TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE N° 015/99
 
 

A CPL/TST torna pública a anulação da licitação em epígrafe, para a contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de construção, por contrariar o disposto no art. 15, § 7º, II, concomitantemente com o art. 7º, § 4º da Lei 8.666/93 com fulcro no art. 49 do mesmo diploma legal. A decisão de anulação na íntegra, encontra-se afixada no Serviço de Licitações do TST, sito no SAAN, Quadra 03, lote 915, 2º andar.

 

Brasília, 02 de junho de 1999.
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES