ATENÇÃO: DOCUMENTO PARA CONSULTA, EM CASO DE DIVERGÊNCIA PREVALECE A CÓPIA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSINADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
 
 
Tribunal Superior do Trabalho
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento Vale Combustível
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
Dia: 29 (vinte e nove) de abril de 1999
Hora: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA
Dia: 10 (dez) de maio de 1999
Hora: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 

 

Este instrumento convocatório contém:

 

Edital com 15 (quinze) páginas e
 
Minuta de Contrato com 09 (nove) páginas
 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por: Rubrica:

 

 

 
  1. do objeto da licitação
    1. O objeto deste certame é a contratação de firma especializada para o fornecimento de vale combustível, a ser utilizado no abastecimento da frota de veículos do TST com álcool, diesel e principalmente gasolina.
    2. O valor estimado do presente processo é aproximadamente R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) mensais, correspondendo ao valor estimado do contrato de R$121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais). A mencionada quantia é apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
  2. das Condições para PARTICIPAR Da Licitação
    1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que comprovem a necessária qualificação no que se refere à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
    2. Solicita-se que as empresas se façam representar legalmente na reunião de recebimento dos envelopes e abertura da documentação.
    3. Serão considerados legalmente habilitados a representar as empresas licitantes:
      1. seus sócios;
      2. seus diretores;
      3. procuradores, constituídos por meio de instrumento público ou particular, este com firma reconhecida em cartório, com poderes bastantes para a devida outorga.
    4. Os documentos comprobatórios da representatividade legal deverão estar disponíveis para apresentação, sempre que solicitados, em quaisquer dos atos da licitação, acompanhados de documento de identidade de fé pública.
    5. Os documentos de habilitação e propostas somente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da CPL/TST, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
      1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
      2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
      3. A CPL/TST reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
      4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento, ou estabelecidas em lei.
      5. Nos casos omissos, a CPL/TST considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
    6. Estão impedidas de participar desta licitação, além das pessoas físicas, as empresas que se apresentem sob a forma de consórcio, com falência decretada ou em liquidação judicial ou extrajudicial, que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que possuam entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidor do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
    7. Fica a empresa obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
    8. A entrega da proposta implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
      1. Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo TST;
      2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
  3. Condições para HABILITAÇÃO na Licitação
    1. Para se habilitarem à presente Concorrência Pública, os interessados deverão apresentar, através de seus representantes, no local, data e horário indicados na capa deste Edital, os documentos a seguir relacionados:
      1. Como disciplinado na Lei 9.648/98 que altera o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, o Certificado de Registro Cadastral emitido por qualquer Órgão da Administração em conformidade com a Lei8.666/93, dentro de sua validade, será aceito em substituição aos documentos relacionados nos itens 3.2 a 3.5, quanto às informações disponibilizadas pelo emissor do certificado em sistema informatizado de consulta gratuita via INTERNET.
       
    2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
      1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual.
      2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, estes acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, o fornecimento de bilhetes/passagens aéreas;
      3. Inscrição, no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
      4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
       
    3. REGULARIDADE FISCAL
      1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
      2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
      3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, dentro do prazo de validade da própria certidão, composta de:
        1. Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
        2. Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;
        3. Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
        4. Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
         
      4. CND, Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, § 3º;
      5. CRS, Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal;
       
    4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
      1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
      2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC), e do passivo circulante (PC) de modo a extrair:
      3.  

        I. índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a [1,00];

        II. índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a [1,00];

        III. índice de endividamento total (IE) igual ou inferior a [1,00];

         

        O quadro abaixo serve de orientação para os licitantes de como os cálculos serão procedidos.

         

         
         
        INDICADORES
        FÓRMULA
        Índice de liquidez geral (AC+RLP)/(PC+ELP)
        Índice de liquidez corrente AC/PC
        Índice de endividamento total (PC+ELP)/PL
         

         

      4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
      5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
    1. Publicados em Diário Oficial; ou
    2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
    1. Autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
    2. Por cópia ou fotocópia do livro Diário, inclusive dos Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente.
 
    1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
      1. Apresentação de no mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
        1. Entende-se como atendimento a esta solicitação o Atestado de Contrato de Fornecimento de Vales Combustíveis.
      2. Relação dos Postos de Abastecimento de Combustíveis, credenciados no Distrito Federal, comprovando a existência de pelo menos 02 (dois) postos, com distribuição de álcool, gasolina e diesel, à distância rodoviária, máxima de 04 (quatro) quilômetros a partir da saída da garagem do Edifício Sede do TST até o posto em questão.
        1. Esta relação poderá ser entregue em meio magnético (disquete de 3½") ou impressa em papel.
        2. A área que corresponde à distância rodoviária máxima de 04 quilômetros a partir da saída da garagem do Edifício Sede do TST até o posto em questão, será chamada neste edital de ÁREA DE ABASTECIMENTO PREFERENCIAL.
 
  1. Forma de Apresentação da Proposta
    1. As propostas deverão ser datilografadas em papel timbrado das empresas, datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas, em 2 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e em envelopes fechados, com indicação do conteúdo (Proposta), bem como do nome da empresa e menção a este procedimento licitatório (CP n.º 003/99), e a expressão "Envelope n.º 2" deverão conter, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
      1. Razão Social, endereço e CGC da empresa licitante;
      2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para a abertura dos envelopes de proposta , mesmo que essa reunião venha a ser antecipada na forma do item 6.7. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
      3. Desconto fixo ofertado ou Taxa de Administração cobrada sobre o preço do vale combustível;
  2. Critério de Aceitabilidade dos Preços
    1. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
    2. O Desconto Ofertado ou a Taxa de Administração cobrada deverão ser expressos com no máximo duas casas decimais.
    3. Havendo discordância entre o valor do desconto fixo ou da taxa de administração em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
  3. Da Reunião para Recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas
    1. Na mesma data, hora e endereço citado na capa deste edital, será realizada a reunião para o recebimento dos envelopes contendo, em separado, os documentos de habilitação e propostas, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
    2.  

      Tribunal Superior do Trabalho

      Razão Social da Empresa

      Número da licitação

      Data e Hora

      Envelope Nº 01 - Documentação

       

      Tribunal Superior do Trabalho

      Razão Social da Empresa

      Número da Licitação

      Data e Hora

      Envelope Nº 02 - Proposta Comercial

       

    3. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido.
    4. Caso o envelope com a indicação externa DOCUMENTAÇÃO não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente inabilitado, independente do conteúdo do outro envelope, bem como, não será admitida a entrega de apenas um envelope.
    5. Recebidos pela CPL-TST os dois envelopes de cada uma das empresas pretendentes à participação na Concorrência Pública, os interessados terão acesso aos documentos de habilitação, a serem rubricados por todos os presentes ou pelos membros integrantes da comissão que possa vir a ser instituída pelos mesmos com o objetivo de representá-los nesse ato.
    6. A impugnação de interessados contra os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente, por manifestantes de comprovada participação nas sociedades, ou ocupantes de cargo de diretoria, ou que estejam munidos de procurações outorgadas pelas empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
    7. Do exame da documentação, pela CPL, será lavrada ata ou relatório circunstanciado, com a indicação das empresas consideradas habilitadas ou inabilitadas, podendo tal julgamento ocorrer nessa reunião ou "a posteriori".
    8. A CPL-TST, por sua iniciativa, havendo a concordância dos demais presentes, poderá, de acordo com o artigo 43, inciso III da Lei 8.666/93, após imediato exame e proclamação do resultado do julgamento da fase de habilitação, antecipar para essa mesma reunião o ato de abertura dos envelopes das propostas. Tal antecipação estará condicionada à formal desistência, pelos representantes das empresas interessadas, mediante consignação em ata, da interposição de recursos contra o resultado proclamado pela CPL-TST.
  4. Da Reunião de Abertura das Propostas
    1. Na mesma data, hora e endereço citado no preâmbulo, a CPL-TST procederá ao ato de abertura das propostas de autoria das empresas habilitadas e devolução das propostas das inabilitadas.
    2. O ato de abertura das propostas poderá ser antecipado caso ocorram as condições estabelecidas no item 6.7, sem que isso implique em modificação do prazo de validade da proposta, que continuam a contar a partir da data PREVISTA para a abertura das propostas.
    3. As impugnações dos licitantes contra as ofertas dos seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião.
    4. As possíveis desclassificações de licitantes serão informadas oportunamente, depois de minucioso exame, pela CPL-TST, das propostas e eventuais impugnações formuladas entre recorrentes.
    5. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar e publicado no Diário Oficial da União, Seção03.
  5. Critério para Julgamento
    1. As propostas serão avaliadas, a juízo da CPL-TST (Comissão Permanente de Licitações do TST), em consonância com o disposto na Lei 8.666/93.
    2. Para efeitos de julgamento será considerado vencedor o licitante que, atendendo todas as condições estipuladas neste edital, ofertar a menor taxa de administração
    3. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais cotações melhor classificadas, o critério de desempate adotado será o prescrito no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão Permanente de Licitações realizará sorteio, durante o ato de abertura dos envelopes das propostas ou, mediante convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
    4. O resultado do julgamento das propostas será publicado resumidamente no Diário Oficial da União e afixado, na íntegra, na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
  6. Instruções e Normas para Recursos
    1. A entrega da proposta, sem que tenha sido interposta impugnação aos termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições estabelecidas.
    2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada no Serviço de Licitações e Compras, sito no Setor de Abastecimento e Armazenamento Norte - SAAN, Quadra 3, lote 915, 2º andar, de acordo com o disposto no artigo 109 da lei 8.666/93, até às 18h (dezoito horas) segundo as normas dispostas a seguir.
    3. Até o quinto dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL que é contestado, cabe recurso dirigido ao Ministro Presidente do TST por intermédio da própria CPL.
    4. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e Compras do TST, sito no SAAN, Quadra 3, lote 965, 2º andar e comunicado aos demais licitantes.
    5. A apresentação de impugnações contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no § 2º do art. 41 da Lei 8666/93, devendo ser entregues diretamente à CPL/TST, no Setor de Abastecimento e Armazenagem Norte (SAAN), Quadra 3, Lote 915, 2º andar, até às 18h (dezoito horas).
    6. Divulgado o teor do recurso, os demais licitantes terão 5 (cinco) dias úteis para impugná-lo, após o que a CPL divulgará integralmente e notificará aos licitantes sua resposta ao recurso; se o recurso não for acatado pela CPL esta o submeterá a consideração da autoridade superior.
    7. Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
    8. A decisão em grau de recurso será definitiva, assegurado o pedido de reconsideração, e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
  7. Prazo de Condições para Assinatura do Contrato
    1. Após homologado o resultado desta licitação, a empresa adjudicatária será convocada por escrito pelo TST para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento de contrato e retirar a nota de empenho correspondente, sob pena de decair o direito à contratação.
    2. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
    3. A entrega da nota de empenho ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
      1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta integrante do edital com o instrumento obrigacional definitivo;
      2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
    4. O exame a que alude o item 10.3.1 dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
    5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
    6. Para segurança do TST quanto à execução dos serviços, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições daqueles, conforme previsto no artigo 56, § 1º da Lei 8.666/93, por uma das seguintes modalidades de garantia:
      1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
      2. Fiança bancária;
      3. Seguro Garantia;
    7. É de inteira responsabilidade do adjudicatário a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais com o TST;
    8. É facultado ao TST, quando o convocado não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando o TST rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
    9. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
  8. DA VIGÊNCIA
    1. O Contrato oriundo da presente licitação terá vigência da data da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 1999, sendo improrrogável
  9. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
    1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
      1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade.
      2. definitivamente, em até 2 (dois) dias úteis.
    2. Após a assinatura do contrato, o TST designará formalmente um servidor para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
  10. Condições de Pagamento
    1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega pela adjudicatária da respectiva Nota Fiscal, acompanhada das "Requisições" referentes aos VALES fornecidos no mês e devidamente atestada pelo(a) Diretor(a) do Serviço do TST responsável pela fiscalização do Contrato, bem como, caso estejam vencidos, apresentação dos documentos solicitados nos itens 3.3.4 e 3.3.5 (CND-INSS e CRS-FGTS), sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS, INSS e PIS/PASEP
    2. O TST não se responsabilizará pelo pagamento de vales combustíveis fornecidos sem a apresentação das respectivas "Requisições" devidamente assinadas pelo(a) Diretor(a) do Serviço do TST responsável pela fiscalização do Contrato.
    3. As despesas com o pagamento adjudicados através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União de 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elemento de Despesa 3.4.90.30.
  11. Das Obrigações da Contratada
    1. Entregar os Vales Combustíveis requisitados no TST, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos;
    2. Substituir os vales que tenham perdido a validade, em no máximo dez dias após a solicitação formal do TST;
    3. Fornecer VALES com diferentes valores de face, sendo pelo menos os valores de R$5,00 (cinco reais), R$10,00 (dez reais) e R$20,00 (vinte reais) sendo as quantidades determinadas pela requisição;
    4. Manter em sua rede conveniada pelo menos 02 (dois) postos de abastecimentos, que forneçam gasolina, álcool e óleo diesel, à distância máxima de 04 (quatro) quilômetros da saída da garagem do TST até o posto em questão;
    5. Manter, durante a vigência do Contrato, pelo menos, 70% (setenta por cento) do quantitativo dos postos conveniados no Distrito Federal, quando da apresentação da proposta;
    6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação;
    7. Reembolsar o TST, pelo preço equivalente ao valor expresso no vale combustível, qualquer vale que este venha a devolver, por qualquer motivo e a qualquer tempo, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do contrato.
    8. Credenciar junto ao TST um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
    9. Informar à FISCALIZAÇÃO, logo que assinado o Contrato, números de telefone e fax, através dos quais serão promovidas as solicitações dos VALES COMBUSTÍVEIS, bem como, sempre que houverem alterações destes o novo número de contato;
    10. Fornecer os Vales Combustíveis com pelo menos 03 (três) meses de validade;
    11. Os fornecimentos serão autorizados mediante formulário próprio de "Requisição" emitido pelo (a) Diretor (a) do Serviço do TST responsável pela fiscalização do Contrato, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais, para efeito de pagamento. Para efeito de contagem dos prazos prevalecerá a data e hora da transmissão do fac-símile da citada Requisição, cujo original será retirado pelo mensageiro da adjudicatária que vier entregar os VALES;
    12. As VALES solicitados deverão ser entregues pela adjudicatária, no prédio do TST onde se localizar o Serviço responsável pela emissão da requisição em Brasília DF;
    13. A Contratada deverá indicar a pedido do TST telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura venham ocorrer;
    14. Outras obrigações elencadas na minuta de contrato.
  12. OBRIGAÇÕES DO TST
    1. O TST, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
      1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços.
      2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
      3. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais.
      4. Outras obrigações elencadas na minuta de contrato.
     
  13. Sanções para o Caso de Inadimplemento
    1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas Aplicadas ao contratado serão :
      1. Advertência;
      2. Multa;
      3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
      4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
    2. O atraso nos prazos de entrega dos VALES citados nos itens 14.4 e 14.5 deste edital, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos bilhetes não entregues no prazo estabelecido.
    3. O atraso por período superior a 15 (quinze) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 16.1.3
    4. As multas a que se refere o item 16.2 serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TST, da garantia ofertada ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
    5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, na forma da legislação em vigor.
    6. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
    7. O descumprimento do prazo para a assinatura do contrato e retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor adjudicado e no impedimento para contratar com o TST por período de até 2 (dois) anos.
    8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
  14. Generalidades
    1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
    2. Será de inteira e total responsabilidade da firma contratada todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente edital, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos VALES, encargos sociais e outras que porventura venham a ser criadas pelo Governo.
    3. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
    4. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
    5. Visando o perfeito conhecimento do objeto desta licitação, sugere-se aos licitantes, previamente à elaboração de suas propostas, contato com a Comissão Permanente de Licitações, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar - Telefone: 061-362-5026/5010, ou através do E-mail: cpl@correio.tst.jus.br, onde poderão obter quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 25 de março de 1999.
 
 
_________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL
 
 
________________________
Luiz Angelo Defêo
Membro da CPL
____________________________
Domingos José de Almada Neto
Membro da CPL