ATENÇÃO: DOCUMENTO PARA CONSULTA, EM CASO DE DIVERGÊNCIA PREVALECE A CÓPIA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSINADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
 
Tribunal Superior do Trabalho
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas e serviços correlatos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
Dia: 23 (vinte e três) de junho de 1999
Hora: 10:30 (dez e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA
Dia: 02 (dois) de julho de 1999
Hora: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 

 

Este instrumento convocatório contém:

 

Edital com 15 (quinze) páginas e
 
Minuta de Contrato com 10 (dez) páginas
 
 

 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido por: Rubrica:

 

 

 

  1. do objeto da licitação
    1. O objeto deste certame é a contratação de firma especializada para fornecer passagens aéreas para o TST e serviços correlatos, conforme especificado no item 15 deste edital (Obrigações da Contratada).
    2. O valor estimado do presente processo é aproximadamente R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, equivalente a 50 (cinqüenta) passagens, correspondendo a um valor anual do contrato de R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). A mencionada quantia é apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
  2. das Condições para PARTICIPAR Da Licitação
    1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que comprovem a necessária qualificação no que se refere à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
    2. Solicita-se que as empresas se façam representar legalmente na reunião de recebimento dos envelopes e abertura da documentação.
    3. Serão considerados legalmente habilitados a representar as empresas licitantes:
      1. seus sócios;
      2. seus diretores;
      3. procuradores, constituídos por meio de instrumento público ou particular, este com firma reconhecida em cartório, com poderes bastantes para a devida outorga.
    4. Os documentos comprobatórios da representatividade legal deverão estar disponíveis para apresentação, sempre que solicitados, em quaisquer dos atos da licitação, acompanhados de documento de identidade de fé pública.
    5. Os documentos de habilitação e propostas somente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da CPL/TST, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
      1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
      2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
      3. A CPL/TST reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
      4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento, ou estabelecidas em lei.
      5. Nos casos omissos, a CPL/TST considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
    6. Estão impedidas de participar desta licitação, além das pessoas físicas, as empresas que se apresentem sob a forma de consórcio, com falência decretada ou em liquidação judicial ou extrajudicial, que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que possuam entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidor do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
    7. Fica a empresa obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
    8. A entrega da proposta implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
      1. Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo TST;
      2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
  3. Condições para HABILITAÇÃO na Licitação
    1. Para se habilitarem à presente Concorrência Pública, os interessados deverão apresentar, através de seus representantes, no local, data e horário indicados na capa deste Edital, os documentos a seguir relacionados:
      1. Como disciplinado na Lei 9.648/98 que altera o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, o Certificado de Registro Cadastral emitido por qualquer Órgão da Administração em conformidade com a Lei8.666/93, dentro de sua validade, será aceito em substituição aos documentos relacionados nos itens 3.2 a 3.5, quanto às informações disponibilizadas pelo emissor do certificado em sistema informatizado de consulta gratuita via INTERNET.
    2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
      1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual.
      2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, estes acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, o fornecimento de bilhetes/passagens aéreas;
      3. Inscrição, no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
      4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
    3. REGULARIDADE FISCAL
      1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
      2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
      3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, dentro do prazo de validade da própria certidão, composta de:
        1. Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
        2. Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;
        3. Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
        4. Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
      4. CND, Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, § 3º;
      5. CRS, Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal;
    4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
      1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
      2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC), e do passivo circulante (PC) de modo a extrair:
      3. Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00

        O quadro abaixo serve de orientação para os licitantes de como os cálculos serão procedidos.

         

         

        Índice de Liquidez Corrente (ILC)

         

         
        AC/PC
         
      4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
      5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Publicados em Diário Oficial ou;

2) Publicados em jornal de grande circulação ou;

    1. registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
    2. por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pela CPL, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
    1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
      1. Apresentação de no mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
      2. Solicita-se, se possível, apresentação de relação elaborada pelo próprio proponente dos órgãos públicos e empresas privadas, aos quais já tenha fornecido serviços de porte assemelhado ao objeto deste procedimento.
      3. Comprovação de inscrição da agência de viagens junto a EMBRATUR .
  1. Forma de Apresentação da Proposta
    1. As propostas deverão ser datilografadas em papel timbrado das empresas, datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas, em 2 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e em envelopes fechados, com indicação do conteúdo (Proposta), bem como do nome da empresa e menção a este procedimento licitatório (CP n.º 004/99), e a expressão "Envelope n.º 2" deverão conter, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
      1. Razão Social, endereço e CGC da empresa licitante;
      2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para a abertura dos envelopes de proposta , mesmo que essa reunião venha a ser antecipada na forma do item 6.7. As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
      3. Especificação detalhada dos serviços propostos, englobando, no mínimo, todos aqueles enumerados no item 15, bem como o(s) endereço(s) do licitante no Distrito Federal;
      4. Desconto fixo ofertado pelo adjudicatário, sobre o preço total do bilhete; o desconto será aplicado mesmo que a tarifa da transportadora já inclua alguma promoção aplicável ao caso e não incidirá sobre as taxas aeroportuárias de embarque;
        1. O percentual do Desconto adicional, para efeito de julgamento, somente será considerado, se maior ou igual a 5% (cinco por cento), com no máximo 02 (duas) casas decimais, desprezando as demais;
  2. Critério de Aceitabilidade dos Preços
    1. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
    2. O desconto adicional será maior ou igual a 5% (cinco por cento) e menor que a comissão do interessado, referente a emissão de bilhetes nacionais, podendo ser expresso com no máximo duas casas decimais.
    3. Havendo discordância entre o valor do desconto fixo adicional em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
  3. Da Reunião para Recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas
    1. Na mesma data, hora e endereço citado na capa deste edital, será realizada a reunião para o recebimento dos envelopes contendo, em separado, os documentos de habilitação e propostas, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
    2.  

      Tribunal Superior do Trabalho

      Razão Social da Empresa

      Número da licitação

      Data e Hora

      Envelope Nº 01 - Documentação

      Tribunal Superior do Trabalho

      Razão Social da Empresa

      Número da Licitação

      Data e Hora

      Envelope Nº 02 - Proposta Comercial

    3. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido.
    4. Caso o envelope com a indicação externa DOCUMENTAÇÃO não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente inabilitado, independente do conteúdo do outro envelope, bem como, não será admitida a entrega de apenas um envelope.
    5. Recebidos pela CPL-TST os dois envelopes de cada uma das empresas pretendentes à participação na Concorrência Pública, os interessados terão acesso aos documentos de habilitação, a serem rubricados por todos os presentes ou pelos membros integrantes da comissão que possa vir a ser instituída pelos mesmos com o objetivo de representá-los nesse ato.
    6. A impugnação de interessados contra os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente, por manifestantes de comprovada participação nas sociedades, ou ocupantes de cargo de diretoria, ou que estejam munidos de procurações outorgadas pelas empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
    7. Do exame da documentação, pela CPL, será lavrada ata ou relatório circunstanciado, com a indicação das empresas consideradas habilitadas ou inabilitadas, podendo tal julgamento ocorrer nessa reunião ou "a posteriori".
    8. A CPL-TST, por sua iniciativa, havendo a concordância dos demais presentes, poderá, de acordo com o artigo 43, inciso III da Lei 8.666/93, após imediato exame e proclamação do resultado do julgamento da fase de habilitação, antecipar para essa mesma reunião o ato de abertura dos envelopes das propostas. Tal antecipação estará condicionada à formal desistência, pelos representantes das empresas interessadas, mediante consignação em ata, da interposição de recursos contra o resultado proclamado pela CPL-TST.
  4. Da Reunião de Abertura das Propostas
    1. Na mesma data, hora e endereço citado no preâmbulo, a CPL-TST procederá ao ato de abertura das propostas de autoria das empresas habilitadas e devolução das propostas das inabilitadas.
    2. O ato de abertura das propostas poderá ser antecipado caso ocorram as condições estabelecidas no item 6.7, sem que isso implique em modificação do prazo de validade da proposta, que continuam a contar a partir da data PREVISTA para a abertura das propostas.
    3. As impugnações dos licitantes contra as ofertas dos seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião.
    4. As possíveis desclassificações de licitantes serão informadas oportunamente, depois de minucioso exame, pela CPL-TST, das propostas e eventuais impugnações formuladas entre recorrentes.
    5. O resultado do julgamento das propostas será afixado na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar e publicado no Diário Oficial da União, Seção03.
  5. Critério para Julgamento
    1. As propostas serão avaliadas, a juízo da CPL-TST (Comissão Permanente de Licitações do TST), em consonância com o disposto na Lei 8.666/93.
    2. Para efeitos de julgamento será considerado vencedor o licitante que, atendendo todas as condições estipuladas neste edital, ofertar o maior desconto especificado nos itens 4.1.4. e 4.1.4.1.
    3. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais cotações melhor classificadas, o critério de desempate adotado será o prescrito no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão Permanente de Licitações realizará sorteio, durante o ato de abertura dos envelopes das propostas ou, mediante convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
    4. O resultado do julgamento das propostas será publicado resumidamente no Diário Oficial da União e afixado, na íntegra, na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
  6. Instruções e Normas para Recursos
    1. A entrega da proposta, sem que tenha sido interposta impugnação aos termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições estabelecidas.
    2. Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, devendo ser dada entrada no Serviço de Licitações e Compras, sito no Setor de Abastecimento e Armazenamento Norte - SAAN, Quadra 3, lote 915, 2º andar, de acordo com o disposto no artigo 109 da lei 8.666/93, até às 18h (dezoito horas) segundo as normas dispostas a seguir.
    3. Até o quinto dia útil após a notificação ou divulgação do ato da CPL que é contestado, cabe recurso dirigido ao Ministro Presidente do TST por intermédio da própria CPL.
    4. O teor do recurso será afixado no Serviço de Licitações e Compras do TST, sito no SAAN, Quadra 3, lote 965, 2º andar e comunicado aos demais licitantes.
    5. A apresentação de impugnações contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no § 2º do art. 41 da Lei 8666/93, devendo ser entregues diretamente à CPL/TST, no Setor de Abastecimento e Armazenagem Norte (SAAN), Quadra 3, Lote 915, 2º andar, até às 18h (dezoito horas).
    6. Divulgado o teor do recurso, os demais licitantes terão 5 (cinco) dias úteis para impugná-lo, após o que a CPL divulgará integralmente e notificará aos licitantes sua resposta ao recurso; se o recurso não for acatado pela CPL esta o submeterá a consideração da autoridade superior.
    7. Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
    8. A decisão em grau de recurso será definitiva, assegurado o pedido de reconsideração, e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
  7. Prazo de Condições para Assinatura do Contrato
    1. Após homologado o resultado desta licitação, a empresa adjudicatária será convocada por escrito pelo TST para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento de contrato e retirar a nota de empenho correspondente, sob pena de decair o direito à contratação.
    2. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
    3. A entrega da nota de empenho ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
      1. fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando - a minuta integrante do edital com o instrumento obrigacional definitivo;
      2. autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
    4. O exame a que alude o item 10.3.1 dar-se-á no recinto do Tribunal, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
    5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
    6. Para segurança do TST quanto à execução dos serviços, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições daqueles, conforme previsto no artigo 56, § 1º da Lei 8.666/93, por uma das seguintes modalidades de garantia:
      1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
      2. Fiança bancária;
      3. Seguro Garantia;
    7. É de inteira responsabilidade do adjudicatário a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais com o TST;
    8. É facultado ao TST, quando o convocado não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando o TST rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
    9. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
  8. DA VIGÊNCIA
    1. O Contrato oriundo da presente licitação terá vigência de 01(um) ano, prorrogável por iguais períodos até o limite de 60(sessenta) meses na forma do art.57, inciso II da Lei 8.666/93.
  9. Critério de Reajuste
    1. Caberá reajustamento das tarifas conforme normas expedidas pelas companhias aéreas, mantidos os descontos promocionais e o desconto fixo ofertado, devendo a comprovação dar-se pela apresentação ao TST de cópia da correspondência de reajuste ou do ato administrativo da área competente que o autorizou. Podendo ser realizada pesquisa de preços junto ao mercado para fins de comprovação da informação trazida pela adjudicatária.
      1. O esquecimento da contratada quanto ao seu direito de exigir o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando esta, portanto, por sua própria inércia.
  10. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
    1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
      1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados.
      2. definitivamente, em até 3 (três) dias úteis.
    2. Após a assinatura do contrato, o TST designará formalmente um servidor para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
  11. Condições de Pagamento
    1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a entrega pela adjudicatária da respectiva Nota Fiscal, acompanhada das "Requisições" referentes aos bilhetes emitidos no mês e devidamente atestada pela Diretora do Serviço de Apoio Administrativo, ou seu substituto, bem como, caso estejam vencidos, apresentação dos documentos solicitados nos itens 3.3.4 e 3.3.5 (CND-INSS e CRS-FGTS), sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS, INSS e PIS/PASEP
    2. O TST não se responsabilizará pelo pagamento de passagens fornecidas sem a apresentação das respectivas "Requisições" devidamente assinadas pela Diretora do Serviço de Apoio Administrativo ou seu substituto.
    3. As despesas com o pagamento adjudicados através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União de 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elemento de Despesa 3.4.90.33.
  12. Das Obrigações da Contratada
    1. Fornecimento de passagens, nacionais ou internacionais, de qualquer companhia aérea regular que atenda ao trecho e horário requisitados, conforme a indicação do TST;
    2. Serão repassados ao TST todos os descontos oferecidos pelas transportadoras aéreas, inclusive as tarifas promocionais, quando atendidas as condições estabelecidas para os descontos e para estas tarifas; sem prejuízo do desconto fixo (item 4.1.4);
    3. Será oferecido desconto fixo sobre o valor total do bilhete, na forma dos itens 4.1.4 e 4.1.4.1 não incluindo a taxa de embarque, em todas as passagens, o qual servirá como base para julgamento;
    4. A adjudicatária marcará e remarcará os bilhetes sempre que requisitada pelo TST, inclusive indo ao aeroporto quando o sistema da companhia desejada estiver fora do ar e for crítico o prazo para entrega do bilhete;
    5. Providenciar, nos aeroportos, tratamento VIP para os Exmos. Srs. Ministros em viagem, sem ônus adicional;
    6. Passagens não utilizadas, devido à mudança de planos em atenção à necessidade do serviço, deverão ser reembolsadas ao TST ou reemitidas outras de mesmo valor para outros trechos e servidores, segundo opção do TST; O TST pagará eventuais taxas cobradas ao adjudicatário pela transportadora, em virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções do Departamento de Aviação Civil;
    7. Caberá a adjudicatária comprovar a cobrança mencionada no item anterior, através de comunicado enviado ao TST;
    8. Os bilhetes requisitados deverão ser entregues no TST, no prazo de até 12 (doze) horas corridas; excepcionalmente, para requisições urgentes, os bilhetes terão que ser entregues em, no máximo, 2 (duas) horas;
    9. Adicionalmente, sem ônus para o TST, a adjudicatária providenciará reserva de hotéis e de veículos para locação.
    10. Providenciar, com ônus para o TST e livre do desconto fixo, despesas decorrentes de traslados e excesso de bagagens, desde que autorizados e justificados pela Administração;
    11. Os fornecimentos serão autorizados mediante formulário próprio de "Requisição" emitido pela Diretora do Serviço de Apoio Administrativo, ou seu substituto, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais, para efeito de pagamento. Para efeito de contagem dos prazos prevalecerá a data e hora da transmissão do fac-símile da citada Requisição, cujo original será retirado pelo mensageiro da adjudicatária que vier entregar os bilhetes.
    12. As passagens solicitadas serão entregues pela adjudicatária, na sede do TST (Praça dos Tribunais Superiores, Bloco D, sem n.º, Brasília, DF).
    13. A adjudicatária fornecerá ao TST, sem ônus, a tabela de preços das empresas aéreas para passagens nacionais, no início dos serviços e sempre que houver reajustes, bem como, sempre que solicitada informará sobre preços de passagens internacionais;
    14. A Contratada deverá indicar a pedido do TST telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura venham ocorrer.
    15. Outras obrigações elencadas na minuta de contrato.
  13. OBRIGAÇÕES DO TST
    1. O TST, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
      1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços.
      2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
      3. Fornecimento de atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais.
      4. Outras obrigações elencadas na minuta de contrato.
     
  14. Sanções para o Caso de Inadimplemento
    1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas Aplicadas ao contratado serão :
      1. Advertência;
      2. Multa;
      3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
      4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
    2. O atraso nos prazos de entrega dos bilhetes citado no item 15.8 deste edital, implicará na aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos bilhetes não entregues no prazo estabelecido.
      1. A penalidade relacionado no item anterior, será cobrada em dobro a partir do segundo dia de atraso
    3. O atraso por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 17.1.3
    4. As multas a que se refere os itens 17.2 serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TST, da garantia ofertada ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
    5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, a critério exclusivo do TST.
    6. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
    7. O descumprimento do prazo para a assinatura do contrato e retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado e no impedimento para contratar com o TST por período de até 2 (dois) anos, a critério do Contratante.
    8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
  15. Generalidades
    1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
    2. Será de inteira e total responsabilidade da firma contratada todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente edital, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos bilhetes, encargos sociais e outras que porventura venham a ser criadas pelo Governo.
    3. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
    4. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
    5. Visando o perfeito conhecimento do objeto desta licitação, sugere-se aos licitantes, previamente à elaboração de suas propostas, contato com a Comissão Permanente de Licitações, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar - Telefone: 061-362-5026/5010, ou através do E-mail: cpl@tst.jus.br, onde poderão obter quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 21 de maio de 1999.
 
 
_________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL
 
 
 
________________________
Rubens Bein Pereira
Membro da CPL
____________________________
Domingos José de Almada Neto
Membro da CPL
 

 

MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E SERVIÇOS AFINS PARA ESTA CORTE. CONTRATANTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) inscrito no CGC/MF sob o nº 00.509.968/0001-48, sediado na Praça dos Tribunais Superiores, bloco "D", s/nº em Brasília-DF, CEP 70.097-900, telefone geral: (061) 216-4300, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE neste ato, representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa, MARCELO MAGALHÃES DE LACERDA.

CONTRATADA: ...............(NOME DA FIRMA............., inscrita no CGC/MF sob o nº ................; e com sede ................................. CEP nº ......................., , fac-simile ...........; telefone: .......... doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato, representada por ....(CARGO)..........(NOME)......

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se:
    1. na Concorrência Pública nº 004/99 art. 23, inciso II, alínea "c" da Lei 8.666/93;
    2. nos termos da Proposta da firma que:
    3. a) constam do Processo Administrativo TST nº 38.795/1999.8;

      b) não contrariam o interesse público;

    4. nas demais determinações da Lei 8.666/93;
    5. nos preceitos de Direito Público; e
    6. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
    7. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

      Constitui-se objeto deste á contratação de empresa para o fornecimento de passagens aéreas e serviços correlatos para o CONTRATANTE .

      CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

      A vigência deste instrumento obrigacional é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, por igual período, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.

      Subcláusula Primeira. A pelo menos três meses do término deste instrumento, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que a mesma manifeste o seu interesse na prorrogação do atual contrato por igual período, dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas do recebimento da consulta.

      Subcláusula Segunda. Se positiva a resposta, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo.

      Subcláusula Terceira. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, não podendo ela, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.

      CLÁUSULA QUARTA - DO DESCONTO FIXO

      O desconto fixo oferecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE é de .......% (..............) sobre o preço total do bilhete.

      Subcláusula única. Desconto fixo ofertado pela CONTRATADA, sobre o preço total do bilhete; o desconto será aplicado mesmo que a tarifa da transportadora já inclua alguma promoção aplicável ao caso e não incidirá sobre as taxas aeroportuárias de embarque;

      CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

      O valor estimado para este Contrato, é de R$ .............................................................

      CLÁUSULA sexta - DO REAJUSTE

      Caberá reajustamento das tarifas, conforme normas expedidas pelas companhias aéras, mantidos os descontos promocionais e o desconto fixo ofertado, devendo a comprovação dar-se pela apresentação ao CONTRATANTE de cópia da correspondência de reajuste ou do ato administrativo da área competente que o autorizou, podendo ser realizada pesquisa de preços junto ao mercado para fins de comprovação da informação trazida pela CONTRATADA.

      Subcláusula única. O esquecimento da contratada quanto ao seu direito de exigir o reajuste, não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando esta, portanto, por sua própria inércia.

      CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

      Os pagamentos serão efetuados, em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal, acompanhada das "Requisições" referentes aos bilhetes emitidos no período e devidamente atestada pela Diretora do Serviço de Apoio Administrativo ou seu substituto

      Subcláusula Primeira. Cada nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada do CND - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º; e do CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto do FGTS emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.

      Subcláusula Segunda. O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de passagens fornecidas sem apresentação das respectivas "Requisições" devidamente atestadas pelo Diretor da Secretaria Administrativa ou seu substituto.

      CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

      As despesas oriundas deste Contrato, para o presente exercício, correm à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE, Programa de Trabalho nº 02.007.0021.4900-0001; Elemento de Despesa 34.90.33; nota de empenho nº 99NE...... de .. de ........ de 1999.

      Subcláusula única. No exercício seguinte à execução deste Contrato ficará assegurada a despesa, no período de sua vigência, mediante a emissão à conta do Elemento de Despesa adequado da Lei Orçamentária respectiva.

      CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

      A CONTRATADA compromete-se, durante a vigência deste Contrato, a:

    8. fornecer passagens nacionais ou internacionais, de qualquer companhia aérea que atenda ao trecho e horário requisitados, conforme a indicação do CONTRATANTE;
    9. repassar ao CONTRATANTE todos os descontos oferecidos pelas transportadoras aéreas, inclusive as tarifas promocionais, quando atendidas as condições estabelecidas para os descontos e para essas tarifas, sem prejuízo do desconto fixo;
    10. aplicar o desconto fixo, sobre o valor total do bilhete, excluída a taxa de embarque, em todas as passagens;
    11. marcar e remarcar os bilhetes sempre que requisitado pelo CONTRATANTE, inclusive indo ao aeroporto quando o sistema da companhia estiver fora do ar e for crítico o prazo para entrega do bilhete;
    12. providenciar, nos aeroportos, tratamento VIP para os Exmo. Srs. Ministros em viagem, sem ônus adicional;
    13. reembolsar ao CONTRATANTE as passagens não utilizadas devido à mudança de planos, em atenção à necessidade do serviço, ou reemitir outras de mesmo valor para outros trechos e servidores, segundo opção do CONTRATANTE;
    14. entregar os bilhetes no Ed. Sede do CONTRATANTE (Praça dos tribunais Superiores, Bloco D, sem nº, Brasília-DF), no prazo de até 12 (doze) horas corridas; e em casos excepcionais, em requisições urgentes, os bilhetes deverão ser entregues em, no máximo 02 (duas) horas;
    15. providenciar, sempre que solicitado e sem ônus para o CONTRATANTE, reserva de hotéis e de veículos para locação, bem como, com ônus para o CONTRATANTE e libre do desconto fixo, despesas decorrentes de traslados e excesso de bagagens, desde que autorizados e jusficados pela Administração;
    16. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
    17. responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
    18. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados;
    19. comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações havidas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do presente Contrato de prestação de serviços, bem como apresentar documentos comprobatórios;
    20. emitir bilhetes e entregá-los fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados;
    21. fornecer ao CONTRATANTE, sem ônus, a tabela de preços das empresas aéreas para passagens nacionais no início dos serviços, sempre que houver reajustes ou, sempre que solicitada, informará sobre preços de passagens internacionais;
    22. obter emissão de passaportes e vistos consulares;
    23. indicar a pedido do CONTRATANTE telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura venham ocorrer.
    24. Subcláusula Primeira. O CONTRATANTE pagará eventuais taxas cobradas à CONTRATADA pela transportadora, em virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções do Departamento de Aviação Civil.

      Subcláusula Segunda. A CONTRATADA deverá comprovar a cobrança mencionada na subcláusula anterior, através de comunicado enviado ao CONTRATANTE.

      Subcláusula Terceira. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas tais como: taxas, impostos custos administrativos e de impressão dos bilhetes, encargos sociais e outras que porventura venham a ser criadas pelo Governo.

      CLÁUSULA DEZ - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

      O CONTRATANTE, através da Secretaria Administrativa (SEAD), compromete-se, durante a vigência deste Contrato, a:

    25. solicitar os bilhetes mediante formulário próprio de "Requisição" emitido pela Diretora do Serviço de Apoio Administrativo, ou seu substituto, cujas cópias deverão ser apresentados em anexo às respectivas notas fiscais, para efeito de pagamento.
    26. proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE;
    27. encaminhar ao Serviço de Pagamento as notas fiscais da CONTRATADA;
    28. fiscalizar os serviços executados e comunicar formalmente à CONTRATADA as possíveis falhas observadas;
    29. fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais.
    30. Subcláusula Primeira. Para efeito de contagem dos prazos prevalecerá a data e hora da transmissão do fac-símile da citada Requisição, cujo original será retirado pela mensageiro da CONTRATADA que vier entregar os bilhetes.

      Subcláusula Segunda. O CONTRATANTE não aceitará , sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para terceiros, sejam prestadoras de serviços, empresas aéreas e outros.

      cláusula onze - do recebimento DO OBJETO

      Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:

    31. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados.
    32. definitivamente, em até 3 (três) dias úteis.
    33. Subcláusula Primeira. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este instrumento.

      Subcláusula Segunda. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

      Subcláusula Terceira. Após a entrega da nota de empenho, o CONTRATANTE designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

      Subcláusula Quarta. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste contrato e na proposta da CONTRATADA será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.

      CLÁUSULa doze - da garantia do contrato

      Para segurança do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do contrato, no montante de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, atualizável nas mesmas condições daqueles, por uma das seguintes modalidades de garantia:

    34. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
    35. seguro garantia;
    36. fiança bancária.
    37. Subcláusula Primeira. A garantia contratual deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato com cobertura de toda a vigência do instrumento de obrigações.

      Subcláusula Segunda. Caso o valor e a data do documento sejam insuficientes para garantir a totalidade do termo firmado, a CONTRATADA providenciará compulsoriamente, tantos aditamentos quantos necessários até o término da vigência contratual prevista.

      Subcláusula Terceira. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do instrumento contratual .

      Subcláusula Quarta. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais com o CONTRATANTE;

      cláusula TREZE - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

      A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora.

      Subcláusula Primeira. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:

    38. fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
    39. determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados;
    40. sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer exigência sua.
    41. Subcláusula Segunda. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

      CLÁUSULA QUATORZE - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA

      No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções Administrativas Aplicadas à CONTRATADA serão:

    42. Advertência;
    43. Multa;
    44. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimentos de contratar com o TST;
    45. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Subcláusula Primeira. O atraso nos prazos de entrega dos bilhetes implicará a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) por dia, calculada sobre o valor total dos bilhetes não entregues no prazo estabelecido.

Subcláusula Segunda. A penalidade relacionada na subcláusula anterior será cobrada em dobro a partir do segundo dia de atraso.

Subcláusula Terceira. O atraso por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sansão prevista no inciso III do caput desta Cláusula.

Subcláusula Quarta. As multas a que se referem a subcláusula primeira serão descontadas dos pagamentos devidos ao CONTRATANTE, da garantia ofertado ou cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.

Subcláusula Quinta. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, a critério exclusivo do CONTRATANTE.

Subcláusula Sexta. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do CONTRATANTE.

Subcláusula Sétima. O descumprimento do prazo para a assinatura do contrato e retirada da nota de emprenho ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado e no impedimento para contratar com o CONTRATANTE por período de até 02 (dois) anos, a critério do CONTRATANTE.

Subcláusula Oitava. A aplicação das penalidades serão procedidas da concessão da oportunidade ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.

cláusula QUINZE - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc.,sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior

Subcláusula Única. A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste Instrumento, na Lei nº 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar, por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes. CLÁUSULA DEZESSETE - DA RESCISÃO Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do presente contrato pelas partes as situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. cláusula DEZOITO - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DEZENOVE - DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93. cláUSULA VINTE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A Administração analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes, que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.

Subcláusula Primeira. Para os casos previstos no caput desta Cláusula, o CONTRATANTE poderá atribuir a uma Comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.

Subcláusula Segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão, dolosa ou culposa, causarem à Administração, no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes destas "Disposições Finais".

Subcláusula Terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que não sejam interpretadas como habitualidade ato de mera e excepcional concessão do CONTRATANTE, com o objetivo final de atender tão somente ao interesse público.

Subcláusula Quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço e/ou telefone da firma.

Subcláusula Quinta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.

CLÁUSULA VINTE E UMA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Brasília-DF, de de 1999.

 

CONTRATANTE CONTRATADA