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Setor: | SRLC - Serviço de Licitações e Compras |
Tipo: | Menor Preço |
Objeto: | Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas e serviços correlatos. |
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Dia: | 23 (vinte e três) de junho de 1999 |
Hora: | 10:30 (dez e trinta) horas PONTUALMENTE |
Local: | SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações |
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Dia: | 02 (dois) de julho de 1999 |
Hora: | 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE |
Local: | SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações |
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Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Fone: | Fax: | Data: |
Recebido por: | Rubrica:
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Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00
O quadro abaixo serve de orientação para os licitantes de como os cálculos serão procedidos.
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
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2) Publicados em jornal de grande circulação ou;
Tribunal Superior do Trabalho
Razão Social da Empresa
Número da licitação
Data e Hora
Envelope Nº 01 - Documentação
Tribunal Superior do Trabalho
Razão Social da Empresa
Número da Licitação
Data e Hora
Envelope Nº 02 - Proposta Comercial
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CONTRATADA: ...............(NOME DA FIRMA............., inscrita no CGC/MF sob o nº ................; e com sede ................................. CEP nº ......................., , fac-simile ...........; telefone: .......... doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato, representada por ....(CARGO)..........(NOME)......
a) constam do Processo Administrativo TST nº 38.795/1999.8;
b) não contrariam o interesse público;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui-se objeto deste á contratação de empresa para o fornecimento de passagens aéreas e serviços correlatos para o CONTRATANTE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento obrigacional é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, por igual período, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
Subcláusula Primeira. A pelo menos três meses do término deste instrumento, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que a mesma manifeste o seu interesse na prorrogação do atual contrato por igual período, dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas do recebimento da consulta.
Subcláusula Segunda. Se positiva a resposta, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo.
Subcláusula Terceira. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, não podendo ela, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCONTO FIXO
O desconto fixo oferecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE é de .......% (..............) sobre o preço total do bilhete.
Subcláusula única. Desconto fixo ofertado pela CONTRATADA, sobre o preço total do bilhete; o desconto será aplicado mesmo que a tarifa da transportadora já inclua alguma promoção aplicável ao caso e não incidirá sobre as taxas aeroportuárias de embarque;
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor estimado para este Contrato, é de R$ .............................................................
CLÁUSULA sexta - DO REAJUSTE
Caberá reajustamento das tarifas, conforme normas expedidas pelas companhias aéras, mantidos os descontos promocionais e o desconto fixo ofertado, devendo a comprovação dar-se pela apresentação ao CONTRATANTE de cópia da correspondência de reajuste ou do ato administrativo da área competente que o autorizou, podendo ser realizada pesquisa de preços junto ao mercado para fins de comprovação da informação trazida pela CONTRATADA.
Subcláusula única. O esquecimento da contratada quanto ao seu direito de exigir o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando esta, portanto, por sua própria inércia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal, acompanhada das "Requisições" referentes aos bilhetes emitidos no período e devidamente atestada pela Diretora do Serviço de Apoio Administrativo ou seu substituto
Subcláusula Primeira. Cada nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada do CND - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º; e do CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto do FGTS emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.
Subcláusula Segunda. O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de passagens fornecidas sem apresentação das respectivas "Requisições" devidamente atestadas pelo Diretor da Secretaria Administrativa ou seu substituto.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste Contrato, para o presente exercício, correm à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE, Programa de Trabalho nº 02.007.0021.4900-0001; Elemento de Despesa 34.90.33; nota de empenho nº 99NE...... de .. de ........ de 1999.
Subcláusula única. No exercício seguinte à execução deste Contrato ficará assegurada a despesa, no período de sua vigência, mediante a emissão à conta do Elemento de Despesa adequado da Lei Orçamentária respectiva.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se, durante a vigência deste Contrato, a:
Subcláusula Primeira. O CONTRATANTE pagará eventuais taxas cobradas à CONTRATADA pela transportadora, em virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções do Departamento de Aviação Civil.
Subcláusula Segunda. A CONTRATADA deverá comprovar a cobrança mencionada na subcláusula anterior, através de comunicado enviado ao CONTRATANTE.
Subcláusula Terceira. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas tais como: taxas, impostos custos administrativos e de impressão dos bilhetes, encargos sociais e outras que porventura venham a ser criadas pelo Governo.
CLÁUSULA DEZ - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, através da Secretaria Administrativa (SEAD), compromete-se, durante a vigência deste Contrato, a:
Subcláusula Primeira. Para efeito de contagem dos prazos prevalecerá a data e hora da transmissão do fac-símile da citada Requisição, cujo original será retirado pela mensageiro da CONTRATADA que vier entregar os bilhetes.
Subcláusula Segunda. O CONTRATANTE não aceitará , sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para terceiros, sejam prestadoras de serviços, empresas aéreas e outros.
cláusula onze - do recebimento DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
Subcláusula Primeira. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este instrumento.
Subcláusula Segunda. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
Subcláusula Terceira. Após a entrega da nota de empenho, o CONTRATANTE designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Subcláusula Quarta. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste contrato e na proposta da CONTRATADA será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLÁUSULa doze - da garantia do contrato
Para segurança do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do contrato, no montante de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, atualizável nas mesmas condições daqueles, por uma das seguintes modalidades de garantia:
Subcláusula Primeira. A garantia contratual deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato com cobertura de toda a vigência do instrumento de obrigações.
Subcláusula Segunda. Caso o valor e a data do documento sejam insuficientes para garantir a totalidade do termo firmado, a CONTRATADA providenciará compulsoriamente, tantos aditamentos quantos necessários até o término da vigência contratual prevista.
Subcláusula Terceira. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do instrumento contratual .
Subcláusula Quarta. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais com o CONTRATANTE;
cláusula TREZE - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora.
Subcláusula Primeira. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
Subcláusula Segunda. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções Administrativas Aplicadas à CONTRATADA serão:
Subcláusula Segunda. A penalidade relacionada na subcláusula anterior será cobrada em dobro a partir do segundo dia de atraso.
Subcláusula Terceira. O atraso por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sansão prevista no inciso III do caput desta Cláusula.
Subcláusula Quarta. As multas a que se referem a subcláusula primeira serão descontadas dos pagamentos devidos ao CONTRATANTE, da garantia ofertado ou cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula Quinta. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Subcláusula Sétima. O descumprimento do prazo para a assinatura do contrato e retirada da nota de emprenho ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado e no impedimento para contratar com o CONTRATANTE por período de até 02 (dois) anos, a critério do CONTRATANTE.
Subcláusula Oitava. A aplicação das penalidades serão procedidas da concessão da oportunidade ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
Subcláusula Única. A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
Subcláusula Primeira. Para os casos previstos no caput desta Cláusula, o CONTRATANTE poderá atribuir a uma Comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula Segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão, dolosa ou culposa, causarem à Administração, no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes destas "Disposições Finais".
Subcláusula Terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que não sejam interpretadas como habitualidade ato de mera e excepcional concessão do CONTRATANTE, com o objetivo final de atender tão somente ao interesse público.
Subcláusula Quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço e/ou telefone da firma.
Subcláusula Quinta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
E por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
CONTRATANTE CONTRATADA