL DO POSTO
 
Nº DE POSTOS
 
SUBTOTAL
 

12x36 horas diurnas 

 

     
 

12x36 horas noturnas 

 

     
 
TOTAL
 
 
 

ANEXO 1
PROJETO BÁSICO
 
 
I - Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada para o Tribunal Superior do Trabalho.
 
II - Deveres da CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
 
1. executar os serviços de vigilância, observando a DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS;
2. manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
3. apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
4. responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos, pessoais ou materiais, causados por seus empregados ou prepostos, quando em serviço, ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus funcionários, no desempenho das atividades objeto da contratação;
5. manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
6. indicar formalmente preposto, visando aos contatos com o representante do CONTRATANTE durante a execução do contrato;
7. comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a prestação dos serviços, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução deste contrato;
8. responder por todas as responsabilidades e ônus no que se refere aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, acidentes, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
9. recrutar e selecionar os profissionais devidamente habilitados em curso de formação por escola autorizada pelo Ministério da Justiça e com registro profissional;
10. submeter a aprovação do CONTRATANTE, os profissionais selecionados;
11. coordenar e supervisionar a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais alocados ao CONTRATANTE;
12. cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
13. fornecer todo o material necessário à perfeita prestação do serviço;
14. manter em perfeito estado de funcionamento, os equipamentos utilizados para a execução do Contrato;
15. não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiver prestando o serviço;
16. receber, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos funcionários da Empresa, procurando sempre, dar-lhes o devido retorno quanto aos pleitos formulados;
17. acompanhar, fiscalizar e orientar no correto uso dos uniformes, equipamentos e armamento, bem assim os detalhes de higiene pessoal (barba - cabelo - unhas - etc.), promovendo a substituição de peças desgastadas ou que já não apresentam condições favoráveis de uso, de acordo com os prazos estabelecidos;
18. fazer o controle das folhas de ponto dos funcionários da Empresa;
19. acatar a fiscalização do serviço contratado, levado a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim pelo CONTRATANTE, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
20. manter obediência ao horário de trabalho estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com as leis trabalhistas;
21. substituir sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, mediante solicitação escrita;
22. independentemente de qualquer superveniência, manter a quantidade de pessoal, conforme discriminado neste projeto básico, solucionando, imediatamente, os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas e outros;
23. não permitir que os funcionários da Empresa saiam armados do serviço, estando presente no horário da troca de turno dos postos, providenciando a guarda do armamento na Empresa, quando for o caso, e de acordo com a legislação vigente;
24. pagar até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
25. submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE que, por intermédio do gestor do contrato, acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
26. responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
27. fornecer alimentação, diretamente ou por meio de tíquete-refeição com o valor facial determinado no dissídio coletivo da categoria. O referido valor, deverá integrar o "Montante B" da composição de preços e será repassado integralmente pelo TST, pelo que, não será permitido nenhum desconto do empregado sobre o referido valor.
28. ministrar cursos de aperfeiçoamento, reciclagem e relações interpessoais, nos termos da legislação vigente;
29. fornecer ao CONTRATANTE, a partir do segundo mês de vigência do contrato, cópias das folhas de pagamento, dos contracheques e dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais do mês anterior, sem as quais não serão liberados os valores correspondentes ao preço mensal dos serviços;
30. apresentar duas notas fiscais distintas, correspondentes aos totais mensais da MÃO-DE OBRA, de um lado, e dos INSUMOS, TRIBUTOS e DEMAIS COMPONENTES de outro, acompanhadas de planilhas discriminadas contendo uma coluna de categorias, uma de quantidade de empregados, uma de salário base da categoria, uma do resultado da multiplicação da quantidade pelo salário, uma dos encargos sociais, uma dos demais componente de custo e uma última do total, com o somatório desta última coluna, informando o valor base da fatura mensal. A esse somatório será acrescido o valor de horas extras e deduzidos os valores de faltas e férias não substituídas.
III - Do pessoal
A quantidade de postos/escalas de trabalho e de pessoal necessários a execução dos serviços a serem contratados, bem como as atribuições dos vigilantes são as descritas a seguir na DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS .
 
DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS
 
  1. DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE VIGILANTES NOS POSTOS FÍSICOS
 
 
POSTO 01
 
- LADOS LESTE E NORTE DA SEDE
  - 01 vigilante das 07:00 às 19:00 horas
  - 02 vigilantes das 19:00 às 07:00 horas
 
POSTO 02
 
- LADOS OESTE E SUL E ÁREA ENTRE O PROTOCOLO E O ANEXO I
  - 01 vigilante das 07:00 às 19:00 horas
  - 02 vigilantes das 19:00 às 07:00 horas
 
POSTO 03
 
- ÁREA EXTERNA DOS PRÉDIOS DO TST NO SAAN
  - 01 vigilante das 19:00 às 07:00 horas
 
 OBS: as áreas de abrangência dos Postos são as constantes dos anexos deste projeto básico e funcionarão em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, sendo que os postos 01 e 02 terão o efetivo dobrado no horário noturno, considerando a grande vulnerabilidade do prédio e a movimentação constante, neste horário, de pessoas suspeitas nas imediações.
 
 
  2. ATRIBUIÇÕES, DEVERES E RESPONSABILIDADES GERAIS DA CONTRATADA
 
A CONTRATADA obriga-se por meio de seus vigilantes:
 
1. ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
2. manter-se sempre bem uniformizado com boas atitudes e apresentação pessoal (higiene corporal e das vestes - barba feita - cabelos aparados - unhas cortadas - etc);
3. conhecer as missões do(s) Posto(s) que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos colocados à sua disposição, para o serviço;
4. não permitir formação de grupos de pessoas, desconhecidas ou desacompanhadas, junto ao Posto;
5. evitar conversas desnecessárias, com colegas de serviço ou outras pessoas;
6. evitar tratar de assuntos de serviços ou outros, de caráter reservado, com pessoas estranhas ou desconhecidas;
7. não abandonar seu Posto, a não ser em casos de extrema necessidade ou de caráter emergencial, comunicando esse fato, o mais rápido possível.
8. informar ao Chefe do setor de Portaria e Segurança qualquer fato que fuja à normalidade ou desperte suspeitas;
9. registrar todas as ocorrências em livro próprio;
10. comunicar e dar apoio ao CONTRATANTE caso seja constatada a ação de meliantes nas áreas internas e externas do TST;
11. acompanhar, sempre que solicitado, os servidores do CONTRATANTE de forma que, ao chegarem ou se retirarem do prédio, não corram riscos;
12. adotar todas as providências ao seu alcance, para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
13. somente entrar em áreas reservadas, em casos de emergência ou quando devidamente autorizado;
14. não entrar e/ou sair do TST por locais que não aqueles previamente determinados;
15. não abordar autoridades ou funcionários de outras áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço, salvo quando devidamente autorizado pelo Setor de Portaria e Segurança;
16. tratar a todas as pessoas com o devido respeito, cortesia e educação;
17. orientar e fornecer as informações necessárias, a todas pessoas que as solicitarem;
18. manter atualizada a documentação utilizada no Posto;
19. ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição para o serviço;
20. manter sempre vigilância e controle sobre todo material, bens e patrimônio, dentro de sua área de ação, registrando e comunicando, por escrito, qualquer alteração;
21. permanecer constantemente atento ao seu serviço, observando e fiscalizando todas as movimentações;
22. manter-se sempre com uma postura correta, evitando relaxamentos ou demonstrações de fadiga;
23. respeitar seus superiores hierárquicos e o Chefe do Setor de Portaria e Segurança - STPS, acatando com presteza suas ordens e determinações;
24. respeitar o Supervisor designado pela Empresa, para acompanhamento dos serviços, encaminhando-lhe todas as questões relativas ao vínculo funcional com a empresa à qual pertence;
25. portar sempre, de forma ostensiva, e em local determinado pela chefia, seu crachá de identificação;
26. dirigir-se, sempre que solicitado, de forma cortês, polida e educada, aos Senhores Ministros, Secretários, Diretores, Chefe do Setor de Portaria e Segurança e outras pessoas;
27. procurar, em casos de dificuldades, buscar a orientação correta na forma de proceder, junto à sua chefia imediata ou ao chefe do STPS;
28. nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com outros funcionários, servidores ou visitantes da casa, buscando em caso de dúvida ou de falta de competência para decidir sobre certas questões, o apoio e orientação de sua chefia ou do chefe do Setor de Portaria e Segurança, repassando-lhe o problema;
29. não participar de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas;
30. levar ao conhecimento do Chefe do Setor de Portaria e Segurança, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
31. atuar, sempre que necessário, em situações emergenciais, utilizando e acionando os meios disponíveis;
32. auxiliar nas atividades de prevenção e combate a incêndios, ou outros sinistros, segundo orientações específicas, visando a segurança física de pessoal, instalações e patrimônio;
33. atender e cumprir as orientações e determinações recebidas dos seus chefes;
34. cumprir rigorosamente os horários e escalas de serviço;
35. promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do TST ou no seu Posto de Serviço, providenciando, de imediato, a remessa desses bens ao Setor de Portaria e Segurança, com o devido registro;
36. comunicar ao supervisor da Empresa e ao chefe do Setor de Portaria e Segurança, as dispensas concedidas por motivo de saúde;
37. comunicar, se possível com antecedência, ao supervisor da empresa, necessidade de faltar ao serviço, decorrente de motivo de saúde ou força-maior;
38. desenvolver todas as atividades, inerentes à sua área de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações, de acordo com as necessidades do serviço;
39. manter o seu equipamento e armamento em perfeitas condições de uso;
40. nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente ou entregá-la a outras pessoas, mesmo que qualificadas;
41. ao assumir ou passar o serviço, conferir o estado de sua arma e munição, repassando-as ao seu sucessor ou guardando-as em lugar apropriado;
42. nunca repassar a arma carregada, desmuniciando-a quando entregá-la ao seu sucessor;
43. portar a arma somente no coldre, mantendo atenção para que o fecho de segurança do coldre permaneça sempre travado;
44. adotar todas as demais precauções e cuidados, indispensáveis ao manuseio do armamento, de acordo com as orientações e determinações.
 
  3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
 
  3.1 VIGILÂNCIA ARMADA
 
Em linhas gerais, a distribuição da Vigilância Armada dar-se-á conforme quadro abaixo:
 
DIURNO  NOTURNO
07:00 às 19:00 h. Vglt 19:00 às 07:00 h. Vglt
POSTO 01 01  POSTO 01 02  03
POSTO 02 01  POSTO 02 02  03
    POSTO 03 01  01
TOTAL 02  TOTAL 05  07
 OBS: 05 Postos Físicos
   07 Postos/homem
 
 
  3.2 CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO
 
A carga horária para Vigilantes será aquela estabelecida pela legislação trabalhista ou outras normas que regem o assunto, considerando os aspectos específicos da categoria.
 
  3.3 UNIFORMES DOS VIGILANTES
 
  Fornecer todo o material de uso pessoal de seus funcionários, necessários à execução dos serviços, inclusive uniformes e crachá de identificação, devendo este ser submetido à aprovação do TST, zelando por seu efetivo uso durante a prestação dos serviços, renovando-os sempre que a boa apresentação individual possa ser comprometida.